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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

O Leviatã midiático (Carta Capital) Fala-se muito, e com razão, da guerra declarada por Cristina...


Argentina

23.12.2012 09:31

O Leviatã midiático



Fala-se muito, e com razão, da guerra declarada por Cristina Kirchner ao grupo Clarín, que além de ter o jornal de maior circulação na Argentina detém o controle de mais da metade do mercado de televisão e rádio. Pouco ou nada se diz da guerra do grupo contra o governo. É como se fosse a batalha de um lado só.
Há um terceiro ator nesse confuso enredo, a Justiça. O desenlace final não oferece muitas opções: a Lei de Serviços de Comunicação -Audiovisual, conhecida por Lei de Meios ou Lei de Mídia, entrará em vigor. O problema é saber quando. Entre idas e vindas, diferentes instâncias da Justiça ora prorrogam, ora dão por suspensa uma medida liminar conseguida pelo grupo. Seja como for, o juiz Horacio Alfonso determinou que a lei é constitucional. O grupo recorreu, o recurso foi aceito, mas isso significa apenas, na opinião da maioria dos juristas argentinos, mais tempo até que se chegue à aplicação da legislação aprovada, em 2009, pela maioria do Congresso, contando com nutridos votos da oposição.

Embate. Cristina aposta na Lei de Mídia em um país cada vez mais radicalizado e dividido
Não era exatamente o que esperava o governo. A data, inicialmente determinada pela Corte Suprema, era a sexta-feira 7. O governo apostou alto. No domingo 9 estava programada uma imensa festa popular, para celebrar, de uma vez só, o dia dos Direitos Humanos (10 de dezembro) e o primeiro ano do segundo mandato de Cristina Kirchner – além, claro, da entrada em vigor da lei. Mais de meio milhão de argentinos cobriram a Plaza de Mayo e seus arredores. Uma espécie de resposta dos apoiadores de Cristina Kirchner às manifestações convocadas pela oposição. Em outras cidades do país, a mesma data reuniu outro tanto de gente.
Faltou, porém, o prêmio ansiado: na mesma sexta-feira em que deveria entrar em vigor, a lei acabou adiada novamente. A Câmara Civil e Comercial, uma espécie de vara da Justiça destinada a assuntos comerciais, tornou a prorrogar a liminar pedida pelo Clarín. O governo reagiu mal, com a habilidade de um dromedário embriagado, ao criticar duramente a decisão. Ou seja, uma vez mais abriu flancos para receber ataques furibundos dos grupos hegemônicos de comunicação, agora sob o argumento de pressão sobre juízes.
Vale anotar que parte das críticas duras do governo aos integrantes da Câmara Civil e Comercial se deveu ao fato de um de seus três juízes ter viajado a Miami à custa do Clarín.
Enroscos judiciais à parte, a faceta mais visível da briga entre o governo e o Clarín gira ao redor de um mesmo eixo, a formidável concentração de meios nas mãos do grupo. Nunca é demais repetir sua participação no mercado: 42% das licenças de rádio, 59% da televisão fechada (a cabo), 39% da televisão aberta. São 254 canais de televisão a cabo (algumas fontes mencionam apenas 237, o grupo diz que na verdade são 158, a nova lei diz que não podem ser mais do que 24 licenças), duas dúzias de televisões abertas (o limite permitido é dez). Promover a desconcentração caberá a Martín Sabatella, diretor da Autoridade de Serviços de Comunicação Audiovisual.
Há outros 20 grupos que acumulam licenças em volume muito superior ao permitido pela lei. Todos eles, inclusive gigantes como a Telefónica espanhola e o grupo, também espanhol, Prisa, concordaram em cumprir a lei e vivem agora um período de adequação. O fundo de investimentos -Fintech -Advisory, sócio do grupo Clarín na operadora de televisão a cabo Cablevisión, concordou em acatar a lei. O Clarín disse tratar-se de um sócio minoritário, sem poder de decisão. Detalhe: o fundo detém 40% das ações da Cablevisión. Não é um minoritário qualquer.
Essa história ainda vai se arrastar. Por quanto tempo, ninguém sabe. A distorção do noticiário dos meios do grupo Clarín não tem limites. Denunciam graves atentados à liberdade de expressão, e encontram amplo eco em seus congêneres em outros países, a começar, claro, pelo Brasil, onde cinco grupos dão as cartas.
Evidentemente, não é de liberdade de expressão que se trata, e sim da liberdade de acumular concessões. O objetivo da lei é criar mecanismos que impeçam semelhante concentração, principalmente de televisão fechada, que na Argentina tem um alcance muito maior que no Brasil (perto de 86% dos domicílios têm televisão a cabo ou via satélite). Isso, claro, para não mencionar a convergência com a internet de banda larga, que abocanha quase a metade do mercado argentino.

