15/04/2010
Vale-transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto do trabalhador
Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil o direito de receber esse benefício, que havia sido suspenso pela empresa.
A Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL).
O caso surgiu quando o MPT da 19ª Região interpôs Ação Civil Pública contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para que restituísse o vale-transporte a todos os trabalhadores que residissem em Maceió e trabalhassem no interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, bem como fosse ressarcido aos empregados as despesas referentes ao deslocamento, a partir da suspensão do benefício até a reimplantação na próxima folha de pagamento, sob pena de multa de um mil reais por empregado a que teria direito ao benefício.
O debate insere-se no tratamento dado pela Lei nº 7.418/85 que instituiu o vale-transporte.
A lei estabeleceu o vale-transporte, que empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau aceitou o pedido do Ministério Público e condenou o banco à restituição dos vales-transportes.
Contra isso, o BNB recorreu ao Tribunal Regional da 19ª Região (AL), que reformou a sentença e negou o benefício aos trabalhadores.
Para o TRT, a Lei nº 7.418/85 impôs requisitos como a necessária proximidade de distância entre o trabalho e a residência e que o trajeto fosse eminentemente dentro do perímetro urbano.
Com isso, o MPT ingressou com recurso de revista ao TST, alegando amplitude do direito dos trabalhadores em receber o vale-transporte.
A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, concluiu de forma diversa do TRT.
Para a relatora, se a própria lei garantiu o benefício ao usuário de transporte coletivo interestadual, não poderia prevalecer a interpretação do TRT, que condicionou o recebimento da vantagem a uma distância máxima.
A ministra explicou ainda que o legislador, ao inserir a conjunção coordenativa “ou”, entre os termos urbano, intermunicipal e/ou interestadual afasta qualquer entendimento no sentido de que o trajeto devesse ser eminentemente urbano.
Para a relatora, a interpretação restritiva do TRT vai contra a intenção do legislador de salvaguardar todos os trabalhadores, independentemente da distância e do gasto com o deslocamento para o trabalho e seu retorno, muitas vezes excessivo.
Segundo Rosa Maria, não teria fundamento o argumento de que seria indevido o vale-transporte a regiões mais distantes (por falta de oferta de transporte público), uma vez que, conforme o artigo 5° do Decreto n° 95.247/87 (regulamentou o benefício), poderia haver o pagamento do vale em dinheiro.
Assim, com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do MPT da 19ª Região (AL) e restabeleceu a sentença que obrigou o BNB a restituir o pagamento do vale-transporte aos trabalhadores que residam em Maceió e trabalhem no interior de Estado de Alagoas, ou vice-versa.
(RR-8900-49.2006.5.19.0003).
Fonte: TST.
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43584). Acesso em: 15.abr.2010.
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sábado, 1 de maio de 2010
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Internacional. Brasil. Time colocou Lula entre os 25 líderes mais influentes do mundo (corrigindo)...
Por Reuters, reuters.com, Atualizado: 29/4/2010 16:19
Lula é um dos líderes mais influentes, diz Time
REUTERS
SÃO PAULO (Reuters) - A revista norte-americana Time incluiu nesta quinta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os 25 líderes mais influentes do mundo, ao lado de nomes como os do presidente dos EUA, Barack Obama e do premiê japonês Yukio Hatoyama.
O nome de Lula aparece como o primeiro da relação no site da revista (http://www.time.com) ao lado do número 1, mas uma porta-voz da publicação norte-americana afirmou por telefone que, apesar disso e de a lista não estar em ordem alfabética, não se trata de um ranking.
"A Time não faz distinção do nível de influência", disse a porta-voz. Segundo ela, a decisão de colocar o líder brasileiro no topo da lista foi "somente a forma que os editores consideraram mais apropriada".
O modo escolhido pela revista para publicar a lista confundiu não só a mídia brasileira, mas também o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), candidato da oposição à sucessão de Lula.
"Parabéns ao presidente Lula, escolhido líder do ano pela revista americana Time. É bom para o Brasil", disse Serra inicialmente em seu perfil no microblog Twitter.
"Não é um ranking. O presidente Lula é um dos 25 líderes da revista Time. Bom do mesmo jeito para o Brasil", retificou depois.
A tarefa de escrever o perfil de Lula para a revista foi entregue ao cineasta norte-americano Michael Moore, autor de filmes como "Tiros em Columbine" e "Fahrenheit 11 de Setembro".
Para ele, Lula é "um filho genuíno da classe trabalhadora da América Latina".
"Quando os brasileiros elegeram pela primeira Luiz Inácio Lula da Silva presidente em 2002, os barões do roubo no país checaram de forma nervosa quanto combustível tinham em seus jatos particulares", afirma o cineasta na abertura do texto.
Moore exaltou a história de vida de Lula e lembrou passagens pessoais como quando o presidente ficou viúvo de sua primeira mulher, quando ela morreu no oitavo mês de gestação de um filho do casal.
O cineasta, que não faz menção ao aumento da presença brasileira em fóruns internacionais, preferiu citar o Fome Zero como uma das principais realizações do governo do petista.
"O que Lula quer para o Brasil é o que costumávamos chamar de 'sonho americano'.
Nós, nos Estados Unidos, por outro lado, onde o 1 por cento mais rico agora detém mais riqueza financeira do que os 95 por cento de baixo, estamos vivendo numa sociedade que se parece cada vez mais com o Brasil", diz o cineasta.
A lista da Time, dividida em quatro categorias --líderes, heróis, artistas e pensadores-- inclui o ex-presidente dos EUA Bill Clinton na categoria de heróis, a cantora Lady Gaga na de artistas, e o ex-governador do Paraná Jaime Lerner na de pensadores.
(Reportagem de Eduardo Simões)
...Disponível no Portal do Msn: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24079996). Acesso em: 29.abr.2010.
Lula é um dos líderes mais influentes, diz Time
REUTERS
SÃO PAULO (Reuters) - A revista norte-americana Time incluiu nesta quinta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os 25 líderes mais influentes do mundo, ao lado de nomes como os do presidente dos EUA, Barack Obama e do premiê japonês Yukio Hatoyama.
O nome de Lula aparece como o primeiro da relação no site da revista (http://www.time.com) ao lado do número 1, mas uma porta-voz da publicação norte-americana afirmou por telefone que, apesar disso e de a lista não estar em ordem alfabética, não se trata de um ranking.
"A Time não faz distinção do nível de influência", disse a porta-voz. Segundo ela, a decisão de colocar o líder brasileiro no topo da lista foi "somente a forma que os editores consideraram mais apropriada".
O modo escolhido pela revista para publicar a lista confundiu não só a mídia brasileira, mas também o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), candidato da oposição à sucessão de Lula.
"Parabéns ao presidente Lula, escolhido líder do ano pela revista americana Time. É bom para o Brasil", disse Serra inicialmente em seu perfil no microblog Twitter.
"Não é um ranking. O presidente Lula é um dos 25 líderes da revista Time. Bom do mesmo jeito para o Brasil", retificou depois.
