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quarta-feira, 26 de março de 2014

Joaquim Barbosa. Ministério Público oferece denúncia contra jornalista por racismo e ofensa ao presidente do STF...

26/mar/2014...


Terça-feira, 25 de março de 2014
Ministério Público oferece denúncia contra jornalista por racismo e ofensa ao presidente do STF

A Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia à Justiça Federal com base em representação criminal apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, contra o jornalista Ricardo Noblat, pela veiculação de artigo no jornal O Globo e no Blog do Noblat, em agosto de 2013.

- Leia aqui a íntegra da representação.
- Leia aqui a íntegra da denúncia.
 
Disponível em: (http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263294). Acesso em: 26/mar/2014.

Sobre a aprovação do Marco Civil da internet (Cadu Amaral)

26/mar/2014...



A neutralidade de rede foi aprovada no Congresso Nacional. Após uma série de conflitos com o PMDB de Eduar...

Blog do Cadu: Sobre a aprovação do Marco Civil da internet




A Anistia, o STF, Amarildo e Dona Claudia Ferreira: elos da história! (Francisco Carlos Teixeira)

26/mar/2014...


25/03/2014 - Copyleft


A Anistia, o STF, Amarildo e Dona Claudia Ferreira


A decisão dos nossos juízes anistiou previamente, por ausência de sentido de justiça e ignorância de nossa história, aqueles que matariam Amarildo e Claudia.

 

Segundo relatório recentemente publicado pelo Forum Brasileiro de Segurança Pública, a cada dia a polícia brasileira mata cinco pessoas. Da mesma forma, dezenas de policiais são mortos nos confrontos com o crime organizado, muitos deles – pessoas honradas – abatidos de forma desigual pelo tráfico fortemente armado. Outra organização independente, a “Human Rights Watch”, em relatório também deste ano, denunciou a sistematicidade da tortura nas prisões brasileiras, ressaltando que mesmo sob a custódia de um Estado (de Direito), a tortura é uma realidade cotidiana no Brasil. Em alguns casos recentes, como no Maranhão, as condições de tutela dos apenados chegou a causar condenações internacionais ao país.  Refletir sobre números tão absurdos é uma necessidade imperiosa [1].

Em 28 de agosto de 1979 o general Figueiredo – aquele que pediu inutilmente para ser esquecido! – aprovava a Lei 6.683, que estabelecia a anistia para atos considerados criminosos, de motivação política, cometidos entre 1961 e 1979. A lei, aprovada ainda sob regime discricionário e autoritário, sem a plena capacidade do Congresso Nacional decidir, estabelecia um princípio único no mundo: os possíveis acusados de atos de violência e tortura cometidos sob cobertura do Estado autoritário eram colocados fora do alcance da Justiça. Em suma, os homens que torturam, sequestraram, mataram e se desfizeram de corpos e das provas de tais crimes, eram “anistiados” no mesmo diploma que “perdoava” os que lutaram pelo retorno da democracia no país.

A Anistia, uma luta de pessoas que sofreram a ditadura e do conjunto do povo brasileiro, foi, pela Lei de Figueiredo, violentada e depravada no Brasil. A Anistia, foi em princípio, um amplo movimento popular. Sob o impulso das ruas, de milhares de comitês e de centenas de atos pela liberdade de presos e retorno dos exilados, e pela reassunção de cargos de onde centenas de brasileiros foram alijados ao arrepio da lei exigia-se o restabelecimento dos direitos de todos os brasileiros. A ditadura, entretanto, abriu uma cunha jurídica no texto legal – de tipo jabuticaba, ou seja, tipicamente “nacional” - para proteger aqueles que torturaram e mataram pessoas indefesas, sob a tutela do Estado, na maioria dos casos em próprios, prédios, do Estado, sob administração do Estado e por funcionários do Estado. Assim, a ditadura se autoanistiou. Pegou, desavergonhadamente, carona nas lutas populares, para colocar no ninho alheio o seu ovo de impunidade. A violência era uma política de Estado e aquele Estado se autoanistiou em 1979.

Mas, não precisava ser assim. A Constituinte de 1988 poderia ter mudado isso. Não o fez. Sob impacto da ação do chamado “Centrão”, o então “blocão” da direita brasileira que armou o controle dos trabalhos da Assembleia Constituinte, bloqueou toda iniciativa nesta direção. Assim, o regime híbrido, dito de transição, entre a ditadura civil-militar e a democracia procurava, e conseguia, colocar-se à margem, para além, do alcance da Justiça.  Os autores desta façanha – ou seja, os atores componentes da AD/Aliança de Democrática oriundos da ARENA/PDS que abandonaram, na vigésima quinta hora, a ditadura para unir-se ao projeto encabeçado por Tancredo Neves (trazidos por José Sarney, cujo o colo foi o depositório do levante nacional contra o autoritarismo) – foram capazes de barrar quaisquer esforços de imposição de punições, afastamentos ou demissão dos torturadores.

Da mesma forma, a o véu da corrupção foi mantido sob as instituições nacionais, confirmando a prática nacional de usar as leis somente contra os inimigos. No pós-Ditadura não houve CPIs, inquéritos ou investigações sobre homens e instituições que violaram as leis, que se enriqueceram de forma ilícita ou daqueles que quebraram as normas constitucionais em 1964 e nos anos subsequentes.

Tratava-se, claramente, dos limites de uma transição “tutelada”, onde homens do “antigo regime” reinavam como os condutores da abertura democrática. As presidências José Sarney e Collor de Mello, tiveram, claramente, a função de evitar que a história fosse escrita a partir de uma clara denúncia dos atos bárbaros da ditadura. Vieram, então, homens da resistência, que lutaram pela democracia: Itamar Franco, FHC e Lula da Silva. Cada um deles, ao seu modo, buscou corrigir os aspectos mais dolorosos do “esquecimento” do passado recente. Mas, em nome da “unidade nacional” e da “conciliação” de todos os brasileiros decidiram-se pelo “esquecimento” da história do tempo presente no Brasil. Todos que exigiam transparência, Justiça e restabelecimento de direitos foram vistos como “encrenqueiros”, “revanchistas” e “radicais”.

Este era o “transformismo” brasileiro: sempre negar o passado, sempre pregar o esquecimento, sempre defender a “paz social” – claro, que negros escravos, índios, os mortos e torturados, desde a Revolta dos Alfaiates na Bahia, passando pelas terríveis punições da Revolta da Armada, até os torturados durante o Estado Novo (1937-1945) e, depois, pelo Regime de 1964, culminando nos tantos “Amarildos” ficariam esquecidos em nome da “paz” e da “reconciliação” social.

“Glória, à todas as lutas inglórias, da nossa História”! Assim, a história do Brasil se construiu em continuidades e esquecimentos.

Tratava-se de “superar o passado”, “esquecer uma página triste da nossa história”. Queimar os registros da escravidão, para apagar a “mancha” na histórias nacional.

No entanto, esforços foram feitos por familiares dos presos e desaparecidos do Regime de 1964, colocando em questão o “esquecimento”, e algumas entidades, entre elas “Tortura Nunca Mais”, insistiram em buscar toda a verdade. Em enterrar, não a história do tempo presente, mas, os corpos ainda insepultos da ditadura. Coube a Dilma Rousseff, ela mesmo uma militante anti-ditadura, dar o passo mais avançado, instalando uma Comissão da Verdade.

