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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

OAB/PR cadastra advogados dativos para atuar em processos disciplinares da Seccional

06/fev/2014...


27/01 - OAB cadastra advogados dativos para atuar em processos disciplinares da Seccional

A OAB Paraná está criando o programa de advocacia dativa nos processos administrativos disciplinares, abrindo a possibilidade de exercício da atividade jurídica para os interessados em exercer a defesa de advogados sujeitos a punição por infrações de caráter ético e disciplinar. Os interessados podem aderir ao programa mediante cadastramento pelo site da Seccional (clique aqui), firmando termo de adesão. Podem participar do programa advogados regularmente inscritos na OAB Paraná, em dia com suas obrigações financeiras com a instituição e que não possuam condenação em processo disciplinar.
Considerando que a defesa em processo administrativo disciplinar é ato privativo de advogado, os participantes podem contabilizar a atuação como efetivo exercício da advocacia, necessário para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público. Os participantes receberão certificado, indicando o número de processos em que atuaram e o período correspondente. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem que se considera atividade jurídica a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado em causas distintas.
Disponível em: (http://www.bomdia.adv.br/noticias.php?id_noticia=38944). Acesso em: 06/fev/2014.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Danos morais. Descabe a quem sofre críticas pela atuação no exercício de atividade ou função pública. TJSC.

05/fev/2014...

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROMOVIDA POR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA NA COMARCA DE ORIGEM CONTRA A ESCOLA JARDIM ANCHIETA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE RUÍDOS SONOROS E IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DE OBRAS. PROVA PERICIAL DEMONSTRANDO QUE A INTENSIDADE ACÚSTICA SÓ FOI SUPERADA MINIMAMENTE EM DUAS OPORTUNIDADES, PRÓXIMO A PISCINA DE RESIDÊNCIA VIZINHA. LIMINAR REVOGADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES ESTUDANTES. RÉS QUE OFICIARAM À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DENUNCIANDO A ATUAÇÃO DO APELANTE E PEDINDO PROVIDÊNCIAS. APELADOS QUE NA DENÚNCIA RECLAMARAM DE "MAUS-TRATOS" POR ENTENDER QUE O APELANTE PRETENDIA "CALAR" E "AMORDAÇAR" AS CRIANÇAS. AFIRMAÇÃO DE QUE PARA O APELANTE "O AGRUPAMENTO DE CRIANÇAS BRINCANDO NA ESCOLA FAZ MAL À SAÚDE POIS CAUSA POLUIÇÃO AMBIENTAL". 
ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE CRIME E OFENSAS À REPUTAÇÃO E HONRA DO APELANTE. RECLAMAÇÃO DOS APELADOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA QUE NÃO TEVE PUBLICIDADE. RECLAMAÇÃO QUE DEVE SER REPUTADA NATURAL EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FATO QUE NÃO RESULTOU EM QUALQUER PENALIDADE AO APELANTE. CRÍTICA INERENTE ÀS ATIVIDADES DO CARGO PÚBLICO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   
Aquele que exerce atividade pública está sujeito à críticas em sua atuação no exercício da função inerente ao cargo ocupado. O fato relatado pelos apelados ao Procurador-Geral de Justiça com críticas à atuação do apelante não caracterizam ofensa concreta à sua honra, imagem ou reputação capaz de ensejar indenização por danos morais. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.032567-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 20-08-2013).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 05/fev/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000OT4L0000&nuSeqProcessoMv=34&tipoDocumento=D&nuDocumento=5952668). 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Caçador e São José do Rio Preto. Supremo cassou Liminares que impediam o lançamento e cobrança dos reajustes do IPTU. Prefeituras poderão aplicar reajuste imediatamente. STF.

04/fev/2014...


Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2014
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminares que suspendem o efeito de decisões judiciais que impediam o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos Municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC). As liminares foram concedidas nas Suspensões de Liminar (SL) 755 e 757, respectivamente.
Na SL 755, o município paulista contesta decisão liminar de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o imposto, reproduzindo decisão tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP no caso envolvendo o aumento do IPTU na capital.
No pedido feito ao STF, o município afirma que a decisão do desembargador do TJ-SP estava impedindo um incremento orçamentário na ordem de R$ 35 milhões, causando grave lesão à economia e à ordem pública. Acrescentou que, ao contrário do alegado pelo TJ, o reajuste seguiu o regular procedimento administrativo e baseou-se em “robusto estudo dos valores venais” dos imóveis da cidade, feito com base em pesquisa de mercado.
Já na SL 757, o Município de Caçador (SC) sustentou que a redução na arrecadação provocada pela liminar que suspendeu a Lei Complementar municipal 270/2013 estava impedindo a arrecadação de mais de R$ 4 milhões, causando um prejuízo direto à cidade ao afetar seu equilíbrio orçamentário, tendo em vista o “relevante déficit de execução orçamentária em que se encontra”.
Urgência
O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, concedeu os pedidos de liminar ao apontar a “vagueza” das decisões que suspenderam os reajustes nos dois municípios, por terem fundamento “calcado num juízo genérico de ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade”. Segundo o ministro, no caso do Município de São José do Rio Preto, a não arrecadação de R$ 35 milhões causaria um prejuízo direto a uma cidade com mais de 400 mil habitantes e impediria a correção de impostos “alegadamente defasados há mais de 15 anos”. Já em Caçador (SC), a suspensão do reajuste afetaria uma cidade com 70 mil habitantes, “obstando a correção de impostos alegadamente defasados há mais de 10 anos”.
Ainda de acordo com o ministro, haveria perigo na demora da decisão. Ele explicou que, tanto em São José do Rio Preto quando em Caçador, as legislações municipais estipulam o pagamento da primeira ou única parcela do IPTU até o dia 10 de fevereiro de cada ano. Na cidade paulista, acrescentou o ministro, os carnês de recolhimento do imposto foram impressos e alguns já foram, inclusive, remetidos aos contribuintes. “Desse modo, o indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, concluiu o ministro Lewandowski nas duas decisões, assinadas na última sexta-feira (31). (RR/VP).

Disponível em: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=259349). Acesso em: 04/fev/2014.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Cx. Econ. Federal. Ação Civil Pública proíbe 'venda casada' e determina devolução de valores aos prejudicados de todo o Brasil. TRT4.

03/fev/2014...


Caixa Econômica Federal deve deixar de praticar venda casada em todo o Brasil

31/1/2014 
Decisão foi obtida pelo MPF em Bento Gonçalves (RS). Consumidores lesados deverão buscar o reembolso com juros e correção

A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado ilegalmente a chamada “venda casada”. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves/RS, que pedia a proibição da prática ilegal (processo nº 5000790-96.2010.404.7113). 

Com a decisão, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (tais como seguros, títulos de capitalização, previdência privada, e outros) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos em geral, principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de, praticando novamente a conduta, sofrer a imposição de multa.

A prática de concessão de empréstimos e financiamentos, condicionados à aquisição de outros produtos (como títulos de capitalização ou seguros) que não sejam de livre opção e escolha por parte do consumidor, é alvo de ações civis públicas do MPF em todo o país. 

O procurador da República em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, salientou: "A decisão determina que a Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da Caixa e de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles que descumprirem a ordem judicial".

Como consequência da decisão da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados pela prática da "venda casada" desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. 

Para tanto, os lesados pela conduta ilegal dos funcionários da Caixa deverão ingressar com ações individuais na Justiça Federal - para tanto, deverão contratar advogado ou solicitar os prestados pela Defensoria Pública, se não tiverem condições de arcar com honorários de advogado particular.

Disponível em: (http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-rs-obtem-proibicao-de-venda-casada-pela-caixa-economica-federal). Acesso em: 03/fev/2014.

Guarda de Filho. Passada a depressão pós-parto Mãe recupera guarda. TJSC.

03/fev/2014...

DEPRESSÃO PÓS-PARTO NÃO IMPEDE MÃE DE RECUPERAR GUARDA DE FILHO APÓS CURA

    31/01/2014 15:33




   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão de 1º grau que concedeu a guarda de uma criança à própria mãe. Vítima de depressão pós-parto, a mulher aceitara que a criança fosse morar com os avós paternos após o nascimento.