A tarefa de escrever o perfil de Lula para a revista foi entregue ao cineasta norte-americano Michael Moore, autor de filmes como "Tiros em Columbine" e "Fahrenheit 11 de Setembro".
Para ele, Lula é "um filho genuíno da classe trabalhadora da América Latina".
"Quando os brasileiros elegeram pela primeira Luiz Inácio Lula da Silva presidente em 2002, os barões do roubo no país checaram de forma nervosa quanto combustível tinham em seus jatos particulares", afirma o cineasta na abertura do texto.
Moore exaltou a história de vida de Lula e lembrou passagens pessoais como quando o presidente ficou viúvo de sua primeira mulher, quando ela morreu no oitavo mês de gestação de um filho do casal.
O cineasta, que não faz menção ao aumento da presença brasileira em fóruns internacionais, preferiu citar o Fome Zero como uma das principais realizações do governo do petista.
"O que Lula quer para o Brasil é o que costumávamos chamar de 'sonho americano'.
Nós, nos Estados Unidos, por outro lado, onde o 1 por cento mais rico agora detém mais riqueza financeira do que os 95 por cento de baixo, estamos vivendo numa sociedade que se parece cada vez mais com o Brasil", diz o cineasta.
A lista da Time, dividida em quatro categorias --líderes, heróis, artistas e pensadores-- inclui o ex-presidente dos EUA Bill Clinton na categoria de heróis, a cantora Lady Gaga na de artistas, e o ex-governador do Paraná Jaime Lerner na de pensadores.
(Reportagem de Eduardo Simões)
...Disponível no Portal do Msn: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24079996). Acesso em: 29.abr.2010.
Internacional. Time colocou Lula no topo da lista de pessoas mais influentes do mundo...
Por AE, Agencia Estado, Atualizado: 29/4/2010 12:15
Time aponta Lula como o mais influente do mundo
A revista norte-americana Time colocou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no topo de sua lista das pessoas mais influentes do mundo, divulgada hoje no site da publicação.
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, aparece em quarto no levantamento, realizado anualmente.
Em texto assinado pelo documentarista norte-americano Michael Moore, a Time qualifica Lula como "um filho legítimo da classe trabalhadora da América Latina" e lembra alguns aspectos de sua trajetória.
A reportagem da revista nota que Lula decidiu entrar na política após perder a esposa no oitavo mês de gravidez, junto com o bebê, por não ter como bancar "um serviço médico decente".
"Há uma lição aqui para os bilionários do mundo: deixem as pessoas terem um bom sistema de saúde, e elas darão muito menos trabalho para vocês", defendeu a Time.
"O que Lula quer para o Brasil é o que nós costumávamos chamar de Sonho Americano", afirmou Moore.
O ranking da Time é dividido em alguns tópicos e Lula lidera na categoria Líderes (além de ser o primeiro da lista geral).
Outros políticos citados entre os líderes são Obama, em 4º, o primeiro-ministro japonês, Yukio Hatoyama, em 7º, e a presidente da Câmara dos Representantes dos EUA, Nancy Pelosi, em 8º lugar.
Entre os "Heróis", o topo ficou para o ex-presidente dos EUA Bill Clinton, elogiado por seu papel como enviado da ONU no Haiti desde 2009.
Entre os artistas, o topo ficou com as mulheres: a escolhida foi a cantora pop Lady Gaga.
Em terceiro lugar ficou Kathryn Bigelow, ganhadora do Oscar de melhor filme e melhor direção, pelo filme Guerra ao Terror.
Em seguida, aparece a apresentadora Oprah Winfrey.
Entre os pensadores, o topo da lista ficou para a arquiteta iraquiana Zaha Hadid.
...Disponível do Portal Msn: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24076861). Acesso em: 29.abr.2010.
Time aponta Lula como o mais influente do mundo
A revista norte-americana Time colocou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no topo de sua lista das pessoas mais influentes do mundo, divulgada hoje no site da publicação.
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, aparece em quarto no levantamento, realizado anualmente.
Em texto assinado pelo documentarista norte-americano Michael Moore, a Time qualifica Lula como "um filho legítimo da classe trabalhadora da América Latina" e lembra alguns aspectos de sua trajetória.
A reportagem da revista nota que Lula decidiu entrar na política após perder a esposa no oitavo mês de gravidez, junto com o bebê, por não ter como bancar "um serviço médico decente".
"Há uma lição aqui para os bilionários do mundo: deixem as pessoas terem um bom sistema de saúde, e elas darão muito menos trabalho para vocês", defendeu a Time.
"O que Lula quer para o Brasil é o que nós costumávamos chamar de Sonho Americano", afirmou Moore.
O ranking da Time é dividido em alguns tópicos e Lula lidera na categoria Líderes (além de ser o primeiro da lista geral).
Outros políticos citados entre os líderes são Obama, em 4º, o primeiro-ministro japonês, Yukio Hatoyama, em 7º, e a presidente da Câmara dos Representantes dos EUA, Nancy Pelosi, em 8º lugar.
Entre os "Heróis", o topo ficou para o ex-presidente dos EUA Bill Clinton, elogiado por seu papel como enviado da ONU no Haiti desde 2009.
Entre os artistas, o topo ficou com as mulheres: a escolhida foi a cantora pop Lady Gaga.
Em terceiro lugar ficou Kathryn Bigelow, ganhadora do Oscar de melhor filme e melhor direção, pelo filme Guerra ao Terror.
Em seguida, aparece a apresentadora Oprah Winfrey.
Entre os pensadores, o topo da lista ficou para a arquiteta iraquiana Zaha Hadid.
...Disponível do Portal Msn: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24076861). Acesso em: 29.abr.2010.
terça-feira, 27 de abril de 2010
Família. Adoção. Crianças podem ser adotadas por casal homossexual...
27/04/2010 - 17h32
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família.
Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.
A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal.
Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento:
“Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 27.abr.2010.
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família.
Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.
A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal.
Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento:
“Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 27.abr.2010.
Família. Internacional. Guarda. Ação de Busca e Repatriação de Crianças. Convenção de Haia. Pai Estadunidense pedido de busca e apreensaão deferido contra Mãe Brasileira. Justiça dos EUA determinou busca e apreensão de Criança...
26/04/2010
Justiça manda ex-jogadora de vôlei devolver filho aos EUA
Em mais um caso de disputa internacional pela guarda de uma criança, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que o filho da ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira, 38, medalhista olímpica em 1996, seja levado para os EUA, onde nasceu.
A Justiça americana determinará de quem é guarda da criança, hoje com quatro anos.
A decisão, publicada no dia 20, dá dez dias para que a criança seja entregue às autoridades brasileiras. Ainda se trata de uma sentença de primeira instância, e a defesa da ex-jogadora afirma que já recorreu para tentar suspender a decisão.
A Advocacia-Geral da União, que defende a volta da criança para os EUA, espera a "localização da sra. Hilma para cumprimento do mandado de busca e apreensão referente à criança".
Hilma foi casada entre 2004 e 2006 com o americano Kelvin Birotte, com quem teve o garoto. Os dois se conheceram quando ele era chef na cozinha de um hotel em Las Vegas.
