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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Pensão por morte. Trabalhador rural. Aplica-se a legislação da época do óbito...

Publicado em 26 de Abril de 2013 às 10h57

Para concessão do benefício de pensão por morte aplica-se a legislação em vigor à época do óbito
Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/1.ª Região negou provimento à apelação apresentada por cidadão que objetivava reforma de sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de sua esposa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Kássio Marques, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “deve-se aplicar, para a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor”.

Nesse sentido, explicou o magistrado em seu voto, considerando que a esposa do autor faleceu antes do advento da Lei 8.213/91, conforme atesta a certidão de óbito, deve-se a rigor ser aplicado ao presente caso a Lei Complementar n.º 11, de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.

“No presente caso, na certidão de casamento, consta a profissão da nubente como ‘do lar’, não podendo tal documento ser considerado início razoável de prova material quanto à qualidade de chefe da unidade familiar da falecida, além de inexistir qualquer prova de que o autor fosse considerado inválido à época do óbito de seu cônjuge”, ressaltou o desembargador Kássio Marques.

Além disso, a legislação vigente à data do óbito considerava trabalhador rural apenas o produtor, proprietário ou não, que trabalhasse em regime de economia familiar, que ostentasse a condição de chefe ou arrimo da família. “Os demais integrantes da unidade familiar eram dependentes”, destacou.

Para o relator, o recorrente não faz jus ao benefício de pensão por morte, porquanto as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a condição de chefe ou arrimo de família da falecida esposa.

Nº do Processo: 0035537-57.2011.4.01.9199

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região



Embargos de declaração. Má fé processual. Mera apresentação de embargos declaratórios não autoriza multa por má-fé...

26/04/2013 - 10h49
Mera apresentação de embargos declaratórios não autoriza multa por má-fé


A simples apresentação de embargos de declaração, uma única vez, não autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve excesso por parte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que havia aplicado duas multas e indenização de 20% em favor do estado do Amapá.

A ação de origem trata da revisão geral anual da remuneração de servidores públicos estaduais. O TJAP entendeu que o pedido de imposição de reajuste era juridicamente impossível, por invadir competência privativa do Poder Executivo.

Multa e indenização

Com essa decisão, os autores apresentaram embargos de declaração, uma única vez. Diante dos embargos, o TJAP aplicou duas multas de 1% do valor da causa, previstas nos artigos 18 e 538 do Código de Processo Civil (CPC). Determinou ainda que o estado do Amapá, réu na ação, fosse indenizado pelos autores em 20% do valor atribuído à causa, na forma do parágrafo 2º do artigo 18 do CPC.

No STJ, além das questões de mérito, os autores disseram que os embargos declaratórios buscavam forçar a discussão expressa das questões suscitadas ao longo do processo, o que seria indispensável para a interposição de recursos para tribunais superiores. Não haveria, assim, má-fé ou intenção de adiar a resolução do processo.

Excesso

O ministro Ari Pargendler entendeu que o recurso contra a decisão do TJAP não poderia ser admitido no STJ, por falta de preenchimento de requisitos legais para seu cabimento, exceto em relação às multas e indenização.

Para o relator, a multa por litigância de má-fé em razão da mera oposição de embargos de declaração foi excessiva e deve ser afastada. Ele ressalvou que a reiteração do instrumento talvez pudesse justificar a aplicação da pena. Além disso, o ministro considerou que o TJAP foi obscuro ao aplicar a multa do artigo 538, e afastou também essa punição. 


A notícia refere-se aos seguintes processos: AREsp 82238

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109389). 

PEC responde à "ferocidade autoritária" do Judiciário (Dep. Nazareno Fonteles)


Fonteles: PEC responde à “ferocidade autoritária” do Judiciário

publicado em 26 de abril de 2013 às 18:19



por Luiz Carlos Azenha

O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da PEC 33, reagiu hoje às críticas que recebeu de articulistas da grande mídia e do ministro do Supremo Tribiunal Federal, Gilmar Mendes.

Na Folha, por exemplo, a colunista Eliane Cantanhêde especulou que ele teria tramado uma dupla retaliação: contra a condenação dos réus do mensalão e a aprovação da união gay pelo STF.

Fonteles informou ao Viomundo que a PEC 33 tem dois anos de idade, ou seja, começou a tramitar muito antes das decisões mais recentes do STF.
Ele admite, porém, que a PEC nasceu de uma tentativa de frear invasão do Judiciário nas atribuições do Congresso.
“O Judiciário está violando a Constituição e invadindo a função legislativa já há muitos anos”, afirmou.

