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sábado, 30 de abril de 2011
Direitos Humanos. TJRS. Vítima de torturas da Ditadura será indenizado pelo Estado, Direito é Imprescritível
30 de abril de 2011 • 13h52
Ativistas: 2ª indenização para vítima da ditadura é um marco
Flavia Bemfica
Direto de Porto Alegre
Entidades e militantes de direitos humanos em todo o País comemoraram nesta semana a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação ao caso de Airton Joel Frigeri. A 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho condenou o Estado a indenizar Frigeri em R$ 200 mil, por danos morais, em função de ter sido torturado durante o regime militar (1964-1985). O crime ocorreu em 1970, quando a vítima tinha 16 anos. Para os que tratam da questão dos direitos humanos, a decisão é considerada inovadora porque ocorre mesmo após ele ter sido indenizado em R$ 30 mil em 1998, com base na Lei Estadual RS 11.042/97.
Entidades e militantes de direitos humanos em todo o País comemoraram nesta semana a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação ao caso de Airton Joel Frigeri. A 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho condenou o Estado a indenizar Frigeri em R$ 200 mil, por danos morais, em função de ter sido torturado durante o regime militar (1964-1985). O crime ocorreu em 1970, quando a vítima tinha 16 anos. Para os que tratam da questão dos direitos humanos, a decisão é considerada inovadora porque ocorre mesmo após ele ter sido indenizado em R$ 30 mil em 1998, com base na Lei Estadual RS 11.042/97.
A lei prevê a concessão de indenizações a presos ou detidos por motivos políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 e que tenham sofrido maus tratos que acarretaram danos físicos ou psicológicos enquanto estavam sob guarda e responsabilidade, ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. O tribunal considerou que o ressarcimento efetuado pela lei 11.042 não se deu em razão dos prejuízos morais, mas sim em função dos danos físicos e psicológicos.
O entendimento abre um precedente tratado como um marco para os ativistas. Nas esferas estaduais e federal, os pedidos de reparações ganharam corpo nos últimos anos. Porém, integrantes de movimentos em defesa dos direitos humanos afirmam que a maioria não enfatiza a questão do dano moral provocado pela tortura.
A Comissão da Anistia, por exemplo, instalada pelo Ministério da Justiça em 2001, analisa pedidos de indenizações de pessoas que tenham sido impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. "Fizeram uma Comissão de Anistia que examina coisas que não são propriamente relativas à tortura. Sou absolutamente contrário a essa anistia de duas mãos porque ninguém pode se auto anistiar", disse o jurista e presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH), Hélio Bicudo.
Para Bicudo, a decisão do caso Frigeri pode funcionar como a "ponta de um iceberg". "Não abre um precedente apenas para a época. Ela tem repercussão nos dias atuais porque, enquanto conversamos, a tortura segue acontecendo". O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos no Rio Grande do Sul (MJDH), Jair Krischke, tem entendimento semelhante. "É um marco importantíssimo, que repercute nos dias atuais. É claro que esta é uma ação cível, indenizatória, ela não é criminal. Também é totalmente diferente das reparações com caráter indenizatório, mas de viés trabalhista", disse.
O caráter "inovador" da decisão do TJ é reforçado por outros pontos, sendo que um deles trata da questão da prescrição. Em 1998, ao considerar insuficiente a reparação recebida, Frigeri ingressou na Justiça. Em setembro do ano seguinte, a 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou extinta a ação, por considerar que o prazo estava prescrito. Foi dessa sentença que ele recorreu ao Tribunal de Justiça. Agora, tão logo o caso ganhou repercussão, a Procuradoria-Geral do Estado divulgou nota na qual afirma que não recorrerá da decisão no que diz respeito à prescrição.
"Para tortura não há prescrição porque ela mata duas vezes a humanidade: a da vítima e a do torturador. É dantesca, irreal, irracional e aplicada por prazer. Nenhum indivíduo pode se esconder atrás de um cargo público para praticar o mal e o Estado não pode fazer exatamente o contrário daquilo que existe para fazer", afirmou o relator da ação no tribunal gaúcho, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.
Comissão Nacional da Verdade
Outro ponto diz respeito ao fato de a decisão acontecer em meio a todo o debate referente à criação da Comissão Nacional da Verdade. O PL 7376/10, de autoria do Executivo, que cria a Comissão (com o objetivo de esclarecer casos de violação de direitos humanos - entre eles torturas, mortes, desaparecimentos e ocultação de cadáveres - ocorridos entre 1946 e 1988), está parado na Câmara desde maio do ano passado.
"As Forças Armadas não podem pagar pelos erros de pessoas, mas não custaria reconhecer que as pessoas cometeram crimes. É importante para os nossos dias porque a tortura é o processo mais vil que pode haver dentro de alguém", disse o juiz do Tribunal Militar do Rio Grande do Sul João Carlos Bona Garcia, que teve sua história já transformada em filme (Em Teu Nome, lançado em 2010). Ex-preso político, Bona Garcia não esqueceu os detalhes de sua passagem pelas salas de tortura. "No meu caso, o oficial torturava junto com um médico, para não deixar a gente morrer. E seu prazer era evidente. Ele torturava ouvindo música clássica".
