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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Operação contra terror no Brasil é “para mostrar que não temos corrupção e golpe”, diz xeique (Kiko Nogueira)

Postagem 02/ago/2016...

Operação contra terror no Brasil é “para mostrar que não temos corrupção e golpe”, diz xeique

Postado em 02 Aug 2016
O ministro Alexandre de Moraes cumprimenta José Serra pelo conjunto da obra
Alexandre de Moraes cumprimenta José Serra pelo conjunto da obra

Rodrigo Rodrigues é um gaúcho de 38 naturalizado e sacramentado paulistano. Há duas semanas, foi hostilizado numa padaria perto de sua casa por um homem que o viu na TV.
Estava com a filha pequena. Do nada, um senhor o abordou e o ameaçou. Não seria a primeira vez e não será a última.
Rodrigo não é do PT. É um xeique muçulmano.
A cena ocorreu após a coletiva do ministro da Justiça Alexandre de Moraes dando conta do resultado da Operação Hashtag, que havia conseguido prender acusados de terrorismo em dez estados do Brasil.
“O ministro falou que os rapazes eram perigosos,  depois que eram amadores e que estava tudo em paz… A exposição deles e da comunidade muçulmana causou um grande transtorno para nós. Estamos sendo ofendidos”, diz.
“Eu e minha filha fomos xingados na fila, falaram que éramos da mesquita dos terroristas. Eu disse que não, que os terroristas estão em outros estados, em outra cidade”.
Rodrigues recebeu o DCM na TVT para uma entrevista. Ele é o líder da mesquita do Pari, uma das maiores do país. A oração da sexta-feira, a mais concorrida, recebe em média 1 200 fieis. O número é crescente, especialmente com a chegada de refugiados.
Rodrigues ganhou notoriedade porque dois frequentadores foram presos pela Polícia Federal. Mohamad Mounir Zakaria e Vitor Magalhães eram seus conhecidos. Segundo ele, nunca houve motivo para se desconfiar deles.
“A mídia agora está chamando essas pessoas de terroristas. Até onde sei, são pessoas normais, que frequentavam a mesquita como outros. Agora estamos esperando a Justiça concluir algo”, afirma.
“Na minha opinião, são jovens que acham que o que está ocorrendo na Síria e no Iraque é uma injustiça. Eles vão curtindo e compartilhando [posts de atentados]. Compartilhar atos de violência é apologia à violência.”
Para o xeique, a apresentação de Alexandre de Moraes teve outra motivação. “Tudo é montado para mostrar para a opinião pública que o Brasil está seguro, que não tem corrupção, violência e golpe”, diz.
“Jovens como eles querem chamar a atenção. Por isso, tiram fotos com fuzil em qualquer lugar. Nas favela, nos morros do Rio de Janeiro. É puro exibicionismo”, prossegue.
Kim Kataguiri também tirou retrato com um fuzil. “Se ele colocar nome árabe, vira terrorista imediatamente”, diz. “Existe um glamour de estar  combatendo um regime com uma arma. São jovens que não têm estrutura familiar, religiosa, uma opinião política formada…”
Rodrigues vê uma “comoção seletiva” quando ocorrem atentados no mundo: “As maiores vítimas do Estado Islâmico estão em países muçulmanos. Quando bombas caem na Faixa de Gaza, quando morrem centenas em países como o Afeganistão e o Iraque, a mídia não mostra como terrorismo”.
“A comunidade muçulmana é contra a atitude do EI, que não é um estado e nem islâmico, mas acabamos pagando uma fatura que não pedimos. O EI representa interesses internacionais”, declara.
“Faz parte da geopolítica ter um inimigo comum que destrua a estabilidade dos países muçulmanos, para justificar as guerras. Tem os americanos, os russos, o petróleo, o gás natural. É preciso ter um vilão pelo resto da vida para justificar invasões e agressões”.
“Os Estados Unidos fazem um jogo grande. Eles apoiam a Arábia Saudita no Iêmen contra o Irã e no Iraque eles apoiam  o Irã contra a Arábia Saudita”, diz.
Eis o programa do DCM com o xeique Rodrigues. A apresentação é de Marcelo Godoy e a direção de Max Alvim.

Sobre o Autor
Diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.