A Comissão, de mandato e poderes restritos, possui o mérito de abrir aqui e ali frestas no silêncio e recusar-se, pela primeira vez no Brasil, a “virar a página” de um livro que ainda não foi escrito. Os resultados, ainda que parciais, já são uma ruptura, uma novidade, na sociedade brasileira. De posse de tais resultados cabe, ainda uma vez, bater ás portas do STF e pedir que o silencio e o esquecimento sejam, desta vez, quebrados. Por que? Porque é história, nossa história, nosso tempo e nossa obrigação. Mas, há algo ainda maior a exigir o fim do silêncio: a história, entre nós, se repete!

A tortura, como no geral a violência, a truculência e arrogância cotidiana nas relações sociais no Brasil – em especial entre a dita “elite” (aqueles mesmos que não andam de ônibus ou de trem e metrô e para os quais tudo vai bem!) e a massa do povo -, não foi uma invenção do regime de 1964. No máximo tornou-se, desde então, uma política de Estado. Nem mesmo, como poderíamos pensar de forma indulgente, foi produto de um ensinamento técnico importado do exterior, seja de manuais franceses da primeira Guerra da Indochina ou da Guerra da Argélia, seja dos manuais norte-americanos utilizados urbi et orbi. Uma elite com mais de 400 anos de escravidão não precisa de lições de como torturador seu próprio povo. A novidade era, em 1964, a transformação da tortura em política de Estado, sua extensão e sua aplicação por objetivos específicos e contra grupos de militância política cujos membros, muitos, eram oriundos da própria elite do país.

Antes, na escravidão e na República Velha, a tortura era para escravos, pobres, migrantes – internos e externos – e marginais, no melhor sentido da expressão, todos aqueles estranhos à “boa sociedade”. Foi o Estado Novo (1937-1945) que generalizou, ampliou, treinou e montou as bases da violência sistemática de Estado como política no Brasil.  Órgãos públicos como Deops, Dops, Polícia Especial – foram, numa expressão corrente – “o ovo da serpente”, todos gestados no Estado Novo. Depois, na “democracia” estabelecida em 1945 e tolerada pelas elites até 1964 (malgrado os golpes “falhados” em 1954, 1955, 1956 e 1961) criaram-se centros policiais de tortura e morte, com os mesmos homens do Estado Novo: as “invernadas”, como de Olaria no Rio de Janeiro, as “escuderias” policiais – como a autodenominada “Le Cocq” -, as “Rotas” e os esquadrões que torturavam e matavam.

Depois de 1964, os esquadrões da morte vicejaram. Policiais treinados na torturado foram emprestados aos órgãos militares, delegados organizaram “repúblicas” próprias onde exerciam o direito de vida e morte sobre oponentes do regimes, criminosos de direito comum ou quaisquer outros que merecessem sua atenção.

Pelo menos em duas ocasiões, uma em 1963/1964, e a outra de quando da criação da chamada Operação OBAN, em 1969, policias, militares, grandes empresários e autoridades civis se uniram para montar e financiar centros de tortura no país. Muitos destes policiais, alguns com codinomes de “doutor” ou de “capitão” passaram-se, mais tarde, pura e simplesmente para o crime organizado, e lá estão, ainda hoje, impunemente.

A cadeia explicativa da tortura no Brasil (enquanto uma política sistemática) ainda hoje vigente une os porões da polícia do Estado Novo, os órgãos de repressão mantidos vivos na “democracia” de 1946-1964 (como os Dops), a simbiose polícia PMs militares e grandes empresários temerosos do “comunismo”, com autoridades civis, aos quais juntar-se-iam a polícia civil, os paramilitares e milicianos dos nossos dias.

Uma exemplar história sem rupturas

Deixamos passar, ignoramos, maltratamos todas as possibilidades, desde 1945, passando pela Constituição de 1988, até hoje, de criar formas jurídicas, e princípios políticos, que pudessem impedir a repetição do trauma histórico, fundante da pior vicio da vida política brasileira: a violência sistemática contra pobres. Pior de tudo: os políticos que fundaram e refundaram a “democracia” brasileira, como os liberais de 1945 e 1946 e os homens no poder em 1985 e 1988, preferiram um discurso, e uma construção da narrativa de nossa história, centrada no “esquecimento”, em “virar a página”, em “deixar no passado” e em “perdoar à todos” (como se vítimas e algozes fossem iguais) que enlutaram e envergonharam a história do tempo presente no Brasil.

No Brasil, nenhum lugar seria Nuremberg!
 

E no Brasil, ninguém seria acusado de tramar contra a liberdade, em organizar-se, em prédios e sob a cobertura do poder público, para sequestrar, torturar, matar, ocultar e, então, mais uma vez, repetir toda a história. Os homens que compuseram o Tribunal de Segurança Nacional, entre 1935 e 1945, não só não foram tocados ou “incomodados” em seus postos e nos seus salários, como ganharam cargos prestigiosos, na “democracia” de 1945-1964, na mais alta magistratura do pais. Muitos tornaram-se ministros do Supremo Tribunal Federal e de outras instâncias. Torturadores do Estado Novo tornaram-se delegados da polícia e do Dops depois de 1945 e foram eles que ajudaram e participaram da repressão depois de 1964. Suas vítimas foram esquecidas, os crimes ocultados. Trauma transforma em recalque e repetição.

Crimes mal-ditos, ocultados, como traumas guardados no fundo d´alma, se repetem. Os mesmos homens, “grandes” juristas como Francisco Campos e Carlos Medeiros, que apoiaram e fundaram o Estado Novo, tornaram-se os redatores dos Atos Institucionais liberticídas de 1964 e chefes de polícia de 1937, como Filinto Müller, assumiram funções de coordenação da repressão e de poder depois de 1964. O trauma mal-dito, oculto, transforma-se me repetição. Os torturados de 1935 e 1937 renasceram nos “Amarildos” de 2013.  Mas, nem então, foi dito basta! A nossa história não se repete como comédia, como quereria Marx. Pior, a história do Brasil gagueja o mesmo trauma: da escravidão, das Leis Celeradas da República Velha, dos porões do Estado Novo até o Regime de 1964 somos uma sucessão de gaguejos. Graciliano Ramos, Stuart  Angel Jones, Amarildo: são todos um só!

Contudo, o pior gaguejo, o entalo da fala, o lapso da razão, deu-se em 2010. Portanto, em plena democracia da Nova República fundada em 1988. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal, recusou a ação da OAB questionando a validade da Lei 6.683 e reafirmaram a anistia dos torturadores. A democracia brasileira, e suas sumidades jurídicas, tiveram uma chance única na proposta da OAB: romper com as continuidades, impor o respeito pela dignidade humana e a punição pelo pior de todos os crimes. O STF, então, recusou-se “a abrir velhas feridas”.

Indo além, a Justiça brasileira estendeu a anistia aos torturadores vindouros num futuro imprevisível: crimes em curso, como sequestro e ocultação de cadáveres, e, acima de tudo, os crimes posteriores à própria anistia – como o atentados contra os jovens do Riocentro, a OAB e o poder legislativo do Rio nos últimos anos da ditadura – foram prévia, e futuramente, anistiados. Na ocasião, a justiça encenou uma farsa, e em 2010 o STF tornou tal farsa numa tragédia permanente da vida brasileira.

Uma massa de policiais civis, militares e alcaguetes comemoraram sua liberdade de tipo “007”: a liberdade para matar!