Em 2006, mãe e filho viajaram ao Brasil para passar três meses, segundo afirmou à Folha o pai da criança, que acompanha o desenrolar do caso no Rio.
"Ela me ligou e disse que não voltaria", afirma Birotte.
Gilberto Guimarães, advogado da ex-jogadora, diz que, em outro processo ela havia conquistado a guarda da criança. A situação envolve mais uma vez a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, que regula o sequestro internacional de crianças.
Pela decisão da Justiça, a mãe deve acompanhar a criança até os EUA.
Para o advogado da medalhista, o fato de a criança já estar adaptada ao Brasil deve ser levada em conta, conforme prevê a convenção.
"Ele tem mãe, vai à escola, tem bicicleta, afetividade da vizinhança. É indiscutível que ele está adaptado", diz Guimarães.
O advogado Ricardo Zamariola Junior, que defendeu o americano David Goldman em outra disputa, pelo menino Sean, enfrentou argumentos semelhantes antes de vencer o caso.
Ele se defendeu dizendo que, segundo a convenção, a adaptação no novo país de residência só deve ser avaliada pelo juiz se o genitor que pede a volta do filho tiver demorado mais de um ano para pedir a guarda.
Paradeiro
Hilma deixou sua casa em Belo Horizonte há cerca de uma semana com a criança, segundo vizinhos. Um amigo, que não quis se identificar, disse que falou com a ex-jogadora, por telefone, e que ela está muito nervosa.
Hildson, irmão da ex-atleta, que mora em Diamantina (MG), confirmou a viagem, mas disse não saber onde ela está. O ex-jogador de vôlei Pelé, também amigo, diz que conversou com ela há dois dias. Segundo ele, Hilma não revelou onde estava, "com medo de que alguém levasse o menino".
Fonte: Folha OnLine
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43756). Acesso em 27.abr.2010.
Justiça manda ex-jogadora de vôlei devolver filho aos EUA
Em mais um caso de disputa internacional pela guarda de uma criança, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que o filho da ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira, 38, medalhista olímpica em 1996, seja levado para os EUA, onde nasceu.
A Justiça americana determinará de quem é guarda da criança, hoje com quatro anos.
A decisão, publicada no dia 20, dá dez dias para que a criança seja entregue às autoridades brasileiras. Ainda se trata de uma sentença de primeira instância, e a defesa da ex-jogadora afirma que já recorreu para tentar suspender a decisão.
A Advocacia-Geral da União, que defende a volta da criança para os EUA, espera a "localização da sra. Hilma para cumprimento do mandado de busca e apreensão referente à criança".
Hilma foi casada entre 2004 e 2006 com o americano Kelvin Birotte, com quem teve o garoto. Os dois se conheceram quando ele era chef na cozinha de um hotel em Las Vegas.
Em 2006, mãe e filho viajaram ao Brasil para passar três meses, segundo afirmou à Folha o pai da criança, que acompanha o desenrolar do caso no Rio.
"Ela me ligou e disse que não voltaria", afirma Birotte.
Gilberto Guimarães, advogado da ex-jogadora, diz que, em outro processo ela havia conquistado a guarda da criança. A situação envolve mais uma vez a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, que regula o sequestro internacional de crianças.
Pela decisão da Justiça, a mãe deve acompanhar a criança até os EUA.
Para o advogado da medalhista, o fato de a criança já estar adaptada ao Brasil deve ser levada em conta, conforme prevê a convenção.
"Ele tem mãe, vai à escola, tem bicicleta, afetividade da vizinhança. É indiscutível que ele está adaptado", diz Guimarães.
O advogado Ricardo Zamariola Junior, que defendeu o americano David Goldman em outra disputa, pelo menino Sean, enfrentou argumentos semelhantes antes de vencer o caso.
Ele se defendeu dizendo que, segundo a convenção, a adaptação no novo país de residência só deve ser avaliada pelo juiz se o genitor que pede a volta do filho tiver demorado mais de um ano para pedir a guarda.
Paradeiro
Hilma deixou sua casa em Belo Horizonte há cerca de uma semana com a criança, segundo vizinhos. Um amigo, que não quis se identificar, disse que falou com a ex-jogadora, por telefone, e que ela está muito nervosa.
Hildson, irmão da ex-atleta, que mora em Diamantina (MG), confirmou a viagem, mas disse não saber onde ela está. O ex-jogador de vôlei Pelé, também amigo, diz que conversou com ela há dois dias. Segundo ele, Hilma não revelou onde estava, "com medo de que alguém levasse o menino".
Fonte: Folha OnLine
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43756). Acesso em 27.abr.2010.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Comissão da Assoc. dos Magistrados Brasileiros entregou Propostas...
22/04/2010 18:20
Comissão integrada por juiz de SC entrega proposta para novo CPC no DF
A comissão formada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para estudar e propor alterações do novo Código de Processo Civil, concluiu seus trabalhos e promoveu a entrega do correspondente documento ao ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas do Senado Federal a qual elabora o anteprojeto que trata da matéria.
O ato aconteceu na última terça-feira (22/04), em Brasília, liderado pelo presidente da AMB, Mozart Valadares.
O juiz de direito de 2º Grau Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (TJSC), integrante da comissão, ao lado do desembargador Frederico Neves, de Pernambuco, e do juiz Thiago Brandão, do Piauí, destacou que as propostas expressam os anseios da magistratura por um sistema jurisdicional célere e eficiente.
O documento é resultado de um trabalho minucioso de avaliação, concebido com base em dezenas de propostas recebidas pela AMB ao longo de cinco meses, e que restou sintetizado em 51 sugestões.
“As propostas foram selecionadas com muita atenção, com muita preocupação de fidelidade àquilo que foi sugerido pelos magistrados”, explicou o juiz catarinense.
Entre as sugestões, estão o fim do relatório na sentença e no acórdão confirmados por seus próprios fundamentos - como acontece nos Juizados Especiais; a uniformização da contagem e a redução da diversidade dos prazos processuais; e a proibição da degravação (conversão de ato processual eletrônico para texto em papel) das audiências promovidas com a utilização de recurso audiovisual, considerada um retrocesso pela AMB.
Confira o documento na íntegra, pelo link http://www.amb.com.br/docs/noticias/2010/CPC_200410.pdf
A proposta seguiu a linha de sistematização adotada pela equipe de juristas do Senado, a fim de facilitar-lhes a análise das reformas sugeridas.
O ministro Luiz Fux espera encerrar a redação do novo Código de Processo Civil até o final de abril, para seu encaminhamento ao Congresso.
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20555). Acesso em: 23.abr.2010.
Comissão integrada por juiz de SC entrega proposta para novo CPC no DF
A comissão formada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para estudar e propor alterações do novo Código de Processo Civil, concluiu seus trabalhos e promoveu a entrega do correspondente documento ao ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas do Senado Federal a qual elabora o anteprojeto que trata da matéria.
O ato aconteceu na última terça-feira (22/04), em Brasília, liderado pelo presidente da AMB, Mozart Valadares.
