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terça-feira, 3 de março de 2015

Gratuidade judicial, sua presunção, sua comprovação e o novo CPC (Antônio Carvalho Filho)

Postagem 03/mar/2015...

Gratuidade judicial, sua presunção, sua comprovação e o novo CPC – Por Antônio Carvalho


Por Antônio Carvalho Filho - 20/02/2015
A gratuidade judicial ou simplesmente a “justiça gratuita” (em seu sentido mais lato) gera debates e discussões intensos, principalmente na prática forense.
Não há dúvida que o tema mais palpitante neste particular diz respeito à necessidade, ou não, da comprovação da alegação de necessidade do requerente do benefício.
O NCPC inaugura nova disciplina a respeito do ponto e é disso que passamos a nos ocupar neste momento de ebulição e efervescência doutrinária, no qual existem muito mais dúvidas do que certezas.
De pronto, o art. 99[1] estabelece que o pedido poderá ser formulado na primeira manifestação da parte no processo, tais como, a petição inicial, a contestação, a petição para ingresso de terceiro etc. Todavia, surgindo hipossuficiência financeira da parte no curso do processo, ela poderá requerer a concessão do benefício através de simples petição, sem suspensão do processo, como se vê da segunda parte da regra, eliminando, assim, a excessiva burocracia do art. 6º, da Lei nº 1.060/50, que exige a provocação judicial em autos em apartado pelo interessado.
O parágrafo 2º[2] do dispositivo estabelece a tradicional presunção de insuficiência quando alegada em favor de pessoa natural.
Todavia, seu § 1º[3], 2º parte, possibilita ao Juiz determinar à parte interessada a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade, sendo que somente poderá indeferir o pedido após esta oportunidade.
A regra cristaliza a mais recente e vencedora jurisprudência do STJ, já que possibilitava ao magistrado verificar, no caso concreto, a condição de hipossuficiente econômico da parte, como se vê nos arestos AgRg no AREsp 136.756/MS, AgRg no REsp 1206335/SP, AgRg no AREsp 98143/SP, AgRg no REsp 1185351/RJ dentre outros.
Mesmo que não existisse a previsão do art. 99 § 1º do NCPC, quer nos parecer que ainda assim o Juiz poderia exigir a comprovação da necessidade do benefício, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º[4] do NCPC).
A própria Constituição da República de 1988 prevê, no artigo 5º LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O problema que se coloca neste momento é o seguinte: segundo a regra do art. 99 § 1º do NCPC, o Juiz deverá determinar a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade se existirem elementos que aparentem a falta dos pressupostos legais para seu deferimento.
Neste primeiro momento, na análise do caso concreto, o magistrado deverá declinar quais são tais elementos que aparentam o descumprimento dos requisitos para a concessão da gratuidade?
Entendemos que não. Cabe ao Juiz, neste momento processual, simplesmente provocar a parte para convencê-lo que os requisitos para o deferimento do pedido estão presentes, sendo que somente na decisão, que virá na sequência, deverá declinar de forma fundamentada, quais são as circunstâncias que demonstram a inexistência dos requisitos autorizadores.
O pronunciamento de emenda do pedido de gratuidade, sob essa ótica, tem natureza jurídica de despacho (art. 201 § 3º do NCPC), diante da inexistência de carga decisória.
Mas quais seriam esses elementos que aparentam a falta dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade? Em rol exemplificativo, entendemos que algumas circunstâncias do processo ou mesmo sobre a parte são suficientes para trazer dúvida ao julgador. Por exemplo, a expressão econômica do bem jurídico debatido em Juízo, a sua natureza e destinação, os valores da obrigação e das respectivas prestações que o requerente ou o requerido se obrigou, o comportamento do postulante do pedido em redes sociais, a notoriedade do patrimônio do requerente do pleito (circunstância muito comum em cidades de médio e pequeno porte) etc. são elementos suficientes para gerar dúvida sobre insuficiência do interessado.
Neste sentido, parece adequado, muito embora não seja obrigatório, que o Juiz indique quais são os documentos, em rol exemplificativo, que devem ser acostados pela parte autora para a comprovação da hipossuficiência, em decorrência do já mencionado princípio da cooperação.
Os advogados diligentes devem promover a comprovação da situação de necessidade da parte interessada quando do próprio pedido da gratuidade.
Caso esta providência torne-se regra, certamente os processos terão sua análise inicial acelerada, já que o Juiz terá condições de avaliar os requisitos legais exigíveis para o deferimento do pedido (binômio impossibilidade-necessidade) desde o início, não havendo necessidade de emendas nas hipóteses em que estiver devidamente demonstrada a insuficiência de recursos do interessado.
E mesmo assim, se o julgador entenda que o pedido não deve ser deferido, terá que oportunizar ao interessado a comprovação de sua condição financeira, como estabelece a regra acima mencionada. Entretanto entendemos que com a providência de instrução inicial do pedido, estas determinações serão cada vez mais raras, já que aqueles que merecem o benefício terão o deferimento de plano.
Muitos advogados sentem-se incomodados com as determinações de comprovação da necessidade, mas perguntamos, qual é o problema de apresentar, juntamente com o pedido, alguns documentos que denotem o modo de vida do postulante da gratuidade? Declaração por instrumento particular a respeito da propriedade de bens móveis (principalmente veículos) e imóveis, a juntada de holerite, ou no caso de pessoas com remuneração eventual da Declaração de IRPF, ou afirmação de que é isento, por exemplo, são documentos que, na prática, auxiliam o julgador a verificar, caso a caso, a necessidade do postulante.
Esses documentos são de fácil produção e acesso e permitem ao Juiz aquilatar com elementos concretos a alegação de gratuidade.
A comprovação da insuficiência de pagamento das despesas e dos honorários pela parte tem o potencial de desfazer esse estado de desconfiança instalado em decorrência, principalmente, dos abusos praticados. Quem realmente necessita do benefício não terá dificuldade alguma em demonstrar os requisitos legais (impossibilidade-necessidade).
É induvidoso que atualmente inúmeros litigantes pedem a gratuidade judicial mesmo tendo condições de arcar com o pagamento das despesas respectivas e dos honorários advocatícios. O processo, nestes casos, já começa com uma mentira.
O exemplo mais recente e gritante do abuso nos pedidos de justiça gratuita ocorreu com famoso jogador de futebol que se afirmou, em ação milionária em face de tradicional clube do futebol brasileiro, pobre conforme declaração de miserabilidade juntada nos autos.
Voltando do extremo ora apresentado, o dia-a-dia forense mostra inúmeros exemplos de pessoas, embora menos afortunadas do que o bem pago jogador, que gozam de plena condição para pagamento das despesas e mesmo assim “tentam” a gratuidade, como se estivessem em um jogo de esperteza.
Todos os atores processuais (Juízes, promotores, advogados e partes) devem saber que o Poder Judiciário necessita das custas e taxas judiciais para funcionar. Não se olvide que cada processo onera sobremaneira o erário público e as despesas processuais visam fazer frente aos gastos da máquina, como pagamento de servidores por estes recursos, inclusive.
Portanto, é responsabilidade de todos nós a manutenção da higidez do sistema da gratuidade.
Existem aqueles que sustentam que os Juízes que exigem a comprovação da hipossuficiência da parte estão interessados em barrar os processos que lhes são distribuídos.
De pronto tal posição decorre de preconceito inadmissível e de assoberbada falta de respeito com nossos magistrados. Demonstraremos que o argumento em questão é mero esperneio de quem não tem argumentos suficientes para debater em alto nível.
Suponhamos que o Juiz determine à parte autora, requerente da gratuidade, a comprovação da necessidade com a instrução de documentos. A parte, todavia, deixa escoar em branco o prazo e o Juiz, fundamentadamente, indefere o pedido e determina o recolhimento das custas iniciais.
Caso a parte não recolha as despesas processuais, o processo terá sua distribuição cancelada (art. 257 CPC/73; art. 288 NCPC). Na prática, isso significa que o Juiz receberá outro processo dentre os que serão distribuídos em compensação ao cancelado.
Ou seja, este magistrado terá um processo a mais em relação aos demais colegas, diante do cancelamento da distribuição. Isso significa mais trabalho e não menos!
Ao contrário do que propala o (maldoso) senso comum forense, os Juízes que controlam a concessão do benefício da gratuidade não estão preocupados em “barrar processos” como se porteiros fossem (como já ouvimos alguns). Os processos virão em escala geométrica. Não há como “barrar” a criatividade humana e tampouco a litigiosidade sem a implementação de políticas públicas eficientes de prevenção de litígios com foco nos grandes litigantes e profusão da cultura da mediação extrajudicial e da arbitragem.
O que os Juízes pretendem é o equilíbrio do sistema de despesas processuais, nada mais. É zelar para que os beneficiários da gratuidade judicial sejam efetivamente aqueles que necessitam do auxílio.
No final das contas, somos nós, os operadores do direito em conjunto, que daremos o sentido para as normas ora analisadas. A prevalecer entendimento diverso pelo deferimento automático da gratuidade, teremos que enfrentar as consequências decorrentes, mormente porque os que hoje pagam as despesas irão passar a se declarar necessitados e todos nós, contribuintes, suportaremos indiretamente por meio de impostos os custos da Justiça em participação superior do que ocorre atualmente.
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Referências:
[1] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
[2] Art. 99 …
  • 2º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
[3] Art. 99 …
  • 1º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade; neste caso, antes de indeferir o pedido, deverá o juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade.
[4] Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
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Antonio2