Citou exemplos: fidelidade partidária, verticalização das eleições, número de vereadores, cotas, células tronco embrionárias, aborto de anencéfalos, união homoafetiva, royalties do petróleo e PEC dos precatórios.

Mas, o que busca a PEC 33? Aumentar de seis para nove o número de votos necessários (entre onze ministros) para que o STF tome decisões sobre inconstitucionalidade, emendas constitucionais e súmulas vinculantes.

No caso de leis ordinárias ou complementares, os nove votos seriam suficientes.

No caso de súmulas vinculantes, o Congresso teria 90 dias para analisar a decisão do STF; se discordar, a súmula do STF se mantém mas deixa de ser vinculante, ou seja, deixa de ser imposta a tribunais inferiores.

No caso de emenda constitucional, a decisão do STF seria analisada pelo Congresso por um prazo máximo de 90 dias; em caso de discórdia, a decisão seria levada a consulta popular.

“Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar Mendes a respeito da PEC, segundo o diário conservador Folha de S. Paulo.

Reagindo, o deputado disse que isso demonstra “como o Senado tem sido negligente com um ministro desses, que tem a esposa trabalhando no escritório do [advogado] Sergio Bermudes”, numa referência à possibilidade de cassação de Gilmar Mendes.

Fonteles disse que a PEC é uma forma de coibir a “ferocidade autoritária, quase fascista do Judiciário”, ao invadir a função legislativa.

Sobre a sugestão da colunista Cantanhêde de que, como “deputado cristão”, ele estaria se insurgindo contra decisões vistas como progressistas do STF — células tronco, aborto de anencéfalos e união homoafetiva, por exemplo –, o deputado disse que o STF é “um poder de origem monárquica”, que serve ao interesse conservador mas usa algumas de suas decisões para se apresentar como “moderno”.

Deu como exemplo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) movidas pelo ex-procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, a partir da mesma data, em 2005. Segundo o deputado, o STF decidiu sobre o uso de células tronco em pesquisas mas até hoje não se manifestou sobre os transgênicos, porque “mexe com os interesses da Monsanto”, a gigantesca transnacional do agronegócio.

O STF, segundo o petista, funciona em função das “bancas ricas de advogados, que só os ricos podem bancar”.

Trechos:

“Existem 60 milhões de processos acumulados parados nos tribunais do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O que é que este pessoal quer mexendo na função dos outros se estão sendo negligentes, incompetentes e irresponsáveis no julgamento das causas, o que é seu dever constitucional?”

“Agora quer holofote? Vai atrás de voto, larga a magistratura, vai ser candidato, funda um partido e não se aproveite de uma conjuntura em que a mídia oligárquica que nós temos em boa parte deste país faz, junto com o Supremo, uma espécie de braço político auxiliar da oposição, que foi derrotada nas urnas”.

Para ouvir a íntegra da entrevista (garanto que vale a pena), clique nas setinhas abaixo:

Leia também:
 Ajude-nos a fazer o documentário sobre os bastidores da Globo nas eleições, clicando aqui.

(http://www.viomundo.com.br/politica/nazareno-fonteles-reage.html). 

domingo, 28 de abril de 2013

A controversa carreira de Gilmar (Paulo Nogueira)