Quando deu-se de forma debochada, evidente, pornográfica a tortura, morte e ocultação do pedreiro Amarildo, no Rio em 2013, estávamos repetindo, gaguejando, a nossa própria história. Os crimes cometidos contra as massas de escravos brasileiros, contra os trabalhadores migrantes, estrangeiros e nacionais, na República Velha, contra os oponentes do Estado Novo e, enfim, dos resistentes contra o regime de 1964 se repetiriam de forma sistemática e crescente. Agora, restabelecida formalmente a “democracia”, as vítimas não seriam mais grupos de advogados, militantes, professores e estudantes da classe média brasileira. Depois de 1988, com a anistia e a decisiva e forte ação do STF de não punir a tortura no Brasil, os trabalhadores, os “associais” e “marginais”, os pobres, negros, gays e índios seriam o alvo central de um poder que nunca prestou conta, em toda nossa história, de seus crimes. Mata-se sistematicamente. Impunemente. Abertamente. Cadáveres são ocultados por funcionários públicos, arrastados em praça pública por viaturas públicas; negros nus reencenam involuntariamente aquarelas de Debret, amarrados e espancados em postes públicos, por “justiceiros” e por homens que, com fardas e viaturas públicas, somam mais de cinco dezenas de mortes por “autos de resistência”, protegidos pelo Estado e amparados pela Justiça.

A decisão do STF, em 2010, como o general Figueiredo em 1979, será inesquecível. A decisão dos nossos juízes supremos anistiou previamente, por ausência de sentido de justiça e ignorância de nossa história, aqueles que matariam Amarildo e, agora, Dona Claudia Ferreira.

[1] EL PAIS (edição brasileira): “Polícia brasileira mata cinco pessoas a cada dia”, 27/02/2014. Ver, ainda, no mesmo jornal, o artigo: “Tortura é problema crônico em cadeias do Brasil”, em 21/01/2014.

(*) Professor Titular de História Contemporânea/IUPERJ

Disponível em: (http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/A-Anistia-o-STF-Amarildo-e-Dona-Claudia-Ferreira-elos-da-historia-/30560). Acesso em: 26/mar/2014.

terça-feira, 25 de março de 2014

Testamento. Parte disponível ultrapassada. Herdeiros necessários prejudicados. Cabe redução das disposições testamentárias. TJRS.

25/mar/2014...


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. ARTIGOS 1.847, 1.857 E 2.007, TODOS DO CCB. 
1) Irretocável a sentença que, concluindo pela ausência de comprovação de erro ou simulação quando da confecção do testamento público pela testadora, desacolhe o pedido de anulação, mas aplica a regra do art. 1.967 do CCB, que ordena a redução das disposições testamentárias. 
2) Diversamente do afirmado, a sentença ordena a redução das disposições testamentárias, que, por sua vez, referem-se a um dos imóveis unicamente. Inocorrência de sentença ultra petita. APELAÇÃO DESPROVIDA. 
(Apelação Cível Nº 70057265472, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 27/02/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 25/mar/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

Advogada Ana Paula Dalbosco é nova Desembargadora do TJRS, indicada pela Lista Sextupla da OABRS na forma do 5º Constitucional...

25/mar/2014...



Corte gaúcha conta com nova Desembargadora


Ana Paula Dalbosco ocupa vaga destinada
aos membros da Advocacia
(Fotos: Sergio Trentini) 
Nesta segunda-feira (24/3), Ana Paula Dalbosco foi empossada Desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho assumindo a vaga destinada à advocacia, integrante o Quinto Constitucional do TJRS. Ela atuará na 23º Câmara Cível do TJRS.

A cerimônia de posse foi conduzida pelo Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que abriu a solenidade dando boas vindas aos presentes. O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira conduziu a nova colega ao Plenário. 
Oriunda da advocacia, ocupando vaga do Quinto Constitucional, Ana Paula Dalbosco foi brindada com o pronunciamento do Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. Ele saudou a nova Desembargadora, salientando e a importância do art. 94 da Constituição Federal: o constituinte, sensível à realidade, quis colocar nos Tribunais a experiência aurida pelos Advogados e membros do Ministério Público. Por esse mandamento, são transformados em magistrados, profissionais do MP e da Advocacia, com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão, de notório saber jurídico, reputação ilibada e indiscutível competência.


Nova Desembargadora recebe as boas-vindas
do Presidente do TJRS, Desembargador Aquino

Referindo-se especificamente à empossada, afirmou que contribuirá com consagrada competência, dedicação, notável saber jurídico, assiduidade e conhecida capacidade de diálogo.

Saudando a nova colega, o Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício destacou o momento especial para o Tribunal de Justiça. Em sua palavras, abordou a importância da mulher na história da humanidade citando a célebre data do dia 8 de março de 1917, quando mulheres russas saíram das fábricas para as ruas exigindo melhores condições de trabalho e igualdade.  Referiu que o mês de março na mitologia grega corresponde a Ares, o Deus da Guerra, lembrando, assim, que não só se comemorava a posse da Desembargadora como também da semana do seu aniversário. “Todos esses fatos, cem conjunto, podem ser sintetizados desse modo: em março, assume como Desembargadora uma mulher que sempre acreditou no Direito, que sempre lutou, com a espada e a com a balança, pela Justiça”, felicitando a nova magistrada. 

Em seu discurso, a mais nova integrante da Corte Gaúcha, agradeceu ao Conselho da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB) pela inclusão – por duas vezes - de seu nome, na lista sêxtupla. 

Fez uma comparação com o ícone da OAB, cuja letra “A” representa um triângulo: O agradecimento não é apenas meu, mas das mulheres do Rio Grande do Sul. Explico: Das 14 vagas destinadas ao quinto constitucional da OAB, 11 estão sendo ocupadas por brilhantes colegas homens e apenas duas por duas mulheres. A Excelentíssima Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, nomeada ainda em 2001 e a Excelentíssima Desembargadora, Lizette Andreis Sebben, nomeada em 2013. Com a minha nomeação para a 14ª vaga - justamente na semana incidia a comemoração do Dia Internacional da Mulher - completou-se a emblemática figura geométrica de um triângulo formado por desembargadoras oriundas do quinto da OAB”. Em seguida, agradeceu seus familiares pela filial e fraterna gratidão pelo carinho e o estímulo de sempre. 

No discurso, fez uma homenagem ao seu antigo colega de escritório no qual trabalhou por 20 anos, o advogado e ex-Desembargador, Jauro Duarte Von Gehlen, que por igual vestiu a toga desta Corte e quem me inculcou esse profundo amor pelo Direito e a admiração pela Justiça. 

Fez um alerta sobre a nova moral de democracia frisando: Pode ser chamada de ‘democracia de opinião’, a dimensão convencional da verdade judicial torna-se irrelevante: a mídia propõe, como se fosse um produto de consumo, uma verdade imediata que se apresenta aos olhos das pessoas em geral como superior à própria verdade judicial. É uma democracia reativa, perigosamente instintiva, que fala mais do que pensa e que se agita mais do que age. 

E finalizou chamando a atenção sobre o Judiciário: ...é necessário que o Judiciário autolimite o exacerbado protagonismo que a sociedade lhe deferiu, como uma espécie de ‘oferta da coroa’ para um novo rei: é um equívoco pensar-se que o ‘controle judicial’ pode ser eleito como substituto de falência política. Cabe ao Judiciário como instituição, com diz Paul Ricoeur, ‘prosseguir de forma intrépida na descida aos infernos da nossa democracia desconcertada’, para nela se colocar como a instância moral efetiva, como a última moral comum.

