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sábado, 24 de setembro de 2011

Ensino Universitário. Aluna doente conseguiu transferência compulsória de uma Universidade Federal para outra, da cidade de residência dos pais


21/09/2011 - 07h39
UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer


Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça local que entendeu necessária a transferência. A família da estudante vive em Florianópolis (SC), onde seria atendida pelo Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon).

A doença só foi diagnosticada após seu ingresso na faculdade gaúcha. Mas para a UFSC, a transferência compulsória não seria possível, por representar burla ao vestibular. A universidade também alegou omissões no julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão abriria exceção indevida à lei, que prevê apenas a transferência obrigatória de servidores públicos em condições especificas.

Legalidade 
O ministro Herman Benjamin rejeitou as alegações da UFSC. Quanto às supostas omissões do TRF4, o relator apontou que a entidade de ensino deixou de indicá-las especificamente, o que impede a análise do STJ. Em relação à inexistência de respaldo legal para a transferência, o ministro explicou que a decisão baseou-se em disposições constitucionais para afastar a aplicação rígida da lei.

“Tendo em vista a excepcional situação da ora recorrida, decorrente da gravidade da patologia que a acomete e da necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doença sob controle, o Tribunal de origem manteve sentença concessiva do pleito inicial, adotando, para tanto, motivação constitucional, pois considerou, in casu, necessária a observância dos direitos fundamentais da estudante, tudo em consonância com o princípio da proporcionalidade e com os direitos à saúde e à educação, assegurados pela Carta Magna”, destacou o ministro.

Por isso, a questão não envolveria a negativa de vigência a dispositivo de lei federal, mas de violação ao princípio constitucional da legalidade, porque o TRF4 rejeitou aplicar a norma com base na ponderação entre esse e outros valores contidos na Constituição. A reapreciação dessa ponderação não é possível ao STJ em recurso especial, concluiu o ministro.
 


A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1251347

Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103238&utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed). Acesso em: 24/set/2011.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Alimentos. Revisão. Ex-marido obteve exclusão de verbas que compunham alimentos dos Filhos, ficou desobrigado de pagar despesas do imóvel da ex-mulher, onde reside com os filhos e o novo campanheiro


22/09/2011 - 07h42
Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão.

Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela.

A relatora disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ao fim da investigação de paternidade, a troca pelo avesso (José Pizetta, artigo)


Ao fim da investigação de paternidade, a troca pelo avesso
José Pizetta[1] | Set.2011

As ações de investigação de paternidade já nasceram capengas, para não dizer castradas! Foram criadas cheias de limites! Não se poderia investigar a paternidade de filhos nascidos de mulheres casadas, aplicava-se a presunção absoluta de que os filhos da mulher casada eram, também, filhos do seu marido, assim como não se poderia investigar paternidade de filhos das relações extra-conjugais dos supostos pais com outras mulheres... E por isso ficavam os filhos a espera de uma eventual separação do dito pai, ou, quando a separação não acontecia, a investigação somente poderia ocorrer após sua morte... Decorria disso, que muitos filhos nunca conseguiram provar a paternidade, pois passados muitos anos, as provas ficavam mais difíceis, a ciência não tinha chegado do DNA, sem contar que havia necessidade de vencer também, os preconceitos!

Atualmente nosso direito processual se modificou, assim como a ciência avançou, e tornou possível a realização de perícias ou exames de DNA, com certas facilidades científicas para reconhecimento, ainda que inexistentes outras provas. Da mesma forma, o direito constitucional e o direito material garantem os direitos de cidadania e de personalidade a todos os cidadãos! O direito ao nome de família, ao nome dos pais, é direito de personalidade, garantido pelo nosso direito constitucional e, também, pelo chamado direito humanitário! Ninguém pode impedir ou sonegar o nome dos pais aos cidadãos brasileiros ou aos cidadãos do mundo todo!