A controversa carreira de Gilmar

DIARIO DO CENTRO DO MUNDO 28 DE ABRIL DE 2013


Para ajudar os leitores, preparamos perguntas e respostas sobre o complicado ministro do Supremo.
Um problema nacional
Um problema nacional
E eis que o ministro Gilmar Mendes está metido em mais uma controvérsia. Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.
Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?
Fernando Henrique Cardoso.
Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?
No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.
Qual era o ponto de Dallari?
“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.”
Por quê?
Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”, escreveu Dallari. ”No governo Fernando Henrique, o mesmo  Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.”.
Como Gilmar, no cargo de advogado- geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?
Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Como os juízes responderam a isso?
Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou  que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?
Sim.  Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.
Criador e criatura
Criador e criatura
O que Dallari disse desse caso?
“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.
Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?
Sim.  Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado (58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.
Como o Senado americano tratou Bork?
Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward Kennedy A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a teoria da evolução proscrita das escolas.
O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo. Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52 votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o impedia de julgar com equidade.
Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.
Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?
Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes, suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a terra.
A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?
Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008, a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
O que é o IDP?
É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.
Ayres Brito deu aula magna no IBD
Ayres Brito deu aula magna no IDP
 O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?
O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, “ volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.
Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?
O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão.”
O jornalista deu algum exemplo?
Sim.  Na época da Operação Satiagraha,  dois habeas corpus foram concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin”.
Como Gilmar reagiu às denúncias?
A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.
Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”.
Como a justiça se manifestou sobre o processo?
Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo.
O que ela disse?
“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”
É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?
Sim.
Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados como “petralhas”?
Sim.
Bons amigos: Merval e Ayres Brito
Bons amigos: Merval e Ayres Brito
E agora, como entender a crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso?
Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.
É verdade que o Congresso  aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?
Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou Janio de Freitas,  nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário”, explicou Jânio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.”
E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?
Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”.  Isso só é equiparável, segundo Jânio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.

(http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-controversa-carreira-de-gilmar/). 

União Estável. Partilha de bens. Excluído valor advindo da venda de imóvel exclusivo de uma das partes...


ORIGEM DE RECURSO USADO EM AQUISIÇÃO POR CASAL DEFINIRÁ POSTERIOR PARTILHA

    26/04/2013 09:44




   A origem dos recursos empregados na aquisição de imóvel por parte de um casal é preponderante no momento de definir valores na partilha dos bens, após a separação.

   Com este entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento parcial ao recurso de um homem contra sentença de dissolução de união estável com partilha, de forma a garantir-lhe o reembolso do que aplicou na compra de uma residência, registrada em nome do casal.

    Ocorre que metade do valor da entrada foi bancada pelo recorrente, após a venda de um terreno que já possuía antes da união estável estabelecida. A apelação foi relatada pelo desembargador Joel Dias Figueira Júnior, e a decisão foi unânime.

(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27859). 

Comissão de corretagem. Construtora. Cobrança do comprador. Conduta abusiva. Devolução determinada...

TJMS. Contrato de compra e venda de imóvel. Construtora, incorporadora e imobiliária. Comissão de corretagem. Obrigação imputada ao comprador sem expressa contratação. Venda do imóvel condicionada ao pagamento da comissão de corretagem. Venda casada. Prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Conduta abusiva. Violação a boa-fé objetiva e ao dever de informação

Data: 22/04/2013

Verificada a relação de consumo, prevalece a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor sobre as do Código Civil. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel quando ele contrata o profissional, ou quando há livre negociação entre as partes. Não se aplica o disposto no art. 724 do Código Civil, uma vez que a contratação da imobiliária foi feita pela incorporadora, que impôs ao consumidor o pagamento da comissão. Nada obsta que as partes convencionem que o pagamento da comissão de corretagem fique a encargo do comprador. Porém, é necessário haver contratação expressa, clara e ostensiva, o que inocorreu na hipótese. Constatado que os serviços de intermediação imobiliária da MGarzon Eugênio foram contratados pela vendedora MB Engenharia e pela gestora Brookfield, a transferência do ônus do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor se mostra ilegal e abusiva, por consistir em transferência indevida de custo do empreendimento e, por este motivo, o valor respectivo deverá ser ressarcido aos apelados, de forma solidária por ambas as apelantes.

Arquivos anexados: 


(http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4990). 

Vício Redibitório (oculto). Improcedência. Prazo decadencial ultrapassado. Comprador ajuizou ação mais de 180 dias após constatar defeitos...


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. Tratando-se de ação fundada em vício oculto, em que a parte ré efetuou diversos reparos no veículo da parte autora, a contagem do prazo decadencial de cento e oitenta dias, na forma do art. 445, § 1º do Código Civil, inicia-se quando o demandante constatou os defeitos no caminhão. Como a ação foi ajuizada quando transcorridos mais de cento e oitenta dias da constatação do defeito, impõe-se o reconhecimento da decadência. Precedentes desta corte. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045206380, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 03/04/2013).

(http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). 