Por fim, o caso pode ajudar nos levantamentos. Não há no Brasil projeções sobre o alcance da tortura. A Comissão da Anistia trabalha com um universo de 68 mil processos. Mais de 50 mil pessoas foram presas, mas muitos podem nunca terem contado suas histórias. "Tomando por base os processos da Comissão da Anistia e mais o número de prisões, acredito que possam ter sido torturadas entre 50 mil e 60 mil pessoas no período. Este caso mesmo do Frigeri, não estava nos registros", disse Krischke.
...Disponivel no Portal Terra: (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5103725-EI306,00-Ativistas+indenizacao+para+vitima+da+ditadura+e+um+marco.html). Acesso em: 30.abr.2011.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Danos Materiais. Lucros Cessantes...
27/04/2011, 09h12
Lucros cessantes devem ser aqueles decorrentes diretamente do evento danoso
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que homologou os cálculos dos lucros cessantes referentes à destruição de um posto de gasolina por um incêndio ocorrido no Maranhão, em 1992. O processo deve retornar à origem, para que seja delimitado dos lucros cessantes apenas o período necessário para reconstrução do posto, com a dedução de todos os custos operacionais e tributos.
...Disponíel no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101577). Acesso em: 28.abr.2011.
...REsp 1110417... para acesso ao Acórdão clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1051283&sReg=200802730754&sData=20110428&formato=PDF).
quarta-feira, 27 de abril de 2011
terça-feira, 26 de abril de 2011
Internação Compulsória. Alcoólatra. Ação foi julgada procedente
26.abr.2011
Judiciário paulista determina internação compulsória de alcoólatra
A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Família e Sucessões de Bauru. Segundo a mãe do rapaz, que é mecânico, o uso abusivo do álcool é o motivo de constantes brigas entre eles.
Fonte: TJSP - Segunda Feira, 25 de Abril de 2011
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, em votação unânime, sentença que negou pedido de internação a alcoólatra.
De acordo com a petição inicial, D.P.L. ajuizou ação para pleitear a internação compulsória de seu filho R.L., sob alegação de que ele é alcoólatra. Segundo a mãe do rapaz, que é mecânico, o uso abusivo do álcool é o motivo de constantes brigas entre eles. Já R.L. afirma que suas irmãs são as causadoras das desavenças, pois pedem dinheiro emprestado à mãe constantemente.
A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Família e Sucessões de Bauru, sob o fundamento de que não se comprovou a necessidade da internação compulsória do réu, pois o laudo médico concluiu que o tratamento ambulatorial é medida suficiente.
Para tentar reformar a decisão, D.P.L. apelou.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, deu provimento ao recurso.
Participaram também do julgamento os desembargadores Hélio Faria e Rui Cascaldi.
...Disponível no Portal Jurid Digital: (http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/judiciario-paulista-determina-internacao-compulsoria-alcoolatra/idp/9002). Acesso em: 26.abr.2011.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Erro médico. Danos. Improcedência. Médico demonstrou que fez todos procedimentos adequados, não teve culpa
25/04/2011, 16:44
Sem prova de imprudência, imperícia ou negligência, TJ descarta erro médico
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Joinville, que julgou improcedente o pedido ajuizado pelo casal Márcio e Cleusa Becker, pais do menor W. P. B., contra o médico José Freddy Arias Panozo e a Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Médico. Eles buscavam indenização por conta de suposto erro médico cometido pelos réus, durante atendimento ao filho do casal.
O jovem caiu de cabeça no chão e, com fortes dores, recebeu atendimento na Unimed. O médico procedeu ao exame e nada encontrou de anormal. Dias depois, contudo, ainda com dores, o menino foi levado a outro profissional que, após observar uma tomografia, detectou uma lesão e a necessidade de cirurgia. Este médico disse aos pais do garoto que todo esse quadro – sofrimento e cirurgia – poderia ter sido evitado, caso fosse feito um exame de raio X no primeiro atendimento.
Em sua defesa, José Freddy afirmou que realizou os procedimentos médicos de praxe para verificação de traumas, e que lesões dessa espécie são altamente mutáveis, podendo apresentar alterações em poucas horas. Afirmou, ainda, que orientara os pais do menor para que, em caso de persistência dos sintomas ou agravamento do estado nos dias seguintes ao acidente, regressassem ao hospital. A Unimed sustentou que não houve equívocos na conduta do médico, e que todos os cuidados foram tomados quando do atendimento ao filho do casal.
Os argumentos convenceram o magistrado de 1º grau e, também, os desembargadores do TJ, que confirmaram a sentença de improcedência. “Por todo o exposto, é possível observar que não existe nos autos prova de que o ocorrido com o filho menor dos apelantes tenha relação direta com o procedimento médico adotado pelos réus. Da mesma forma, não há provas de qualquer atitude imprudente, negligente ou imperita do profissional, sendo impossível um juízo condenatório seguro”, afirmou o desembargador Henry Petry Junior. A decisão da câmara foi unânime.
