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terça-feira, 17 de maio de 2011

O Supremo e a União Estável (Renato Levy)

17/mai/2011... Atualização 30/abr/2014...

Data: 17.05.11
O Supremo e a união estável

Por Renato Levy,
advogado (OAB/RS n. 3.362).

Somente por meio do Código Civil de 1916 foi que o Brasil teve legislação civil própria, porque até aquela data vigoravam aqui as Ordenações Portuguesas e as regras sobre Direito de Família eram ditadas pela Igreja Romana. O concubinato era tratado como se não existisse.

As mudanças das normas que regiam o comportamento social e familiar vieram ocorrendo muito lentamente. Basta dizer que até a publicação da Lei nº 4121/1962 (Estatuto da Mulher Casada) a cônjuge era considerada relativamente capaz, ou seja, se igualava aos menores de 21 anos, aos pródigos e aos índios.

Em 1964 o Supremo publicou a Súmula nº 380 dizendo que “comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum” e a Súmula nº 482 complementou a anterior ao explicitar: “a vida em comum sob o mesmo teto, more uxore, não é indispensável à caracterização do concubinato”.

Com estas decisões do STF se antecipando à legislação brasileira, passamos a ver com outros olhos o concubinato (união estável), fato comum em qualquer sociedade. A partir de então não havia mais como deixar de reconhecer as condições para a instituição do divórcio que veio com a Lei nº. 6.515/1977.

A CF/88 especificou que a união estável se dá entre pessoas de sexo diferente, porém os tribunais nunca deixaram de enxergar a união que poderia haver entre pessoas do mesmo sexo. Nesta hipótese passaram a reconhecer a existência de uma sociedade de fato entre eles. Provado que os dois trabalharam e uniram esforços para construir um patrimônio comum, é juridicamente correto que, quando do desfazimento da sociedade pela morte de um deles ou pelo rompimento das relações, aquele patrimônio fosse partilhado proporcionalmente entre os envolvidos, mesmo que os bens estivessem apenas em nome de um deles. Com efeito, os tribunais reconheceram uma relação obrigacional entre aqueles parceiros homossexuais.

A Lei nº 9278/1996, que regulamentou a união estável, claramente transportou as relações de concubinato da incidência do direito obrigacional para o direito de família e, a partir daí, o Judiciário passou a reconhecer aos parceiros homossexuais outros direitos, além da partilha de bens, tais como o previdenciário.

Agora, o Supremo se antecipou ao Legislativo reconhecendo a união estável para quem não fora contemplado pela lei, porém a decisão não é insólita e nem contrária à sua tradição. Também em 1964 o STF publicou a Súmula nº 447, dizendo que “é válida a disposição testamentária em favor do filho adulterino do testador com sua concubina”.

Esta decisão praticamente revogou o art. 1720 do CC/1916 que declarava nula aquela disposição de última vontade.

É assim que se constrói o Direito.


...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_imprimir.php?id=23553). Acesso em: 17.mai.2011.

Assistente de Neruda afirma: Poeta foi assassinado pela ditadura - Portal Vermelho

Assistente de Neruda afirma: Poeta foi assassinado pela ditadura - Portal Vermelho

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Advogado pediu impeachment do Min. Gilmar Mendes ao Senado, e entrega cópia à OAB | Conversa Afiada


16.maio.2011
Advogado pede impeachment de Gilmar ao Senado e à OAB

No dia 12 de maio, quinta-feira, às 13h11 o advogado capixaba Alberto de Oliveira Piovesan, inscrito na OAB-ES sob o número 2909, protocolou na presidência do Senado o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes...

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Escritório em MG obtém 80% de conciliação em casos de família (Cf. IBDFAM)

Postagem 16/mai/2011... Atualização 05/mar/2015...

Escritório em MG obtém 80% de conciliação em casos de família
Fonte: CNJ

A prática da conciliação está cada vez mais disseminada no Poder Judiciário não apenas no que diz respeito às varas de Justiça, mas também aos escritórios de advocacia. Exemplo disso é um escritório de Divinópolis/MG que recebeu o Prêmio Innovare na categoria advocacia em 2010.

Há um ano, o escritório adotou a prática da mediação nas ações ligadas ao Direito de Família, e tem obtido um alto índice de conciliação, evitando que sejam ajuizados processos. De acordo com a advogada Michele Loiola Souza, sócia do escritório Loiola Consultoria Jurídica, quando o escritório é procurado por um cliente com uma demanda na área, a outra parte envolvida no litígio é chamada para a conciliação. "Orientamos as vantagens da conciliação e os riscos da morosidade de um processo no Judiciário", diz Michele.

