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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Por maioria de votos o STF (ufa!) absolve "ladrão" de galinha (Luiz Flávio Gomes)

23/mai/2014...


LUIZ FLÁVIO GOMES

Por maioria de votos o STF (ufa!) absolve "ladrão" de galinha

Luiz Flávio Gomes
Jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG.com.br


23 de maio de 2014

Finalmente o STF, em 21/5/14, por maioria de votos, encerrou o rumoroso processo criminal (HC 121.903) instaurado contra A.M.G., porque teria subtraído uma galinha e um galo de um vizinho, avaliados em R$ 40,00. Mesmo tendo havido a imediata devolução das “aves” ao seu proprietário (a palavra “aves” é a que consta do portal do STF, que evitou afirmar que nossa Máxima Corte gastou algumas horas para discutir acirradamente e julgar um desatinado “ladrão de galinha”), instaurou-se inquérito policial para apurar nos seus mínimos detalhes toda a engenhosidade da trama criminosa. Em seguida o Ministério Público, com base no que ficou largamente apurado, apresentou denúncia, postulando a condenação do réu por incurso no art. 155 do CP (que prevê para o crime de furto a pena de reclusão, de um a quatro anos). A denúncia foi recebida, nos seus sacrossantos termos, pelo juiz da comarca de São João de Nepomuceno (MG). Impetrou-se então HC, que foi supinamente denegado por desembargadores do TJ de Minas Gerais. Novo HC junto ao STJ revelou-se estéril como monge virtuoso, já que indeferida a liminar. Daí ter a inusitada causa, certamente de grande repercussão para a vida nacional, chegado à Suprema Corte do país, que foi desenhada (por alguns desatentos legisladores constituintes) para dirimir apenas os conflitos mais relevantes envolvendo a interpretação da Constituição Federal de 1988. O processo foi levado à augusta apreciação da egrégia Primeira Turma da Colenda Corte, porque o ministro Luiz Fux também denegou liminar (no começo de abril/14).



Não se pode negar que era grande a expectativa em torno do desfecho da relevante contenda que foi parar no STF (uma séria acusação de que um rapaz de 25 anos se apoderou clandestinamente de um galo e de uma galinha em sua cidade, tendo devolvido a “res” logo que descoberta a subtração). O público presente no julgamento do HC não era multitudinário, mas espiritualmente ali se encontrava mais meia dúzia de brasileiros desorientados que, sendo os últimos que ainda não perderam a fé nos milagres terrenos, continuam acreditando, piamente, mesmo em tempos revoltos de agudo populismo penal (nova inquisição para a caça das bruxas), que a Justiça criminal não deve intervir em casos insignificantes, aplicando-se o respectivo princípio, que exclui o crime, conforme decisão já antiga do próprio STF (HC 84.412-SP, relator Celso de Mello).


A Procuradoria da República, depois de ter analisado exaustivamente a patética contenda (subtração de um galo e de uma galinha, devolvidos ao dono), agudamente observou que o autor dos fatos (A.M.G.) é primário e tem bons antecedentes. Além disso, contrariando a opinião abalizada de todos os operadores jurídicos que se debruçaram anteriormente sobre o caso, eloquentemente afirmou que “a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa”. Dessa forma, pela primeira vez no caso (ufa!), veio à tona o entendimento de ser razoável a aplicação do princípio da insignificância, a fim de considerar como atípica a conduta atribuída ao denunciado. Nesse mesmo sentido foi o acurado voto do ministro relator, Luiz Fux, que, na esteira da consolidada doutrina da Excelsa Corte (que não diz nada com nada, diga-se de passagem), sublinhou: ao analisar o mérito da controvertida questão, noto que “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”, ou seja, “a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão ao bem jurídico”. Ninguém sabe bem até hoje o que objetivamente tudo isso significada, de qualquer modo, tal qual uma joia preciosa que se esconde nas profundezas das carcomidas leis, crenças e decisões, de repente, como um vulcão rebelde, entrou em sibilante erupção.


Tudo levava a crer que a relevante controvérsia (subtração de um galo e de uma galinha) teria rapidíssimo desfecho. Nada disso. O debate se acalorou e, no final, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, com escólio na provecta doutrina de que “A insignificância é praticamente uma ampliação jurisprudencial” (ou seja: não tem base legal), ressaltou o ministro, ao observar que, para o furto de coisa de baixo valor, há uma regra específica prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Segundo esse dispositivo, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Teria esquecido o ministro que a aplicação do alfarrábico diploma legal pressupõe a existência de um fato que seja típico e antijurídico, o que não é o caso da subtração de um galo e de uma galinha, devidamente devolvidos (por força do princípio da insignificância esse fato não conta com tipicidade material, consoante a doutrina do HC 84.412-SP).


Quando todas as instâncias da Justiça brasileira, incluindo alguns seletos membros da mais Alta Corte de Justiça do país, entendem que a subtração de uma galinha e um galo se trata de uma questão silibina, é preciso reconhecer que a nação brasileira atingiu o estágio máximo da degeneração antropológica. Ela está se derretendo. Naufragou no seu intento de criar um país próspero. Não se sabe ainda o que virá no futuro, certa no presente é apenas a desagregação absoluta da nossa sociedade. Parafraseando Ortega y Gasset (España invertebrada), se o Brasil quer se ressuscitar (morto depauperadamente já se encontra há muito tempo), “é preciso que se apodere dele um formidável apetite de todos os aperfeiçoamentos. A grande infelicidade da história brasileira sempre foi a carência de minorias egrégias (as chamadas elites de vida e pensamento nobres) assim como o império imperturbado das massas rebeladas [...] é preciso forjar um novo tipo de humano brasileiro. Não bastam melhoras políticas: é imprescindível um trabalho muito mais profundo que produza o refinamento da raça”. Não há outro meio de purificação e melhoramento étnico de um povo que não seja o eterno instrumento da seletividade e exemplaridade. É eterna a luta pela seletividade dos melhores governantes. Uma disciplina perpetuamente pendente entre nós. Até quando? As escrituras dirão.


Disponível em: (http://institutoavantebrasil.com.br/por-maioria-de-votos-o-stf-ufa-absolve-ladrao-de-galinha/). Acesso em: 23/mai/2014.

Danos de acidente de trânsito. Boi na pista. Proprietário do animal indenizará danos das vítimas. TJSC.

23/mai/2014... Atualização 26/out/2015...