(Apelação Cível n. 2009.002618-0).
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23224). Acesso em: 25.abr.2011.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAAQr%2BAAAAAJ5eGAAP¶metros.processo=2009.002618-0).
Ser radical é tomar as coisas Por Celso Amorim
25 de abril de 2011, 10:10h
Ser radical é tomar as coisas
Celso Amorim
Os líderes (no caso do Brasil, a líder) dos cinco países emergentes que, com a adesão da África do Sul, hoje compõem os BRICS reuniram-se em Sanya, na China, em 14 de abril último. A entrada da África do Sul é bem-vinda por trazer a África para esse grupo, cuja crescente importância no cenário internacional já não é mais contestada. Evidentemente, os pessimistas profissionais continuam a apontar diferenças de interesses entre os membros dos BRICS, traduzindo, em verdade, seu desconforto com a criação desse grande espaço de cooperação entre países até há pouco considerados subdesenvolvidos.
O mundo assiste à ascensão dos BRICS com um misto de esperança (de dividir encargos) e temor (de compartilhar decisões). Com o surgimento dos BRICS, chega ao fim a época em que -duas ou três potências ocidentais, membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, podiam reunir-se numa sala e sair de lá falando em nome da “comunidade internacional”.
Tive oportunidade de participar dos primeiros movimentos que deram origem ao nascimento dos BRIC (então sem o “S”). Ou para usar uma terminologia que tomo emprestada da filosofia, da passagem dos BRIC de uma realidade “em si”, identificada pelo analista de mercado Jim O’Neill, para uma realidade “para si”. Foram necessários quatro ou cinco anos para que esses países assumissem sua identidade como grupo. O primeiro passo nesse sentido foi o convite do ministro do Exterior russo, Sergei Lavrov, para que os chanceleres dos quatro países se reunissem à margem da Assembleia Geral da ONU. Foi um encontro pouco estruturado. Interação mesmo, se é que houve, ficou restrita ao ministro russo e a mim.
No ano seguinte, tomei a iniciativa de convidar meus colegas para um almoço de trabalho na residência oficial da nossa representante permanente junto à ONU, Maria Luiza Viotti. Foi durante esse encontro que se tomou a decisão, inicialmente vista com certa reserva pela China, de convocar reunião a ser realizada em um dos países – e não como mero apêndice da pesada agenda dos ministros durante a Assembleia Geral. Assim, em maio de 2008, realizou-se a primeira reunião formal dos BRIC, na fria cidade russa de Ekaterinbrugo, no limite da Europa com a Ásia, com direito a declaração final e tudo o mais, ainda em nível de ministros. No ano seguinte, teve lugar, também na Rússia, a primeira cúpula de líderes. Antes disso, houve a tentativa, que acabou limitada a uma foto, de um encontro dos quatro, à margem da reunião do G-8 com alguns países em desenvolvimento, no Japão. Em 2010, ocorreu a Cúpula de Brasília, que quase não mereceu -atenção da mídia -brasileira, mas que motivou um documentário da tevê franco-alemã, a ARTE. E agora tivemos a Cúpula de Sanya, na China
E o que se nota ao longo desse processo? Primeiro, obviamente, a consolidação do grupo. Quando o Brasil propôs sediar a reunião do ano passado, a oferta foi aceita quase como um gesto de cortesia para com o presidente Lula, já que se tratava do final do seu mandato. Agora, sem que nada equivalente esteja ocorrendo, já se fixou a próxima cúpula para o ano que vem na Índia. Em suma, os líderes dos BRICS já não têm dúvidas sobre a importância de se reunir para discutir a cooperação entre eles e temas de interesse global, das finanças ao comércio, da energia à mudança do clima. Mais significativo, vencendo uma inibição que se fazia notar, sobretudo da parte da China, não hesitaram em tratar de questões relativas à paz e segurança internacionais. Em relação à Líbia, reafirmaram o desejo de encontrar uma solução “por meios pacíficos e pelo diálogo”. De forma mais geral, referindo-se ao Oriente Médio e à África, reafirmaram que o uso da força deve ser evitado. Como assinalou o comentarista do Financial Times, Gideon Rachman (embora eu discorde de sua análise das motivações), a intervenção anglo-franco-norte-americana na Líbia talvez seja o último hurrah! do que ele chama de intervencionismo liberal. Lembrando que Brasil, Índia, Rússia e China se abstiveram da resolução que autorizou “todas as medidas necessárias” para o estabelecimento da zona de exclusão aérea e a proteção da população civil, Rachman afirma que esses países, “as potências econômicas em ascensão”, são céticas sobre tal conceito. Aliás, se o Conselho voltar a reunir-se sobre o tema, é muito provável que a África do Sul, recém-ingressada nos BRICS e tendo de levar em conta posições mais recentes da União Africana, acompanhe seus novos companheiros de grupo. Isso deixaria a coalizão que apoiou o uso da força dependente de um único voto para qualquer nova ação que deseje tomar.
