O grande azar de Cunha foi ter ficado ao alcance de quem não está sob seu domínio nem de seus amigos e aliados: a Suíça.
Foi o mesmo azar de Marin.
No Brasil, Cunha permaneceria impune como sempre aconteceu nestes anos todos de uma carreira obscura e cheia de acusações de delinquência.
Nem Moro e nem a Polícia Federal têm alguma ação sobre tipos como Cunha.
Isso mostra a face real do combate à corrupção que se trava no Brasil da Lava Jato.
Quem acredita nos propósitos redentores dessa cruzada demagógica acredita em tudo.
O alvo é um, e ele não inclui figuras como Cunha ou Marin.
Isso significa que, passado o circo da Lava Jato, nada de efetivo terá mudado – a não ser que se alterem profundamente a estrutura de fiscalização a roubalheiras no Brasil de forma que fiquem desprotegidos os plutocratas e amigos seus como Cunha.
O episódio deixa também exposta a imprensa.
O que ela fez para investigar Cunha nestes anos todos, e sobretudo nos últimos meses quando ele acumulou um poder extraordinário no Congresso graças a seu gangsterismo?
Nada. Nada. Mais uma vez: nada.
Não por inépcia, ou não por inépcia apenas. Mas por má fé, por desonestidade.
Cunha era aliado, porque significava um ataque permanente ao governo Dilma.
E aos aliados a imprensa não cobra nada. Veja como Aécio tem sido tratado. Como ele escapou de ser sequer citado como amigo de Perrela no caso (abafado por jornais e revistas) do helicóptero de meia tonelada de pasta de cocaína.
A derrota de Cunha frente às autoridades suíças é, também, a derrota de Moro, da Lava Jato e da imprensa, não necessariamente nesta ordem.
Tanto estardalhaço nas prisões dos suspeitos de sempre, e tanta permissividade em relação a tipos como Eduardo Cunha.
É preciso destacar também o papel patético, nesta história criminosa, do PSDB.
Já eram cabais as evidências contra Cunha e seus líderes, num universo paralelo, diziam que era preciso dar a ele o benefício da dúvida.
Este benefício jamais foi dado a ninguém fora do círculo de interesses do PSDB.
É uma demonstração incontestável de que a lengalenga anticorrupção do PSDB é a continuação da mesma estratégia golpistas que matou Getúlio e derrubou Jango.
É a velha UDN de Lacerda ressuscitada nos tucanos.
Na condição de morto vivo, ou morto morto, Eduardo Cunha cala sobre o que deveria ser dito – a questão das contas – e tagarela sobre o que é ridículo dizer.
Ele está se fazendo de vítima. Diz que está sendo perseguido pelo governo e pelo PT.
Não foi ele que roubou, não foi ele que barbarizou, não foi ele que criou contas secretas expostas pelas autoridades suíças: é o PT que está perseguindo.
A isso se dá o nome de doença.
É preciso louvar, por último, o papel de Janot.
Fosse nos tempos de FHC com seu engavetador geral, sabemos onde ia dar o dossiê dos suíços.
Na gaveta.
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA EX-MULHER, REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENSÃO DEVIDA PELO EX-MARIDO EM R$ 2.500,00. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENCARGO ARBITRADO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA AUTORA.
ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE PERMITEM A MAJORAÇÃO DA VERBA. LITIGANTES QUE FORAM CASADOS POR TRINTA ANOS. AUTORA QUE SE DEDICOU EXCLUSIVAMENTE AO LAR DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO. SUSTENTO QUE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DO AUXÍLIO DO EX-MARIDO. DEMANDADO QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E LABORA COMO AUTÔNOMO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE PODE ARCAR COM O PAGAMENTO DE VALOR SUPERIOR AO FIXADO NA ORIGEM. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO PARA IMPORTE EQUIVALENTE A 120% DO SALÁRIO MÍNIMO.
O encargo alimentar deve sempre ser estabelecido de acordo com a capacidade contributiva de quem paga e com as necessidades de quem recebe, mediante critério de absoluta proporcionalidade. Essa, aliás, a linguagem do § 1º do art. 1.694 da Lei Substantiva Civil.
Caso concreto em que, embora não demonstrada com precisão a integralidade dos rendimentos auferidos pelo alimentante, a majoração da obrigação mostra-se possível, porquanto evidenciada a necessidade da alimentanda, que depende exclusivamente do auxílio do ex-marido para sua subsistência, e a possibilidade do réu em arcar com montante superior ao originalmente fixado.
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RÉU NA SENTENÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. QUESTÃO QUE DEVE SER DEBATIDA NA VIA PRÓPRIA, NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI N. 1.060/50.
"APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU À COOPERATIVA RÉ. [...]
A impugnação à justiça gratuita reclama procedimento próprio, de caráter incidental à demanda principal (art. 4º, § 2º e art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950)." (Apelação Cível n. 2010.000428-1, de Armazém, Relator: Des. Stanley da Silva Braga).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.001516-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 17-09-2015).
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA ORDEM PRISIONAL QUE ENGLOBA PARCELAS VENCIDAS ENTRE ABRIL DE 2008 E MAIO DE 2011, QUANDO A VERBA PASSOU A SER DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. DESPROPORCIONALIDADE DO MEIO COERCITIVO ADOTADO (PRISÃO CIVIL) PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA O RITO DO ART. 732 DO CPC, MORMENTE PORQUE O DEVEDOR POSSUI PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
"(...) não se justifica a prisão civil do alimentante em decorrência do não pagamento de prestações vencidas há longa data, porquanto revestida de cunho meramente indenizatório e, portanto, incapaz de autorizar a adoção de uma medida coercitiva tão extrema, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na exata medida em que a garantia constitucional da liberdade individual se sobrepõe, sem sombra de dúvidas, às possíveis consequências advindas do inadimplemento de dívida de valor" (HC n. 2011.007974-8, Primeira Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 15.03.2011).
(TJSC, Habeas Corpus n. 2015.051191-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-09-2015).
REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA DECORRENTE DO PODER FAMILIAR, PACTUADA EM 2011. PLEITO LIMINAR DE MINORAÇÃO DO ENCARGO. DESEMPREGO SUPERVENIENTE DO GENITOR. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA PENSÃO NOS PARÂMETROS FIXADOS EM ACORDO JUDICIAL, A FRAGILIZAR AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. DESEMPENHO, ADEMAIS, DE ATIVIDADES INFORMAIS. PARTICULARIDADES DO CASO AUTORIZADORAS DA MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ATÉ A FINAL INSTRUÇÃO DO FEITO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036867-8, de Armazém, rel. Des. Ronei Danielli, j. 22-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATUAÇÃO POLICIAL. AUTOR QUE PRESENCIOU TROCA DE TIROS ENTRE AGENTES CIVIS E SUPOSTO TRAFICANTE DE DROGAS E AINDA TEVE O SEU AUTOMÓVEL ATINGIDO POR UM DOS PROJÉTEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA LEI MAIOR.
PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS.
MÉRITO.
PROJÉTIL QUE ATINGIU O VEÍCULO DO REQUERENTE. JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, FOTOS E TRÊS ORÇAMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O DANO MATERIAL. DEVER DE RESSARCIMENTO DO ESTADO PELO ILÍCITO.
O artigo 186 do Código Civil dispõe que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
"A análise pormenorizada do acervo probatório evidencia, sem espaço para dúvidas, o preenchimento dos requisitos do art. 927 do Código Civil, havendo prova segura, não só quanto ao dano sofrido pelo autor e quanto ao ato ilícito praticado pela ré, mas também quanto ao liame causal existente entre eles, exsurgindo imperativo, nesse viés, o dever de indenizar. A quantificação do dano material deve tomar por base os documentos idôneos carreados pelo autor a fim de comprová-lo, sobretudo quando não derruídos pela ré que, embora pudesse produzir contraprova com facilidade, deixa de fazê-lo" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057802-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 30-4-2015).
DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Caso em que o autor presenciou a atuação da polícia civil no combate ao crime de tráfico de entorpecentes, com a tomada das necessárias, dentre elas o uso de arma de fogo, para evitar uma hostilização pelo suposto traficante ou a sua evasão do local.
Alegação do autor de que, em virtude do ocorrido, sofreu abalo anímico, o que impõe a sua indenização.
Ausência, todavia, de conduta ilícita por parte dos agentes públicos no ponto, pois agiram no estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular do direito, afora que bastante discutível a ocorrência de sofrimento de tal magnitude que autorizasse a procedência do pedido sob esse aspecto, mormente porque, felizmente, o requerente não sofreu nenhum ferimento físico.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. LEI 11.960/2009.
"Os juros de mora e correção monetária são matérias cujo conhecimento pode ser realizado ex officio em qualquer grau de jurisdição" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016901-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 6-7-2015).
PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL AO CASO.
O Magistrado "não precisa esgotar exaustivamente todos os argumentos e normas legais invocadas pelas partes" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006734-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, j. 8-9-2015).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Em razão da sucumbência recíproca, ficam os honorários arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos procuradores, cabendo a cada parte, outrossim, arcar com 50% das custas, ressalvado que o Estado está isento do seu recolhimento.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.083220-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22-09-2015).
Uma vez fixados alimentos em favor de cônjuge no momento da
separação ou, em alguns casos expressamente previstos em Lei, por
ocasião do divórcio, esse fará jus à pensão por morte quando o servidor
público vier a falecer
Os
Regimes Próprios de Previdência Social, seja seguindo as orientações
contidas no Regime Geral seja por intento próprio, adotaram a
possibilidade de concessão de pensão por morte para a ex-cônjuge que
perceba alimentos para si.
Então,
uma vez fixados alimentos em favor de cônjuge no momento da separação
ou, em alguns casos expressamente previstos em Lei, por ocasião do
divórcio, esse fará jus à pensão por morte quando o servidor público
vier a falecer, devendo cada Ente Federado estabelecer qual o
instrumento adequado para a comprovação da imposição da obrigação.
A
União na Lei n.º 8.112/90, após as alterações que sofreu em razão da
edição da Lei n.º 13.135/15, exige que os alimentos sejam fixados
judicialmente.
Nesse
caso em especial, é preciso destacar que desde 2011 a legislação civil
autoriza a fixação de alimentos por escritura pública, já que tanto a
separação quanto o divórcio passaram a poder ser realizados no foro
extrajudicial.
E
tal previsão implica na discussão dos efeitos das escrituras públicas
que homologam a extinção do casamento, já que não se constituem em ato
jurisdicional, mas possuem força legal suficiente para impor a obrigação
aos ex-cônjuges.
Portanto,
tendo em vista a força das escrituras e o autorizo legal para sua
edição não há impedimento para que os RPPSs façam uso das mesmas como
meio de prova da fixação dos alimentos.
As
legislações de Estados e Municípios ainda optaram por equiparar a/o
ex-cônjuge ao (a) atual, nessa condição ambos passaram a integrar a
mesma classe de beneficiário.
Como
dependentes de mesma hierarquia concorrem ao benefício em igualdade de
condições e, consequentemente, tem o direito à percepção de cotas-parte
iguais no momento do rateio do benefício, salvo onde a lei expressamente
trouxer previsão diversa.
Admitindo-se
a existência de diferenciação no rateio do benefício, já que a
legislação do Regime Próprio pode assegurar à ex pensão por morte
equivalente aos alimentos por ela recebidos quando o servidor ainda
vivia.
O
benefício pode ser concedido, ainda, quando o/a ex-cônjuge demonstre a
necessidade alimentar superveniente, desde que demonstrada a presença no
momento do óbito do servidor.
Nesse sentido é o teor da súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:
A
mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à
pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade
econômica superveniente.
Não
resta claro, contudo, como se dará a prova da necessidade alimentar
superveniente, podendo-se entender em um primeiro momento que seria
necessário apenas a demonstração da presença do binômio
possibilidade-necessidade.
Critério
adotado pela legislação civil para a concessão de alimentos, segundo o
qual é preciso aferir a necessidade de quem os receberá e as
possibilidades de quem será o responsável por seu pagamento.
Entretanto,
como se trata de exigência que terá por fim a concessão de benefício
previdenciário (pensão por morte) o mais adequado é que se faça uso dos
critérios atinentes à previdência social.
E aí existem dois caminhos a seguir.
O
primeiro consistente na aplicação das regras previstas expressamente na
legislação dos RPPSs para a comprovação de dependência econômica
superveniente.
