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sábado, 18 de dezembro de 2010

CNJ. CNJ anulou uma decisão judicial, em caso que envolve R$ 2,3 bilhões

17/12/2010, 21h33
Pela primeira vez, CNJ anula uma decisão judicial, em caso que envolve R$ 2,3 bilhões
Débora Zampier, da Agência Brasil em Brasília

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, cancelou liminarmente uma decisão da juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, que bloqueou R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil.
Foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja função é controlar administrativamente o Judiciário, interfere em uma decisão judicial.

Segundo Eliana Calmon, a decisão da magistrada paraense foi derrubada porque extravasou a normalidade. “O CNJ não interfere nas decisões judiciais, mas isso é necessário quando o magistrado ultrapassa o limite judicial."
Segundo a corregedora, há indícios de que a manobra jurídica favoreceria uma quadrilha interestadual.

A ação que despertou a suspeita de Calmon foi ajuizada por Francisco Nunes Pereira, que alega ter direito à quantia bilionária de origem desconhecida depositada em sua conta há cinco anos. A decisão da magistrada paraense reconhecia que Pereira tinha direito ao dinheiro e o colocava em disponibilidade no Banco do Brasil.
Entretanto, Eliana Calmon afirma que os documentos que atestam o depósito na conta de Pereira são falsos.

"A mesma ação, envolvendo os mesmos nomes, documentos e valores, havia sido ajuizada no Distrito Federal, sem sucesso, uma vez que os documentos usados como prova foram declarados como falsos. A ação foi arquivada sem possibilidade de recurso.
Agora vemos a história se repetir no Pará", afirmou Calmon.

Inconformado com a decisão da juíza paraense de bloquear a quantia, o Banco do Brasil procurou a magistrada para informar a possível atuação de um grupo criminoso que busca enriquecimento ilícito por meio da ação.

Ao ser questionada, a juíza alegou que não encontrava os papéis relativos ao processo e que “sofreu pressões de cima”, sem esclarecer de quem e por que motivo. Por isso, o banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que manteve o bloqueio, o que levou o banco a recorrer ao CNJ.

Eliana Calmon preferiu não acusar magistrados de envolvimento em operações ilegais. “Pode ser ingenuidade ou mesmo o livre convencimento”, afirmou a corregedora, informando, ainda, que o CNJ abrirá procedimentos administrativos para analisar participação de membros do Judiciário no esquema.

Calmon ainda alertou que a ação de grupos criminosos se intensifica com a chegada do recesso do Judiciário, que começa hoje (17) e vai até o início de fevereiro.
“Muitos golpes são aplicados nesta época que funcionamos em regime de precariedade”.
Ela ainda afirmou que levará a liminar para apreciação do plenário do CNJ na primeira sessão de 2011 e que, até lá, a decisão só pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

...Disponível no Porta Uol Notícias: (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/12/17/pela-primeira-vez-cnj-anula-uma-decisao-judicial-em-caso-que-envolve-r-23-bilhoes.jhtm). Acesso em 18.dez.2010.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Exame da OAB. Liminar julgou inconstitucional e mandou inscrever candidato

16/12/2010, 19h55, Atualizado às 20h19.
Justiça considera Exame da Ordem inconstitucional; OAB contesta

Uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste) considerou o Exame da Ordem inconstitucional.
Com isso, determinou que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva os bacharéis em direito como advogados sem necessidade da aprovação no exame.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar (decisão provisória) "está na contramão da história e da qualidade do ensino jurídico".

Cavalcante afirmou ainda que vai entrar com os recursos que forem necessários para atacar a liminar, do magistrado Vladimir Souza Carvalho, do TRF.

"Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano", afirmou Cavalcante.

A decisão do magistrado se pautou em recurso de um estudante do Ceará e foi publicada na última terça-feira (14).

No mandado de segurança contra a OAB, ele alega que "não está entre as atribuições da Ordem dos Advogados dizer se o bacharel pode exercer a profissão que o diploma superior já lhe confere".

Além disso, Carvalho afirma que "a aplicação do exame fere o princípio da isonomia --já que é a única profissão em que o detentor do diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do bacharel em Direito necessita se submeter a um exame para exercê-la".

EXAME

Neste ano, 105.315 candidatos se inscreveram para o exame. Dos 47 mil candidatos aprovados para a segunda fase, só 12.614 (12%) passaram nos testes que permitem ao bacharel em direito exercer a profissão.

A OAB informou na quarta-feira (15) que 22 mil candidatos ao exame apresentaram recurso questionando o resultado da prova. Segundo Ophir, os recursos serão analisados até o dia 23.

...Disponível no Portal Folha.com: (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/847035-justica-considera-exame-da-ordem-inconstitucional-oab-contesta.shtml). Acesso em: 17.dez.2010.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Danos Morais. R$ 7mil. Cheque devolvido sem contraordem. Banco indenizará Cliente

07/12/2010, 09:49
Banrisul é condenado por devolver cheque de cliente sem sua ordem

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, em benefício de Roberto Baptista da Rosa.
O banco devolvera, de forma indevida, um cheque emitido pelo cliente.

“Não há dúvida, pois, que a postulação quanto aos danos morais suportados pelo autor merece amparo, uma vez que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.008656-8).

...Disponível no Portal TJS: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22474). Acesso em: 07.dez.2010.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.todas=2010.008656-8&parametros.rowid=AAARykAAuAABPaWAAI).

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TJSC empossará 4 novos desembargadores em sessão solene nesta terça-feira

06/12/2010 17:26
TJ empossará 4 novos desembargadores em sessão solene nesta terça-feira

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, em sessão solene do Pleno marcada para esta terça-feira (7/12), a partir das 17 horas, empossará quatro novos desembargadores – todos eles oriundos da carreira da magistratura.