A importância do apoio de um assessor de Teori à ida de Lula à ONU (Paulo Nogueira)

Postagem 02/ago/2016...

A importância do apoio de um assessor de Teori à ida de Lula à ONU
Postado em 02 Aug 2016
O que é absurdo é a  caça a ele
O que é absurdo é a caça a ele
Enfim sai uma notícia que permite ter alguma esperança na Justiça. Alguma, repito. Não muita. Mas já é um avanço.
Estou falando da inclusão de um assessor de Teori Zavascki entre os signatários de um manifesto de jurista em apoio à decisão de Lula de recorrer — pedir socorro é a expressão mais adequada — à ONU. Manoel Lauro Volkmer de Castilho é o nome.
Clap, clap, clap. De pé.
Lula fez, com atraso, o que deveria ter realizado há muito tempo.
Ele é vítima de uma brutal perseguição da plutocracia, encabeçada pela Globo e por Moro com sua Lava Jato.
Brutal, indecente, descarada, vergonhosa: são muitos os adjetivos, todos eles negativos, com os quais você pode designar a caça a Lula.
E a plutocracia teve o desplante de acusar Lula de desmoralizar a Justiça brasileira no mundo.
Ora, ora, ora.
A Justiça brasileira vem-se impondo um formidável processo de autodesmoralização. Lula é vítima dela e deste processo.
Seu crime: ser nordestino, não ter diploma universitário, ser amado pelos pobres, falar a língua dos excluídos e, sobretudo, trabalhar por eles.
É o oposto, para ficar numa comparação eloquente, de FHC, o fâmulo dos plutocratas, o corrupto que comprou votos para se reeleger e durante oito anos governou para os poderosos, a começar pela Globo.
A plutocracia faz horrores no Brasil para manter suas mamatas e privilégios, mas parece sentir vergonha quando suas práticas são levadas ao mundo.
No próprio Brasil, está tudo dominado. As grandes comporações da mídia plutocrata controlam o noticiário (não mais como antes, é certo, com o avanço explosivo da internet).
Mas no cenário internacional nem Globo nem ninguém na imprensa tem o menor peso e a menor influência.
É para lá que a esquerda deve se dirigir no chamado duelo das narrativas. Golpe virou golpe em todo o mundo, desde que o jornalista Glenn Greenwald, americano radicado no Brasil, deu uma entrevista à CNN desfazendo a farsa da “legalidade”.
E a perseguição a Lula ganhou ares internacionais também, desde que ele apelou para a ONU. O recurso, segundo contas dos advogados de Lula, foi notícia em quase 50 país.
Isso quer dizer: o mundo sabe quem é Moro. Quais são suas armas sujas, como gravar conversas de Lula e Dilma e depois vazá-las para a cúmplice Globo.
Se Moro estivesse preocupado com sua reputação de juiz sério não tiraria fotos abraçado com os irmãos Marinhos e João Dória em eventos da plutocracia. Não compareceria, alegremente deslumbrado, ao lançamento de um livro de um jornalista da Globo em que é santificado e Lula demonizado. Não teria vazado ações da Lava Jato para que a mídia transformasse tudo num circo para desestabilizar Dilma e destruir o PT. Não teria forçado Lula a um depoimento sem base legal nenhuma, numa aparente tentativa de prendê-lo que só não foi adiante graças à reação dos lulistas.
Essas coisas, sim, desmoralizam a Justiça. Podem deslumbrar imbecis que pedem a volta dos militares, e que usam máscaras de Moro em protestos descerebrados, mas não merecem ser levadas a sério.
Uma luz pode fazer diferença. A adesão de um assessor de Teori ao oportuníssimo documento de juristas de apoio à ida de Lula à ONU é uma luz.
No meio das trevas jurídicas em que vivemos, é um avanço.
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Um clima de Inquisição (Bresser-Pereira)

Postagem 02/ago/2016...

Bresser-Pereira: Um clima de Inquisição

01/ago/2016
Afinal, a quem interessa a delação premiada? Como ela está regulada em lei, o pressuposto é o de que essa instituição interessa à sociedade brasileira, porque é uma forma de desvendar os crimes e apontar os criminosos.