Presenças

A solenidade contou com a presença do Procurador-Geral do Estado, adjunto, Paulo Basso (representando o Governador do Estado, Tarso Genro); o Subprocurador-Geral de Justiça do RS, Ivory Coelho Neto; o Defensor Púbico Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o Vice-Presidente da OAB Nacional, Cláudio Pacheco Prates Lamachia; o Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci; os Deputados Estaduais Daniel Bordignon e Luiz Fernando Mainardi; a Procuradora-Geral do Município substituta, Cristiane Nery, representando o Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati.



Disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=235680). Publicação em 24/03/2014, 17:01. Acesso em: 25/mar/2014.

sábado, 22 de março de 2014

Falecida sem herdeiros necessários. Testamento. Prestação de contas contra Curadora da falecida. Duvidosa legitimidade ativa da sobrinha da falecida. Falta citação de outros herdeiros. Nulidade. TJRS.

22/mar/2014...


Ementa: 
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. 
Caso de pessoa falecida que não deixou herdeiros necessários, e que fez testamento legando a integralidade de seus bens. Só que a autora da presente demanda não é herdeira testamentária, mas sim filha de uma herdeira testamentária, que faleceu antes da testadora. Considerando os termos do art. 1.939, V, do CCB, há dúvida sobre a condição de herdeira da parte autora, e portanto sobre a legitimidade dela para ajuizar ação de prestação de contas. 
Para além disso, uma ação de prestação de contas contra curador, como a presente, envolve interesse de incapaz. E trata-se de incapaz que deixou testamento. Ou seja, a solução da prestação de contas afeta ou pode afetar a disposição de última vontade. Trata-se, portanto, de demanda na qual é necessária e obrigatória a intervenção do Ministério Público, que não ocorreu na origem. 
Por fim, em tendo o testamento nominado diversos herdeiros, todos eles têm interesse e legitimidade para participar da ação de prestação de contas contra o curador, já que a solução do processo afeta potencialmente a todos. Mas não houve citação de todos os herdeiros. 
Sendo duvidosa a legitimidade ativa da autora, e não tendo havido citação de todos os herdeiros e nem participação do agente ministerial da origem, o caso é para decretação de nulidade do processo, desde o ato citatório. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE. 
(Apelação Cível Nº 70054011853, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/02/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 22/mar/2014.

Acesso ao Acórdão:  Inteiro Teor: doc  html

sexta-feira, 21 de março de 2014

Alienação parental e o judiciário (João Clair SILVEIRA)

21/mar/2014...


Alienação parental e o judiciário


21/03/2014. Autor:
SILVEIRA, João Clair
Para simples entendimento, alienação parental é um termo usado para definir a utilização dos filhos como instrumento de troca ou de vingança por um dos cônjuges. Trata-se de uma patologia psicológica-comportamental que tem fortes implicações na formação da criança e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda, com o impedimento da convivência parental quando do rompimento da relação anteriormente existente ou na separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável.
Este tema é antigo na sociedade, porém agora se começou a discuti-lo, pois de tão doloroso e intrigante, acabou por despertar grande interesse nas áreas da Psicologia e do Direito com a aprovação da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010). Tal constrangimento torna-se cada vez mais comum, afetando o desenvolvimento emocional e psicossocial das crianças, dos adolescentes e até mesmo dos adultos, que ficam expostos a uma batalha onde não existem vencedores.
O enfrentamento deste tema é de suma importância moral e social devido ao aumento do número alarmante de denúncias e de casos recorrentes nas ações de família, principalmente nas de guarda. São inúmeros os filhos de pais divorciados que já sofreram este tipo de violência sem que fossem percebidos pela grande maioria da comunidade.
As crianças expostas nas fases de formação e crescimento sofrem traumas psicológicos que, sem um tratamento adequado, estarão sujeitas a sequelas, como depressão crônica, transtorno de identidade e imagem, além de desenvolverem um sentimento incontrolável de culpa, isolamento, baixa autoestima etc, que podem perdurar pelo resto de suas vidas. Por este motivo, o problema deve ser atacado na sua origem.
É impossível deixar de constatar que nos litígios familiares a instituição da guarda unilateral traz sofrimentos e angústia às crianças e adolescentes quanto aos seus desejos, quando um dos cônjuges não aceita a separação e passa a manifestar atitudes hostis e agressivas que inviabilizam o contato dos filhos com o outro genitor, causando a situação de alienação parental, visando à vingança em detrimento à saúde dos filhos.
A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que têm a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode causar um prejuízo irreparável ao estabelecimento ou a manutenção de vínculo com o menor.
Essa legislação visa a contribuir para o enfrentamento e a eliminação desta chaga nas relações familiares, elencando algumas formas exemplificativas das formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares deste ou avós para obstar ou dificultar a convivência deles; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência do menor com o outro genitor e familiares.
Tais situações acontecem a partir da submissão da criança/adolescente ao genitor que detém sua guarda, prejudicando o contato com o genitor visitante e causando, consequentemente, o afastamento entre eles somente por questões pessoais. Esta conduta é reforçada pelas conversas e acusações depreciativas e humilhações em relação ao não guardião, foco e objeto de sentimento de ódio, de ressentimentos e de vingança do guardião/alienador.
Os filhos acabam sufocando seus sentimentos em relação ao alienado ou passam a rejeitá-lo. Via de regra, os alienadores egocêntricos fazem com que os filhos odeiem os avós, os tios e parentes do ex, determinando o que pode e como deve ser feito, assim como tentam driblar a lei, não se sujeitando às decisões judiciais. Costumam inventar vários tipos de subterfúgios e desculpas para justificar suas condutas e discursos, às vezes, ambíguos e incoerentes, na tentativa de provar que só eles são capazes de cuidar dos filhos.
Ao se detectar estas situações, o Judiciário precisa tomar medidas normativas, corretivas e mesmo preventivas, envolvendo o trabalho multidisciplinar e a função simbólica do juiz que, com seus atos e sentenças, pode regular e barrar o gozo destrutivo dos sujeitos alienadores envolvidos em disputa pela guarda dos filhos. Por meio desses recursos, ampliam-se as possibilidades de acordos judiciais que propiciem menos sofrimento psíquico e melhor entendimento entre os ex-cônjuges e seus filhos, afinal a união conjugal pode ser desfeita, mas o vínculo filial não se desfaz: existe ex-marido ou ex-esposa, mas nunca vai existir ex-filho.

Disponível em: (http://www.editoramagister.com/doutrina_25361427_ALIENACAO_PARENTAL_E_O_JUDICIARIO.aspx). Acesso em: 21/mar/2014.

Professor dá aula de Venezuela...

21/mar/2014...


19/Feb/2014 às 18:02

Professor dá aula de Venezuela e passa pito na Globo, em plena Globo

Uma aula de Venezuela e um pito na Globo, em plena Globo. Em debate na Globonews, Igor Fuser, professor de Relações Internacionais da UFABC, explica a crise, derruba o mito da ‘falta de liberdade’ no país vizinho e desnuda a parcialidade da imprensa

igor fuser venezuela globonews
Professor Igor Fuser é doutor em Ciência Política pela USP (Reprodução)
Paulo Donizetti de Souza, RBA

O professor de Relações Internacionais da USP José Augusto Guillon e a apresentadora Mônica Waldvogel, do programa Entre Aspas, da Globonews, chegaram ao limite da gagueira, ontem (18), durante debate a respeito da crise na Venezuela com a participação do professor e jornalista Igor Fuser, do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC). O debate começa dirigido, ao oferecer como gancho para a discussão a figura de Leopoldo López, o líder oposicionista acusado de instigar a violência nos protestos das últimas semanas, e preso ontem.