   Recuperada do trauma, mas já descasada, ela buscou na Justiça recuperar o filho – levado para fora do Estado em companhia do pai e dos avós. O desembargador Jairo, ao confirmar a sentença, tomou por base os laudos e estudos sociais que apontaram a genitora como pessoa apta a garantir todas as necessidades da criança.

   O pai, em apelação, buscou reverter o quadro e alegou que não foi levada em consideração a internação da mãe em clínica psiquiátrica, demonstração clara de sua dificuldade mental para lidar com a situação. O relator, não obstante a passagem da mulher por sanatório, entendeu que os apelantes não conseguiram comprovar abalo na sua sanidade mental, além do quadro de depressão pós-parto.

    O desembargador ressaltou também informações dos autos que garantem que mãe e filho mantêm convivência “harmônica e afetuosa”, para manter a guarda com a mulher. A decisão foi unânime.

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29510). Acesso em 03/fev/2014.


domingo, 2 de fevereiro de 2014

Usucapião familiar. Prazo. Contagem apenas da vigência da Lei. TJSC.



Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. JUSTIÇA GRATUITA. 1 Os benefícios da justiça gratuita podem e devem ser deferidos em qualquer fase do processo e em qualquer instância, quando presentes os elementos que autorizam a sua concessão. 2 É de se deferir a apelante o benefício da gratuidade judicial, quando, a par de afirmar ela a sua insuficiência financeira, os documentos trazidos aos autos dão conta das suas condições econômicas precárias.   
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS INDEFERIDAS PELO JUÍZO SINGULAR. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO OPERADA. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. Exarada a decisão alegadamente lesiva aos interesses da parte requerida, sem que contra a mesma tenha ela se oposto recursalmente na oportunidade própria, o ato judicial abriga-se sob o efeito da preclusão, tornando-se extemporânea qualquer insurgência que vier a ser posteriormente arguida. 
PARTILHA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS APÓS A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL. EXCLUSÃO. IMÓVEL. USUCAPIÃO DE BEM FAMILIAR. EXEGESE DO ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL, INCLUÍDO PELA LEI N. 12.424, DE 2011. CONTAGEM DO PRAZO DE DOIS ANOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1 Não se comunicam, ainda que no regime da comunhão universal, as dívidas contraídas após o rompimento da vida comum. 2 O termo inicial da contagem do prazo de dois anos para aplicação da usucapião por abandono familiar e patrimonial do imóvel comum é a data do início da vigência da Lei que instituiu essa nova modalidade de aquisição dominial.   
ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PLEITO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVAS DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. PRECARIEDADE. MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.   Ausentando-se dos autos qualquer prova a evidenciar as reais condições financeiras do alimentante, ausentes se fazem, como corolário inquestionável, razões para alterar-se os alimentos em favor da ex-esposa estabelecidos.   
ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ACOMETIMENTO INTEGRAL À RECORRENTE. MANUTENÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1 Operado o decaimento do autor em parte mínima do pedido, os encargos sucumbenciais competem integralmente à demandada, nos termos do disposto no art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2 Sendo o vencido na demanda beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da cobrança das verbas sucumbenciais impõe-se suspensa, com a observância, todavia, do disposto no art. 12 da Lei n. 1.050/1960.   
SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008829-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 23-05-2013).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 02/fev/2014.
Acesso ao Acórdão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000O0ZS0000&nuSeqProcessoMv=29&tipoDocumento=D&nuDocumento=5663537

Negatória de Paternidade. Pai registral e afetivo. Adoção a brasileira. Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar. Improcedência. TJRS.

02/fev/2014...

Ementa: 

APELAÇÃO. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. PAI REGISTRAL QUE EFETUOU O REGISTRO, MESMO SABENDO NÃO SER O PAI BIOLÓGICO. POSSE DO ESTADO DE FILHO. Não é juridicamente inviável a pretensão do pai registral, de desconstituir o registro de paternidade, mediante alegação de inexistência de vínculo biológico. Se o pai registral efetuou o registro sabendo não ser o pai biológico, não pode invocar ausência de paternidade biológica agora, para refutar a paternidade que assumiu. Hipótese de irrevogabilidade do reconhecimento espontâneo e livre de vícios da paternidade. Por outro lado, passados mais de 10 anos de convivência entre o pai registral e o filho, tem-se a consolidação do vínculo de filiação, que se revela através da posse do estado de filho. Precedentes jurisprudenciais. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO. 
(Apelação Cível Nº 70055434393, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/11/2013).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 02/fev/2014. 
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

Lewandowski é homenageado pela Universidade de Lisboa (Geraldo Reco)



02/fev/2014...

