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domingo, 18 de março de 2012

Gurgel, Procurador-geral da República, avalia que caso Curió voltará ao Supremo...


Gurgel avalia que caso Curió voltará ao Supremo

Procurador-geral da República diz que é uma questão jurídica nova e que terá de ser analisada pela Corte

15 de março de 2012 | 3h 02
BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou acreditar que a decisão do Ministério Público Federal de denunciar, na Justiça de Marabá (PA), o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia, em 1974, chegará até o Supremo Tribunal Federal (STF).
"É uma questão jurídica nova que terá de ser analisada e eu acredito que chegará ao Supremo", disse. "A minha posição quanto à Lei da Anistia é aquela do parecer que ofereci no STF, de que os fatos estão cobertos pela anistia", afirmou Gurgel.
A decisão do MP ganhou reforço também da OAB-RJ. Em manifesto, o presidente da entidade, Wadih Damous, defendeu punições para crimes da ditadura. "É inaceitável que responsáveis por tortura, assassinatos e desaparecimentos continuem impunes." Para ele, não há dúvida de que o desaparecimento dos militantes do Araguaia "é crime permanente e, portanto, não está prescrito".
No Recife, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) disse não ter nenhum temor quanto a uma inquietação nas Forças Armadas diante da ação criminal anunciada pelo MP. "Não tenho dúvida de que na democracia brasileira e no Estado de Direito questões que se colocam em relação à ditadura militar são absorvidas dentro da institucionalidade e da legalidade posta." O ministro destacou, ainda, que a Comissão da Verdade não tem caráter punitivo, "mas a missão de levantar os fatos e colocar para a história brasileira os resultados do período sombrio que vivemos".
A ministra Maria Rosário (Direitos Humanos) endossou a posição do MP. "É claro que sou favorável (à abertura de investigação)", disse ela ao Estado.
Para denunciar o militar, procuradores argumentaram que Curió teve envolvimento no desaparecimento de cinco pessoas e, como as vítimas não apareceram até hoje, esse seria um crime permanente e, portanto, ele não poderia se beneficiar da Lei da Anistia.
Mas interlocutores da presidente Dilma Rousseff disseram que o governo está convencido de que está em vigor a Lei da Anistia e que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a reabertura de crimes ocorridos no governo militar. Para o Planalto, o STF enterrou a discussão.
Dilma estaria preocupada, agora, em escolher nomes para compor a Comissão da Verdade. No Planalto, interlocutores da presidente insistem que a comissão não vai perseguir ninguém ou promover a revisão da legislação, já que a Lei da Anistia veda a punição a quem cometeu crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. "O Ministério Público é órgão autônomo e não me pronuncio sobre o que diz o MP", declarou o ministro Celso Amorim (Defesa).
Na área militar, a decisão do MP foi recebida com revolta e indignação. Os militares tratam a iniciativa como revanchismo e desejo de notoriedade por parte de alguns procuradores do MP.
O futuro do coronel, em todo caso, deverá ser definido pelo STF. A expectativa é de que a defesa apresente uma reclamação no Supremo alegando que a ação desrespeita decisão anterior a Corte que validou a anistia de agentes de Estado acusados de violações a direitos humanos. MARIÂNGELA GALLUCCI, TÂNIA MONTEIRO, VANNILDO MENDES e ANGELA LACERDA

Brasileiros fazem farra de compra de imóveis em Manhattan, diz 'NYT' (Ronaldo - Livreiro)

Brasileiros fazem farra de compra de imóveis em Manhattan, diz 'NYT' - Ronaldo - Livreiro


Brasileiros fazem farra de compra de imóveis em Manhattan, diz 'NYT'

Written By ronaldo - livreiro on domingo, 18 de março de 2012 | 17:53


SARAIVA 13


O entorno do Central Park é uma das áreas mais procuradas pelos brasileiros que compram apartamentos em Nova York

O jornal americano The New York Times desta sexta-feira dedica extensa reportagem à corrida dos brasileiros para comprar imóveis em Manhattan, muitas vezes por preços milionários que facilmente superam valores de mercado. Entre os compradores, destacam-se executivos dos setores de finanças e commodities, entre 30 e 40 anos de idade, afirma o NYT.


A publicação entrevistou corretores e brasileiros que adquiriram propriedades na cidade americana há pouco tempo. Sob o título "Brasil bomba, e corretores sorriem", o jornal diz que Nova York foi sempre vista como sinal de status e sonho de consumo para os brasileiros.