Dono de boi que causou acidente fatal em estrada indeniza família da vítima

    22/05/2014 15:29




   Familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito em município no Vale do Itajaí vão receber R$ 100 mil de indenização por danos materiais e morais, mais pensão mensal, em sentença agora confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.  Os autos informam que o motociclista seguia por estrada vicinal quando teve sua trajetória interrompida pela presença de um boi na pista de rolamento. Atingido pelo animal, foi arremessado para a pista contrária, onde acabou atropelado e morto por um caminhão.

   O dono do bovino foi considerado culpado pelo acidente e terá que arcar com as indenizações arbitradas. Em apelação ao TJ, o pecuarista argumentou que sempre mantinha seus animais sob vigilância, que o pasto onde ficavam confinados era cercado por arame farpado e que a fuga fora imprevisível e até inexplicável.  Relatou ainda que assim que percebera a fuga do animal imediatamente saiu à sua captura, auxiliado por vizinhos, que teriam sinalizado a rodovia com galhos e ramos.  Ele insistiu em atribuir a culpa pelo acidente à própria vítima, que teria  ignorado os sinais de alerta sobre os perigos na pista. Não foi bem sucedido.

    “O que se depreende dos elementos colacionados, é que o acidente somente aconteceu porque o animal cruzou a via e veio a colidir contra a motocicleta conduzida pelo companheiro e pai dos apelados”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. No seu entender, o caso em discussão se resolve a partir da presunção da culpa do dono ou detentor do animal, porque este não cuidou, como devia, do que lhe pertence. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.086454-5).

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=30136


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL DE PROPRIEDADE DO RÉU QUE INVADIU A RODOVIA E COLIDIU FRONTALMENTE COM O COMPANHEIRO E PAI DOS AUTORES, QUE SEGUIA EM UMA MOTOCICLETA E FOI ARREMESSADO PARA A PISTA CONTRÁRIA, ONDE FOI ATROPELADO E VEIO A FALECER. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A VÍTIMA TENHA CONTRIBUÍDO DE ALGUMA FORMA PARA O EVENTO DANOSO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL. ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM FUNERAL COMPROVADAS. CONSERTO DA MOTOCICLETA. ORÇAMENTOS COM VALOR SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO BEM. RESSARCIMENTO DO VALOR CONSTANTE DA TABELA FIPE. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 2/3 DOS RENDIMENTOS DA VÍTIMA. TERMO FINAL, COM RELAÇÃO À COMPANHEIRA, 65 ANOS DA VÍTIMA. TERMO FINAL, COM RELAÇÃO À ENTEADA E FILHOS, ATÉ QUE COMPLETEM 25 ANOS DE IDADE OU CONTRAIAM MATRIMÔNIO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. PAGAMENTO ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU. ARTIGO 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO DE FORMA ADEQUADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.086454-5, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, j. 13-05-2014).



segunda-feira, 19 de maio de 2014

Negatória de paternidade. Reconhecimento decorrente de erro. Exame de DNA negativo. Afetividade inexistente. Paternidade afastada. TJDF.

19/mai/2014...

Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. VÍNCULO GENÉTICO INEXISTENTE. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE MEDIANTE ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULABILIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VIA DE MÃO-DUPLA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO VÍNCULO AFETIVO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Se o autor somente reconheceu a paternidade do menor porque induzido a erro pela genitora deste, que afirmou, com segurança, que somente ele poderia ser o pai do infante, não há que falar que o autor a reconheceu mesmo tendo dúvida acerca da paternidade. Os elementos constantes dos autos levam a crer a caracterização do reconhecimento da paternidade, mediante vício de consentimento, o que torna o ato jurídico suscetível de anulabilidade. Precedente do STJ e do TJDFT. O princípio da dignidade da pessoa humana, valor supremo que informa e vincula todo o ordenamento jurídico, deve ser fielmente observado em relação a ambas as partes envolvidas na discussão acerca do estado de filiação. A pessoa sobre a qual recai a função paterna deve ser tão respeitada em sua dignidade quanto aquela sobre a qual recai o papel de filho. A proteção, portanto, deve ser feita em mão-dupla, e não somente em favor de uma das partes, mormente quando constatado que o suposto pai somente reconheceu a paternidade, em virtude de vício de consentimento. Não é crível que a criança, apesar de se tratar de pessoa em peculiar estágio de desenvolvimento, seja mais vítima do engano do que a pessoa que acreditou ser pai. A alteração que uma descoberta desse jaez acarreta produz grandes implicações na vida de uma pessoa adulta, o que não pode ser minimizado. A conclusão do parecer técnico realizado pela Secretaria Psicossocial Judiciária chama a atenção, no ponto em que alerta para o fato de que manter a paternidade, embora a contragosto do requerente, apenas para que o requerido tenha alguém para chamar de pai não é bastante para garantir que o laço afetivo será preservado, até mesmo porque o autor já se mostrou totalmente contrário à manutenção da paternidade. Recurso conhecido e improvido.
(TJDF, Acórdão n.700801, 20110310200003APC, Relator: Desembargador não cadastrado, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, Órgão não cadastrado, Data de Julgamento: 07/08/2013, Publicado no DJE: 12/08/2013. Pág.: 87).


Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2465/Estado%20de%20filia%C3%A7%C3%A3o.%20Relacionamento%20afetivo). Acesso em: 19/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://ibdfam.org.br/imagens_up/Paullll.Pdf). Acesso em: 19/mai/2014.

domingo, 18 de maio de 2014

Cessão de Direitos Hereditários. Contrato particular de promessa de cessão sem anuência dos demais herdeiros. Ineficácia. Carência de Ação de Obrigação de Fazer. TJMG.

18/mai/2014...


TJMG. Formas de cessão de direitos hereditários

Data: 13/05/2014
 
"Duas são as formas de cessão de direitos hereditários: uma a título universal, quando um ou mais de um herdeiro cede, no todo ou em parte, seus quinhões hereditário, incidindo a cessão sobre a totalidade dos bens; outra a título singular, melhor dizendo, sobre um bem certo e determinado".

Íntegra do acórdão:

Acórdão: Apelação Cível n. 1.0016.10.009330-7/001, de Alfenas.
Relator: Des. Rogério Medeiros.
Data da decisão: 09.02.2012.   
                   