Inteiro Teor: doc

O século XXI pode ser a era da paz (Lula em cerimônia nos EUA)


• • atualizado às 02h25

"O século XXI pode ser a era da paz", diz Lula em cerimônia nos EUA



Lula foi homenageado durante jantar em Nova York Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula / Divulgação
Lula foi homenageado durante jantar em Nova York
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula / Divulgação


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursou por cerca de 25 minutos na noite desta segunda-feira, em Nova York, após receber o prêmio “Em Busca da Paz”, conferido pelo International Crisis Group. Lula foi condecorado por ter “impulsionado seu país a uma nova era econômica e política”.
“Combater a fome e a miséria, em escala global, é o passo mais importante que podemos dar no caminho para a paz. E depois do que conquistamos no Brasil, eu me recuso a duvidar da nossa capacidade de fazer um mundo melhor. Combatendo a fome e a miséria, promovendo o diálogo e o respeito entre os povos, podemos fazer do século XXI a era da paz”, declarou o petista. 
O Crisis Gorup trabalha em mais de 60 países na prevenção e solução de conflitos. Entre os convidados do jantar desta segunda em Nova York estavam o megainvestidor e filantropo George Soros, o prêmio Nobel de Economia Joseph Stiglitz e Mo Ibrahim, empreendedor sudanês que foi o pioneiro da “revolução dos celulares” na África.

(http://noticias.terra.com.br/mundo/o-seculo-xxi-pode-ser-a-era-da-paz-diz-lula-em-cerimonia-nos-eua,5d1f9d44f253e310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html). 

Pensão por morte. Dupla União Conjugal reconhecida. Pensão deferida à ex-mulher e à ex-companheira do Segurado (falecido)

Direito a pensão por morte é reconhecido em dupla união estável

quarta-feira, 24/4/2013

O juiz Federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 4ª vara Cível do Juizado Especial Federal de SP, reconheceu o direito à pensão por morte de segurado com dupla união estável. A autora, ex-mulher e companheira do segurado até a data do falecimento, formulou pedido pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, já concedido à outra companheira do falecido.
Consta nos autos que o segurado falecido casou-se com a autora da ação em 1976, com quem teve 2 filhos, tendo se separado em 1983, quando foi morar com a corré na ação, com quem também teve dois filhos. Desde então, era visto com as duas mulheres. A autora e seus filhos sempre tiveram um bom relacionamento com a corré, segunda companheira, e seus filhos, bem como com todos os membros da família do falecido. O segurado chegou a ter alguns períodos de internação hospitalar nos quais a autora e a corré se revezavam junto a ele, para acompanhar sua situação de saúde até o óbito.
O magistrado observou que as mulheres de submeteram ao fato de que o falecido tinha duas esposas, situação conhecida por todos os integrantes dos dois núcleos familiares mais próximos, e com bom relacionamento entre todos, de mútuo conhecimento e cooperação. "Assim, a meu ver, na data do óbito, tanto a autora quanto a coré eram verdadeiras companheiras do falecido", afirmou.
Custodio considerou ainda que, apesar de que boa parte da jurisprudência pátria na esfera civil não reconheça as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
"Julgo procedente a ação, reconhecendo em favor da autora o direito de perceber o previdenciário de pensão por morte, em desdobro com a coré, que também comprovou a existência de união estável com o falecido". Então, com resolução de mérito do processo nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, condenou o INSS a pagar administrativamente o benefício às duas mulheres.
  • Processo: 0055972-93.2010.4.03.6301
Veja a íntegra da decisão.

(http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176955,71043-Direito+a+pensao+por+morte+e+reconhecido+em+dupla+uniao+estavel). 

STJ discute partilha de bens do ex-presidente Médici. Neta adotada como Filha busca cota dos bens

Publicação: 26/04/2013 16:25 Atualização: 26/04/2013 16:27

A partilha dos bens da família do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta semana, Cláudia Candal Médici, que é neta, mas foi adotada como filha pelo militar, conseguiu garantir um voto favorável a uma participação de 33% no rateio da herança.

Conforme a defesa de Cláudia, o julgamento foi interrompido após o voto do ministro relator, Raul Araújo, que reconheceu o direito dela a um terço dos bens. Médici deixou como herança uma fazenda em Bagé, no Rio Grande do Sul, e um apartamento no Rio de Janeiro.

Além de Cláudia, o casal Médici teve dois filhos: Sérgio, que morreu em 2008, e Roberto. Após o voto de Araújo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Em 2011 Cláudia já teve uma vitória no STJ. Na ocasião, os ministros da 5ª. Turma do tribunal reconheceram a legalidade da pensão paga pelos cofres públicos à neta de Médici, que governou o País de 1969 a 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua mulher, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O militar morreu um ano depois e a filha adotiva passou a receber uma pensão.

