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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Bomba! A Carta-Denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato (Miguel do Rosário)

02/mai/2014...


Bomba! A Carta-Denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato

Enviado por on 02/05/2014 – 7:51 pm Comentários: 0 Wordpress | 0 Facebook
O Cafezinho tem a honra de publicar, com exclusividade, uma carta denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, hoje preso na Itália, na qual ela expõe, didaticamente, todas as injustiças e arbitrariedades sofridas por seu marido.
O documento foi escrito hoje mesmo, após contato mantido por email. É a primeira vez, depois de mais de oito anos de calvário, que Andrea Haas comunica ao mundo tudo que viu, aprendeu e sofreu com o famigerado “mensalão”.
Ela também explica porque Pizzolato fugiu. Diante da truculência maldosa de Barbosa contra Dirceu e Genoíno, é possível ter uma ideia do que se passou pela cabeça de Pizzolato antes de tomar a difícil decisão de procurar justiça em outro país.
Como Haas e Henrique são muito unidos, é quase uma carta do próprio Henrique Pizzolato. Trata-se de um documento de alto valor jurídico e político, porque não há uma palavra fora do lugar, que não seja fundamentada em documentos e provas constantes na Ação Penal 470.
Peço a todos que leiam este documento com muita atenção, porque não é apenas a vida de um ser humano que está em jogo. Quer dizer, se fosse apenas a vida de um ser humano, já seria de importância essencial. Mas a carta é mais que isso. É uma denúncia contra uma sequência tão assustadora de arbitrariedades por parte do Ministério Público e do STF, que não cabem aqui mais falar em erro. Houve má fé. Houve dolo. Houve crime. Nem MP nem STF podem agir acima da lei. Eles não são lei. A lei tem de proteger tanto Pizzolato como MP e STF. Ou antes, tem que proteger muito mais um cidadão comum do que agentes da lei que já gozam de inúmeras blindagens corporativas.
A carta, porém, também é mais que uma denúncia-crime contra dolos do MP e do STF. Ela é uma denúncia contra um golpe jurídico-midiático, do qual Henrique Pizzolato foi um bode expiatório, ficando numa posição central. A denúncia contra Pizzolato talvez seja a mais kafkiana e absurda de todas, e, no entanto, é ali que reside o pilar central da farsa. A acusação de quadrilha caiu e o mensalão ficou em pé. Se cair a farsa do desvio da Visanet, a farsa se desmancha.
Por isso o MP está desesperado para que Pizzolato seja extraditado. Há pânico de que as provas sejam analisadas novamente por uma outra corte. Se isso acontecer, Pizzolato será fatalmente inocentado, pois não há provas contra ele. Ao contrário, há documentos inúmeros provando sua inocência.
Leiam a carta com atenção, sem preconceito. É uma carta de uma mulher ferida, angustiada, mas ainda dotada de uma grande energia, que por sua vez nasce da indignação infinita de ver o homem que ama, com quem conviveu a vida inteira, ser condenado injustamente, qual um cordeiro sacrificado, para gerar lucro político para meia dúzia de nababos da mídia.
Esperemos que as pessoas conscientes do papel da mídia durante todo este processo chamado mensalão prestem bem atenção no que vão ler, porque é um texto do qual não se pode sair impune.  Alguma coisa tem de ser feita para se ajudar Pizzolato, porque é o seu processo que, concretamente, pode derrubar toda a farsa montada para enganar o Brasil e atrasar os avanços políticos que se fazem necessários para libertar nosso povo.
*
Entenda porque Pizzolato fugiu
Por Andre Haas, esposa de Henrique Pizzolato
Pizzolato veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro. Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. Não teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não cometeu e que sequer existiram. Foi “selecionado” para justificar a falsa e grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do Brasil.
O BB Banco de Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). Diante desta determinação, o Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem por utilizar o dinheiro do Fundo. Este Regulamento definia que instâncias diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. As provas e documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e, não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.
Pizzolato foi condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para a DNA. Isto era impossível. Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet, inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da diretoria de varejo. Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.
O dinheiro dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como constam em depoimentos que estão no processo.
Muitos documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.
Se o Laudo 2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o PT?
Se estas empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado pelo ministério público.
O Laudo 2828 é emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar, contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. Documentos da Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. Este laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001, perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. Pizzolato sequer é citado no laudo, pois nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e assinados por outros funcionários de outra diretoria. O Laudo 2828/2006 foi feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado “escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. O laudo foi para outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474 nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido concluídas(!). Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que as investigações tivessem sido concluídas?
E, pior, quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa…).
Como dizer que não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a todos os acusados foi ocultado de suas defesas?
Pizzolato foi acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.
Como depôs um alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. O Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam concluídas.
Por que Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de “bônus de volume” consta em lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas) participam?
O julgamento da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias “jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.
Pergunto: por quê?
Que interesses estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade seja negado?
Para Pizzolato não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.
Permanecer no Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único tribunal.
Significava sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.
Apesar da enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento, enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de dinheiro, muito menos de dinheiro público. Uma luta desigual diante do poder do Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram julgadas e condenadas em um julgamento injusto.
A decisão de vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.
Estamos nas mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.
Não tenho mais certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser feito e que este seja justo.
Mas confesso, temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e direitos e que desconsideram fatos e provas.
Andrea Haas
andreahaas
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Bomba! A Carta-Denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato

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O Cafezinho tem a honra de publicar, com exclusividade, uma carta denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, hoje preso na Itália, na qual ela expõe, didaticamente, todas as injustiças e arbitrariedades sofridas por seu marido.
O documento foi escrito hoje mesmo, após contato mantido por email. É a primeira vez, depois de mais de oito anos de calvário, que Andrea Haas comunica ao mundo tudo que viu, aprendeu e sofreu com o famigerado “mensalão”.
Ela também explica porque Pizzolato fugiu. Diante da truculência maldosa de Barbosa contra Dirceu e Genoíno, é possível ter uma ideia do que se passou pela cabeça de Pizzolato antes de tomar a difícil decisão de procurar justiça em outro país.
Como Haas e Henrique são muito unidos, é quase uma carta do próprio Henrique Pizzolato. Trata-se de um documento de alto valor jurídico e político, porque não há uma palavra fora do lugar, que não seja fundamentada em documentos e provas constantes na Ação Penal 470.
Peço a todos que leiam este documento com muita atenção, porque não é apenas a vida de um ser humano que está em jogo. Quer dizer, se fosse apenas a vida de um ser humano, já seria de importância essencial. Mas a carta é mais que isso. É uma denúncia contra uma sequência tão assustadora de arbitrariedades por parte do Ministério Público e do STF, que não cabem aqui mais falar em erro. Houve má fé. Houve dolo. Houve crime. Nem MP nem STF podem agir acima da lei. Eles não são lei. A lei tem de proteger tanto Pizzolato como MP e STF. Ou antes, tem que proteger muito mais um cidadão comum do que agentes da lei que já gozam de inúmeras blindagens corporativas.
A carta, porém, também é mais que uma denúncia-crime contra dolos do MP e do STF. Ela é uma denúncia contra um golpe jurídico-midiático, do qual Henrique Pizzolato foi um bode expiatório, ficando numa posição central. A denúncia contra Pizzolato talvez seja a mais kafkiana e absurda de todas, e, no entanto, é ali que reside o pilar central da farsa. A acusação de quadrilha caiu e o mensalão ficou em pé. Se cair a farsa do desvio da Visanet, a farsa se desmancha.
Por isso o MP está desesperado para que Pizzolato seja extraditado. Há pânico de que as provas sejam analisadas novamente por uma outra corte. Se isso acontecer, Pizzolato será fatalmente inocentado, pois não há provas contra ele. Ao contrário, há documentos inúmeros provando sua inocência.
Leiam a carta com atenção, sem preconceito. É uma carta de uma mulher ferida, angustiada, mas ainda dotada de uma grande energia, que por sua vez nasce da indignação infinita de ver o homem que ama, com quem conviveu a vida inteira, ser condenado injustamente, qual um cordeiro sacrificado, para gerar lucro político para meia dúzia de nababos da mídia.
Esperemos que as pessoas conscientes do papel da mídia durante todo este processo chamado mensalão prestem bem atenção no que vão ler, porque é um texto do qual não se pode sair impune.  Alguma coisa tem de ser feita para se ajudar Pizzolato, porque é o seu processo que, concretamente, pode derrubar toda a farsa montada para enganar o Brasil e atrasar os avanços políticos que se fazem necessários para libertar nosso povo.
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Entenda porque Pizzolato fugiu
Por Andre Haas, esposa de Henrique Pizzolato
Pizzolato veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro. Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. Não teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não cometeu e que sequer existiram. Foi “selecionado” para justificar a falsa e grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do Brasil.
O BB Banco de Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). Diante desta determinação, o Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem por utilizar o dinheiro do Fundo. Este Regulamento definia que instâncias diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. As provas e documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e, não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.
Pizzolato foi condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para a DNA. Isto era impossível. Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet, inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da diretoria de varejo. Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.
O dinheiro dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como constam em depoimentos que estão no processo.
Muitos documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.
Se o Laudo 2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o PT?
Se estas empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado pelo ministério público.
O Laudo 2828 é emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar, contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. Documentos da Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. Este laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001, perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. Pizzolato sequer é citado no laudo, pois nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e assinados por outros funcionários de outra diretoria. O Laudo 2828/2006 foi feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado “escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. O laudo foi para outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474 nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido concluídas(!). Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que as investigações tivessem sido concluídas?
E, pior, quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa…).
Como dizer que não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a todos os acusados foi ocultado de suas defesas?
Pizzolato foi acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.
Como depôs um alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. O Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam concluídas.
Por que Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de “bônus de volume” consta em lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas) participam?
O julgamento da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias “jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.
Pergunto: por quê?
Que interesses estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade seja negado?
Para Pizzolato não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.
Permanecer no Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único tribunal.
Significava sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.
Apesar da enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento, enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de dinheiro, muito menos de dinheiro público. Uma luta desigual diante do poder do Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram julgadas e condenadas em um julgamento injusto.
A decisão de vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.
Estamos nas mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.
Não tenho mais certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser feito e que este seja justo.
Mas confesso, temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e direitos e que desconsideram fatos e provas.
Andrea Haas
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O documento foi escrito hoje mesmo, após contato mantido por email. É a primeira vez, depois de mais de oito anos de calvário, que Andrea Haas comunica ao mundo tudo que viu, aprendeu e sofreu com o famigerado “mensalão”.