O juiz de direito de 2º Grau Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (TJSC), integrante da comissão, ao lado do desembargador Frederico Neves, de Pernambuco, e do juiz Thiago Brandão, do Piauí, destacou que as propostas expressam os anseios da magistratura por um sistema jurisdicional célere e eficiente.
O documento é resultado de um trabalho minucioso de avaliação, concebido com base em dezenas de propostas recebidas pela AMB ao longo de cinco meses, e que restou sintetizado em 51 sugestões.
“As propostas foram selecionadas com muita atenção, com muita preocupação de fidelidade àquilo que foi sugerido pelos magistrados”, explicou o juiz catarinense.
Entre as sugestões, estão o fim do relatório na sentença e no acórdão confirmados por seus próprios fundamentos - como acontece nos Juizados Especiais; a uniformização da contagem e a redução da diversidade dos prazos processuais; e a proibição da degravação (conversão de ato processual eletrônico para texto em papel) das audiências promovidas com a utilização de recurso audiovisual, considerada um retrocesso pela AMB.
Confira o documento na íntegra, pelo link http://www.amb.com.br/docs/noticias/2010/CPC_200410.pdf
A proposta seguiu a linha de sistematização adotada pela equipe de juristas do Senado, a fim de facilitar-lhes a análise das reformas sugeridas.
O ministro Luiz Fux espera encerrar a redação do novo Código de Processo Civil até o final de abril, para seu encaminhamento ao Congresso.
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20555). Acesso em: 23.abr.2010.
Bancário. Consumidor. Banco deve prestar contas a Correntista sobre os valores lançados...
22/04/2010 18:46
Obrigação de banco vai além do simples extrato de conta-corrente
Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que o Banco do Brasil preste contas ao correntista Vanderlei Domingos Bianchini, e informe de forma clara todos os lançamentos feitos em sua conta.
Vanderlei ajuizou ação na Comarca de São José do Cedro, em face da ocorrência de lançamentos que considerou indevidos.
Ele requereu, também, a revisão de juros cobrados - descartada, em decorrência de incompatibilidade com o rito processual.
Após perder a ação em 1º Grau, Bianchini recorreu para o TJ, onde repisou os mesmos argumentos e mencionou, entre os lançamentos questionados, "débitos autorizados, débito automático, empréstimos, cobrança de juros, etc."
Na apelação, o Banco sustentou a tese da decadência do direito, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator, desembargador substituto Saul Steil, entendeu ser inaplicável, neste caso, o prazo estabelecido no CDC, uma vez que as operações mencionadas nos autos como indevidas não constituem vícios aparentes.
Ele enfatizou que as entidades bancárias, por administrarem recursos financeiros confiados à sua guarda, gerem patrimônio alheio, pelo que ficam sujeitas à prestação de contas.
Steil destacou que o extrato de conta-corrente possibilita apenas uma conferência superficial, sem permitir exame pormenorizado das operações e, por isso, sua remessa ao correntista, mesmo com regularidade, não elimina o interesse e a legitimidade para exigir prestação de contas do banco.
“É dever do Banco prestá-las de forma minuciosa e clara, buscando evidenciar a boa-fé que deve orientar as contratações firmadas”, concluiu o relator, ao reformar parcialmente a sentença. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2009.005513-6)
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20556). Acesso em: 23.abr.2010.
Obrigação de banco vai além do simples extrato de conta-corrente
Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que o Banco do Brasil preste contas ao correntista Vanderlei Domingos Bianchini, e informe de forma clara todos os lançamentos feitos em sua conta.
Vanderlei ajuizou ação na Comarca de São José do Cedro, em face da ocorrência de lançamentos que considerou indevidos.
Ele requereu, também, a revisão de juros cobrados - descartada, em decorrência de incompatibilidade com o rito processual.
Após perder a ação em 1º Grau, Bianchini recorreu para o TJ, onde repisou os mesmos argumentos e mencionou, entre os lançamentos questionados, "débitos autorizados, débito automático, empréstimos, cobrança de juros, etc."
Na apelação, o Banco sustentou a tese da decadência do direito, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator, desembargador substituto Saul Steil, entendeu ser inaplicável, neste caso, o prazo estabelecido no CDC, uma vez que as operações mencionadas nos autos como indevidas não constituem vícios aparentes.
Ele enfatizou que as entidades bancárias, por administrarem recursos financeiros confiados à sua guarda, gerem patrimônio alheio, pelo que ficam sujeitas à prestação de contas.
Steil destacou que o extrato de conta-corrente possibilita apenas uma conferência superficial, sem permitir exame pormenorizado das operações e, por isso, sua remessa ao correntista, mesmo com regularidade, não elimina o interesse e a legitimidade para exigir prestação de contas do banco.
“É dever do Banco prestá-las de forma minuciosa e clara, buscando evidenciar a boa-fé que deve orientar as contratações firmadas”, concluiu o relator, ao reformar parcialmente a sentença. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2009.005513-6)
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20556). Acesso em: 23.abr.2010.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Danos Morais. Corte energia elétrica. Fatura quitada em Lotérica. Falha na comunicação dos dados. Irrelevância. Responsabilidade objetiva da Concessionária. Houve Apelação da Concessionária que fora condenada a indenizar R$ 2.000,00. A sentença foi confirmada e, com registro de que, se os Autores tivessem recorrido teriam elevado a indenização para R$ 10.000,00. TJSC.
20/04/2010 11:43
Indenização para casal que teve corte de energia mesmo com as contas em dia
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao casal Francisco e Maria Célia Moreira.
Segundo os autos, a empresa interrompeu indevidamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel do casal, em razão de débito já quitado. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou para o TJ.
Sustentou que não agiu com culpa, e que o corte ocorreu por erro na transmissão dos dados do pagamento, por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela operação financeira.
“A conduta da instituição financeira, entretanto, não afasta a responsabilidade da concessionária de indenizar. Por conseguinte, verificando-se que a fatura de energia elétrica restou antecipadamente quitada pelo consumidor, indevido é o corte no seu fornecimento, residindo aí o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime.
(Apelação Cível n. 2008.044989-7).
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20544). Acesso em: 21.abr.2010.
...Do douto Voto Vencedor, do Eminente Desembargador Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, destaco, por oportuno, a consideração sobre o valor dos danos morais, parâmetro utilizado nos julgados do TJSC para casos similares...
Por conseguinte, "verificando-se que a fatura de energia elétrica restou antecipadamente quitada pelo consumidor, indevido é o corte no seu fornecimento, residindo aí o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público¿? (AC n. 2006.042033-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-4-2007).
Diga-se, ademais, que se houvesse recurso dos autores a Câmara certamente elevaria o ressarcimento dos danos morais para R$ 10.000,00, montante que tem sido estipulado com frequência em situação similares.
...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?qID=AAAGxaAAIAAAAtKAAD&qTodas=2008.044989-7&qFrase=&qUma=&qCor=FF0000).
terça-feira, 20 de abril de 2010
Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Tarso diz que debates foram positivos e democracia saiu fortalecida. Cabe ao Presidente Lula a palavra final...
Fev.2010.