No caso brasileiro falta, ainda, vencer as barreiras burocráticas e formalistas, no sentido de garantir os direitos de personalidade, o direito ao nome de ambos os pais nos registros de nascimento das crianças... Não se pode mais continuar fazendo com que os filhos não reconhecidos sejam obrigados a percorrer longos caminhos, por longos anos, até chegar ao Supremo Tribunal Federal para obter uma decisão judicial definitiva e preencher o espaço vazio, o lugar vazio do nome do pai no seu registro de nascimento e, também, na alma!

É preciso decretar o fim dos registros de nascimento sem o nome do pai, ou, situação quase inexistente, de registros sem o nome da mãe! Há que se garantir o direito de personalidade através do registro de nascimento com as informações completas sobre a ascendência de cada criança!
E quando não há reconhecimento de uma das partes, hipótese mais comum, de falta de reconhecido da paternidade, há que se determinar que se proceda ao registro com base nas declarações verbais prestadas pela mãe ou pelo declarante! Há que se prestigiar e aplicar efetivamente a presunção da verdade das declarações da mãe e/ou declarante!
De outro lado, há que se responsabilizar penalmente e civilmente a declarante por eventual declaração falsa ou maliciosa.
Com isso, se chegará ao fim das investigações de paternidade, porém, ficará garantido ao declarado pai o direito de investigação pelo seu avesso, pela ação negatória de paternidade, quando pretender negar a paternidade e demonstrar judicialmente que não é o pai biológico!
Deste modo sim, se garantirá a todos os cidadãos o direito ao nome dos pais, ao nome de família, o pleno direito de personalidade e o pleno direito humanitário!


[1] Advogado e professor de Direito, Florianópolis, (pizettajose@hotmail.com). 

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Registro Civil. Nome. Retificação. Resgate histórico do nome de família. Pode o descendente retificar o nome de família próprio e dos ascendentes, ainda que falecidos e ausentes do processo


20/09/2011 - 08h01
Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania
Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Integrantes de uma família de origem italiana entraram com ação na justiça para retificar suas certidões de nascimento e casamento em decorrência de erro gráfico no seu sobrenome, que havia sido registrado como Barticiotto, quando o certo seria Bartucciotto. Pediram também a correção dos registros de seus ancestrais, bem como de certidões de óbito. Eles sustentavam que a falha no momento do registro impedia a concessão da pretendida cidadania italiana.

O Ministério Público havia opinado pelo indeferimento do pedido, por entender que a mudança causaria desagregação nas anotações registrais brasileiras. A sentença, reconhecendo erros gráficos nos primeiros registros civis dos ancestrais, concedeu a retificação, por considerar que a pretensão era legítima e razoável. A decisão foi mantida na segunda instância.

No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que haveria necessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família para a retificação do sobrenome, “uma vez que a decisão extrapola a esfera de interesse dos recorridos, alcançando demais herdeiros, sob pena de ruptura da cadeia familiar”.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o nome civil está intimamente vinculado à identidade da pessoa, mas sua inalterabilidade é relativa. Segundo esse entendimento, o nome estabelecido por ocasião do nascimento possui “ares de definitividade”, sendo sua modificação admitida somente nas hipóteses determinadas em lei ou reconhecidas como excepcionais pela justiça.

Direito constitucional 
Depois de lembrar que a dupla cidadania é um direito assegurado pela Constituição, nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o ministro disse que muitos nomes de imigrantes sofreram alterações por ocasião de sua chegada ao Brasil ou mesmo com o passar do tempo, especialmente em virtude do desconhecimento dos idiomas de origem por parte dos serventuários dos cartórios. Citando o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, Salomão considerou que cabe ao juiz autorizar a retificação do sobrenome diante de motivo justo.

“Os recorridos pretendem encaminhar a documentação exigida para a obtenção da cidadania italiana, necessitando, para tanto, do suprimento de incorreções na grafia do patronímico, sem o que teriam obstadas a sua pretensão. Eis o justo motivo”, afirmou. Contudo, destacou o relator, a jurisprudência do STJ determina ainda outro requisito para a realização do procedimento: a ausência de prejuízo a terceiros.