Ela também explica porque Pizzolato fugiu. Diante da truculência maldosa de Barbosa contra Dirceu e Genoíno, é possível ter uma ideia do que se passou pela cabeça de Pizzolato antes de tomar a difícil decisão de procurar justiça em outro país.


Como Haas e Henrique são muito unidos, é quase uma carta do próprio Henrique Pizzolato. Trata-se de um documento de alto valor jurídico e político, porque não há uma palavra fora do lugar, que não seja fundamentada em documentos e provas constantes na Ação Penal 470.


Peço a todos que leiam este documento com muita atenção, porque não é apenas a vida de um ser humano que está em jogo. Quer dizer, se fosse apenas a vida de um ser humano, já seria de importância essencial. Mas a carta é mais que isso. É uma denúncia contra uma sequência tão assustadora de arbitrariedades por parte do Ministério Público e do STF, que não cabem aqui mais falar em erro. Houve má fé. Houve dolo. Houve crime. Nem MP nem STF podem agir acima da lei. Eles não são lei. A lei tem de proteger tanto Pizzolato como MP e STF. Ou antes, tem que proteger muito mais um cidadão comum do que agentes da lei que já gozam de inúmeras blindagens corporativas.


A carta, porém, também é mais que uma denúncia-crime contra dolos do MP e do STF. Ela é uma denúncia contra um golpe jurídico-midiático, do qual Henrique Pizzolato foi um bode expiatório, ficando numa posição central. A denúncia contra Pizzolato talvez seja a mais kafkiana e absurda de todas, e, no entanto, é ali que reside o pilar central da farsa. A acusação de quadrilha caiu e o mensalão ficou em pé. Se cair a farsa do desvio da Visanet, a farsa se desmancha.


Por isso o MP está desesperado para que Pizzolato seja extraditado. Há pânico de que as provas sejam analisadas novamente por uma outra corte. Se isso acontecer, Pizzolato será fatalmente inocentado, pois não há provas contra ele. Ao contrário, há documentos inúmeros provando sua inocência.


Leiam a carta com atenção, sem preconceito. É uma carta de uma mulher ferida, angustiada, mas ainda dotada de uma grande energia, que por sua vez nasce da indignação infinita de ver o homem que ama, com quem conviveu a vida inteira, ser condenado injustamente, qual um cordeiro sacrificado, para gerar lucro político para meia dúzia de nababos da mídia.


Esperemos que as pessoas conscientes do papel da mídia durante todo este processo chamado mensalão prestem bem atenção no que vão ler, porque é um texto do qual não se pode sair impune.  Alguma coisa tem de ser feita para se ajudar Pizzolato, porque é o seu processo que, concretamente, pode derrubar toda a farsa montada para enganar o Brasil e atrasar os avanços políticos que se fazem necessários para libertar nosso povo.


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Entenda porque Pizzolato fugiu


Por Andre Haas, esposa de Henrique Pizzolato


Pizzolato veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro. Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. Não teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não cometeu e que sequer existiram. Foi “selecionado” para justificar a falsa e grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do Brasil.


O BB Banco de Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). Diante desta determinação, o Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem por utilizar o dinheiro do Fundo. Este Regulamento definia que instâncias diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. As provas e documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e, não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.


Pizzolato foi condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para a DNA. Isto era impossível. Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet, inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da diretoria de varejo. Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.


O dinheiro dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como constam em depoimentos que estão no processo.


Muitos documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.


Se o Laudo 2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o PT?


Se estas empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado pelo ministério público.


O Laudo 2828 é emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar, contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. 
Documentos da Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. Este laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001, perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. Pizzolato sequer é citado no laudo, pois nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e assinados por outros funcionários de outra diretoria. O Laudo 2828/2006 foi feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado “escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. O laudo foi para outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474 nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido concluídas(!). Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que as investigações tivessem sido concluídas?


E, pior, quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa…).


Como dizer que não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a todos os acusados foi ocultado de suas defesas?


Pizzolato foi acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.


Como depôs um alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. O Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam concluídas.

Por que Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de “bônus de volume” consta em lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas) participam?


O julgamento da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias “jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.

Pergunto: por quê?


Que interesses estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade seja negado?


Para Pizzolato não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.


Permanecer no Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único tribunal.


Significava sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.

Apesar da enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento, enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de dinheiro, muito menos de dinheiro público. Uma luta desigual diante do poder do Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram julgadas e condenadas em um julgamento injusto.


A decisão de vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.


Estamos nas mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.


Não tenho mais certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser feito e que este seja justo.


Mas confesso, temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e direitos e que desconsideram fatos e provas.


Andrea Haas





Disponível em: (http://www.ocafezinho.com/2014/05/02/bomba-a-carta-denuncia-de-andrea-haas-esposa-de-henrique-pizzolato/). Acesso em: 02/mai/2014.

Inventário. Renúncia abdicativa ou renúncia pura e simples em favor do Monte. ITCD. Não incidência. TJMG.

02/mai/2014...