Em 2005, o pagamento foi suspenso sob a alegação de que a adoção teria sido irregular. No STJ, prevaleceu o voto do ministro relator, Jorge Mussi, para quem o ato de adoção foi "plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção de pensão militar". O ministro observou que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais.

Brasil na era dos supercomputadores. Governo negocia com empresa francesa (Andrei Netto)

Brasil na era dos supercomputadores

Governo negocia com empresa francesa compra de equipamento e formação de uma joint venture para desenvolvimento tecnológico


28 de abril de 2013 | 2h 08


ANDREI NETTO , CORRESPONDENTE / PARIS - O Estado de S.Paulo

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o Itamaraty, por meio da Embaixada do Brasil em Paris, finalizam um acordo estratégico com o governo da França para a aquisição de um supercomputador de última geração, com transferência de tecnologia.
A decisão política para a compra da máquina, cujos cálculos podem servir do ensino em escolas públicas até a gestão de mísseis nucleares, foi selada há duas semanas pelo ministro Marco Antonio Raupp, que agora busca os recursos em diferentes pastas para financiar o contrato, avaliado em 30 milhões.
O objetivo do governo é, no futuro, colocar o Brasil no grupo de países fabricantes de supercalculadores, que inclui apenas empresas dos Estados Unidos, da França, do Japão, da China e da Rússia. O "acordo político" entre Brasília e o Palácio do Eliseu foi confirmado ao Estado pelo MCT e pelo embaixador em Paris, José Maurício Bustani, um dos entusiastas da negociação.
A máquina que interessa ao MCT é fabricada pelo Grupo Bull, um construtor francês especializado em engenharia informática profissional. Dois de seus equipamentos, os supercalculadores Tera 100 e Curie, são usados, por exemplo, pelo Comissariado de Energia Atômica (CEA), órgão especializado não só na gestão da energia nuclear para fins civis, mas também no arsenal atômico da França.
"O acordo está encaminhado", afirma Bustani, segundo quem o projeto prevê a compra do núcleo do supercalculador, seguido da criação de uma empresa franco-brasileira que "desenvolverá as próximas gerações de computadores, a serem feitas por brasileiros e franceses, associados". Se o acordo final for assinado nos próximos dois meses, como espera o embaixador, em outubro ou novembro o núcleo do equipamento poderá estar funcionando no Brasil. Depois disso, será necessário ampliar sua capacidade de acordo com as necessidades e usos do País. "Não é uma simples compra da França. É uma parceria estratégica, da mesma forma que o submarino ou como seriam os aviões Rafale. Eles ensinarão os brasileiros a fazer, e a partir desse momento, faremos juntos", diz Bustani.
Em Brasília, Raupp não quis conceder entrevista sobre o assunto. Por meio de sua assessoria de imprensa, o MCT reiterou que a aquisição do supercomputador "é uma necessidade da ciência e das empresas brasileiras" e confirmou que o acordo está encaminhado.
"Há uma decisão para a compra, pela necessidade que temos, mas a engenharia financeira dos 30 milhões ainda está sendo decidida", disse o ministério. "Não é um valor muito alto, mas o MCT não tem o dinheiro."
Receio. Do lado francês, o Grupo Bull, com sede na cidade de Issy-les-Moulineaux, na periferia de Paris, confirma a negociação, mas evita revelar os termos do acordo. Entre os diretores da empresa, o receio é de que a venda do computador repita a transação envolvendo os aviões de caça Rafale e sofra um revés pouco antes da assinatura.
"Neste momento não queremos entrar em detalhes, porque é um assunto que vem sendo discutido entre os dois governos", afirma um dos diretores da empresa, que pediu para não ser identificado enquanto o negócio não for sacramentado. "Mas haverá transferência de tecnologia, é claro, tanto de expertise quanto de know-how."
Para tanto, a empresa promete usar sua filial no Brasil, instalada há 50 anos e que conta com mais de 400 engenheiros. "Temos todas as condições de fazer com que esse know-how chegue ao brasileiro, até porque o país já tem muito know-how na área", afirma o executivo.
Modelo. Quanto ao modelo a ser vendido, existem pendências a serem definidas. Tera 100, o mais "antigo", foi lançado em junho de 2010, fruto de um investimento avaliado em 100 milhões, financiado em conjunto pela Bull e o governo francês, que o utiliza para fins militares. Na prática, tratava-se de um "cérebro" especialmente desenvolvido ligado a 4,3 mil servidores que administravam juntos 17,4 mil processadores Intel, que reunidos lhe davam uma potência de cálculo de 1,05 petaflops - um peta é igual a 250 gigabytes. Seis meses depois de pronto, o Tera 100 foi classificado como o sexto equipamento do gênero mais poderoso do mundo, segundo o ranking TOP500, especializado no tema. Em 2012, seu desempenho comparado ao dos rivais já estava em declínio: 17o.º lugar.
Essa máquina foi sucedida em fevereiro de 2012 pelo Curie, um supercomputador com o dobro da capacidade de processamento de Tera 100, criado para fins civis e militares. A expectativa da Bull é de que até 2014 a potência dos novos equipamentos seja 20 a 30 vezes maior. "Tera 100 é de 2010, Curie de 2012, são quase a pré-história", diz o executivo da Bull. "Qualquer que seja o momento do acordo será algo diferente, uma nova geração de supercomputador."