 
De fato, a luta pela moralidade pública que se trava hoje no Brasil não teria ido tão longe se não fosse o incentivo legal à delação. Mas eu cada vez me convenço mais que essa luta está indo longe demais, ou, em outras palavras, que seu custo está se tornando bem maior do que seu benefício.
A operação Lava Jato surgiu para proteger a Petrobrás, seus acionistas, e os brasileiros em geral contra uma quadrilha de bandidos que lá se instalou. Maravilha, mas, considerando-se apenas o aspecto econômico, o prejuízo que ela já causou à própria Petrobrás e às grandes empresas fornecedoras envolvidas em propinas é muito maior do que o benefício. Estamos enfraquecendo nossa maior empresa e arriscando a sobrevivência de suas grandes empresas fornecedoras que representam um patrimônio econômico para o Brasil. Sem dúvida, é necessário punir seus dirigentes, mas os acordos de leniência com as empresas já deviam ter sido celebrados.
Mas o ataque às empresas proporcionado pela delação premiada e as diversas operações policial-judiciais que estão sendo conduzidas as tendo como base não se limitam às empresas empreiteiras. De repente, vemos outras grandes empresas onde ainda sobrevive o capital nacional – bancos e agora a Embraer – também vítimas das delações. Está na hora de dar um basta a isso.
Mas há os benefícios e custos morais. Sim, queremos ver os corruptos punidos; sim, queremos elevar o padrão moral da sociedade, do mundo dos negócios, e dos políticos brasileiros. Mas o mundo não se fez em um dia. A corrupção dos meios empresariais e políticos brasileiros é ampla e profunda, e só melhorará quando os brasileiros souberem defender melhor seus direitos e exercer melhor seus deveres republicanos. Além do custo econômico que envolve a campanha moralista em curso, há o custo moral – o custo em termos de direitos. Também de repente, com base nas mesmas delações premiadas, vemos todos os políticos brasileiros serem desmoralizados a partir da imediata transformação da delação em manchetes da mídia; vemos os políticos transformados em ladrões, ou então em autores de obstrução da justiça, sem outra prova senão a delação feita por um reconhecido e confesso bandido. Neste caso, o custo moral é imenso.
O sistema judicial está ameaçando os direitos civis das pessoas – está ameaçando seu direito à liberdade e ao direito de só ser julgado de acordo com os devidos procedimentos legais, e só ser condenado desde que fique provado seu crime. São esses direitos fundamentais que estamos vendo ser violados todos os dias. A Câmara dos Deputados aprovou um impeachment sem que a presidente houvesse cometido crime de responsabilidade. A Justiça e a mídia estão julgando e condenando informalmente as pessoas com base em delações premiadas. A Justiça assim age, porque alguns juízes deixam de ser magistrados para se transformarem em Robespierres, porque esses juízes prendem pessoas para forçá-las a delatar, porque fazem vazar as delações, e porque a Justiça maior permanece paralisada diante dos abusos cometidos por seus membros menores: a mídia, porque disputa leitores ou audiência na base do escândalo originado das delações.
Os objetivos políticos maiores das sociedades modernas são a garantia dos direitos civis (liberdade individual), dos direitos políticos (democracia), dos direitos sociais (melhoria dos padrões de vida e diminuição das desigualdades), e dos direitos republicanos (direito a que o patrimônio público, inclusive o meio ambiente, seja usado para fins públicos). A moralidade é um direito republicano, mas não podemos, em nome dela, esquecer e desrespeitar os demais direitos. Não podemos, em nome da justiça, submeter muitos à injustiça. Hoje, depois do triste espetáculo a que estamos assistindo, depois de vermos a honra de empresários e homens públicos ser violentada por acusadores indignos de crédito, o estatuto da delação premiada só interessa aos delatores. Repito, está na hora de darmos um basta ao que está acontecendo, de pensarmos melhor e rejeitarmos o clima de Inquisição que foi montado no Brasil nestes dois últimos anos.
Fonte: Facebook do autor

Nova análise do Ativismo judicial: uma readaptação aos precedentes judiciais (Fernando Cristian Marques)

Postagem 02/ago/2016...