EMENTA: 

INVENTÁRIO - RENÚNCIA PURA E SIMPLES EM FAVOR DO MONTE HEREDITÁRIO - RENÚNCIA ABDICATIVA - NÃO INCIDÊNCIA DE ITCD/DOAÇÃO. 
- Comprovado nos autos que a renúncia foi pura e simples, sem indicação de qualquer beneficiário (abdicativa), não há que se falar em recolhimento do tributo decorrente de suposta doação, incidente apenas nas hipóteses de renúncia translativa. 
(TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.12.301089-4/001, Relª Desª. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, j. 16/01/2014).

(Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2428/Invent%C3%A1rio.%20Ren%C3%BAncia.%20Abdicativa). Acesso em: 02/mai/2014.


A C Ó R D Ã O
 
Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
 
DESA. ANA PAULA CAIXETA
 
RELATORA.
 
DESA. ANA PAULA CAIXETA (RELATORA)
 
V O T O
 
Cuida-se de apelação cível interposta por Maria Ferreira Marques e herdeiros de Francisco Raimundo Marques em face da sentença de f. 64, aclarada pela decisão de f. 66, proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Maurício Pinto Ferreira, que, nos autos de "Inventário e Partilha" dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Raimundo Marques, homologou a partilha de f. 12/14, mas condicionou a expedição do formal de partilha "a juntada da certidão de homologação do pagamento do ITCD/DOAÇÃO".
 
Inconformados, os Apelantes interpuseram o presente recurso, objetivando a reforma do decisum, para que seja excluída à menção à doação e, em consequência, proclamada a inexistência de qualquer tributação além da que já foi recolhida. Argumentam que a sentença aplicou na espécie o art. 1.808 do CC, como se tivesse havido uma renúncia parcial à herança, sob condição ou a termo, mas que a renúncia do herdeiro Flávio Márcio Ferreira Marques e s/m foi pura e simples, a favor do monte mor (f. 67/69).
 
Ausente o preparo, uma vez que foi deferida assistência judiciária gratuita à inventariante (f. 64).
 
Ausentes contrarrazões.
 
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
 
Infere-se dos autos que Maria Ferrreira Marques formulou pedido de abertura de inventário pela morte de seu esposo, Francisco Raimundo Marques, ocorrida em 22/03/2012.
 
A viúva assumiu o encargo de inventariante, conforme decisão de f. 08.
 
A inventariante apresentou o nome dos herdeiros, respectivas esposas e a relação de bens do falecido (f. 09/11), informando que o herdeiro Flávio Márcio Ferreira Marques e s/m renunciaram expressamente à herança, de forma pura e simples, ou seja, em favor do monte hereditário.
 
Foi apresentado termo de renúncia, assinado pelo herdeiro renunciante e sua esposa, com o seguinte conteúdo:
 
"FLÁVIO MÁRCIO FERRREIRA MARQUES e s/m LUCIANA AUGUSTA DE CARVALHO MARQUES, brasileiros, casados, ele motorista, titular da CI-M (...) e do CPF (...), ela enfermeira, titular da CI-M (...) e do CPF (...), residentes e domiciliados nesta Capital, nos termos do Art. 1.804 e seguintes do Código Civil, vêm apresentar renúncia pura e simples à herança dos bens deixados por seu pai e sogro Francisco Raimundo Marques, para que produza todos os efeitos legais." (f. 15)
 
O ilustre Sentenciante homologou a partilha de f. 12/14, na qual a divisão dos bens levou em conta os 50% de meação da viúva e a divisão dos 50% restantes entre 3 filhos do casal (16,67%, 16,67% e 16,66%), já excluído o herdeiro renunciante. No entanto, a sentença condicionou a expedição do formal de partilha ao pagamento de ITCD/DOAÇÃO, ao argumento de que:
 
"Esclareço que a renúncia da forma como foi requerida constitui-se de verdadeira doação, uma vez que, conforme o art. 1808 do CC, não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Neste caso poderá ser realizada a doação do bem, regularizando a questão fiscal." (f. 64)
 
Desta sentença ora se recorre.
 
Conforme se constata dos autos, houve recolhimento oportuno do ITCD em relação à transmissão hereditária dos bens (f. 56/59), com base no valor total dos bens deixados pelo falecido. No entanto, o MM. Juiz a quo entende que, além do imposto já quitado, deverá ser recolhido o ITCD pela doação que, supostamente, estaria contida na renúncia feita pelo herdeiro.
 
Tenho que razão assiste aos Apelantes, tendo em vista que a renúncia feita pelo herdeiro Flávio Márcio Ferreira Marques e s/m foi pura e simples, sem qualquer condição ou a termo, em benefício do monte hereditário (renúncia abdicativa) e não de determinada pessoa (renúncia translativa).
 
Caio Mario discorre sobre o assunto em sua obra Instituições de direito civil, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005, p. 59-60:
 
"Ao propósito, costuma-se distinguir da renúncia abdicativa a chamada renúncia translativa, que implica a transmissão a determinada pessoa, designada pelo renunciante. A primeira (abdicativa) é verdadeira renúncia, ao passo que a segunda (translativa ou translatícia) envolve duas declarações de vontade, importando em aceitação e alienação simultânea ao favorecido."
 