Por meio da conciliação, os acordos são feitos de forma pré-processual, em uma sala no escritório de advocacia, e depois levados à Justiça apenas para homologação. "O processo demora em média 30 dias, enquanto um processo de família tramita, normalmente, por três anos na Justiça", diz a advogada.

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domingo, 15 de maio de 2011

A viagem literária de Vargas Llosa ao coração das trevas (Prosa & Verso: O Globo)


Numa longa reportagem intitulada “Viagem ao coração das trevas”, publicada em janeiro de 2009 no “El País”, Mario Vargas Llosa narrava os horrores da guerra civil do Congo, que, embora tenha durado oficialmente de meados dos anos 1990 a 2003, continua até hoje em conflitos espalhados pelo país. Os leitores do jornal espanhol não sabiam, mas a passagem do escritor peruano pela África foi dividida em duas partes, uma pública e outra secreta. Na primeira, Vargas Llosa percorreu a divisa com Ruanda, escoltado pelos Médicos Sem Fronteiras, documentando as agressões trocadas entre hutus, tutsis e outros grupos da região para a matéria do “El País”. Depois, atravessou o Congo para conhecer as cidades de Boma e Matadi, onde viveu o protagonista do romance que pouca gente sabia que ele estava escrevendo, mas que já tinha título: “O sonho do celta”.

Lançado no fim de 2010 em meio à fanfarra pelo reconhecimento tardio do comitê do Nobel de Literatura, o novo livro de Vargas Llosa, que chega agora ao Brasil pela editora Alfaguara em tradução de Paulina Wacht e Ari Roitman, mostra o resultado da longa pesquisa feita pelo escritor. “O sonho do celta” conta a história do irlandês Roger Casement, que no início do século XX foi cônsul britânico no Congo e na América Latina (inclusive no Brasil) e escreveu relatórios denunciando os massacres cometidos pelo rei belga Leopoldo II na então colônia africana e os abusos sofridos pelos índios Putumayo no Peru.

Além do Congo, Vargas Llosa foi à Amazônia peruana e à Irlanda para investigar a vida de seu protagonista. No início, não estava seguro sobre o alcance de seu romance histórico, mas depois da viagem à África percebeu que os abusos denunciados por Casement há um século tinham uma ligação profunda com a situação atual do país e do continente. Em entrevista ao GLOBO por e-mail, Llosa recorda o momento em que se deu conta disso, num campo de refugiados com “milhares vivendo em tendas de trapos ou tombados no solo, sem ânimo para se levantar”, onde ouviu o testemunho comovido de um médico sobre os estupros em série cometidos por todas as facções envolvidas na guerra civil.
— Fiz a viagem ao Congo porque queria percorrer os lugares onde Casement tinha vivido e onde se passam os episódios congoleses do meu romance. O que eu não espertava era descobrir que no período que eu descrevia tinha sido forjada toda essa violência atroz que ainda é a realidade cotidiana para milhões de famílias congolesas — recorda.

O personagem que apresentou Vargas Llosa às consequências do colonialismo foi o mesmo que, no início do século passado, abriu os olhos de Joseph Conrad, que chegou ao Congo no barco de uma companhia de Leopoldo II, para o absurdo da ocupação belga, inspiração do romance “O coração das trevas”. Foi numa biografia recente de Conrad que o autor peruano leu pela primeira vez sobre Casement. Ficou “intrigado e fascinado” pelo personagem e por seu “trágico destino”, diz.

Depois de retornar ao Reino Unido como herói, Casement se engajou na luta pela independência da Irlanda. Preso por traição ao governo em 1911, ele se viu isolado depois da publicação de trechos de seus diários em que confessava ser homossexual e pedófilo. Foi enforcado em 1916, e seu legado de defesa dos direitos humanos foi eclipsado por esse escândalo sexual. Suspeitas de que os diários haviam sido forjados para incriminá-lo foram dissipadas por estudos recentes, mas Vargas Llosa se alinha aos que defendem que boa parte dos trechos mais explícitos são apenas fantasias de Casement.
Apesar dessa observação e dos anos de viagens e pesquisa em bibliotecas, o autor peruano sublinha que não quis fazer de “O sonho do celta” um documento histórico.
— Sempre faço uma pesquisa extensa porque, dessa maneira, vou me empapando pouco a pouco do mundo que quero descrever. Isso é um grande apoio para minha fantasia. Mas não sou um historiador e sim um romancista, e em “O sonho do celta” há muito mais invenção e fantasia do que memória histórica.