Nova análise do Ativismo judicial: uma readaptação aos precedentes judiciais

Fonte: Fernando Cristian Marques








 



Postado em 01 de Agosto de 2016 - 14:24

A presente pesquisa examina os seguintes assuntos relevantes do Direito Constitucional: o ativismo judicial, a tendência americanizada do direito brasileiro e a atual concepção das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro lugar, o tema é polêmico, pois há controvérsias doutrinárias acerca da instituição das súmulas vinculantes. Para alguns autores, como Alexandre de Moraes, o efeito vinculante não acarreta um engessamento ou impedimento da evolução e interpretação do direito[1]. De outro lado, José Anchieta da Silva, defende que a súmula vinculante agride o art. 5°, incisos II, XXXV, XXXVI e LIII, e o art. 60 § 4°, inciso IV, da Constituição Federal[2].


Embora a Emenda Constitucional n° 45/2004, seja apontada como marco referencial de um novo Poder Judiciário, a jurisdição constitucional do STF exercida por meio dos efeitos vinculantes não encontrou a validade hermenêutica atribuída pelos ditames constitucionais.
Nessa perspectiva, a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo configura-se num desenfreado ativismo judicial. Assim, a inobservância da Teoria da Tripartição dos Poderes gera uma insegurança jurídica, mesmo sendo recepcionada de forma relativizada, no art. 2° e art. 60, § 4°, inciso III, da CF.
O tema é fundamental porque estuda de forma crítica e analítica o ativismo judicial e o instituto da súmula vinculante no contexto atual do Supremo Tribunal Federal.
As súmulas vinculantes, impostas pela EC n. 45/2004, representam uma aproximação dos sistemas de civil law e common law no direito brasileiro. Frente à desenfreada influência do constitucionalismo americano, o direito romano-germânico recepcionou as seguintes técnicas jurisdicionais, a saber: a) a força normativa da Constituição, b) a expansão da jurisdição constitucional, c) e uma nova interpretação conforme a Constituição.
Neste contexto, o congestionamento de recursos nas instâncias superiores, além de ser a causa da morosidade, é visto como uma insegurança jurídica aos jurisdicionados que ingressam com suas ações no Poder Judiciário.
Com o advento das súmulas vinculantes, regulamentadas pela Lei n° 11.417/06, denominadas de stare decisis, tal instituto obrigaria o juiz de primeira instância a seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal, como ocorre nos Estados Unidos, em que a decisão da Suprema Corte é equiparada à força de lei ou ato normativo em todo o Judiciário e Administração Pública.
O problema que se pretende investigar é que o ativismo judicial desenfreado possibilita o surgimento de subjetividade nas decisões do STF em matérias que não são de sua alçada. Configurando-se numa mitigação da jurisdição americana, ou como aduz Luís Roberto Barroso: numa verdadeira americanização do Direito Constitucional Brasileiro[3].
Por outras palavras, conforme o sentido da Constituição Federal, não compete ao STF, mediante súmula vinculante, na ausência de ações dos Poderes Legislativo e Executivo, legislar sobre matéria de política pública.
Deste modo, percebe-se que o Poder Judiciário está mais preocupado com a velocidade processual e a recepção do tecnicismo americanizado, o que, talvez, seria contrário à ideia de um Estado Constitucional.
A instituição de um legítimo sistema de súmulas vinculantes influencia de vez a aproximação da política no direito, unificando-se a interpretação da Constituição Federal.  Apesar do regulamento de revisão e cancelamento da súmula vinculante, sua adoção engessaria a evolução do direito. Isto porque, diante da característica legislativa do STF, ao editar de ofício súmula vinculante, tornar-se-á imprescindível o fortalecimento da tripartição dos poderes.
Diante desse cenário, o STF deve ao menos mencionar fundamentadamente na redação das súmulas os pressupostos para sua aprovação, em prol do cumprimento dos preceitos constitucionais.
Assim, merece reflexão a crítica do ativismo judicial, ou seja, a atuação do Supremo na solução de matéria do Executivo e Legislativo. O Poder Judiciário não deve interferir acerca de políticas públicas, como ocorre nas súmulas vinculantes, sendo autênticas normas de nível constitucional. Como se vê, alguns problemas que deveriam ser resolvidos pelo Legislativo e Executivo, como acontece nos países europeus, seriam solucionados no Brasil mediante o instituto das súmulas vinculantes.