"Enquanto russos como Dmitry Rybolovlev, o comprador de uma cobertura de US$ 88 milhões no número 15 da Central Park West, se vangloriam de suas propriedades-troféu em comunicados à imprensa, os brasileiros silenciosamente se tornaram clientes de grandes corretores especializados", destaca a reportagem.

Um dos corretores ouvidos pelo NYT conta que nos últimos dois anos mais de 15 negócios foram fechados com brasileiros por sua agência, envolvendo apartamentos avaliados entre US$ 5 milhões e mais de US$ 15 milhões.
Jovens executivos vão às compras

"Ter um apartamento em Nova York era um sonho de infância de meu marido", conta uma brasileira. O casal, relata o NYT, estava disposto a pagar valores acima dos de mercado para adquirir um segundo apartamento na cidade. "Eles pagaram US$ 4,1 milhões pelos dois imóveis, que juntos somam quase 200 metros quadrados", detalha o texto.

O New York Times traça o perfil médio dos brasileiros que fazem uma farra de compras em Manhattan e Miami: executivos dos setores financeiro e de commodities, entre 30 e 40 anos de idade, cuja fortuna vem de recentes aberturas de capital (lançamento de ações) de empresas brasileiras no mercado internacional.

Os endereços favoritos para compra de imóveis são as áreas vizinhas ao Central Park, especialmente no Upper East Side, e em Midtown, perto do Lincoln Center, um dos mais importantes centros culturais de Nova York. Segundo o jornal, os brasileiros também trazem seus próprios arquitetos, caso de Fernanda Marques, baseada em São Paulo e atualmente comandando projetos em Miami e Nova York.

Ainda segundo o NYT, corretores estão viajando ao Brasil para oferecer as propriedades. O jornal encerra seu texto com o caso de uma modelo brasileira, Jeisa Chiminazzo, que pagou US$ 1,65 milhão por um apartamento de dois quartos em TriBeCa, badalada região de Nova York. Ela diz que o único ponto negativo da invasão dos brasileiros é que, agora, "não é mais possível fofocar em português" pelas ruas da cidade, sob o risco de ser flagrado por um outro brasileiro.

Da BBC BRASIL.

Sarkozy insiste nos ataques aos imigrantes...

Revista Fórum - Sarkozy insiste nos ataques aos imigrantes


Sarkozy insiste nos ataques aos imigrantes

O presidente em exercício da União Europeia pretende reduzir para metade o fluxo imigratório anual e retirar direitos sociais de imigrantes

Por Redação [14.03.2012 10h15]
Sarkozy continua na ofensiva contra os imigrantes, um dos temas centrais da sua campanha para a reeleição, na qual registrou uma ligeira recuperação segundo as sondagens mas recentes. Nas suas últimas intervenções, retomou a intenção de se retirar do Acordo de Schengen para restaurar o controle de fronteiras que já anteriormente formulara com Silvio Berlusconi. O presidente em exercício da União Europeia pretende reduzir para metade o fluxo imigratório anual e retirar direitos sociais de imigrantes.
"Se os acordos de Schengen já não conseguem responder à gravidade da situação, então devem ser revistos", disse Nicolas Sarkozy num discurso de campanha durante o fim de semana. "Não podemos deixar a gestão de fluxos migratórios apenas nas mãos dos tecnocratas e dos tribunais", pelo que, acrescentou, "é necessária uma disciplina comum aos controles fronteiriços". Além disso, "é preciso sancionar, suspender ou excluir de Schengen um Estado que não o cumpra; se constatar que nos próximos 12 meses não há progressos sérios neste sentido, então a França suspenderá a sua participação no Acordo de Schengen até que as negociações resultem".
Outro aspecto de polêmica eleitoral é a alegada defesa do protecionismo por Sarkozy, em nome das pequenas e médias e empresas e como forma de travar a deslocalização de empresas europeias. O candidato socialista François Hollande tem criticado Sarkozy, tentando ultrapassá-lo numa perspectiva liberal.
As mais recentes sondagens dão uma subida de um ponto a Sarkozy (27%), agora a dois pontos de Hollande (29%, estagnado), mas não à custa da neofascista de Marine le Pen, que se mantém nos 17%. A maior subida é a do candidato da Frente de Esquerda, Jean-Luc Mélenchon, de 8% para 9,5%.

