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domingo, 30 de outubro de 2011

Bolsa Brasil (Ricardo Amorim)


Ricardo Amorim
Ricardo Amorim é economista, apresentador do "Manhattan Connection" (Globo News) e presidente da Ricam Consultoria (www.ricamconsultoria.com.br)

Bolsa Brasil

Ela está sempre em alta e vai sendo valorizada ao gosto de cada freguês

Se você achou que este artigo trataria das perspectivas para nossas ações, enganou-se. Vou falar dos programas de transferência de renda do governo e suas consequências. Com frequência, escuto inúmeras críticas ao Bolsa Família. Algumas procedentes, como o fato de o benefício não ter prazo para acabar e seu valor ser idêntico em locais com custo de vida tão díspares como São Paulo e o sertão nordestino. Outras, como a existência do programa, improcedentes. 

O que realmente impressiona é que outros programas de transferência de renda e subsídios implícitos ou explícitos, com custos muito mais elevados do que os R$ 16 bilhões anuais do Bolsa Família, não recebam as mesmas críticas. Por exemplo, o Bolsa Empresário – diferença entre o custo de financiamento do Tesouro Nacional e as taxas dos empréstimos do BNDES – custará R$ 18 bilhões em 2011. O Bolsa Exportador – diferença entre a remuneração das reservas internacionais e o custo de financiamento da dívida pública – custará mais de R$ 60 bilhões. O Bolsa Aposentado custará mais de R$ 90 bilhões – o déficit de nosso sistema de previdência.

Você deve estar pensando “só eu não ganho o meu”. É muito provável que ganhe, sim. Há, por exemplo, o Bolsa Idoso e o Bolsa Estudante, conhecidos popularmente como Lei da Meia-Entrada, que faz com que todos os demais paguem ingressos mais caros para que estudantes e idosos paguem menos. Há ainda o Bolsa Mulher, a lei que permite que mulheres se aposentem cinco anos antes dos homens; o Bolsa Rural, com linhas de créditos subsidiadas para o setor; o Bolsa Banqueiro, abençoado pelas nossas taxas de juros elevadíssimas para cobrir as enormes necessidades de financiamento do setor público; o Bolsa Funcionário Público, devido a salários superiores aos praticados pela inciativa privada para as mesmas funções e às aposentadorias privilegiadas; o Bolsa Universitário, para os estudantes de universidades públicas gratuitas. Não nos esqueçamos do Bolsa Corrupto, recursos do inchado erário desviados para bolsos privados.

Eu sei, eu sei. O programa que beneficia especificamente você é completamente diferente dos demais e plenamente justificado. É por isso que o Brasil tem hoje uma das cargas tributárias mais elevadas do planeta, mas faltam recursos para investimentos em educação, saúde e infraestrutura. E continuamos discutindo a elevação do Bolsa Político – a arrecadação pública – criando-se mais um imposto para financiar o setor de saúde.

Uma das funções mais importantes do Estado é corrigir distorções de mercado – como, por exemplo, uma excessiva concentração de renda. No Brasil, confundimos isso com governo gastão, que se mete em tudo e distorce mais do que corrige distorções. Enfim, enquanto você continuar convencido de que o seu programa é mais do que justo, pense duas vezes antes de reclamar do Bolsa Família, dos impostos altíssimos, da infraestrutura precária e da saúde, educação e segurança deficientes. Ao compactuar com o atual sistema, a sociedade brasileira faz uma opção por um governo forte e poderoso que nos oferece migalhas e um país cuja capacidade de se mover é limitada pelo peso do próprio governo. Escolhemos o dinheiro dos Bolsas, em vez de dinheiro nos bolsos. Já passou da hora de refazermos nossas escolhas. 
Ricardo Amorim é economista, apresentador do programa Manhattan Connection, da Globonews, e presidente da Ricam Consultoria

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Do Portal Isto É: (http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/colunista/35_BOLSA+BRASIL). Acesso em: 30/out/2011.

sábado, 29 de outubro de 2011

Juízes encastelados, sem ouvir a voz das ruas (Átila Andrade de Castro)

29/out/2011, 19h55m...