Sobre caso Battisti, Tarso diz que não deixou problema para Lula
Elza Fiúza/ABr Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, conversa com jornalistas durante café da manhã Brasília
- O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou hoje (9), ao se despedir da pasta, que deixará um problema sem solução para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver em relação ao futuro do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.
Segundo ele, sua posição para que Battisti permaneça no Brasil e seja tratado como refugiado já foi apresentada a Lula.
A decisão final, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Não deixo [um problema] para o presidente Lula. Fiz o despacho [com a posição sobre o caso].
O presidente está plenamente consciente. Ninguém perde [com qualquer que seja a decisão tomada pelo presidente Lula]. A democracia fica fortalecida", disse Tarso, que hoje reuniu jornalistas para se despedir do cargo.
Ele pretende agora se dedicar à campanha para o governo do Rio Grande do Sul.
Para Tarso, a decisão sobre Battisti cooperou para ampliar o debate no país e estimular discussões. Segundo ele, as divergências foram positivas.
"Com isso volta a prerrogativa [da decisão] para o Executivo [uma vez que o presidente dará a palavra final]", afirmou.
Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que o presidente da República deve dar a palavra final sobre o pedido de extradição de Battisti para a Itália.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte.
Porém, o ministro Eros Grau, na sua interpretação, abre brecha para que o processo venha a ser reaberto, se Lula mantiver o ex-ativista no Brasil e, por consequência, descumprir o tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989.
O italiano aguarda a decisão do presidente da República cumprindo pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Extraído de: Agência Brasil - 21 horas atrás
Autor: Renata Giraldi- Repórter da Agência Brasil
...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2081203/sobre-caso-battisti-tarso-diz-que-nao-deixou-problema-para-lula). Acesso em: 10.fev.2010.
Sobre caso Battisti, Tarso diz que não deixou problema para Lula
Elza Fiúza/ABr Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, conversa com jornalistas durante café da manhã Brasília
- O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou hoje (9), ao se despedir da pasta, que deixará um problema sem solução para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver em relação ao futuro do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.
Segundo ele, sua posição para que Battisti permaneça no Brasil e seja tratado como refugiado já foi apresentada a Lula.
A decisão final, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Não deixo [um problema] para o presidente Lula. Fiz o despacho [com a posição sobre o caso].
O presidente está plenamente consciente. Ninguém perde [com qualquer que seja a decisão tomada pelo presidente Lula]. A democracia fica fortalecida", disse Tarso, que hoje reuniu jornalistas para se despedir do cargo.
Ele pretende agora se dedicar à campanha para o governo do Rio Grande do Sul.
Para Tarso, a decisão sobre Battisti cooperou para ampliar o debate no país e estimular discussões. Segundo ele, as divergências foram positivas.
"Com isso volta a prerrogativa [da decisão] para o Executivo [uma vez que o presidente dará a palavra final]", afirmou.
Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que o presidente da República deve dar a palavra final sobre o pedido de extradição de Battisti para a Itália.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte.
Porém, o ministro Eros Grau, na sua interpretação, abre brecha para que o processo venha a ser reaberto, se Lula mantiver o ex-ativista no Brasil e, por consequência, descumprir o tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989.
O italiano aguarda a decisão do presidente da República cumprindo pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Extraído de: Agência Brasil - 21 horas atrás
Autor: Renata Giraldi- Repórter da Agência Brasil
...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2081203/sobre-caso-battisti-tarso-diz-que-nao-deixou-problema-para-lula). Acesso em: 10.fev.2010.
Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula está com a palavra...
22 de novembro de 2009
A QUEM CABE DECIDIR?
Supremo saiu rachado do julgamento do Caso Battisti
Ao dar a Lula o poder de decisão sobre extradição do italiano, STF dividiu opiniões no meio jurídico.
Uma discussão jurídica acalorada, que divide o Brasil, ganhou força desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para o Palácio do Planalto a decisão sobre a entrega do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti.
Afinal, cabe ou não ao presidente da República dar a palavra final no caso?
Depois de três dias de julgamento, marcado pela controvérsia, a Corte que tem o papel de julgar em última instância autorizou a extradição do italiano, mas permitiu ao Executivo decidir definitivamente a questão.
Na quarta-feira, os ministros entenderam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem poder discricionário. Como chefe de Estado, portanto, pode decidir por conveniência ou oportunidade. Como o placar foi apertado–cinco votos a quatro – a discórdia remanece na Corte.
Ministros como o relator do caso, Cezar Peluso, e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, não escondem a contrariedade em passar a responsabilidade final a Lula.
– É arrematado absurdo dizer-se que agora, uma vez decidida a extradição, o presidente da República está livre para não cumpri-la – diz Mendes.
Juristas, como Ives Gandra Martins, manifestam-se na mesma linha do presidente do Supremo.
– Esse tema tinha de ser plenamente definido pela instância máxima do Judiciário. O STF não pode apenas dar parecer – afirma o constitucionalista.
A postura do Supremo foi considerada inovadora e correta por outros especialistas. Na opinião deles, porém, Lula fica agora numa situação delicada.
Segundo o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Roberto Pellegrino, cabe ao presidente decidir o caso por ter o respaldo da Constituição.
– O presidente pode negar a extradição, mas outra decisão, que não respeitar o Supremo, seria um posicionamento estranho – avalia.
Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), Marcio Garcia acredita que a decisão final é de Lula, uma vez que é o responsável por conduzir as relações internacionais do Brasil.
– Não há precedente de que o presidente autorizado a extraditar, não tenha extraditado. Se isso ocorresse, seria romper com a tradição – relata Marcio Garcia.
Na avaliação do professor do Instituto Rio Branco, o erro foi conceder refúgio a Battisti, sendo que órgãos, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, não classificam o italiano dessa forma. Agora, pode criar um problema se descumprir tratado internacional.
– Battisti não é refugiado. Se o Brasil tivesse concedido asilo, não haveria problema. Espero que Lula tenha uma postura de estadista e entregue o italiano – afirma o especialista.
diario.com.br
> Confira o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti em www.diario.com.br/edicaododia
marciele.brum@zerohora.com.br
MARCIELE BRUM
...Disponível no Portal RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2725020.xml&template=3898.dwt&edition=13571§ion=134. Acesso em: 22.nov.2009.
A QUEM CABE DECIDIR?
Supremo saiu rachado do julgamento do Caso Battisti
Ao dar a Lula o poder de decisão sobre extradição do italiano, STF dividiu opiniões no meio jurídico.
Uma discussão jurídica acalorada, que divide o Brasil, ganhou força desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para o Palácio do Planalto a decisão sobre a entrega do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti.
Afinal, cabe ou não ao presidente da República dar a palavra final no caso?
Depois de três dias de julgamento, marcado pela controvérsia, a Corte que tem o papel de julgar em última instância autorizou a extradição do italiano, mas permitiu ao Executivo decidir definitivamente a questão.
Na quarta-feira, os ministros entenderam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem poder discricionário. Como chefe de Estado, portanto, pode decidir por conveniência ou oportunidade. Como o placar foi apertado–cinco votos a quatro – a discórdia remanece na Corte.