Para Salomão, o prejuízo a terceiros poderia ocorrer, por exemplo, se o requerente estivesse respondendo a ações civis ou penais ou se tivesse seu nome incluído em serviço de proteção ao crédito. Porém, ele observou que nem o juiz nem o tribunal de segunda instância – aos quais competia analisar as provas do processo – fizeram menção a restrições desse tipo.

O ministro reconheceu ainda a desnecessidade da inclusão de todos os membros da família como coautores da ação, por entender que não cabe falar em litisconsórcio, pois se trata de procedimento de jurisdição voluntária em que “não há lide nem partes, mas tão somente interessados”. Segundo ele, seria incabível, no caso, cogitar de litisconsórcio necessário, principalmente no polo ativo – em que o litisconsórcio é sempre facultativo.

Além disso, acrescentou, “as retificações pretendidas, ao contrário do que assevera o Ministério Público, poderão igualmente beneficiar outros parentes, uma vez que facilitam a obtenção da cidadania italiana”. Salomão concluiu que “a retificação dos assentos que registram incorreção de grafia significa o resgate da realidade histórica do tronco familiar e sua adequação ao registro público”. 

A notícia refere-se aos seguintes processos:REsp 1138103

Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?). tmp.area=398&tmp.texto=103222). Acesso em: 21/set/2011.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Improbidade Administrativa. Crime de Responsabilidade. Ação Cível.Competência do lugar. Deputado Federal não possui privilégio de foro


Segunda, 19 de Setembro de 2011

TRF4 mantém José Otávio Germano como réu em ação de improbidade administrativa

A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso do deputado federal José Otávio Germano e o manteve como réu da Operação Rodin na ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi publicada hoje (19/9) no diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
José Otávio ajuizou recurso no tribunal, após ter seu pedido negado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da Justiça Federal de Santa Maria (RS). O deputado alega que deveria ter foro privilegiado e que as provas apuradas foram obtidas de forma ilícita e emprestadas do processo criminal.
Segundo a desembargadora, o foro privilegiado é prerrogativa do cargo de deputado apenas nas ações penais, não sendo necessário nas ações de natureza civil.
Quanto às provas, conforme Silvia, “a descoberta ocasional de indícios de participação de José Otávio não invalida a prova ou macula o inquérito civil”. Para a desembargadora, a atuação do MPF de buscar novos indícios após captar o nome do deputado nas gravações é consequência lógica e razoável.
O argumento de que a ação de improbidade não poderia utilizar provas da ação criminal também foi refutado por Silvia. Ela ressaltou que tomar emprestadas as provas é procedimento legal, contanto que sejam expostas ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão é liminar e tem validade até o julgamento pela 4ª turma, ainda sem data definida, quando poderá ou não ser confirmada.  


Ag 0011686-54.2011.404.0000/TRF 


Disponível no Portal TRF4: (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7631). Acesso em: 20/set/2011.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Danos morais e materiais. Alergia. Julgada improcedente ação contra município por alergia causada pelas árvores de aroeiras plantadas nas ruas

19/09/2011 11:37

NEGADO PLEITO DE ALÉRGICA PARA FORÇAR MUNICÍPIO A RETIRAR AROEIRAS DAS RUAS


   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Xanxerê, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Norma Romani contra aquele Município. Há aproximadamente três anos, a autora sofre de um processo alérgico provocado pela árvore aroeira, também conhecida por “bugreiro”, “pau-de-bugre” ou “chorãozinho”, planta muito comum na região.

    Os médicos a proibiram de andar pelas ruas sem o uso de máscara, devido à gravidade da alergia. Norma reivindicou, por diversas vezes, na Prefeitura Municipal, providências para a substituição das aroeiras por outra espécie, sem sucesso. A municipalidade, por sua vez, disse que inexistem elementos suficientes a configurar danos. Ademais, sustentou que não há provas de que as árvores desencadearam a alergia crônica alegada pela autora.

   Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, os documentos anexados aos autos foram suficientes para demonstrar que, realmente, Norma sofre de alergia. “Porém, esta decorre de múltiplos fatores, dentre os quais, fracamente positivo, o de contato com planta de aroeira, também denominada bugreiro ou chorãozinho, o que não é suficiente para obrigar o Município a substituir todas as plantas dessa espécie na área de seu território, nem se pode condená-lo à reparação de danos morais e materiais”, concluiu o magistrado. 



A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.086658-8).


Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=CB9DA54941664B4457D125AAD94B10E7?cdnoticia=24321). Acesso em: 19/set/2011.


Para acesso ao processo clique aqui: (http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20100866588&Pesquisar=Pesquisar).

Cerca de 60 famílias do MST ocuparam a fazenda Lavado, em Minas Gerais | MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

Cerca de 60 famílias do MST ocuparam a fazenda Lavado, em Minas Gerais | MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

Cerca de 60 famílias do MST ocuparam a fazenda Lavado, em Minas Gerais

19 de setembro de 2011


Da Página do MST

Na madrugada deste domingo (18/09), cerca de 60 famílias do MST ocuparam a fazenda Lavado, no município de Vazante, Minas Gerais. Há quase sete anos essas famílias estão acampadas com a perspectiva de um dia serem assentadas em tal área.

Com isso, ocuparam a fazenda no intuito de pressionarem o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para que este cumpra seu papel e desaproprie a área, destinando-a para fins de reforma agrária.

A fazenda não cumpre sua função social, como diz a própria Constituição Federal. As famílias que ali se encontram já não aguentam mais tanta morosidade por parte do Incra e de outros órgãos competentes.

“Dizem que a Europa está mal, mas o euro continua forte” (Louis Bazire, entrevista à Veja)


Entrevista

“Dizem que a Europa está mal, mas o euro continua forte”

Louis Bazire, que preside a Câmara de Comércio França-Brasil em São Paulo, acredita que o temor sobre a Europa é exacerbado e que os bancos europeus não quebrarão caso haja um calote grego

Ana Clara Costa
Bazire, presidente da Câmara de Comércio Brasil-França, em São Paulo: bancos europeus estão sólidos
Bazire, presidente da Câmara de Comércio Brasil-França, em São Paulo: bancos europeus estão sólidos (Mastrangelo Reino/Folhapress)
As desconfianças sobre a economia europeia ganharam corpo nos últimos dias após novas incertezas envolvendo a Grécia. Uma vez mais, o mundo teme que o país não consiga honrar seus compromissos de dívida. Na berlinda, as ações de bancos europeus, sobretudo franceses, foram penalizadas nas bolsas de valores, uma vez que boa parte destas instituições possui elevada exposição a títulos gregos. Se antes a turbulência no continente era vista somente como uma crise das dívidas soberanas, os mais pessimistas já acreditam se tratar de um movimento que poderá se espalhar pelo setor bancário. Há, no entanto, os que apostam que, mesmo se a Grécia der calote, os bancos europeus não irão sucumbir. Para Louis Bazire, presidente da Câmara de Comércio França-Brasil, as instituições financeiras europeias têm fundamentos sólidos. Além disso, o euro tem se mostrado “duro na queda”, diz o empresário. No último mês, a cotação da moeda única tem se apreciado e já se aproxima de 2,40 real, valor semelhante ao de um ano atrás. “O dólar se desvalorizou ante muitas moedas, já o euro ficou estável e até se valorizou, apesar do que dizem sobre a economia europeia”, afirmou em entrevista ao site de VEJA. O empresário, que participa ativamente dos intercâmbios de negócios entre Brasil e França, também preside o banco francês BNP Paribas no país.
A conjuntura europeia hoje está muito pior do que estava quando houve o novo plano de resgate da Grécia, em junho deste ano? A situação ainda está complicada para a Europa, apesar de países como Irlanda, Portugal e Espanha estarem elaborando seus planos de equilíbrio fiscal. O que ocorre é que, com os cortes fiscais que serão aplicados, a economia europeia vai se resfriar. Se há corte fiscal, há mais impostos e menos consumo. Então, fica difícil prever qualquer tipo de retomada ou melhora em um futuro próximo. No caso da Grécia, as coisas continuam em um patamar tão complexo quanto antes, pois eles continuam com dificuldade para cumprir o plano de austeridade. Então ela continua sendo o ponto frágil do euro. A boa coisa que é os governantes, sobretudo o (Nicolas) Sarkozy e a (Angela) Merkel, estão tentando resolver a questão grega dentro da zona do euro e estão se esforçando muito para isso.