Bem… quais as consequências disso tudo? É que, com reforma ou sem reforma do Conselho de Segurança, já não será mais possível, por muito tempo, que um grupo de potências ocidentais decrete qual é a vontade da comunidade internacional. Da mesma forma que já não é possível para o G-7 (o G-8, do ponto de vista econômico, é uma ficção) ditar as regras que depois restaria ao FMI, ao Banco Mundial ou à OMC implementar. É evidente que, enquanto o Conselho da ONU não for efetivamente reformado, tudo será mais complicado e as grandes potências que emergiram vitoriosas da Segunda Guerra Mundial, especialmente os Estados Unidos, continuarão a barganhar apoios de Rússia e China, mediante concessões casuísticas, como fizeram por ocasião da adoção de sanções contra o Irã. Mas a tarefa será cada vez mais difícil. O surgimento dos BRICS no formato atual constitui uma verdadeira revolução no equilíbrio mundial, que se torna mais multipolar e mais democrático. Às vezes, as revoluções (refiro-me às verdadeiras, é claro) exigem tempo para se institucionalizarem. Mas isso acaba, inevitavelmente, ocorrendo.
Celso Amorim
O divórcio consensual pode ser promovovido judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da livre escolha das partes
25.abr.2011
O divórcio consensual pode ser promovovido judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da livre escolha das partes
A formalização pela via extrajudicial, na atualidade, é uma mera faculdade dos cônjuges.
Neste sentido julgou recentemente o TJRS...
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. AÇÃO EXTINTA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INOCORRENTE. ART. 1124-A DO CPC. FACULDADE, E NÃO OBRIGATORIEDADE, DE USO DA ESCRITURA PÚBLICA. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. ART. 557 DO CPC. 1. Dispõe o art. 1.124-A do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.441 de 2007, que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública. 2. É verdade que a alteração racionaliza a congestionada atividade jurisdicional e reduz a intervenção do Poder Judiciário em relações jurídicas de conteúdo patrimonial entre pessoas maiores e capazes. Todavia, a formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial é mera faculdade dos cônjuges, bastando que se atente à redação da norma. Logo, não há falar em carência de ação. APELAÇÃO PROVIDA, EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. (Apelação Cível Nº 70041194606, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/03/2011).
Ementa disponível no Portal TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?q=70041194606&tb=jurisnova&pesq=ementario&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%29&requiredfields=&as_q=). Acesso em: 25.abr.2011.
Acórdão disponível no mesmo Portal TJRS: (http://www3.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=345807&ano=2011). Acesso em: 25.abr.2011.
Crimes Economicos contra a Humanidade Por Lourdes Benería e Carmen Sarasúa
25.abr.2011
É hora de julgar os crimes econômicos contra a humanidade?
Publicado em 25 de abril de 20110
É hora de julgar os crimes econômicos contra a humanidade? Da mesma forma que se criaram instituições e procedimentos para julgar os crimes políticos contra a humanidade, é hora de fazer o mesmo com os crimes econômicos. Este é um bom momento, dada sua existência difícil de refutar. É urgente que a noção de “crime econômico” se incorpore ao discurso cidadão e se entenda sua importância para construir a democracia econômica e política. No mínimo, isso nos fará ver a necessidade de regular os mercados para que, como diz Polanyi, eles estejam a serviço da sociedade e não o contrário.
O artigo é de Lourdes Benería e Carmen Sarasúa. Lourdes Benería e Carmen Sarasúa – El País.
Segundo a Corte Penal Internacional, crime contra a humanidade é “qualquer ato desumano que cause graves sofrimentos ou atente contra a saúde mental ou física de quem o sofre, cometido como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil”. Desde a Segunda Guerra Mundial estamos familiarizados com este conceito e com a ideia de que, não importa qual tenha sido sua magnitude, é possível e necessário investigar estes crimes e punir os culpados.
Situações como a gerada pela crise econômica tem feito com que se comece a falar de crimes econômicos contra a humanidade. O conceito não é novo. Já nos anos 1950, o economista neoclássico e prêmio Nobel, Gary Becker, introduziu sua “teoria do crime” em nível microeconômico. A probabilidade de que indivíduo cometa um crime depende, para Becker, do risco que assume, do possível botim e do possível castigo. Em nível macroeconômico, o conceito foi usado nos debates sobre as políticas de ajuste estrutural promovidas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial durante os anos oitenta e noventa, que acarretaram gravíssimos custos sociais à população da África, América Latina, Ásia (durante a crise asiática de 1997-1998) e Europa do leste. Muitos analistas apontaram esses organismos como responsáveis especialmente o FMI, que perdeu muito prestígio após a crise asiática.