A renúncia abdicativa se apresenta quando o declarante se manifesta de maneira simples no sentido de não aceitar a herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário para posterior a partilha entre os herdeiros restantes.
 
Na renúncia abdicativa, o herdeiro ou legatário não faz qualquer menção ao beneficiário certo, caracterizando verdadeira desistência à herança. Logo, não ocorrem duas transmissões (causa mortis e inter vivos), a ensejar nova incidência do tributo sobre o valor dos bens objeto de renúncia, como se houvesse doação a pessoa determinada.
 
Nesse sentido, já se manifestou este egrégio Tribunal:
 
"EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ITCD INCIDENTE SOBRE QUINHÃO HEREDITÁRIO - RENÚNCIA ABDICATIVA DA HERANÇA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - SENTENÇA MANTIDA.
 
A renúncia impede a transmissão causa mortis, que só ocorre de maneira definitiva com a aceitação.
 
Com a renúncia, a parte ideal do renunciante retorna ao monte mor para a partilha entre os demais herdeiros, de maneira que o montante remanescente ao débito não ficará com o renunciante, não podendo este ser titular do crédito tributário de ITCD." (Apelação Cível 1.0145.11.012107-9/001, Des. Geraldo Augusto, DJe 16/05/2013)
 
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ITCD INCIDENTE SOBRE QUINHÃO HEREDITÁRIO - RENÚNCIA ABDICATIVA DA HERANÇA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - RECURSO PROVIDO.
 
- A renúncia, como é cediço, é ato solene, voluntário e incondicional, de repúdio à herança, por meio do qual se abre mão dos bens e direitos já transferidos ao beneficiário, pelo que é só é possível a partir da abertura da sucessão.
 
- Nesta modalidade de renúncia os efeitos retroagem à data da abertura da sucessão (art. 1.804, p.ú., CC/02), não sendo o renunciante beneficiário do direito sucessório, pelo que não há que falar em responsabilidade do mesmo pelo recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD - incidente sobre o objeto da herança.
 
- Recurso provido." (Agravo de Instrumento Cv 1.0024.10.187801-5/001, Des. Eduardo Andrade, DJe 13/07/2012)
 
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a v. sentença recorrida, reconhecendo o caráter abdicativo da renúncia de f. 15 e, consequentemente, a não incidência do imposto sobre doação.
 
Custas ao final.
 
DES. MOREIRA DINIZ (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).
 
DES. DUARTE DE PAULA - De acordo com o(a) Relator(a).
 
SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO."

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2428/Invent%C3%A1rio.%20Ren%C3%BAncia.%20Abdicativa). Acesso em: 02/mai/2014.

Centrais Sindicais avaliam positivamente discurso da Presidenta...

02/mai/2014...



CUT, CSB e CTB avaliam positivamente discurso da presidenta






1º de Maio no Vale do Anhangabaú


Divulgado em rede nacional de rádio e TV na noite da última 4ª feira (30.04), o pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff sobre o 1º de Maio, Dia Mundial do Trabalhador foi muito bem recebido pelas lideranças sindicais do país. Os presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto analisaram a fala da presidenta durante o ato unitário promovido pelas três entidades no Vale do Anhangabaú, na capital paulista, nesta 5ª feira (ontem).

Para Freitas, trata-se do mais importante pronunciamento da presidenta feito ate agora. “Ela deixou claro o campo em que atua”, sintetizou o cutista ao destacar a compreensão da chefe do governo, de “entender que a tabela do Imposto de Renda (IR) é voraz com os trabalhadores”. No pronunciamento em rede a presidenta anunciou a correção da tabela, reivindicação do setor que vem sendo feita já há alguns anos.

“Algumas de nossas pautas foram atendidas. Faltam a redução da jornada e o fim do fator previdenciário”, apontou. Ele também enfatizou que a presidenta demonstrou que existem dois projetos de Brasil: “o dela é o do desenvolvimento e o de Aécio (Neves) e Eduardo Campos, o do atraso”.

Mudanças não acontecem gratuitamente. É preciso pressionar o Congresso

O reconhecimento do compromisso do governo Dilma com o trabalhador foi reforçado pelo presidente da CSB, Antônio Neto, ao lembrar: nos “governos anteriores, em que pese a inflação alta, nunca corrigiram a tabela”. Ele também alertou os trabalhadores para o conservadorismo das outras candidaturas: “Seus teóricos são contrários (a políticas sociais). São economistas privatistas e neoliberais.”

Adilson Araújo, presidente da CTB, ressaltou o “ânimo” dado pela presidenta para que o movimento sindical continue pressionando o Legislativo. “Esse pronunciamento precisa ser materializado na prática. O governo dá uma sinalização importante. Mas as coisas não vão acontecer gratuitamente. Não tem sido assim”, alertou Araújo.

Não deixem de ler, em Nossos Convidados, o artigo de Vagner Freitas publicado na Folha de S. Paulo neste 1º de Maio. Sob o título “Não vamos permitir o retrocesso“, Freitas reafirma a necessidade de se manter as conquistas e aprofundar o “processo de recuperação das dívidas que o país ainda tem com os trabalhadores”.


(Foto: Dino Santos/CUT).