O governo de Cristina Kirchner não é, nem de longe, pioneiro nessa batalha contra a concentração e, muito especialmente, contra o Clarín. Foto: AFP
Cabe registrar que o governo de Cristina Kirchner não é, nem de longe, pioneiro nessa batalha contra a concentração e, muito especialmente, contra o Clarín. O primeiro presidente pós-ditadura, Raúl Alfonsín, tentou a mesma coisa. Chegou a mandar fiscais da Receita invadirem a empresa e durante meses virar pelo avesso sua contabilidade. Carlos Menem, por sua vez, pretendeu podar as asas famintas do grupo. Optou depois pela conciliação. Nestor Kirchner preferiu o caminho da cooptação: no fim de seu governo permitiu a fusão entre os canais Globovisión e Multicanal, o que consolidou de vez a hegemonia do grupo. A boa relação foi rompida em 2008, quando o Clarín se opôs com ferocidade à nova legislação fiscal sobre exportações agrícolas. Ninguém parece lembrar que os acionistas do grupo são acionistas de grandes companhias do agronegócio. Enfim, de onde quer que se olhe há razões de sobra para que todos os presidentes argentinos desde a redemocratização de 1983 – Alfonsín, Menem, Kirchner e agora sua viúva e sucessora, Cristina – tenham tentado conter semelhante poder, semelhante avidez. Nenhum deles, porém, bateu tanto quando a atual presidente.
Por trás desse conglomerado gigantesco, além do mais, há histórias escabrosas. O jornalClarín surgiu em 1945, de forma relativamente modesta. Seu fundador, Roberto Noble, era um fervoroso admirador de duas figuras que haviam marcado época e deixado um rastro de barbaridades: um italiano chamado Benito Mussolini e um austríaco chamado Adolf Hitler.
Terminada a Segunda Guerra Mundial, vencidos e mortos os dois, Noble achava que parte de suas ideias merecia ser resgatada. Quando Juan Domingo Perón foi derrubado por um golpe militar em 1955, o Clarín demonstrou claras simpatias pelo novo regime. E assim foi. Havia outros grandes jornais que faziam pesada sombra. E se hoje é um dos diários de maior circulação na América Latina, até a última ditadura militar argentina (1976-1983) nunca deixou de ser um jornal de segunda linha, sem a tradição do conservador La Nación ou a ousadia de publicações que inovaram a imprensa do país, como a revista Primera Plana dos anos 60 ou o jornal La -Opinión dos primeiros anos 70.
Na ditadura, o jornal ganhou corpo e voz. E tornou-se um grupo importante, graças às manobras de seu executivo, Héctor Magnetto, que começou como contador e hoje é o segundo maior acionista da empresa. Além da cumplicidade aberta com o regime genocida, o jornal – ao lado do vetusto La Nación e o popularesco (hoje desaparecido) La Razón – conseguiu um maná a preço de banana: apoderar-se da Papel Prensa, única fábrica papeleira da Argentina. A apropriação é uma das tantas histórias de horror absoluto da ditadura iniciada pelo general Jorge Rafael Videla e continuada por outros adeptos da barbárie como meio de vida.
A Papel Prensa era, por certo, um negócio confuso. Foi fundada durante os efêmeros governos peronistas por um jovem e ousado financista, David Graiver, que contava com o apoio de José Gelbard, ministro de Economia de Héctor Cámpora e do próprio Perón. Graiver morreu num misterioso desastre aéreo no México, em agosto de 1976, quando a ditadura encabeçada por Videla cumpria cinco meses de horror. Sua viúva, Lidia Papaleo de Graiver, e a filha eram as herdeiras majoritárias, além de outros familiares do marido.
Naquele período, além de torturar, assassinar, desaparecer e mandar para o exílio dezenas de milhares de argentinos, os militares se distraiam apoderando-se dos bens de suas vítimas. Graiver era especialmente odiado. Além de judeu, era considerado (e muito, possivelmente com razão) o administrador da fortuna do grupo guerrilheiro peronista Montoneros, criada a partir de resgates milionários obtidos em sequestros. A Papel Prensa era um butim muito ambicionado.
Logo depois da morte de Graiver, sua viúva voltou para a Argentina. Queria cuidar das propriedades do marido morto. Foi quando conheceu a face cruel da ditadura e o rosto macabro de Magnetto. Presa, foi pressionada a vender as ações da Papel Prensa para um trio formado pelo Clarín, o La Prensa e o La Razón, além de uma participação que permanecia nas mãos do Estado.
Fragilizada, sob todo tipo de pressão – ameaçavam matá-la e desaparecer com sua filha, na época um bebê de 1 ano de vida –, capitulou. Vendeu suas ações e recebeu como sinal cerca de 8 mil dólares. O resto – outros 2 milhões, preço insignificante diante do que a Papel Prensa realmente valia – nunca foi pago. Até hoje ela move, na Justiça argentina, um processo na tentativa de receber o combinado. Neste ano, diante de um tribunal, ela contou como foi a venda e, principalmente, o que aconteceu em seguida.
Disse que pouco depois de ter assinado a papelada, foi presa. Há razões para que a prisão acontecesse depois da venda da Papel Prensa. Uma lei determinava que os bens dos subversivos presos ou mortos passassem diretamente às mãos do Estado. A ditadura queria compensar seus aliados da mídia. Prender Lidia Papaleo significaria passar a única fábrica de papel do país para o Estado. Feita a transação, sobrava uma viúva jovem, atraente, e certamente dona do segredo de outros milhões de dólares. Seus algozes queriam encontrar o dinheiro deixado por Graiver.
Diante do tribunal, Lidia Papaleo contou como foi violada, agredida, vexada. Teve o tímpano arrebentado a golpes de mão aberta contra o ouvido. Muitas vezes, depois de estuprada, era levada de volta para a cela e jogada, nua, no chão. “E então, contou ela ao juiz, ‘eles vinham e cuspiam, urinavam e ejaculavam em cima de mim’.”
Contou que até hoje, em seus pesadelos, revê o rosto de seus torturadores. E disse que nenhum desses rostos a amedronta mais que o do homem que a pressionou para assinar os documentos da venda da Papel Prensa. Os olhos do homem que dizia, com uma voz serena e calma, que ou ela assinava, ou veria sua filha ser morta, antes de ela mesma ser assassinada.
Esse homem chama-se Héctor Magnetto e é o presidente do Clarín, do qual detém 33% das ações.
Graças a ele e aos seus métodos, o grupo tornou-se o que é hoje. É ele o patrão dos paladinos que dizem e asseguram que a Lei de Meios é um atentado à liberdade de expressão. É à sua voz que fazem eco os conglomerados de comunicação do Brasil.
Cristina Kirchner acaba de cumprir o primeiro ano de seu segundo mandato, envolvida numa briga tremenda com o grupo capitaneado por semelhante personagem.
O país enfrenta, seu governo também enfrenta, é verdade, um amontoado de problemas significativos. A inflação está em níveis elevadíssimos (deve rondar ou superar a marca dos 25%, em 2012), a economia apenas engatinha após anos de forte impulso, a classe média concentrada, principalmente, em Buenos Aires, e que sempre expressou contra o peronismo algo muito parecido ao preconceito (quando não ao ódio) de classe, se opõe de maneira cada vez mais radical a tudo o que seu governo faz.
Há acusações de corrupção, e, certamente, uma parte consistente delas tem fundamento. Os investidores desconfiam de suas ações, algumas multinacionais abandonam o país, há sérias dificuldades para obter divisas e honrar os compromissos internacionais.
Nada disso parece insolúvel. Se ela conseguir, e tudo indica que conseguirá, desmontar um conglomerado ávido e feroz, que nasce a partir de uma história de horror e indecência, terá deixado uma significativa marca. E um exemplo – outro – para os vizinhos: da mesma forma que é possível resgatar o passado e fulminar a impunidade de quem cometeu crimes de lesa-humanidade, é possível desmontar os monopólios e democratizar a informação.

domingo, 30 de dezembro de 2012

A história desconhecida da mãe de Barack Obama (Euler de França Belém)