Antônio Carvalho Filho é Juiz de Direito (TJPR), Professor de Processo Civil, Coordenador do site www.falandodeprocesso.com.br.

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Encontro entre ex-premiê espanhol e Raúl Castro causa polêmica (Cf. Brasileiros)

Postagem 03/mar/2015...


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Encontro entre ex-premiê espanhol e Raúl Castro causa polêmica - Brasileiros

Aos 89 anos, morre ex-amante de Fidel Castro (Cf. Brasileiros)

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Aos 89 anos, morre ex-amante de Fidel Castro - Brasileiros

Ação popular contra ex-Ministro Joaquim Barbosa. Recurso será julgado dia 11 no TFR1 (Cf. Felipe Luchete)

Postagem 03/mar/2015...

Ação popular contra Joaquim Barbosa deve ir a julgamento no próximo dia 11


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar no dia 11 de março uma ação popular contra o ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado Joaquim Barbosa, depois que dois advogados apontaram irregularidades no registro de uma empresa que ele abriu em Miami. Segundo a ação, o ex-presidente do STF incluiu como sede da empresa o apartamento funcional onde morava, em Brasília, embora a legislação limite esses imóveis para fins exclusivamente residenciais.
Os advogados querem que Barbosa pague os custos dos aluguéis desde a criação da empresa e indenize a República Federativa do Brasil por danos morais. O processo, porém, acabou rejeitado em primeira instância e só subiu ao TRF-1 porque casos julgados improcedentes ficam sujeitos ao duplo grau de jurisdição. A apelação será analisada pela 5ª Turma, tendo como relator o desembargador federal Souza Prudente.
O ministro Joaquim Barbosa abriu uma empresa para comprar imóvel nos EUA
Luiz Silveira/Agência CNJ
A história começou em 2013, quando aFolha de S.Paulo revelou que Barbosa abriu a Assas JB para comprar no ano anterior um apartamento nos Estados Unidos. Com a pessoa jurídica, foi reduzido o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão de recolher no futuro. Na época,associações de magistradosconsideraram o episódio como “gravíssimo”, enquanto o então ministro negou irregularidades.
A ação popular foi ajuizada no Pará ainda em 2013. Os autores alegaram que poderiam usar esse tipo de processo, cabível em atos administrativos, comissivos ou omissivos que causem dano ou prejuízo à Administração Pública. Já o juiz federal José Flávio de Oliveira, que analisou o caso, concluiu que Barbosa havia atuado com fins particulares, e não na condição de agente público.
“Não obstante o fato de o primeiro réu deter [na época] o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, nem todos os atos jurídicos praticados por ele podem ser considerados atos de autoridade, porquanto este pode realizar atos na sua esfera privada”, diz a sentença, da 5ª Vara Federal de Belém. No TRF-1, a apelação chegou em setembro do ano passado ao gabinete do relator.
O Ministério Público Federal concordou com a sentença. Em parecer, afirmou que apenas indicar imóvel público no cadastro de pessoa jurídica “não demonstra a ocorrência de lesão aos bens cuja proteção é objeto da ação popular, tampouco a mercancia dentro do imóvel, como pretendem fazer crer os recorrentes”. Mesmo assim, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região opinou para que seja derrubada a multa aplicada aos autores, de 1% do valor da causa.
Preocupação alheia
A revista Consultor Jurídico não conseguiu contatar o ministro aposentado, e o processo não aponta nenhum advogado de Barbosa. Em 2013, ele disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo de preocupação alheia e afirmou ter seguido a lei ao comprar o apartamento em Miami. “Eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais”, declarou à imprensa.

Clique aqui para ler a sentença, de 2013.
Clique aqui para ler parecer do MPF.
Apelação: 0022159-52.2013.4.01.3900
* Texto atualizado às 21h50 do dia 2/3/2015 para acréscimo de informações.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Alimentos. No caso não incide sobre 13º salário. Arbitramento em valor fixo. Alimentante com remuneração de outras fontes e de salário. STJ.

Postagem 02/mar/2015...

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO (DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS) COM PAGAMENTO EM PERIODICIDADE MENSAL.
COISA JULGADA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS (13º, FGTS, FÉRIAS, PIS/PASEP). IMPOSSIBILIDADE.
1. Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre "vencimento", "salário", "rendimento", "provento", dentre outros ad valorem. No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo.
2. O débito alimentar arbitrado em valor fixo - por sentença transitada em julgado - deve ser pago pelo montante e na exata periodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa à coisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago a propósito do recebimento de outras verbas pelo devedor.
3. No caso concreto, as circunstâncias fáticas incontroversas nas quais a sentença foi proferida dão guarida ao pleito recursal, pois não há nenhum vestígio no título de que a verba deveria incidir na forma como entendeu o Tribunal a quo. De fato, mostrou-se relevante ao arbitramento em valor fixo o fato de o réu auferir rendimentos por fontes que não empregatícias, fato que reforça a conclusão de que a pensão, na hipótese, não deve incidir sobre verbas outras, como aquelas indicadas pelo acórdão recorrido.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1091095/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 25/04/2013).



Testamento em favor dos filhos então existentes. Nascimento de outro filho um ano antes da morte do testador. Rompimento indevido. Testamento mantido. STJ.

Postagem 02/mar/2015...

Ementa:

DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTE. ROMPIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO REALIZADO PELOS DESCENDENTES JÁ EXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O FALECIDO TESTARIA DE FORMA DIVERSA INEXISTENTE NO CASO CONCRETO.
1. Incide a Súmula n. 284/STF, no que concerne à alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, sempre que o recurso somente trouxer lições doutrinárias e jurisprudenciais conhecidas acerca da exigência de que o Judiciário se manifeste de forma fundamentada sobre os pontos relevantes ao desate da controvérsia, sem, todavia, indicar nenhum aspecto em concreto acerca do qual não tenha havido manifestação, ou no qual tenha o julgado incorrido em contradição ou obscuridade.
2. Os arts. 1.973 e 1.974 do Código Civil de 2002 tratam do rompimento do testamento por disposição legal, espécie de revogação tácita pela superveniência de fato que retira a eficácia da disposição patrimonial. Encampa a lei uma presunção de que se o fato fosse de conhecimento do testador - ao tempo em que testou -, não teria ele testado ou o agiria de forma diversa.
3. Nesse passo, o art. 1.973 somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro(s) depois da lavratura do testamento. Precedentes desta Corte Superior.
4. Com efeito, a disposição da lei visa a preservar a vontade do testador e, a um só tempo, os interesses de herdeiro superveniente ao testamento que, em razão de uma presunção legal, poderia ser contemplado com uma parcela maior da herança, seja por disposição testamentária, seja por reminiscência de patrimônio não comprometido pelo testamento.
5. Por outro lado, no caso concreto, o descendente superveniente - filho havido fora do casamento - nasceu um ano antes da morte do testador, sendo certo que, se fosse de sua vontade, teria alterado o testamento para contemplar o novo herdeiro, seja apontando-o diretamente como sucessor testamentário, seja deixando mais bens livres para a sucessão hereditária. Ademais, justifica-se o tratamento diferenciado conferido pelo morto aos filhos já existentes - que também não eram decorrentes do casamento com a então inventariante -, porque depois do reconhecimento do filho biológico pelo marido, a viúva pleiteou sua adoção unilateral, o que lhe foi deferido. Assim, era mesmo de supor que os filhos já existentes pudessem receber, em testamento, quinhão que não receberia o filho superveniente, haja vista que se tornou filho (por adoção) da viúva-meeira e também herdeira testametária.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
(REsp 1169639/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013).