Ab’Saber: a morte do grande geógrafo (Fernando Gabeira)

Ab’Saber: a morte do grande geógrafo | Gabeira.com


Ab’Saber: a morte do grande geógrafo

17.03.2012 | 08:25
Ab'Saber na sua última palestra na Câmara dos Deputados.
Morreu em sua casa o grande geógrafo brasileiro Aziz Ab’Saber, uma referência para muita gente, inclusive os que militam pela preservação do meio ambiente no Brasil.
Tive a oportunidade de encontrá-lo algumas vezes. Alto elegante, conhecedor do Brasil em suas múltiplas dimensões, Aziz Ab’Saber foi um grande geógrafo com quem pude conversar.
O outro geógrafo que admirava é Aroldo de Azevedo autor dos livros nos quais estudei na juventude. Nunca o vi. Por coincidência, Ab’ Saber estava trabalhando na compilação da obra de Azevedo para entregá-la aos estudantes de todo o pais.
Nos livros de Aroldo de Azevedo encantavam-me as descrições e as fotos singelas que ele mesmo tirava. Ab’Saber sempre apoiou um governo de esquerda que pudesse se concentrar mais na preservação do meio ambiente..
Uma das vezes que o encontrei, ao lado de Marina Silva, foi no lançamento do programa ambiental do PT, em 2002, em Santo André. Mais tarde, o vi na Câmara dos Deputados e nossa conversa se concentrou no passado.
Ab’Saber é filho de libaneses. Sou neto. Ele falava sobre a importância de recuperar a memória dos nossos antepassados e construir uma história da emigração sírio-libanesa no Brasil.
Saber trabalhava em suas memórias. Existe já um livro chamado Um outro Arabesco, de John Tofik Karam, que trata do assunto e foi publicado pela Martins Fontes. Mas as memórias de cada família podem constituir uma trama mais complexa do processo de emigração.
Ab’Saber me ensinou muito sobre grandes ecosistemas brasileiros. Aroldo de Azevedo capturou minha imaginação com seus livros enxutos e suas singelas fotos do autor. Com ele descobri novas e espantosas: pororoca.
Grande perda para o Brasil e todos nós que amamos a geografia e os grandes intelectuais que se envolveram nos seus mistérios e dedicaram a vida a ensiná-la.

sábado, 17 de março de 2012

AGU terá que exonerar advogados não concursados que exercem consultorias nos Ministérios...


DEMISSÃO EM MASSA

Juiz determina exoneração de advogados não concursados

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou à Advocacia-Geral da União que, no prazo de 30 dias, promova a exoneração de todos os advogados não concursados que atuam em todas as Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Para o juiz federal Alexandre Vidigal, "a União há muito se encontra em mora para a regularização da situação aqui trazida pelo Ministério Publico [contratação de advogados sem concurso], pois despacho do Advogado-Geral da União, datado de 29/10/2010, demonstra que a adoção de providências para regularização do indevido exercício funcional já deveriam ter sido tomadas desde 2009."
A maior parte dos advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios não são concursados. Por isso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) solicitou, em fevereiro, seu ingresso na Ação Civil Pública que questiona as contratações sem concurso, na condição de assistente do Ministério Público Federal. Em sua petição, a Anauni defendeu o fim dos chamados "janelados" nas Consultorias Jurídicas, bem como a privatividade dessas funções para os membros da carreira concursados, em conformidade com o artigo 131 da Constituição Federal de 1988.
Ao determinar a exoneração dos advogados não concursados, a Justiça Federal, deu prazo de 30 dias para o seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilidade por improbidade administrativa ao agente que deveria cumprir a decisão.
O presidente da Anauni, Marcos Luiz da Silva, disse que a decisão do juiz é um marco no Direito brasileiro e também um alerta para os agentes públicos. "O juiz claramente, em sua decisão, informa que a Administração vinha descumprindo um mandamento constitucional, o que é um absurdo no Estado Democrático de Direito em que vivemos."
Para Marcos da Silva, "a decisão é paradigmática, na medida em que prestigia os profissionais que se dedicaram anos e anos de suas vidas para passar em um concurso público e que, ao chegarem na carreira de Advogado da União, veem-se desmotivados com o estado de coisas a que se deparam. Ficam achando que não valeu a pena tanto estudo".
A expectativa da Anauni é que a Advocacia-Geral da União cumpra a decisão e não recorra dela, "pelo fato de ser patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção desses profissionais estranhos à carreira pública em órgãos de consultoria dos Ministérios". "Ora, não se vê tal situação em nenhuma outra carreira jurídica. No Ministério Público, no Judiciário, na Defensoria Pública. Em todas essas instituições, os cargos de natureza jurídica são de membros da carreira. Não esperamos que a AGU, que tem a obrigação constitucional de zelar pela aplicação das leis e dos princípios constitucionais, caminhe em sentido contrario e busque cassar ou descumprir a decisão", concluiu o presidente.
ACP 48639-83.20114.01.3400
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

Defensoria Dativa de SC. Inconstitucionalidade. É inconstitucional a LC 155 (1997) de Santa Catarina que criou Defensoria Dativa. Vício de origem. Iniciativa de Parlamentar. ADI 4270. STF.