O segundo pela utilização das regras do INSS, hipótese que somente ocorrerá quando a legislação do Ente for omissa.
Nesse
caso, haverá a invocação do previsto no § 3º do artigo 22 do Decreto
n.º 3.048/99 que enumera um rol de documentos úteis a comprovar a
existência de dependência econômica no Regime Geral.
O
referido dispositivo exige, para a comprovação da dependência
econômica, que sejam apresentados no mínimo três dos documentos ali
elencados, mas não se constitui em rol taxativo.
Ou
seja, admite a utilização de outros documentos diversos dos ali
previstos para comprovar a dependência econômica do pretenso
beneficiário.
Mesmo
em se tratando de ato administrativo que contém norma de natureza
instrumental, pode, perfeitamente, ser aplicado no RPPS, com fundamento
no disposto no § 12 do artigo 40 da Constituição Federal.
A
inexistência de previsão legal da forma pela qual se dará a comprovação
da dependência econômica, aliada ao fato de que os róis de documentos
que buscam enumerar a forma pela qual pode ser feita essa prova se
constituírem em meramente exemplificativos, permitem que a
jurisprudência utilize-se de outros meios para reconhecimento do direito
ao benefício.
Tanto que recentemente o STJ decidiu que:
PENSÃO
POR MORTE. EX-ESPOSA. PRESTAÇÕES MENSAIS E REGULARES RECEBIDAS DO
SEGURADO EM VIDA. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO AO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1.
Nos termos do enunciado 336 da Súmula/STJ, "a mulher que renunciou aos
alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por
morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
2.
No acórdão recorrido, expressamente se consignou que a autora recebia
depósitos mensais efetuados pelo ex-marido. A despeito da informalidade
da prestação, esse fato comprova a sua dependência econômica. Recurso
especial conhecido em parte e provido.(REsp 1505261/MG, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
No
caso em questão foram utilizadas provas que não se encontram previstas
no rol de documentos específico do Regime Geral e, com certeza, não
possuem previsão nas normas do Regime Geral.
Daí,
concluir-se que havendo previsão legal para a concessão de benefício
à/ao ex-cônjuge que recebe os alimentos para si, a pensão por morte será
concedida mediante a comprovação de sua imposição por ocasião do
desfazimento do casamento ou pela demonstração da existência de
necessidade alimentar no momento do óbito do servidor.
Por
fim, é preciso destacar que o direito ao benefício abarca, também, os
(as) ex-companheiros (as) que recebem alimentos para si, ante a
igualdade de direitos existente entre esses e os cônjuges.
advogado;
pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor
da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato
Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato
Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada
(São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime
Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência
do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão
de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados
Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente
Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a
Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288)
endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor
dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A
PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS
TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS
APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos
Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e
Direito Administrativo.
PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. PRESTAÇÕES MENSAIS E REGULARES RECEBIDAS DO SEGURADO EM VIDA. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1. Nos termos do enunciado 336 da Súmula/STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
2. No acórdão recorrido, expressamente se consignou que a autora recebia depósitos mensais efetuados pelo ex-marido. A despeito da informalidade da prestação, esse fato comprova a sua dependência econômica.
Recurso especial conhecido em parte e provido.
(REsp 1505261/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015).
Casal pode mudar regime de bens e fazer partilha na vigência do casamento
06/10/2015 - 07h36
É possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento adotado pela Justiça do Rio Grande do Sul. Os magistrados de primeiro e segundo graus haviam decidido que é possível mudar o regime, mas não fazer a partilha de bens sem que haja a dissolução do casamento. Assim, o novo regime só teria efeitos sobre o patrimônio a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou a mudança.
O relator do recurso interposto pelo casal contra a decisão da Justiça gaúcha, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles próprios. É necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.
Riscos
O casal recorrente argumentou que o marido é empresário e está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira graças a seus dois empregos, um deles como professora universitária.
O parecer do Ministério Público Federal considerou legítimo o interesse da mulher em resguardar os bens adquiridos com a remuneração de seu trabalho, evitando que seu patrimônio venha a responder por eventuais dívidas decorrentes da atividade do marido – preservada, de todo modo, a garantia dos credores sobre os bens adquiridos até a alteração do regime.
Proteção a terceiros
Bellizze ressaltou que ainda há controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre o momento em que a alteração do regime passa a ter efeito, ou seja, a partir de sua homologação ou desde a data do casamento. No STJ, tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens operam-se a partir do seu trânsito em julgado.
O ministro salientou, porém, que há hoje um novo modelo de regras para o casamento, em que é ampla a autonomia da vontade do casal quanto aos seus bens. A única ressalva apontada na legislação diz respeito a terceiros. O parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil de 2002 estabelece, de forma categórica, que os direitos destes não serão prejudicados pela alteração do regime.
“Como a própria lei resguarda os direitos de terceiros, não há por que o julgador criar obstáculos à livre decisão do casal sobre o que melhor atende a seus interesses”, disse o relator.
“A separação dos bens, com a consequente individualização do patrimônio do casal, é medida consentânea com o próprio regime da separação total por eles voluntariamente adotado”, concluiu.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Desde que os escândalos de 2005 jogaram o governo Lula no canto do ringue, cresceu infrene a mobilização dos setores médios contra ele. Mas, apesar do desgosto com a aproximação dos mais pobres aos seus espaços de sociabilidade exclusiva, protestos como o “Cansei” se esvaziaram rapidamente.
Hoje, entretanto, é nítido que o portão do zoológico se abriu, e a subcultura da extrema direita levou a agressões de todo tipo. O líder do MST não pode ir ao aeroporto, e mesmo policiais militares se sentem à vontade para intimidar professores de uma escola de Sorocaba por discutirem publicamente a obra “Vigiar e Punir”, de Foucault. Há ainda os que conseguiram associar a política de mobilidade urbana da Prefeitura de São Paulo a Cuba. Embora seja risível que certas pessoas confundam “ciclista” com “comunista”, não deixa de ser preocupante quando o ovo da serpente se insinua.
É verdade que as manifestações desse tipo são de grupos esdrúxulos e tão pequenos quanto eram os separatistas paulistas em 1932. Na Guerra Civil contra Getúlio Vargas, a elite paulista queria retomar a liderança do país, e não se separar dele. Mas, para mobilizar as classes médias, ela foi obrigada soltar as “feras” e, depois, não havia como recolocá-las na jaula.
Seria, no entanto, muito cômodo achar que o extremismo de direita não compartilha um terreno comum com o liberalismo moderado. Em 1938 lá estavam os próceres do constitucionalismo paulista envolvidos na intentona integralista contra Vargas. Em 1964 participaram das marchas contra João Goulart e, hoje, não enrubescem nas manifestações de ódio contra Dilma Rousseff.
Na verdade, depois de perder o poder de que desfrutava na República Velha, a elite paulista se tornou um poder moderador no país. Ela se crê um corpo separado da sociedade, dotado de virtudes únicas e com um direito especial de intervir na vida política quando sente contrariados seus interesses, os quais naturalmente, se confundem com os da nação.
A liderança paulista se cristalizara num território até 1930, mas como a nova centralização política do país não permitia mais a sua direção, o Exército ocupou o seu lugar, pois era a única instituição que operava em escala nacional. Não, contudo, sem se aliar à elite paulista, dotada de indispensável poder econômico e ideológico.
A dominação hoje não se assenta imediatamente nas Forças Armadas, e se erigiu uma sociedade civil muito mais complexa. O desenvolvimento paulista se interiorizou e integrou as fímbrias de outras regiões. Uma enorme classe média do mundo corporativo, baseada em nova tecnologia de difusão de seus pensamentos mais recônditos, tornou-se muito mais influente do que aquela que saiu às ruas em 1964.
Mesmo a elite paulista que nunca obtivera voto adquiriu corpo social. Até anos recentes, ela fora dispensável às classes econômicas fundamentais por não conseguir se livrar da concorrência da “direita popular” herdeira do ademarismo, do janismo e do malufismo. Quando o ademarismo apareceu na cena política, a elite paulista tradicional já vivia o exílio interno da alienação –decerto financiada pelo crescimento econômico.
A participação de São Paulo no PIB nacional teve a sua maior taxa de crescimento nos anos 1940. Enquanto as fábricas Matarazzo não paravam, o conde oferecia recepções em que quatrocentões decadentes e seus poetas de versos domesticados furtavam a prataria de sua mansão da avenida Paulista. O retrato daquelas festas registrado por Joel Silveira no livro “Grã-Finos em São Paulo” mostrou como a velha classe engoliu o preconceito contra o “parvenu” e casou seus filhos em “famiglia”.
PSDB
Quem finalmente deu uma base eleitoral à velha direita constitucionalista e liberal foi o PSDB. Mas ele demorou a se definir num campo político. Antes de ser uma alternativa viável, a sua cúpula acalentou a autoimagem de centro-esquerda, apesar de ter surgido de uma mera disputa de espaço no PMDB paulista. Uma vez no poder, o PSDB adquiriu duas características que implantaram sua força numa região ao mesmo tempo em que exibiram seus limites nacionais. Tornou-se um partido de classe (média) e estreitamente ideológico (liberal conservador).
Curiosamente, foi inverso o movimento do seu antípoda paulista, o PT. Embora ambos tenham criticado o legado de Getúlio Vargas por distintas razões, este ampliou sua base social inicialmente restrita aos trabalhadores organizados em sindicatos e se tornou mais plural do ponto de vista ideológico. Hoje o novo sindicalismo é só uma fotografia no gabinete de algum ministério. Já a identidade tucana conseguiu entrincheirar o partido no interior paulista e lhe garantiu o poder estadual desde 1995.
No entanto, aquelas duas características impediram-no de conquistar a Presidência porque, como na Era Vargas, o discurso liberal é incapaz de responder à questão social nas áreas com maior índice de pobreza material. Foram quatro derrotas consecutivas nas eleições presidenciais desde 2002.
“Eppur si muove”. Apesar das derrotas, a demonstração de força oposicionista nas eleições de 2014 revela que também o PT chegou a um impasse. A razão disso está em dois processos conjugados. O ciclo econômico recessivo (fenômeno conjuntural) e o modelo petista de conciliação de classes (fenômeno estrutural) não permitiram mais atender os de baixo e os de cima simultaneamente.
Dessa forma chegamos a uma polarização que, por mais teatral que seja, não pode mais ser resolvida neste sistema político. Trata-se do duplo impasse de um grupo que não conquista a maioria eleitoral e outro que não pode mais sustentar sua aliança de classes.
JUNHO
Os protestos de junho de 2013 já antecipavam essa crise. Tanto a esquerda autêntica representada pelo Movimento Passe Livre quanto os conservadores fragmentados com suas demandas dispersas não tinham referência nos partidos. O fato novo de 2015 é que uma novíssima direita paulista sequestrou a técnica de junho e mimetizou até a sigla do MPL, substituindo-a por MBL. Assim, estabeleceu uma cadeia significante de continuidade entre um movimento que demandava mais igualdade e outro que visa o contrário.
É certo que houve um junho em cada região do Brasil. Porém os mapas de influência dos centros urbanos do IBGE confirmam que a Grande São Paulo continua com o maior raio de incidência política, cultural e empresarial na América do Sul. Os valores “paulistas” há muito ultrapassaram suas fronteiras oficiais. O seu espaço não se limita mais ao seu território oficial.
Embora alijada do poder central, a elite política de São Paulo reproduz valores que são hegemônicos na maior parte do país. Ela se apresenta dotada de mentalidade “técnica” porque sua “política” não necessita ser elaborada no partido, mas nas instituições privadas que reforçam sua hegemonia.
Mesmo envolta em escândalos colossais e monopolizando o poder de seu Estado por tanto tempo, a elite “paulista” combate a corrupção e o aparelhamento do Estado. Dessa maneira, simula entrincheirar-se no discurso administrativo, quando na verdade acua seus inimigos num republicanismo que ela mesma jamais seguiu.
Mas, se os valores “paulistas” agora são hegemônicos, significa que eles vão se traduzir em vitória eleitoral? Ao contrário do que parece, o zoológico político em que vivemos não prenuncia isso.