Ministros como o relator do caso, Cezar Peluso, e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, não escondem a contrariedade em passar a responsabilidade final a Lula.
– É arrematado absurdo dizer-se que agora, uma vez decidida a extradição, o presidente da República está livre para não cumpri-la – diz Mendes.
Juristas, como Ives Gandra Martins, manifestam-se na mesma linha do presidente do Supremo.
– Esse tema tinha de ser plenamente definido pela instância máxima do Judiciário. O STF não pode apenas dar parecer – afirma o constitucionalista.
A postura do Supremo foi considerada inovadora e correta por outros especialistas. Na opinião deles, porém, Lula fica agora numa situação delicada.
Segundo o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Roberto Pellegrino, cabe ao presidente decidir o caso por ter o respaldo da Constituição.
– O presidente pode negar a extradição, mas outra decisão, que não respeitar o Supremo, seria um posicionamento estranho – avalia.
Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), Marcio Garcia acredita que a decisão final é de Lula, uma vez que é o responsável por conduzir as relações internacionais do Brasil.
– Não há precedente de que o presidente autorizado a extraditar, não tenha extraditado. Se isso ocorresse, seria romper com a tradição – relata Marcio Garcia.
Na avaliação do professor do Instituto Rio Branco, o erro foi conceder refúgio a Battisti, sendo que órgãos, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, não classificam o italiano dessa forma. Agora, pode criar um problema se descumprir tratado internacional.
– Battisti não é refugiado. Se o Brasil tivesse concedido asilo, não haveria problema. Espero que Lula tenha uma postura de estadista e entregue o italiano – afirma o especialista.
diario.com.br
> Confira o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti em www.diario.com.br/edicaododia
marciele.brum@zerohora.com.br
MARCIELE BRUM
...Disponível no Portal RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2725020.xml&template=3898.dwt&edition=13571§ion=134. Acesso em: 22.nov.2009.
Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula diz que decidirá sobre Extradição depois de análise da AGU...
19 de Abril de 2010
Lula só decidirá sobre extradição de Battisti após análise da AGU
Luciana Lima
Brasília. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o pedido de extradição do ativista italiano Cesare Battisti só ocorrerá após o acórdão ser analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O acórdão com a decisão favorável à extradição de Battisti foi publicado hoje (16) no Diário da Justiça. A decisão foi tomada no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu que o presidente Lula não é obrigado a seguir o entendimento dos ministros da Corte.
Com isso, a decisão caberá exclusivamente ao presidente. O acórdão tem 686 páginas e reúne os votos proferidos pelos ministros e a decisão de não vincular o entendimento do Supremo à decisão do presidente.
Se Lula decidir não extraditar Battisti, ele poderá continuar vivendo no Brasil, mas sem a condição de refugiado. Essa decisão poderá inclusive ser mudada pelo próximo presidente da República, já que a decisão do STF autorizou a extradição.
Caso o presidente opte por atender ao pedido do governo italiano e extraditar Battisti, ele terá que cumprir pena por assassinato, já que foi condenado em julgamentos à revelia pela Justiça italiana.
Na época do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, alegou o compromisso do Brasil de repúdio ao terrorismo para votar a favor da extradição.
O entendimento de autorizar a extradição se deu por votação apertada: 5 a 4. O julgamento foi polêmico em todas as fases, inclusive na proclamação do resultado.
O caso Battisti gerou desconfortos políticos, tanto na Esplanada, quanto no âmbito internacional.
Extraído de: Agência Brasil - 16 de Abril de 2010
Edição: Nádia Franco
...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2156465/lula-so-decidira-sobre-extradicao-de-battisti-apos-analise-da-agu). Acesso em: 20.abr.2010.
Lula só decidirá sobre extradição de Battisti após análise da AGU
Luciana Lima
Brasília. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o pedido de extradição do ativista italiano Cesare Battisti só ocorrerá após o acórdão ser analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O acórdão com a decisão favorável à extradição de Battisti foi publicado hoje (16) no Diário da Justiça. A decisão foi tomada no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu que o presidente Lula não é obrigado a seguir o entendimento dos ministros da Corte.
Com isso, a decisão caberá exclusivamente ao presidente. O acórdão tem 686 páginas e reúne os votos proferidos pelos ministros e a decisão de não vincular o entendimento do Supremo à decisão do presidente.
Se Lula decidir não extraditar Battisti, ele poderá continuar vivendo no Brasil, mas sem a condição de refugiado. Essa decisão poderá inclusive ser mudada pelo próximo presidente da República, já que a decisão do STF autorizou a extradição.
Caso o presidente opte por atender ao pedido do governo italiano e extraditar Battisti, ele terá que cumprir pena por assassinato, já que foi condenado em julgamentos à revelia pela Justiça italiana.
Na época do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, alegou o compromisso do Brasil de repúdio ao terrorismo para votar a favor da extradição.
O entendimento de autorizar a extradição se deu por votação apertada: 5 a 4. O julgamento foi polêmico em todas as fases, inclusive na proclamação do resultado.
O caso Battisti gerou desconfortos políticos, tanto na Esplanada, quanto no âmbito internacional.
Extraído de: Agência Brasil - 16 de Abril de 2010
Edição: Nádia Franco
...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2156465/lula-so-decidira-sobre-extradicao-de-battisti-apos-analise-da-agu). Acesso em: 20.abr.2010.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Acórdão foi publicado pelo STF...
16 de Abril de 2010
DJe publica acórdão do julgamento da Extradição de Cesare Battisti
O acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 1085, do italiano Cesare Battisti, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16).
O processo começou a ser analisado pela Corte em 9 de setembro de 2009, sendo concluído no final de dezembro do mesmo ano, quando o Supremo, por maioria, deferiu o pedido, reconhecendo “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”, que deve, contudo, “observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.
O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Clique aqui para acessar o Diário de hoje (16). O acórdão da EXT 1085 está nas páginas 19 e 20.
Crimes
O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, em 2007, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.
Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro garantiu a Battisti a condição de refugiado.
O STF, contudo, derrubou essa decisão, e por maioria de votos, autorizou a extradição de Battisti.
Leia mais:
16/12/2009 - Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália
MB/AR
...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124416). Acesso em: 19.abr.2010.
...Pra acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).
DJe publica acórdão do julgamento da Extradição de Cesare Battisti
O acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 1085, do italiano Cesare Battisti, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16).
O processo começou a ser analisado pela Corte em 9 de setembro de 2009, sendo concluído no final de dezembro do mesmo ano, quando o Supremo, por maioria, deferiu o pedido, reconhecendo “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”, que deve, contudo, “observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.
O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Clique aqui para acessar o Diário de hoje (16). O acórdão da EXT 1085 está nas páginas 19 e 20.
Crimes
O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, em 2007, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.
Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro garantiu a Battisti a condição de refugiado.
O STF, contudo, derrubou essa decisão, e por maioria de votos, autorizou a extradição de Battisti.
Leia mais:
16/12/2009 - Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália
MB/AR
...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124416). Acesso em: 19.abr.2010.
...Pra acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).