As ações dos bancos franceses têm sido bastante penalizadas na bolsa. O que está em jogo ainda é a exposição desses bancos aos títulos gregos? Os bancos vieram a público nos últimos dias prestar esclarecimentos e as ações voltaram a subir. Claramente essa queda é atribuída a posições especulativas que foram desfeitas ao longo dos dias. Só isso explica o alto volume de ações de bancos franceses que foi negociado nesse período. Uma ação não pode cair 20% em um dia e subir 20% no dia seguinte sem que não haja especulação por trás disso. Além disso, também pode ser que essas oscilações sejam resultado de operações antigas de venda a descoberto. Como essa prática foi proibida em muitos mercados, é possível que algumas posições antigas tenham sido desfeitas. Os fundamentos da indústria financeira estão sólidos.

É possível que essa crise de dívidas soberanas se torne uma crise bancária? Não. Se houver algum tipo de renegociação de dívida europeia, será a da Grécia. No entanto, os governantes estão fazendo de tudo para resolver isso dentro da zona do euro, para que o plano de austeridade grego seja seguido. Mas, mesmo se houver qualquer tipo de renegociação nesse país, nenhum banco europeu irá à falência.

E uma crise de liquidez? Também não acredito. O que está acontecendo é que a liquidez bancária em dólar está cada vez mais nos Estados Unidos e a liquidez em euro está na Europa. Tanto que os bancos centrais recentemente se alinharam para estabelecer uma linha obrigatória de liquidez em dólar. Não é possível haver uma crise de liquidez na Europa se o euro continua se valorizando. Dizem que a Europa toda está mal, mas, mesmo com todos os problemas que estão acontecendo, o euro continua forte.

A saída da Grécia da zona do euro aliviaria de maneira significativa as pressões sobre o bloco? A Grécia representa de 3% a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) da zona do euro. O plano que está sendo discutido atualmente prevê um controle muito mais rigoroso do cumprimento das regras de austeridade fiscal. Se o imponderável vier a acontecer e as coisas não derem certo, a saída da Grécia seria muito mais nociva para os próprios gregos do que para os demais europeus. Para os outros países, não mudaria muita coisa.

Não mudaria nem para o euro? De forma alguma. É importante lembrar que esses rumores de que a Europa está mal e o euro está mal são coisas contestáveis. Tanto a Europa quanto os Estados Unidos estão tendo de se submeter a inúmeros ajustes fiscais. O dólar se desvalorizou muito frente a muitas moedas, já o euro permaneceu estável e até se valorizou. No próprio Brasil, quando algo vai mal, a moeda é a primeira a sofrer. E o euro continua muito bem cotado, o que mostra confiança.

O ministro Mantega afirmou que irá se alinhar com os outros membros dos Brics para ajudar a Europa. Isso implicaria no investimento em bônus europeus? Seria uma das formas. E isso não me surpreende. De uma certa maneira, os Brics se beneficiam se os países desenvolvidos estão bem, pois garantem mercado consumidor para suas exportações. Então seria interessante haver uma diversificação de ativos, por meio da compra de títulos europeus, e não apenas americanos. Mas é preciso ter em mente que um país não reduz seu déficit de 10% ou 100% para 0% do PIB em um dia. Os países europeus ainda estão emitindo papéis da dívida e precisam dos que estão acumulando reservas e dispostos a comprar títulos públicos.