Diz a narração de abertura: “Ele é acusado de assassinato, vandalismo e de incitar a violência. Mas o verdadeiro crime de Lopez, se podemos chamar isso de crime, foi convocar uma onda de protesto contra o governo de Nicolás Maduro. Protestos seguidos de confrontos que deixaram quatro mortos e dezenas de feridos”. E segue descrevendo que a violência política decorre da imensa crise no país – inflação, falta de produtos nas prateleiras, criminalidade em alta. Ainda no texto de abertura, na voz de Mônica, o governo é acusado de controlar a economia e a Justiça, pressionar a imprensa e lançar milícias chavistas contra dissidentes. E encerra afirmando que Leopoldo Lopez, na linha de frente, reivindica canais de expressão para os venezuelanos, e abrem-se as aspas para Lopez: “Se os meios de expressão calam, que falem as ruas”.

Do início ao fim do debate, com serenidade e domínio sobre o assunto, Igor Fuser leva a apresentadora e o interlocutor às cordas desde o início. Reconhece as dificuldades políticas do presidente Nicolás Maduro e a divisão da sociedade venezuelana. Mas corrige os críticos, ao enfatizar que o país vive uma democracia, e opinar que a campanha liderada por López é “golpista”, ao ter como mote a derrubada do governo legitimamente eleito com mandato até 2019.

Fuser informa que em dezembro se cristalizou um processo de diálogo entre governo e oposição, então liderada por Henrique Capriles, derrotado nas duas últimas eleições presidenciais por margem muito pequena de votos. E que a disposição ao diálogo levou a direita mais radical a isolá-lo, permitindo a ascensão de figuras como Leopoldo López. Indagado se não seria legítimo as manifestações da ruas pedirem a saída do governo, como foi no Egito ou está sendo na Ucrânia, o professor da UFABC resume que as manifestações na Ucrânia são conduzidas por nazistas, e no Egito a multidão protestava contra uma ditadura. Lembra que na Venezuela houve quatro eleições nos últimos 15 meses, que o chavismo venceu todas no plano federal, mas que as oposições venceram em cidades e estados importantes, governam normalmente e as instituições funcionam, e que a Constituição é cumprida.

Questionado sobre a legitimidade da Constituição – que teria sido sido aprovada apenas por maioria simples – informou que a Carta, depois de passar pelo Parlamento, foi submetida a referendo popular e aprovada por 80% dos venezuelanos – o que inclui, portanto, mais da metade dos que hoje votam na oposição. E à ironia dos debatedores, de que seria paranoia das esquerdas acusar os Estados Unidos de patrocinar uma suposta tentativa de golpe, esclareceu: os Estados Unidos estiveram por trás de tantos golpes da América Latina – na Guatemala nos anos 1950, no Brasil em 1964, no Chile em 1973, na própria Venezuela em 2002 – que não é nenhum absurdo supor que estejam por trás de mais um. E que também não é absurdo, em nenhum país do mundo, expulsar diplomatas que se reúnem com a oposição como se fossem dela integrantes.

O jornalista desmontou também os argumentos de que o país sofre de ausência de liberdade de expressão. Disse que o governo dispõe, de fato, de jornais, canais de rádio e de televisão importantes, mas que dois terços dos veículos de imprensa da Venezuela são controlados por forças oposicionistas. E que o que existe na Venezuela seria, portanto, a possibilidade de contraponto. E Fuser foi ferino no exemplo dos problemas que a ausência de diversidade nos meios de comunicações causam à qualidade da informação: “Sou jornalista de formação e nunca vi nem na Globo nem nos jornais brasileiros uma única notícia positiva sobre a Venezuela. Uma única. A gente pode ter a opinião que a gente quiser sobre a Venezuela, é um país muito complicado. Agora, será que em 15 anos de chavismo naõ aconteceu nada positivo? Eu nunca vi. Não é possível que só mostrem o que é supostamente ruim. Cadê o outro lado? Será que os venezuelanos que votaram no Chávez e no Maduro são tão burros, de votar em governo que só faz coisa errada?”


E fecha aspas! Fecha aspas!

Disponível em: (http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/02/professor-da-aula-de-venezuela-e-passa-pito-na-globo-em-plena-globo.html). Acesso em: 21/mar/2014.

segunda-feira, 17 de março de 2014

O golpe de 1964 e suas bodas de sangue (Cadu Amaral)





Blog do Cadu: O golpe de 1964 e suas bodas de sangue



Estamos às vésperas dos 50 anos do golpe civil-militar de 1964. Para muita gente, entre eles o ministro Marco Aurélio Mello do STF, ...

Os 20 anos do "senil é você" de Brizola a Roberto (Cadu Amaral)




Blog do Cadu: Os 20 anos do "senil é você" de Brizola a Roberto ...


O último dia 15 de março completou vinte anos do direito de resposta de Leonel Brizola sobre a Globo. Sua carta foi lida pela voz do...

Usucapião. Ex-mulher recebeu imóvel do ex-marido. Posse exclusiva há mais de 20 anos. Procedência. Brasília. Lago Sul. TJDFT.

17/mar/2014...


Família ganha direito de propriedade de imóvel no Lago Sul por usucapião

por VS — publicado em 14/03/2014 13:55

A 2ª Turma Cível manteve a sentença de 1ª instância que julgou procedente a ação de usucapião de imóvel no Lago Sul em favor de mãe e duas filhas. A família residia no local há mais de 20 anos quando uma empresa reivindicou a propriedade para pagamento parcial de dívida de ex-marido.

Relatou a ex-mulher que reside no imóvel desde 5 de julho de 1991, quando recebeu as chaves da mão do ex-marido, passando a exercer a posse plena com animus domini e de forma pacífica, arcando com todos os ônus e bônus da propriedade. 

Contou que manteve com Carlos Alberto uma relação amorosa que se iniciou no ano de 1971 e terminou no ano de 1982, sendo frutos desta relação conjugal duas filhas. Disse que no ano de 1991, já transcorrido quase dez anos do rompimento do relacionamento, o ex comprou o imóvel objeto da inicial do qual nunca tomou posse e o entregou a autora para que ali morasse. Já tendo transcorrido o prazo de 22 anos em que exerce a posse do imóvel. 

A empresa Springer Carrier LTDA afirmou que é proprietária do bem imóvel que foi adquirido por meio da escritura de dação em pagamento de Carlos Alberto, em pagamento parcial de dívida. 

Segundo a empresa, no dia 24/03/2004 o alienante firmou declaração reconhecendo a transmissão da propriedade do imóvel e assumindo a obrigação de que esse seria desocupado no prazo de 30 dias, sendo que a ex-mulher, vencido o prazo, se recusou a deixar o imóvel. 

De acordo com o voto do relator designado “o Sr. Carlos Alberto reconhece que antes de efetuar a dação, não avisou a autora que assim procederia e que o depoente assinou a declaração sem falar com a autora. Ou seja, demonstra que, quando praticava atos típicos de proprietário, fazia-o sem o conhecimento da apelada, de modo que esta não era abalada em sua convicção de que exercia os direitos inerentes à propriedade e não tinha sua posse desqualificada. Valia-se do registro existente em seu nome (o qual, repita-se, contrariava sua intenção de não ser proprietário do imóvel) para realizar negócios na seara empresarial, sem molestar a posse qualificada da apelada. Por todos estes argumentos, entendo presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da usucapião extraordinária, mantendo a sentença neste ponto”.