Hoje são os países ocidentais que sofrem os custos sociais da crise financeira e de emprego, e dos planos de austeridade que supostamente lutam contra ela. A perda de direitos fundamentais, como o trabalho e a habitação e o sofrimento de milhões de famílias que veem em perigo sua sobrevivência são exemplos dos custos aterradores desta crise. Os lares que vivem na pobreza estão crescendo sem parar. Mas quem são os responsáveis? Os mercados, lemos e ouvimos todos os dias.
Em um artigo publicado na Businessweek, no dia 20 de março de 2009, intitulado “Wall Street’s economic crimes against humanity”, Shoshana Zuboff, antiga professora da Harvard Business School, sustentava que o fato de os responsáveis pela crise negarem as consequências de suas ações demonstrava “a banalidade do mal” e o “narcisismo institucionalizado” em nossas sociedades. É uma mostra da falta de responsabilidade e da “distância emocional” com que acumularam somas milionárias e que agora negam qualquer relação com o dano provocado. Culpar só o sistema não era aceitável, argumentava Zuboff, assim como não seria culpar, pelos crimes nazistas, só as ideias e não aqueles que os cometeram.
Culpar os mercados é efetivamente ficar na superfície do problema, Há responsáveis e são pessoa e instituições concretas: são aqueles que defenderam a liberalização sem controle dos mercados financeiros; os executivos e empresas que se beneficiaram dos excessos do mercado durante o boom financeiro; aqueles que permitiram suas práticas que permitem agora com que saiam imunes e fortalecidos, com mais dinheiro público, em troca de nada. Empresas como Lehman Brothers ou Goldman Sachs, bancos que permitiram a proliferação de créditos podres, empresas de auditoria que supostamente garantiam as contas das empresas, e pessoas como Alan Greenspan, chefe do Federal Reserve norteamericano durante os governos de Bush e Clinton, opositor ferrenho da regulação dos mercados financeiros.
A Comissão do Congresso norteamericano encarregada de investigar as origens da crise foi esclarecedora neste sentido. Criada pelo presidente Obama, em 2009, para investigar as ações ilegais ou criminais da indústria financeira, entrevistou mais de 700 especialistas. Seu informe, tornado público em janeiro passado, conclui que a crise financeira poderia ter sido evitada. Assinala falhas nos sistemas de regulação e supervisão financeira do governo e das empresas, nas práticas contábeis e de auditorias, e na transparência nos negócios. A Comissão investigou o papel direto de alguns gigantes de Wall Street no desastre financeiro, por exemplo, no mercado de subprimes, e das agências encarregadas do ranking de bônus. É importante entender os distintos graus de responsabilidade de cada ator deste drama, mas não é admissível a sensação de impunidade sem responsáveis.
Quanto às vítimas dos crimes econômicos, na Espanha um desemprego de 20% há mais de dois anos significa um enorme custo econômico e humano. Milhares de famílias sofrem as consequências de terem acreditado que pagariam hipotecas com salários mileuristas (1): 90 mil execuções hipotecárias em 2009 e 180 mil em 2010. Nos EUA, a taxa de desemprego é metade da espanhola, mas envolve cerca de 26 milhões de pessoas sem trabalho, o que implica um tremendo aumento da pobreza em um dos países mais ricos do mundo. Segundo a Comissão sobre a Crise Financeira, mais de quatro milhões de famílias perderam suas casas, e quatro milhões e meio estão em processo de despejo. Cerca de 11 bilhões de dólares de “riqueza familiar” desapareceram com a desvalorização se patrimônios, incluindo casas, pensões e poupanças. Outra consequência da crise é seu efeito sobre os preços dos alimentos e outras matérias primas básicas, setores para os quais os especuladores estão desviando seus capitais. O resultado é a inflação de seus preços e o aumento ainda maior da pobreza.
Em alguns casos notórios de fraudes como o de Maddof, o autor está na prisão e o processo judicial contra ele continua porque suas vítimas têm poder econômico. Mas em geral aqueles que provocaram a crise não só obtiveram lucros fabulosos, como também não temem castigo algum. Ninguém investiga suas responsabilidades nem suas decisões. Os governos os protegem e o aparato judicial não os persegue.
Se tivéssemos noções claras de que se trata de um crime econômico e se existissem mecanismos para investigá-los e persegui-los muitos dos problemas atuais poderiam ter sido evitados. Não é uma utopia. A Islândia oferece um exemplo muito interessante. Em vez de resgatar os banqueiros que arruinaram o país em 2008, a promotoria abriu uma investigação penal contra os responsáveis. Em 2009, o governo inteiro teve que renunciar e o pagamento da dívida foi suspenso. A Islândia não socializou as perdas como estão fazendo muitos países, incluindo a Espanha, mas decidiu aceitar que os responsáveis fossem castigados e que seus bancos quebrassem.
Da mesma forma que se criaram instituições e procedimentos para julgar os crimes políticos contra a humanidade, é hora de fazer o mesmo com os crimes econômicos. Este é um bom momento, dada sua existência difícil de refutar. É urgente que a noção de “crime econômico” se incorpore ao discurso cidadão e se entenda sua importância para construir a democracia econômica e política. No mínimo, isso nos fará ver a necessidade de regular os mercados para que, como diz Polanyi, eles estejam a serviço da sociedade e não o contrário.