Desta forma, procura-se pesquisar acerca do problema central: a justiça e a democracia, enquanto fim último do Estado Constitucional, tratando casos iguais de forma igual, frente à falsa ideia que a velocidade e a adoção de técnicas americanizadas pelo STF estaria comprometida ou enfraquecida com a instituição das súmulas vinculantes? A atual situação do Supremo Tribunal Federal, frente aos efeitos vinculantes, poderia ser definida em um ativismo judicial desenfreado.
Diante do problema colocado, apresentam-se as hipóteses desta pesquisa:
1) As súmulas vinculantes configuram-se num típico exemplo de um sistema de precedentes, transformando o Direito Constitucional Brasileiro, conforme o pensamento de Luís Roberto Barroso, em uma verdadeira americanização das técnicas constitucionais[4].
2) Com a instituição da súmula vinculante o ordenamento jurídico brasileiro se tornaria um sistema completo, limitado ou fechado, enfraquecendo o pensamento acerca da ideia do direito enquanto fenômeno histórico- cultural, reduzindo-se, assim, as decisões de primeiro grau em simples entendimentos já formulados pelos tribunais superiores.
3) A súmula vinculante fere a regra dos seguintes dispositivos constitucionais: art. 2° e art. 60, § 4°, inciso III (cláusula pétrea acerca da separação dos Poderes), pois a edição de súmula vinculante não só atinge os litigantes, mas toda a sociedade brasileira, contrariando a Teoria da Tripartição de Poderes.
Pelo exposto, as relações sociais e políticas aumentaram após a 2° Guerra Mundial, expandindo-se o modelo do direito anglo-saxão em todo o mundo. No Direito Brasileiro não foi diferente. O Direito Constitucional foi americanizado, inclusive, com novas técnicas de controle e interpretação constitucional, aumentando a intervenção do Judiciário em matérias que não são de sua alçada.
Com efeito, as súmulas vinculantes vão desafogar o judiciário de processos repetitivos, mas, por outro lado, a recepção de um sistema vinculante gera um impedimento ou engessamento à inovação, transformação e evolução do pensamento jurídico brasileiro, mesmo previsto a revisão e o cancelamento dos enunciados editados pelo STF[5].
Em outras palavras, o objetivo principal da pesquisa representa um pensamento contrário ao ativismo judicial e a instituição das súmulas vinculantes, resultado de uma aderência das técnicas constitucionais americanizadas, que no aspecto hermenêutico, não são eficientes para o Judiciário, como descreve o art. 103-A, caput, § 1° da CF e a Lei 11.419/06.
Uma ideia fundamental, por certo, não apenas contribui para o pensamento do direito, mas fortalece a interpretação do ordenamento jurídico frente às reformas do Poder Judiciário.
Compreende-se, assim, que o efeito vinculante impede a inovação do direito realizada mediante a técnica da advocacia, tornando-se o Poder Judiciário um sistema fechado ao diálogo entre as partes.
O problema de alçada política não pertence ao Judiciário. Ou seja, a jurisdição constitucional não deve partir do fato, mas da norma constitucional, como atualmente é exercida a atividade ativista vinculante do STF.
Deste modo, a pesquisa acerca da validade e interpretação das súmulas vinculantes contribuirá para a sociedade um fortalecimento de um verdadeiro Estado Constitucional com poderes harmônicos e independentes entre si.
Neste contexto, talvez, o tecnicismo americanizado não seja a melhor escolha do Judiciário, contribuindo-se para um sistema de decisões vinculantes. Por isto, justifica-se porque a investigação acadêmica proposta contribuirá para um pensamento contrário à Corte em um legislador positivo[6], limitando-se ao máximo o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal.
REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. A americanização do direito constitucional e seus paradoxos: teoria e jurisprudência constitucional no mundo contemporâneo. Disponível em: . Acesso em: 5 jun. 2013.
CARVALHO, Gonçalves Kildare. Direito Constitucional. Teoria do Estado e da Constituição Direito Constitucional Positivo. 17°ed. Belo Horizonte. Del Rey, 2011.
MORAES, Alexandre De. Direito Constitucional. 27°ed. São Paulo. Atlas, 2010.
______. As súmulas vinculantes no Brasil e a necessidade de limites ao ativismo judicial. Disponível em:.  Acesso em: 6 maio.2013.
Notas
[1] MORAES, 2010, p.800.
[2] SILVA, 1998 apud CARVALHO, 2011, p.1168.
[3] Ibid, p.17-18.
[4] Ibid, p.11.
[5] SADEK, 2004 apud MORAES, 2010, p.799-800.
[6] MORAES, 2012, p. 1-2.
Autor: Fernando Cristian Marques é Pós-graduando Latu Sensu em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas. Graduando em História- Licenciatura pela Universidade Federal de Ouro Preto, UFOP. Graduação em Direito pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabirito, FUPAC (2013). Atualmente é Professor de Filosofia e Sociologia. E-mail: fernandocma@outlook.com