Prescrição. Ação de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação Penal. Causa impeditiva da prescrição. STJ.

Postagem 02/mar/2015...

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM (EMPREGADOR). ART. 932, II, CC/2002. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR PREPOSTO. FALECIMENTO DO MARIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Impera a noção de independência entre as instâncias civil e criminal, uma vez que o mesmo fato pode gerar, em tais esferas, tutelas a diferentes bens jurídicos, acarretando níveis diversos de intervenção. Nessa seara, o novo Código Civil previu dispositivo inédito em seu art. 200, reconhecendo causa impeditiva da prescrição: "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".
2. Estabeleceu a norma, em prestígio à boa-fé, que o início do prazo prescricional não decorre da violação do direito subjetivo em si, mas, ao revés, a partir da definição por sentença, no juízo criminal, que apure definitivamente o fato. A aplicação do art. 200 do Código Civil tem valia quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal - isto é, quando a conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal -, sendo fundamental a existência de ação penal em curso (ou ao menos inquérito policial em trâmite).
3. Na hipótese, houve ação penal com condenação do motorista da empresa ré, ora recorrida, à pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, além da suspensão da habilitação, por 06 (seis) meses, como incurso no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 121, § 3°, do Código Penal, sendo que a causa petendi da presente ação civil foi o ilícito penal advindo de conduta culposa do motorista da empresa recorrida.
4. O novo Código Civil (art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo.
5. Assim, em sendo necessário - para o reconhecimento da responsabilidade civil do patrão pelos atos do empregado - a demonstração da culpa anterior por parte do causador direto do dano, deverá, também, incidir a causa obstativa da prescrição (CC, art. 200) no tocante à referida ação civil ex delicto, caso essa conduta do preposto esteja também sendo apurada em processo criminal.
Dessarte, tendo o acidente de trânsito - com óbito da vítima - ocorrido em 27/3/2003, o trânsito em julgado da ação penal contra o preposto  em 9/1/2006 e a ação de indenização por danos materiais e morais  proposta em 2/7/2007, não há falar em prescrição.
6. É firme a jurisprudência do STJ de que "a sentença penal condenatória não constitui título executivo contra o responsável civil pelos danos decorrentes do ilícito, que não fez parte da relação jurídico-processual, podendo ser ajuizada contra ele ação, pelo processo de conhecimento, tendente à obtenção do título a ser executado" (REsp 343.917/MA, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2003, DJ 03/11/2003, p. 315), como ocorre no presente caso.
7. Recurso especial provido.
(REsp 1135988/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013).


domingo, 1 de março de 2015

Dilma está na direção certa: baixar juros; fugir da doença holandesa; definir plano de desenvolvimento. (Cf. Bresser-Pereira. Entrevista à Eleonora de Lucena)

Postagem 01/mar/2015... Atualização 02/mar/2015...