Alimentos compensatórios. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Cabe arbitramento em valor razoável, para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. STF.
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Fixados em valor razoável, não reclamam elevação. Agravo não provido.
(20080020195721AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/06/2009, DJ 17/06/2009 p. 80).
...Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61835,34860,2332&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 19.abr.2010.
Alimentos compensatórios. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Cabe arbitramento para amenizar o desequilíbrio econômico e financeiro no padrão de vida de um dos cônjuges no divórcio. TJDFT.
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Agravo não provido.
(20090020030046AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/06/2009, DJ 17/06/2009 p. 81).
Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61835,34241,1307&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 19.abr.2010.
domingo, 18 de abril de 2010
Alimentos compensatórios. Inadimplência. Prisão civil. Inaplicável. Natureza compensatória. TJDFT.
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO.
Alimentos compensatórios objetivam amenizar o desequilíbrio econômico no padrão de vida de um dos cônjuges por ocasião do fim do casamento. Tendo natureza compensatória, a eventual inadimplência dessa modalidade de obrigação alimentar não sujeita o devedor à prisão civil. Ordem concedida.(20090020130788HBC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 21/10/2009, DJ 11/11/2009 p. 106)
...Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61834,74707,20764&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 18.abr.2010.
Alimentos Compensatórios. Obrigação em valor fixado pelo Juízo para remunerar Separanda em decorrência da adminstração exercida pelo Varão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PARTILHA AINDA NÃO ULTIMADA. ÁREA DE TERRAS. ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO. Demonstrada a necessidade de realização do financiamento bancário para a regular manutenção dos negócios decorrentes da exploração de área de terras que compõe o patrimônio comum das partes, deve ser confirmada a decisão liminar que deferiu o suprimento da outorga uxória para a assinatura do contrato. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO PARA REMUNERAR A SEPARANDA EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA PELO VARÃO. Correta a decisão que estabeleceu uma espécie de indenização provisória pela exploração do patrimônio comum enquanto não ultimada a partilha de bens, conforme precedentes da Corte. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70032623241, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/03/2010).
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.
Alimentos compensatórios. Separação. Cabe fixação de alimentos compensatórios, valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. TJRS.
Postagem 18/abr/2010... Atualização 30/dez/2015...
Ementa:
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Cabe a fixação de alimentos compensatórios, em valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. Caso em que os alimentos podem ser compensados, dependendo da decisão da ação de partilha de bens, bem como não ensejam possibilidade de execução pessoal sob o rito de prisão. O deferimento dos alimentos não implica na conclusão de que as cotas sociais das empresas do casal devem ser repartidas em 50% para cada cônjuge. Matéria essa que deverá ser julgada de forma autônoma na ação de partilha de bens. Considerando que o valor dos honorários advocatícios está abaixo da complexidade da demanda, devem ser majorados os honorários.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO.
(Apelação Cível Nº 70026541623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009).
Cabe a fixação de alimentos compensatórios, em valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. Caso em que os alimentos podem ser compensados, dependendo da decisão da ação de partilha de bens, bem como não ensejam possibilidade de execução pessoal sob o rito de prisão. O deferimento dos alimentos não implica na conclusão de que as cotas sociais das empresas do casal devem ser repartidas em 50% para cada cônjuge. Matéria essa que deverá ser julgada de forma autônoma na ação de partilha de bens. Considerando que o valor dos honorários advocatícios está abaixo da complexidade da demanda, devem ser majorados os honorários.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO.
(Apelação Cível Nº 70026541623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009).
Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.
Acórdão integral:
Clique: doc
htmlAlimentos compensatórios. Execução. Prisão civil. Ao Executado que ficou com todo patrimônio descabe alegação de ausência de condições financeiras. Cabe decreto de prisão. TJRS.
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. EXECUÇÃO. Em se tratando de verba alimentar de natureza compensatória, fixado em caráter vitalício, por ter o patrimônio ficado na propriedade do varão, descabe a justificativa do inadimplemento sob a alegação de ausência de condições financeiras. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020992285, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 19/12/2007).
sábado, 17 de abril de 2010
Separação. Casamento durou apenas três meses. Varão alegou que se "desapaixonou". Varoa pediu danos morais que foram negados, pois ao fim da afeição e do amor, não há necessidade de investigar a culpa...
16/04/2010 17:21
Negado dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes
O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, negou pedido de indenização por dano moral e material a uma adolescente de 15 anos que teve o casamento com jovem de 19 anos desfeito após dois meses de união.
A sentença é dessa quinta-feira, 15/4.
A jovem e seu pai ingressaram com pedido de reparação alegando que ela fora persuadida pelo então namorado a casar-se em julho de 2009.
Passados dois meses de união, o marido pediu a separação sob o argumento que havia se ‘desapaixonado’.
Os autores sustentaram que o réu pretendia apenas abusar da ingenuidade e boa-fé da menina com o objetivo de subtrair-lhe a virgindade. Afirmaram que ela foi exposta ao ridículo, fato que lhe causou grande dissabor, deixando-a deprimida a ponto de abandonar os estudos.
Além disso, alegaram prejuízo econômico, já que o pai da noiva custeou as despesas do casamento.
O jovem ex-marido, réu na ação, contestou sustentando que não induziu a ex-mulher ao erro. Segundo ele, a jovem casou-se por livre e espontânea vontade. Argumentou que a união durou mais de três meses, e discorreu sobre desentendimentos havidos com o ex-sogro.
Alegou, também, que a autora não era virgem quando do casamento, refutando a alegação de que a menor seria ingênua e vítima de abuso de sua boa-fé.
Sentença
“Analisando os fatos, inexiste referência de qualquer ato ilícito, não havendo dano a ser compensado”, resumiu o Juiz.
“Ademais, a ruptura do matrimônio em exíguo lapso temporal não pode ser concebida como ato ilícito uma vez que casamentos não ostentam prazo de validade.”
Segundo o magistrado, a possibilidade de insucesso do relacionamento do casal era ainda mais latente por serem os ‘nubentes adolescentes, inevitavelmente imaturos e com parcas condições econômicas’.
“Soma-se a isso o fato de que o pai da noiva consentiu expressamente com o matrimônio e estabelecimento de vida em comum, ofertando suporte moral e material aos nubentes”, diz a sentença.
“Nesse contexto, fosse admitida a demanda, haveria de se imputar co-responsabilidade ao pai da autora já que ele dispunha de todas as possibilidades de impedir o casamento e, no entanto, concorreu para sua celebração”, observou.
O magistrado concluiu que o termo final do casamento está associado ao fim da afeição e do amor, sendo desnecessária investigação de culpa.
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 17.abr.2010.
Negado dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes
O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, negou pedido de indenização por dano moral e material a uma adolescente de 15 anos que teve o casamento com jovem de 19 anos desfeito após dois meses de união.
A sentença é dessa quinta-feira, 15/4.
A jovem e seu pai ingressaram com pedido de reparação alegando que ela fora persuadida pelo então namorado a casar-se em julho de 2009.
Passados dois meses de união, o marido pediu a separação sob o argumento que havia se ‘desapaixonado’.