EMENTA: 

APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER - OUTORGA DE ESCRITURA - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS - BEM EM NOME DO FALECIDO - AUSENCIA DE FORMA PÚBLICA - DEMAIS HERDEIROS - PRESSUPOSTO VÁLIDO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO - CARENCIA DA AÇÃO. O negócio jurídico firmado entres as parte intitula-se "instrumento particular de promessa cessão de direitos e ação à herança". Tal entabulação foi feita sem a concordância dos demais herdeiros, uma vez que inexiste assinatura dos mesmos no contrato. Ademais o imóvel objeto da pretensão outorga de escritura esta registrado em nome do de cujus. A carência de ação do autor está evidenciada nos autos, pois de acordo certidão cartorária, fls. 80/81, o imóvel encontra-se registrado em nome do falecido. A pretensão contida na inicial só seria razoável caso o bem estivesse sobejamente individualizado dentre a universalidade dos bens que compõem a entidade despersonalizada, qual seja, o espólio. Além disso, seria necessária a concordância de todos e herdeiros e interessados e a forma pública do ato.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.009330-7/001 - COMARCA DE ALFENAS - APELANTE(S): MARIA APARECIDA ZAULI - APELADO(A)(S): LANDRE E CASTRO LTDA - RELATOR: EXMO. SR. DES. ROGÉRIO MEDEIROS.

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM ACOLHER PRELIMINAR E JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2012.

DES. ROGÉRIO MEDEIROS - Relator 

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

O SR. DES. ROGÉRIO MEDEIROS: 

VOTO

LANDRE E CASTRO LTDA ajuizou ação de obrigação de fazer em face de MARIA APARECIDA ZAULI.
As súplicas do autor visam que a ré seja forçada a promover os meios necessários para formalizar a transferência definitiva do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas e, ou, lavrar e firmar a competente Escritura Pública de Cessão de direitos hereditários, sob pena de multa. O referido imóvel se encontra situado na rua Juscelino Barbosa, 974, Alfenas, MG.
Citada, a ré apresentou peça de defesa, arguindo preliminares de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como carência de ação por falta de interesse de agir. No mérito, refutou as alegações da parte autora e rogou pela improcedência dos pedidos.
Impugnação à contestação constante as fls. 117/126.
As fls. 327, tem-se decisão do juiz a quo concedendo vista às partes para especificarem provas.
As partes suplicaram pela produção pelo depoimento pessoal, bem como pela oitiva de testemunhas e, ainda, pela juntada de novos documentos que entendem úteis para o deslinde do feito.
O magistrado de primeiro grau rejeitou as preliminares e autorizou o depósito judicial pleiteado pelo autor, conforme fls. 130.
Audiência de tentativa de conciliação restou frustrada, conforme ata de fls. 134.
Sobreveio o julgamento antecipado da lide as fls. 134/137, em que o ilustre julgador de primeiro grau entendeu pela procedência do pedido constante na peça vestibular. Sendo assim, a ré foi condenada a outorgar, em favor da autora, escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto da lide, de modo a possibilitar a transmissão domínio, no prazo de trinta dias, contados a partir do trânsito em julgado, independente de qualquer outra formalidade, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). A ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça a partir da data da sentença. Igualmente, foi registrado que a quantia depositada nos autos será liberada para a ré após o cumprimento da sentença e o pagamento das verbas sucumbências, salvo se a ré incidir em multa diária, quando o numerário amortizará essa verba.
Inconformada a ré apresentou recurso de apelação as fls.140/148. Em sede de preliminar, discorreu sobre ausência de pressuposto válido do processo pela falta do espólio de Ivo Zauli no pólo passivo da lide. Ademais, salientou que o negócio jurídico firmado entre as partes traz a data em que a autora deveria ter feito o pagamento e não o fez. Discorreu, ainda, que a cláusula décima terceira do instrumento particular de promessa de cessão de direito à herança estabelece não deixa dúvida de que a transcrição da compra e venda e cessão ocorrerá somente após o registro do formal de partilha.
Preparo regular.
A autora apresentou contrarrazões as fls. 167/176, pugnando pela manutenção da sentença.
PASSO A DECIDIR.
Preliminar - ausência de pressuposto válido do processo e carência de ação
Primeiramente, destaco que o negócio jurídico firmado entres as parte intitula-se "instrumento particular de promessa cessão de direitos e ação à herança". O negócio jurídico foi firmado após a morte do proprietário do imóvel. Ademais, tal entabulação foi feita sem a concordância dos demais herdeiros, uma vez que inexiste assinatura dos mesmos no contrato.
Enfatizo que o imóvel objeto da lide esta registrado em nome do de cujus Ivo Zauli, certidão de fls. 80/81.
No caso em julgamento, face as nuances apresentadas, tenho pela impossibilidade de cessão de direitos hereditários recaindo sobre um bem determinado pertencente à herança.
O Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 1.793 que "o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública".
Por sua vez, o §2º do citado artigo dispõe ser "ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente".
Como cediço, cessão de direitos hereditários trata-se de negócio jurídico inter vivos, entre o herdeiro (cedente) e outro indivíduo, herdeiro ou não (cessionário), podendo ocorrer, tão somente, após a abertura da sucessão.
Por meio do referido negócio jurídico, o cedente transfere ao cessionário, por escritura pública, a título oneroso ou gratuito, parcial ou integralmente, o quinhão que lhe cabe na herança.
Sobre o tema, trago à baila a lição da ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz, in Direito Civil Brasileiro, 6º volume, Direito das Sucessões, Saraiva, 16ª ed., 2002, São Paulo:
A herança é um valor patrimonial, mesmo que os bens que a constituam não estejam individualizados na quota dos herdeiros; daí a possibilidade de sua transmissão por ato inter vivos, independentemente de estar concluído o inventário. É a hipótese em que se configura a cessão da herança, gratuita ou onerosa, consistindo na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo o quinhão hereditário ou de parte dele, que lhe compete após a abertura da sucessão (RT, 613:95, 528:110, 513:76, 462:209, 461:107).
Duas são as formas de cessão de direitos hereditários: uma a título universal, quando um ou mais de um herdeiro cede, no todo ou em parte, seus quinhões hereditário, incidindo a cessão sobre a totalidade dos bens; outra a título singular, melhor dizendo, sobre um bem certo e determinado.
A carência de ação do autor está evidenciada nos autos, pois de acordo certidão cartorária, fls.80/81, o imóvel encontra-se registrado em nome do falecido.
O Código Civil disciplina em seu art. 1.245 que a propriedade imóvel é transferida mediante o registro na matrícula do Imóvel, e somente aquele que detém a propriedade pode conceder a transferência do domínio, não sendo este o caso dos autos.
Além disso, os documentos constantes no caderno processual não comprovam que a ré, ora apelante, em algum momento, detinha o domínio sobre o imóvel objeto do litígio, portanto, não pode figurar no pólo passivo em relação à obrigação de fazer (outorga de escritura pública).
Coligi jurisprudência:
"AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA C/C RESSARCITÓRIA. BEM IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TÍTULO DE AQUISIÇÃO EM NOME DOS PROMITENTES VENDEDORES INEXISTENTE. TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
Tratando-se de imóveis, para que se processe a aquisição, o título aquisitivo, ou seja, o documento que materializa a alienação, como a escritura (contrato) de compra e venda, deverá ser inscrito no Registro Imobiliário. A partir deste momento, o adquirente torna-se proprietário; antes não". (TJMG, Apelação nº 2.0000.00.403117-0, Rel. Des. Unias Silva, j. 27/11/2003).
Ademais, a cessão de direitos não constitui modo de adquirir propriedade, visto que os herdeiros só podem transferir o domínio da herança após o registro do formal de partilha, pois a universalidade de bens que adquiriram é indeterminada, deixando de ser indefinida somente após a partilha.
Ora, trata-se de instrumento particular de promessa de cessão de direitos hereditários, configurando apenas obrigação de fazer (art. 639 do CPC) e não de venda do imóvel.
Como já dito, o art. 1.793 do Código Civil permite que o herdeiro disponha de seu quinhão por escritura pública. A meus sentir, quem pode o mais (cessão por escritura pública) pode o menos (cessão por instrumento particular):
Note-se que a exigência de ser feita a cessão por escritura pública não impede a cessão por instrumento particular, apenas os efeitos são diferentes, pois enquanto aquela confere o direito real, com direito de seqüela, esta confere apenas um direito pessoal, que se converte em perdas e danos se não cumprida a obrigação.
Aqui, importante destacar que a autora, ora apelada, ao interpor a ação em epígrafe, visou a transferência definitiva de imóvel pertencente ao falecido.
Além disso, chamo a atenção para a exigência feita pela lei, especificamente no art. 1.794 do Código Civil, que dispõe que "O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto",
No ensinamento de Clóvis Bevilaqua, "a propriedade a posse da herança transmitem-se, desde o momento da morte do de cujus, aos herdeiros legítimos e testamentários, sem necessidade de ato algum da parte dele'' (Código Civil Comentado, Comentários ao art. 1572, Editoria Rio, l975, vol. V, pág. 744),
Além do mais, a manifestação de vontade externada pelos herdeiros podia ser feita por promessa de cessão de direito hereditários, o que não ocorreu no caso voga. Ressalto, ainda, que inexistiu a forma pública do ato.
Dessa forma, a legislação determinou forma para validar a cessão de direito, qual seja, a forma pública.
A meu sentir, a pretensão contida na inicial só seria razoável caso o bem estivesse sobejamente individualizado dentre a universalidade dos bens que compõem a entidade despersonalizada, qual seja, o espólio. Além disso, seria necessária a concordância de todos e herdeiros e interessados.
O contrato como apresentado é ineficaz para a pretensão almejada na exordial. Contudo, ressalvo que poderá a autora, em ação própria, discutir a não realização do contrato, com as devidas perdas e danos, cláusula penal, dentre outros.