JUÍZES ENCASTELADOS SEM OUVIR A VOZ DAS RUAS.



Escrito por Átila Andrade de Castro   
Sex, 28 de Outubro de 2011 16:48
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Juízes encastelados, sem ouvir a voz das ruas
Por Átila Andrade de Castro.*

Após décadas de poder, alguns dos mais conhecidos tiranos do nosso tempo foram expulsos de seus palácios situados no norte da África pela força do movimento popular.

No Cairo, em Trípoli e em Túnis a população se deu conta de que não se deve dar poder a quem não oferece contraprestação. Iniciaram com certa timidez a revolução que ficou conhecida como primavera Árabe e o movimento foi tomando corpo, forma e substância, atravessando fronteiras e mudando uma realidade que parecia imutável.

Enquanto isso, encastelados em seus palácios, os ditadores de plantão faziam ouvidos moucos à voz das ruas. Diziam que era conspiração de potências ocidentais, que a suposta revolta não passava de movimentos isolados e que não abririam mão do poder que consideravam legítimo.

Continuaram a fazer refeições em talheres de ouro, a viajar em aviões particulares intercontinentais e a desfrutar de todo o luxo e conforto que o poder proporciona.

Não ouviram o alerta. Não negociaram e nem se dispuseram a abrir mão de privilégios e nem a oferecer serviços decentes aos seus "súditos". O resultado todo mundo conhece. Foram todos banidos de suas fortalezas, expulsos, presos e mortos.

Sob o título "O Poder Judiciário brasileiro e a primavera árabe", o artigo a seguir é de autoria de Átila Andrade de Castro, Juiz de Direito em Belo Horizonte.

Qual a semelhança de tal momento histórico com o Judiciário brasileiro?

É visível a insatisfação de todos os segmentos da sociedade com a justiça brasileira. O serviço é precário, ineficiente, artesanal, não oferece segurança jurídica e é excessivamente aleatório, tanto em termos de conteúdo decisório quanto em termos de procedimento, pois está sempre sujeito à idiossincrasia do juiz que receber a causa. Junte-se a isso a absoluta falta de investimentos de peso em tecnologia e em treinamento de servidores. O resultado todo mundo conhece: justiça lenta, e, portanto, freqüentemente injusta - cara e improdutiva.

A sociedade já percebeu a gravidade do problema. Não há país submetido a padrões ocidentais de civilização que consiga crescer e progredir e nem sociedade que se mantenha saudável com o serviço prestado pelo judiciário de hoje.

Enquanto isso, onde estão os membros do poder, que poderiam e deveriam - mudar este estado de coisas? Muitos estão em seus "castelos", lutando por frações de poder, medalhas, privilégios e títulos. Não ouvem a voz das ruas e nem se mostram permeáveis à crítica externa e às demandas sociais.

Pelo contrário, atribuem tudo isso a conspiradores anônimos e silenciosos que desejam enfraquecer o poder. Também não admitem jamais abrir mão de luxos que atualmente não se justificam, como duas férias anuais. Chega-se ao absurdo de se promover silenciosamente uma disputa surda entre juízes de segundo grau da justiça estadual e de segmentos da justiça federal pelo “privilégio” de usar a denominação desembargador, como se o tratamento dispensado ao juiz fosse lhe conferir sabedoria e garantir a prestação jurisdicional célere que a população tanto deseja.

Também não se vê por parte de associações que representam os juízes propostas de modernização, de incorporação de tecnologias, de simplificação e otimização de procedimentos e rotinas de trabalho para atingir padrões mínimos de qualidade e eficiência. Continuamos, como há séculos, reproduzindo modelos de decisão e de termos audiência que já eram usados nos tempos da inquisição.

Enfim, fica muito claro que se a autocrítica não ocorrer e as mudanças tão legítimas desejadas pela nossa sociedade não forem implementadas de dentro para fora, virão certamente de fora para dentro. O CNJ é o primeiro exemplo disso.

Por certo, se continuarmos surdos e inertes, alheios ao que acontece à nossa volta, seremos, ao final, expulsos de nossos castelos, sem nossos tão desejados títulos, comendas e condecorações.

