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sábado, 18 de outubro de 2008

Seguro de veículos. Cláusula de “perfil do segurado”. Seguradora se negava ao pagamento do sinistro, porém acordo resolveu ação...

Mais vale um razoável acordo do que uma demorada demanda
Seguros - 17.10.2008

O juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), conduziu com sucesso audiência de instrução e julgamento em ação de cobrança de seguro em acidente de veículos e homologou acordo entre a dona-de-casa Lúcia Elisabete da Cunha Bittencourt e a AGF Brasil Seguros S/A.
Segundo os autos, a seguradora ré negou-se a honrar a avença contratada, sustentando que a proprietária segurada teria o direito de usar e dispor do veículo Gol sinistrado, mas não poderia emprestá-lo, ocasionalmente, a terceiro.
Tal modalidade de contrato apesar de em princípio parecer vantajoso ao consumidor - que paga um prêmio de menor valor - na prática é utilizado com o fito de protelar o pagamento da indenização ou justificar a recusa de tal quitação na hipótese de sinistro.
Ao contratar, algumas seguradoras, inclusive, já atrelam a cláusula de “perfil” (questionário de avaliação do risco) como justa razão para não adimplir sua principal obrigação, negando indenização dos segurados pelos prejuízos sofridos.
Após alguma hesitação, embora inicialmente refratária à proposta de composição amigável da lide em que a segurada solicitava 40 salários mínimos de indenização, a AGF Brasil Seguros aceitou a proposta sugerida pelo juiz e comprometeu-se a pagar o valor de R$ 4.600,00 em uma única parcela, mediante depósito na conta corrente da própria autora, e mais R$ 920,00 a titulo de honorários advocatícios devidos à advogada Ana Paula de Sá Araújo Venâncio.

(Proc. nº 075.05.011203-6)
Do Portal Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13115). Acesso em: 18.out.2008.

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