Os autores sustentaram que o réu pretendia apenas abusar da ingenuidade e boa-fé da menina com o objetivo de subtrair-lhe a virgindade. Afirmaram que ela foi exposta ao ridículo, fato que lhe causou grande dissabor, deixando-a deprimida a ponto de abandonar os estudos.
Além disso, alegaram prejuízo econômico, já que o pai da noiva custeou as despesas do casamento.
O jovem ex-marido, réu na ação, contestou sustentando que não induziu a ex-mulher ao erro. Segundo ele, a jovem casou-se por livre e espontânea vontade. Argumentou que a união durou mais de três meses, e discorreu sobre desentendimentos havidos com o ex-sogro.
Alegou, também, que a autora não era virgem quando do casamento, refutando a alegação de que a menor seria ingênua e vítima de abuso de sua boa-fé.
Sentença
“Analisando os fatos, inexiste referência de qualquer ato ilícito, não havendo dano a ser compensado”, resumiu o Juiz.
“Ademais, a ruptura do matrimônio em exíguo lapso temporal não pode ser concebida como ato ilícito uma vez que casamentos não ostentam prazo de validade.”
Segundo o magistrado, a possibilidade de insucesso do relacionamento do casal era ainda mais latente por serem os ‘nubentes adolescentes, inevitavelmente imaturos e com parcas condições econômicas’.
“Soma-se a isso o fato de que o pai da noiva consentiu expressamente com o matrimônio e estabelecimento de vida em comum, ofertando suporte moral e material aos nubentes”, diz a sentença.
“Nesse contexto, fosse admitida a demanda, haveria de se imputar co-responsabilidade ao pai da autora já que ele dispunha de todas as possibilidades de impedir o casamento e, no entanto, concorreu para sua celebração”, observou.
O magistrado concluiu que o termo final do casamento está associado ao fim da afeição e do amor, sendo desnecessária investigação de culpa.
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 17.abr.2010.
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Processual Civil. Competência. Juiz Estadual do Rio Grande do Sul, de Comarca que não possui Fórum da Justiça Federal, vem, sistemáticamente, declinando da Competência de ações providenciárias em favor da Justiça Federal da Jurisdição...
16/04/2010 14:49
Juiz de Tucunduva e Santo Cristo manda à Justiça Federal causas previdenciárias movidas contra o INSS
O Juiz de Direito Adalberto Narciso Hommerding, titular da Comarca de Tucunduva e em regime de substituição na Comarca de Santo Cristo passou, a partir de 13/4, a remeter à Justiça Federal todas as novas ações previdenciárias movidas contra o INSS propostas no Foro local.
As ações em que a competência já foi fixada deverão continuar tramitando na Justiça Estadual.
Por força de delegação constitucional de competência à Justiça Estadual de 1º Grau, em Comarcas onde não há Varas Federais, as ações previdenciárias contra o INSS tramitam junto aos Juízes de Direito estaduais.
Os recursos contra estas decisões proferidas pela Justiça Estadual são encaminhados ao Tribunal Regional Federal.
O magistrado invocou o contido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra o princípio de que “a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Considera o Juiz Adalberto que o “ajuizamento, processamento e julgamento de demandas que tenham como réu o INSS, nas Comarcas interioranas cujo município não seja sede de Vara da Justiça Federal, mas que desta seja muito próximo, constitui verdadeira violação do direito fundamental à efetividade/tempestividade da tutela jurisdicional e, por conseguinte, nega o acesso à justiça ao cidadão”.
Observou que as Comarcas de Tucunduva e Santo Cristo estão respectivamente a apenas 24 km e 17 km do Município de Santa Rosa, sede de Vara da Justiça Federal.
Conforme o magistrado, a tramitação do processo na Justiça Estadual cria três problemas: fere o direito à efetividade/celeridade do processo; aumenta o número de processos na Justiça Estadual, em detrimento do restante dos conflitos que têm de ser apreciados, prejudicando a coletividade; e é também um problema de ordem econômica, pois a tramitação na Justiça Comum Estadual causa maior prejuízo à União, no caso de procedência do pedido, pois o INSS tem de pagar honorários ao advogado da parte vencedora, o que não ocorreria se esta fosse ajuizada na Justiça Federal, no caso nos Juizados Especiais Federais.
Lembrou ainda o Juiz Adalberto que o Advogado não precisa se deslocar ao Foro para ajuizar a ação na Justiça Federal, podendo distribuir a petição inicial pelo protocolo integrado ou até mesmo via email, pois a Justiça Federal está digitalizada, com o processo digital, diferentemente da Justiça Estadual.
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 17.abr.2010.
..Para acesso à Notícia e íntegra da Decisão clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/site/).
Juiz de Tucunduva e Santo Cristo manda à Justiça Federal causas previdenciárias movidas contra o INSS
O Juiz de Direito Adalberto Narciso Hommerding, titular da Comarca de Tucunduva e em regime de substituição na Comarca de Santo Cristo passou, a partir de 13/4, a remeter à Justiça Federal todas as novas ações previdenciárias movidas contra o INSS propostas no Foro local.
As ações em que a competência já foi fixada deverão continuar tramitando na Justiça Estadual.
Por força de delegação constitucional de competência à Justiça Estadual de 1º Grau, em Comarcas onde não há Varas Federais, as ações previdenciárias contra o INSS tramitam junto aos Juízes de Direito estaduais.
Os recursos contra estas decisões proferidas pela Justiça Estadual são encaminhados ao Tribunal Regional Federal.
O magistrado invocou o contido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra o princípio de que “a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Considera o Juiz Adalberto que o “ajuizamento, processamento e julgamento de demandas que tenham como réu o INSS, nas Comarcas interioranas cujo município não seja sede de Vara da Justiça Federal, mas que desta seja muito próximo, constitui verdadeira violação do direito fundamental à efetividade/tempestividade da tutela jurisdicional e, por conseguinte, nega o acesso à justiça ao cidadão”.
Observou que as Comarcas de Tucunduva e Santo Cristo estão respectivamente a apenas 24 km e 17 km do Município de Santa Rosa, sede de Vara da Justiça Federal.
Conforme o magistrado, a tramitação do processo na Justiça Estadual cria três problemas: fere o direito à efetividade/celeridade do processo; aumenta o número de processos na Justiça Estadual, em detrimento do restante dos conflitos que têm de ser apreciados, prejudicando a coletividade; e é também um problema de ordem econômica, pois a tramitação na Justiça Comum Estadual causa maior prejuízo à União, no caso de procedência do pedido, pois o INSS tem de pagar honorários ao advogado da parte vencedora, o que não ocorreria se esta fosse ajuizada na Justiça Federal, no caso nos Juizados Especiais Federais.
Lembrou ainda o Juiz Adalberto que o Advogado não precisa se deslocar ao Foro para ajuizar a ação na Justiça Federal, podendo distribuir a petição inicial pelo protocolo integrado ou até mesmo via email, pois a Justiça Federal está digitalizada, com o processo digital, diferentemente da Justiça Estadual.
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 17.abr.2010.
..Para acesso à Notícia e íntegra da Decisão clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/site/).
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