Disponível em: (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,brasil-na-era-dos-supercomputadores--,1026400,0.htm). Acesso em: 28/abr/2013.

Comissão da Verdade. Ex-delegado diz que ditadura fez atentados para desmoralizar esquerda...

Ex-delegado: Folha financiava repressão; Frias visitava o DOPS
publicado em 24 de abril de 2013 às 10:15

O ex-delegado da Polícia Civil Claudio Guerra afirmou nesta terça-feira, à Comissão Municipal da Verdade de São Paulo, que foi o autor da explosão de uma bomba no jornal O Estado de S. Paulo, na década de 1980, e afirmou que a ditadura, a partir de 1980, decidiu desencadear em todo o Brasil atentados com o objetivo de desmoralizar a esquerda no País.

“Depois de 1980 ficou decidido que seria desencadeada em todo o País uma série de atentados para jogar a culpa na esquerda e não permitir a abertura política”, disse o ex-delegado em entrevista ao vereador Natalini (PV), que foi ao Espírito Santo conversar com Guerra.

No depoimento, Guerra afirmou que “ficava clandestinamente à disposição do escritório do Sistema Nacional de Informações (SNI)” e realizava execuções a pedido do órgão.
Entre suas atividades na cidade de São Paulo, Guerra afirmou ter feito pelo menos três execuções a pedido do SNI. “Só vim saber o nome de pessoas que morreram quando fomos ver datas e locais que fiz a execução”, afirmou o ex-delegado, dizendo que, mesmo para ele, as ações eram secretas.

Guerra falou também do Coronel Brilhante Ustra e do delegado Sérgio Paranhos Fleury, a quem acusou de tortura e assassinatos. Segundo ele, Fleury “cresceu e não obedecia mais ninguém”. “Fleury pegava dinheiro que era para a irmandade (grupo de apoiadores da ditadura, segundo ele)”, acusou.

O ex-delegado disse também que Fleury torturava pessoalmente os presos políticos e metralhou os líderes comunistas no episódio que ficou conhecido como Chacina da Lapa, em 1976.

“Eu estava na cobertura, fiz os primeiros disparos para intimidar. Entrou o Fleury com sua equipe. Não teve resistência, o Fleury metralhou. As armas que disseram que estavam lá foram ‘plantadas’, afirmo com toda a segurança”, contou.

Guerra disse que recebia da irmandade “por determinadas operações bônus em dinheiro”. O ex-delegado afirmou que os recursos vinham de bancos, como o Banco Mercantil do Estado de São Paulo, e empresas, como a Ultragas e o jornal Folha de S. Paulo. “Frias (Otávio, então dono do jornal) visitava o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), era amigo pessoal de Fleury”, afirmou.

Segundo ele, a irmandade teria garantido que antigos membros até hoje tivessem uma boa situação financeira.

‘Enterrar estava dando problema’

Segundo Guerra, os mortos pelo regime passaram a ser cremados, e não mais enterrados, a partir de 1973, para evitar “problemas”. “Enterrar estava dando problema e a partir de 1973 ou 1974 começaram a cremar. Buscava os corpos da Casa de Morte, em Petrópolis, e levava para a Usina de Campos”, relatou.

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Disponível em: (http://www.viomundo.com.br/denuncias/ex-delegado-recursos-vinham-de-empresas-como-a-folha-frias-visitava-o-dops-era-amigo-pessoal-de-fleury.html). Acesso em: 29/abr/2013.