A mescla de fantasia e História é uma marca de romances importantes de Vargas Llosa, como “A festa do bode”, que repassa três décadas de ditadura na República Dominicana, “A guerra do fim do mundo”, baseado no cerco a Antônio Conselheiro e ao Arraial de Canudos, e “Conversa na catedral”, um registro da vida no Peru de meados do século XX, que o próprio autor considera $obra-prima. O livro novo se aproxima da ambição desses, mas Vargas Llosa diz ter buscado um registro novo:
— Em “O sonho do celta” usei de maneira deliberada um tipo de escrita que se assemelha às crônicas históricas, aos informes e aos diários pessoais, o que não tinha feito nos romances anteriores. Me pareceu que, usando um simulacro desses gêneros, aproximava psicologicamente o livro do tempo em que o romance transcorre, o fim do século XIX e início do XX — explica.

Lançado no mês seguinte ao anúncio do Nobel, o romance se beneficiou da repercussão do prêmio. Grande parte da crítica recebeu o livro com entusiasmo e viu na história de Casement a manifestação quase literal dos elogios feitos a Vargas Llosa pela Academia Sueca, que justificou a decisão destacando “sua cartografia das estruturas do poder e suas imagens mordazes da resistência, revolta e derrota do indivíduo”. Mas não foram poucas as vozes dissonantes que lamentaram a pobreza de estilo do texto (na resenha abaixo, Wilson Alves-Bezerra critica a estratégia adotada pelo escritor de dar à prosa um tom excessivo de crônica histórica).

À polêmica sobre a qualidade do novo romance seguiram-se outras. Em tempos de eleições no Peru, o escritor — que de$de ser derrotado por Alberto Fujimori em sua quixotesca campanha presidencial de 1990 prometeu não se envolver mais com política — se manifestou quando as urnas indicaram os candidatos que disputarão o segundo turno, em 5 de junho. Para o ex-comunista e hoje neoliberal Vargas Llosa, o país tem duas escolhas entre o nacionalista de esquerda Ollanta Humala e Keiko Fujimori, “o suicídio ou um milagre”, disse à imprensa local. Em artigo recente no “El País”, porém, declarou um relutante apoio a Humala, alarmado com as consequências de uma possível vitória da jovem filha de seu velho inimigo.

Em abril, as polêmicas o acompanharam à Argentina. Chamado para abrir a Feira do Livro de Buenos Aires, esteve prestes a ser desconvidado pelo diretor da Biblioteca Nacional por ser um crítico da presidente Cristina Kirchner, que terminou intervindo em favor do escritor. Os conflitos o cansam, mas também previnem contra o que vê como uma “doença” que afeta muitos escritores e tem o rondado desde o Nobel: “tornar-se uma estátua em vida”.
— Não levo muito a sério as referências a mim ou à minha obra relacionadas com esse prêmio. E continuo atuando com a mesma liberdade, inconformismo e atrevimento de antes. Não fujo dessas polêmicas políticas e literárias que, não sei por quê, parecem me acompanhar ao longo da vida como uma sombra.

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sábado, 14 de maio de 2011

Caso Battisti. STF. Novo Habeas Corpus. Erro de interpretação do Cartório de Distribuição troca ministro relator do caso Battisti

RONALDO - LIVREIRO: Erro de interpretação do STF troca ministro relator do caso Battisti...:

"do OPERAMUNDI Um erro na interpretação do regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal) levou a própria Corte a promover mais um episódio polêmico no processo envolvendo a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti..."

Teria havido equívoco do Cartório de Distribuição... Novo Relator deverá ser Min Joaquim Barbosa, cujo Voto de Mérito foi contrário à extradição.

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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Trabalhista. JT declarou nula dispensa e rescisão de contrato de empregado doente

12.maio.2011
JT declara nulidade da dispensa de empregado doente

Um empregado procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade de sua dispensa, sob a alegação de que se encontrava doente e incapacitado para o trabalho, tudo por culpa da empresa, quando o vínculo de emprego foi rompido. E o reclamante obteve êxito em seu requerimento. Isso porque, segundo a juíza substituta Anna Carolina Marques Gontijo, que analisou o caso endereçado à 1a Vara do Trabalho de Uberaba, não há qualquer dúvida de que o empregado não poderia ter sido dispensado naquele momento. Ele estava, sim, enfermo, sem poder realizar as suas atividades profissionais e, o que é mais grave, a empregadora tinha conhecimento desse quadro, que teve como uma das causas as atividades realizadas em seu proveito.