A história desconhecida da mãe de Barack Obama | Revista Bula


POR EULER DE FRANÇA BELÉM EM 27/12/2012 ÀS 08:30 PM

A história desconhecida da mãe de Barack Obama

Como o presidente dos Estados Unidos, o reeleito Barack Obama, está mais na moda do que nunca, vale a pena ler a biografia de sua mãe, Stanley Ann Dunham, “Uma Mulher Singular” (Record, 336 páginas, tradução de Mila Burns e Francisco Quinteiro). A antropóloga, mais do que o pai, foi a principal “formatadora” do homem Obama.
A mãe de Obama era uma contestadora, e não apenas na teoria. Tanto que uniu-se a um homem negro, africano — o que, nos Estados Unidos, é, ou era, uma pequena revolução.
O presidente democrata é um político do establishment — impérios liberais não elegem homens essencialmente de esquerda para dirigi-los —, mas, mesmo assim, é diferente do republicano Mitt Romney. Este é mais radical e um filho tardio da Guerra Fria. Muitos americanos o apoiaram acreditando que, com um presidente mais enérgico, o país poderia competir de forma mais dura, e benéfica para eles, com chineses e outros players mundiais.
Obama parece acreditar, como os alemães do pós-guerra (a Alemanha, sem guerra, domina praticamente toda a Europa, que se tornou, por assim dizer, seu espaço vital — exatamente aquilo que Adolf Hitler planejou, mas com violência), que a dominação mais consensual, por intermédio da economia, é menos desgastante.
Ao contrário do que se pensa tradicionalmente, o democrata não é pacifista. Só não é belicista como alguns republicanos. Os Estados Unidos continuarão fabricando e vendendo armas e participando de algumas guerras, agora e mais tarde, mas o perspicaz Obama sabe, com alguns homens da elite americana, que a dominação econômica agora independe de o país ser “polícia internacional”. A China é a segunda potência econômica mundial sem apresentar-se como potência política similar aos Estados Unidos. É óbvio que os Estados Unidos não querem perder a hegemonia política, mas vão tentar ampliar, de outras formas, seu raio de ação (já imenso) — via diplomacia e comércio. Obama é a aposta de uma parte dos Estados Unidos para manterem-se fortes, hegemônicos, mas de modo menos dispendioso, em termos financeiros e humanos (os americanos querem evitar mortes nas guerras).

Gabriel García Márquez: o escritor em seu labirinto (Nei Duclós)

POR NEI DUCLÓS EM 02/10/2012 ÀS 11:03 PM

Gabriel García Márquez: o escritor em seu labirinto

Ao abordar a decadência da história encarnada num Símon Bolívar em estado terminal, a narrativa primorosa de García Márquez ajuda a resgatar a paternidade perdida na memória
Um trabalho acadêmico sobre Gabriel García Márquez serviu para resgatar memórias pessoais e ao mesmo tempo mergulhar na representação dos mitos do heroísmo sul-americano. García Márquez, mestre em desvendar o imaginário de uma cultura pontuada pelo exagero, nos dá no seu livro “O General em Seu Labirinto” um quadro terrível de Símon Bolívar, o ex-líder que faz uma descida aos infernos ao longo de um rio. Exatamente o contrário da ascensão que sua lenda experimenta hoje, cercada de equívocos por meio de eventos políticos.
Por isso, é bom resgatar a literatura no que ela tem de mais contundente, a capacidade de nos abrir os olhos e o coração para as muitas faces da opressão.
Onde andará meu Quixote? A edição espanhola de bolso, em papel bíblia, cheia de ilustrações, que alguém me deu de presente nos anos 1960, deve andar perdido em algum canto da biblioteca improvisada ao longo do tempo na minha casa. Especialmente as ilustrações desse primoroso exem­plar são a pista fundamental para analisar o livro de García Már­quez. Um quadro representando de Bolívar deitado fez emergir na minha memória os desenhos e pinturas dessa edição comemorativa do romance de Miguel de Cervantes. Nessas imagens, o cavaleiro da triste figura jaz, no fim da vida, enlouquecido e alquebrado pelas lutas contra gigantes imaginários.
O Bolívar de García Márquez é um Quixote que traz dentro de si, enterrada, sua Dulcineia — a esposa Maria Teresa Rodríguez del Toro — que nenhuma mulher, nem mesmo a lendária companheira Manuela Sáenz, poderá substituir. Tem a seu lado, permanentemente, um Sancho Pança — o escudeiro José Palacios — ao mesmo tempo prático e idealista, que tudo provê para seu ídolo sem visar recompensas. Perambula, como um cavaleiro andante ar­dendo em febre, pela América em ruínas. Nos lugares onde pou­sa — como se fossem estalagens de uma Espanha medieval — é recebido como herói, mas tratado como um moribundo, contaminado pela tísica.
O guerreiro decadente, apesar da lucidez, ainda sonha com a segunda chance. Quer enfrentar seus moinhos de vento — os inimigos que usurparam o po­der, gigantes impassíveis de mil braços que, junto com a doença, o reduzem à imobilidade. A humanização de Bolívar, assim, obedece à matriz literária cervantina, como se Quixote en­contrasse na América o palco ideal para sua loucura.
Eu também perseguia minha segunda chance. Meu exemplar do Quixote já tinha sumido uma vez, quando foi emprestado para um colega jornalista. Não houve devolução porque viajei subitamente da cidade onde trabalhava, deixando a relíquia para trás. Só matei a charada quando lancei meu primeiro livro e a apropriação involuntária foi confessada publicamente, numa resenha assinada pelo dono improvisado do presente perdido. Houve prova da boa fé quando recebi, intacta, a encomenda pelo correio.
Aproveitei aquele reencontro para continuar a leitura do livro. Mas não aprendi a lição. Acabei não reservando um lugar especial para o Quixote e por isso, agora, reviro estantes e consulto espaços esquecidos embaixo de pilhas de papéis velhos — poemas inéditos, artigos publicados, memórias de uma vida dedicada ao texto. Pro­curo em vão.
O consolo é ter encontrado o fio desse labirinto e poder, na se­quência, carregar outro caso literário antigo para entender melhor a agonia do herói descrito por Gar­cía Márquez. Enxerguei na­quele Quixote latino-americano o travo amargo de um guerreiro si­tuado mais ao sul, é verdade, mas igualmente crítico e prostrado diante do destino. Falo de Martin Fierro, o herói do escritor argentino José Hernandez, sucesso popular desde 1872. Na análise que faz sobre esse clássico da literatura latino-americana, Jorge Luis Bor­ges confirma essa minha suspeita (li sua análise depois de ter levantado a hipótese do Bolívar quixotesco), traçando alguns paralelos.
Primeiro, identifica duas obras que extrapolam seus objetivos — Cervantes vai além de uma crítica às novelas de cavalaria e Her­nandez, ao denunciar injustiças locais e datadas, consegue enfocar “o mal, o destino e a desventura, que são eternos”. Borges também aponta para a falta de identificação dos dois heróis com o Estado, uma herança espanhola que passa da península ibérica para o pampa. Ao mesmo tempo, destaca o caráter nacional que cada um dos livros adquire — assumindo e definindo o perfil do país onde foi gerado — e a presença do sobrenatural, elemento mágico obrigatório em toda obra eterna. E também encontra um Sancho em Martin Fierro, que é o personagem Vizcacha, um “tipo proverbial por excelência”.
Na página 228 do livro de García Márquez, Bolívar diz textualmente, comentando a diversidade alimentar na cidade do México: “Se comen todo lo que camina”. Trata-se de uma citação literal, não assumida, de “Todo bicho que camina va a parar al asador” (página 125 do livro de Hernandez), verso muito citado por meu pai na minha infância. É possível que a solidão de Bolívar tenha também em Martin Fierro sua matriz. O herói desterrado no tempo, alimentado pela memória, que anda (Quixote), canta (Martin Fierro) ou dita cartas (Bolívar) está dividido: tem a consciência da morte, mas sonha em reencontrar a glória.
Essa tragédia compõe o labirinto expresso na linguagem. García Márquez coloca o personagem diante do próprio mito, consciente de que o corpo frágil, deitado na rede, não encarna mais o herói que as pessoas insistem em invocar. Ele não é mais o libertador, apesar de manter, em alguns momentos, sua autoridade nata. A guerra, agora longe no tempo, perdeu o sentido. Independência, para quê? Talvez tivesse sido travada por uma questão de virilidade, de sedução pessoal ou simplesmente de paixão. São esses, no fundo, os valores apontados por García Márquez que regem a construção precária das nações latino-americanas divididas.
A penosa viagem ao longo do rio Madalena foi propositadamente escolhida por ser a menos do­cumentada e, portanto, a mais a­berta a uma abordagem diversa da mitologia oficial. O texto vai despindo o teatro da guerra, misturando batalhas com boatos, levantando fatos por meio de várias versões, entronando a farsa, compondo cenários de uma história que chega ao osso do herói prostrado e em delírio. O exagero da narrativa engessado num texto magistralmente enxuto — marca registrada do gênio de García Már­quez — força a ideia do “real”, tornando-o expressivo pelo excesso, levando-o à lenda.
Como contraponto, o fio da história é retomado por meio de elementos prosaicos, nos quais cachorros, músicas e amores ligam-se à ideia de lutas, golpes, repúblicas.
Este recorte, feito de leituras e memórias, está atento ao alerta de Hayden White sobre os perigos do texto, onde o historiador/escritor cria as premissas para forçar as conclusões e confundi-las com a verdade. Sorte que, ao perder meu Quixote, encontrei Borges numa vitrina de livraria. Mas não desisto e continuo procurando — onde andará aquela relíquia, perdida na poeira de outros livros, na sala, no escritório, no armário?
Enquanto insisto, escuto passos. Meu pai caminha no quarto. Lembro do seu chapéu de feltro desabado, pistola calibre 32 no bolso do paletó comprado em Buenos Aires, passeando pelas ruas da nossa cidade. Ou mesmo contando histórias ao redor de uma fogueira assombrada pelo céu do pampa. Ex-combatente de 1930 e 1932, gostou quando virou personagem de alguns poemas do meu segundo livro.
No nosso último encontro, me acompanhou até a estação rodoviária. Longamente, como nunca tinha feito, me abraçou. Mais tarde, avisou para os fi­lhos, inumeráveis: “Não se alarmem. Quando eu morrer, não vou fa­zer barulho”. Cum­priu sua promessa, num inverno longínquo. Tinha feito barulho demais. Era um desses guerreiros, que não dão o braço a torcer no momento da última solidão, quando se veem rodeados apenas por palavras.
Sua herança foi aquele abraço, tão presente quanto um livro perdido e insubstituível.