Pelo exposto, a despeito do brilhantismo do julgador de primeiro grau, ACOLHO A PRELIMINAR, para julgar o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Estatuto Processual Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.

Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): ESTEVÃO LUCCHESI e VALDEZ LEITE MACHADO.

SÚMULA : ACOLHERAM PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Disponível em: (http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=6082). Acesso em: 18/mai/2014.

Violência psicológica é crime! (Aglair Grein)

18/mai/2014...

Violência psicológica é crime! 

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

 




S.- Tenho 50 anos, casei aos 18 e tenho dois filhos adultos.Sofro de fibromialgia, sinto dores terriveis todo dia e o dia inteiro...Minha angustia vem desde que me casei, pois nunca tive o respeito do meu marido.Ele desfaz de mim , fala que tenho problemas mentais, xinga na frente dos filhos, de amigos, me ofende, humilha e ameaça de me deixar morar na rua quando digo que vou deixá-lo. Hoje em dia ele não me agride mais fisicamente...Paramos de ter vida sexual há anos, pois eu tenho verdadeiro nojo dele..Cansei de reclamar, brigar, não adianta nada, ele tem sempre uma palavra pronta para me intimidar. Não tenho profissão, nem estudo, e ele é que manda no dinheiro, me sinto presa numa armadilha.Tem dias que me pergunto se o resto da minha vida vai ser assim, mas não tenho forças para deixar o casamento, tenho medo de me arrepender, de perder meus filhos, de perecer sozinha.


Resposta:


Cara S., hoje os tribunais já reconhecem a violência psicológica como motivo de penalização e punição para os agressores morais. Está no artigo 7 da Lei Maria da Penha, que descreve muito bem constrangimentos, ridicularização e perseguição, entre outras ações causadoras de danos emocionais.

São homens e mulheres que chamam seus companheiros de incapazes, fracassados, burros, loucos, e não se cansam de relacionar na frente dos amigos e familiares todas as  'más' qualidades do seu parceiro. Um dos desafios é detectar essas agressões, pois nem sempre o agressor admite que o é. A reação deles, quando confrontados em juízo com as provas das suas agressões, geralmente é rir e dizer que aquilo tudo era brincadeira.


Não, o resto da sua vida não deverá ser assim ! Já que as tentativas para conversar fracassaram durante tantos anos, busque documentar esses fatos - com gravações, por exemplo - e procure ajuda especializada. Um bom advogado é um primeiro passo. Como percebe-se que você está muito fragilizada para essa iniciativa, recomendo que recorra antes à ajuda psicológica para se fortalecer emocionalmente, e também para investigar e tratar os sintomas da fibromialgia - que são a manifestação física das dores da sua alma. 
Abraço


Aglair Grein- Psicanalista



Disponível em: Diálogos do cotidiano: Violência psicológica é crime!


Matéria indicada por Maria Helena Pizetta (helenamega@hotmail.com).

Inventário. Imóvel adquirido por contrato de promessa de compra e venda não registrada integra rol de bens. STJ.

18/mai/2014...

STJ. É possível inventariar direito sobre imóvel adquirido por promessa de compra e venda ainda não registrada

Data: 14/05/2014

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reconheceu que a promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato.