Eles foram promovidos em sessão do Pleno realizada no último dia 17 de novembro. Abaixo, currículo resumido de cada um dos novos integrantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

- Soraya Nunes Lins, natural de Florianópolis/SC, ingressou na magistratura catarinense em 1985, como juíza substituta na comarca de Rio do Sul. Posteriormente, atuou na comarca da Capital. Como juíza titular, judicou nas comarcas de Bom Retiro, Capinzal, Canoinhas, Lages e Capital. Atualmente, exerce a função de juíza-corregedora na Corregedoria-Geral da Justiça;

- Sônia Maria Schmitz, natural de Jaguaruna/SC, ingressou na magistratura catarinense em 1987, como juíza substituta na comarca da Capital. Como juíza titular, judicou nas comarcas de Itapiranga, São Lourenço do Oeste, Araranguá, Criciúma e Capital. Tomou posse como juíza de direito de 2º Grau em 09 de dezembro de 2002;

- Paulo Roberto Camargo Costa, natural de Lages/SC, ingressou na magistratura catarinense em 1988, como juiz substituto na comarca de Caçador. A partir daí, atuou nas comarcas de Anchieta, Santa Cecília, Xanxerê, Joaçaba, Lages e Capital. Foi também juiz-corregedor, lotado na Corregedoria-Geral da Justiça do TJ. Tomou posse como juiz de direito de 2º Grau em 15 de março de 2006;

- Henry Goy Petry Júnior, natural de Porto Alegre/RS, ingressou na magistratura catarinense em 1988, como juiz substituto na comarca de Xanxerê. Como juiz titular, atuou nas comarcas de Quilombo, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Lages e Capital, onde exerceu a direção do Foro do Norte da Ilha. Tomou posse como juiz de direito de 2º Grau em 13 de junho de 2007.

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22473). Acesso em: 06.dez.2010.

Ortanásia. Justiça Federal derruba liminar e libera prática no País

06/12/2010
Justiça Federal derruba liminar e libera prática da ortotanásia no País

A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no Brasil. Em sua decisão, que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da medida. Dessa forma, os médicos ficam definitivamente respaldados para recorrer à prática.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.

A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.

A prática está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril deste ano e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.

“No código, colocamos a questão da ortotanásia de maneira mais branda, mas já apontamos o caminho dos cuidados paliativos”, explica Roberto D”Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A polêmica. Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos médicos hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o CFM aprovou uma resolução regulamentando a prática. O texto deixava claro que tratamentos desnecessários poderiam ser interrompidos quando não houvesse chance de cura. Isso inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade.

Mas o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação. A procuradora Luciana Loureiro, que sucedeu Oliveira no processo, afirmou que a ação confundiu ortotanásia com eutanásia.

Com base no novo parecer do MPF e outras manifestações favoráveis à ortotanásia, Luchi Demo julgou a ação improcedente. Em sua sentença, o magistrado relata que, após refletir muito sobre o tema, chegou à convicção de que a resolução do CFM não é inconstitucional.

“Alinho-me pois à tese defendida pelo Conselho Federal de Medicina em todo o processo e pelo Ministério Público Federal nas sua alegações finais, haja vista que traduz, na perspectiva da resolução questionada, a interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina. E o faço com base nas razões da bem-lançada manifestação da ilustre procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira”, diz o texto.

Repercussão. Em entrevista ao Estado, D”Avila comemorou a decisão e afirmou ter sido positiva a discussão que a ação do MPF suscitou na sociedade nos últimos três anos. “Isso ajudou a amadurecer o entendimento de que com o avanço da tecnologia é preciso impor limites para que não se prolongue o processo de morte inadequadamente”, afirmou o médico.

Membros da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) também comemoraram a decisão, conta Rachel Moritz, Presidente do Comitê de Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da entidade. “Essa discussão chegou à medicina intensiva há mais tempo, pois lidamos muito com alta tecnologia”, explica. “Todos os médicos, quando entendem o conceito de deixar morrer no tempo certo, concordam com a ortotanásia.”

A Igreja Católica, que em outras ocasiões havia se manifestado favorável à prática, considera uma boa notícia a revogação da liminar.
“A Igreja considera imorais tanto a eutanásia como a distanásia. Nos dois casos, a vida humana é desrespeitada”, afirma d. Antonio Augusto Dias Duarte, membro da Comissão de Bioética da Comissão Pastoral Episcopal para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
“De qualquer forma, o texto da resolução do CFM poderia ser mais explícito”, pondera d. Antonio. “Como trata da vida das pessoas com doenças incuráveis, deveria deixar claro que a eutanásia é um mal.”

/ COLABOROU ALEXANDRE GONÇALVES
Fonte: Estadão.com.br

...Disponíel no Portal RT2.0: (http://editorart.wordpress.com/2010/12/06/justica-federal-derruba-liminar-e-libera-pratica-da-ortotanasia-no-pais/). Acesso em: 06.dez.2010.

Danos Morais. R$ 6mil. Atestado de óbito não traduz realidade, ofende moral da Família...

03/12/2010 10:40
Atestado de óbito que não traduz realidade da morte ofende moral da família

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou o médico Luiz Hamilton Peres Gonçalves ao pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a Alzira Deola Walt.

A decisão de origem, ainda, negou o pedido de indenização formulado pelos irmãos Flávia Walt e Maikon Ricardo Walt, filhos de Alzira. Segundo os autos, mãe e filhos ajuizaram ação de indenização por danos morais, na qual alegam que o médico subscreveu um falso atestado de óbito de Genésio Walt – marido e pai dos autores.

O médico alegou que o falecimento ocorreu em virtude de parada cardiorrespiratória e acidente vascular encefálico, e anotou, ainda, que o corpo fora encontrado em via pública.
Porém, a família afirmou que Genésio faleceu em decorrência de acidente de trabalho, e acusou o profissional de ter agido de má-fé ao atestar causa diversa.

Condenado em 1º Grau, Luiz Hamilton apelou para o TJ. Sustentou que não contribuiu para o abalo moral experimentado pelos familiares, e acrescentou que o sofrimento suportado por eles ocorreu em razão do óbito do esposo/pai, e não em decorrência do atestado que firmou.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, o médico deveria ter feito um exame minucioso do corpo, de modo a atestar com segurança a causa da morte do marido e pai dos autores.

“O médico deixou entender na Certidão de Óbito ter o marido de Alzira sido encontrado em via pública, como se indigente fosse, quando em verdade havia sofrido acidente laboral.
Flagrante, portanto, que a situação extrapolou os limites do mero incômodo, sendo causadora de um dano moral indenizável”, finalizou o magistrado.
A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.001428-9).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=C7FA46FA5322B6F82C8AAF1A316830D6?cdnoticia=22447). Acesso em: 06.dez.2010.

Trabalhista. Trab. no exterior. Lei Brasileira. TST mandou aplicar lei do local da contratação para Babá que foi trabalhar nos EUA...

(06.12.10)
Babá contratada para trabalhar nos EUA tem direitos garantidos pela lei brasileira


A 2ª Turma do TRT-10 anulou processo no qual os direitos trabalhistas de uma babá, contratada no Brasil para trabalhar nos Estados Unidos, teriam sido julgados conforme a legislação americana. Os desembargadores entendem que a empregada tem os direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.