A magistrada esclareceu que o trabalhador foi portador de hérnias inguinais, corrigidas, posteriormente, com cirurgia. Embora essa doença decorra de defeito anatômico, as funções desempenhadas na empresa atuaram como uma das causas para o aparecimento da enfermidade. O perito constatou que o reclamante, atuando como mecânico, elevava e transportava máquinas e equipamento de até 50 quilos sozinho, ou até 130, em conjunto com outro funcionário. Por outro lado, a empresa não demonstrou qualquer conduta que visava a prevenir os riscos decorrentes da atividade, o que deixa clara a existência de culpa para o surgimento do problema.

Em julho de 2009, o empregado apresentou atestado médico, pedindo o seu afastamento do trabalho por quinze dias. Imediatamente após o seu retorno, ele foi dispensado, tendo o exame demissional declarado que ele se encontrava apto para as suas funções. Esse aspecto chamou a atenção do perito, pois é notório que o tratamento para hérnia inguinal é cirúrgico. Então, o resultado do atestado de saúde ocupacional não é razoável, pois é claro que, naquela data, o reclamante não tinha condições de trabalhar como mecânico.

Nesse contexto, a juíza de 1o Grau destacou que o empregado, além de não poder se dispensado doente, tem direito à estabilidade no emprego, pois a Lei 8.213/91 equiparou a doença ocupacional ao acidente do trabalho e o segurado acidentado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Mesmo que o empregado não tenha recebido esse benefício, o TST já firmou o entendimento, por meio da Súmula 378, II, que, tratando-se de doença ocupacional, a estabilidade é devida.

Com esses fundamentos, a julgadora declarou nula a dispensa do reclamante, tornando sem efeito a rescisão contratual ocorrida em 17.07.09. Seria a hipótese de se determinar a reintegração do empregado, mas levando em conta que o período da estabilidade já se encerrou, a magistrada converteu o direito à reintegração em indenização no valor de todos os salários do período e reflexos nas demais parcelas.

(Proc. nº 01214-2010-041-03-00-2 ).

A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM (Art. de Gisela Gondin Ramos)

17.dez.2010
A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM
Artigo de Gisela Gondin Ramos

É publicado, hoje 17.12.2010, o despacho do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho que, em sede de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança, admite a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem a necessidade de submissão ao Exame de Ordem, dada a inconstitucionalidade da exigência estabelecida no art. 8º., inc. IV da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Trata-se, entretanto, de uma decisão monocrática, proferida em juízo liminar, e cujos fundamentos, data maxima venia, não resistem a uma análise mais acurada, conforme se demonstra na sequência.
[...]
 
...Leia integra do artigo no Portal do Institudo dos Advogados Brasleiros: (http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-3863.pdf). Acesso em: 12.mai.2011.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Danos Morais. 500 Sal. Min. Acid. Trânsito. Morte. Arbitramento foi calculado pelo método bifásico...

06/05/2011, 10h24
Ministro segue método bifásico e fixa dano moral por morte em 500 salários mínimos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou pagamento de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 272,5 mil, como compensação por danos morais à família de uma mulher morta em atropelamento. O acidente aconteceu no município de Serra (ES).
A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso.

[...]

Paulo de Tarso Sanseverino fundamentou seu voto no método bifásico, que analisa dois critérios principais: o bem jurídico lesado e as circunstâncias relatadas no processo. Em conformidade com a média dos valores estabelecidos em precedentes semelhantes, considerando a morte da vítima após o atropelamento, o relator fixou a base da indenização em 400 salários mínimos. Posteriormente, ele acrescentou 100 salários mínimos ao valor definitivo, considerando as particularidades do caso em julgamento.

(REsp 959780).

 

Danos Morais do Devedor Contumaz...

05/05/2011, 11h16
Segunda Seção uniformizará entendimento sobre dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve uniformizar o entendimento sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes para o caso de devedor contumaz.

O desembargador convocado Vasco Del La Giustina admitiu o processamento de uma reclamação em que o Banco Cacique S/A se opõe a uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ), que manteve a condenação do banco ao pagamento da indenização.

(Rcl 5650).

...Leia mais no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101697). Acesso em: 09.mai.2011.
 

Honorários sucumbenciais são cabíveis na decisão de Exceção de Pré-Executividade

09/05/2011, 08h03
São devidos honorários advocatícios em casos de acolhimento da exceção de pré-executividade

É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados.
No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais.

(REsp 664078).


domingo, 8 de maio de 2011

JUSLABORAL.NET: Adicional de Transferência. Aspectos Gerais

JUSLABORAL.NET: Adicional de Transferência. Aspectos Gerais: "CONSULTEM TAMBÉM: Jus Variandi. Transferência Provisória do Empregado e A..."