Em seu voto, o ministro relator observou que compromisso de compra e venda de um imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro. Trata-se de um negócio jurídico irretratável, tal qual afirma a Lei 6.766/79.

Da mesma forma como ocorre nessa lei, o Código Civil classifica como um direito real o contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório. Entretanto, "a ausência de registro da promessa de compra e venda não retira a validade da avença".

Outras instâncias

No caso, a mãe do falecido, herdeira, pediu o arrolamento dos direitos sobre um lote em condomínio, objeto de contrato de promessa de compra e venda, nos autos de inventário de bens deixados pelo filho. O pedido foi negado. Ela interpôs agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso.

O tribunal mineiro entendeu que, "estando o bem imóvel de forma irregular, em nome de terceiro, não há que se falar em arrolamento de direitos, ainda que decorrentes de contrato de promessa de compra e venda; vez que o imóvel somente se transmite em propriedade por escritura/registro, para, só então, proceder-se ao arrolamento/inventário para transmiti-Ia aos herdeiros, em partilha".

A herdeira recorreu ao STJ sustentando que o Código Civil atribuiu ao contrato de promessa de compra e venda caráter de direito real. Também invocou o Código de Processo Civil, na parte em que diz que deverá constar das primeiras declarações a relação completa de todos os bens e direitos do espólio. Sustentou que os direitos decorrentes de um contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel se incluem no conceito de direitos a serem inventariados.

Equívoco

O ministro Salomão afirmou que o TJMG equivocou-se ao desprezar a validade do contrato de promessa de compra e venda, negando o pedido de inclusão dos direitos oriundos dele. Esclareceu que "é facultado ao promitente comprador adjudicar compulsoriamente imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda não registrado".

Além disso, afirmou, a Lei 6.766 admite a transmissão de propriedade de lote tão somente em decorrência de averbação da quitação do contrato preliminar, independentemente de celebração de contrato definitivo, por isso que deve ser inventariado o direito daí decorrente.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1185383

Disponível em: (http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=6079). Acesso em: 18/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1312523&num_registro=201000437326&data=20140505&formato=PDF). Acesso em: 18/mai/2014.

A antiga imprensa enfim assume partido (Jorge Furtado)

18/mai/2014...


Jorge Furtado: a antiga imprensa, enfim, assume partido


02/04/2010 - Copyleft

 
Jorge Futado - Blog da Casa de Cinema
 
Jorge Futado - Blog da Casa de Cinema Artigo publicado no blog de Jorge Furtado/Casa de Cinema de Porto Alegre


Quem estava prestando atenção já percebeu faz tempo: a antiga imprensa brasileira virou um partido político, incorporando as sessões paulistas do PSDB (Serra) e do PMDB (Quércia), e o DEM (ex-PFL, ex-Arena).

A boa novidade é que finalmente eles admitiram ser o que são, através das palavras sinceras de Maria Judith Brito, presidente da Associação Nacional dos Jornais e executiva do jornal Folha de S. Paulo, em declaração ao jornal O Globo:

“Obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada.”

A presidente da Associação Nacional dos Jornais constata, como ela mesma assinala, o óbvio: seus associados “estão fazendo de fato a posição oposicionista (sic) deste país”. Por que agem assim? Porque “a oposição está profundamente fragilizada”.

A presidente da associação/partido não esclarece porque a oposição “deste país” estaria “profundamente fragilizada”, apesar de ter, como ela mesma reconhece, o irrestrito apoio dos seus associados (os jornais).

A presidente da associação/partido não questiona a moralidade de seus filiados assumirem a “posição oposicionista deste país” enquanto, aos seus leitores, alegam praticar jornalismo. Também não questiona o fato de serem a oposição ao governo “deste país” mas não aos governos do seu estado (São Paulo).

Propriedades privadas, gozando de muitas isenções de impostos para que possam melhor prestar um serviço público fundamental, o de informar a sociedade com a liberdade e o equilíbrio que o bom jornalismo exige, os jornais proclamam-se um partido, isto é, uma “organização social que se fundamenta numa concepção política ou em interesses políticos e sociais comuns e que se propõe alcançar o poder”.

O partido da imprensa se propõe a alcançar o poder com o seu candidato, José Serra. Trata-se, na verdade, de uma retomada: Serra, FHC e seu partido, a imprensa, estiveram no poder por oito anos. Deixaram o governo com desemprego, juros, dívida pública, inflação e carga tributária em alta, crescimento econômico pífio e índices muito baixos de aprovação popular. No governo do partido da imprensa, a criminosa desigualdade social brasileira permaneceu inalterada e os índices de criminalidade (homicídios) tiveram forte crescimento,

O partido da imprensa assumiu a “posição oposicionista” a um governo que hoje conta com enorme aprovação popular. A comparação de desempenho entre os governos do Partido dos Trabalhadores (Lula, Dilma) e do partido da imprensa (FHC, Serra), é extraordinariamente favorável ao primeiro: não há um único índice social ou econômico em que o governo Lula (Dilma) não seja muito superior ao governo FHC (Serra), a lista desta comparação chega a ser enfadonha
Serra é, portanto, o candidato do partido da imprensa, que reúne os interesses da direita brasileira e faz oposição ao governo Lula. Dilma é a candidata da situação, da esquerda, representando vários partidos, defendendo a continuidade do governo Lula.

Agora que tudo ficou bem claro, você pode continuar (ou não) lendo seu jornal, sabendo que ele trabalha explicitamente a favor de uma candidatura e de um partido que, como todo partido, almeja o poder.

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Annita Dunn, diretora de Comunicações da Casa Branca, à rede de televisão CNN e aos repórteres do The New York Times:

"A rede Fox News opera, praticamente, ou como o setor de pesquisas ou como o setor de comunicações do Partido Republicano" (...) "não precisamos fingir que [a Fox] seria empresa comercial de comunicações do mesmo tipo que a CNN. A rede Fox está em guerra contra Barack Obama e a Casa Branca, [e] não precisamos fingir que o modo como essa organização trabalha seria o modo que dá legitimidade ao trabalho jornalístico. Quando o presidente [Barack Obama] fala à Fox, já sabe que não falará à imprensa, propriamente dita. O presidente já sabe que estará como num debate com o partido da oposição."

SOBRE ESSE TEMA, LER TAMBÉM:

A Globo e a ditadura, segundo Walter Clark

A decadência da imprensa brasileira


Disponível em: (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Jorge-Furtado-a-antiga-imprensa-enfim-assume-partido/4/15482). Acesso em: 18/mai/2014.

Existem artistas brasileiros mal informados (Cf. Jorge Furtado)

18/mai/2014...


Ainda há jornalistas no Brasil



Há muitos bons jornalistas no Brasil, em todos os veículos, em muitos blogs e sites. Sem os bons jornalistas nós, leitores, não temos como saber o que está acontecendo no mundo lá fora, esse lugar que vai do Guarujá até a Croácia, e além. Se você quiser saber o que realmente está acontecendo por aí e por aqui, precisa procurar os bons jornalistas, sem aceitar as facilidades das manchetes e dos comentários de encomenda, e sem a irresponsabilidade dos boatos da internet.

Os bons jornalistas tem uma tarefa bem simples e indispensável, vital para a sobrevivência da humanidade: a tarefa de buscar a verdade. Se ela existe ou não, a tal verdade, é questão menor, realmente não interessa.

("Mesmo que eu pudesse segurar a verdade em minhas mãos, haveria de deixá-la partir para sentir a alegria positiva de procurá-la". Emerson.)

Existe, sem dúvida - no jornalismo, na ciência, na filosofia e também na arte - , a vontade de buscá-la, existe a necessidade de distinguir o que é verdadeiro e o que é falso e assim melhorar as chances de sobrevivência neste planeta inóspito, a necessidade de distinguir o que é certo e o que é errado, para tomar as decisões certas e não se deixar levar por instintos primitivos e exclamações da turba, ou a coisa acaba em linchamento.

Na internet, você pode facilmente organizar a sua própria lista de jornalistas, colunistas, blogs e sites favoritos, só anda mal informado quem quer, ou tem preguiça.

Quando o assunto é política, minha lista pessoal, no momento, está aqui:
 
http://www.omercadodenoticias.com.br/pesquisa/


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Fico triste ao ver artistas brasileiros, meus colegas, tão mal informados.

Imagino que, com suas agendas cheias, não tenham muito tempo para procurar diferentes fontes para a mesma informação, tempo para ouvir e ler outras versões dos acontecimentos, isso antes de falar sobre eles em entrevistas, amplificando equívocos com leituras rasas e impressionistas das manchetes de telejornais e revistas ou, pior, reproduzindo comentários de colunistas que escrevem suas manchetes em caixa alta, seguidas de ponto de exclamação.

Fico triste ao ler artistas dizendo que não dá mais para viver no Brasil, como se as coisas estivessem piorando, e muito, para a maioria. Dizer que não dá mais para viver no Brasil logo agora, agora que milhões de pessoas conquistaram alguns direitos mínimos, emprego, casa própria, luz elétrica, acesso às universidades e até, muitas vezes, a um prato de comida, não fica bem na boca de um artista, menos ainda de um artista popular, artista que este mesmo povo ama e admira. Em que as coisas estão piorando? E piorando para quem? Quem disse? Qual a fonte da sua informação?

Fico triste ao ouvir artistas que parecem sentir orgulho em dizer que odeiam política, que julgam as mudanças que aconteceram no Brasil nos últimos 12 anos insignificantes, ou ainda, ruins, acham que o país mudou sim, mas foi para pior. Artistas dizendo que pioramos tanto que não há mais jeito da coisa “voltar ao ‘normal ‘”, como se normal talvez fosse ter os pobres desempregados ou abrindo portas pelo salário mínimo de 60 dólares, pobres longe dos aeroportos, das lojas de automóvel e das universidades, se ”normal” fosse a casa grande e a senzala, ou a ditadura militar. Quando o Brasil foi normal? Quando o Brasil foi melhor? E melhor para quem?

A mim, não enrolam. Desde que eu nasci (1959) o Brasil não foi melhor do que é que hoje. Há quem fale muito bem dos anos 50, antes da inflação explodir com a construção de Brasília, antes que o golpe civil-militar, adiado em 1954 pelo revólver de Getúlio, se desse em 1964 e nos mergulhasse na mais longa ditadura militar das américas. Pode ser, mas nos anos 50 a população era muito menor, muito mais rural e a pobreza era extrema em muitos lugares. Vivia-se bem na zona sul carioca e nos jardins paulistas, gaúchos e mineiros. No sertão, nas favelas, nos cortiços, vivia-se muito mal.

A desigualdade social brasileira continua um escândalo, a violência é um terror diário, 50 mil mortos a tiros por ano, somos campeões mundiais de assassinatos, sendo a maioria de meninos negros das periferias, nossos hospitais e escolas públicos são para lá de carentes, o Brasil nos dá motivos diários de vergonha e tristeza, quem não sabe? Mas, estamos piorando? Tem certeza? Quem lhe disse? Qual sua fonte? E piorando para quem?

Disponível em: (http://www.casacinepoa.com.br/o-blog/jorge-furtado/ainda-h%C3%A1-jornalistas-em-s%C3%A3o-paulo). Acesso em: 18/mai/2014.


Encontro de Blogueiros. Stédile anuncia protesto dos Movimentos Sociais contra Joaquim Barbosa (Cf. Miguel do Rosário)

18/mai/2014...

Stédile: Movimentos sociais farão protesto dia 29/05 contra Joaquim Barbosa

17 de maio de 2014 | 20:59 Autor: Miguel do Rosário
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A liderança mais conhecida do Movimento dos Sem Terra (MST), José Pedro Stédile, um dos palestrantes neste sábado no Encontro Nacional de Blogueiros, anunciou que diversos movimentos sociais acertaram, na última sexta-feira, a realização de uma caminhada até a sede do STF em Brasília, no dia 29 de maio, para protestar contra a decisão de Joaquim Barbosa de proibir o trabalho externo de José Dirceu. 
Ele convocou a todos a participarem da manifestação.

“Os movimentos sociais finalmente viraram reacionários, nós vamos fazer uma manifestação para que se cumpra a lei”, ironizou Stédile. 

“Faremos uma manifestação para que o imperador Joaquim Barbosa respeite as leis da Constituição Brasileira”.

A decisão dos movimentos sociais serve como um marco divisor para definir Joaquim Barbosa, definitivamente, como um instrumento da direita reacionária. 

Não um juiz, mas um marionete de um setor político e midiático que faz oposição não somente ao governo, mas ao interesse nacional, ao povo e, agora, à Constituição.

Disponível em: (http://tijolaco.com.br/blog/?p=17482). Acesso em: 18/mai/2014.