Disponível em: Gabriel García Márquez: o escritor em seu labirinto | Revista Bula

sábado, 29 de dezembro de 2012

Lei 12.736/12 e a nova detração penal (Rejane Zenir Jungbluth Teixeira)

JusTocantins - O Portal Jurídico do Tocantins - Lei 12.736/12 e a nova detração penal


Lei 12.736/12 e a nova detração penal
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira[i]
 - 29/12/2012

No último dia 3 de dezembro, foi publicada a Lei 12.736/12, que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória.

Apesar de o enunciado da Súmula 716 do STF já admitir a “progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado na sentença condenatória”, o tema é novo na medida em que dota o juiz de conhecimento de competência para realizar a detração, antes conferida apenas ao juiz da execução, a fim de que sejam evitadas situações em que o apenado “tenha que aguardar a decisão do juiz da execução penal, permanecendo nessa espera em regime mais gravoso ao que pela lei faz jus”, conforme consta da exposição de motivos.

O enunciado da referida súmula decorreu da necessidade de assegurar os benefícios da execução da pena aos sentenciados que se encontravam acautelados no período anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Como meio de assegurar a ampla utilização da via recursal sem prejuízos ao apenado que se encontrava preso, foi permitido ao juiz da execução proceder à progressão de regime enquanto não ocorria o trânsito em julgado em definitivo.

A novel legislação vem, de modo semelhante, permitir progressão de regime com a detração na sentença do período em que o réu permaneceu preso a título de prisão preventiva ou internação, uma vez que os arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal preveem o instituto apenas por ocasião da pena privativa de liberdade e para a medida de segurança.
O § 2º acrescentado ao art. 387 do Código de Processo Penal é claro ao dispor que: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

Todavia, alguns pontos merecem análise mais detida. O primeiro deles é que a norma não revogou o art. 110 da Lei de Execução Penal, o qual reza: “O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal”.

O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal deve ser interpretado como exigência de um novo capítulo da sentença condenatória, a posteriori da fase da dosimetria da pena. O sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, assim como o exame do regime imposto para a pena - art. 33, § 3º do Código Penal - e eventual unificação em caso de concurso de penas continuam inalterados. Somente após essa análise, é que se apreciará, se o caso, a incidência do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal.

Portanto, o juiz dedicará, na sentença, um capítulo próprio para a dosimetria da pena - como já fazia – no qual fixará o regime inicial de cumprimento com base na pena final aplicada na sentença, não considerando, nessa oportunidade, a “nova detração penal” oriunda da lei em comento.
Em seguida, em novo capítulo da sentença, o magistrado reconhecerá ou não o direito do réu à progressão de regime, caso este tenha tempo de prisão processual suficiente para tanto.

Desse modo, a pena definitiva e o verdadeiro regime inicial de cumprimento da pena, inclusive o que será indicado na carta de guia a ser enviada à Vara de Execução Penal, são aqueles determinados pelo art. 110 da LEP, ou seja, os encontrados no capítulo da pena definitiva (e não naquela detraída da prisão preventiva já cumprida). É preciso rememorar que a pena definitiva não tem somente a função de fixação do regime inicial do cumprimento da pena, mas é também referência para o cômputo do prazo prescricional da pretensão punitiva ou executória, unificação de penas, indultos e comutações, benefícios para trabalho externo e saídas temporárias.

Um segundo ponto que merece atenção é o referente ao objetivo da novel legislação: somente ocorrerá a detração penal pelo juiz do processo de conhecimento para finsde progressão de regime de pena.

Isso significa que, nas hipóteses em que a detração não é hábil a modificar o regime, não haverá cômputo inferior de pena a ser realizado, sob pena de o juízo de conhecimento invadir a competência do juízo da execução, pois o art. 66, III, ”c”, da LEP, não restou alterado pela Lei 12.736/12 nesse particular.

A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, conforme determinado pela nova lei, é apenas para fins de regime de pena, em relação tão-somente ao início de cumprimento da reprimenda. Se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. Nesse caso, o juiz disporá que deixa de aplicar a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado.

Pensar de modo diverso significa invadir seara de competência do juízo da execução, incidindo à espécie nulidade indicada no art. 564, inciso I, do Código de Processo Penal. Além disso, essa consideração equivocada do tempo de detração, como se desconto fosse, ensejaria perplexidades, como a de que o tempo de custódia cautelar tivesse cômputo diverso do tempo de recolhimento próprio da execução penal em sentido estrito.

O terceiro ponto de cuidado refere-se à atenção a ser dada à incidência da nova lei, a fim de que não sejam conduzidas situações que se desviem do seu objetivo, qual seja, o acesso dos sentenciados ao direito à primeira progressão de regime. Não se podem criar situações benéficas indevidas que possam culminar em excessivo volume de revisão de execuções em curso, tornando ainda mais crítica a execução penal.

Exemplo disso refere-se à consideração de que nem toda prisão provisória pode ser usada para fins de detração, sob pena de se criar uma "conta corrente de pena" em favor do criminoso, o que lhe permitiria praticar crimes futuros sem receber qualquer reprimenda. As penas admitem a detração quando diversos os fatos, desde que os delitos tenham sido perpetrados em data anterior à prisão indevida. Esse cálculo somente pode ser realizado pelo juiz da execução.

Somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar até o final do cumprimento da pena. Não se pode vincular à progressão de regime um mero procedimento de cálculo aritmético de cumprimento de pena, ignorando o mérito do sentenciado e, verdadeiramente, negando vigência ao que estabelece o art. 112 da Lei de Execução Penal.

O juiz de conhecimento que se deparar com situações em que seja necessária a avaliação mais detida do apenado por meio de laudos criminológicos deverá se negar a proceder a progressão, sob pena de violar a correta individualização da pena, pois um exame mais detido do mérito do acusado é incompatível com a fase da prolação da sentença condenatória.


Por fim, se observa que a Lei 12.736/12 é mais uma lei que vem suprir a falta de políticas públicas ao sistema de execução penal. Tornou-se rotineiro procurar resolver problemas sociais, principalmente do sistema carcerário, por meio de leis penais despenalizadoras. Todavia, os operadores do direito não podem, de modo açodado e sem uma análise crítica da nova lei, transformar o processo de conhecimento em processo de execução com uma única penada, sob pena de transformar a execução penal em uma grande falácia e consagrar, em definitivo,





[i] Juíza de Direito da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O “republicanismo”, o punitivismo rastaquera e as derrotas ideológicas (Márcio Medeiros Félix)



O “republicanismo”, o punitivismo rastaquera e as derrotas ideológicas

Márcio Medeiros Félix[i]

1. O STF e os ecos do “mensalão”

A derrota sofrida pela maioria dos réus da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal traz para o debate uma série de avaliações (nem sempre apropriadas) sobre as razões para o resultado, quase sempre fantasiosas.
O que se percebe em parte do discurso do petismo é uma natural e legítima inconformidade com o resultado. No entanto, em geral elaborando um discurso que não aponta a verdadeira gravidade dos fatos ocorridos, ficando na periferia do problema. De outro lado, o discurso que ecoa na imprensa empresarial é de uma exaltação idealizada ao punitivismo, que transforma Joaquim Barbosa num Herói da Pátria, enquanto rotula Lewandowsky como leniente com a corrupção, num execramento gravíssimo de um Ministro da Suprema Corte que, daqui a dois anos, será chefe de um dos poderes da República.
Do ponto de vista do PT, a crítica me parece legítima, mas insuficiente. Centra fogo na condenação sem provas de alguns dos réus e na alteração da orientação jurisprudencial como um sinal de que se trataria de um “julgamento de exceção”. Nesse ponto, a maioria de ministros do STF estaria participando de um movimento para derrotar o PT. E só isso. Ao final, em geral essa crítica cobra o mesmo rigor para casos futuros e uma certa promessa de que estarão de olho quando tucanos forem réus.
Do ponto de vista da oposição, um discurso articulado a partir da imprensa exalta a punição dos “corruptos” como “um novo momento”, uma verdadeira redenção nacional. Os ministros do STF são elevados a heróis nacionais, em especial Joaquim Barbosa. As análises desse ponto de vista, no entanto, além de permeadas por um ufanismo um tanto boboca, são permeadas por uma raiva incontida: o objetivo maior não é exatamente o combate à corrupção, mas desmoralizar o “petismo”, propriamente dito. Em nome disso, nenhuma vírgula de crítica às opções do STF podem ser apontadas.
Tais análises, no entanto, empobrecem o debate. O PT, especialmente, precisaria refletir melhor diante desse processo político e do processo judicial para amadurecer um projeto de relação com as instituições do país.
Considerando que tem a Presidência da República há dez anos e, ao que tudo indica, a terá no mínimo pelos próximos seis – e que mesmo o dia em que deixar a Presidência, será a alternativa imediata a qualquer governo – falta ao PT, incrivelmente, reflexão mais clara sobre alguns aspectos da disputa política e a intervenção mais efetiva no jogo democrático.
A crítica que o discurso médio petista faz aos ministros do Supremo, por exemplo, é risível, em especial quando tenta ignorar que, da composição atual da Corte, apenas três ministros são remanescentes dos governos anteriores: Celso de Melo (Sarney), Marco Aurélio (Collor) e Gilmar Mendes (FHC).

2 – As indicações de Lula para o STF

Lula foi o presidente sob o qual recaiu mais vezes a prerrogativa de indicar ministros da Suprema Corte em toda a história. Nem sempre acertou. Se por um lado, acertou quando indicou Ayres Brito (cuja passagem pelo STF não pode ser julgada apenas pelo “mensalão” que presidiu, o que seria um erro), Carmen Lúcia ou Lewandowski, ministros de posições corretas, progressistas e de esquerda, errou feio ao indicar César Peluso (que dentre outras marcas, foi pupilo de Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça de Médici e “racionalidade jurídica” do arbítrio) e Menezes Direito (ligado à direita católica), dois dos mais conservadores ministros da história recente da casa.
O caso de Joaquim Barbosa merece nota à parte. Joaquim tem uma trajetória pessoal exemplar. Homem estudioso, passou em concursos, estudou em algumas das instituições de ensino mais importantes do país e do exterior. Antes do Supremo, tinha uma produção consistente em temas constitucionais, em especial na questão das políticas afirmativas. Traz, em sua trajetória, uma rejeição em sua tentativa de virar diplomata apenas na fase da entrevista (quando a subjetividade entra em jogo e determina tudo), o que se pode concluir ter sido forte a incidência do racismo a lhe derrotar. Num momento em que Lula indicaria diversos ministros, Joaquim representava um enorme gesto, por ser negro e por elaborar justamente na área de políticas afirmativas. As críticas que tenho lido de algumas pessoas de que seria de direita são totalmente equivocadas e se amparam numa divisão esquerda-direita que não respeita um critério sério. Na realidade, Joaquim é de esquerda, acredita sinceramente numa sociedade mais justa, mas traz consigo posições “justiceiras” na área penal, em especial na questão do combate à corrupção, além de demonstrar uma visão distorcida de democracia. Como alguém com trajetória no Ministério Público, Barbosa reproduz aquilo que a própria instituição da qual é egresso prega: endurecimento do sistema penal, punição a qualquer preço, relativização do direito de defesa, com especial requintes de desprezo pelos advogados, dos quais Barbosa não esconde o tom de deboche. Assim como boa parte dos membros do Ministério Público, Joaquim se acredita “o verdadeiro representante dos anseios da sociedade”, o que lhe permite atropelar direitos individuais em nome dessa verdadeira “missão”. Sempre repito que Barbosa se parece muito com a ex-senadora Heloísa Helena, embora ocupe um espaço mais privilegiado, use um linguajar mais empolado e vista uma toga que lhe deu poder para atacar os “corruptos poderosos” com muito maior efetividade que a verborragia da hoje vereadora de Maceió, cujos minutos de relevância duraram dois ou três anos.
No entanto, todos esses apontamentos em relação aos ministros indicados por Lula trazem um grave problema: Lula e sua equipe erraram tanto por qual razão? Bem sabemos que a estrutura da Casa Civil tem plenas condições de apresentar ao Presidente um perfil completo e detalhado de qualquer cidadão, em especial alguém pleiteando uma nomeação de tal monta. Todas essas pequenas observações que fiz não eram dados estranhos ao Presidente quando, ainda assim, optou por tais indicações. Se eram, temos um grave problema operacional. Se não eram, realmente, temos um grave problema político, em especial nas nomeações dos perfis claramente conservadores, como Peluso e Menezes Direito. No caso de Barbosa, poderia se alegar que depois de nomeado, o “Batman” surpreendeu a todos e enveredou para caminhos não imaginados. Ainda assim, tal “ingenuidade” não chega a ser aceitável, já que não estamos falando da indicação de um membro de um conselho universitário, exatamente.
Claramente faltou um critério a Lula para as indicações ao Supremo. Ao nomear perfis tão díspares, alguns deles claramente “do outro lado”, do ponto de vista ideológico, possivelmente tenha optado por utilizar tais indicações para “pagar contas” com aliados ou simplesmente “fazer gestos”. Nenhuma das hipóteses é aceitável em se tratando da composição da Suprema Corte, onde algumas das decisões mais centrais da democracia ocorrerão e onde um ministro será, por décadas, as vezes, uma das pessoas mais poderosas da disputa política do país.

3 – As indicações de Dilma

Já Dilma teve, até aqui, a iniciativa de indicar três nomes ao STF (estando já aberta a possibilidade de um quarto, com a aposentadoria de Ayres Brito). Ao contrário de Lula, ela até agora se utilizou, aparentemente, de um critério comum nas nomeações de Rosa Weber, Luiz Fux e Teori Zavaschi, já que os três compunham tribunais superiores (a primeira o TST, os outros dois o STJ). Assim, haveria no critério de Dilma a opção por nomear ministros de perfil supostamente mais técnico, evitando a controvérsia gerada, por exemplo, pela nomeação claramente mais “política” de Toffoli, último da era Lula.
Nessa toada, Dilma aponta para uma tentativa de nomear “profissionais”, figuras menos identificadas com qualquer posição política prévia. Embora mais coerente, não deixa de estar equivocada. Primeiro, porque o Supremo não deve ser considerado o “último degrau da magistratura”, onde chegariam aqueles ministros dos Tribunais superiores mais capacitados ou mais “articulados”, como Fux tem procurado demonstrar que foi em sua corrida para chegar ao Supremo. A Suprema Corte deve expressar a diversidade das trajetórias no mundo do Direito, alternando magistrados de carreira com egressos dos MP e da advocacia. Qualquer critério que restrinja a apenas um setor das carreiras jurídicas a composição do STF lhe tornará uma corte homogênea demais, perdendo seu sentido.
Mas o maior dos equívocos de Dilma repete o de Lula.

4 – O erro comum nas indicações ao STF: o burocratismo sob o nome de “republicanismo”