Qual é o papel do eurobônus na busca por uma melhora econômica? É desejável que esses títulos sejam criados, mas ainda há muito caminho a percorrer. Esses bônus só poderão existir se houver um controle efetivo das finanças públicas de todos os países da zona do euro. Não se pode emitir bônus em nome da Europa sem uma supervisão extremamente rígida. Na minha visão, a Europa deu o recado: "eurobônus, por que não?” Não significa que no próximo mês esses bônus serão emitidos.

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

19/09/2011
Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização

Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.

O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.

Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Volpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.

A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.

Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.

(Cláudia Valente)

Processo: RR - 278000-91.2008.5.12.0001


O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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domingo, 18 de setembro de 2011

"O PT é a esquerda que o Brasil conseguiu ter" (Lincoln Secco, entrevista à Caros Amigos)


Entrevista Lincoln Secco
"O PT é a esquerda que o Brasil conseguiu ter"
O professor da USP acaba de lançar livro em que analisa a trajetória do PT e fala sobre o papel de Lula na história da agremiação
Por Júlio Delmanto

“O PT ampliou o seu discurso para cima (burguesia) e para baixo e conquistou parte das classes desamparadas. Assim, não podemos negar que Lula e o PT tiveram a capacidade de compreender as contradições sociais de seu tempo. Eles encontraram a forma na qual as contradições podiam se mover. E este é, no fim das contas, o método pelo qual elas são resolvidas segundo disse Marx. Ao menos até o instante em que o leito em que adormecem os conflitos se torne estreito demais para acomodá-los.”

O parágrafo final do livro História do PT (Ateliê Editorial), de Lincoln Secco, professor da matéria desde 2003 na USP, resume bem o tom e os objetivos da obra recém publicada. Como aponta o autor, não há uma história do Partido dos Trabalhadores, nem mesmo uma oficial feita pela agremiação que governa o país desde 2002.

A partir de um olhar que “não se pretende nem oficial nem de um dissidente”, é a complexidade da trajetória de um partido que nasce negando as vanguardas e o Leste Europeu, em meio a diversidade de formas políticas que voltaram a ganhar fôlego com o ocaso da ditadura configura- se com uma inédita convivência de tendências e com o tempo acaba colocando como horizonte organizador da vida partidária não mais estas tendências, mas os parlamentares e o jogo institucional que Lincoln Secco (autor também de Caio Prado Júnio - o sentido da revolução - Boitempo) apresenta e analisa em seu novo livro, e sobre a qual conversou com a Caros Amigos na entrevista que segue.

Caros Amigos - Em primeiro lugar, gostaria que você comentasse o que o motivou a escrever esta história do PT. Nota-se que há preocupação em que o livro seja leve e acessível ao público em geral, para além da academia, gostaria que comentasse essa opção também.
Lincoln Secco - Eu notei que não havia uma história abrangente do PT e que agora era o momento de alguém fazer isso, porque o PT passou por todas as fases possíveis, das greves do ABC paulista ao governo do Brasil. Eu também fui testemunha ocular de algumas coisas, embora na base do partido. Assim, pude ver bagrinhos de ontem tornarem-se os capas pretas de hoje, como se diz no jargão petista. Numa condição assim, eu nem poderia fazer uma obra estritamente acadêmica. Além disso, eu acho que a história do PT pode ser lida de maneira mais equilibrada pelos jovens que nem tinham nascido em 1989, por exemplo, e por um público amplo, politizado, mas nem sempre partidarizado.

Em diversos momentos do começo da história do PT você tem o cuidado de ressaltar o número de vezes em que a palavra “socialismo” é pronunciada, em encontros e documentos, por exemplo. É possível dizer que o PT nasce como um partido socialista?

Ele nasce como espaço em disputa por muitas tendências socialistas ou não. Florestan Fernandes achava que o PT era operário e socialista, ainda em 1990. Ele tinha que dizer isso, porque estava disputando o PT. Eu sempre fui admirador dele no partido e ainda penso que ele foi o intelectual mais importante que o PT teve. Mas hoje, vejo que o PT nasceu com linguagem radical e extraparlamentar até que se tornasse o contrário disso por volta de 1990. Ou seja: o futuro do PT não estava definido em 1980, mas uma vez que o caminho trilhado se completou, nós podemos vê-lo como uma típica trajetória social democrata.

