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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Grécia apela à solidariedade e lembra perdão da dívida alemã em 1953 (Cf. Sputnik News)

Postagem 09/jul/20150...

Tsipras apelou à solidariedade e deu uma "aula de história" para o Parlamento Europeu, lembrando que, após a Segunda Guerra Mundial, em 1953, parte da dívida da Alemanha foi perdoada.

O primeiro-ministro grego, Alexis Tsipras, pediu nesta quarta-feira que a União Europeia aja em "solidariedade com a Grécia, para que as reformas necessárias sejam feitas". 
As instituições europeias e os credores esperam receber propostas de Atenas até à meia-noite de quinta-feira. Eles terão 48 horas para examiná-las antes da cúpula no domingo.
A Grécia está sob intensa pressão para elaborar um plano de última hora de reformas econômicas, aumento de impostos e cortes de gastos para garantir um futuro na zona do euro e evitar o colapso financeiro. A Grécia comprometeu-se a fazer reformas na área dos impostos e das pensões "a partir da próxima semana" em troca de um empréstimo a três anos ao Mecanismo Europeu de Estabilização (MEE), indicou o ministro das Finanças grego. 
Agora é especialmente evidente que a Grécia não quer sair da zona do euro. O próprio Tsipras disse no seu discurso ao Parlamento Europeu:
"Se quisesse sair do euro, não tinha vindo aqui".
Ele também negou que haja um plano "secreto" para tirar o país da zona do euro, segundo boatos que circularam pelos corredores do eurogrupo no início desta semana. A Comissão Europeia e alguns países que exercem liderança no bloco, como a França e a Alemanha, são contra a saída dos gregos da UE.
A proposta enviada por Tsipras e por seu ministro das Finanças, Euclidis Tsakalotos, prevê que, com o novo financiamento, a Grécia comece a reformar o seu sistema de pensões imediatamente, assim como o sistema fiscal. As propostas atendem ao pedido da chanceler alemã, Angela Merkel, que pediu um plano "mais duro" aos gregos nesta terça-feira. 
As propostas inflamaram o parlamento europeu, com aplausos, vaias e gritos. Mas Tsipras continua repetindo a palavra "solidariedade", que irrita muito a maioria dos políticos europeus. Assim, ele lembrou que um gesto de grande solidariedade na História da Europa foi quando, em 1953, a dívida de guerra da Alemanha foi perdoada em 60%. Isso permitiu a Alemanha recuperar rapidamente após a derrota e reemergir como potência econômica mundial.
27 de Fevereiro de 1953. Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs. Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã estão a Espanha, Grécia e Irlanda.
27 de Fevereiro de 1953. Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs. Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã estão a Espanha, Grécia e Irlanda.
Passou mais de meio século e a situação econômica do mundo mudou, mas a Grécia aparentemente espera que o cenário de 1953 possa ser aplicado para manter a Grécia na zona do euro.
"O euro e a austeridade são gêmeos siameses. O seu povo não vai escapar de austeridade sem sair do euro", respondeu a Tsipras a líder da Frente Nacional, Marine Le Pen.
Ao que parece, as coisas não se vão esclarecer até a cúpula no domingo.


Leia mais: http://br.sputniknews.com/mundo/20150709/1519003.html#ixzz3fS13YlIz

terça-feira, 7 de julho de 2015

Presidente Dilma reage e avisa: governo nao acabou (Cf. Ricardo Kotscho)

Postagem 07/jul/2015...


Presidente Dilma reage e avisa: governo não acabou

Publicado em 07/07/15 às 10h59

 Presidente Dilma reage e avisa: governo não acabou
Ponham-se no meu lugar: por onde começar este texto, depois dos acontecimentos dos últimos dias e horas que, numa velocidade cada vez maior, levaram a guerra política à beira de uma crise institucional sem precedentes, trinta anos após a redemocratização do país?
Tinha ido dormir com a sensação de que o governo estava no chão e as oposições só contavam as horas para saber quando e como assumiriam o poder.
Acordei nesta terça-feira com a manchete da Folha em que a presidente Dilma Rousseff, na mais franca e contundente entrevista desde a primeira posse, reage ao cerco desfechado contra ela na última semana para avisar que o seu governo não acabou:
"O que você quer que eu faça? Eu não vou cair. Eu não vou, eu não vou. Isso é moleza, é luta política. As pessoas caem quando estão dispostas a cair. Não estou. Não tem base para eu cair. E venha tentar, venha tentar", desafiou, indignada com os que se movimentam para encurtar seu segundo mandato e promover um terceiro turno.
Já que ninguém se dispunha a isso, no governo, no PT e na base aliada, a presidente resolveu sair em sua própria defesa. Parece que finalmente ela se deu conta da gravidade da crise que já dura seis meses e atinge todos os setores da vida nacional. Abriu o coração, falou tudo o que estava entalado na garganta e desabafou, referindo-se a "certa oposição um tanto quanto golpista":
"Eu não vou terminar meu mandato por quê? Para tirar um presidente da República, tem que explicar por que vai tirar. Confundiram seus desejos com a realidade ou tem uma base real?".
Na festiva convenção promovida pelo PSDB no domingo, em que foi reeleito para a presidência do partido, o senador mineiro Aécio Neves, derrotado por Dilma nas urnas há apenas oito meses, já se apresentou como candidato a tomar seu lugar o mais rápido possível, com direito a jingle de campanha, claque, camisetas, e tudo.
A euforia dos tucanos era tanta que, ao perguntar a Fernando Henrique Cardoso quando seria a estreia do seu programa de televisão no Canal Brasil, Aécio ouviu a seguinte resposta do ex-presidente, em tom de brincadeira, é claro:
"Pelo ritmo que vai, quando estrear você já será presidente".
Esqueceram de combinar com o governador paulista Geraldo Alckmin, outro pré-candidato, que saiu da convenção enciumado com a babação de ovo sobre Aécio, e com o senador José Serra, que nas últimas semanas já está oferecendo seu passe ao PMDB, caso eles precisem de um nome para disputar as próximas eleições presidenciais.
Dividido como sempre e animado como nunca, o PSDB deu muita bandeira, mostrando que não está disposto a esperar até 2018. Sem apresentar qualquer proposta alternativa ao país para o enfrentamento da crise e jogando tudo apenas no desgaste da presidente, o partido oficial da oposição acabou dando munição aos que denunciam suas manobras golpistas, agora voltadas para os tribunais, com o descarado apoio da mídia hegemônica.
Com esta oposição, Dilma reuniu forças para sair da toca e ir ao ataque, no momento de maior isolamento e mais delicado do seu governo, em que apenas a lealdade do vice Michel Temer parece estar do seu lado.
Na surpreendente e corajosa entrevista concedida por Dilma a Maria Cristina Frias, Valdo Cruz e Natuza Nery, nenhum assunto ficou de fora, nem mesmo o boato espalhado na internet de que teria tentado o suicídio:
"Eu não quis me suicidar na hora que eles estavam querendo me matar lá (quando foi presa durante o regime militar), a troco de quê eu quero me suicidar agora?".
Para deixar clara sua disposição de resistir às tentativas golpistas e retomar a iniciativa da agenda, hoje nas mãos do líder de fato da oposição, Eduardo Cunha, presidente da Câmara, durante toda a segunda feira a presidente manteve reuniões com a coordenação política do governo e líderes e presidentes dos partidos da base aliada.
Dois são os próximos desafios de Dilma: o julgamento das contas do governo, com as chamadas pedaladas fiscais, no TCU, e o das suas contas da campanha eleitoral, no TSE. É das decisões a serem tomadas nestes tribunais, possivelmente ainda este mês, que dependerão os próximos capítulos desta guerra política sem quartel, e sem fim à vista. Preparem seus corações.