A Turma reduziu os honorários advocatícios a serem pagos pela Springer, mas manteve a sentença da primeira instância.

Processo: 2012 01 1 051731-2 e 2012 01 1 181961-8

Disponível em: (http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/marco/familia-ganha-direito-de-propriedade-de-imovel-no-lago-sul-por-usucapiao). Acesso em: 17/mar/2014.

Precatórios. RPV. Requisições de Peq. Valores. Florianópolis. Portaria regulamenta procedimentos do Juizado Especial da Faz. Pública da Comarca...

17/mar/2014...


12/03/2014


Procedimento para a liberação de valores decorrentes de requisições de pequeno valor em ações do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital.

Disponível em: (http://www.tj.sc.gov.br/comarcas/atosnormativos/capital/portaria_20140001_JEFP.pdf). Acesso em: 17/mar/2014.

domingo, 16 de março de 2014

Por que a Venezuela resiste? (Editorial de Punto Final. Chile)

16/mar/2014...


07/03/2014 - Copyleft

Por que a Venezuela resiste?

Diferente do que ocorreu com o Chile em 1973, a Venezuela conta com um importante marco de cooperação latino-americano: o novo sistema de integração.


 
Editorial de Punto Final, Chile Arquivo

Em 5 de março de 2013, estouraram-se muitas garrafas em Washington, Londres, Madri e Frankfurt para brindar o fim do “pesadelo chavista”. Enquanto os morros de Caracas choravam a morte do presidente Hugo Chávez Frias, os centros de poder global celebravam, convencidos de que seu desaparecimento físico levaria, inevitavelmente, à fragmentação do campo bolivariano. Insistiam que a mudança ocorrida na Venezuela desde 1999 só se explicava pelo “caudilhismo” de seu líder.
 
Mas, sem Chávez, todo o arcabouço da revolução de desmoronaria em questão de dias e nenhum outro dirigente bolivariano poderia assumir uma liderança capaz de dar continuidade ao processo. Sem Chávez, eles repetiam, morria o chavismo.
 
Ignoravam que Chávez pertence à linhagem dos libertadores da América Latina, que no último século produziu líderes excepcionais, tais como Sandino, Fidel Castro, Che Guevara ou Salvador Allende. Assim como eles, Chávez transformou em suas as bandeiras dos líderes da primeira – e frustrada – independência da Pátria Latino-americana e as converteu em um projeto político de unidade e integração continental cujo ponto central é a justiça social e o anti-imperialismo.

Diante do cenário de que a morte de Chávez implicaria uma vitória fácil, a oposição conseguiu se unificar para apresentar a candidatura de Henrique Capriles nas eleições de abril de 2013. Capriles desenvolveu sua campanha em uma aberta continuidade com as propostas de Chávez. Seus cartazes estavam repletos de imagens de Simón Bolívar, camuflaram-se com as fores e as formas do chavismo, e em seus discursos não teve vergonha nenhuma em prometer o aprofundamento das políticas sociais desenvolvidas na última década. Essa estratégia teve bastante êxito, mas não o suficiente para vencer Nicolás Maduro, candidato do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV).

A derrota de 14 de abril produziu uma primeira fragmentação na oposição venezuelana. Uma parte minoritária abandonou a estratégia eleitoral e se lançou às ruas para questionar violentamente o resultado proclamado por um dos sistemas eleitorais mais confiáveis da América Latina, e verificado por observadores internacionais. Essa ação aventureira custou a vida de inúmeras pessoas. No entanto, a facção majoritária da oposição acabou acatando o resultado, convencida de que levar o governo à derrota era apenas questão de tempo. De olho nas eleições municipais de dezembro de 2013, o setor afinado com Capriles se preparou para uma vitória avassaladora, à qual conferiu caráter plebiscitário. Contudo, nove meses após a morte de Chávez, o PSUV deu mostras de grande capacidade de mobilização – com 48,69% dos votos, ganhou 240 das 337 prefeituras, com uma participação eleitoral superior a 60%.

Por sua vez, Nicolás Maduro, de 51 anos, minou as dúvidas que pairavam sobre sua liderança. Ex-dirigente sindical formado nas filas da Liga Socialista, um partido revolucionário, Maduro foi preparado – assim como outros dirigentes bolivarianos – em meio processo que a Venezuela vive há quinze anos. Foi deputado e presidente da Assembleia Nacional, ministro de Relações Exteriores durante seis anos, vice-presidente executivo da República e presidente interino após a morte de Chávez. Portanto, tem vasta experiência política.

A oposição foi novamente vencida nas eleições municipais de 8 de dezembro de 2013, vendo reduzidos seus tradicionais bastiões em setores acomodados de Caracas e outras cidades. Seu centro mais importante é o Táchira, estado fronteiriço com a Colômbia pelo qual faz o contrabando de milhões de litros de gasolina (na Venezuela, o litro custa 2 centavos de dólar) e milhares de toneladas de alimentos subsidiados que roubam do povo venezuelano.

O novo fracasso eleitoral de 2013 acabou por desgastar a imagem de Capriles, aprofundando a divisão na oposição. A facção mais violenta e antidemocrática, liderada nos últimos tempos por Leopoldo López, um provocador profissional formado nos Estados Unidos, voltou a ganhar terreno. As teses desse setor se assemelham claramente às que se apresentaram no Chile logo após as eleições parlamentares de março de 1973.

Esperando uma vitória esmagadora, a direita chilena e a DC se desconcertaram ao ver como a Unidad Popular incrementou sua votação, chegando a 44%. Essa nova correlação de forçar parlamentares tornava impossível destituir constitucionalmente o presidente Salvador Allende. Os setores golpistas, manipulados pelos Estados Unidos e minoritários até aquele momento, tornaram-se hegemônicos, impondo uma estratégia de desestabilização com duas frentes simultâneas: o desabastecimento de alimentos e outros artigos de primeira necessidade, com o conseguinte mercado negro e fuga de capitais, gerando um clima de confronto nas ruas para levar a população ao desespero, até um ponto de não ter volta. Os grupos armados do Patria y Libertad se encarregaram de semear o terror e de incitar a insurreição burguesa mediante sabotagens e assassinatos. Com as pessoas desesperadas e com medo, segundo essa estratégia, seria possível aceitar passivamente uma solução de força, não importando as consequências. Assim foi.

O roteiro da direita insurrecional do Chile de 73, incluindo a ingerência norte-americana, que enviou nos últimos tempos mais de cem milhões de dólares para a oposição venezuelana, volta a se reproduzir com notável semelhança na terra de Bolívar. No entanto, passaram-se mais de quarenta anos e existem grandes diferenças. A favor dos golpistas de hoje, há um sistema de meios de comunicação muito mais concentrado, controlado pelos poderes hegemônicos. As redes sociais, como Twitter e Facebook, criam a miragem da comunicação instantânea, mas na prática a capacidade de monopolizar e uniformizar os debates em escala massiva passa por uma rede muito diferente. A linha é separada pelas novas “multinacionais” de mídia, como a CNN e o grupo PRISA, articulados com os jornais da Sociedade Interamericana de Imprensa – inimiga história dos povos – e com as estações privadas de rádio e televisão, que atuam como simples correia de transmissão de seus conteúdos. Diante desse “poder de fogo” devastador, as redes de e-mails ou os tweets dos movimentos sociais não são mais do que armas de brinquedo.