Lewandowski é homenageado pela Universidade de Lisboa

O vice-presidente do STF Ricardo Lewandowski ganhou uma medalha de ouro num rolezinho que deu em Portugal durante as suas férias neste mês de janeiro.
A medalha de ouro de Lewandowski, assim como às dos atletas olímpicos, na verdade, não é de ouro. Ela vale, porém, muito mais pela conquista realizada do que o que qualquer metal, por mais valioso que seja,  pode sintetizar  numa simples esfera achatada e palpável.
Nela, na medalha que Lewandowisk ganhou da Universidade de Coimbra, está escrito em latim:
"Honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere"
Traduzindo para o português o escrito dita o seguinte:
"Viver honestamente para não lesar os outros e dar a cada um o seu próprio"
A Universidade de Coimbra homenageou Lewandowski com tal medalha no último dia 17.  Muita gente já deve ter ganho uma medalha igualzinha, mas nenhuma vale tanto quanto a de Lewandowisk.
A notícia consta no site do STF, sem, no entanto, com essa relevância.
Também consta no site do STF as despesas que o Tribunal realiza diariamente, basta preencher o período desejado no seguinte link:
Neste ano, as duas primeiras ordens bancárias do STF foram emitidas em favor de Joaquim Barbosa no dia 03. Pagavam as diárias do ministro de forma extremamente antecipada, por conta de uma viagem que Barbosa iria realizar mais de duas semanas depois, mais precisamente, do dia 20 ao dia 30 deste mês de janeiro.
Também no site do STF consta a notícia de que Joaquim Barbosa interromperá suas férias para atender convites que lhe foram formulados há vários meses. 
Segundo a legislação que rege tais questões no serviço público, férias só podem ser interrompidas por conta de um fato novo. Não tem o mínimo cabimento o servidor - os imortais detestam serem denominados como servidores - marcar as suas férias para depois interrompê-las por conta de um fato que não é novo, já que decorrente de "  convites que lhe foram formulados há vários meses pela Universidade de Paris-Sorbonne, pelo presidente do Conselho Constitucional da França e pelo King’s College, de Londres."
Pior ainda, só interrompê-las bem depois de já ter recebido as diárias da viagem e, talvez, porque um reporter do Estadão, Felipe Recondo, a quem ele - Barbosa -  mandou "ir chafurdar no lixo" , foi, como bem lembrou, neste aspécto, Fernando Brito, do Tijolaço.


Estas informações estão abaixo transcritas e constam do link:

Do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que estaria oficialmente em gozo de férias até o fim de janeiro, interromperá o período de descanso para atender a convites que lhe foram formulados há vários meses pela Universidade de Paris-Sorbonne, pelo presidente do Conselho Constitucional da França e pelo King’s College, de Londres.
O ministro Joaquim Barbosa representará o Tribunal em colóquios e conferências nas duas instituições mencionadas – de indiscutível prestígio acadêmico. Além desses compromissos, entre 20 e 30 de janeiro de 2014 o presidente também visitará e retribuirá visitas a autoridades dos dois países.
Em todos os encontros o presidente abordará temas ligados ao funcionamento das instituições brasileiras, especialmente o Supremo Tribunal Federal. As passagens aéreas serão pagas pelas universidades que formularam os convites.
O convite para a palestra em Paris foi feito pelo professor Dominique Rousseau, da Sorbonne. Já o King’s Collegefez o convite quando tomou conhecimento da ida do presidente à Europa. O agendamento desses dois compromissos gerou, ainda, outros convites para reuniões e encontros. Segue abaixo a agenda oficial da viagem."
(...)
Como nenhum servidor público, nem mesmo o imortais, pode receber diárias por período em que estará em gozo de férias, quem procurar alguma ordem bancária no site do STFem favor de Ricardo Lewandowski simplesmente não encontrará.
Ricardo Lewandowski ganhou a melhor medalha de ouro porque simplesmente não estava competindo com alguém, como nos jogos os olímpicos. Ele apenas fez a coisa certa.  


A notícia da homenagem a Lewandowski segue abaixo transcrita e está no seguinte link:
Do STF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, foi homenageado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após proferir a palestra de abertura no encontro “Meio Ambiente, Energia e Desenvolvimento Social”. O ministro recebeu uma medalha entregue pelo diretor da Faculdade, Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto, com a inscrição em latim:Honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (Viver honestamente para não lesar os outros e dar a cada um o seu próprio).
O convite foi feito pela organização do evento, que foi realizado na capital portuguesa, no último dia 17.
Em sua palestra, o ministro Lewandowski referiu-se ao conceito dedesenvolvimento sustentável, que surgiu pela primeira vez, em 1987, no relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da denominada Comissão Brundtland. Lembrou que, para a Comissão, o uso sustentável dos recursos naturaisdeveria "suprir as necessidades da geração presente sem afetar a possibilidade das gerações futuras de suprir as suas".
Recordou, ainda, que conceito começou a ser delineado noencontro da ONU sobre o Meio Ambiente Humano, realizado em Estocolmo, em 1972, depois aprofundado na  ECO-92 - Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, no Rio de Janeiro. O tema foi retomado em 2012, na Conferência Internacional Rio+20, ocorrida no Brasil, que reuniu representantes de 190 governos.
O ministro assinalou que o texto final do evento definiu a erradicação da pobreza como o maior desafio global do planeta, recomendando que os organismos internacionais e os países desenvolvidos facilitem a transferência de tecnologia para as nações em desenvolvimento.
Por fim, enfatizou que, no Brasil, a participação das fontes renováveis de energia é de 47%, proveniente basicamente das hidroelétricas e dos biocombustíveis, enquanto no mundo esse percentual é de 13% e, nos países desenvolvidos, de apenas 6%.
Destacou, ainda, a diminuição do desmatamento no País, em razão do aumento de produtividade das distintas culturas e da redução das dimensões dos reservatórios d’água nas novas usinas hidroelétricas, sobretudo da Região Norte. Acrescentou que isso se deve também ao aumento da fiscalização por parte das autoridades públicas e ao aperfeiçoamento da legislação ambiental.
O encontro contou a participação de autoridades, acadêmicos e especialistas brasileiros e portugueses, sendo presidido pelo jurisconsulto português Marcelo Rebelo de Sousa. Temas como a regulação da energia na Europa, crescimento econômico e sustentabilidade ambiental e até mesmo a intervenção judicial na defesa do meio ambiente foram destaques nos debates que se estenderam pelos cinco dias do seminário (17, 21, 22, 23 e 24/01).
O ministro Ricardo Lewandowski é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), tendo sido, inclusive, coordenador do curso de mestrado em Direitos Humanos da USP.
Disponível em: Lewandowski é homenageado pela Universidade de Lisboa

'Grupos externos fomentan los disturbios en Brasil para desestabilizar el país' – RT

02/fev/2014...



"Grupos externos fomentan los disturbios en Brasil para desestabilizar el país"

Publicado: 29 oct 2013 | 22:26 GMT Última actualización: 29 oct 2013 | 22:26 GMT

Los disturbios que tuvieron lugar el pasado lunes en la ciudad brasileña de São Paulo han sido instigados desde el exterior por fuerzas interesadas en desestabilizar la situación en los países con economías emergentes.
Esta es la opinión del doctor en ciencias políticas Borís Martýnov, subdirector del Instituto para el Estudio de América Latina de la Academia de Ciencias de Rusia, sobre los últimos desórdenes en Brasil, provocados por el asesinato de un adolescente por un policía el domingo pasado. 


El analista, citado por el portal Gazeta.ru, destacó que en los últimos años cada vez más representantes de la clase media han salido a las calles para protestar, cambiando la previamente homogénea composición de protestantes, compuesta básicamente por habitantes de las favelas.  



Martýnov señaló que eso sucede en Brasil y en algunos otros países que han resuelto de manera suficientemente exitosa ciertos problemas sociales en la primera década del siglo XXI y que han visto un crecimiento en los estándares de vida de una gran parte de la población. 