Um dos debates mais distorcidos que sempre se repete a cada novo ministro do Supremo a ser sabatinado pelo Congresso é aquele que tenta criticar a nomeação quando ela é de alguém muito identificado com o Presidente da República, pessoal ou ideologicamente.
Evidente que a Suprema Corte de um país não deve ser apenas o espaço para acomodar seus operadores jurídicos mais brilhantes, como já fizeram Collor com Francisco Rezek, FHC com Gilmar Mendes e Lula com Dias Toffoli (embora, nos três casos, se deva reconhecer a grande capacidade intelectual). Ainda assim, não há qualquer crime em um Presidente da República indicar alguém que lá defenda ideias próximas às suas. Ele deve buscar exatamente isso, a ideia é essa! Nos Estados Unidos, o sistema é exatamente igual ao nosso, sendo que lá os juízes membros são claramente identificados como liberais ou conservadores: isso faz parte do jogo democrático estadunidense, sem qualquer hipocrisia. Aqui parece que estamos sempre permeados por essa acusação de “partidarização”. Infelizmente, Lula e Dilma parecem, muitas vezes, ficarem reféns desse discurso, ecoado especialmente pela “grande” imprensa. Parecem preocupados, a cada nomeação (exceto na de Toffoli, claramente) provar que não estão nomeando um “companheiro”, mas um jurista “isento”, como se isso pudesse existir.
A ideia de que um ministro do Supremo ideal seria algo próximo do “burocrata judicial eficiente” é não apenas de uma ingenuidade grave, mas uma posição superada por séculos de debate (o juiz que deveria apenas ser “a boca da lei” é um tipo ideal criado por Montesquieu em 1748). Curioso, aliás, que alguns tentem justificar essa busca da isenção como sendo “republicanismo”, já que a ideia do juiz boca-da-lei é algo derrotado exatamente pelo debate político contemporâneo, pelas mais notórias repúblicas, como a dos EUA.
Lula teve a rara chance de terminar seus oito anos de governo nomeando a maioria dos ministros do STF. Como dito, abriu mão de conformar uma maioria claramente progressista, garantindo, inclusive, a manutenção de tal composição para além de sua passagem pela Presidência. Manter uma maioria progressista no STF mesmo por longos anos após uma eventual saída do PT do Governo é algo importantíssimo para a disputa de longo prazo na sociedade brasileira, uma oportunidade que não deveria ser desprezada.
Após a saída do PT (e um dia isso ocorrerá), boa parte de seu legado poderá ser mantido (ou não) a partir da maioria da Suprema Corte. Algumas votações importantes para a democracia brasileira ocorreram no STF nos últimos anos (Raposa do Sol, União Homoafetiva), assim como algumas derrotas, também (como a manutenção da impunidade prevista na Lei da Anistia). Logo, a “maioria progressista” ocorre apenas em alguns temas. Falta uma maioria clara no STF, comprometida com um projeto de esquerda numa perspectiva mais complexa e de longo prazo.
No entanto, o problema está longe de se resumir às condenações da referida ação penal 470. Elas se concentram, principalmente, na incapacidade de fazer um balanço consistente do que aconteceu até aqui e do que virá pela frente.

5 – Os outros erros do PT na forma de “jogar o jogo”

Um dos pontos já mencionados por algumas vozes importantes do debate próximo ao PT como sendo um grande equívoco das análises “oficiais” diante do julgamento do “mensalão” é a incapacidade de produzir uma autocrítica diante dos episódios, por mínima e simbólica que seja. Uma das defesas, aliás, é totalmente equivocada, a de que não teria ocorrido compra de votos de congressistas, mas “apenas caixa dois”, como se isso também não fosse uma prática a ser merecedora de punição.
Mas o problema segue: o petismo está contaminado, de uns anos para cá, por uma postura de total adesão ao que podemos chamar, grosso modo, por “punitivismo”. Isso se expressa nos discursos da maioria de seus dirigentes relevantes. Diferentemente de períodos mais longínquos, onde o PT tinha uma posição diferenciada nas temáticas de segurança pública e sistema penal, aos poucos as opções do PT foram sendo hegemonizadas pela mesma lógica da “lei e da ordem”, de um punitivismo rastaquera, que despreza e por vezes até ataca os direitos humanos. Tal deslocamento de posição foi ocorrendo em especial a partir dos anos 2000, quando o PT ganhou a eleição presidencial e quando passou a buscar vitórias eleitorais majoritárias a qualquer preço, em cada estado ou cidade.
Atualmente, qualquer candidato a Prefeito do PT defende que a segurança pública também é tema de responsabilidade do Prefeito. Boa parte defende guardas municipais armadas. A barbárie sofisticada das câmeras de vigilância espalhadas pela cidade (quem ainda não leu “1984”, o faça) é tema também superado dentro do PT, embora seja, a meu ver, uma das grandes derrotas da civilidade do século XXI. Muitos são os casos em que segurança pública é a prioridade de candidatos petistas a prefeito. Nada mais equivocado, diga-se.
Nas iniciativas legislativas, o PT parece também bastante entrosado com essa postura de endurecimento de penas, criação de novos tipos penais, mudanças no sistema processual para facilitar punições. Só nos últimos dias, vimos a iniciativa da “Nova Lei Seca”, que tenta, especificamente para a questão do álcool, rasgar a Constituição e o Código de Processo Penal.
A proposta de Osmar Terra (PMDB-RS), que pode voltar a endurecer a política de drogas, ameaça passar com apoio quase unânime do Congresso. Para cada problema difícil de resolver, nossos legisladores e Governo atacam com nova lei penal. Com o silêncio anuente ou mesmo a operação militante da bancada do PT no Congresso. Viramos punitivistas, possivelmente por medo de debater francamente com a opinião pública ou talvez porque tenhamos sido tomados pelo conservadorismo, simplesmente.
Tudo isso, no entanto, complica em muito a conjuntura atual. O PT não parece saber muito bem elaborar respostas ao que acontece no debate político do país. Parece não saber bem como se relaciona com alguns temas importantes da democracia brasileira. Como os critérios para indicação de um Ministro do Supremo, por exemplo. Afinal, estamos falando das “novas estrelas” do jogo político do país. Então, Dilma seguirá errando nos seus critérios?
O “novo punitivismo” vai no mesmo sentido. Um dos maiores problemas do julgamento do “mensalão” está justamente na condenação sem provas, na interpretação extensiva para condenar os réus, no cerceamento do direito de defesa, na aplicação de penas elevadas e desproporcionais, no encarceramento de réus por alguns crimes cuja prioridade não deveria ser essa, mas a restituição dos desvios aos cofres públicos. Nada disso, no entanto, é debatido em profundidade pelo discurso petista, que parece mais preocupado em denunciar um golpe de estado próximo ou um “Supremo a serviço da direita”. Nada mais frágil e nada mais improdutivo em relação ao futuro. Enquanto isso, o punitivismo parece tomar conta da Suprema Corte, controla as iniciativas do Legislativo e até mesmo do Ministério da Justiça, com sua “nova lei seca”, com uma Polícia Federal que adora espetacularizar suas investigações, sem se preocupar com as consequências na intimidade dos acusados.
O que se percebe, portanto, é que o conservadorismo ataca por todos os lados, mesmo pelas frentes controladas pelo “petismo”. Aspectos importantes da disputa política de um país, que é a disputa cultural da sociedade, aquela que se dá no longo prazo, sobre o “legado” de um período, parece que não é compreendida por parte importante dos dirigentes do PT e do Governo Federal. Que daqui a alguns anos poderão deixar a Presidência da República com uma Suprema Corte controlada pelo conservadorismo, leis penais mais duras e um cenário asfaltado para um longo reinado conservador, legitimado por uma sociedade que não terá sido, ao longo dos anos de governo petista, disputada para um projeto humanista. Que os erros de análise sejam meus, assim espero.