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Recurso da Petrobras não pode ser ‘gorjeta’ para Lava Jato, diz ministro do STF (Hylda Cavalcanti)

Postagem 01/ago/2016...

Para juiz, recursos de multas e acordos com delatores pertencem à empresa. Associação de delegados da PF diz que “pedágio” de 10% contraria interesse público e compromete imparcialidade da operação




da Rede Brasil Atual
Mello, do STF: recurso da Petrobras não pode ser ‘gorjeta’ para Lava Jato
por Hylda Cavalcanti (29/jul/2016)

Brasília – O acordo de delação premiada de três empresários réus na Operação Lava Jato, homologado na 1ª instância da Justiça Federal na última sexta-feira (22) pelo juiz Sérgio Moro, foi criticado por autoridades do meio jurídico. O acordo estabeleceu que 10% do valor a ser devolvido pelos réus seja destinado aos chamados "órgãos de persecução penal". A medida contraria, inclusive, posição já expressadas por magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF).


No tribunal, o que mais se comentou esta semana foi declaração do ministro Marco Aurélio Mello, reiterada recentemente, de que a prática corresponde a "pagar uma espécie de gorjeta" aos órgãos de investigação. Já o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, tem dito que esse tipo de iniciativa pode comprometer a imparcialidade e criar competição por novas negociações. “Esse pedágio é inconveniente, inoportuno e contra o interesse público”, chegou a dizer Sobral.


Hoje (28), o jurista Afrânio Silva Jardim, um dos principais críticos do acordo homologado, sugeriu à diretoria da Petrobras que recorra judicialmente dessa destinação acertada pela Justiça Federal.

O ministro Marco Aurélio é da opinião que órgãos públicos só podem aplicar recursos com base em seus próprios orçamentos oficiais. Segundo mensagem enviada por sua assessoria, Mello afirmara que “não há como, sob o princípio da razoabilidade, cogitar-se de uma carona no que é cobrado, seja em decisão criminal, seja em acordos”. “Não consigo conceber que se tenha considerado que o órgão público receba uma espécie de gorjeta”, acrescentou.

Também o procurador Nicolao Dino, atual vice-procurador-geral eleitoral, ex-conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ex-coordenador da Câmara do MPF de Combate à Corrupção (5ª CCR) refuta a ideia. Dino foi relator de um pedido de avaliação sobre este tipo de cobrança no período em que integrou o conselho e considera que dificuldades de infraestrutura observados em órgãos de investigação não justificam tais cobranças.

Para Dino, vários precedentes na legislação brasileira e no Direito Comparado indicam o Estado como beneficiário direto das consequências do crime e de outros atentados a interesses difusos. “As experiências nacional e estrangeira demonstram que essa possibilidade não viabiliza a 'comercialização da jurisdição penal'”, ressaltou.

A intenção do jurista Afrânio Jardim sugerir à Petrobras recorrer do acordo de delação desses três réus, segundo ele explicou, é garantir que o montante a ser ressarcido pelos réus – resultado de propinas em contratos da estatal – retorne para a companhia. Jardim é professor associado da Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e divulgará texto sobre o assunto nos próximos dias, analisando de forma crítica os acordos de delação premiada.

O recurso é uma alternativa porque, como se tratam de réus que não possuem foro privilegiado, o caso está sendo julgado na Justiça Federal do Paraná e não passará pela alçada do STF. Uma mudança no acordo, no caso, só poderia ser feito se acolhido recurso apresentado por uma das partes – e os futuros delatores obviamente não têm interesse em contestar o documento, que prevê a redução de suas penas. A possibilidade de ser tentada qualquer modificação, portanto, teria de sair de recurso a ser interposto pela Petrobras.

Silva Jardim disse que entendimentos diferentes do Judiciário em instâncias variadas são até saudáveis e contribuem para o debate sobre questões polêmicas, no sentido de levarem à consolidação de jurisprudência. Mas isso quando acontecem em situações inusitadas, não em casos como os acordos da Lava Jato. Ele explicou que como não há uma repercussão geral sobre o tema (instrumento do Judiciário no qual, quando um caso passa a ser de "repercussão geral" a decisão sobre um determinado assunto passa a valer para todos os casos semelhantes), não pode haver vinculação entre a decisão dos juízes a respeito. Motivo pelo qual Sérgio Moro fica desobrigado de decidir conforme a posição do STF neste caso.

Multas e repatriamento

O acordo homologado por Moro foi referente à delação dos empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. Foi elaborado nos mesmos termos rejeitados pelo ministro Zavascki, do STF, em relação a outro pedido – neste caso, apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Conforme o acordo, esses três empresários devem contar o que sabem sobre as atividades ilícitas das quais participaram e dar os nomes de outros envolvidos. Devem também pagar, cada um, multa de R$ 1 milhão e repatriar todos os bens que tiverem no exterior, com o pagamento dos devidos impostos às autoridades brasileiras. Deste montante, 90% será ressarcido à Petrobras e 10% seguirá para o MPF e a Polícia Federal.

Em junho, Zavascki, relator das ações judiciais dos casos referentes à Lava Jato no âmbito do STF, afirmou, ao negar solicitação da PGR para uma delação mediante estas condições, que como a Petrobras é “sujeito passivo” dos crimes, tem direito de receber os valores desviados a serem devolvidos “em sua integralidade”.

O pedido que Zavascki negou foi para que, no acordo de delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o Ministério Público Federal (MPF) ficasse com uma porcentagem de 10% dos R$ 79 milhões devolvidos, para ser utilizado nos órgãos de investigação. O ministro afirmou, na ocasião, que não vê justificativa legal para este tipo de repasse.

“O artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”, afirmou em sua decisão.

Zavascki também defendeu o entendimento de que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Por isso, “eventuais prejuízos sofridos pela empresa afetariam indiretamente a União, na condição de acionista majoritária”.

“Essa circunstância não é suficiente para justificar que um percentual dos valores repatriados seja direcionado àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à organização criminosa que ele integraria”, destacou Zavascki, em sua decisão.

Acordo descabido

Apesar da repercussão negativa, a Justiça Federal em Curitiba segue seu próprio entendimento. E usa como base argumento do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, de que os recursos serão utilizados na compra de equipamentos mais sofisticados para novas investigações.

O jurista Afrânio Silva Jardim explicou que apesar de não ser contrário aos acordos de delação premiada, quando feitos com razoabilidade, considera essa cláusula do último acordo formalizado “totalmente descabida”.

No início da tarde, ao participar em Brasília de um encontro que discutiu a proposta legislativa sobre abuso de autoridade, Sérgio Moro deu um jeito de pincelar sua posição a respeito das divergências de pensamento que tem adotado em relação ao STF – embora sem mencionar explicitamente o tema.

“Se um juiz de primeira instância tem uma posição e o de 2ª instância pensa de outra forma, o de 1ª instância não pode ser criminalizado por essa decisão”, destacou.



Disponível em: Recurso da Petrobras não pode ser ‘gorjeta’ para Lava Jato, diz ministro do STF

Temer faz do Brasil uma república de bananas: da política vira-lata ao preço do pré-sal (Tadeu Porto)

Postagem 01/ago/2016...

A venda anunciada do primeiro e produtivo campo do pré-sal para a norueguesa Statoil Brasil Óleo e Gás visa aos retornos de curto prazo dos royalties, abre mão da soberania nacional e, principalmente, de uma vantagem estratégica na concorrência na disputada e acirrada geopolítica do petróleo




Conteúdo especial do projeto do Brasil Debate e Sindipetro NF Diálogo Petroleiro



Alguns fatos se apresentam como uma facada, causando feridas difíceis de estancar e superar. É o que podemos verificar, por exemplo, com a notícia de que a Petrobras decidiu, deliberadamente, abrir mão de um campo altamente produtivo do pré-sal por míseros 2,5 bilhões de dólares.



Os números podem até parecer positivos a priori, todavia, a título de comparações, a nossa estatal vendeu à sua prima norueguesa um pedaço da maior descoberta recente do mundo do petróleo por um preço que se equivale a cifras presentes em estádios esportivos pelo mundo. Em outras palavras, se a Petrobras quisesse comprar à vista os estádios Stade de France e Wembley ela poderia até conseguir, mas sem ficar com troco algum.



Estamos falando de valores tão baixos que nos proporciona comparar o mercado de óleo e gás, principal fonte de energia do mundo, com o mercado do futebol (não me estranharia ver Temer trocar dois poços do pré-sal para ter o Neymar de volta).



Para se ter uma ideia do péssimo negócio feito pela maior petrolífera da América Latina [pelo menos por enquanto, a se considerar o andar da carruagem], vamos comparar os números de produção do pré-sal com o valor pago:



Consideremos o valor do barril U$ 45,00 (cotação de 29/07/16 estava U$ 46,17); Suponhamos, ainda, que a Statoil gaste quase o dobro da Petrobrás para produzir na Bacia de Santos, ou seja, U$15,00. Por fim, tomamos com exemplo a produção de um poço no campo de Lula, o 7LL27RJS (que vou chamar carinhosamente de LuLinha), que há mais de um ano mantém a média de produção próxima a 33 mil barris de óleo por dia.



Oras, com um valor líquido de U$30,00 o barril, se a empresa escandinava furar um único poço do potencial do LuLinha, ela conseguirá ganhar, aproximadamente, U$ 1 milhão por dia. Consequentemente, com 2500 dias – ou pouco menos de sete anos – a companhia pagaria o que gastou para ter o campo com apenas um único poço mantendo seu potencial.



Não fica difícil abstrair, ainda, que se a Statoil conseguir a não difícil tarefa de furar sete poços do potencial do LuLinha (reparem que no boletim de produção mensal da ANP, os cinco primeiros poços possuem produção acima dos 30mil barris de óleo por dia), ela paga o investimento com um ano.



Bom, claro que muitos céticos vão duvidar dessa “conta de papel de pão” – apesar de eu a ter feito na calculadora do Google – e que empresa nenhuma faria essa besteira sem um planejamento sério. Em primeiro lugar, eu incentivo fortemente esse tipo de indagação, afinal, sou a favor de uma educação crítica em que fatos são constantemente questionados (conhecida hoje em dia por escola com partido). Em segundo lugar, argumento que fiz uma previsão conservadora dos números envolvidos, pois não considerei, por exemplo, o preço do gás que o campo pode proporcionar.



Por fim, por mais que consideremos os impostos envolvidos no mercado – podemos fazer também outra previsão conservadora e dizer que os encargos fiscais dobrariam o custo – ainda assim a Statoil precisaria de cinco anos de produção para pagar, com muita folga, o investimento que fez.



Vale ressaltar, nesse sentido, que esse tipo de transação faz parte de uma política vira-lata e entreguista que visa aos retornos de curto prazo dos Royalties – que a exploradora vai ter que pagar – e abre mão da soberania nacional e, principalmente, de uma vantagem estratégica na concorrência na disputada e acirrada geopolítica do petróleo (ou alguém acha aí inteligente deixar os noruegueses aprenderem a explorar abaixo da camada pré-sal, com centena de outros mares no mundo para explorar?).



Ou seja, o que o PMDB de Temer, Pezão, Renan & cia querem é colocar a mão numa receita fiscal mais facilitada, abrindo mão de uma política mais estadista e de longo prazo, que gere empregos, tecnologia e conhecimento genuinamente nacionais.



Que o Brasil tinha virado uma república de bananas com um golpe tão absurdo e nefasto todos nós, a essa altura, já sabíamos. A apunhalada nas costas vem, justamente, da descoberta de que nossas riquezas serão negociadas a preço dessa iguaria que tão bem acompanha um açaí.



Crédito da foto da página inicial: Agência Petrobras



Disponível em: Temer faz do Brasil uma república de bananas: da política vira-lata ao preço do pré-sal — Tadeu Porto