Espero apenas que também não sejamos mortos como animais e enterrados em cova rasa no deserto. Que antes do fim a autocrítica tome conta de nosso meio e sociedade tenha enfim o Poder Judiciário que merece.

*.Juiz de Direito na comarca de Belo Horizonte (MG)

Fonte: Canal Eletrônico com informações do clipping do CNJ

Como citar este artigo:
CASTRO, Átila Andrade de. "Juiz critica magistratura encastelada que não ouve a voz das ruas ." Revista Digital Canal Eletrônico. Disponível em http://www.canaleletronico.net/index.php?view=article&id=517. Último acesso em: 28/10/2011.


Do Portal Canal Eletrônico: (http://www.canaleletronico.net/index.php?view=article&id=517). Acesso em: 29/out/2011.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Casamento. Quarta Turma do STJ admitiu casamento de pessoas do mesmo sexo...


25/10/2011 - 19h34
Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência 
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

Foto - A Quarta Turma concluiu o julgamento na sessão desta terça-feira (25). 
Leia também: Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido

A notícia refere-se aos seguintes processos:REsp 1183378

Do Portal STJ: (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103687). Acesso em: 25/out/2011.

Execução de Alimentos. Prestações pretéritas, também, podem ser executadas mediante requisição de descontos da folha de salários do devedor...


25/10/2011 - 09h12
É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai.

A alimentanda ajuizou ação de execução de alimentos para que fossem descontados em folha 25% sobre os ganhos brutos do pai, relativos às parcelas atrasadas. Tanto o juízo da 1ª Vara de Família de Nova Friburgo quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que não era possível o desconto por falta de previsão legal. O pai foi condenado a pagar o percentual de 12,5% sobre parcelas correntes.

Segundo a decisão local, o desconto de parcelas pretéritas desnatura a função alimentar, não sendo possível a execução prevista nos termos do artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC), devendo a execução processar-se por quantia certa contra devedor solvente.

Para o STJ, o desconto é legítimo desde que em montante razoável e de modo que não impeça a própria subsistência do alimentante. A Súmula 309 do STJ dispõe que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Dessa forma, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, parcelas vencidas no curso da ação de alimentos têm também a natureza de crédito alimentar.

De acordo com o ministro, os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do Código de Processo Civil (CPC) preveem, preferencialmente, o desconto em folha para pagamento da dívida. Como não há na lei ressalva quanto ao tempo limite em que perdura o débito para a determinação do desconto em folha, não é razoável restringir o alcance da norma para proteger o inadimplente, segundo o relator.

A obrigação de prover alimentos se funda no princípio da solidariedade, previsto pela Constituição, e encontra respaldo nos artigos 206, 1.694 e 1.710 do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras leis residuais. Seu descumprimento acarreta prisão por dívida, conforme autorizado pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição. O juiz pode estabelecer obrigações compatíveis com a dignidade humana e para fazer cumprir os encargos assumidos.

O ministro Salomão destacou que não se pode conceber que o devedor contumaz de pensão alimentícia, que não propõe sequer solução para a quitação do débito, tenha tratamento favorecido quando comparado ao devedor que cumpre regularmente sua obrigação e que se priva de parte da sua renda. O STJ deixou a cargo da primeira instância a fixação do percentual a ser descontado, tendo em vista que o executado é idoso, com problemas de saúde e alega não ter mais obrigação de sustentar o alimentando.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Casamento. Quarta Turma do STJ deverá concluir hoje o julgamento sobre casamento de pessoas do mesmo sexo...


25/10/2011 - 11h08
Quarta Turma deve retomar hoje julgamento sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta terça-feira (25) o julgamento do pedido de habilitação para o casamento civil de duas mulheres. O ministro Marco Buzzi, que pediu vista do processo na última quinta-feira, informou que já concluiu o voto e o levará para a sessão nesta terça-feira. A reunião da Quarta Turma começa às 14h.

Buzzi é o último ministro a votar. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão votou a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O voto foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

O recurso em julgamento foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.

Em seu voto, o ministro Salomão ressaltou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, afirmou. 

domingo, 23 de outubro de 2011

Kaddafi. Morte foi queima de arquivo (Pedro Estevam Serrano) « CartaCapital

Morte foi queima de arquivo « CartaCapital


Morte foi queima de arquivo


Os corpos estão rígidos, com manchas de sangue seca, e repousam um do lado do outro acomodados em colchões sujos. Foto: AFP
A morte do ditador Muamar Kaddafi põe fim, indiscutivelmente, a um período histórico da nação líbia. A esperança do mundo é que daí nasça um período de paz e democracia para este povo já tão sofrido
Kaddafi é um líder que não deixa saudades. Um terrorista de Estado, exemplo fácil de ser lembrado em sala de aula para ilustrar as formas de se usar o poder para cometer crimes lesa-humanidade.
Entretanto, o grau de civilização de um sociedade é medido pela forma como trata seus culpados. E, convenhamos, a morte de Kaddafi, na forma como ocorreu, em meio a um tratamento indigno, degradante e cruel com o prisioneiro (como registraram as imagens divulgadas) foi o retrato de uma governabilidade global que cada vez mais se aproxima em métodos do mais rasteiro banditismo
Se as forças internacionais, agindo como força policial e não como Forças Armadas, optaram, corretamente ou não, ao arrepio da soberania do povo líbio, por intervir militarmente no conflito civil daquele país, por evidente haveriam de se responsabilizar pelo tratamento jurídica e humanamente adequado dos prisioneiros que de alguma forma contribuíram para com seu aprisionamento.
Com a sofisticação dos instrumentos tecnológicos que dispõem os serviços de inteligência das nações envolvidas nas operações é difícil acreditar que tudo tenha ocorrido ao mero acaso, como declarou o comandante das tropas insurretas líbias – que aprisionaram Kaddafi. Mais improvável ainda é supor que o descontrole tenha sido tanto ao ponto de o referido comandante presente no local não ter conseguido controlar seus subordinados.
Para convalidar as suspeitas, cito a indesculpável decisão do atual governo líbio de vedar qualquer exumação ou perícia no corpo (decisão mais tarde revista).
Da mesma forma que ocorreu na morte do terrorista Bin Laden, não apenas direitos humanos fundamentais do prisioneiro foram desconsiderados, mas suprimiu-se algo que seria de todo interesse público: o legítimo processo junto ao Tribunal Penal Internacional
No caso de Kaddafi a situação é mais instigante. Kaddafi foi chefe de Estado por décadas. Durante este período contou com o apoio, suporte ou tolerância de Estados ocidentais às atrocidades que praticou.
Seria de toda importância para a opinião publica global ouvir seus depoimentos na Corte Penal Internacional. As culpas de Kaddafi são conhecidas e evidentes, mas não as de seus parceiros em diferentes momentos históricos. Certamente lideres de países ocidentais de diferentes matizes ideológicas ao menos teriam suas biografias maculadas

Rebeldes 'queimam' imagem de Kaddafi em protesto meses antes a morte do ditador. Foto: Adem Altan/AFP
Por conta deste evidente e relevante interesse político em eliminar Kaddafi é que a utilização da expressão “queima de arquivo”, jargão usado para designar o homicídio de testemunha ou comparsa para evitar seu depoimento, me parece adequada ao menos como suspeita a ser verificada com relação à morte do prisioneiro.
Diversos autores contemporâneos já têm apontado como as forças armadas dos Estados nacionais das nações ocidentais, em especial as de primeiro mundo, vêm se transformando paulatinamente, de forças de defesa territorial e da soberania de países em força policial a serviço de uma governabilidade global que tem mais feição Schimittiana que liberal, insubmissa que é a qualquer regra de direito.
Ocorre que nos casos das mortes de Bin Laden e Kaddafi vemos estas forças se degradando até mesmo do já degradado papel de força policial global para adotar atitudes de verdadeiro banditismo, “queimando arquivos” às abertas e sem qualquer contestação dos órgãos da mídia comercial.
Diga-se, estes terroristas mortos não deixam saudades, mas a ausência de seus depoimentos perante uma corte internacional, no devido processo legal, que certamente os condenariam, deixa um vácuo histórico insuscetível de reparação, além da evidente agressão aos direitos fundamentais do homem perpetrada por nações que se dizem civilizadas.