Apesar de a Súmula nº 207 do TST prever que “a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação”, os desembargadores que analisaram o processo entendem que deve prevalecer a lei do lugar em que foram contratados os serviços.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, pela regra geral das obrigações, pode ser aplicada tanto a lei do lugar da execução como a lei em que for constituído o contrato (artigo 9º, LICC).

Ela esclarece que nas obrigações trabalhistas a jurisprudência inclinava-se pela aplicação do princípio da territorialidade, que assegurava a aplicação da legislação do local da prestação dos serviços, ainda que a contratação tivesse ocorrido no Brasil.

A questão, porém, foi revitalizada após alteração da Lei nº 7.064/82, que passou a regular a situação de todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.

O artigo 3º da lei prevê que o contratante é responsável pela “aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.

A magistrada alerta que, desde o ano de 2009, a incidência dessa lei alcança os empregados domésticos, em decorrência da alteração promovida em seu texto pela Lei nº 11962/2009.

Os magistrados reformaram a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e determinaram o retorno dos autos à origem para a proferição de novo julgamento, desta vez à luz da legislação brasileira – especialmente e não exclusivamente.

Atua em nome da autora o advogado Fabrício Lopes Paula. (Proc. n° 18432009012 - com informações do TRT-10).

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21958). Acesso em: 06.dez.2010.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Erro médico. Danos Materiais, Morais, Pensão mensal. Parto tardio e Hospital sem equipamentos...

(03.12.10)
O triste e longo caso de um "parto festivo" em Xangri-lá
Por Marco Antonio Birnfeld,
advogado (OAB-RS nº 6.477) e jornalista.

Um parto realizado em 1998 que deveria ser normal e festivo; sequelas neurológicas graves para a menina que nasceu no que seria um acontecimento comunitário e político; e uma ação judicial que já demora injustificáveis nove anos e meio - são alguns dos componentes de caso julgado, em grau recursal, pela 10ª Câmara Cível do TJRS.

Pelo lado humano, o drama definitivo é de uma pessoa que ficou incapacitada para os atos da vida civil, vencida por perda da fala, crises convulsivas e severo retardo no desenvolvimento neuropsicomotor, causados pela longa espera para o parto e falta de estrutura do hospital, que havia sido inaugurado quatro dias antes.

Pelos ângulos constitucional e jurídico, a conclusão é a do desrespeito a um preceito da Carta Magna: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º, inciso 78).

O mesmo artigo, mais adiante, assegura que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". O processo judicial já tem nove anos e meio de tramitação.

Só em primeiro grau foram mais de oito anos de tramitação no problemático Foro de Capão da Canoa. Há constantes reclamos da Advocacia gaúcha sobre o caos na comarca - cuja situação deve se agravar em função do natural aumento das demandas de dezembro até logo após o carnaval. Não há notícias de soluções a curto ou médio prazo.

O triste caso julgado é da menina N.L.P. que era esperada, em 20 de janeiro de 1998, como "a primeira cidadã a nascer no novo hospital do Município de Xangri-lá", no litoral norte gaúcho. Foi chamada a imprensa para, no início da tarde, assistir e noticiar o acontecimento, desde o trabalho de parto. A criança, porém, nasceu apenas às 22h30min, com sofrimento fetal.

Como o hospital local não tinha aparelhagem para promover a oxigenação, a recém nascida foi transferida para o Hospital da Ulbra, em Tramandaí. A ambulância que conduziu o bebê levou 50 minutos para buscá-la no hospital de Xangri-lá, além do tempo gasto nos 25 km de distância entre as duas cidades.

A paciente foi anestesiada pelo próprio obstetra, Juarez Andrighetto Maroso. Na época, o hospital só tinha alvará para funcionamento como "unidade 24 horas". Após o fato, o Conselho Regional de Medicina do RS interditou a instituição e aplicou ao médico, em processo ético-profissional, a pena de censura pública.

Detalhe: o obstetra Maroso era, coincidentemente, também o secretário municipal da Saúde de Xangri-lá. O prefeito, na ocasião, era Renato Selhane de Souza, que faleceu em 8 de março de 2010, vítima de complicações causadas por diabete. Ele teve o mandato cassado em 9 de junho de 2000, sendo sucedido pelo então vice-prefeito Érico de Souza Jardim.

De acordo com a perícia judicial, "o Município, o hospital e o médico não possuíam os meios adequados e necessários tanto para preservar a integridade da saúde materna, quanto para proporcionar condições que poderiam permitir o desenvolvimento pleno somático, neurológico e psíquico da autora".

Segundo o relator Paulo Lessa Franz, da 10ª Câmara Cível do TJ gaúcho - ao improver os recursos dos réus e prover em parte a apelação dos pais da menina, "em que pese o médico ter utilizado técnicas necessárias e aplicáveis ao caso, agiu com culpa e assumiu o risco quando decidiu manter parturiente em nosocômio sem infraestrutura necessária para a realização de parto cesariano, caracterizando a sua responsabilidade solidária com a do município réu".

Conforme o julgado, "o médico fez com que a gestante aguardasse por longo período, mesmo sabendo que o hospital não tinha condições de enfrentar complicações no parto".

Uma das testemunhas oculares declarou que, "durante o trabalho de parto, tanto o médico quanto as atendentes não estavam devidamente trajados e equipados, sendo ainda permitida a entrada da imprensa e de pessoas inadequadamente vestidas". O berço era precário: não podia ser ligado à rede elétrica e o aquecimento era feito com garrafas pet que foram enchidas com água quente.

A condenação pelo dano moral, fixada em R$ 93 mil pela juíza Amita Antonia Leão Barcellos Mileto foi mantida. Pelos critérios do julgado, com correção e juros a parcela chega hoje a R$ 213.612; os danos materiais atualizados são de R$ 12.593 - ambos os cálculos feitos pelo Espaço Vital.

O pensionamento vitalício foi majorado para três salários mínimos mensais - embora, numa passagem, o acórdão contenha a contradição de se referir a dois salários. A parcela alimentícia deve receber o implemento de juros (12% ao ano) desde o evento danoso e chegaria, assim, a R$ 4.170 mensais.

A decisão judicial impõe tais ônus financeiros, solidariamente, ao ente municipal e ao médico Juarez Andrighetto Maroso. O pedido da inicial era de uma indenização de R$ 1,8 milhão.

Ainda não há trânsito em julgado. Atua em nome da autora o advogado Lorenzo Alberto Paulo, cujo trabalho profissional foi elogiado na sentença.
Os honorários foram fixados em R$ 20 mil. (Proc. nº. 70033015785).