Encontro de Blogueiros. O exemplo da Lei de Mídias Argentina e os caminhos do Brasil (Cf. Lúcia Rodrigues)

18/mai/2014...

Lei que democratiza mídia argentina entra plenamente em vigor até agosto

Sugerido por Rorgéio Marco Antonio Silva
Venício Lima: Na Argentina, Lei da Mídia põe no ar 53 emissoras de rádio e três canais de TV de povos originários


A mesa de abertura do evento que tem como mote Por um Brasil onde todos possam ter voz! (Fotos Mohamad Hanjoura)

Lei que democratiza mídia argentina entra plenamente em vigor até agosto
Enquanto no Brasil, meios de comunicação se convertem em principais atores do cenário político, segundo jornalista espanhol

Por Lúcia Rodrigues

Se nos gramados de futebol a Argentina é vista como arquiinimiga, no campo da democratização da mídia deveria ser considerada exemplo. Os avanços conquistados com a Lei da Mídia, sancionada pela presidente Cristina Kirchner — que determinou, por exemplo, o fim da propriedade cruzada nos meios de comunicação — é modelo a ser seguido pelo Brasil.
O professor Venício Lima, estudioso do tema, antecipa que a lei argentina entrará plenamente em vigor até agosto. A legislação passou por um amplo debate na sociedade, que durou aproximadamente quatro anos. Ele ressalta ainda que a Lei da Mídia também foi chancelada pela Corte Suprema, apesar de protestos do Clarín, principal grupo midiático privado daquele país.
Desde que o texto foi sancionado, o docente explica que entraram no ar naquele país, 53 novas rádios e três canais de televisão de povos originários. Ele enfatiza que a legislação argentina não discorre sobre conteúdos, restringe-se ao combate ao monopólio. “A lei é anti-monopólio, não trata de conteúdo. É para regulamentar o mercado”, frisa.

Encontro vai até domingo, 18

Venício participou da mesa de abertura do 4° Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais, nesta sexta, 16, em São Paulo, ao lado do jornalista espanhol Pascual Serrano e do integrante do movimento estadunidenseDemocracy Now Andrés Conteris.
Para Pascual, a mídia brasileira se tornou o mais importante dos quatro poderes. “Se converteu no principal ator da política, apesar de não ter a legitimidade que os outros três poderes têm.”
Segundo o jornalista, o direito de informar e de ser informado deveria ser assegurado a todas as pessoas em uma democracia, mas na prática isso não acontece. O poder midiático é exercido por um grupo social: os donos da mídia, que impõe seu modelo político e ideológico à sociedade.

Lado

É contra isso que se levantam os blogueiros. A jornalista e editora do Viomundo Conceição Lemes, que coordenou a mesa em que o palestrante foi o ex-presidente Lula, fez questão de ressaltar em seu discurso, que os blogueiros têm lado. “Nós temos lado e é radicalmente o lado do povo brasileiro”, define.
O jornalista espanhol explica que em uma economia de mercado, como é o caso da brasileira, todos os poderes estão ameaçados pelo poder econômico, do qual a mídia é parte integrante. “Não lhes interessa a democracia, a verdade.”
Já o ativista digital Andrés reforça a suspeita sobre o monitoramento que os Estados Unidos exercem sobre seus compatriotas e cidadãos de outros países. Ele destacou a relevância das revelações de Edward Snowden para a elucidação desses fatos.
Andrés afirma que o presidente Obama persegue mais ativistas do que todos os seus antecessores juntos. “Eles querem diminuir a privacidade nas comunicações. Precisamos frear isso”, ressalta.

[Saiba aqui como é a Lei da Mídia que está em vigor na Argentina]


Blogueiros de todo o Brasil participam do encontro

Lula defende regulação da mídia

Com bom humor e sagacidade o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mandou vários recados à elite brasileira, durante seu discurso aos blogueiros progressistas e ativistas digitais que estão reunidos em São Paulo até este domingo, 18, para debater a democratização da mídia.
Ele reiterou mais uma vez que o tema é decisivo para o avanço da democracia no país. “Todas as sociedades democráticas contam com regulação (da mídia)”, alfineta ao se referir ao fato de no Brasil o assunto ser tratado como tabu pela mídia corporativa.
O ex-presidente aproveitou para traçar um panorama de como o tema vem sendo tratado no mundo. E elencou vários documentos que comprovam que a regulação é uma realidade, inclusive, nos Estados Unidos e na União Europeia.
“Não citei nenhum país socialista, para não dizerem que eu sou esquerdista, que isso é censura, que estou querendo controlar os meios de comunicação. Ninguém quer censurar ninguém. O que exigimos é que haja neutralidade e seriedade nas informações.”

Dois pesos e duas medidas

O tratamento diferenciado dado pela mídia ao governo federal e às administrações tucanas também foi ressaltado pelo ex-presidente durante o discurso.
“Nunca vi tanto ataque virulento contra a Dilma… E fico vendo o tratamento que dão à Cantareira (reservatório da Sabesp que secou em São Paulo). Ah… se fosse você Haddad…”, afirma ao se referir ao tratamento contundente que seria dado ao prefeito paulistano (que estava na platéia), caso o problema da falta de água fosse de âmbito municipal.
Para Lula, os blogueiros progressistas têm papel decisivo para reverter o monopólio da fala dos donos da mídia. “Não vale mais a pena chorar. Temos internet, site, blog. Precisamos utilizar o que está a nossa disposição”, frisa. A garantia da banda larga em todas as residências é um dos mecanismos apontados por ele para começar a reverter o quadro desfavorável.
Além da democratização da mídia, Lula considera a reforma política um dos pontos mais importante para o fortalecimento e a consolidação da democracia no Brasil. “Se a gente não fizer a reforma política, não vai acontecer nada. E esse Congresso não fará a reforma política. Isso só ocorrerá se tiver uma Constituinte exclusiva.”