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CUT, CSB e CTB avaliam positivamente discurso da presidenta

Em pleno Dia do Trabalho elite se reúne para salvar o Brasil (Cf. Crônicas do Motta)

02/mai/2014...


quinta-feira, 1 de maio de 2014

Fórum Comandatuba: Aébrio, Dudu e empresarios tramam a venda do país

Sanguessugado do Crônicas do Motta

Em pleno Dia do Trabalho, elite se reúne para salvar o Brasil


Este 1º de Maio, Dia do Trabalho, é emblemático.

Enquanto no país todo as pessoas saem para o feriadão, simplesmente descansam ou participam das inúmeras festividades relativas à data, a fina flor do empresariado brasileiro estará reunida no badalado Hotel Transamérica Ilha de Comandatuba, na Bahia, no 13º Fórum de Comandatuba -, "em prol de uma agenda de desenvolvimento socioeconômico para o Brasil", segundo o release distribuído à imprensa.

A organização é do Lide – Grupo de Líderes Empresariais, a empresa do organizador de eventos João Doria Júnior. Junto com os empresários estarão políticos e "personalidades" - o texto do release não especifica quem seriam essas "personalidades" nem o que o termo significa. No total, 320 líderes políticos e empresariais.

Entre os políticos, destaque para os principais candidatos oposicionistas à presidência da República, Aécio Neves e Eduardo Campos, que levará a tiracolo a sua vice, a verde Marina Silva.

Certamente, eles estarão ali detalhando as suas propostas para fazer o Brasil voltar a ser o que era há uma década, o paraíso neoliberal dos juros estratosféricos, desemprego galopante, inflação de dois dígitos, investimento zero em infraestrutura, aperto no crédito ao consumidor, arrocho salarial, mercado consumidor mínimo - e privatizações máximas.

O release informa que o Lide "reúne 52% do PIB privado do Brasil e cerca de 30% deste total estará reunido na Bahia".

Segundo João Doria Júnior (também chamado por alguns, ironicamente, de João Dólar) "o Fórum de Comandatuba é a oportunidade para que os pré-candidatos apresentem suas propostas, em um momento em que o empresariado anseia por informações novas para avaliar e tomar decisões".

Interessante notar que essas informações serão passadas apenas pelos candidatos da oposição. Dá para imaginar quais serão...

O programa do evento estipula que na sexta-feira haverá um seminário, com representantes dos setores público e privado, "além de personalidades e jornalistas, para debater sobre uma agenda possível e positiva, de crescimento econômico e desenvolvimento do Brasil".

Como se vê, a direita está à toda na campanha eleitoral.

Eventos como esse nada mais são do que uma maneira de reunir a patota para traçar os planos de batalha, angariar fundos e levantar o moral da tropa.

Comer e beber à vontade também fazem parte do programa, assim como esculhambar o governo Dilma e o PT, contar piadas preconceituosas tendo como protagonista o ex-presidente Lula, e rir desbragadamente ao lembrar a sorte dos "mensaleiros, punidos duramente, com toda a justiça, pelo STF.

Afinal, ninguém é de ferro.

O release informa que o Fórum "conta com a chancela de importantes marcas: Agaxtur, Amil e Sky são os patrocinadores e entram com participação especial Athie Wohnrath, Banco Alfa, Basf, Embrase, IBM, Mastercard, Microsoft, Souza Cruz, 3M e Volkswagen".

Banco Itaú, Bank of America, Casa Cor, Alamp BBDO, EMS, Italac, JHSF, Omint, PPG Indutsries, Tetrapak, Tim Celular e UBS são "colaboradores", enquanto Gocil e Grupo Bandeirantes são "apoiadores". Casa Leão, CDN, Chandon, Eccaplan e UPS figuram como fornecedores oficiais e o jornal Brasil Econômico, PR Newswire e Rádio Jovem Pan são "mídia partners".

É, vai ser uma festa de arromba.

Disponível em: (http://gilsonsampaio.blogspot.com.br/2014/05/forum-comandatuba-aebrio-dudu-e.html). Acesso em: 02/mai/2014.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Dilma reage tarde, mas não tarde demais (Rodrigo Vianna)



quinta-feira, 1 de maio de 2014

Dilma reage tarde, mas não tarde demais

Dizem que a valorização do salário mínimo é um erro do governo. E por isso defendem a adoção de medidas duras. Sempre contra os trabalhadores. Nosso governo nunca será o governo do arrocho salarial, nem o governo da mão dura contra o trabalhador! (Dilma Roussef, rompendo o silêncio em rede de TV)


Dilma finalmente falou. Fez um discurso de estadista, para marcar o Primeiro de Maio. E ao mesmo tempo falou ao povo trabalhador, demarcando território com a oposição – principalmente com Aécio e os economistas tucanos que pregam o arrocho e o desemprego como medidas para “estabilizar a economia”.
O programa dos tucanos e seus parceiros midiáticos, na verdade, é retomar o Estado para controlar o Pré-Sal, reduzir direitos trabalhistas, reduzir o papel do Estado na economia, golpear programas sociais, acabar com o Mercosul, devolver Brasil à órbita de interesses dos EUA.

É a “mexicanização do Brasil”. Esse é o programa que tucanos, armínios, mervais, aécios e os locutores gagos da CBN e da Globo querem impor ao Brasil.