La Red se usa como arma contra las naciones que, considerando las tasas de su desarrollo y ambiciones políticas y económicas, serán capaces, dentro de cierto plazo, de competir con los grandes poderes tradicionales

Según Martýnov, se está atrayendo hacia estas protestas a ciudadanos activos, una tendencia en la que ha llegado a desempeñar un papel muy importante Internet.   



"Utilizan Internet para desestabilizar la situación atrayendo a ciudadanos activos. Los que lo hacen son poderosos jugadores globales, no solamente países sino también corporaciones transnacionales", dijo Martýnov. 



El analista opina que "la Red se usa como arma contra las naciones que, considerando sus tasas de desarrollo y ambiciones políticas y económicas, serán capaces, dentro de cierto plazo, de competir con los grandes poderes tradicionales". 



No es sorprendente, sostiene, que actualmente esa zona de protestas incluya a países como Rusia, Brasil, Turquía y Egipto. 




Varios politólogos también prestan atención a la llegada de fuerzas anarquistas a las protestas sociales en Brasil.  


A mediados de octubre, anarquistas del grupo conocido como 'bloque negro', enmascarados y vestidos con ropa negra para ocultar su identidad, se unieron a las manifestaciones de profesores en varias ciudades brasileñas, convirtiendo una acción pacífica en disturbios y saqueos. También se produjeron incendios y saqueos en las manifestaciones contra la subida de las tasas de transporte el 25 de octubre pasado.  




Según el analista político Francis Dupuis-Déri, profesor de la Universidad de Quebec, igual que sus homólogos europeos, los 'bloques negros', brasileños no tienen un liderazgo concreto y se organizan a través de redes sociales como Twitter y Facebook.    


La próxima acción de los anarquistas brasileños está prevista para este  mismo miércoles en una manifestación "en contra de la arbitrariedad del Estado y de los medios de comunicación que demonizan a los manifestantes", según una declaración divulgada por las redes sociales. 

Dispnível em: "Grupos externos fomentan los disturbios en Brasil para desestabilizar el país" – RT

Defensoria Dativa. Governo de SC paga 2ª parcela do Acordo com a OAB/SC

02/fev/2014...

Governo quita 2ª parcela dos dativos

(29/01/2014)

Começa a ser quitada nesta quinta-feira (30/1) a segunda parcela do pagamento dos defensores dativos, conforme protocolo assinado no final de 2013. Ao todo, serão depositados R$ 10 milhões, sendo quinta-feira (30) disponibilizados os valores dos correntistas do Banco do Brasil e sexta-feira (31) dos correntistas do SICOOB. A expectativa é que os honorários estejam disponíveis para saque em até 48 (quarenta e oito) horas.

Essa parcela beneficiará 1421 Advogados e quitará débitos vencidos até janeiro/2011, à exceção daqueles que continuam sendo examinados pelo setor de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda. A OAB/SC divulgará em seu site a relação dos advogados que foram contemplados nesse pagamento.

O detalhamento dos créditos individuais, contendo a relação das certidões quitadas, o valor retido a título de Imposto de Renda (se for o caso) e o valor provisionado pelo Estado a título de contribuição previdenciária, serão informados diretamente aos interessados em aproximadamente 15 dias.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Disponível em: (http://www.oab-sc.org.br/noticia/8647). Acesso em: 02/fev/2014.



sábado, 1 de fevereiro de 2014

Recurso Extraordinário. Liminar suspende efeitos da condenação do Deputado Pizzolatti. STF.

01/fev/2014...