Adicional de transferência - Artigo 469 da CLT (Art. de Larissa Fortes Rizzi)

08.maio.2011
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ARTIGO 469 DA CLT
Artigo de Larissa Fortes Rizzi

Qualquer transferência (provisória ou definitiva) que importe em mudança de domicílio do empregado é proibida sem o seu consentimento expresso, conforme caput do artigo 469 da CLT...

Leia mais... Artigo integral disponível no Portal CGPR: (
http://www.cgpr.com.br/site/?p=92). Acesso em: 08.mai.2011.

Altamiro Borges: Equador aprova reformas democráticas

Altamiro Borges: Equador aprova reformas democráticas: "Da redação do sítio Vermelho : A apuração rápida de votos efetuada pelo CNE (Conselho Nacional Eleitoral) do Equador confirmou a vitória d..."

Altamiro Borges: Equador aprova reformas democráticas

Altamiro Borges: Equador aprova reformas democráticas: "Da redação do sítio Vermelho : A apuração rápida de votos efetuada pelo CNE (Conselho Nacional Eleitoral) do Equador confirmou a vitória d..."

sábado, 7 de maio de 2011

Danos de erro médico. Prescrição. Prazo inicia da data do conhecimento do erro

03/05/2011, 13h20
Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979.
A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.

[...]

O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.

(REsp 1020801 e REsp 694287).

Notícia completa no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101663). Acesso em: 07.mai.2011.


Negatória de Paternidade. Improcedência. Pai Registral. Reconhecimeno voluntário. Vício de vontade não comprovado.

07.maio.2011

APELAÇÃO. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILHO. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO. IRREVOGABILIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONFIGURADA. 1. O reconhecimento voluntário de paternidade é irrevogável e irretratável, e não cede diante da inexistência de vínculo biológico, pois a revelação da origem genética, por si só, não basta para desconstituir o vínculo voluntariamente assumido. 2. A relação jurídica de filiação se construiu também a partir de laços afetivos e de solidariedade entre pessoas geneticamente estranhas que estabelecem vínculos que em tudo se equiparam àqueles existentes entre pais e filhos ligados por laços de sangue. Inteligência do art. 1.593 do Código Civil. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70040760118, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 07/04/2011).


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RONALDO - LIVREIRO: OAB se filia à oposição. Por que ela segue o De Sa...: "do CONVERSA AFIADA Na foto, um dos momentos edificantes da OAB no Governo Lula Saiu no Blog Amigos do Presidente Lula : Oposição quer ..."

Altamiro Borges: Delegado da PF é agente da CIA?

Altamiro Borges: Delegado da PF é agente da CIA?: "Reproduzo reportagem de Leandro Fortes, publicada na revista CartaCapital: Ao pedir demissão do cargo de secretário de Segurança Pública d..."

União Estável Homoafetiva é Família

07.maio.2011
União Estável Homoafetiva é Família, protegida pelo Direito de Família
José Pizetta, 07.mai.2011.

Depois da decisão unânime dos Eminentes Ministros do STF, em julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, a União Homoafetiva passa a integrar o Direito de Família como União Estável, e, de agora em diante temos o Gênero União Estável dividido em duas Espécies, União Estável Homoafetiva e União Estável Heteroafetiva...

E, como na União Estável Heteroafetiva, bastará apenas que os integrantes da União façam a prova da efetiva União, obedecendo aos mesmos requisitos, conviência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, obedecendo aos deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, a teor do Código Civil (2002), (artigos 1723 e 1724). 

Dito isso destaco texto do noticiário do Site do STF, sobre o Voto do Relator Ministro Ayres Britto:

Em seu voto, o ministro Ayres Britto lembrou que foi dito na tribuna que o artigo 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental”. Isto porque, segundo ele, “enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.

“Agora, o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comporta mais de uma interpretação”, observou ainda. “E, por comportar mais de uma interpretação, sendo que, uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.

Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

Ele argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Ele lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais que a mudem, para respeitar a liberdade e livre determinação desses grupos.

Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”.

“A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação heterossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo.

Por fim, o ministro disse que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.

...Disponível no Portal STF:(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178787). Acesso em: 07.mai.2011. 

...Leia a íntegra do voto do Relator, Min. Ayres Britto, clique aqui: (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277.pdf).

...Para acesso ao Processo ADPF 132 clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp).
...Para acesso ao Processo ADI 4277 clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp).