Juiz condena deputado à perda dos direitos políticos
O ex-prefeito de Tubarão e deputado estadual Genésio Goulart (PMDB) foi condenado a devolver R$ 64 mil aos cofres do município e a perda dos direitos políticos durante oito anos por conta da aquisição irregular de um veículo no ano 2000.
Goulart concorreu à prefeitura no dia 5, mas não se elegeu.A sentença é do juiz Júlio César Knoll, da Vara da Fazenda Pública de Tubarão.
A ação foi protocolada em 2000 pelo promotor público Cid Luiz Ribeiro Schmitz. Ele entendeu que a compra de um veículo Vectra no período em que Goulart era prefeito de Tubarão aconteceu de forma irregular, sem concorrência pública.- Deveria haver uma licitação, mas foi feita uma carta-convite na qual apenas uma empresa atendeu as especificações do veículo pretendido - explica Schmitz.
De acordo com o promotor, isso representou prejuízo ao município porque impediu que outras empresas participassem da concorrência e pudessem oferecer um produto de qualidade e de preço menor.
Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público é que ao receber o veículo novo a prefeitura ofereceu, como parte do pagamento, um carro usado.
Schmitz lembra que a Administração Pública não pode se desfazer de um bem sem a formalidade legal de um leilão.
A sentença do juiz Júlio César Knoll também determina, por conta da perda dos direitos políticos, a exoneração de Genésio Goulart das funções de deputado estadual na Assembléia Legislativa.
A assessoria de imprensa de Genésio Goulart informou que os advogados do deputado já preparam defesa para o recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O argumento para derrubar a sentença é de que a aquisição não causou prejuízos ao município, pois o carro era de uso do gabinete do prefeito, função que se mantém até hoje.
O veículo esteve, inclusive, à disposição da Justiça Eleitoral para utilização na última eleição municipal.
Quanto a perda do mandato, a assessoria informou que apenas a Assembléia Legislativa teria poderes legais para executar tal ação.
Fonte: Diário Catarinense
Do Portal da OABSC (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/157.htm#2587). Acesso em: 16.10.2008.
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