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Parlamentar obtém liminar até que o seu recurso seja examinado pelo Plenário do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo parlamentar contra decisão condenatória da justiça catarinense, até o pronunciamento do Plenário da Suprema Corte sobre o tema constitucional.
A condenação ocorreu pelo fato de Pizzolatti ser sócio-quotista de uma empresa que, após vencer uma licitação, obteve contrato de prestação de serviços com o Poder Público e, segundo consta, o parlamentar não tinha nenhum poder de administração e gerência na sociedade. Como a tese ainda não foi objeto de deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu aguardar o posicionamento do colegiado.
Em seu pedido de liminar, para suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo, o parlamentar alega que caso o entendimento da justiça catarinense seja mantido, “integrante algum do Congresso Nacional poderia, por exemplo, deter ações ordinárias ou preferenciais de banco público, como o Banco do Brasil S.A., ou de empresas públicas como Petrobrás, ou comprar ações na bolsa de valores de grandes empresas de capital aberto e que mantém contrato com o poder público”.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que “A questão constitucional é saber se a mera participação de membro do Congresso Nacional como sócio-quotista de empresa, sem nenhuma posição de administração e gerência, impede qualquer contratação com o poder público, em todas as suas esferas (municipal, estadual e federal), ainda que o contrato obedeça cláusulas uniformes derivadas do próprio edital de licitação”.
A Constituição Federal, em seu artigo 54, impede deputados e senadores de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”, bem como de “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
“A prudência recomenda que se aguarde pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do art. 54, I, II, da Constituição, antes de atingir um membro do Congresso Nacional com a suspensão de seus direitos políticos e a consequente pecha de inelegibilidade”, decidiu o presidente em exercício do STF, ao conceder a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo deputado. //GRL.
(Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=259217). Acesso em: 01/fev/2014.

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RE 640466

Des. Nelson Juliano Schaefer Martins novo Presidente do TJSC tomou posse e deu posse aos demais Desembargadores dirigentes...

01/fev/2014...

DESEMBARGADOR NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS É O NOVO PRESIDENTE DO TJSC

    31/01/2014 20:06




   O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins é o novo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Natural de Tubarão (SC), 59 anos, o magistrado tomou posse no final desta tarde (31/1), em solenidade que lotou o auditório do TJ e que contou com a presença de destacadas autoridades das esferas federal e estadual dos três Poderes – governador e ex-governadores do Estado, senadores, ministros do STJ, conselheiros do CNJ, desembargadores federais e representantes de outros tribunais de justiça do país, além de deputados federais e estaduais e prefeitos.

   A transmissão do cargo foi realizada pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra, que deixou a chefia do Judiciário catarinense na oportunidade. Em breve discurso, Dutra disse deixar o poder com a sensação do dever cumprido e a certeza de ter se dedicado de forma integral na condução dos interesses da instituição nos últimos dois anos.

   Logo após assumir o posto e ser condecorado com a Medalha de Honra – Grande Mérito, coube ao desembargador Nelson empossar os demais integrantes do corpo diretivo, igualmente eleitos em sessão do Pleno do TJ no dia 4 de dezembro de 2013. Assumiram postos de comando, na oportunidade, os desembargadores José Antônio Torres Marques (1º vice-presidente), Luiz César Medeiros (corregedor-geral de Justiça), Sônia Maria Schmitz (2º vice-presidente), Cláudio Valdyr Helfenstein (3º vice-presidente) e Ricardo Orofino da Luz Fontes (vice-corregedor-geral).

   Em seu discurso de posse, o novo presidente agradeceu o apoio que recebeu de todos os seus pares no último pleito, e frisou que tal apoio garante a legitimidade necessária para colocar em prática seu plano de gestão estratégica, voltado para novos avanços do Judiciário. Demonstrou total confiança no bom relacionamento entre os Poderes, para revertê-lo em melhores condições de vida aos catarinenses. Discorreu sobre a participação dos demais desembargadores na administração do Judiciário e elencou as áreas que terão atenção especial doravante. Entre elas, o sistema prisional, os juizados especiais, a infância e juventude, a comunicação social e os avanços da informática.

   “É também compromisso da nova administração do Tribunal a incessante e incansável busca pela eficiência na área de gestão de processos, e pela efetividade do processo com a utilização de todos os instrumentos e tecnologias ao nosso alcance, além da oferta de uma melhor resposta aos jurisdicionados, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento social e econômico de nosso Estado”, enfatizou o novo presidente. Fez ainda homenagem ao recentemente falecido desembargador aposentado Norberto Ungaretti, seu mestre nos bancos universitários, e agradeceu o apoio de toda sua família. Ao encerrar a sessão, foi aplaudido de pé pelos presentes.

   Na sequência, em cerimônia na Corregedoria-Geral da Justiça, como já é tradicional, houve também a transmissão de cargo entre os desembargadores Salete Silva Sommariva e Luiz César Medeiros.