Por sua vez, as agências de inteligência dos Estados Unidos aperfeiçoaram o manual golpista, elevando-o a um nível de sofisticação inimaginável em 1973. Basta ver o que ocorreu no Egito e na Ucrânia para compreender. Agora, uma nova tecnologia social e comunicacional é capaz de mobilizar, em questão de dias, massas ultraviolentas – em cujo seio atuam grupos adestrados e bem armados –, convencidas de que estão fazendo uma revolução heroica contra governo débeis e confusos, mas eleitos democraticamente. O resultado do golpe sempre se repete: recoloca no poder os mesmos corruptos e criminosos que já haviam roubado e destruído o país, com a aprovação dos Estados Unidos e da União Europeia. Por certo, os mortos são sempre os pobres, e ninguém assume a responsabilidade pelo enorme custo a se pagar por conta da instabilidade gerada

No entanto, a favor da Venezuela bolivariana – na direção do socialismo, como reiterou o presidente Maduro –, estão alguns fatores muito mais fortes que no Chile de Allende. A lealdade às instituições democráticas por parte das Forças Armadas não parece ter fissuras. Diante da manobra do desabastecimento de alimentos, o governo conseguiu viabilizar uma cadeia de distribuição paralela por meio da PDVSA e da Força Armada Nacional Bolivariana – os Mercal –, que permite atenuar os efeitos mais perversos do boicote empresarial. A situação do povo venezuelano não se compara à do Egito ou à da Ucrânia.

A base popular do chavismo está arraigada em uma clara convicção de defender as conquistas alcançadas na última década, que permitiram aos venezuelanos, apesar das enormes dificuldades, ascender a um nível de vida mais justo por meio de novos direitos, e a uma dignidade nacional impensável sob os governos corruptos e violadores dos direitos humanos dos partidos Acción Democrática (social-democrata) e Copei (democrata cristão), hoje reduzidos a quase nada. A oposição venezuelana conta com aliados no Chile, tanto na direita como na Nueva Mayoría. É preciso lembrar também que o governo de Ricardo Lagos se apressou em reconhecer o fugaz governo golpista do empresário Pedro Carmona, que derrotou por algumas horas o presidente Chávez em abril de 2002.

Diferente do Chile de 1973, a Venezuela conta com um importante marco de cooperação latino-americano. O novo sistema de integração, tecido em diferentes níveis com a Alba, o Mercosul, a Unasul e a Celac, constitui um baluarte em defesa dos processos democráticos, de modo que os grupos rebeldes sabem de antemão que não contarão com o reconhecimento regional se recorrerem à via insurrecional.

Lula, o ex-presidente do Brasil, tinha razão quando se despediu de seu amigo Hugo Chávez com estas palavras: “As pessoas não precisam concordar com tudo que Chávez falava. Tenho que admitir que o presidente venezuelano era uma figura polêmica, que não fugia ao debate e para o qual não existiam temas tabus. É preciso admitir que, muitas vezes, eu achava que seria mais prudente que ele não tentasse falar sobre tudo. Mas essa era uma característica pessoal de Chávez que não deve, nem de longe, ofuscar as suas qualidades (…) ninguém minimamente honesto pode desconhecer o grau de companheirismo, de confiança e mesmo de amor que ele sentia pela causa da integração da América Latina, pela integração da América do Sul e pelos pobres da Venezuela. Poucos dirigentes e líderes políticos, dos muitos que conheci em minha vida, acreditavam tanto na construção da unidade sul-americana e latino-americana como ele”. (1)

Por isso, a Venezuela resiste e resistirá. Enquanto Chávez se mantiver na memória de seu povo, nada nem ninguém poderá derrotá-lo.

(1) Luiz Inácio Lula da Silva. “Latin America After Chávez”. The New York Times, 6 de março de 2013.
 
(*) Editorial de “Punto Final”, edição nº 799, 7 de março de 2014
revistapuntofinal@movistar.cl

Tradução: Daniella Cambaúva

Disponível em: (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Internacional/Por-que-a-Venezuela-resiste-/6/30419). Acesso em: 16/mar/2014.

Criméia decide integrar a Federação Russa. Pesquisas de boca de urna indicam 93%...

16/mar/2014...


Crimeia decide se anexar à Rússia enquanto EUA e UE condenam o referendo Segundo pesquisas de boca de urna, 93% dos habitantes da Crimeia decidiram se tornar parte da Rússia

France Presse
Publicação: 16/03/2014 15:31 Atualização: 16/03/2014 16:14
 

Manifestantes pró-Rússia na Ucrânia (REUTERS/Stringer)
Manifestantes pró-Rússia na Ucrânia

Simferopol - A Crimeia votou neste domingo (16/3) por uma esmagadora maioria a favor da reunificação desta península ucraniana à Rússia, em um referendo denunciado por Kiev e pelo Ocidente.

"Noventa e três por cento dos habitantes da Crimeia votaram neste domingo a favor de se integrar à Rússia, e 7% se pronunciaram a favor do status autônomo da Crimeia dentro da Ucrânia", de acordo com uma pesquisa de boca de urna divulgada pelas autoridades separatistas da Crimeia.

O primeiro-ministro da Crimeia, Sergei Aksyonov, saudou imediatamente esta decisão histórica.

"Obrigado a todos os que participaram do referendo e expressaram sua opção. Agora tomamos uma decisão muito importante que entrará para a história", declarou Aksyonov em sua conta no Twitter.

Já a Casa Branca rejeitou os resultados do referendo e criticou as ações perigosas e desestabilizadoras de Moscou nesta crise.

"Este referendo é contrário à Constituição da Ucrânia, e a comunidade internacional não reconhecerá os resultados desta votação realizada sob ameaças de violência e intimidação por parte da intervenção militar russa que viola as leis internacionais", declarou o porta-voz da Casa Branca, Jay Carney.

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"Os Estados Unidos têm apoiado firmemente a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia desde que ela declarou a sua independência, em 1991, e rejeitamos o 'referendo' realizado hoje (domingo) na região ucraniana da Crimeia", disse Carney.

Carney ressaltou que a Rússia desdenhou dos apelos da Ucrânia e da comunidade internacional, aumentando sua intervenção militar na Crimeia e iniciando exercícios militares na fronteira oriental da Ucrânia.

"As ações da Rússia são perigosas e desestabilizadoras", disse o porta-voz da Casa Branca.

Horas antes da divulgação dos primeiros resultados, a União Europeia condenou oficialmente o referendo, classificando-o de "ilegal e ilegítimo", e anunciou que serão decididas sanções na segunda-feira.

A Crimeia foi historicamente parte da Rússia até que a União Soviética a cedeu à Ucrânia, em 1954, por decisão de Nikita Khrushchev. No entanto, Moscou manteve no porto de Sebastopol a base de sua frota no Mar Negro.

A população da região é, em sua maioria, de língua russa, e favorável à incorporação à Rússia. Já as minorias ucraniana e tártara, que representam 37% da população, haviam pedido o boicote do referendo.

Os eleitores deveriam optar entre "a reunificação com a Rússia como membro da Federação Russa" ou o retorno a um status de 1992, que nunca foi aplicado e que concede uma maior autonomia à região.

A opção de manter o status atual dentro da Ucrânia não fazia parte das opções.

Disponível em: (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2014/03/16/interna_mundo,417719/crimeia-decide-se-anexar-a-russia-enquanto-eua-e-ue-condenam-o-referendo.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 16/mar/2014.