Em seu livro notam-se algumas datas chave na história do PT, como 1978, 1984, 1989, 2002 e 2005. Algum destes momentos pode ser destacado como mais marcante nesta trajetória?

É difícil escolher. Mas eu apontaria dois muito próximos: a chegada de Lula à presidência em 2002 e a crise do PT em 2005, quando pareceu que Lula poderia ter sofrido um impeachment de consequências mortais para o partido.

Você destaca muito o papel, retórico e prático dos núcleos de base na trajetória do PT, especialmente nos anos 1980. A perda de importância dos núcleos é causa ou consequência da crescente priorização da via eleitoral na vida do partido?

Esta é uma excelente questão, porque ambos os processos andaram combinados. Eu diria que um alimenta o outro. Como eu mostro no livro, os núcleos do PT não desapareceram. Eles estão aí ainda hoje. Por outro lado, mesmo no início eles tinham dificuldade de influenciar a vida partidária. A tensão dialética entre o impulso eleitoral e a força militante se resolveu na forma de um partido ao mesmo tempo parlamentar e hegemônico nos movimentos sociais. Mas lembremos que a burocratização não foi só do PT. Não ocorre o mesmo com a CUT e, em menor medida, com a UNE e o MST?

O PT teve, desde seu início, forte ligação com movimentos sociais. Como você avaliaria o peso de movimentos como CUT e MST na história do PT? O partido sempre criticou a tática de movimentos serem utilizados como “correia de transmissão” de ideais partidários, é possível dizer que, com o tempo, o próprio PT acabou atuando desta forma em relação aos movimentos sociais?

O que aconteceu é que os movimentos sociais também se submeteram à lógica da sociedade que os acolheu. Assim como o PT foi se inserindo na Ordem, os movimentos também foram. A situação mudou em 2002. Ali, sim, os movimentos se submeteram, mas não ao PT e sim ao Governo Federal. O próprio PT submeteu-se inteiramente ao governo.

Qual o papel que a derrota nas eleições de 1989 tem na trajetória subsequente do PT? Caso Lula vencesse, seria possível governar o país com as proposições e a conjuntura daquele momento?

Como historiador, eu devo dizer que só em circunstâncias muito específicas me interessa o que deveria ou poderia ter acontecido. Esta é uma delas, porque nos faz pensar nas vias que a esquerda tentou para chegar ao poder na América Latina. É provável que a um hipotético Governo Lula, em 1990, fosse um fracasso do ponto de vista econômico e terminasse desmoralizado pela inflação, embora não por corrupção, como aconteceu com Alan Garcia no Peru. Mas o que importa é o fato de que a derrota foi importantíssima para que o PT escolhesse de vez o caminho da integração à Ordem estabelecida, até mesmo expulsando as tendências que não concordavam com o aggiornamento.

Para ler a entrevista completa e outras matérias confira edição de setembro da revista Caros Amigos, já nas bancas, ou clique aqui e compre a versão digital da Caros Amigos.

Esperanças e padecimentos « CartaCapital (Luiz Gonzaga Belluzzo)

Esperanças e padecimentos « CartaCapital

Esperanças e padecimentos

Os rumores do último dia 14 nos mercados de dívida soberana prometiam a compra de títulos italianos pelos endinheirados chineses. Já no dia seguinte, os chineses tiravam a mão da cumbuca e recomendavam aos aflitos europeus “uma gestão eficiente da política monetária e fiscal”. Sempre ambíguos em suas recomendações de política econômica para uso externo, os senhores do Império do Meio não explicaram o significado de “gestão eficiente.”

Chineses fora, a definição dos rumos da economia do Velho Mundo continuará a depender das tergiversações e declarações contraditórias das lideranças europeias a respeito das medidas destinadas a estancar a sangria de desconfiança que afeta os mercados financeiros. Há quem recomende a austeridade generalizada como forma de infundir confiança ao setor privado, porquanto as expectativas de longo prazo estão deprimidas diante dos sinais negativos emitidos pelo estado “calamitoso” das finanças dos governos.