NOTA
(1) O neologismo “mileurista” (surgido a partir de “mil euros”) se aplica para definir a uma pessoa pertencente à geração nascida entre 1965 e 1985, na Espanha, que possuem uma renda que não supera a casa de 1.000 euros/mês.
(*) Lourdes Benería é professor de Economia na Universidade de Cornell. Carmen Sarasúa é professora de História Econômica na Universidade Autônoma de Barcelona.
Artigo publicado originalmente no jornal El País, no dia 29 de março de 2011.
Tradução: Katarina Peixoto Fonte: Carta Maior Link original: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=17649
...Disponível no Blog do Breier: (http://www.breier.adv.br/blog/post_ver-227,hora-julgar-os-crimes-econamicos-contra-humanidade.html). Acesso em: 25.abr.2011.
domingo, 24 de abril de 2011
Penhora On Line. Indeferimento. Carta de Fiança ofertada deve ser aceita. Princípio da menor onerosidade ao devedor prevalece
19/04/2011, 08h01
Juiz não pode recusar carta fiança para determinar penhora sobre numerário em conta-corrente
Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
...REsp 1116647.
...Leia mais... matéria disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101514&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 24.abr.2011.
...Foi a seguinte a Ementa:
PROCESSO CIVIL. PENHORA. OFERECIMENTO DE CARTA DE FIANÇA. REJEIÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
1. Ao julgar o REsp Repetitivo 1.112.943/MA, o STJ pacificou seu entendimento de que, após a vigência da Lei 11.382/2006, para o deferimento de penhora sobre aplicações financeiras do executado não é necessário esgotar, preliminarmente, todas as diligências para localizar outros bens passíveis de constrição.
2. Na hipótese em que o devedor ofereceu, no regime anterior è Lei 11.382/2006, fiança bancária como penhora para garantia de vultoso débito, que ultrapassa a casa de um milhão de reais, é necessário que o juízo atue com parcimônia, para que não inviabilize o exercício do direito de defesa ou o desempenho de atividade econômica pelo devedor.
3. Conquanto o regime das Leis 11.232/2005, 11.280/2006 e 11.386/2006 tenha atribuído mais força ao Estado em sua intervenção sobre o patrimônio do devedor, não resta revogado o princípio da menor onerosidade disciplinado no art. 620 do CPC. Não é possível rejeitar o oferecimento de fiança bancária para garantia de execução meramente com fundamento em que há numerário disponível em conta corrente para penhora.
4. A Lei Civil atribui, ao devedor, a possibilidade de substituição da penhora por 'fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao débito, mais 30% (trinta por cento)' (art, 656, §2º, do CPC).
5. A restrição de aceitação de fiança bancária como garantia apenas ao processo de execução fiscal sempre se fundamentou no fato de que tal garantia era específica daquela modalidade de processo. Hoje, contudo, a fiança bancária, bem como o seguro bancário, encontram também previsão no Código de Processo Civil.
6. A paralisação de recursos, em conta corrente, superiores a R$ 1.000.000,00 gera severos prejuízos a qualquer empresa que atue em ambiente competitivo.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para o fim de autorizar o oferecimento de Carta de Fiança pelo devedor, desde que esta cubra a integralidade do débito mais 30%.
(REsp 1116647/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/03/2011).
...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=1116647#). Acesso em: 24.abr.2011.
EC contrapõe à Politização do STF dar poderes ao Congresso para sustar atos normativos do Poder Judiciário
24 Abril de 2011
Congresso quer barrar atos do Judiciário
Deputado petista propõe emenda para estender poder dos parlamentares de sustar atos normativos, como já ocorre com o Poder Executivo
22 de abril de 2011, 23h 00
Denise Madueño e Felipe Recondo / BRASÍLIA
Insatisfeito com o resultado de julgamentos de temas políticos e desconfiado com as últimas propostas do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso reagiu na tentativa de conter a atuação do Judiciário. A reação mais explícita veio do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propôs uma mudança na Constituição que daria ao Congresso poder para sustar atos normativos do Poder Judiciário.
Além da nova proposta, deputados tiram das gavetas projetos que podem constranger o Judiciário. As mais recentes decisões do STF - de alterar a aplicação da Lei Ficha Limpa e de definir qual suplente de deputado a Câmara deve dar posse - reacenderam a animosidade entre os dois Poderes.
A irritação aumentou com a proposta do presidente do STF, Cezar Peluso, de instituir um controle prévio de constitucionalidade das leis. As reações do Congresso, do governo e do próprio STF fizeram Peluso recuar. Mas o atrito já estava formado. "Aos poucos, estão criando uma ditadura judiciária no País", afirmou Fonteles.
Em uma semana, o deputado recolheu quase 200 assinaturas e apresentou uma proposta de emenda constitucional para permitir ao Legislativo "sustar atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Atualmente, esse artigo (art. 49) permite a suspensão pelo Congresso de atos do Executivo. A alteração estende a permissão ao Judiciário.
"Não podemos deixar o Supremo, com o seu ativismo, entrar na soberania popular exercida pelo Congresso. O Supremo está violando a cláusula de separação dos Poderes, invadindo competência do Legislativo", argumentou o deputado petista.
Mandato.
A chamada judicialização da política e a concentração de poderes nas mãos dos onze ministros do STF levaram o ex-juiz federal e ex-deputado Flávio Dino (PC do B-MA) a apresentar uma proposta de emenda constitucional acabando com o cargo vitalício dos ministros do Supremo. O projeto, de 2009, está à espera de votação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Para Dino, a determinação do STF de aplicar a Ficha Limpa nas próximas eleições e as decisões sobre qual suplente deve dar posse no caso de afastamento do deputado titular reforçam a necessidade de evitar a submissão da política a uma aristocracia judiciária. "Na prática, o Supremo decidiu o resultado das eleições, substituindo a soberania popular", resumiu Dino.
Enquanto as propostas de emenda constitucional não entram na pauta, o deputado Nazareno Fonteles conseguiu aprovar a realização de um seminário na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir a relação entre o Legislativo e o Judiciário. O seminário está marcado para a próxima terça-feira.
REAÇÃO
NAZARENO FONTELES, DEPUTADO (PT-PI)
"Não podemos deixar o Supremo entrar na soberania popular exercida pelo Congresso"
FLÁVIO DINO, EX-DEPUTADO (PC DO B)
"Na prática, o STF decidiu o resultado das eleições"
...Disponível no Portal Estadão: (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,congresso-quer-barrar-atos-do-judiciario,709680,0.htm?p=1). Acesso em: 24.abr.2011.
Congresso quer barrar atos do Judiciário
Deputado petista propõe emenda para estender poder dos parlamentares de sustar atos normativos, como já ocorre com o Poder Executivo
22 de abril de 2011, 23h 00
Denise Madueño e Felipe Recondo / BRASÍLIA
Insatisfeito com o resultado de julgamentos de temas políticos e desconfiado com as últimas propostas do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso reagiu na tentativa de conter a atuação do Judiciário. A reação mais explícita veio do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propôs uma mudança na Constituição que daria ao Congresso poder para sustar atos normativos do Poder Judiciário.
Além da nova proposta, deputados tiram das gavetas projetos que podem constranger o Judiciário. As mais recentes decisões do STF - de alterar a aplicação da Lei Ficha Limpa e de definir qual suplente de deputado a Câmara deve dar posse - reacenderam a animosidade entre os dois Poderes.
A irritação aumentou com a proposta do presidente do STF, Cezar Peluso, de instituir um controle prévio de constitucionalidade das leis. As reações do Congresso, do governo e do próprio STF fizeram Peluso recuar. Mas o atrito já estava formado. "Aos poucos, estão criando uma ditadura judiciária no País", afirmou Fonteles.
Em uma semana, o deputado recolheu quase 200 assinaturas e apresentou uma proposta de emenda constitucional para permitir ao Legislativo "sustar atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Atualmente, esse artigo (art. 49) permite a suspensão pelo Congresso de atos do Executivo. A alteração estende a permissão ao Judiciário.
"Não podemos deixar o Supremo, com o seu ativismo, entrar na soberania popular exercida pelo Congresso. O Supremo está violando a cláusula de separação dos Poderes, invadindo competência do Legislativo", argumentou o deputado petista.
Mandato.
A chamada judicialização da política e a concentração de poderes nas mãos dos onze ministros do STF levaram o ex-juiz federal e ex-deputado Flávio Dino (PC do B-MA) a apresentar uma proposta de emenda constitucional acabando com o cargo vitalício dos ministros do Supremo. O projeto, de 2009, está à espera de votação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Para Dino, a determinação do STF de aplicar a Ficha Limpa nas próximas eleições e as decisões sobre qual suplente deve dar posse no caso de afastamento do deputado titular reforçam a necessidade de evitar a submissão da política a uma aristocracia judiciária. "Na prática, o Supremo decidiu o resultado das eleições, substituindo a soberania popular", resumiu Dino.
Enquanto as propostas de emenda constitucional não entram na pauta, o deputado Nazareno Fonteles conseguiu aprovar a realização de um seminário na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir a relação entre o Legislativo e o Judiciário. O seminário está marcado para a próxima terça-feira.
REAÇÃO
NAZARENO FONTELES, DEPUTADO (PT-PI)
"Não podemos deixar o Supremo entrar na soberania popular exercida pelo Congresso"
FLÁVIO DINO, EX-DEPUTADO (PC DO B)
"Na prática, o STF decidiu o resultado das eleições"
...Disponível no Portal Estadão: (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,congresso-quer-barrar-atos-do-judiciario,709680,0.htm?p=1). Acesso em: 24.abr.2011.
Loterias e apostas no STJ, sorte ou azar...
24/04/2011, 10h00
Sorte de uns, azar de outros: o entendimento do STJ em processos sobre loterias e outras apostas
Pé de pato, mangalô três vezes... No Brasil, é difícil encontrar quem não “faz uma fezinha” para ganhar na loteria. Para isso, vale apostar sozinho ou entrar em bolões. Mas... E se o bilhete premiado é extraviado? E se a casa lotérica falha no repasse do cartão ganhador à Caixa Econômica Federal? Nessas horas, o cidadão não beija figa, nem carrega trevo de quatro folhas ou roga a São Longuinho. A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios.
Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade.
Leia mais... disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101526). acesso em: 24.abr.2011.
Sorte de uns, azar de outros: o entendimento do STJ em processos sobre loterias e outras apostas
Pé de pato, mangalô três vezes... No Brasil, é difícil encontrar quem não “faz uma fezinha” para ganhar na loteria. Para isso, vale apostar sozinho ou entrar em bolões. Mas... E se o bilhete premiado é extraviado? E se a casa lotérica falha no repasse do cartão ganhador à Caixa Econômica Federal? Nessas horas, o cidadão não beija figa, nem carrega trevo de quatro folhas ou roga a São Longuinho. A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios.
Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade.
Leia mais... disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101526). acesso em: 24.abr.2011.
STJ manteve bloqueio do prêmio da Mega-Sena em disputa judicial de SC
19/04/2011, 09h02
Mantido bloqueio de prêmio da Mega-Sena alvo de disputa judicial
O ministro Massami Uyeda do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia o desbloqueio de metade do prêmio de loteria no valor de R$ 27,7 milhões. O dinheiro está sendo disputado entre dois moradores de Santa Catarina: o portador do bilhete premiado e uma pessoa que diz ter fornecido os números sorteados e o dinheiro para pagar a aposta.
Leia mais...
...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101515&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 24.abr.2011.
...MEDIDA CAUTELAR Nº 17.876 - SC (2011/0062965-0), para acesso ao Acórdão clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=14735095&formato=PDF).
Mantido bloqueio de prêmio da Mega-Sena alvo de disputa judicial
O ministro Massami Uyeda do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia o desbloqueio de metade do prêmio de loteria no valor de R$ 27,7 milhões. O dinheiro está sendo disputado entre dois moradores de Santa Catarina: o portador do bilhete premiado e uma pessoa que diz ter fornecido os números sorteados e o dinheiro para pagar a aposta.
Leia mais...
...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101515&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 24.abr.2011.
...MEDIDA CAUTELAR Nº 17.876 - SC (2011/0062965-0), para acesso ao Acórdão clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=14735095&formato=PDF).
sábado, 23 de abril de 2011
Pai socioafetivo e registral foi condenado a pagar alimentos
23.abr.2011
Homem é obrigado a pagar pensão sem ser o pai
...Disponível no Portal Conjur: (http://www.conjur.com.br/2011-abr-23/mesmo-pai-biologico-homem-obrigado-pagar-pensao?utm_term=%23DIREITO+%23OAB+%23JUSTIÇA&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter&utm_campaign=%23DIREITO+%23OAB+%23JUSTIÇA+%23STF+%23STJ). Acesso em: 23.abr.2011.
Homem é obrigado a pagar pensão sem ser o pai
...Disponível no Portal Conjur: (http://www.conjur.com.br/2011-abr-23/mesmo-pai-biologico-homem-obrigado-pagar-pensao?utm_term=%23DIREITO+%23OAB+%23JUSTIÇA&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter&utm_campaign=%23DIREITO+%23OAB+%23JUSTIÇA+%23STF+%23STJ). Acesso em: 23.abr.2011.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
O patrimonialismo no Brasil da colônia ao fim do Segundo Reinado Artigo de Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga
O patrimonialismo no Brasil da colônia ao fim do Segundo Reinado
Artigo de Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga
Elaborado em 04/2011.
...Disponível no Portal Jus Navegandi: (http://jus.uol.com.br/revista/texto/18960/o-patrimonialismo-no-brasil-da-colonia-ao-fim-do-segundo-reinado?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 22.abr.2011.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
terça-feira, 19 de abril de 2011
Alimentos Provisórios. Indeferimento. Ex-Conjuge de casal divorciado há dez anos. Necessidade de instrução probatória
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INDEFERIMENTO - PEDIDO FORMULADO POR EX-CÔNJUGE - CASAL DIVORCIADO HÁ DEZ ANOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA.
01. O art. 1.695 do Código Civil determina que os alimentos sejam devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
02. Na hipótese, é indispensável a quem pleiteia alimentos, provar que não tem bens suficientes e não pode prover seu sustento com seu trabalho, bem como as possibilidades e o dever daquele que deverá prestá-los.
03. Recurso desprovido. Unânime.
(20100020154506AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 12/01/2011, DJ 21/01/2011 p. 161).
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