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21935). Acesso em: 03.dez.2010.
...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris).

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Honorários contratuais. Ausencia de Pedido Específico não é renúncia...

02/12/2010, 09h02
Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente

Sanções de fundo patrimonial – como multas, honorários ou juros – previstas em contrato não são abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

O TJRJ entendeu que a gratuidade de justiça trata de honorários de sucumbência e custas processuais, mas não de outras despesas previstas contratualmente.
No recurso ao STJ, a cidadã beneficiada pela gratuidade alegou que a assistência judiciária englobaria qualquer espécie de verba sucumbencial, incluindo as previstas em contrato de alienação fiduciária (transferência de bem do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação) objeto de cobrança.

Também afirmou que o julgado seria omisso e sem fundamentação, pois não tratou dos temas levantados. Observou ainda que o julgamento seria “extra petita” (quando o juiz concede algo não pedido na ação), já que o estabelecimento dos honorários não foi pleiteado no processo.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho considerou que não haveria omissão ou falta de fundamentação no julgado do TJRJ.
“À toda evidência, a concessão de assistência judiciária em juízo não tem o condão de influir nas cláusulas do contrato”, destacou.
Para o ministro, se o contrato prevê verba honorária remuneratória e se a parte busca satisfação de seu crédito na Justiça, esse valor é devido.
O ministro Passarinho também afirmou que o julgamento não foi “extra petita”, pois a ação originária refere-se a contrato de alienação fiduciária e tudo o que nele é contido é reivindicado pela parte.
“Não é necessário que o credor destaque cada uma das verbas devidas quando exige o adimplemento de um contrato”, concluiu.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Resp 598877.
...Disponível no Portl STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100056&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 02.dez.2010.
...Para acesso direto ao Acórdão clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1021423&sReg=200301833888&sData=20101201&formato=PDF).

TJMG. Aluno foi condenado por injuriar professor

30/11/2010 - 17:19
Aluno condenado por injuriar professor
Fonte: TJMG

O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou um estudante universitário pelos crimes de injúria simples e injúria real pelas vias de fato (artigo 140, caput e §2º do Código Penal) contra um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec).
O magistrado determinou o pagamento de uma multa e converteu a pena de um ano e oito meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Já a injúria real pelas vias de fato está descrita no parágrafo 2º e consiste em “violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes”.

Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao entrar na sala de aula, esbarrou no professor “de forma deliberada e intencional”, com o intuito de aviltá-lo perante os colegas.
O professor advertiu-o dos atos inadequados e desrespeitosos, mas o estudante demonstrou desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual.

Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. Considerou configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas, “desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não estar obtendo boas notas em sua disciplina”.
Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as condutas aconteceram na presença de várias pessoas, “em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor”, finalizou o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.

...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=21&id_noticia=60480). Acesso em: 02.dez.2010.

Dano material. Cobrar dívida já paga. Indenização do Indébito dobrado. É inaplicável nas relações de emprego...

01/12/2010 - 07:00
Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego
Fonte: TST

Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego.
Esse dispositivo prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga.

No caso analisado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, um metalúrgico requereu na Justiça do Trabalho o pagamento de gratificação de um terço de férias que já havia sido quitado pela Volkswagen do Brasil.
A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios deste (artigo 8º, parágrafo único, da CLT).

Mas tanto o Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) quanto a Terceira Turma do TST rejeitaram o argumento da Volks. Para a Turma, como o Código de Processo Civil tem norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (artigos 16, 17 e 18), não se deve utilizar o artigo 940 do Código Civil, porque a CLT (artigo 769) estabelece que, havendo omissões no processo do trabalho, deve aplicar-se subsidiariamente o processo civil.

O relator do recurso de embargos da Volks na SDI-1, ministro Lelio Bentes, seguiu na mesma linha. O relator destacou inclusive fundamentos de um voto de autoria do ministro Augusto César Leite de Carvalho, julgado na Sexta Turma do Tribunal, sobre essa matéria.
A interpretação que prevaleceu no caso é de que o artigo 8º, parágrafo único, da CLT, de fato, permite o aproveitamento do direito comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho, se não houver incompatibilidade com os princípios deste.

No entanto, dois requisitos devem ser preenchidos: a inexistência de norma específica de Direito do Trabalho regulando a matéria (na hipótese, não há norma que trate de cobrança de dívida já paga) e a compatibilidade do direito comum com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho – nesse ponto, constatou-se que a norma do Código Civil era incompatível.
O direito civil tem como pressuposto a igualdade formal entre as partes numa relação jurídica, já nas relações trabalhistas imperam as desigualdades sociais e econômicas entre empregados e empregadores – daí a intenção do Direito do Trabalho de oferecer proteção aos trabalhadores.

Assim, como a norma prevista no artigo 940 do Código Civil não tem a característica de proteger o empregado hipossuficiente, a condenação ao pagamento de indenização em valor equivalente a duas vezes a importância indevidamente exigida significaria a imposição de um encargo difícil de ser suportado pelo trabalhador, comprometendo, muitas vezes, a sua subsistência.
Além do mais, essa norma retira do julgador a possibilidade de definir, de maneira razoável, o valor da indenização.

Durante o julgamento, o ministro Renato de Lacerda Paiva chegou a apresentar divergência ao voto do relator. Segundo o ministro, não se pode partir do princípio que todo empregado é hipossuficiente, e citou o exemplo de executivos de empresas. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga também manifestou preocupação com a banalização da norma, porque uma condenação dependeria de prova de má-fé, de deslealdade da parte quanto à intenção de receber uma dívida já quitada.

O vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a norma do artigo 940 do Código Civil é destinada a partes litigantes em igualdade de condições – o que nem sempre acontece no Direito do Trabalho. Para reprimir eventuais abusos da parte, é recomendável a aplicação das normas do Código de Processo Civil, afirmou o vice-presidente.
O ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou o rigor da punição dessa norma construída para o direito comum e defendeu também a utilização das regras do CPC.
A ministra Maria Cristina Peduzzi lembrou que esses dispositivos já vêm sendo aplicados na Oitava Turma que ela preside.

Ao final, a SDI-1 concluiu que a punição em situações que haja litigância de má-fé, ou seja, atuação desonesta das partes no processo, encontra suporte jurídico no CPC (artigos 16, 17 e 18). O ministro Renato retirou a divergência, e o ministro Aloysio apresentou apenas ressalva de entendimento.
A decisão foi unânime. RR-187900-45.2002.5.02.0465.

