Mais vale um razoável acordo do que uma demorada demanda
Seguros - 17.10.2008
O juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), conduziu com sucesso audiência de instrução e julgamento em ação de cobrança de seguro em acidente de veículos e homologou acordo entre a dona-de-casa Lúcia Elisabete da Cunha Bittencourt e a AGF Brasil Seguros S/A.
Segundo os autos, a seguradora ré negou-se a honrar a avença contratada, sustentando que a proprietária segurada teria o direito de usar e dispor do veículo Gol sinistrado, mas não poderia emprestá-lo, ocasionalmente, a terceiro.
Tal modalidade de contrato apesar de em princípio parecer vantajoso ao consumidor - que paga um prêmio de menor valor - na prática é utilizado com o fito de protelar o pagamento da indenização ou justificar a recusa de tal quitação na hipótese de sinistro.
Ao contratar, algumas seguradoras, inclusive, já atrelam a cláusula de “perfil” (questionário de avaliação do risco) como justa razão para não adimplir sua principal obrigação, negando indenização dos segurados pelos prejuízos sofridos.
Após alguma hesitação, embora inicialmente refratária à proposta de composição amigável da lide em que a segurada solicitava 40 salários mínimos de indenização, a AGF Brasil Seguros aceitou a proposta sugerida pelo juiz e comprometeu-se a pagar o valor de R$ 4.600,00 em uma única parcela, mediante depósito na conta corrente da própria autora, e mais R$ 920,00 a titulo de honorários advocatícios devidos à advogada Ana Paula de Sá Araújo Venâncio.
(Proc. nº 075.05.011203-6)
Do Portal Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13115). Acesso em: 18.out.2008.
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