Em 2010, Dilma consolidou a vitória quando deixou a marquetagem de lado. E fez o debate aberto, duro, especialmente no segundo turno das eleições.

Em 2014, não é possível esperar. É preciso fazer o debate, agora. Até porque a máquina midiática está mais afiada do que nunca

Um amigo professor escreve, preocupado, pra descrever o que ouviu esta semana numa estação de rádio em São Paulo: certo blogueiro da “Veja” ocupa espaço nobre, para “entrevistar” um senador tucano sobre CPI da Petrobras. O amigo transcreve o diálogo entre blogueiro e senador (não é literal, mas vale pelo “clima” festivo e efusivo):

Aloysio – Isso mesmo, Reynaldo. Mas essa informação (sobre Petrobras) você já tinha adiantado no seu blog.
Reinaldo – Nada como ter o blog elogiado por um senador da República.
Aloysio – Gosto muito do seu blog, eu sou viciado nele.

Ah, os doces vícios… A doce convivência entre os tucanos e os blogueiros de extrema-direita. E há quem diga que os blogueiros de esquerda são chapa-branca…

Corta pra conversa com outro amigo, jornalista: “rapaz, a CBN está um escândalo; ouvi hoje à tarde o tal Sardemberg comentando a pesquisa CNT, ele comemorava. Depois entraram outros comentaristas, usaram aquilo pra levantar a bola do Aécio. Aliás, você já reparou que a oposição, os políticos de oposição, viraram segundo time? O primeiro time, que tem voz e comanda a oposição, é formado pelos colunistas e jornalistas conservadores. Já reparou?”

Sim. Eu já reparei. Sardemberg, o único locutor gago do rádio brasileiro, entrou pra essa turma há algum tempo.

A direita ocupou todos os espaços na comunicação. Disputa idéias o tempo todo. Bate, critica. Na verdade, sempre foi assim…

 Em 89, Lula sofreu esse massacre midiático. 2002 foi um ano atípico, porque a direita estava atordoada pelo fracasso de FHC. O PT, naquele início de governo, teria a chance de construir um campo alternativo de comunicação (Abril e Globo estavam às portas da falência). Não o fez. Em 2006 e 2010, o massacre midiático já havia sido retomado. Mas então havia Lula, a disputar cada centímetro no debate – pessoalmente.

Dilma fazia um governo extremamente silencioso. Permanecia calada. Sim, ela e Lula possuem estilos, escolas e qualidades muito diferentes. Mas na política não existe espaço vazio. Se Dilma não ocupa espaço, a direita ocupa – apesar de não ter projeto para a maioria dos brasileiros.

Por isso, a importância desse discurso de Primeiro de Maio!

Só que Dilma não pode falar um dia, e voltar a se encastelar em Brasília. O massacre midiático não será interrompido. É permanente. E os resultados começaram a surgir.

Há, sim, motivos concretos para alguma preocupação pelo que se passa na economia: estoques altos, juros em alta, inflação em ligeira alta. Ok. São fatos. Mas o clima de pessimismo que se espraia é absolutamente desproporcional aos indicadores principais no país: não há desemprego, a economia cresce pouco (mas cresce).

Há um “pessimismo induzido”, na definição do jornalista Janio de Freitas. Induzido pela máquina de comunicação conservadora.

A pesquisa CNT – divulgada esta semana – precisa ser vista com cuidado: ela é encomendada pela CNT, entidade que tem no comando o tal Clésio Andrade – político mineiro ligado a Aécio Neves, e acusado de envolvimento nos esquemas do valerioduto.

Mas não gosto de brigar com os números. A CNT mostra Dilma em queda (com 37% de intenções de voto). Mais grave: a popularidade da presidenta caiu abaixo dos 34% de ótimo/bom – considerado piso para quem deseja a reeleição.

Esses números estão em linha com outras pesquisas (Ibope, DataFolha, Vox Populi). O ponto fora da curva na CNT é Aécio – que surge com quase 22%. Nas outras pesquisas, o senador tucano tem 15% ou 16%. 
Hum…

A pesquisa cai como uma luva (não estou dizendo que tenha sido feita sob encomenda) para comentaristas e locutores da CBN – a radio a serviço de Aécio. A puxada do tucano pra 22% permite dizer que, na margem de erro, pode haver segundo turno. Ok. Todos sabemos que essa eleição é para dois turnos mesmo.
Mas o importante é observar que o massacre midiático surte efeito. E avança.

Muitos petistas parecem torcer  pra que Dilma chegue à Copa com 35% ou 36% das intenções de voto. Contam com o fato de que, durante 45 dias, o massacre seria interrompido – substituído pela bola no gramado. E depois, na campanha oficial, Dilma teria a chance de equilibrar o jogo midiático, mostrando suas realizações.

Em 2010, ao fazer a escolha por esse jogo burocrático, Dilma quase perdeu. Na primeira semana do segundo turno, pesquisas internas chegaram a apontar Serra a apenas 4 pontos de distância. Dilma consolidou a vitória quando partiu pra cima. Em 2014, isso é ainda mais urgente – repito.
Aécio tem palanques mais fortes nos Estados do que Serra tinha em 2010. E a militância petista parece menos disposta ao combate.