...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=60454). Acesso em: 02.dez.2010.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Comissão Temporária de Reforma aprovou Substitutivo ao Projeto...

Comissão temporária aprova novo Código de Processo Civil


A Comissão Temporária de Reforma do Novo Código de Processo Civil acaba de aprovar o parecer do relator Valter Pereira (PMDB-MS), com o novo texto do CPC, que tem 1008 artigos.

O substitutivo de Valter Pereira passa agora a ser o parecer da própria comissão e terá de ser aprovado também no Plenário do Senado Federal.

Da Redação / Agência Senado

...Disponível no Portal do IBDP:  (http://novo.direitoprocessual.org.br/content/view/94/77). Acesso em: 01.dez.2010.
...Para acesso ao novo texto do Código (Substitutivo) clique aqui:  (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=83984).

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Previdenciário. Enunciados aprovados no Fórum Previdenciário de Florianópolis...

29.nov.2010
Florianópolis - Fórum Prevideniário de SC divulga sete enunciados

Realizada na última segunda-feira (22/11/2010), em Florianópolis, a primeira reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina divulgou seus primeiros enunciados.
O encontro reuniu desembargadores federais, juízes federais e estaduais, procuradores federais, defensores públicos e advogados para discutir alternativas visando melhorar a prestação jurisdicional em matéria previdenciária.

O fórum pretende promover encontros trimestrais. Leia abaixo os enunciados aprovados durante o primeiro encontro do fórum:

ENUNCIADO 1 – O Fórum propõe gestão junto ao Tribunal Regional do Trabalho para que este oriente os magistrados trabalhistas no sentido de que façam constar nas sentenças e termos homologatórios de acordo a exigência de preenchimento pelo empregador de guia retificadora da GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, possibilitando seja o documento utilizado para fins previdenciários nas ações que tramitam na Justiça Federal.

ENUNCIADO 2 – Sugere-se aos advogados que, na propositura de ações previdenciárias, postulem a retificação de eventuais divergências na relação dos salários de contribuição e outros elementos necessários ao cálculo.

ENUNCIADO 3 – O Fórum propõe que, nos processos cuja discussão envolva exclusivamente matéria de direito, o sobrestamento em razão de repercussão geral ou recurso repetitivo deva ocorrer logo após a citação.

ENUNCIADO 4 – Sugere-se à Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região aperfeiçoamento dos critérios e instrumentos medidores estatísticos relacionados aos processos sobrestados no aguardo de decisão da TNU, do STJ e do STF.

ENUNCIADO 5 – O Fórum se posiciona favoravelmente ao incremento, pela magistratura e pelos advogados públicos e privados, das formas alternativas de solução de conflitos, judicializados ou não, propugnando a necessidade de se ampliar o estudo das técnicas de conciliação e avançar no aspecto qualitativo das propostas conciliatórias apresentadas aos autores de ações previdenciárias.

ENUNCIADO 6 – Sugere o Fórum que não sejam exigidos atestados médicos atualizados para pleitos de benefícios por incapacidade, desde que a parte já tenha apresentado atestado médico contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.

ENUNCIADO 7 – Sempre que o pagamento se der em razão de demanda judicial, os haveres pretéritos deverão ser satisfeitos por meio de RPV ou precatório, destacada a verba honorária contratual.

...Disponível no Portal TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=16088). Acesso em: 29.nov.2010.

sábado, 27 de novembro de 2010

Judiciário é a maior ameaça à liberdade de imprensa hoje, diz Ayres Britto

Saiu no Estadão:
Judiciário é a maior ameaça à liberdade de imprensa hoje, diz Ayres Britto
por Jair Stangler

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta sexta-feira, 26, que o Poder Judiciário é, hoje, a maior ameaça à liberdade de imprensa em nosso País.
O ministro participou na tarde desta sexta do Seminário Cultura de Liberdade de Imprensa, promovido pela TV Cultura. Também participaram do evento o ministro Franklin Martins e o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

“Não perco oportunidade de cortar na própria carne”, continou Ayres Britto. “Há nichos que parecem vigorar no passado. A lei de imprensa foi sepultada pelo STF e uma parte do Judiciário parece não entender isso”, completou.
O ministro concordou que constituem censura decisões como a que proibiu o jornal ‘O Estado de S.Paulo’ de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga o empresário Fernando Sarney, filho de José Sarney.

Ayres Britto comentou ainda a decisão do STF que derrubou os dispositovos da Lei Eleitoral (9.504/1997). “O humor é o tipo de crítica mais sarcástico, mais cáustico. E a gente disse o quê? É plena a liberdade de imprensa, inclusive em época de eleição.
Conseguimos emplacar a ideia de que o humor a sátira são atividades tipicamente de imprensa”, afirmou.

Para Ayres Britto, não pode haver outra lei sobre liberdade de imprensa além da própria Constituição. “Para a nossa Constituição, a liberdade de imprensa não conhece meio termo, não é uma liberdade pela metade. Ou é total ou não é liberdade de imprensa”, afirmou.

“Há um regime constitucional sobre a liberdade de imprensa, a Constituição é a lei orgânica sobre liberdade de imprensa. Nenhuma outra lei pode ter a pretensão de conformar a liberdade de imprensa, a não ser pontualmente.
Direito de resposta, direito de indenização, participação de empresas estrangeiras, tudo isso é matéria lateralmente de imprensa, mas não é o núcleo duro. Onde se afirma o núcleo duro da liberdade de imprensa, não pode haver lei. Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a extensão da liberdade de imprensa, e sua duração”, acrescentou.

De acordo com o ministro, a liberdade de imprensa se antagoniza com outros bens de personalidades como o direito à intimidade, à imagem, à vida privada e à honra.
“Não há como conciliar esses blocos sem uma precedência cronológica de um sobre o outro. Os países que se orgulham do patamar elevado de civilização, esses países chegaram a uma conclusão: a liberdade de imprensa tem precedência, tem primazia, seja qual for o debate físico ou tecnológico”, afirma.
“O outro bloco incide a posteriori, no plano das responsabilizações, dizer o contrário, é defender a censura prévia. Nenhum poder pode dizer o que o jornalista pode ou não pode escrever, isso é rechaçado radicalmente pela Constituição”, completa.