Comparação

O ex-presidente aproveitou o diálogo com os blogueiros, para apresentar uma comparação entre os números das administrações do PT na Presidência da República, com os do PSDB e de países do G20, grupo que reúne os 20 países mais ricos do planeta.
“Qual é o país do mundo que está melhor do que o Brasil?”, questiona. “Eles jogaram fora 62 milhões de postos de trabalho, o Brasil criou 10 milhões de postos de trabalho. A nossa inflação está controlada, dentro da meta. Os tucanos querem desemprego, nós não”, completa.
Os avanços na educação também foram destacados por ele. “Em 11 anos fizemos 18 universidades. Precisou chegar à Presidência da República, um presidente e um vice, sem diploma, para cuidar da educação do país”, cutucou.
Lula também arrancou gargalhadas da platéia ao ironizar o ataque desferido pelo ex-governador de São Paulo, José Serra (PSDB), na campanha de 2010, contra os blogueiros progressistas.
“Aqui em São Paulo, se chamar de blogueiro sujo, a culpa é do Alckmin”, ironizou, ao se referir à falta de água que atinge a região metropolitana da capital.
A palestra do ex-presidente foi coordenada pela editora do Viomundo Conceição Lemes e pelo blogueiro Enio Barroso.

Disponível em: (http://jornalggn.com.br/noticia/lei-que-democratiza-midia-argentina-entra-plenamente-em-vigor-ate-agosto#.U3itPqDcY-0.twitter). Acesso em: 18/mai/201.


sábado, 17 de maio de 2014

Jornalistas da Rede Globo querem mediação do Ministério do Trabalho para erradicar ilegalidades na emissora (Cf. Sindicato dos Jornalistas)

17/mai/2014...

Jornalistas da Rede Globo querem que Ministério do Trabalho esclareça ilegalidades na emissora

terça-feira, 6 de maio de 2014

Jornalistas da Rede Globo confiam na mediação do Ministério do Trabalho para erradicar irregularidades que têm se multiplicado na emissora. Redução em salários, assédio moral, acúmulo de funções, jornadas de 13 dias sem folga e banco de horas negativo foram algumas das denúncias apresentadas por cerca de 40 profissionais da empresa que estiveram reunidos com o Sindicato por mais de duas horas na tarde desta terça-feira (06/05) em um colégio do Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. A mesa redonda com o ministério poderá ajudar a esclarecer possíveis ilegalidades cometidas pela Globo no processo de reestruturação em curso.

A reunião foi convocada a pedido dos jornalistas da Rede Globo após redução abrupta nos salários, desde março, por uma decisão da empresa de evitar que seus funcionários trabalhem além da jornada legal de cinco horas mais duas extras. O problema é que essas horas extras robusteciam a remuneração dos jornalistas, em um sistema estimulado pela emissora, já que a média do salário-base por lá é baixo. Há casos de profissionais que perderam R$ 2.000 de um mês para o outro.

Como compensação, a Globo ofereceu uma indenização calculada sobre a média das horas extras pagas nos últimos seis meses. A compensação, de baixo valor e que não resolve a perda mensal nos salários, é encarada pelos jornalistas e pelo Sindicato como um ‘cala boca’ oferecido pela empresa.

As justificativas dadas pelo setor de Capital Humano – nome do departamento de recursos humanos da Rede Globo – aos funcionários foram um verdadeiro festival de assédio moral. Os jornalistas relataram que foram chamados um a um para conversar com analistas de recursos humanos, que não respondiam de forma clara as perguntas e até chegaram a espalhar boatos de que jornalistas fraudavam o ponto para ganhar mais. O gestor direto era chamado a participar em muitas dessas reuniões, numa atitude claramente intimidatória.

Pelo fim do ‘cheque especial’ do banco de horas

Para além dos salários, os jornalistas da Rede Globo também se queixaram do sistema de banco de horas, em que começam o mês devendo 21 horas – que seriam relativas aos sábados não trabalhados. O Sindicato reiterou que a prática é ilegal, apesar de estar disseminada nas redações do Rio que adotaram o controle de ponto. A Justiça entende que a empresa deve abonar as horas dos dias em que não requisita o funcionário. O fim desse ‘cheque especial’ do banco de horas deverá ser negociado com os patrões nas rodadas da campanha salarial.

Acúmulo e desvio de funções, jornadas de até 13 dias sem folga e a obrigatoriedade de tirar uma hora de descanso no meio do expediente são outros assuntos que deverão ser tratados na conversa com a mediação do Ministério do Trabalho. Ficou acertado no encontro de segunda-feira que uma nova reunião será marcada no mesmo local, em dois horários, para atrair mais jornalistas insatisfeitos com o desrespeito aos direitos trabalhistas na Rede Globo.

Jornalistas de outros veículos que desejam marcar encontros similares, próximo aos seus locais de trabalho e sobre suas questões específicas, devem procurar o Sindicato.

Disponível em: (http://jornalistas.org.br/index.php/jornalistas-da-rede-globo-querem-que-ministerio-do-trabalho-esclareca-ilegalidades-na-emissora/). Acesso em: 17/mai/2014.

Mercenários americanos foram contratados pela Ucrânia (Cf. Luiz Eça)

17/mai/2014...


Mercenários americanos nos conflitos da Ucrânia.

sábado, 17 de maio de 2014

Sanguessugado do Olhar o Mundo
Luiz Eça

Deu no jornal alemão Bild Am Sonntag de 13 de maio: 400 mercenários foram contratados para lutar contra os rebeldes do leste da Ucrânia.

Eles pertencem à empresa americana Academi, sucessora da notória Blackwater, que atuou na guerra do Iraque.

Foi ali, em 2007, que mercenários da Blackwater, escoltando um comboio do departamento de estado americano, cometeram um crime brutal.

Talvez farejando alguma ameaça terrorista que não havia, eles atiraram para todos os lados na praça Nisour, em Bagdá, repleta de gente.

17 civis morreram e 20 saíram feridos.

O caso provocou uma crise entre a administração iraquiana e o exército de ocupação americano.

O Iraque revogou provisoriamente a licença para a Blackwater atuar no país.

Os assassinos não poderiam ser processados no Iraque pois todo o pessoal americano estava fora da alçada da justiça local.

Depois de muitas investigações, inclusive pelo FBI, foi aberto um processo contra 4 dos mercenários nos EUA.

7 anos se passaram, entre uma série de decisões contraditórias e recursos de vários tipos.

Somente em junho deste ano começará um julgamento que se espera ser definitivo.

Como o nome da Blackwater ficou sujo, ela mudou para Academi, a qual tem uma subsidiária, a Greystone.

Há boatos de que pessoal desta última já está em ação atirando nos separatistas ucranianos.

Os mesmos boatos sugerem que o BND (serviço  de inteligência alemão) informaram a premier Ângela Merkel da incômoda contratação feita por seu aliado, o governo interino de Kiev.

Disponível em: (http://gilsonsampaio.blogspot.com.br/2014/05/mercenarios-americanos-nos-conflitos-da.html). Acesso em: 17/mai/2014.