Postagem 15/mar/2012... Atualização 29/jun/2016...
Ementa:


Art. 104 da constituição do Estado de Santa Catarina. Lei complementar estadual 155/1997. Convênio com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) para prestação de serviço de “defensoria pública dativa”. Inexistência, no Estado de Santa Catarina, de órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados. Situação institucional que configura severo ataque à dignidade do ser humano. Violação do inc. LXXIV do art. 5º e do art. 134, caput, da redação originária da Constituição de 1988. Ações diretas julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade do art. 104 da constituição do Estado de Santa Catarina e da lei complementar estadual 155/1997 e admitir a continuidade dos serviços atualmente prestados pelo Estado de Santa Catarina mediante convênio com a OAB/SC pelo prazo máximo de 1 (um) ano da data do julgamento da presente ação, ao fim do qual deverá estar em funcionamento órgão estadual de defensoria pública estruturado de acordo com a Constituição de 1988 e em estrita observância à legislação complementar nacional (LC 80/1994).

(ADI 4270, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2012 PUBLIC 25-09-2012).



Acórdão integral:





Leia notícia do Site do STF:
STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC
Quarta-feira, 14 de março de 2012
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Atualmente, o estado não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC).
A Corte decidiu que essa situação no estado deve durar por mais um ano, quando os dispositivos contestados [artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e Lei Complementar Estadual 155/97] perderão eficácia no ordenamento jurídico. A votação ocorreu por maioria de votos, com exceção do ministro Marco Aurélio que entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos deveria valer desde quando foram editados.
Inconstitucionalidade
O ministro Joaquim Barbosa, relator, afirmou que os argumentos levantados em defesa das disposições questionadas não são convincentes. Para ele, é clara a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados nas ações diretas.
De acordo com ele, o fato de a lei complementar contestada resultar de iniciativa parlamentar, já seria razão suficiente para declarar a sua inconstitucionalidade formal. “Isso porque, com fundamento no princípio da simetria, esta Corte tem estendido a regra constante do artigo 61, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal, às outras unidades da federação, do que resulta que a iniciativa para legislar sobre a organização da defensoria pública em âmbito estadual jamais pode ser atribuída aos parlamentares estaduais”, disse.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as possíveis dúvidas a respeito da questão foram esclarecidas pela Lei Complementar 80/94, que contém normas gerais obrigatórias para a organização da defensoria pública pelos estados. Ele observou que o modelo catarinense não se utiliza da parceria com a OAB como forma de suplementar a defensoria pública ou de suprir eventuais carências desta. “Pelo contrário, a seccional da OAB naquele estado supostamente cumpre o papel que seria da defensoria. Não há outra defensoria em Santa Catariana, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”, observou.
Prioridade à advocacia privada
O ministro Joaquim Barbosa fez um paralelo entre a exclusividade do defensor público ao atendimento do hipossuficiente e a prioridade que o advogado dativo pode dar às demandas privadas. “Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”, ressaltou.
Essas observações, conforme o relator, sugerem que a criação de um serviço de assistência judiciária não pode ser vista apenas sob o ângulo estatístico “e muito menos da perspectiva da mera economia de recursos”.
“Veja-se, a título de exemplo, o fato de que a defensoria dativa organizada pelo Estado de Santa Catarina com o apoio da OAB local não está preparada e tampouco possui competência para atuar, por exemplo, na defesa dos interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos dos hipossuficientes residentes naquele estado, atribuição que se encontra plenamente reconhecida à defensoria pública”, disse o ministro.
Presos sem defensores
O ministro salientou que o fato de os presos do estado não contarem com defensores públicos faz com que essa realidade tenha impacto direto sobre a regularidade da execução penal, “gerando como consequência o indesejável fato do encarceramento ilegal ou por tempo que excede o regular cumprimento da pena”. Para ele, essa situação em Santa Catarina é “um severo ataque à dignidade do ser humano”.
Assim, o relator votou pela procedência das ações diretas a fim de declarar a inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados. A Corte decidiu que tal situação deve vigorar por até um ano.
Decano
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, acompanhou o relator e manifestou sua indignação com a “omissão contumaz” do Estado de Santa Catarina, que, 23 anos depois da promulgação da Constituição da República, se manteve inerte quanto à implantação da Defensoria Pública no estado, violando, “de modo patente”, o direito das pessoas desassistidas, “verdadeiros marginais” do sistema jurídico nacional. “É preciso dizer claramente: o Estado de Santa Catarina tem sido infiel ao mandamento constitucional dos artigos 134 e 5º, inciso 74, e essa infidelidade tem de ser suprimida por essa Corte”, afirmou.
Para o decano do STF, não se trata de uma questão interna do Estado de Santa Catarina. “É uma questão nacional que interessa a todos, a não ser que não se queira construir a igualdade e edificar uma sociedade justa, fraterna e solidária”, destacou. O ministro Celso de Mello ressaltou ainda a relevância das defensorias públicas como instituições permanentes da República e organismos essenciais à função jurisdicional do estado, e o papel “de grande responsabilidade” do defensor público “como agente incumbido de viabilizar o acesso dos necessitados à ordem jurídica justa”.
EC,CF/AD
Acesso aos Processos relacionados:
ADI 4270
ADI 3892