Ao longo de sua fala, o ministro Ayres Britto fez uma defesa apaixonada do jornalismo. ”Quem forma a opinião pública, por definição, é a imprensa. É o locus do pensamento crítico, que é um pensamento elaborado, racionalmente urdido. A imprensa cumpre o papel de buscar a essência das coisas, tem uma função emancipadora, é irmã siamesa da democracia. No mundo inteiro, mantém uma relação de unha e carne com a democracia.
A imprensa é serviente da democracia, e a democracia é a menina dos olhos da Constituição, o valor mais alto”, afirmou.

...Disponível no Portal Conversa Afiada: (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/11/27/ayres-britto-judiciario-ameaca-liberdade-de-imprensa-ela-tem-primazia/). Aesso em: 27.nov.2010.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Danos Morais. R$ 10mil. Modelo será indenizada, imagem usando Lingerie foi utilizada sem autorização em anúncios...

25/11/2010, 09:29
Modelo fotografada de lingerie e exposta sem autorização será indenizada

A rede de lojas Piccolo Peccato Indústria e Comércio Têxtil Ltda. terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a modelo catarinense Debora Moser, após divulgar a imagem da profissional em um anúncio da tecelagem.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Blumenau, que também determinou à empresa o pagamento de multa por litigância de má-fé.

Conhecida na região, a modelo foi surpreendida ao deparar com uma foto sua no anúncio, vestida de lingerie. Segundo ela, as fotos usadas pela Piccolo foram feitas em um desfile fechado, e sem a devida autorização.
Debora, ainda, solicitou a retirada da propaganda, no entanto não foi atendida. Por conta do ocorrido, alegou ter sofrido danos morais, em razão de seu trabalho ter sido deturpado.

Já a empresa têxtil, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, declarando a ausência de danos morais. Alternativamente, pleiteou a redução do montante da indenização. Por fim, solicitou a exclusão da litigância de má-fé.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, como não existem elementos que comprovem a autorização da imagem por parte da autora, não é possível acolher os argumentos da recorrente.
“Na hipótese, tem-se que o valor de R$ 10 mil fixado pelo magistrado está de acordo, não gerando enriquecimento ilícito para a autora e nem causando prejuízo para a requerida”, anotou o magistrado ao negar provimento aos pleitos alternativos.
A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2007.000203-6).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22379). Acesso em: 25.nov.2010.

Entidade de juízes é acusada de caixa dois com patrocínio

25/11/2010, 09h04
Entidade de juízes é acusada de caixa dois com patrocínio
Frederico Vasconcelos,
de São Paulo.

A Justiça Federal vai investigar a acusação de que uma associação que reúne juízes de 13 Estados e do Distrito Federal desviou recursos por meio de um caixa 2.

A Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) movimentou em contas bancárias não contabilizadas dinheiro oriundo de patrocínio de empresas públicas e privadas para eventos de magistrados e de contratos com a FHE (Fundação Habitacional do Exército).

O caso será investigado em inquérito aberto a pedido da corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, e da própria diretoria da associação, que afirma desconhecer a contabilidade paralela.

Segunda maior associação de juízes federais do país, a Ajufer mantém duas contas na Caixa: a "Conta Operacional", regular, e a "Conta Eventos", cujos valores não constavam da contabilidade oficial da entidade.

Em uma reunião oficial da associação, o contador Rogério Duarte afirmou à diretoria da Ajufer que os extratos e documentos referentes a eventos ficavam com o ex-presidente, juiz federal Moacir Ferreira Ramos.

As declarações foram registradas em ata.

No inquérito, serão investigados todos os contratos da entidade com a FHE, responsável por gerir a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), que faz empréstimos não só para funcionários do Judiciário.

Os valores dos contratos com a Poupex eram depositados numa terceira conta, no Banco do Brasil. O contador disse que desconhecia a existência dessa conta.

Como a Folha revelou, a Ajufer acumula uma dívida de R$ 23 milhões com a FHE, que move ação de cobrança.

Suspeita-se que ao menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em empréstimos simulados da Poupex.

O contador disse à diretoria que cumpria ordens de Moacir Ferreira Ramos.

RENÚNCIA

Ramos renunciou à presidência da entidade e à candidatura à reeleição no começo de novembro, quando surgiram as primeiras acusações na rede internas dos juízes. Mas à Folha negou as irregularidades apontadas pelo contador.

"Não é verdade. Ele fazia a contabilidade de todas as contas. Isso é invenção", afirmou o ex-presidente.

O contador disse ainda que a não contabilização era adotada desde a gestão anterior, a cargo da juíza federal Solange Salgado.

Em mensagem na internet, Solange (atual diretora financeira) disse que desconhecia as irregularidades.

O Conselho Nacional de Justiça abriu processo contra Ramos nesta terça-feira e apoiou, por maioria, a decisão da corregedora Eliana Calmon, que afastara o juiz no último dia 11.

O presidente do CNJ, Cezar Peluso, considerou o caso grave, mas criticou a corregedora Eliana Calmon por se antecipar ao colegiado.

"A magistratura estava em pé de guerra, havia vários pedidos de providência", explicou Eliana.

A Ajufer realizou, entre 3 e 7 de setembro, seu encontro anual em um resort em Porto de Galinhas (PE). Cada magistrado pagou R$ 650.

O evento teve patrocínio de Caixa, Banco do Brasil, Petrobras, Chesf e de diversas empresas privadas.

...Disponível em Folha.com: (http://www1.folha.uol.com.br/poder/835785-entidade-de-juizes-e-acusada-de-caixa-dois-com-patrocinio.shtml). Acesso em: 25.nov.2010.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Nós, Juízes: Máquinas, coisas ou seres humanos? Artigo de Amini Haddad

07/07/2010
Nós, Juízes: Máquinas, coisas ou seres humanos?
Amini Haddad ( * )

É difícil compreender as ações e condutas que externam vícios. Fantasiosas construções que criam edifício sem quaisquer perspectivas de realidade e, mais incrível ainda, é perceber que ganham sintonia no mundo contemporâneo.

Falta de consciência?

Hannah Arendt já trazia a sua contribuição para tal "descentração" humana, própria de uma sociedade onde o mundo material dita regras e os interesses monetários limitam a visão, sendo, estas elementares, mais um contributivo do holocausto: homens máquinas!

Quantos sábios não estiveram envolvidos na doutrina e modus operandi de Hitler? Quantos, ainda, Autoridades, até a atualidade, desconsideram a humanidade e limitam-se aos interesses mesquinhos, em exploração do outro, inclusive em trabalho escravo?

Ademais, nessas intenções, não são julgados os objetos em si, mas sim nossa representação dele ou o que queremos perceber nele ou assim argumentá-lo.
O julgamento estético está, pois, baseado em senso comum reflexivo e, sobre isso, Kant diz que seria uma comparação nossa com o que os outros julgam, com as limitações próprias das nossas abstrações (elementar não reflexiva em nós mesmos).