[i] Márcio Medeiros Félix, 33, é advogado, graduado em Direito pela Unisinos, @MarcioMFelix
(http://marciomfelix.wordpress.com/about/). 

Corte Constitucional Francesa julgou inconstitucionais os cálculos do teto do Imposto Sobre Fortuna...



29dezembro2012
CRISE EUROPEIA

Justiça francesa invalida imposto de 75% para ricos

O Conselho Constitucional da França decidiu neste sábado invalidar o imposto para os ricos que iria começar a valer por dois anos. O imposto de 75% seria aplicado no ano que vem a rendas superiores a € 1 milhão (o equivalente a R$ 2,7 milhões) e foi uma das principais bandeiras do presidente socialista François Hollande, eleito em maio após derrotar Nicolas Sarkozy. As informações são daFolha de S.Paulo e do Le Monde.

Em comunicado, a corte negou a constitucionalidade dos cálculos do teto do Imposto sobre Fortuna (ISF), em particular a soma dos lucros ou benefícios que o contribuinte ainda não efetivou. O governo já informou que enviará uma nova versão do texto ao Conselho Constitucional. A corte foi acionada pelo principal partido da oposição, UMP (direita), totalmente contrário à política fiscal do presidente François Hollande.

Taxando ricos e grandes negócios, o governo Hollande esperava arrecadar € 20 bilhões (R$ 52 bilhões). Segundo o governo, a medida afetaria quase 1.500 pessoas, que pagariam € 140 mil na média. Dos € 10 bilhões a serem arrecadados de pessoas físicas, afirmava o governo francês, a maioria (€ 6,2 bilhões) viria de pessoas com renda superior a € 150 mil, taxadas em 45%.

Com o aumento das taxas e cortes de gastos, o país esperava atingir a meta de deficit orçamentário de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) no ano que vem. Para 2012, o governo prevê que o deficit alcance 4,5% do PIB.

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2012

(http://www.conjur.com.br/2012-dez-29/conselho-constitucional-franca-invalida-imposto-75-ricos?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). 

STJ reconhece ação investigatória de paternidade e de maternidade ajuizada por filha adotada à brasileira contra pais biológicos


27/12/2012 - 08h03

DECISÃO

STJ reconhece ação investigatória de paternidade ajuizada por filho adotado à brasileira contra pai biológico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma filha para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos.

O colegiado levou em consideração o entendimento de que, embora tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura.

A filha ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade cumulada com anulação de registro contra seus pais biológicos, alegando que, com seis meses de vida, foi entregue a um casal, que a registrou como se fosse filha biológica.

Na adolescência, soube que a mãe biológica era sua madrinha. Mas seus pais adotivos desconheciam quem era o pai biológico, pois a menina lhes fora entregue pela genitora. Somente seis anos depois da morte de seus pais registrais, quando ela tinha 47 anos de idade, conseguiu saber a identidade do pai biológico e, assim, propôs a ação.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da filha, declarando os pais biológicos seus pais para todos os fins de direito, inclusive hereditários. No entanto, manteve íntegro o registro de nascimento.

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença e julgou a ação improcedente. “Mostra-se flagrantemente descabida a investigação de paternidade, quando resta consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai e a mãe registrais”, afirmou o TJRS.

No STJ, o Ministério Público estadual interpôs recurso especial sustentando a possibilidade de anulação do registro da autora, para que seja lançada a filiação biológica, apurada em exame de DNA, em detrimento da paternidade registral e socioafetiva.

Paternidade biológica 
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, disse que deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica para garantir direitos aos filhos, na esteira do princípio do melhor interesse da prole, sem que, necessariamente, essa afirmação seja verdadeira quando é o filho que busca a paternidade biológica em detrimento da socioafetiva.

“No caso de ser o filho quem vindica esse estado contrário ao que consta no registro civil”, alertou o ministro, “parece claro que lhe socorre a existência de erro ou falsidade para os quais não contribuiu.”

Segundo o ministro, afastar a possibilidade de o filho pleitear o reconhecimento da paternidade biológica, no caso de “adoção à brasileira”, significa impor-lhe que se conforme com essa situação criada à sua revelia e à margem da lei.

“A paternidade biológica gera, necessariamente, uma responsabilidade não evanescente e que não se desfaz com a prática ilícita da chamada ‘adoção à brasileira’, independentemente da nobreza dos desígnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos da filha resultantes da filiação biológica, não podendo, no caso, haver equiparação entre a adoção regular e a chamada ‘adoção à brasileira’”, afirmou Salomão.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108193&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29).

Alimentos gravídicos. Para concessão bastam indícios de paternidade...


FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E GRAVÍDICOS EM FAVOR DAS AUTORAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ALIMENTANTE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI 11.804/08. ALIMENTOS GRAVÍDICOS DEVIDOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO. ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA INDEMONSTRADA. OBSERVÂNCIA INDISPENSÁVEL DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   Provada a hipossuficiência da parte, alvitrada é a concessão do benefício da gratuidade da justiça.   Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré (Lei n. 11.804/2008, artigo 6º).   O critério para a fixação dos alimentos provisionais, provisórios ou definitivos está previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, a exigir a observância das necessidades do reclamante e os recursos econômicos da pessoa obrigada. Assim, a despeito da inexistência de uma fórmula matemática facilitadora da tarefa judicial, os alimentos não podem ser fixados em importância irrisória, inadequada ao suprimento das necessidades vitais do alimentando, tampouco em valor excessivo, capaz de tornar o alimentante insolvente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050331-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben , j. 27-09-2012).





(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). 

Alimentos gravídicos. Para concessão bastam indícios de paternidade, sem muito rigorismo...



AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DOS ALIMENTOS, NO CASO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, o próprio agravante admite a existência do relacionamento, inclusive em mensagens eletrônicas juntadas ao instrumento, o que conferem certa verossimilhança à indicação de que é o suposto pai, o que autoriza, em sede liminar, o deferimento dos alimentos gravídicos. Manutenção da decisão. 3. Não resta caracterizada situação a autorizar seja condenada a recorrida por litigância de má-fé. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70051206795, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 22/11/2012).

Prcesso número: 70051206795   Inteiro Teor: doc  html 

(http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=alimentos+grav%EDdicos&tb=jurisnova&pesq=ementario&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%7CTipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=).