Do Portal STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202643). Acesso em: 15/mar/2012.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Paraibanas reivindicam co-autoria e Michel Teló pode ser proibido de cantar ‘Ai, Se Eu Te Pego’...


Michel Teló pode ser proibido de cantar ‘Ai, Se Eu Te Pego’

Foto: Reprodução
Um processo movido por três estudantes paraibanas pode prejudicar o sucesso de Michel Teló.  Em última instância, a ação movida impediria que o cantor paranaense cantasse ‘Ai, Se Eu Te Pego’. As estudantes Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga reivindicam a co-autoria da canção.
Segundo a Veja, as meninas alegam ter inventado a música e sua famosa coreografia numa viagem à Disney em 2006. Dois anos depois, foram ao clube Axé Moi, em Porto Seguro, e encenaram a música que tinham inventado. Sharon Acioly, que está hoje registrada como uma das autoras da música, estava se apresentando na festa, e pediu que elas subissem ao palco para interpretá-la.
Sharon já reconheceu que foram ’3 backing vocals’ que compuseram a canção (veja o vídeo abaixo). Por enquanto, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa pediu o bloqueio dos lucros auferidos pela música – as estudantes querem que haja uma divisão de todos os lucros gerados pelo sucesso de ‘Ai, Se Eu Te Pego’.



Líderes governistas retiram item sobre venda de bebidas alcoólicas do texto da Lei da Copa


Reviravolta no Congresso14/03/2012 | 17h41

Líderes governistas retiram item sobre venda de bebidas alcoólicas do texto da Lei da Copa

Segundo líder do PT, governo não assumiu compromisso com a Fifa sobre o tema

Líderes governistas retiram item sobre venda de bebidas alcoólicas do texto da Lei da Copa Rodolfo Stuckert/Divulgação,Câmara dos Deputados
Decisão foi tomada na tarde desta quarta na reunião da liderança do governo na CâmaraFoto: Rodolfo Stuckert / Divulgação,Câmara dos Deputados
A polêmica sobre a venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros durante o mundial de 2014 sofreu uma reviravolta na tarde desta quarta-feira. Os líderes da base aliada chegaram a um acordo e decidiram retirar qualquer referência ao tema do texto da Lei Geral da Copa. 

Segundo o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), o governo brasileiro não assumiu compromisso com a Fifa de liberar as bebidas. 

— Compete aos deputados decidir sobre o assunto — afirmou. 

Segundo a rádio Gaúcha, ao tomar a decisão de tirar o item do texto, os deputados argumentaram que a medida não impede a venda de bebidas alcoólicas nos estádio. No entanto, a partir desta mudança, se a Fifa quiser garantir o comércio durante os jogos do mundial, terá de negociar diretamente com cada estado. 

No acordo desta quarta, os líderes também adiaram a votação do projeto em plenário para a próxima semana. A venda chegou a ser aprovada na semana passada na Comissão Especial criada para analisar a Lei Geral da Copa na Câmara.