Bresser-Pereira, economia e política

Enviado por Cláudio Freire
Nassif, muito boa a entrevista concedida pelo professor Bresser Pereira.
Ele racionaliza aspectos da economia brasileira e da macro-política, e foge das interpretações profundamente emocionais que estão sendo feitas do momento político brasileiro.
Vale a pena ler.
Por Eleonora de Lucena
Da Folha de S. Paulo
O pacto nacional-popular articulado pelos governos do PT desmoronou pela falta de crescimento. Surgiu um fenômeno novo: o ódio político, o espírito golpista dos ricos. Para retomar o desenvolvimento, o país precisa de um novo pacto, reunindo empresários, trabalhadores, setores da baixa classe média. Uma união contra rentistas, setor financeiro e estrangeiros.
A visão é do economista Luiz Carlos Bresser-Pereira, 80, que está lançando "A Construção Política do Brasil", livro que percorre a história do país desde a independência. Ministro nos governos José Sarney e FHC, ele avalia que o ódio da burguesia ao PT decorre do fato de o governo defender os pobres.
O economista e ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, 80, que está lançando o livro "A Construção Política do Brasil"
Folha - Seu livro trata de coalizões de classe. O sr. diz que atualmente a coalização não é "liberal-dependente", como nos anos 1990, nem "nacional-popular", como no tempo de Getúlio Vargas. Qual é, então?
Bresser-Pereira - Não há. Desde 1930 houve cinco pactos políticos. O nacional-popular de Getúlio, de 1930 a 1960. De 1964 ou 1967 até 1977, há um pacto autoritário, modernizante e concentrador de renda, de Roberto Campos e dos militares.
Depois, há o pacto democrático-popular de 77, que vai promover a transição. Esse chega ao governo, tenta resolver o problema da inflação e fracassa. Com Collor e, especialmente com FHC, há um pacto liberal-dependente, que fracassa novamente.
Aí vem o Lula, que se propõe a formar novamente um pacto nacional-popular, com empresários industriais, trabalhadores, setores da burocracia pública e da classe média baixa. O governo terminou de forma quase triunfal, com crescimento de 7,4%, e prestígio internacional muito grande. Mas esse pacto desmoronou nos dois últimos anos do governo Dilma.
Por quê?
O motivo principal foi que o desenvolvimento não veio. De repente, voltamos a crescer 1%. Houve erros nos preços da Petrobras e na energia elétrica. E o mensalão. Aí os economistas liberais começaram a falar forte e bravos novamente, pregar abertura comercial absoluta, dizer que empresários brasileiros são todos incompetentes e altamente protegidos, quando eles têm uma desvantagem competitiva imensa.
É o que explica o desparecimento de centenas de milhares de empresas. O pacto político nacional-popular... Vupt! Evaporou-se. A burguesia voltou a se unificar.
E achou que podia ganhar a eleição do ano passado?
Sim. Aí surgiu um fenômeno que eu nunca tinha visto no Brasil. De repente, vi um ódio coletivo da classe alta, dos ricos, contra um partido e uma presidente. Não era preocupação ou medo. Era ódio.
Esse ódio decorreu do fato de se ter um governo, pela primeira vez, que é de centro-esquerda e que se conservou de esquerda. Fez compromissos, mas não se entregou. Continua defendendo os pobres contra os ricos. O ódio decorre do fato de que o governo revelou uma preferência forte e clara pelos trabalhadores e pelos pobres. Não deu à classe rica, aos rentistas.
Mas os rentistas tiveram bons ganhos com Lula e Dilma, não?
Não. Com Dilma, a taxa de juros tinha caído para 2%. Isso, mais o mau resultado econômico, a inflação e o mensalão, articularam a direita. Nos dois últimos anos da Dilma, a luta de classes voltou com força. Não por parte dos trabalhadores, mas por parte da burguesia que está infeliz.
Ao ganhar, Dilma adotou o programa dos conservadores?
Isso é uma confusão muito grande. Quando se precisa fazer o ajuste fiscal vira ortodoxo? Não faz sentido. Quando Dilma faz ajuste ela não está sendo ortodoxa. Está fazendo o que tem que fazer. Havia abusos nas vantagens da previdência. Subsídios e isenções foram equívocos. Nada mais desenvolvimentista do que tirar isso e reestabelecer as finanças. Em vez de dar incentivo, tem que dar é câmbio. E de forma sustentada.
Dilma chamou [o ministro da Fazenda] Joaquim Levy por uma questão de sobrevivência. Ela tinha perdido o apoio na sociedade, formada por quem tem poder. A divisão que ocorreu nos dois últimos anos foi violenta. Quando os liberais e os ricos perderam a eleição, muito antidemocraticamente não aceitaram isso e continuaram de armas em punho. De repente, voltávamos ao udenismo e ao golpismo. Não há chance disso funcionar.
Dilma está na direção certa?
Claro. Mas não vai se resolver nada enquanto os brasileiros não se derem conta de que há um problema estrutural, a doença holandesa. Enquanto houver política de controle da inflação por meio de câmbio e política de crescimento com poupança externa e âncora cambial, não há santo que faça o país crescer. Juros altos só se justificam pelo poder dos rentistas e do sistema financeiro. Falar em taxa alta para controlar inflação não tem sentido.
Qual pacto seria necessário?
Um pacto desenvolvimentista que una trabalhadores, empresários do setor produtivo, burocracia pública e amplos setores da baixa classe média. Contra quem? Os capitalistas rentistas, os financistas que administram seus negócios, os 80% dos economistas pagos pelo setor financeiro e os estrangeiros.