Em primeiro lugar a sua direção política tem um calcanhar de aquiles, como já vimos. A difusão de seus valores não depende do partido. Em segundo lugar, a frustração de sua base eleitoral, que assistiu a seguidas derrotas, engendrou uma radicalização que transborda o leito da política partidária. E, por fim, a destruição de um dos pilares do atual sistema político (o PT) tende a desmoralizá-lo por completo.
Dessa maneira, o seu triunfo ideológico anuncia a sua derrocada. Para derrotar o seu adversário, a direita moderna o interdita. Ao fazê-lo, começa a perder a “direção moral” que exerce na sociedade civil. Em palavras simples: se o PT perde sua função de “eletrodo negativo” da dominação política, ela entra em curto-circuito.
Isso talvez explique a divisão que existe entre a geração mais paciente do PSDB paulista e sua afoita bancada na Câmara dos Deputados. Uns falam o que não desejam –o impeachment– e outros acreditam no que não podem realizar, já que a iniciativa depende exclusivamente do PMDB.
No fundo, os mais experimentados sabem que essa polarização é artificial e eles só querem derrubar o governo se houver acordo de como repartir o butim. Recomenda-se, portanto, que qualquer um que vença pelo voto em 2018 ou por um golpe antes disso seja bem vigiado.
Quando o conde Matarazzo ofereceu a maior festa do Brasil para casar sua filha com um paulista “de verdade”, não cometeu o erro de outras recepções. Contratou cem seguranças bem-vestidos. Se um convidado se aproximava de um objeto de valor, sentia um calor incômodo nas costas e se indignava com a desconfiança. Daquela vez, nada foi roubado, e cada um saiu com uma caneta-tinteiro e um broche de lembrança.
LINCOLN SECCO, 46, é professor livre-docente de história na USP e autor de “História do PT” (Ateliê Editorial)
Según el último informe del Consejo Mundial del Oro (World Gold Council), EE.UU. tiene las mayores reservas de este metal precioso del mundo: 8.133,5 toneladas, lo que constituye un 73,7% de todas las reservas del país.
De lejos, en segunda posición se sitúa Alemania con 3.381 toneladas, un 67,6% de sus reservas, seguido del Fondo Monetario Internacional (2.814 toneladas), Italia (2.451,8 toneladas, un 66% de sus reservas) y Francia (2.435,4 toneladas, un 64,7% de sus reservas). Los datos corresponden a la información oficial de tenencias de oro mundiales presentada en el documento ‘World Official Gold Holdings’ de agosto de este año.
El sexto lugar de la clasificación de sistemas financieros mundiales más respaldados por el oro lo ocupa China (1.658,1 toneladas, un 1,6% de sus reservas), seguida de Rusia (1.275 toneladas, un 13,3% de sus reservas), Suiza (1.040 toneladas, un 6,5% de sus reservas), Japón (765,2 toneladas, un 2,3% de sus reservas) y Países Bajos (612,5 toneladas, un 57,1% de sus reservas).
Venezuela cuenta con la mayor y más estable reserva de oro entre los países de América Latina, 361 toneladas, lo que constituye un 68% de todas sus reservas.
Le siguen México (con 122,2 toneladas, un 2,4% de sus reservas), Brasil (67,2 toneladas, un 0,7% de sus reservas), Argentina (61,7 toneladas, un 6,9% de sus reservas), Bolivia (42,5 toneladas, un 10,9% de sus reservas), Perú (34,7 toneladas, un 2,2% de sus reservas), Ecuador (11,8 toneladas, un 9,4% de sus reservas), Colombia (10,4 toneladas, un 0,8% de sus reservas), Paraguay (8,2 toneladas, un 4,5% de sus reservas) y Guatemala (6,9 toneladas, un 3,4% de sus reservas).
Actualmente, el precio del oro ha caído a 1.072,30 dólares por onza, el nivel más bajo desde febrero de 2010, lo que ha puesto en duda el estatus tradicional de este metal como refugio seguro en tiempos difíciles. A pesar de esto, algunos analistas apuntan que el pronóstico a largo plazo puede ser positivo e indican que el oro sigue considerado el activo más seguro.
Foram os piores anos da minha vida.” A
frase ainda é dita com sofrimento pela estudante carioca Chanel de
Andrade Rodrigues, de 18 anos. Ela está no 1o ano da faculdade de artes,
mas não esquece o período em que estudou no Santo Agostinho, do Rio de
Janeiro, um dos colégios mais tradicionais e bem-conceituados do país.
Do 7o ano do ensino fundamental ao 1o ano do ensino médio, passou seus
dias perdida entre aulas que não acompanhava, um enorme volume de
conteúdos para memorizar, provas difíceis, notas baixas e um séquito de
professores particulares a cada final de ano letivo. Na escola, não
gostava de sair para o recreio e não comia nada. Em casa, compensava a
ansiedade comendo demais. Na escola anterior, menos rígida, onde tirava
boas notas, costumava nadar e fazer aulas de dança. No Santo Agostinho,
evitava as aulas de educação física. Chanel entrou em depressão e
engordou 20 quilos.
A mãe tentou
convencê-la a fazer terapia, mas ela se recusava. “Eu só queria ser
invisível”, afirma. “Odiava a competitividade que estava sempre no ar.”
Só depois que Chanel foi reprovada, no 1o ano, sua mãe decidiu trocá-la
de escola. (Procurado por ÉPOCA, o Santo Agostinho não respondeu aos
pedidos de entrevista.) O caso de Chanel é apenas um entre centenas que
revelam uma realidade incômoda: o custo emocional alto – muitas vezes
altíssimo – do modelo de eficiência adotado naquelas escolas que exigem
alto desempenho dos alunos e garantem todo ano boas colocações nos
melhores vestibulares.
Consideradas
as melhores do país, quase sempre campeãs nas provas nacionais de
avaliação, as escolas de ensino tradicional representam, na mente de
muitos pais, uma esperança de sucesso para a vida dos filhos num mercado
de trabalho competitivo. Apesar de seus resultados inquestionáveis e da
procura crescente por escolas desse tipo, esse modelo agora começa a
ser mais e mais questionado por seus efeitos colaterais.
SOB MEDIDA Giulianna
Freitas, de 12 anos, no colégio tradicional em que estuda, em São
Paulo. Ela tira de letra regras como uniforme impecável e contato
restrito com meninos
O
ensino tradicional surgiu na Europa do século XVIII como um modelo em
que os alunos são ensinados e avaliados de forma padronizada. Ele se
inspira na ideia de que a mente das crianças é uma tabula rasa, um
espaço em branco sobre o qual os diversos conteúdos – gramática,
matemática, ciências, história etc. – devem ser inscritos seguindo um
método rigoroso de exposição e avaliação. Mais do que qualquer outra
aptidão, valoriza o acúmulo de conhecimento: quanto mais fatos e
fórmulas o aluno aprende, mais bem avaliado ele é.
Há,
ainda, uma forte pressão por desempenho nas provas e um grande volume
de conteúdo a estudar. As escolas tradicionais também costumam ser mais
rígidas em regras de comportamento, como respeito ao horário, frequência
às aulas, uso de uniforme e atitude no recreio. Apesar de ter
incorporado conceitos pedagógicos mais modernos, a essência do modelo
tradicional de ensino permanece a mesma – e a educação tradicional está
em alta no mundo, com filas de espera para matrículas e salas
abarrotadas de alunos.
A grande
procura por uma vaga numa dessas escolas se explica pelo desempenho
acima da média de seus alunos. No Brasil, o Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), que classifica as escolas públicas e particulares a partir
das notas tiradas numa prova feita pelos alunos, é decisivo para a
família na hora de escolher onde matricular seus filhos. Há anos, os
colégios mais tradicionais e rígidos ocupam o topo da lista. “É comum
hoje em dia pais e mães compararem as posições das instituições em que
seus filhos estudam. Se os resultados das escolas não são bons, bate o
sentimento de que se está fazendo algo errado”, afirma Quézia Bombonato,
presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia.
Em Vinhedo, no interior de
São Paulo, uma escola aberta em 2001 mostra essa tendência. O Colégio de
Vinhedo, que busca alunos de classe média alta, reproduz uma escola
tradicional europeia. Os alunos usam uniformes formais, os professores
vestem ternos e tailleurs. A própria decoração da escola parece de outro
tempo – embora, dentro da sala de aula, haja lousas interativas,
câmeras e laptops para cada aluno. Há ênfase no conteúdo e na
disciplina. “Nossa ideia é resgatar valores que são esquecidos”, diz o
diretor, Eduardo Cumone. “Também temos uma carga horária maior, para que
haja melhores resultados.” A proposta da escola encontra eco nos pais. A
procura triplicou nos últimos cinco anos. Em 2001, havia uma única
turma por série; em 2012, haverá duas ou três.
OPOSTOS
Os irmãos Gustavo e Leonardo, de 15 e 12 anos, no bairro onde moram, em
São Paulo. Gustavo pediu um colégio mais rigoroso. Leonardo se deu bem
em uma escola com menos cobrança
Os
rankings de avaliação também puxam a educação para o lado mais rígido
em outros países. “Nos Estados Unidos, está havendo um retorno à
tradição, amparado na crença de que pontos na competição internacional
são importantes”, diz o psicólogo americano Howard Gardner, criador da
Teoria das Inteligências Múltiplas, que propõe vários tipos de
inteligência além daquela medida por testes de Q.I. Na Europa, acontece o
mesmo. O Reino Unido é um bom exemplo. No fim de 2010, a Secretaria de
Educação anunciou uma reforma no ensino que inclui o “retorno aos
valores tradicionais”: mais conteúdo, mais disciplina – e até a
obrigatoriedade de roupas s mais formais na rede pública, com aventais
para as meninas e terno e gravata para os meninos. No anúncio, o
secretário Michael Gove mostrou sua preocupação com a queda do país nos
rankings mundiais de educação. “Vamos voltar ao topo”, disse.
O
ensino tradicional ganhou ainda mais adeptos recentemente com o
lançamento do livro Grito de guerra da mãe tigre. Nele, a advogada
sino-americana Amy Chua relata sua experiência na criação de duas filhas
com rigidez e exigências que beiravam o absurdo. Ambas eram proibidas
de ficar abaixo do 1o lugar na classe e tinham de realizar atividades
extracurriculares dificílimas escolhidas pela mãe – uma se tornou exímia
violinista e a outra pianista. Pela defesa desses padrões quase
marciais de ensino, Amy chegou a ser ameaçada de morte na internet. Mas
seu livro entrou rapidamente na lista dos mais vendidos nos Estados
Unidos. Isso expõe o medo de toda a nação de se ver rebaixada nas listas
internacionais de melhores alunos.
Para
quem consegue seguir em frente e encarar tantas exigências, o ensino
tradicional pode dar certo. Giulianna Freitas, de 12 anos, cursa o 7o
ano do colégio Dante Alighieri, um dos mais antigos e tradicionais de
São Paulo. Está lá desde os 3 anos. Ela diz que adora. Afirma tirar de
letra as regras rígidas da escola, entre elas uniforme impecável e as
restrições ao contato afetivo entre meninas e meninos. “Não me vejo em
outro colégio”, diz. Sua mãe, a dentista Ana Claudia Garcia de Freitas,
afirma ter escolhido o Dante pelos ótimos laboratórios e pelas
bibliotecas. E também por ter sido sua escola – e a de sua mãe. “É uma
tradição na família.”
Mas os
educadores têm visto com ceticismo cada vez maior o sucesso desse
modelo. Eles alertam sobre vários problemas que decorrem da estratégia
convencional, baseada na combinação de competitividade e pressão por
notas. A primeira limitação é a seleção natural que põe em prática.
Esses colégios selecionam os alunos na hora da matrícula – com os
famosos “vestibulinhos” – e, depois disso, acabam selecionando, pelo
grau de dificuldade em acompanhar o ritmo, aqueles que ficam.
“Valorizamos o conteúdo e somos inflexíveis em nossa filosofia de foco
no professor, cultura clássica e disciplina”, diz Maria Elisa Penna
Forte, supervisora do colégio carioca São Bento, que só aceita meninos e
foi quatro vezes campeão nacional do Enem. “Os pais querem que os
filhos se saiam bem aqui, mas, em muitos casos, isso não acontece. Aí o
melhor é mudar de escola.”
A pressão por boas notas pode causar estresse e doenças emocionais. E não garante sucesso no futuro
São
escolas que, naturalmente, funcionam para os melhores. E os melhores,
por motivos óbvios, não são todos. Nem sequer são a maioria. “No caso
das escolas tradicionais e seus vestibulinhos, não são os pais que
escolhem a escola. É a escola que acaba escolhendo os alunos que quer”,
diz Victor Paro, professor da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo. Para ele, essa situação põe em xeque a própria qualidade
desse tipo de ensino. Essas instituições têm as melhores médias de
desempenho por terem a melhor pedagogia ou porque os alunos que passam
pelo funil são os mais inteligentes, portanto serão os melhores,
independentemente do método de ensino? “Certamente, elas têm valor. Mas é
fato que, para entrar, os alunos já têm de ser bons”, diz Paro.
SENSIBILIDADE
A estudante de artes Chanel Rodrigues, de 18 anos, faz desenhos em
casa, no Rio. Ela entrou em depressão nos anos em que estudou em um
colégio tradicional
Uma
das grandes dificuldades dos pais é aceitar que a maioria dos filhos
não se enquadra ou não tem condição de acompanhar o grau de exigência
das escolas mais competitivas. Alguns pais acreditam que tirar o filho
da escola mais conceituada é sinal de fracasso. Insistem nela – e isso
acaba pesando ainda mais sobre os ombros do estudante. “A criança sofre
porque não tem o perfil para aquele tipo de colégio”, diz Fábio
Barbirato, chefe do setor de Neuropsiquiatria da Infância e da
Adolescência da Santa Casa, no Rio de Janeiro. “Os pais precisam
conhecer o perfil de seus filhos.”
A
política de seleção dos melhores não pode servir para educar a média das
crianças, uma exigência social. Não há nada a opor a uma política de
seleção rigorosa. Mas um país que precisa oferecer educação de qualidade
para todos precisa se preocupar com aqueles que não passam por esse
funil – a ampla maioria.
O ambiente
de alta pressão tem ainda um custo emocional para aqueles que não se
adaptam. Em geral, aumenta o nervosismo da criança, que fica exposta a
um grau elevado de exigência antes de ter amadurecido. Os sintomas são
noites maldormidas ou mesmo crises nervosas antes de algumas provas. Em
alguns casos, o peso da cobrança pode gerar traumas. O médico Barbirato
tem promovido uma cruzada contra os transtornos de ansiedade causados
pela vida escolar. Diz que, diariamente, na clínica e em seu consultório
particular, atende crianças em sofrimento decorrente da pressão dos
estudos. Para Jorge Harada, chefe da área de Saúde Escolar da Sociedade
Brasileira de Pediatria, o estresse dessas escolas desencadeia um
processo orgânico que pode levar à perda da imunidade e causar até
anemia. “Vivemos numa sociedade competitiva, mas a escola não pode ser
uma fábrica de pessoas em série. É preciso respeitar as singularidades
de cada um”, diz.
MOTIVAÇÃO Artur
e Olívia na Escola Parque, de linha construtivista, no Rio de Janeiro. A
mãe deles os tirou de uma escola tradicional, embora tivessem boas
notas. Ela diz que eles estavam “no automático”
Nos
Estados Unidos, a mãe de uma adolescente que recebeu diagnóstico de
estresse agudo não se conformou em reclamar com a escola sobre o ritmo
puxado das aulas e lições de casa. A advogada Vicki Abeles, depois de
perceber que o drama de sua filha era vivido também em outras famílias,
fez um documentário sobre o que chamou de massacre do ensino
competitivo, imposto em quase todas as redes de escolas públicas
americanas graças a incentivos do governo. O documentário, que ouviu
dezenas de alunos e famílias que desenvolveram doenças emocionais por
causa da alta pressão, virou sensação. Já arrecadou mais de R$ 10
milhões (custou R$ 800 mil), sem exibições em cinemas, apenas em escolas
ou auditórios. “Quero que minhas filhas cresçam saudáveis e criativas.
Não acredito no ensino que educa para tirar boas notas em rankings”,
afirma Vicki (leia a entrevista na página 95).
Apesar
da expectativa dos pais, o ensino tradicional, também não garante
sucesso na carreira. “Mesmo no caso de crianças que suportam a pressão
das escolas tradicionais, não existe certeza de que serão adultos
bem-sucedidos”, diz Quezia Bombonato. “Muitas vezes são alunos com
capacidade de absorção de conteúdos e boa memória, mas cujos dons
específicos não são devidamente explorados.” Segundo Quezia, o processo
completo de aprendizado de um jovem é formado de muitas variáveis. Se o
que ele aprende não faz sentido para a vida, isso poderá ser percebido
num futuro mais distante, quando ele estiver frente a frente com suas
decisões profissionais. “As pressões que ele sofreu nos bancos escolares
podem se transformar em problemas de percepção ou relacionamento na
vida adulta, comprometendo o sucesso de suas realizações”, diz ela.
Diante
dos efeitos colaterais da pressão educacional, muitos pais se voltam
para as escolas com propostas alternativas. Elas não têm uma fórmula
única e vêm se desenvolvendo desde os anos 1960, com propostas
pedagógicas modernas. Esses métodos de ensino começaram a ganhar
relevância nos anos 1970, quando novas teorias sobre como as crianças
aprendem começaram a ser usadas pelas escolas. No geral, elas priorizam o
estímulo aos talentos pessoais, as artes, o contato com a natureza e o
lado emocional dos alunos. O método mais difundido no Brasil é o
construtivista, inspirado nas ideias do psicólogo suíço Jean Piaget,
segundo o qual as crianças aprendem em conjunto e sempre usando a
realidade de cada um como referência. A linha montessoriana, proposta
pela pedagoga italiana Maria Montessori, foi uma das primeiras a inserir
questões afetivas na educação. Na pedagogia Waldorf, do filósofo alemão
Rudolf Steiner, o aprendizado anda de mãos dadas com atividades
corporais e artesanais. Com resultados não tão satisfat ios em
avaliações nacionais, muitas dessas escolas se reorganizaram para
melhorar sua competitividade. Hoje, tentam combinar o melhor dos dois
mundos, incorporando parte da disciplina e da exigência de bom
desempenho das escolas tradicionais.
Para alguns pais, só o ensino de alto desempenho garante um futuro de sucesso para os filhos
Essas
alternativas também podem ser um caminho para o sucesso na vida real.
Os americanos Larry Page e Sergei Brin, fundadores do Google, estudaram
em escola montessoriana. Eles afirmam que a escola é um dos principais
fatores de seu êxito empreendedor. Lá, segundo eles, aprenderam a
trabalhar sozinhos, com ideias próprias. Dizem que a educação
montessoriana lhes deu liberdade para perseguir seus sonhos e paixões.
Outros inovadores da era digital, como Jeff Bezos, fundador da loja
virtual Amazon, e Jimmy Wales, criador da Wikipédia, também vieram de
escolas montessorianas. s
Um dos
apelos dessas linhas alternativas é oferecer um ensino que pretende
despertar mais iniciativa e a criatividade das crianças. Isso pode ser
salutar mesmo para os alunos que, aparentemente, se dão bem no esquema
das escolas competitivas. Foi o que percebeu a empresária carioca
Tatiana Queiroz, mãe de Artur, de 15 anos, e Olívia, de 12. “Eles
tiravam boas notas, mas faziam tudo no automático. Sentia que não
estavam motivados. O conteúdo era muita memorização e pouca análise”,
diz. Quando os filhos entraram no ensino fundamental, Tatiana optou pelo
tradicional Colégio Santo Inácio, pelos bons resultados nos rankings e
pela disciplina que complementava os limites que ela estabelecia em
casa. Com o tempo, sentiu falta de mais estímulo criativo para os
filhos.
A maioria dos colégios
tradicionais tem classes numerosas, e, por isso, o diálogo casa-escola
fica difícil. Há dois anos, ela transferiu os dois filhos para um
colégio alternativo. A coordenadora pedagógica do Santo Inácio, Ana
Maria Loureiro, diz que a tradição dá segurança a quem procura a escola.
Segundo ela, 70% dos alunos são filhos de ex-alunos. Um sinal de
sucesso da instituição. “Mas estamos buscando a modernidade,
especialmente no que diz respeito às novas tecnologias e à necessidade
de formar professores antenados com a realidade”, afirma.
Diante
das críticas, as escolas tradicionais tentam se renovar. Para conciliar
educação de qualidade sem sofrer as consequências indesejadas, começam a
buscar o caminho do meio. O colégio marista São José, no Rio, mantém
suas aulas de religião, mas introduziu aulas especiais para ensinar os
alunos a associar o mundo atual ao que é estudado. A ideia reforça a
tendência de que mais importante do que decorar informação é saber
analisá-la. No Dante, segundo seu diretor, Lauro Spaggiari, há a
filosofia de que é preciso trabalhar apenas com o essencial do conteúdo e
muita discussão, mas sem abrir mão do rigor na disciplina. “Não vivemos
mais no tempo em que o professor era o único provedor da informação”,
diz Spaggiari. “Sabemos que, em tempos de internet, a informação está ao
alcance de todos. Nosso papel principal é ensinar ao aluno o que fazer
com ela.”
Mesmo que essas escolas
consigam se atualizar, ainda assim não serão o modelo ideal para todas
as crianças. A família da auxiliar administrativa Fernanda Sato
descobriu de forma inusitada que não há um único caminho para a educação
dos filhos. Há cinco anos, mudou-se para um bairro em São Paulo onde os
filhos, Gustavo e Leonardo, na época com 10 e 7 anos, iriam a pé para o
novo colégio, de estilo tradicional e dirigido por freiras. Por quatro
anos, o plano funcionou. No fim de 2010, os meninos procuraram os pais
com um pedido: queriam mudar de escola. Para complicar, cada um pediu um
colégio. Leonardo, o mais novo, não gostava do método tradicional. “Ele
não reagia bem às cobranças dos professores e começou a perder o
interesse pelos estudos”, diz Fernanda. Gustavo, fã da área de exatas,
pediu para estudar num colégio ainda mais rigoroso, com carga horária
pesada, muita competição e voltado para o vestibular. “Penso em ser
engenheiro e queria uma escola que me preparasse melhor”, afirma. Hoje, a
logística da família ficou mais complicada, mas Fernanda não se
arrepende. “Descobri que cada filho é de um jeito.”
OAB proporá ao Congresso criação do Código de Processo Constitucional
Brasília – Durante a última sessão
ordinária do Conselho Pleno da OAB, realizada no dia 21 de setembro, o
jurista Paulo Bonavides entregou ao presidente nacional da Ordem, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, o anteprojeto legal do Código Brasileiro de
Processo Constitucional, cuja comissão responsável pela redação no
âmbito da Ordem foi presidida por ele.
A matéria tem 163 artigos e foi distribuída aos conselheiros para
discussão e aprovação plenária, preferencialmente ainda em 2015.
Ao receber o documento, Marcus Vinicius destacou que o texto balizará
os advogados brasileiros. “É um prazer ver o fruto de um trabalho tão
denso. Que a atuação desta entidade seja inspirada no maior
constitucionalista deste País, que, para minha honra, passa às minhas
mãos este anteprojeto. Estamos ao lado de um advogado que fez e faz
história como partícipe identificado com a altivez político-científica
do direito constitucional brasileiro”, agradeceu.
Paulo Bonavides traçou um breve histórico da elaboração do anteprojeto.
“A marcha na direção do Código começou em 10 de janeiro de 2010, quando
publicamos artigo sobre a proposta no jornal Folha de São Paulo. O
texto repercutiu favoravelmente no meio jurídico nacional e
internacional. Vieram mensagens de apoio e congratulações de diversos
constitucionalistas renomados mundo afora”, recordou o
constitucionalista.
Ele destacou que
a OAB, com o anteprojeto definido em suas bases, proporcionará um
documento de leis fixado na história tal qual pedra da eternidade. “As
bases nos parecem necessidade imperiosa, porque colocam a OAB na posição
vanguardeira e percussora de oferecer à sociedade uma abordagem
diferenciada do processo constitucional”, disse.
Por fim, definiu a Constituição Federal como “pedestal da
legitimidade”. “Cartas abertas são, a nosso ver, as cartas políticas da
pureza republicana. Em breve, terá o Brasil o código que lhe faltava,
restaurador do espírito constitucional de 1988. Somos um povo que, além
de aspirar a democracia, ama a liberdade e preza a justiça. Os
princípios sobre as regras e não as regras sobre os princípios”,
concluiu Bonavides, aplaudido de pé.