Sendo assim, dizem eles, as projeções do setor privado –empresas e famílias – a respeito da evolução do déficit fiscal e do crescimento da dívida pública acentuam as antecipações pessimistas e não conseguem promover o crescimento da produção e do emprego. Trata-se de uma hipótese heroica sobre os “efeitos dinamizadores da austeridade fiscal” que sustenta a irrelevância dos multiplicadores de renda e emprego gerados pela elevação do gasto público. Armados da suposição de que os privados não se deixam tapear pelas manobras do governo, os partidários da austeridade virtuosa sustentam que os indivíduos racionais e espertos antecipam um aumento de impostos no futuro e, cautelosos, poupam a grana desperdiçada pelos burocratas.

Os advogados da austeridade generalizada acreditam, portanto, que, mesmo em uma situação recessiva ou de crescimento frouxo, a elevação do gasto púbico “expulsa” o gasto- privado, promovendo o que os economistas chamam de -crowding out. Assim, o reequilíbrio das contas públicas, -ainda em uma conjuntura recessiva, infunde confiança e, ao mesmo tempo, libera recursos do setor privado.

Na contramão do pensamento purificador, os keynesianos temem as possibilidades de um duplo mergulho recessivo na Eurolândia, com efeitos desagradáveis na economia global. Ainda que essa trajetória indesejável não se realize, as perspectivas mais otimistas são de baixo crescimento para os próximos anos. Não é difícil imaginar, argumentam, que as políticas de redução do dispêndio e aumento de impostos resultem, ironicamente, na ampliação dos déficits, caso o gasto privado em consumo e investimento não responda à hipótese heroica e improvável dos conservadores a respeito do crowding out.

Por isso, multiplicam-se as manifestações do povaréu contra os programas de austeridade. Submetido aos rigores do ajustamento, depois de um período de euforia promovido pelo crédito fácil, gregos, espanhóis, portugueses e até mesmo os ingleses resistem aos ditames do cinto apertado. A procissão de padecimentos inclui a redução de salários, corte dos benefícios sociais, aumento de impostos, desemprego em alta. Desconfiam os renitentes que, aplicada no organismo de uma economia balbuciante, essa mezinha poderá deprimir ainda mais o consumo e o investimento privados, contrariando a “reversão de expectativas” almejada pelos que advogam os programas de austeridade fiscal generalizada. Numa situação de desemprego elevado e capacidade ociosa idem, essa turma não acredita nas relações virtuosas entre austeridade fiscal e “recuperação da confiança”.

Surpreendidos pelos efeitos adversos de seus clamores na alma popular, os investidores elevam o prêmio exigido para absorver os papéis de dívida, sejam eles soberanos ou privados. Salvos pela vigorosa intervenção das agências do Estado encarregadas da gestão da moeda, do crédito e das finanças públicas, os senhores da banca cuidaram de transmutar a garantia pública em poder privado. Argúem, como sempre, as razões indisputáveis da ciência econômica (e quiçá os princípios universais da moral e dos bons costumes) para exigir um ajuste fiscal sem precedentes na economia da Eurolândia.

Na quinta-feira 15, uma espécie de força-tarefa foi arregimentada para garantir a liquidez em dólares dos bancos privados da Eurolândia e sustar ulteriores desvalorizações do euro. Nessa empreitada envolveram-se o Federal Reserve, o Banco da Inglaterra, o Banco do Japão e o Banco da Suíça, além do Banco Central Europeu. Essa é mais uma tentativa de “empurrar com a barriga” e de contornar decisões inevitáveis: o desconto no estoque das dívidas soberanas e a rigorosa e radical regulamentação bancária. Mas, por ora, a palavra de ordem é aplacar a desconfiança dos gestores privados da riqueza coletiva, atingindo indiscriminadamente virtuosos e pecadores. •