Um pacto assim não fere interesses consolidados?
Em primeiro lugar, fere interesses do capitalismo. Não há nada que o capitalismo internacional queira mais em relação aos países em desenvolvimento do que eles apresentem déficit em conta-corrente. Porque esses déficits vão justificar a ocupação do mercado interno nosso pelas multinacionais deles e pelos empréstimos deles. Que não nos interessam em nada. O Brasil está voltando a ser um país primário-exportador. Esse câmbio alto resultou numa desindustrialização brutal.
No livro o sr. trata das dubiedades da burguesia. Diz que muitos industriais são hoje quase "maquiladores". Viraram rentistas. Como compor esse pacto com empresários?
A burguesia tem sido ambígua, contraditória. Em alguns momentos se uniu a trabalhadores e ao governo para uma política de desenvolvimento nacional, como com Vargas e Juscelino. Em outros, não foi nacional, como entre 1960 e 1964. Ali, a burguesia se sentiu ameaçada. No contexto da Guerra Fria e da Revolução Cubana, se uniu e viabilizou o regime militar.
Estamos vendo isso novamente. A burguesia voltou a se a unir sob o comando liberal. Há esse clima de ódio, essa insistência de falar de impeachment.
Mas esse espírito não vai florescer. A democracia está consolidada e todos ganham com ela, ricos e pobres. O Brasil só se desenvolve quando tem uma estratégia nacional de desenvolvimento.
Como define a burguesia hoje?
É muito mais fraca do que nos anos 1950. Tudo foi comprado pelas multinacionais. O processo de desnacionalização é profundo. Todos que venderam suas empresas viraram rentistas, estão do outro lado. Mas continuam existindo empresários nacionais e jovens com ideias. Mas não há oportunidade de investir com esse câmbio e esse juro. É uma violência que se está fazendo contra o país. Em nome de uma subordinação da nação aos estrangeiros e de uma preferência muito forte pelo consumo imediato.
Os brasileiros se revelam incapazes de formular uma visão de seu desenvolvimento, crítica do imperialismo. Incapazes de fazer a crítica dos déficits em conta-corrente, do processo de entrega de boa parte do nosso excedente para estrangeiros. Tudo vai para o consumo. É o paraíso da não-nação.
Por que isso aconteceu?
Começamos a perder a ideia de nação no regime militar. Porque os militares se identificaram com o nacionalismo e o desenvolvimentismo. Os intelectuais brasileiros aderiram à teoria da dependência associada e abandonaram a ideia de burguesia nacional e de nação. Porque não há nação em burguesia nacional. A nação é uma coalizão entre a burguesia nacional e os trabalhadores com o governo. Depois foi a crise da dívida externa e o fracasso do Cruzado. Nos anos 1980, o mundo foi dominado pelo neoliberalismo. Quando veio Lula, ele começou a pensar na era Vargas. Isso fracassou. Não foi possível fazer essa reconstrução da nação.
O sr. escreve que Lula foi fortemente social e hesitantemente desenvolvimentista
O desenvolvimentismo não deu certo. Sua política não foi a do novo desenvolvimentista [sobre a qual Bresser-Pereira teorizou].
Desnacionalização preocupa?
Profundamente. É uma tragédia. Vejo uma quantidade infinita de áreas dominadas por empresas multinacionais que não estão trazendo nenhuma tecnologia, nada. Simplesmente compram empresas nacionais e estão mandando belos lucros e dividendos para lá. Isso enfraquece profundamente a classe empresarial brasileira e, assim, a nação.
Então o senhor está pessimista em relação à burguesia?
A burguesia brasileira está sendo um cordeiro nas mãos do carrasco. O carrasco é o juro alto e o câmbio apreciado. Ela é incapaz de se rebelar. Suas organizações de classe se mostram muito fracas. Como vão defender mudanças no câmbio se têm empresas endividadas em dólar? Líderes ficam manietados. Eles sentem que estão indo para o cadafalso, mas não sabem o que fazer; estão divididos.
Não é fato que muitas empresas ganham mais com o mercado financeiro do que com a produção?
Isso também. Na hora em que se transforma uma indústria numa maquiladora, o câmbio já não importa mais. Porque se importa tudo. É até bom que seja alto porque seu produto fica barato. O câmbio é importante quando há conteúdo nacional e se paga salários para trabalhadores e para engenheiros. Quando não se paga nada disso, acabou, não é mais empresário industrial. Precisamos de um desenvolvimento baseado na responsabilidade fiscal e cambial, na afirmação de uma taxa de lucro satisfatória para empresários, da não necessidade de uma taxa de juros satisfatória para os rentistas. Para isso é preciso convencer a sociedade e precisamos de políticos com liderança que sejam capazes de fazer isso.
O sr. enxerga essa liderança?
Não. O PT perdeu essa oportunidade, que foi a primeira que tivemos desde o Cruzado. Pode ser que se reconstrua. A indicação do Levy representa um fracasso para os desenvolvimentistas. Eles não conseguiram fazer o seu trabalho. Mas não deixaram o país numa grave crise. A crise de 98 foi muito pior.
O sr. se arrependeu de ter apoiado a presidente naquele ato no Tuca?
Não me arrependo. Era preciso escolher entre um candidato desenvolvimentista e social e um outro candidato liberal, portanto profundamente contrário aos interesses nacionais, que era o Aécio.
Não houve, então, estelionato eleitoral?
Isso é bobagem. É uma concepção muito grosseira e simplista de entender o que é desenvolvimentismo. As boas ideias desenvolvimentistas são de responsabilidade fiscal, portanto ela tinha que restabelecer isso.
Qual sua avaliação do governo Dilma?
Os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula/Dilma fracassaram do ponto de vista econômico. Quem foi altamente bem-sucedido foi Itamar Franco, em cujo governo FHC foi herói por causa do Real. Mas nos quatro anos que ele governou, o câmbio se apreciou brutalmente e resultado foi muito ruim; houve duas crises financeiras.
No governo do PT houve o boom de commodities, o crescimento dobrou. Lula teve o grande mérito de fazer distribuição de renda com êxito e foi muito bom. Mas Lula deixou para Dilma uma taxa de câmbio absolutamente apreciada. Ela não conseguiu sair dessa armadilha do câmbio altamente valorizado e do juro alto. Ela tentou nos dois primeiros anos e fracassou. Não houve retomada dos investimentos industriais porque o câmbio era insatisfatório e porque precisa tempo para isso.
A economia voltou à sua situação dos últimos 35 anos: semi-estagnação, um crescimento baixíssimo. Ela tentou a política industrial, um velho erro dos desenvolvimentistas clássicos, que supõem que ela resolve tudo. Resolve coisa nenhuma. É uma compensação para uma taxa de câmbio apreciada no longo prazo que torna as empresas não competitivas e com expectativas de lucro muito baixas. Ela gastou quase 2% do PIB em desonerações fiscais que resultaram em nada.
São políticas de enxugar gelo. Sou a favor delas, mas de forma estratégica, em momentos específicos. Todos os países fazem. Nos asiáticos foi elas foram muito importantes e continuam sendo. Mas esses países tinham a macroeconomia absolutamente equilibrada, os preços macroeconômicos certos.
Como certos?
É uma tese central do novo desenvolvimentismo que venho desenvolvendo nos últimos 15 anos. Na macroeconomia do novo desenvolvimentismo, países devem ter cinco preços certos. A taxa de lucro deve ser satisfatória para os empresários investirem; a taxa de juros deve ser baixa; a taxa de câmbio dever ser competitiva; a taxa de salários deve ser compatível com a taxa de lucro dos empresários; a inflação deve ser baixa.
São os pressupostos. No Brasil, desde Plano Real, a inflação é baixa, a taxa de lucros é insatisfatória para os empresários do setor produtivo, a taxa de câmbio é absolutamente apreciada no longo prazo. A taxa de juros permaneceu alta quase o tempo todo. E a taxa de salários cresceu mais do que a produtividade. Nessas condições, não há economia que cresça. É preciso fazer ajuste fiscal porque os dois últimos anos desorganizaram fiscalmente o país. Mas ajuste fiscal não resolve os problemas do país. Tem que ser feito, estou de acordo com a política do [Joaquim] Levy agora nesse ponto.
Estamos de volta a uma situação de semiestagnação de longo prazo, que vivemos há muitos e muitos anos. O Brasil continua numa armadilha macroeconômica de uma taxa de câmbio altamente apreciada e uma taxa de juros muito alta. Isso inviabiliza qualquer investimento das empresas industriais e significa desindustrialização e baixo crescimento ou quase estagnação. O crescimento da economia brasileira per capita de 1980 para cá é de menos de 1%, é 0,9%. Quando foi de 4,1% nos trinta anos anteriores. É o país que não faz o 'catching up', não estamos diminuindo a distância em relação aos países ricos.
Nós brasileiros, no plano econômico, estamos fracassando lamentavelmente nos últimos 30 e tantos anos. Por que a taxa de jutos é escandalosa. E mais ainda porque a taxa de câmbio é apreciada no logo prazo desde 1990/1991. O Brasil só cresceu de maneira extraordinária porque neutralizou a doença holandesa entre 1930 e 1980, que foi o período da revolução industrial brasileira, quando tivemos um crescimento sem igual no mundo.
A doença holandesa é uma apreciação permanente e variável da taxa de câmbio. Decorre do fato de que o país tem recursos naturais abundantes e baratos, que podem ser exportados com lucros satisfatórios para as empresas um a taxa de câmbio substancialmente mais apreciada do que a taxa de câmbio que é necessária para as empresas industriais e de serviços tecnológicos comercializáveis internacionalmente sejam competitivas.
Em preços de hoje, as empresas de commodities precisam de uma taxa de câmbio de R$ 2,50 por dólar. As empresas industriais brasileiras para serem competitivas precisam, na média, de R$ 3,10. Essa diferença é a doença holandesa. O jeito de neutralizá-la é através de um imposto. Nós tínhamos esse imposto, que era o confisco cambial. Foi desmontado com a abertura comercial de 1990/91.
Eu me penitencio nesse ponto porque, como ministro da Fazenda em 1987, fui quem deu início formalmente ao processo de abertura comercial.
E agora com o dólar mais elevado, o que muda?
Agora diminuiu a diferença e a doença holandesa fica bem menor. Mas é temporário. Consequência da queda do preço das commodities, da política norte-americana e de uma certa perda de confiança na economia brasileira. Passada a crise ele volta a se apreciar e em termos reais e vai voltar a girar em torno de R$ 2, 50, não em torno de R$ 3,10. A desvantagem competitiva vai continuar, o Brasil vai continuar semi-estagnado, a desindustrialização vai continuar a acorrer.
O senhor está pessimista?
É claro. Não vejo nenhum sinal de que esse problema vai ser enfrentado. Nem da parte do governo, nem das oposições, nem da academia.
*
"A CONSTRUÇÃO POLÍTICA DO BRASIL"
Autor Luiz Carlos Bresser-Pereira
Editora Editora 34
Quanto R$ 65 (464 págs.)

O Caso HSBC é só a ponta do iceberg (Jean Ziegler. Entrevista à Jamil Chade)

Postagem 01/mar/2015...



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Dilma, FHC e a corrupção (Fábio de Sá e Silva)

Postagem 01/mar/2015...

Dilma, FHC e a corrupção

Em se tratando de corrupção, os tucanos podem até ter deixado a casa uma bagunça nos anos 1990 mas, quando muito, ganharam apenas um cafuné.


Fabio de Sá e Silva (*)
24/02/2015 - Copyleft


reprodução
Em evento destinado ao recebimento de credenciais de novos embaixadores, Dilma concedeu entrevista a repórteres, na qual tratou de vários temas.
 
Ao ser perguntada sobre a Operação Lava Jato e seus efeitos sobre a Petrobras, a Presidenta vocalizou o discurso com o qual intelectuais e sindicatos de trabalhadores têm conclamado a defesa da estatal: o de que quem se envolveu em corrupção deve ser punido, mas de que a empresa, por ser estratégica, deve ser preservada.
 
Para a Dilma de hoje, assim como a de meses atrás, a resposta para a corrupção verificada na Petrobras não passa por venda de patrimônio público, tampouco pela negativa geral de seus oponentes na política partidária. Passa, isso sim, pela punição dos corruptos e corruptores.
 
E exemplificou:
 
“Veja... Olhando o que vocês mesmos divulgam nos jornais. Se em 1996–1997 tivessem investigado e punido, não teríamos o caso desse funcionário que ficou quase vinte anos praticando atos de corrupção”.
 
A afirmação, como se sabe, foi baseada no que se tornou público da delação premiada de Pedro Barusco, ex-gerente da empresa. Barusco afirmou ter visto o pagamento de propinas em contratos se tornar sistemático já naquele período.
 
Apoiadores do governo rapidamente comemoraram o que entenderam ser uma ofensiva da Presidenta contra o cerco que setores da imprensa e a oposição pretendem lhe impor, com base na exploração política diária e obscura dos bastidores das investigações da Lava Jato.
 
A euforia, porém, teve de ser rapidamente contida.
 
Articulistas, políticos e internautas protestaram contra o que entenderam ser tentativa de Dilma de jogar no colo de FHC a responsabilidade por corrupção em operações da Petrobras.
 
Aécio, sempre o mais agressivo orador, disse que Dilma estava “zombando da inteligência dos brasileiros”.
 
O próprio FHC se dignou a responder. Como em diversas outras ocasiões, o ex-presidente insistiu em argumento de caráter formal.
 
“Como alguém sério pode responsabilizar meu governo pela conduta imprópria individual de um funcionário se nenhuma denúncia foi feita na época?,” perguntou FHC, em tom de quem pretende ter dado resposta definitiva.
 
Surgiram, então, os criativos memes, nos quais cães labradores destruindo a mobília da casa ou dinossauros mirando os asteroides cuja queda lhes custaria a extinção apareciam com expressão cômica, tendo ao fundo o texto:
 
“Foi o FHC”.
 
Instaurada a confusão, apoiadores do governo poderiam ter esclarecido que não foi isso o que Dilma quis dizer. O argumento era, simplesmente, o de que são dois períodos do país que instituíram padrões distintos no trato de corrupção envolvendo figuras proeminentes do mundo da política.
 
Períodos que se distinguem, por exemplo, pelo respeito à autonomia da PF e do MPF, pela criação da CGU e pelo patrocínio à lei de acesso à informação, a mesma que hoje permite a crítica a Cardozo por não ter disponibilizado imediatamente na agenda pública do Ministério da Justiça seu encontro com advogados da Odebrecht.
 
Este argumento que, aliás, não é novo, tem fácil comprovação empírica e forte enraizamento na consciência popular – apesar dos esforços para se transformar corrupção em algo “do PT”, interrompidos, apenas episodicamente, por denúncias que jogam luz sobre os pés de barros de figuras como Azeredo, Demóstenes e Agripino.
 
Que o digam os entrevistados do Datafolha no último dezembro, ou seja, depois de meses nos quais capas de revistas tentavam caracterizar o período atual como o mais corrupto da história.
 
Destes, 46% achavam que, desde a redemocratização brasileira, o governo Dilma foi aquele no qual a corrupção foi mais investigada, à frente de Lula (16%), Collor (11%) e só então FHC (4%).
 
Ou que o governo Dilma foi o período no qual os corruptos mais foram punidos (40%), à frente de Collor (12%), Lula (11%) e só então FHC (3%).
 
A história, neste aspecto, é tão caprichosa, que chegou a criar episódios parecidos com resultados muito diversos.
 
Como o de dois parlamentares que deram entrevistas à Folha de São Paulo denunciando ter havido compra de votos no Congresso – em um caso, para aprovar a emenda da reeleição de FHC, em outro, para compor a base aliada de Lula.
 
No caso referente ao governo Lula, estrelado por Roberto Jefferson, os resultados foram a CPI dos correios e a ação penal 470. No caso referente ao governo FHC, poderia dizer Dilma, “todos soltos”.
 
As denúncias, acompanhadas “não de indícios, mas de provas,” como disse anos depois o jornalista responsável pela matéria, ficariam represadas nas mãos de Geraldo Brindeiro, conduzido e reconduzido ao cargo de PGR ao longo de todo o governo FHC, mesmo quando ficava em 7o lugar nas eleições internas das entidades de classe do MPF.
 
Partindo deste e inúmeros outros casos – como SIVAM e Pasta Rosa –, apoiadores do governo poderiam ter criticado o próprio FHC, cuja tese de que seu governo não teve corrupção porque nunca teve condenados, ela sim, “zomba da inteligência dos brasileiros”.
 
Poderiam até ter feito um meme, destacando que, assim como cães labradores, tucanos podem até ter deixado a casa uma bagunça nos anos 1990 mas, quando muito, ganharam apenas um cafuné.
 
Mas corrupção é assunto sério demais para seguir sendo tratado de maneira assim tão simplista.
 
Dilma e o PT ganharão se souberem acrescentar um terceiro período à história, de cuja construção hoje fazem parte.
 
Um período no qual o combate à corrupção não terá se prestado a inviabilizar o desenvolvimento do país, mas no qual – se não por uma reforma política estrutural, por mudanças de práticas na organização partidária e na condução dos negócios públicos – o sistema político terá se tornado mais blindado à influência do dinheiro.
 
Já FHC poderia desistir de sua tese. Pois além de convencer a ninguém, ela não leva a lugar nenhum.


(*) Graduado (USP) e Mestre (UnB) em Direito; PhD em Direito, política e sociedade (Northeastern University, EUA).


Original disponível em: (http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Dilma-FHC-e-a-corrupcao/4/32931). Acesso em: 01/mar/2015.

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