Brasil é o quarto maior credor da dívida pública dos Estados Unidos (Cf. Sul21, 15/jul/2011)

Postagem 07/jul/2015... Atualização 08/jul/2015...

Brasil é o quarto maior credor da dívida pública dos Estados Unidos

Da Redação
15/jul/2011, 17h53min
Outrora o detentor de uma das maiores dívidas externas do planeta, o Brasil vive hoje situação oposta: pode ser uma das principais vítimas em caso de calote dos Estados Unidos. No momento, a economia brasileira tem quase US$ 207 bilhões em papéis de dívida a receber – está abaixo apenas de China, Japão e Reino Unido. Em junho do ano passado, os Estados Unidos deviam 164 bilhões de dólares ao Brasil – um percentual de dívida 26,3% inferior ao atual.
O principal credor dos Estados Unidos é a China, com US$ 1.152 bilhões. Os japoneses detêm 907 bilhões em papéis de dívida norte-americanos, enquanto os ingleses compraram US$ 333 bilhões. Somados, os países exportadores de petróleo têm mais dinheiro a receber dos EUA do que o Brasil – US$ 222 bilhões, em dados de abril deste ano. Porém, o crédito cresceu apenas 5,4% em relação ao mesmo período em 2010, percentual bem inferior ao do Brasil. O maior crescimento foi o do Reino Unido: hoje, os EUA devem aos ingleses 252,4% a mais do que deviam em junho do ano passado.
Principais detentores de papéis de dívidas dos EUA (em bilhões de dólares):
PAÍSAbril 2011Janeiro 2011Junho 2010Variação em um ano, em %
China1.1521.1551.112+ 3,6
Japão907886800+ 13,4
Reino Unido33327894+ 252,4
Países exportadores de petróleo222216210+ 5,4
BRASIL207198164+ 26,3
Centros bancários no Caribe138166179- 22,8
TOTAL4.4894.4534.070+ 10,3
Fonte: The Guardian
Na medida em que continuam as divergências entre republicanos e democratas sobre o pacote do presidente Barack Obama, aumenta a possibilidade da economia norte-americana viver uma situação de bancarrota, com graves efeitos sobre todo o mundo. Obama pede ao Congresso que autorize a ampliação do limite da dívida, como forma de manter em suspenso os pagamentos e evitar um endividamento de dimensão incontrolável. Em maio, a dívida dos EUA teria alcançado os 14,3 mil milhões de dólares, valor considerado como teto para que os juros ainda sejam pagáveis. Se não houver acordo até o dia 2 de agosto, os EUA serão incapazes de quitar suas dívidas pela primeira vez na história.
A possibilidade de que não haja acordo, em princípio, é baixa. No entanto, o mercado financeiro internacional começa a dar sinais de que o altamente improvável já não é visto como tão improvável assim. Um comunicado sobre estratégias de investimento divulgado pela Standard & Poors afirma: “Apesar da maioria das pessoas em Wall Street não considerar que possa acontecer o impensável, ou seja, que o Congresso não se ponha de acordo para aumentar o teto da dívida, a cada dia que passa ficamos mais preocupados com o que possa suceder”.
Segundo informações do Departamento de Tesouro dos EUA, de cada US$ 1 gasto pelo governo, US$ 0,40 são emprestados. O déficit público dos EUA representou, em 2011, 11% do PIB do país. Para diminuir esse déficit, Barack Obama propõe cortar 4 mil milhões de dólares em 12 anos, reformulando programas sociais como o Medicare, reduzindo o orçamento da Defesa e restringindo vantagens fiscais para as pessoas físicas e jurídicas de maior renda. Ideias que batem de frente com os republicanos – que querem privatizar o Medicare e manter o orçamento bélico intacto, cortando verbas da educação e das políticas ambientais.
Com informações de The Guardian, Euronews e Wall Street Journal

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Divórcio. Regime de separação obrigatória de bens. São partilhaveis os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Presunção de esforço comum. TJSP.

Postagem 06/jul/2015...

Ementa:

Divórcio - Casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens - Incidência da Súmula 377 do C. Superior Tribunal Federal - Comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio - Presunção de esforço comum - Vedação ao enriquecimento ilícito de um dos consortes em detrimento do outro - Sentença reformada - Sucumbência recíproca.
Recurso provido. 
(TJSP – AC nº 0022324-14.2010.8.26.0008, Relator Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, J.18/11/2014).


Acórdão integral:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000746906

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0022324-14.2010.8.26.0008, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CARLOS SIMÕES RODRIGUES (JUSTIÇA GRATUITA), é apelada FERNANDA APARECIDA SIMON.
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOÃO CARLOS SALETTI (Presidente sem voto), CESAR CIAMPOLINI E CARLOS ALBERTO GARBI.
São Paulo, 18 de novembro de 2014.
Elcio Trujillo
RELATOR
Assinatura Eletrônica
10ª Câmara Seção de Direito Privado
Apelação com Revisão nº 0022324-14.2010.8.26.0008
Comarca: São Paulo Foro Regional de Tatuapé
Ação: Divórcio
Apelante: C.S.R.
Apelado: F.A.S.R.

Voto nº 23.439
DIVÓRCIO - Casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens - Incidência da Súmula 377 do C. Superior Tribunal Federal - Comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio -Presunção de esforço comum - Vedação ao enriquecimento ilícito de um dos consortes em detrimento do outro -Sentença reformada - Sucumbência recíproca - RECURSO PROVIDO.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 273/276, que julgou procedente a ação para decretar o divórcio do casal e declarou a inexistência de bens a serem partilhados.
Apela o réu pugnando pela partilha do imóvel adquirido na constância do casamento, ou, ainda, a partilha das benfeitorias realizadas no referido bem. Para tanto, sustenta que o regime da separação obrigatória de bens prescinde da realização de pacto antenupcial, nada constando, a este respeito, na certidão de casamento; que o cheque para a compra do imóvel não foi depositado e sim compensado na conta bancária da pessoa jurídica (do apelante) em favor do vendedor; que o juízo monocrático não considerou as despesas (notas fiscais e recibos) suportadas exclusivamente pelo apelante para a reforma do imóvel; e, nos termos da Súmula 377, do C. STF, o referido bem deve ser partilhado, sob pena de enriquecimento ilícito da apelada, o que é absolutamente vedado pela lei (fls. 282/287).
Recebido (fls. 288) e respondido (fls. 293/303).
É o relatório.
O recurso comporta provimento.
O matrimônio do casal foi celebrado em 16 de fevereiro de 1996, pelo regime da separação obrigatória de bens, nos termos do artigo 258, parágrafo único, inciso IV 1 , do Código Civil de 1916 (certidão de casamento às fls. 15).
O cerne da controvérsia consiste no direito de meação do apelante sobre o imóvel em que residia o casal, adquirido durante o matrimônio - em 27 de junho de 2006 (fls. 21/23) - e de titularidade exclusiva da apelada, bem como as benfeitorias realizadas no referido bem.
A apelada defende que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer contribuição por parte do varão.
Informa que os litigantes eram proprietários de um apartamento e, ao alienarem tal bem, cada consorte ficou com 50% (cinquenta por cento) do valor da venda. O apelante utilizou sua cota para investir em uma loja de tecidos, enquanto ela utilizou sua parte e complementou o valor para aquisição do imóvel discutido na presente lide com recursos obtidos junto ao banco em que é correntista.
De outra parte, o apelante alega que o imóvel foi adquirido com seus recursos e que ele custeou toda a reforma do bem, apresentando os documentos de fls. 102/218 relativos às benfeitorias.
Pois bem.
No regime da separação obrigatória de bens cada cônjuge conserva para si os bens que possuía antes do casamento, sendo incomunicáveis aqueles que cada um vier a adquirir na constância do casamento, em tese.
Fixar o regime de separação obrigatória de bens, todavia, não implica na impossibilidade de meação dos bens adquiridos a título oneroso durante o matrimônio, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa de um consorte em detrimento do outro.
Art. 258. Não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens,
entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
Parágrafo único. É, porém, obrigatório o da separação de bens no casamento:
IV. E de todos os que dependerem, para casar, de autorização judicial (arts. 183, nº XI, 384, nº III, 426, nº I, e 453).
Neste sentido, o C. Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento:
“Súmula 377: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.
Ou seja, no regime de separação legal os bens amealhados durante casamento comunicam-se pelo simples fato de terem sido adquiridos na constância do matrimônio, independentemente da comprovação de esforço comum, tal como ocorre na comunhão parcial de bens.
Tal conclusão é louvável, pois acompanha a ideia concernente à solidariedade, inerente à vida comum do casal, que, por si só, é fator contributivo para a aquisição dos frutos na constância de tal convivência, aliado ao repúdio do enriquecimento sem causa.
Sobre o tema, oportuna a transcrição das lições da jurista Maria Berenice Dias:
“(...) vem sendo admitida pela jurisprudência a divisão do acervo adquirido durante o casamento em nome de um dos cônjuges. A presunção de comunicabilidade instituída pela Súmula 377 do STF, quanto aos matrimônios celebrados sob o regime da separação legal, visa a evitar o enriquecimento sem causa de um do par. As mesmas razões estariam presentes no regime da separação convencional de bens, o que autoriza a divisão do patrimônio adquirido”.
“O legislador limitou-se a reproduzir dispositivo que existia no Código Civil anterior, não atentando que a justiça já o havia alterado. A restrição à autonomia da vontade, não admitindo sequer a comunhão dos bens adquiridos durante a vida em comum, levou o STF a editar a Súmula 377. Assim, encontra-se justificado seu enunciado: a interpretação exata da súmula é no sentido de que, no regime da separação legal, os aqüestos se comunicam pelo simples fato de terem sido adquiridos na constância do casamento, não importando se resultaram, ou não, do esforço comum. Portanto, a jurisprudência, considerando que a convivência leva à presunção do esforço comum na aquisição dos bens, procedeu à alteração do dispositivo legal que impunha o regime da separação obrigatória”. (grifo no original) (Manual de Direito das Famílias, 4ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 228 e 232).
No mesmo sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça há muito se manifestou: 
“UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DO PATRIMÔNIO. REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. SÚMULA 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DA CORTE. 
1.Não há violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal local, expressamente, em duas oportunidades, no acórdão da apelação e no dos declaratórios, afirma que o autor não comprovou a existência de bens da mulher a partilhar. 2. As Turmas que compõem a Seção de Direito Privado desta Corte assentaram que para os efeitos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união . Na verdade, para a evolução jurisprudencial e legal, já agora com o art. 1.725 do Código Civil de 2002, o que vale é a vida em comum, não sendo significativo avaliar a contribuição financeira, mas, sim, a participação direta e indireta representada pela solidariedade que deve unir o casal, medida pela comunhão da vida, na presença em todos os momentos da convivência, base da família, fonte do êxito pessoal e profissional de seus membros . 3. Não sendo comprovada a existência de bens em nome da mulher, examinada no acórdão, não há como deferir a partilha, coberta a matéria da prova pela Súmula 7 da Corte. 4. Recurso especial não conhecido.” (grifo nosso) (REsp 736.627/PR, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 11/04/2006, DJ 01/08/2006, p. 436).
Confira-se, ainda, recente julgado desta E. Corte paulista: “DECLARATÓRIA - Pretensão de reconhecimento de que o bem, constante apenas em nome da esposa, foi adquirido pelo esforço do pai dos autores -Escritura realizada apenas em nome da esposa -Simulação não caracterizada.
Imóvel adquirido na constância de casamento firmado pelo regime da separação obrigatória de bens -Presunção de esforço comum - Exegese da Súmula 377 do STF - Imóvel pertencente ao casal, independentemente de constar apenas o nome da esposa como adquirente - Fato que não implica em nulidade da escritura, mas apenas no reconhecimento de que o imóvel pertence ao casal e, por consequência, que os herdeiros do “de cujus” têm direito sobre a parte pertencente ao seu pai – Recurso desprovido. (...) conquanto a questão suscite certa controvérsia, esta Câmara possui entendimento sedimentado no sentido da aplicabilidade da Súmula 377 do STF, cuja exegese é feita no sentido da presunção do esforço comum, tal como ocorre na comunhão parcial de bens, razão pela qual o imóvel de matrícula n.º 2.352 pertence a apelante e ao “de cujus” como bem assentado pela sentença...”. (Apelação Cível nº 0003086.15.2010.8.26.0297, 7ª Câmara de Direito, Rel. Des. Miguel Brandi, j. 19/05/2014).
Como visto, a súmula em questão não faz qualquer referência à comprovação do esforço comum na aquisição do bem, prevalecendo o entendimento de que todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pelo regime de separação obrigatória comunicam-se.
Desta feita, considerando que o bem foi amealhado na constância do matrimônio, cumpre a reforma da r. sentença recorrida para determinar a partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge do imóvel situado na Rua Água Santa, nº 85, Alto da Mooca, São Paulo/SP.
Em razão do decidido, a sucumbência é recíproca, impondo-se a compensação dos honorários advocatícios entre os litigantes, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso.
ELCIO TRUJILLO
Relator

Assinado Digitalmente

Original disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/3338/Div%C3%B3rcio.%20Regime%20de%20bens). Acesso em: 06/jul/2015.

domingo, 5 de julho de 2015

Erro médico. Danos. Responsabilidade Civil objetiva do Hospital. Legitimidade passiva mantida. TJSC.

Postagem 05/jul/2015...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O HOSPITAL.   
ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. TESES SUSTENTADAS PELO ACIONADO QUE DIZEM RESPEITO À PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, E NÃO À SUA LEGITIMIDADE. ATENDIMENTO PRESTADO PELO NOSOCÔMIO QUE AUTORIZA SUA PERMANÊNCIA NA EXTREMIDADE PASSIVA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA.    
PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA MÉDICA RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO E DO MUNICÍPIO REFUTADA. DECISÃO INCENSURÁVEL. DEMANDA SUJEITA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO IMPOSTA NO ART. 88 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE INTROMISSÃO DE FUNDAMENTO NOVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL EM CONTRAPONTO À RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO.
"(...) A culpa do médico plantonista não interessa ao paciente (consumidor) porque o hospital tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seu preposto; por isso, é inviável que no mesmo processo se produzam provas para averiguar a responsabilidade subjetiva do médico, o que deve ser feito em eventual ação de regresso proposta pelo hospital.   
5. A conduta do médico só interessa ao hospital, porquanto ressalvado seu direito de regresso contra o profissional que age com culpa. De tal maneira, a delonga do processo para que se produzam as provas relativas à conduta do profissional não pode ser suportada pelo paciente.   
6. Recurso especial conhecido e não provido". (REsp 801.691/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 06/12/2011).   
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004704-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 28-05-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 05/jul/2015.


Acórdão integral:

Como é possível ensinar processo penal depois da operação "lava jato"? (Alexandre Morais da Rosa)

Postagem 05/jul/2015...

Como é possível ensinar processo penal depois da operação "lava jato"?




Depois do acolhimento da delação premiada e da leniência precisamos repensar como ensinamos Processo Penal. Isto porque falamos em princípios do processo penal, em jurisdição, ação e processo. Podemos continuar, por exemplo, a falar que a ação penal é indisponível? Com a Transação Penal da Lei dos Juizados Especiais Criminais já se criou o “jeitinho” da disponibilidade regrada, embora Geraldo Prado tivesse demonstrado que não cabia na tradição do Direito Continental, da qual, em princípio, somos herdeiros. Depois disso veio a delação premiada e a leniência. Ocupam um lugar tolerado. Entretanto, atualmente, viraram manchete. Daí que não podemos mais fingir que possuímos um processo penal único. Hoje, se quisermos ser professores minimamente sérios, precisamos rever o que ensinamos. Delação não é exceção e, acolhida, muda o sentido do processo brasileiro.

Conforme apontam Allard e Garapon: “O Direito tornou-se num bem intercambiável. Transpõe as fronteiras como se fosse um produto de exportação. Passa de uma esfera nacional para outra, por vezes infiltrando-se sem visto de entrada.”[1] Neste contexto e articulando as repercussões desta constatação no campo do Processo Penal, bem assim da Criminologia, influenciadas ainda discurso da Law and Economics[2], baseado em Posner[3], pretende-se delinear que coexistem, a partir de critérios diferenciados, sistemas processuais inconciliáveis em território nacional.

Não podemos ser mais professores românticos e muito menos cínicos. Delação premiada homologada pelo STF, prisão para delação, na mais lídima aplicação do Dilema do Prisioneiro no Processo Penal[4], leniência extintiva de responsabilidade penal e negociação do objeto e pena da ação penal, no mínimo, transformaram os pilares daquilo que ensinamos como “ação penal”.

Coexistem, atualmente, duas frequências de Processo Penal, com incongruências marcantes, incapazes de formar um sistema coeso. São tantos institutos incompatíveis com a nossa antiga maneira de pensar que, atualmente, diante da profusão de fontes e tradições, encontramo-nos com sérias dificuldades de ministrar aos alunos um Direito que possa minimamente ser próximo das novidades. Buscamos propiciar coerência que, todavia, torna-se insustentável dada a perplexidade. Elencaremos, assim, algumas dificuldades:

a) a ação penal é mesmo indisponível depois da delação premiada ou podemos simplesmente dizer que é uma exceção?

b) O juiz pode produzir prova, tendo papel de protagonista, inclusive na negociação do acordo? Existe algum resto de imparcialidade? Quais as funções reais do juiz?

c) A oralidade e o cross-examination foi (mesmo) adotada pelo 212 do CPP diante do deslocamento (matreiro) da questão para ausência de prejuízo?

d) Como compatibilizar a chamada de corréu e a confissão depois da validade da delação premiada? Qual o lugar e estatuto das declarações do delator?

e) As normas de processo penal são mesmo irrenunciáveis ou podemos falar em direitos processuais como privilégios renunciáveis pelo acusado? Em que hipóteses?

f) Como fica a conexão probatória nas cisões arbitrárias entre acusados em face do foro privilegiado? Os acusados que foram cindidos podem se habilitar para formular perguntas aos do foro privilegiado? Podem ser arrolados como informantes os acusados cindidos?

g) qual o regime da interceptação telefônica diante da volatilidade dos prazos, regras e do Ministério Público poder executar o ato? Há garantia dos dados brutos? Quem fiscaliza as possíveis interceptações frias?

h) a prisão é processual ou não é mecanismo para aplicação do dilema do prisioneiro ao Processo Penal brasileiro? Qual o papel da mídia nos vazamentos taticamente fomentados?

i) qual o limite de negociação que o Ministério Público possui nos acordos de delação? Pode negociar a imputação, perdoar crimes, fixar teto de pena por todas as condutas? Pode fixar taxa de êxito na repatriação de recursos e lavar dinheiro sujo? (se o dinheiro repatriado não tinha origem, ao se dar a comissão ao delator, não se estaria lavando dinheiro sujo, via delação?) O Juiz pode não homologar o acordo de delação, a partir de quais critérios? E, caso rejeitada, as informações já prestadas serão desconsideradas? Como?

j) se os indiciados devem ter acesso ao que já está produzido contra eles, na linha da Súmula Vinculante 14 (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”)? Qual o estatuto de sigilo da delação?

Pode-se adotar duas posturas. A primeira é passar por cima destas questões e simplesmente continuar a ensinar como sempre se ensinou. A segunda é reconhecer que não possuímos mais um Processo Penal, mas várias versões simultâneas de Processo Penal e que a compreensão a ser utilizada dependerá dos personagens envolvidos, como já defendemos no livro da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal.  

O momento é de perplexidade acadêmica já que o modo de aplicar e ensinar o Processo Penal herdado da tradição continental se foi. Aos poucos, sem que tenhamos nos apercebido, ainda que alguns tenham escrito sobre o tema (Geraldo Prado, Rubens Casara, Elmir Dulcrec, Rômulo Moreira, Gustavo Badaro, Fauzi Hassan Choukr, Diogo Malan, João Gualberto Garcez, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Aury Lopes Jr, Nereu Giacomolli, Lenio Streck, Salah Khaled, Flaviane Barros, dentre outros), continuamos fingindo que as coordenadas em que pensamos os institutos do Processo Penal são atuais.

Nesse contexto há uma manifesta tensão entre o Direito Continental e o Direito Anglo-Saxão. Os institutos próprios de cada um dos sistemas acabam sendo intercambiados sem a devida aproximação democrática, isto é, as novidades legislativas são implementadas em tradições filosóficas distintas, daí a perplexidade de muitas das alterações legislativas recentes. Não se trata de reconhecer que a tradição Continental é melhor ou pior, dado que esta discussão é inoperante. O que importa é que as tradições implicam em práticas e modos de pensar diferenciados.

Essa lógica do acontecimento e de diálogo entre tradições precisa ser questionada, já que continuamos a ensinar um Processo Penal que anda em descompasso com os novos institutos. Para os crimes de todos os dias (furto, tráfico, roubo, estupro etc.), de fato, temos o mesmo processo penal da “ação penal indisponível”, da Jurisdição como poder-dever, incapaz, todavia, de se conformar aos novos institutos, especialmente delação e leniência. Podemos, então, aceitar acriticamente a situação? Não deveríamos nos indagar se podemos ensinar parcialmente e não seria nosso dever ético mostrar aos acadêmicos que possuímos versões em frequências diferentes?

O tema nos angustia porque estamos em frequências antagônicas que convivem sem possibilidade de coerência. Fechar os olhos sempre foi a saída mais fácil e arbitrária. Mas chegamos a um ponto de virada, do qual não podemos mais fingir, nem fugir. Ou podemos? Agosto é novo semestre.



[1] ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os juízes na Mundialização: a nova revolução do Direito.  Trad. Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2006, p. 07.

[2] MORAIS DA ROSA, Alexandre; AROSO LINHARES, José Manuel. Diálogos com a Law & Economics. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

[3] POS­NER, Richard A. Economic Analysis of Law. New York: Aspen, 2003; Overcoming Law. Cambridge: Harvard University Press, 1995, Law and Legal Theory in the UK and USA. New York: Oxford University Press, 1996; Law and Literature. Cambridge: Harvard University Press, 1998; The Little Book of Plagiarism. New York: Phatheon, 2007; Problemas de filo­so­fia do direi­to. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

[4] MORAIS DA ROSA, Alexandre. A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal. Lisboa: Rei dos Livros, 2015.

 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2015, 8h00



E o velho Mensalão Mineiro? (Cf. Maurício Dias e Leandro Fortes)

Postagem 05/jul/2015, 12h10m... Atualização 05/jul/2015, 18h11m... 

Juiz? Não, réu

por Redação Carta Capital — publicado 01/08/2012 19h06, última modificação 01/08/2012 19h17

O ministro Gilmar Mendes aparece entre os beneficiários do caixa 2 da campanha da reeleição de Eduardo Azeredo em 1998, operado por Marcos Valério 

Por Mauricio Dias e Leandro Fortes, enviado a Belo Horizonte

Na quinta-feira 2, quando se iniciar o julgamento do chamado mensalão no Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes estará com sua toga ao lado dos dez colegas da corte. Seu protagonismo nesse episódio está mais do que evidenciado. Há cerca de um mês, o ministro tornou-se o assunto principal no País ao denunciar uma suposta pressão do ex-presidente Lula para que o STF aliviasse os petistas envolvidos no escândalo, “bandidos”, segundo a definição de Mendes.

À época, imaginava-se que a maior preocupação do magistrado fosse a natureza de suas relações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira e o ex-senador Demóstenes Torres. Mas isso é o de menos. Gilmar Mendes tem muito mais a explicar sobre as menções a seu nome no valerioduto tucano, o esquema montado pelo publicitário Marcos Valério de Souza para abastecer a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998 e que mais tarde serviria de modelo ao PT.

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O nome do ministro aparece em uma extensa lista de beneficiários do caixa 2 da campanha. Há um abismo entre a contabilidade oficial e a paralela. Azeredo, à época, declarou ter gasto 8 milhões de reais. Na documentação assinada e registrada em cartório, o valor chega a 104,3 milhões de reais. Mendes teria recebido 185 mil.

A lista está metodicamente organizada. Sob o enunciado “relatório de movimentação financeira da campanha da reeleição do governador Eduardo Brandão de Azeredo”, são perfilados em ordem alfabética doadores da campanha e os beneficiários dos recursos. São quase 30 páginas, escoradas em cerca de 20 comprovantes de depósitos que confirmam boa parte da movimentação financeira. Os repasses foram feitos por meio do Banco de Crédito Nacional (BCN) e do Banco Rural, cujos dirigentes são réus do “mensalão” petista.

Esse pacote de documentos foi entregue na quinta-feira 26 à delegada Josélia Braga da Cruz na Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais. Além de Mendes, entre doadores e receptores, aparecem algumas das maiores empresas do País, governadores, deputados, senadores, prefeitos e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A papelada desnuda o submundo das campanhas eleitorais inalcançado pela Justiça. Há registros de doações de prefeituras, estatais e outros órgãos públicos impedidos por lei de irrigar disputas políticas.

Os pagamentos foram feitos pela SMP&B Comunicação, empresa do ecumênico Marcos Valério de Souza. Todas as páginas são rubricadas pelo publicitário mineiro, com assinatura reconhecida em cartório no final do documento datado de 28 de março de 1999. Há ainda uma declaração assinada por Souza de 12 de setembro de 2007 e apresentada à Justiça de Minas Gerais. Souza informa um repasse de 4,5 milhões de reais a Azeredo.

Intitulado “Declaração para fins de prova judicial ou extrajudicial”, o documento de apresentação assinado pelo publicitário afirma que o depósito milionário a favor de Azeredo foi feito “com autorização” dos coordenadores financeiros da campanha tucana Cláudio Roberto Mourão e Walfrido dos Mares Guia. As origens da quantia, diz o texto, são o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), Banco Rural, Comig (atual Codemig, estatal de infraestrutura mineira), Copasa (companhia estadual de saneamento), Loteria Mineira (estatal de loterias) e as construtoras Andrade Gutierrez e ARG, “conforme declaração de reembolso assinada pelo declarante”.

Segundo a papelada, Souza afirma ter elaborado a lista em comum acordo com Mourão, principal tesoureiro da campanha de Azeredo, no mesmo dia 28 de março de 1999 que consta ao lado de sua assinatura. Chamada formalmente de “relatório de movimentação financeira”, a lista teria sido montada “sob a administração financeira” das agências SMP&B Comunicação e  DNA Propaganda. No fim, o publicitário faz questão de isentar o lobista Nilton Monteiro, apontado como autor da famosa lista de Furnas, de ter participado da confecção do documento.

Monteiro provavelmente tem alguma ligação com a história. Há muitas semelhanças entre os dois documentos. A lista de Furnas, cuja autenticidade foi comprovada pela perícia técnica da Polícia Federal, igualmente trazia uma lista de nomes de políticos, a maioria do PSDB e do ex-PFL (atual DEM), todos beneficiados por recursos de caixa 2. Além de Monteiro, assinava o documento Dimas Toledo, ex-diretor de Furnas, que até hoje nega ter rubricado aqueles papéis. A diferença agora são os comprovantes de depósitos, as autenticações em cartório e uma riqueza de detalhes raramente vista em documentos desse tipo.

Quem entregou a papelada à Polícia Federal foi Dino Miraglia Filho, advogado criminalista de Belo Horizonte. Miraglia chegou à lista por conta de sua atuação na defesa da família da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por envenenamento seguido de estrangulamento em um flat da capital mineira, em agosto de 2000. Filha de um funcionário aposentado da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Cristiana, de 24 anos, tinha ligações com diversos políticos mineiros. No inquérito policial sobre o crime, é descrita como garota de programa, mas os investigadores desconfiam que sua principal ocupação fosse entregar malas de dinheiro do valerioduto mineiro. Na lista assinada por Souza, ela aparece como beneficiária de 1,8 milhão de reais, com a seguinte ressalva: “Via Carlos Eloy/Mares Guia”.

Carlos Eloy, ex-presidente da Cemig entre 1991 e 1998, foi um dos coordenadores da campanha de reeleição de Azeredo. É um dos principais envolvidos no esquema e, segundo Miraglia, pode estar por trás do assassinato de Cristiana Ferreira. “Não tenho dúvida de que foi queima de arquivo”, acusa o advogado.

Mares Guia foi ministro do Turismo no primeiro governo Lula e coordenou a fracassada campanha à reeleição de Azeredo. Apontado como ex-amante da modelo, o ex-ministro chegou a ser arrolado como testemunha no julgamento de Cristiana, em 2009, mas não compareceu por estar em viagem aos Estados Unidos. Na ocasião, o detetive particular Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato. Desde então, está foragido. “Não há nenhum esforço da polícia mineira em prendê-lo, claro”, diz Miraglia.

Na lista, Eloy aparece quase sempre como intermediário dos pagamentos do caixa 2 operado pelo publicitário, mas não deixa de se beneficiar diretamente. Há quatro depósitos registrados em seu nome no valor total de 377,6 mil reais. Os intermediários dos pagamentos a Eloy, segundo a documentação, foram Mourão, Mares Guia, Azeredo, o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) e uma prima do tesoureiro, Vera Mourão, funcionária do escritório de arrecadação do ex-governador tucano.

Mares Guia, além de aparecer como intermediário de quase todos os pagamentos, consta como beneficiário de 2,6 milhões de reais. Sua mulher, Sheila dos Mares Guia (116 mil reais, “via Eduardo Azeredo/Mares Guia), e seu filho, Leonardo dos Mares Guia (158 mil reais, “via Eduardo Azeredo/Mares Guia”), são citados. Na mesma linha segue Clésio Andrade. Presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Andrade foi vice-governador do estado no primeiro governo do atual senador Aécio Neves e aparece como intermediário de centenas de pagamentos.

O documento tem potencial para tornar a situação de Azeredo, hoje deputado federal, ainda mais crítica. O processo do valerioduto mineiro está no Supremo sob a guarda do relator Joaquim Barbosa. Ao contrário de seu similar petista, foi desmembrado para que somente os réus com direito a foro privilegiado, Azeredo e Andrade, sejam julgados na mais alta corte. O destino dos demais envolvidos está nas mãos da 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na denúncia apresentada ao STF em novembro de 2007 pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, o ex-governador Azeredo é acusado de ser “um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado”. O deputado tucano foi denunciado por peculato (apropriação de dinheiro por funcionário público) e lavagem de dinheiro. “Embora negue conhecer os fatos, as provas colhidas desmentem sua versão defensiva”, aponta Souza na denúncia. “Há uma série de telefonemas entre Eduardo Azeredo e Marcos Valério, demonstrando intenso relacionamento do primeiro (Azeredo) com os integrantes do núcleo que operou o esquema criminoso de repasse de recursos para a sua campanha.”

O ex-procurador-geral chamou o esquema mineiro de “laboratório do mensalão nacional”. Outro citado pelo Ministério Público Federal é Danilo de Castro, secretário estadual no governo Aécio Neves e no mandato do sucessor, o também tucano Antonio Anastasia. Castro teria recebido, via Clésio Andrade e Azeredo, 350 mil reais. As origens dos recursos teriam sido a Cemig, a Comig e a Copasa.

Somam-se 35 registros de valores arrecadados a partir de órgãos públicos no valor de 14,4 milhões de reais. Apenas do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), que Azeredo privatizaria ainda em 1998, saíram 1,2 milhão de reais para a campanha, segundo a lista do publicitário. A Petrobras teria repassado 1,3 milhão de reais, dos quais 157 mil reais foram desviados do patrocínio do Enduro Internacional da Independência, um evento de motociclismo.

A lista encadeia ainda uma arrecadação total de 530 mil reais feita por prefeituras mineiras comandadas por tucanos e aliados (Governador Valadares, Juiz de Fora, Mariana, Ouro Preto e Ponte Nova). De Juiz de Fora vieram 100 mil reais repassados pelo prefeito Custódio de Mattos, que teve um retorno interessante do investimento. Como beneficiário do esquema, Mattos recebeu 120 mil reais, segundo a lista, embora seu nome apareça em um dos depósitos do Banco Rural com um valor de 20 mil reais. A discrepância, nesse e outros casos, acreditam os investigadores, pode se dever a saques feitos na boca do caixa.

Quem desponta na lista de doadores, sem nenhuma surpresa, é o banqueiro Daniel Dantas. Foram 4,2 milhões de reais por meio da Cemig. Desses, 750 mil reais chegaram “via Daniel Dantas/Elena Landau/Mares Guia” numa rubrica “AES/Cemig”. O dono do Opportunity aparece ainda no registro “Southern/Cemig” (590 mil reais) ao lado de Elena Landau e Mares Guia, e seu banco é citado num repasse de 1,4 milhão de reais via Telemig Celular.

Elena Landau foi uma das principais operadoras das privatizações no governo Fernando Henrique Cardoso. Casada com o ex-presidente do Banco Central Pérsio Arida, ex-sócio do Opportunity, foi diretora de desestatização do BNDES. E uma das representantes do grupo Southern Electric Participações do Brasil, consórcio formado pela Southern, AES e Opportunity. O banco de Dantas adquiriu, com financiamento do BNDES, 33% das ações da Cemig em 1997.

O documento entregue à PF lista um total de 13 governadores e ex-governadores beneficiários do esquema, dos quais sete são do PSDB, quatro do ex-PFL e dois do PMDB. Os tucanos são Albano Franco (SE, 60,8 mil reais), Almir Gabriel (PA, 78 mil reais), Dante de Oliveira (MT, já falecido, 70 mil reais), Eduardo Azeredo (MG, 4,7 milhões de reais), José Ignácio Ferreira (ES, 150 mil reais), Marconi Perillo (GO, 150 mil reais) e Tasso Jereissati (CE, 30 mil reais). Do ex-PFL são listados César Borges (BA, 100 mil reais), Jaime Lerner (PR, 100 mil reais), Jorge Bornhausen (SC, 190 mil reais) e Paulo Souto (BA, 75 mil reais). Do PMDB constam Hélio Garcia (MG, 500 mil reais) e Joaquim Roriz (DF, 100 mil reais).

Na distribuição política, os intermediários, segundo a lista, são quase sempre Azeredo ou Pimenta da Veiga, ex-ministro das Comunicações e um dos coordenadores das campanhas presidenciais de FHC em 1994 e 1998. Pimenta da Veiga aparece no documento como destinatário de 2,8 milhões de reais para a “campanha de Fernando Henrique Cardoso”. O ex-presidente está na lista em outra altura, ao lado do filho, Paulo Henrique Cardoso. À dupla, diz a lista do valerioduto, teria sido repassado o valor de 573 mil reais, “via Eduardo Azeredo e Pimenta da Veiga”. Eduardo Jorge, ex-ministro e grão-tucano, teria recebido 1,5 milhão de reais.

Parlamentares não faltam. A começar pelo deputado Paulo Abi-Ackel, a quem foram destinados 100 mil reais, segundo registro do documento. Seu pai, o ex-deputado e ex-ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel, aparece como destinatário de 280 mil reais. Entre os locais estão os deputados estaduais Alencar Magalhães da Silveira Junior (PDT), com um registro de pagamento de 10 mil reais, e Ermínio Batista Filho (PSDB), com 25 mil reais. Melhor sorte parece ter tido o ex-deputado tucano Elmo Braz Soares, ex-presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Soares, também registrado nos depósitos da SMP&B, teve direito a uma bolada de 145 mil reais.

As benesses do valerioduto mineiro alcançaram lideranças nacionais do tucanato. Um deles foi o ex-senador Arthur Virgílio Filho, do Amazonas. Pela lista de Marcos Valério, Virgílio recebeu 90,5 mil reais do esquema. Outro tucano, o ex-senador Antero Paes de Barros (MT), ex-presidente da CPI do Banestado, aparece como beneficiário de 70 mil reais. Também consta da lista o ex-senador Heráclito Fortes (DEM-PI), conhecido por ter liderado a bancada de Daniel Dantas no Senado. O parlamentar piauiense teria recebido 60 mil reais. O petista  Delcídio Amaral (MS), ex-presidente da CPI dos Correios, teria embolsado 50 mil reais.

As acusações também atingem o Judiciário mineiro. São citados quatro desembargadores no documento, todos como beneficiários do esquema. Corrêa de Marins (55 mil reais) foi corregedor regional eleitoral, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral e presidente do Tribunal de Justiça. Faleceu em 2009. Rubens Xavier Ferreira (55 mil reais) presidiu o TJ-MG entre 1998 e 2000. Ângela Catão (20 mil reais) era juíza em 1998 e foi investigada por crimes de corrupção e formação de quadrilha pela Operação Pasárgada, da PF. Apesar disso, foi promovida a desembargadora do Tribunal Regional Federal de Brasília em 2009. A magistrada é acusada de ter participado de desvios de recursos de prefeituras de Minas e do Rio de Janeiro. Também juíza à época da confecção da lista, Maria das Graças Albergaria Costa (20 mil reais) foi do TRE de Minas e atualmente é desembargadora do TJ-MG. Dos tribunais superiores, além de Mendes consta o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves (58,5 mil reais).

Um dado a ser considerado é o fato de que, em janeiro de 2009, Mendes ter concedido o habeas corpus que libertou Souza da cadeia. Também foi libertado, no mesmo ato, Rogério Lanza Tolentino, que aparece na lista do valerioduto como beneficiário de 250,8 mil reais “via Clésio Andrade/Eduardo Azeredo”. O ministro do Supremo entendeu que o decreto de prisão preventiva da dupla não apresentava “fundamentação suficiente”.

Chamam a atenção alguns repasses a meios de comunicação. Entre os beneficiários da mídia aparecem a Editora Abril, destinatária de 49,3 mil reais “via Clésio Andrade/Usiminas/Mares Guia”, e Grupo Abril, com o mesmo valor, mas sem a intermediação da Usiminas. Há ainda um registro de 300 mil reais para a Bloch Editora, assim como um de 5 mil reais para o Correio Braziliense. O principal jornal de Brasília não é o único beneficiário do grupo Diários Associados. O jornal Estado de Minas recebeu 7 mil reais, assim como o jornal mineiro O Tempo (76 mil reais), de propriedade do ex-deputado tucano Vittorio Medioli que, como pessoa física, segundo a lista, recebeu 370 mil reais.

As novas informações encaminhadas à Polícia Federal, acredita Miraglia, não só poderão levar à reabertura do caso da morte da modelo como podem ampliar a denúncia do valerioduto tucano. O grupo sem foro privilegiado, sobretudo os intermediários do esquema, ficam mais vulneráveis a condenações na Justiça comum, como é o caso de Mourão e de sua assistente, Denise Pereira Landim, beneficiária de 527,5 mil reais, segundo o documento.

Nos bons tempos, os dois se divertiam alegremente em passeios de iate ao lado de Cleitom Melo de Almeida, dono da gráfica Graffar, fornecedora de notas frias do esquema. Almeida aparece como beneficiário de 50 mil reais. A Graffar, de 1,6 milhão de reais.

Leia mais no original: (http://www.cartacapital.com.br/politica/juiz-nao-reu-2). Acesso em: 05/jul/2015.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Ação de divórcio direto consensual. Homologação sem audiência de conciliação ou ratificação. Possibilidade. Inexistente alegação de nulidade de cláusula ou de prejuízo à parte. STJ.

Postagem 03/jul/2015...

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO. AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIVÓRCIO HOMOLOGADO DE PLANO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em razão da modificação do art. 226, § 6º, da CF, com a nova redação dada pela EC 66/10, descabe falar em requisitos para a concessão de divórcio.
2. Inexistindo requisitos a serem comprovados, cabe, caso o magistrado entenda ser a hipótese de concessão de plano do divórcio, a sua homologação.
3. A audiência de conciliação ou ratificação passou a ter apenas cunho eminentemente formal, sem nada produzir, e não havendo nenhuma questão relevante de direito a se decidir, nada justifica na sua ausência, a anulação do processo.
4. Ainda que a CF/88, na redação original do art. 226, tenha mantido em seu texto as figuras anteriores do divórcio e da separação e o CPC tenha regulamentado tal estrutura, com a nova redação do art. 226 da CF/88, modificada pela EC 66/2010, deverá também haver nova interpretação dos arts. 1.122 do CPC e 40 da Lei do Divórcio, que não mais poderá ficar à margem da substancial alteração. Há que se observar e relembrar que a nova ordem constitucional prevista no art. 226 da Carta Maior alterou os requisitos necessários à concessão do Divórcio Consensual Direto.
5.Não cabe,in casu, falar em inobservância do Princípio da Reserva de Plenário, previsto no art. 97 da Constituição Federal, notadamente porque não se procedeu qualquer declaração de inconstitucionalidade, mas sim apenas e somente interpretação sistemática dos dispositivos legais versados acerca da matéria.
6. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1483841/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015).



Acórdão integral: