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domingo, 3 de novembro de 2013

Embargos de declaração infringentes. Decisão recorrida partiu de premissa equivocada. Acolhido no efeito infringente e reformada decisão recorrida. TJRS.


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO. DEPÓSITO EFETUADO DEPOIS DE DECORRIDOS OS QUINZE DIAS PREVISTOS NO REFERIDO DISPOSITIVO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. (Embargos de Declaração Nº 70056894785, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 01/11/2013).

(http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php).

 Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

Denúncia anônima e interceptações pela PM (Luiz Flávio Gomes)

01/11/2013

Denúncia Anônima e Interceptações pela PM


Autor:
GOMES, Luiz Flávio
Os juízes são o semáforo do poder punitivo do Estado (Zaffaroni). Se eles dão sinal verde para as arbitrariedades e ilegalidades, elas prosseguem, porque os humanos somos maus e arbitrários (veja Philip Zimbardo, O efeito Lúcifer), enquanto e até o limite que nos deixam ser. Se os juízes dão sinal vermelho, elas cessam. Incontáveis investigações e provas obtidas pelos órgãos investigativos já foram julgadas ilegais e inconstitucionais pelos tribunais brasileiros (Operação Satiaghara, Castelo de Areia, Caso de Santo André etc.). 
No Estado de direito existem formas para a obtenção de provas sobre o crime e a autoria. Forma é garantia, no processo penal (Aury Lopes Júnior). Recentemente, no HC 139581, o STJ (rel. min. Sebastião Reis Júnior) "declarou a ilicitude das provas produzidas por escutas autorizadas ou prorrogadas por prazo superior a 15 dias e determinou que o juízo de primeira instância examine as consequências da nulidade nas demais provas dos autos, para apurar a existência de algum vício por derivação".
Denúncia anônima e flagrante
Para que um procedimento investigatório ou medidas processuais concretas seja iniciado ou tomadas, devem ser destacados três momentos relevantes:
(a) denúncia anônima;
(b) diligências investigativas posteriores que subministrem elementos probatórios mínimos;
(c) instauração do inquérito policial (ou adoção de alguma medida cautelar).
Não se pode movimentar a máquina judiciária, envolvendo um cidadão em investigação sem a presença de elementos mínimos para justificar possível ação penal. "É necessário que se demonstre a relação, ainda que mínima, entre a conduta supostamente ilícita e o agente investigado - o que não se verificou na espécie -, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva" Min. Laurita Vaz (RHC 27.884-MG).
No caso de denúncia anônima que conduz à prisão em flagrante, sua validade é inquestionável. São diferentes as situações. Uma coisa é a denúncia anônima dar ensejo a uma interceptação telefônica sem ter havido investigação mínima. Nesse caso essa prova é inválida. Outra coisa é o flagrante. Qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante. Ou denunciar o fato à polícia, que efetua a prisão. Essa prisão é válida.
Interceptações telefônicas feitas pela PM
Não se tratando de investigação de um crime militar, cometido por militar, não há nenhuma dúvida de que todas as interceptações feitas pela PM são inválidas (provas ilícitas). Há notícia (Folha 18/10/13, p. C8) de que uma central instalada num quartel da PM em Presidente Prudente teria interceptado, com apoio do Ministério Público, milhares de comunicações telefônicas. Trata-se de prova ilícita. Flagrantemente ilícita. 
O caso está sendo investigado agora pelo CNJ. Que, certamente, chegará a essa conclusão. Não importa quem seja o criminoso ou o suspeito: a lei deve ser seguida sempre ou incorremos em estado de exceção, que suspende as garantias legais e constitucionais, dando amparo ao estado policialesco, que nunca deixou de existir (no Brasil) paralelamente ao estado de direito. O que caracteriza o estado policialesco é o silêncio das leis:"Inter arma silent leges".
No contexto da guerra contra o crime, praticamente tudo passou a ser permitido aos estados, seja no plano internacional (veja Vervaele, 2007, p. 2 e ss.), seja no plano interno. As violações típicas do estado policialesco são: a privacidade fica relativizada, as buscas e apreensões prescindem de autorização judicial, as prisões são feitas com base em provas secretas ou ilícitas, a polícia não respeita as ordens judiciais, os julgamentos são feitos sem as garantias legais e constitucionais, o serviço de inteligência fica sem limites, a legislação de emergência passa a reinar sobre a constituição, o princípio da legalidade fica flexibilizado, o Executivo e a polícia ignoram em vários momentos os demais poderes (Legislativo e Judiciário) etc.
Perene emergência
A emergência (perene), como se vê, sempre justifica as arbitrariedades. É algo histórico e ancestral (o Império Romano massacrou os cristãos sob a égide de uma emergência incendiária). Assim também ocorreu com a Constituição de Weimar, na Alemanha, nos 20/30 do século XX, prelúdio do nazismo de Hitler. E nunca faltaram doutrinadores do terror, tal como Carl Schmit (bem estudado por Agamben, 2005), que elaboram os argumentos justificativos da quebra do estado de direito. O papel aceita tudo. Nem tampouco faltam caudilhos (no mundo inteiro, antigo ou atual) para levar adiante o estado policialesco. 
O fruto envenenado do estado policialesco é o direito penal do inimigo, baseado na periculosidade e na ilegalidade. Inimigo sem direitos. Investigações sem limites. O direito penal do fato cede espaço para a culpabilidade (periculosidade) pelo estilo de vida (Lebensführungsschuld), conforme doutrinava Mezger (citado por Vervaele, 2007, p. 102).
Em nome da segurança afastam-se as garantias, os direitos civis e a própria validade da Constituição. As provas obtidas de forma ilícita obscurecem a luz da Justiça e apaga o brilho do Iluminismo. 
Assim funcionam os estados de exceção, ou seja, os estados policialescos e autoritários, fundados em legislações de emergências, com a ampliação dos poderes da polícia e das investigações. Iluminismo e Revolução francesa perdem validade, porque "Inter arma silent leges". Os juízes são o semáforo do poder punitivo (Zaffaroni). Enquanto não chegam as luzes vermelhas deles, os abusos e as arbitrariedades prosseguem.
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(*) O autor é Conselheiro Editorial da Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal.
(http://www.editoramagister.com/doutrina_25024222_DENUNCIA_ANONIMA_E_INTERCEPTACOES_PELA_PM.aspx).