Dessa vez, não há margem pra errar. E Dilma já errou demais, especialmente nas escolhas para a política de Comunicação.

Por isso, o discurso de Primeiro de Maio (confira aqui, na íntegra) foi tão importante. A presidenta não pode esperar até a campanha oficial. Tem que reagir desde agora. E começou a reagir. Tarde. Mas não tarde demais.
 
Disponível em: (http://esquerdopata.blogspot.com.br/search/label/Rodrigo%20Vianna). Acesso em: 01/mai/2014.

Cessão de crédito. Ausência de notificação prévia. Validade. Eficácia. A citação supre a notificação. TJRS.

01/mai/2014...


Ementa: 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO DE CRÉDITO. VALIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO SUPRIDA. 
Não há qualquer vedação legal prevista no Decreto-Lei n. 413/69 sobre a transferência da cédula de crédito industrial mediante cessão. A regular citação em ação de execução implica ciência inequívoca do devedor da cessão de crédito e daquele a quem deveria pagar, motivo pelo qual não há falar em ausência de notificação. 
APELAÇÃO DESPROVIDA. 
(Apelação Cível Nº 70053023842, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 24/04/2013).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

Cessão de crédito. Eficácia da Cessão. Falta de notificação ao devedor tem apenas finalidade de evitar pagamento ao Cedente. Crédito mantido. TJRS.

01/mai/2014...


Ementa: 

APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. DÉBITO COMPROVADO. ELEMENTOS DE PROVA QUE APONTAM PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º DO CDC. 
INOVAÇÃO. Não configurada. As questões trazidas à baila no recurso foram alvo de discussão no feito e da sentença impugnada. 
COMUNICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. A necessidade de notificação do devedor da cessão de crédito disposta no art. 290 do CCB se dá apenas para evitar que esse pague a quem não seja mais o credor, não se prestando para afastar a cobrança do crédito ao qual se obrigou o consumidor. Precedentes jurisprudenciais deste Colegiado. Prova dos autos a demonstrar a cessão de crédito em favor do demandado e a existência do débito. Sentença mantida. 
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. 
(Apelação Cível Nº 70054592175, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 09/04/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

Cessão de crédito. Cobrança. Legitimidade passiva do Devedor. Ausência de notificação ao devedor inadimplente não retira eficácia da cessão. TJRS.

01/mai/2014...


Ementa: 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO. (I)LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEVEDORES (KLEIN) E CREDORES (LINASSI) ORIGINÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. EFICÁCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO AO CEDENTE PELO CESSIONÁRIO. NOTIFICAÇÃO A QUE ALUDE O ARTIGO 1.069 DO CC DE 1916, COM REDAÇÃO SEMELHANTE NO ARTIGO 290 DO ATUAL CC. CONHECIMENTO DA CESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 
1. Preliminares 
1.1 (I)Legitimidade passiva dos Linassi: reconhecida a legitimidade passiva dos réus LINASSI. Porém, afastada sua responsabilidade quanto ao não-pagamento dos valores cobrados, haja vista a ausência de obrigação de adimplemento. Conluio não demonstrado. 
1.2 (I)Legitimidade passiva dos Klein: os devedores dos valores expressos no termo de cessão de crédito são legítimos para responder pelo valor cobrado, pois a obrigação ali expressa os vincula como devedores do crédito cedido. 
1.3 Prescrição da pretensão autoral: aplicando-se a regra de transição, não se encontra prescrita a pretensão autoral, pois a demanda foi ajuizada em maio de 2005, ao passo que o prazo findaria somente em 2008. 
2. Mérito 
2.1 Eficácia da cessão de crédito: a argumentação defensiva, no sentido de que haveria cláusula condicional à eficácia da cessão de crédito não pode ser acolhida. Primeiro, porque o pagamento é a própria contraprestação à cessão realizada. Segundo, porque o pagamento não se insere nas condições para estabelecimento da cláusula condicional. Na verdade, da leitura da cláusula contratual, vê-se, claramente, que não houve pactuação de qualquer cláusula condicionante à eficácia do termo de cessão de crédito e, por isso, da exigibilidade, junto ao devedor, dos valores ali expressos. 
2.2 Notificação prevista no art. 1.069 do CC de 1916: a necessidade de exigência do cumprimento da aludida notificação repousa na proteção dos interesses do devedor que, sem ter a ciência de que houve cessão do crédito devido por ele, pode pagar a quem não mais o detém. Ocorre que a ausência de tal notificação não retira a validade nem a eficácia da cessão, apenas, no caso de haver o pagamento ao credor originário, exonera o devedor de realizar novamente o pagamento ao cessionário. 
2.3 Honorários advocatícios na demanda principal: a fixação da verba honorária em favor do procurador da parte autora não remunera com dignidade o labor por ele desempenhado. Sopesando-se, assim, o tempo de tramitação do feito, a complexidade da matéria e os valores envolvidos, majora-se o valor dos honorários advocatícios devidos ao procurador do autor para 10% sobre o valor atualizado da condenação. 
Preliminar de ilegitimidade passiva dos LINASSI acolhida. Agravo retido e apelo dos KLEIN desprovidos. Apelo dos autores provido, em parte. 
(Apelação Cível Nº 70044684512, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 19/12/2013).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html