O alargamento abstruso procede do seguinte ponto: o juízo, então, não depende das minhas experiências e percepções (consciência), mas do jeito que eu sou capaz de imaginar as coisas do ponto de vista dos outros. Isso, pelo que se vê, não se sustenta. Nesse sentido, PAREKH, Serena. Conscience, morality and judgment. Philosophy & Social Cristicism. vol. 34. ns. 1-2. pp. 177-195. Los Angeles, London, New Delhi e Singapore: 2008. p. 188.

Afinal, o que exatamente seriam os direitos humanos e quais seriam as justificativas que teríamos para aplicá-los ou defendê-los? Se não percebo, a partir de mim, em experiência, como realçar o outro sem a experiência da conduta?

Lembremos que recentemente, no Pedido de Providências 200710000010067 (Conselho Nacional de Justiça), Rel. Cons. José Adônis Callou decidiu que o magistrado não está submetido à jornada fixa de trabalho, mas as atividades desenvolvidas pelo juiz não se restringem e não se exaurem no horário de trabalho. Essa decisão decorreu exatamente do entendimento de que o juiz não é apenas e tão somente servidor público, mas muito mais do que isso, é agente político.

Mas, diante dessa perspectiva ilusionista e desfocada do núcleo essencial, os argumentos foram distorcidos completamente, desconsiderando a existência de direitos fundamentais UNIVERSAIS e inerentes à condição humana, quais sejam: lazer, descanso, saúde, convivência familiar, proibição do trabalho escravo e dignidade decorrente da condição de Ser humano.

Apesar dessa perspectiva, no mesmo sentido do decisório anterior, citado acima (CNJ), o Conselheiro Jorge Maurique, fez consignar que os magistrados têm direito a três prerrogativas que seriam fundamentais para o bom exercício da jurisdição, quais sejam: a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade e que, por tais garantias, que são os predicamentos da magistratura, não seriam trabalhadores comuns, mas sim agentes políticos do Estado.
De tal forma, concluiu o Conselheiro que, como agentes políticos que são, os Magistrados estariam sujeitos a outras obrigações, da qual não podem esperar retribuição, como é o caso de eventual compensação ou remuneração por realização de serviço extraordinário, pelo fato de ficarem à disposição dos jurisdicionados, em regime de plantão (CNJ - PCA 13573 - Rel. Cons. Jorge Maurique - 52ª Sessão - j. 20.11.2007 - DJU 07.12.2007).

Primeiramente, vale-nos consignar: Os direitos humanos NÃO são mais inerentes à condição humana? Os direitos humanos NÃO são mais universais, inalienáveis, imprescritíveis e irrevogáveis?

As prerrogativas da Magistratura (inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos) visam, primordialmente, a própria independência do Poder Judiciário e do julgador, para que, assim, o Magistrado não se sinta temeroso ao decidir sobre interesses políticos de grande monta ou contra pessoas de grande influência. É, portanto, garantia fundamental do cidadão e não somente do Juiz como agente político. Afinal, almeja-se um judiciário menos controlado e mais efetivo na sociedade brasileira.

Jamais tais prerrogativas da Magistratura, portanto, devem ser utilizadas como mecanismo de completa desconsideração da humanidade do Julgador. Nós, juízes, somos seres humanos. Não somos máquinas, apesar de diariamente sermos submetidos às diversas situações de dramas sociais dos mais perversos e sermos chamados a julgá-los com efetivo equilíbrio e em benefício da sociedade, o que nos faz deter a necessidade de uma verdadeira fortaleza emocional.

Mais claramente, observando a sociedade, podemos dizer, por exemplo, que em todos os julgamentos criminais de pós-guerra, de Nuremberg a Abu Ghraib, há uma presunção de que os soldados devem saber que eles estão errados, mesmo se eles pensassem que estivessem dentro da legalidade. A grande fundamentação dos direitos humanos pressupõe essa capacidade de julgamento, que nós estamos hábeis a reconhecer em nossas ações independentemente de norma positiva ou direito, visto que se trata de algo inerente, fisiológico e necessário à própria existência humana.

Ninguém precisa dizer a qualquer Ser Humano que ele precisa repousar, cuidar da saúde, conviver com a família e possuir lazer. Isso, portanto, não se refere apenas ao trabalhador, mas a qualquer pessoa existente na face da terra, independentemente da idade, sexo, etnia, gênero, religião, profissão etc.

Nesse aspecto, segundo Arendt, uma grande contribuição foi dada pelo Nazismo sobre esse movimento de insensibilidade da consciência em relação à moralidade. Viveu-se o absurdo de que contanto que as normas morais fossem socialmente aceitas, ninguém duvidava dos motivos que levavam a acreditar nas mesmas. Não se perguntava por que fazer aquilo, mas somente se posso fazer ou não. Inobstante, há algumas pessoas que resistiram ao nazismo e não participaram desse conceito genocida, o que leva a conclusão de que possuíam certo grau de consciência.

Portanto, quando se chega a esse nível de crise moral na sociedade, precisamos olhar para nós mesmos... Nesse sentido, Arendt aprofunda na discussão ao dizer que a moralidade depende, primariamente, da relação da pessoa consigo mesma. É a inerência, pois, da nossa condição: a humanidade.

Chega de revivermos Hitler ou ditaduras de argumentos desprovidos de conteúdo ético-moral. Afinal, como bem dizia Kant, a penalidade de não seguir o imperativo categórico seria o fato de sermos forçados a desprezar a nós mesmos, uma vez que o nosso próprio auto-respeito estaria em causa diante dessa ação.

Saibamos todos que, os Direitos Humanos são Universais porque delimitam a existência humana. São, pois, inerentes à condição do Ser humano. São morais porque requerem um nível de consciência, em percepção. São normativos porque acrescem um limite à ação do Estado e aos próprios indivíduos.

Portanto, não há norma, lei ou "prerrogativas" capazes de revogar ou inviabilizar os direitos fundamentais e naturais.

Afinal, gostaríamos de ser julgados por máquinas ou zumbis robotizados?

Possamos todos vislumbrar nas entrelinhas dos argumentos a tendência controladora do discurso.

Estejamos preparados, em consciência.

Os Juízes reclamam a sua humanidade, afinal, como bem preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade (artigo XXII); toda pessoa tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho (artigo XXIII); toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas (artigo XXIV).

Já não basta trabalharmos diariamente sem a delimitação de horário nos dias corridos da semana, em audiências que se prolongam noite adentro e pelas madrugadas afora, além dos atendimentos às partes e advogados, encontrando, ainda, espaços temporais para, ao mesmo tempo, proferir decisões, despachos e sentenças, atuando, sempre, pois, com o objetivo de preservar direitos e acautelar a vida dos cidadãos em sociedade?

Agora, querem nos dizer que não temos direito à compensação ou retribuição em relação, ao menos, aos plantões de finais de semana, feriados e comemorações de fim de ano?

Nós, juízes, somos seres humanos! Temos família, filhos, pais e mães. Servimos à Justiça e somos os garantidores dos direitos mais básicos do cidadão, ainda que para isso, soframos riscos de vida ao decidirmos pela prisão de grandes monstros sociais ou contra interesses escusos.

Querem nos dizer que aplicamos o direito, mas não temos direito?
Nós, Juízes, não somos máquinas... e, portanto, reclamamos a nossa humanidade, ainda que seja necessário denunciar mais um vez o Estado brasileiro aos organismos internacionais por não respeitarem os tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos.

Imaginem a história revelada: a própria Justiça clamando por Justiça!

É difícil compreender as ações e condutas que externam vícios. Fantasiosas construções que criam edifício sem qualquer perspectiva de humanidade...

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Notas:

* Amini Haddad é Juíza de Direito-TJ/MT. Professora Efetiva da UFMT. Mestre em Direito Constitucional - PUC/RJ. Doutoranda em Direitos Humanos/UCSF. Especialista em Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Tributário. MBA em Poder Judiciário pela FGV/RJ, com estágio nas Cortes Americanas (International Judicial Training Program in Judicial Administration - the Dean Rusk Center - International, Comparative and Graduate Legal Studies of the School of Law and the Institute of Continuing Judicial Education, Universidade da Geórgia, Athens - EUA). Atuou em Intercâmbio, Estágio, Aperfeiçoamento e Assistência Judicial junto à Suprema Corte de Mendoza - Argentina.
Email: amini@terra.com.br.

...Disponível no Portal do Jornal Jurid Digital: (https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhedoutrina&id=83617&id_cliente=6842&c=3). Acesso em: 08.jul.2010.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Saúde Pública. Município terá que fornecer fraldas para Adolescente doente...

23/11/2010 14:38
Município tem obrigação de fornecer fraldas descartáveis a adolescente

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (MP) de decisão da Comarca de Lages, e determinou que aquele Município forneça fraldas descartáveis a um adolescente. O rapaz, impossibilitado de andar, sofre de retardo mental e de atrofia, e precisa do uso de fraldas em razão de suas deficiências.

O MP ajuizou a ação diante da carência financeira do menor, com vistas no seu bem-estar e nas condições de sua saúde, com o argumento de que a falta das fraldas é responsável pela piora em seu quadro clínico.
A desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, relatora da matéria, lembrou o princípio constitucional que estabelece a saúde como direito social de todo e qualquer cidadão.

Para ela, o “atendimento integral” firma-se na competência solidária da União, Estados e Municípios para o seu total cumprimento. Schmitz observou que a antecipação da tutela é necessária, “além do perigo de dano irreparável”, pela comprovação efetiva da necessidade de fornecimento das fraldas descartáveis e da impossibilidade de aquisição pela família.

(AI n. 2010.024629-8).
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22356). Acesso em: 23.nov.2010.

Danos Morais. R$ 1,5 mil. Pão de Queijo. Consumidora encontrou mosca e será indenizada...

13 de October de 2010
Reparação por danos morais
Por Jefferson Maglio

Os magistrados integrantes da 2ª Turma recursal Cível mantiveram, em grau de recurso, a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo.
O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.

A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.

Sentença

Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.

Recurso

No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo.
A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse o relator em seu voto.
Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização.

...Disponível no Portal Protocolo Jurídico: (http://protocolojuridico.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2095&Itemid=2). Acesso em: 23.nov.2010.

Danos Morais. R$ 27,5 milhões. Auditor Irlandes será indenizado pela Empresa

(23.11.10)
Indenização de R$ 27,5 milhões para auditor difamado por entrar nu em quarto de secretária

http://www.irishtimes.com/
Donal Kinsella, indenização milionária aos 67 de idade.

Um sonâmbulo irlandês poderá receber uma indenização recorde de 10 milhões de libras (R$ 27,5 milhões) por ter sido difamado por seus ex-empregadores após entrar nu no quarto de uma colega de trabalho.
A cifra foi concedida em sentença judicial. Segundo o jornal britânico ´Guardian´, o valor é mais de cinco vezes maior do que qualquer outra indenização já determinada pela Justiça irlandesa em casos de difamação.

A Mineradora Kenmare Resources, ré da ação, afirmou que irá recorrer da decisão e do valor.

Donal Kinsella, 67 de idade, moveu uma ação contra a empresa, que havia divulgado um comunicado público comentando um incidente ocorrido em julho de 2007, durante uma viagem de trabalho a Moçambique.

Na ocasião, Kinsella, auditor da empresa, entrou nu no quarto de uma secretária da empresa - no hotel em que todos se hospedavam. O comunicado, segundo o jornal Irish Times, tornava público que, "pelo fato ocorrido, Kinsella deveria demitir-se do comitê de auditores da empresa".

Os jurados do caso cível consideraram que "o comunicado dava a entender que Kinsella tinha entrado no quarto da colega com segundas intenções".

A prova colhida revelou que Kinsella é sonâmbulo e que um estudo independente encomendado pela empresa havia concluído que a entrada no quarto da colega não fora feita de forma consciente.

O júri decidiu, na última sexta-feira, que Kinsella deverá receber 9 milhões de libras como reparação pelos danos morais e 1 milhão de libras pelos danos patrimoniais (perda do emprego). Pelo menos 500 mil libras devem ser pagas imediatamente, independentemente de recurso.

Até agora, a maior indenização anterior determinada pela Justiça irlandesa havia sido de 1,87 milhão de libras, em 2004. O réu no processo foi o jornal ´Evening Herald´, por reportagens que sugeriam que um ministro estava tendo um caso extraconjugal.

Agora, o mesmo ´Evening Herald´ criticou o valor da indenização a ser paga a Kinsella. "Não há motivo para que uma humilhação - como a sofrida por ele - receba uma compensação milhares de vezes maior do que indenizações já concedidas, por exemplo, a vítimas de erros médicos" - escreve o jornal em editorial.

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21757). Acesso em: 23.nov.2010.