Depois de morto, Gushiken derrota ‘Veja’ (Rodrigo Vianna)

16/mar/2014...


Depois de morto, Gushiken derrota ‘Veja’

publicada quarta-feira, 12/03/2014 às 16:27 e atualizada sexta-feira, 14/03/2014 às 17:16
“A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina.” (trecho da sentença que condenou “Veja”).

por Rodrigo Vianna

Quase oito anos se passaram. A Justiça levou tanto tempo para ser feita, que a vítima dos ataques covardes já não está entre nós. Fundador do PT, bancário de profissão, Luiz Gushiken foi ministro da SECOM na primeira gestão Lula. Por conta disso, teve seu nome incluído entre os denunciados do “mensalão” (e depois retirado do processo, por absoluta falta de provas)…
Mas os ataques de que tratamos aqui são outros. Em maio de 2006, a revista “Veja” publicou uma daquelas “reportagens” lamentáveis, que envergonham o jornalismo. A torpe “reportagem” (acompanhada de texto de certo colunista que preferiu se mudar do Brasil – talvez, por vergonha dos absurdos a que já submeteu os leitores) acusava Gushiken de manter conta bancária secreta no exterior. Segundo a publicação da editora Abril, os ministros Marcio Thomaz Bastos, Antonio Palocci e José Dirceu (além do próprio Lula!) também manteriam contas no exterior.
Qual era a base para acusação tão grave? Papelório reunido por ele mesmo – o banqueiro Daniel Dantas. A “Veja” trabalhou como assessoria de imprensa para Dantas. Da mesma forma como jogou de tabelinha algumas vezes com certo bicheiro goiano. Mas mesmo ataques vis precisam adotar alguma técnica, algum rigor.
No caso das “contas secretas”, não havia provas. Havia apenas o desejo da revista de impedir a reeleição de Lula. O vale-tudo estava estabelecido desde o ano anterior (2005) – com a onda de “denuncismo” invadindo as páginas (e também as telas – vivi isso de perto na TV Globo comandada por Ali Kamel) da velha imprensa.
Pois bem. Gushiken processou a “Veja”. O trabalho jurídico (árduo e competente – afinal, tratava-se de enfrentar a poderosa revista da família Civita) ficou por conta do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados – com sede em São Paulo. Em primeira instância, a revista foi evidentemente derrotada. Mas a Justiça arbitrou uma indenização ridícula: 10 mil reais! Sim, uma revista que (supostamente) vende 1 milhão de exemplares por semana recebe a “punição” de pagar 10 mil reais a um cidadão ofendido de forma irresponsável. Reparem que este blogueiro, por exemplo, que usou uma metáfora humorística para se referir a certo diretor da Globo (afirmando que ele pratica “jornalismo pornográfico”), foi condenado em primeira instância a pagar 50 mil reais a Ali Kamel! E a “Veja” deveria pagar 10 mil… Piada. 
Mas sigamos adiante na história de Gushiken. O ex-ministo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Antes que os desembargadores avaliassem a demanda, Gushiken morreu. Amigos mais próximos dizem que o estado de saúde dele  (Gushiken lutava contra um câncer) se agravou por conta dos injustos ataques que sofreu nos últimos 8 anos.
Gushiken morreu, mas a ação seguiu. E os herdeiros agora acabam de colher nova vitória contra “Veja”. O TJ-SP mandou subir a indenização para 100 mil reais, e deu uma lição na revista publicada às margens fétidas da marginal.
O desembargador Antonio Vilenilson, em voto seguido pelos demais desembargadores da Nona Câmara de Direito Privado do TJ-SP (apelação cível número 9176355-91.2009.8.26.0000), afirmou: 
“A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina.”
Quanto aos valores, o TJ-SP sentenciou:
“A ré abusou da liberdade de imprensa e ofendeu a honra do autor. Deve, por isso, indenizá-lo. No que diz com valores, R$ 10.000,00 não condizem com a inescusável imprudência e com o poderio econômico da revista. R$ 100.000,00 (cem mil reais) atendem melhor às circunstâncias concretas.”
Chama atenção que a Justiça tenha levado 8 anos para julgar em segunda instância (portanto, há recursos possíveis ainda nos tribunais superiores) caso tão simples. O “Mensalão” – com 40 réus na fase inicial – foi julgado antes.
A Justiça é rápida para julgar pobres, pretos, petistas. E eventualmente é rápida também para punir blogueiros que se insurgem contra a velha mídia. Mas a Justiça é lenta para punir ricos, tucanos e empresas de mídia.
De toda forma, trata-se de vitória exemplar obtida por Gushiken – que era chamado pelos amigos mais próximos de “samurai”… 
E falando em samurais, há um ditado oriental que diz mais ou menos o seguinte : submetido ao ataque de forças poderosas, o cidadão simples deve agir como o bambu - sob ventania intensa pode até se inclinar, mas jamais se quebra.
O “samurai” ganhou a batalha. Inclinou-se, ficou perto de quebrar-se. Mas está de pé novamente. E é de se perguntar, depois da sentença proferida: quem está morto mesmo? Gushiken ou o “jornalismo” apodrecido da revista ”Veja”?
Nunca antes na história desse país, o Judiciário adotou expressão tão precisa e elegante para descrever fenômeno tão abjeto: a revista da família Civita produz “falácias de doer na retina”. E não são poucas.

Disponível em: (http://www.rodrigovianna.com.br/radar-da-midia/depois-de-morto-gushiken-derrota-veja-o-caso-das-falsas-contas-no-exterior.html). Acesso em: 16/mar/2014.

sábado, 15 de março de 2014

Negatória de paternidade. Perícia DNA. Não comparecimento do Filho menor. Impossível aplicação de presunção de ausência de paternidade. STJ.

15/mar/2014...

Ementa:



CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS PAIS DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE VOLUNTÁRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INESCUSÁVEL. SÚMULA 301/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECUSA APRECIADA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INTERPRETAÇÃO EM PREJUÍZO DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação negatória de paternidade distribuída em 21.09.2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 10.04.2012.
2. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a declaração de nulidade do registro de nascimento, após reconhecimento de paternidade voluntário, sob a alegação de que há dúvidas acerca do vínculo biológico com o registrado e se  a  interpretação da Súmula 301/STJ permite que se presuma ausente a paternidade na hipótese em que o menor não comparece para a realização da perícia genética.
3. Admite-se a sucessão processual dos pais do autor de negatória de paternidade após a morte do requerente, a despeito da natureza personalíssima da ação.
4. O erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável, não podendo a ação negatória de paternidade fundar-se em mera dúvida, desconfiança que já havia ou deveria haver quando do reconhecimento voluntário, mormente em relacionamentos efêmeros, em que o envolvimento das partes restringe-se à conotação sexual.
5. A Súmula 301/STJ induz presunção relativa, de modo que a mera recusa à submissão ao exame não implica automaticamente reconhecimento da paternidade ou seu afastamento, pois deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos probatórios.
6. A interpretação do enunciado sumular a contrario sensu, na hipótese dos autos, afronta o princípio do melhor interesse do menor e seu direito à identidade e desenvolvimento da personalidade.
7. Recurso especial provido.
(REsp 1272691/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 08/11/2013).

Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=REsp%201272691#). Acesso em: 15/mar/2014.
Acesso ao Acórdão: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1278632&sReg=201101213196&sData=20131108&formato=PDF