   Confira abaixo um breve currículo do novo corpo diretivo:

   Presidente do Tribunal de Justiça

   Desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins

   Natural de Tubarão (SC) – 59 anos

   *Iniciou na magistratura catarinense como juiz substituto da comarca de Concórdia, em 1981

   *Promovido a juiz de direito com atuação na comarca de Seara, em 1983

   *Atuou nas comarcas de Guaramirim, Indaial, Balneário Camboriú, Tubarão e Blumenau

   *Promovido ao cargo de juiz de direito substituto de 2º grau em 1997

   *Promovido, por merecimento, a desembargador em 2001

   *Designado para o cargo de diretor-geral do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) em fevereiro de 2004

   *Designado para exercer a função de coordenador-geral do Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário, em março de 2006

   *Designado para exercer a função de chefe da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário, em novembro de 2011

   *Membro do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais – biênio 2012/2013

   *Atualmente, é presidente da 2ª Câmara de Direito Público


   1º Vice-Presidente


   Desembargador José Antônio Torres Marques

   Natural de Porto Alegre (RS) – 59 anos

   *Iniciou na magistratura catarinense como juiz substituto da comarca de Lages, em 1983

   *Promovido a juiz de direito com atuação na comarca de Trombudo Central, em 1985

   *Atuou nas comarcas de Orleans, São Miguel do Oeste, Lages e Capital

   *Promovido para o cargo de juiz substituto de 2º grau em 1999

   *Promovido, por merecimento, a desembargador em 2002

   *Designado presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) em 2010

   *Designado presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação no biênio 2012/2013

   *Atualmente, é presidente da 3ª Câmara Criminal



   2º Vice-Presidente


   Desembargadora Sônia Maria Schmitz

   Natural de Jaguaruna (SC)

   *Iniciou na magistratura catarinense como juíza substituta na comarca da Capital, em 1987

   *Promovida a juíza de direito com atuação na comarca de Itapiranga, em 1989

   *Posteriormente, atuou nas comarcas de São Lourenço do Oeste, Araranguá, Criciúma e Capital

   *Removida para o cargo de juiz substituto de 2º grau em 2002

   *Promovida, por antiguidade, a desembargadora em 2010

   *Atualmente, é membro da 4ª Câmara de Direito Público



3º Vice-Presidente


   Desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein

    Natural de Três de Maio (RS) – 55 anos

   *Iniciou na magistratura catarinense como juiz substituto da comarca de Lages, em 1987

   *Promovido a juiz de direito com atuação na comarca de Pinhalzinho, em 1989

   *Atuou nas comarcas de Maravilha, São Miguel do Oeste, Concórdia e Brusque

   *Nomeado juiz de direito de 2º grau em 2008

   *Promovido, por antiguidade, a desembargador em 2009

   *Atualmente, é presidente da 5ª Câmara de Direito Comercial



   Corregedor-Geral da Justiça


   Desembargador Luiz Cézar Medeiros

   Natural de Joinville (SC) – 58 anos

   *Nomeado desembargador em 2000, em vaga destinada ao Ministério Público pelo quinto constitucional

   *Vice-diretor do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) a partir de 23 de fevereiro de 2006

   *Membro do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionail

   *Atualmente, preside a 3ª Câmara de Direito Público



   Vice-Corregedor-Geral da Justiça


   Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes

   Natural de Florianópolis (SC) – 58 anos

   *Iniciou na magistratura catarinense como juiz substituto na comarca de Xanxerê, em 1981

   *Posteriormente, atuou na comarca de Tijucas

   *Promovido a juiz de direito com atuação na comarca de Trombudo Central, em 1983

   *Atuou nas comarcas de Dionísio Cerqueira, Xanxerê, Curitibanos, Blumenau e, por último, na Capital

   *Promovido, por antiguidade, a desembargador em 2003

   *Membro do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais em 2009

   *Atualmente, é presidente da 1ª Câmara de Direito Comercial

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  • Fotos: Daniela Pacheco-Assessoria de Imprensa do TJSC
  • (Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29513). Acesso em: 01/fev/2014.