Embargos de declaração infringentes. Acolhimento. Reconhecida a omissão do julgado e atribuídos efeitos infringentes aos Aclaratórios para decidir. TJSC.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO ENFOQUE DA MATÉRIA DE FUNDO ALEGADA NOS EMBARGOS INJUNTIVOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA DECISÃO COLEGIADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA O EXAME DO MÉRITO. VÍCIO INEXISTENTE.   VENTILADA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA. MÁCULA CONFIGURADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.   ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.049162-7, de Urubici, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 17-09-2013).

(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).

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Embargos de declaração infringentes. Acolhimento. Respeito aos princípios da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. TJSC.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. COLAÇÃO ERRÔNEA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PREPARO. ULTERIOR DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE RECOLHIMENTO DEVIDO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ACOLHIMENTO.   "Levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da instrumentalidade das formas, impõe-se relevar o equívoco em que incidiu a empresa apelante/agravante ao adunar guia de preparo estranha, dado que a isto sobreleva a comprovação, quantum satis, de tê-lo recolhido a tempo e modo." (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.028918-1, de Pomerode, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08-11-2011).   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.025300-0, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 01-10-2013).

(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).

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Embargos de declaração infringentes. Acolhimento. Modificação do julgamento. Atribuição de efeitos infringentes. TJSC.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO DEMANDADO. PEDIDO RECURSAL EXPRESSO DE CONDENAÇÃO NA FORMA SIMPLES. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O PLEITO. OMISSÃO VERIFICADA. MODIFICAÇÃO SENSÍVEL DO JULGAMENTO ANTE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS ACLARATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.  (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.016564-3, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 17-10-2013).

(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).

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Embargos de declaração infringentes. Decisão omissa. Acolhimento com caráter infringente para decidir o ponto omitido. TJSC.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRICULTOR. ACIDENTE OCORRIDO EM 1990, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO COM BASE DA LEI N. 8.213/1991. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC PREENCHIDOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.   "Equiparados o empregado rural ao urbano, para efeito de proteção securitária relativa a acidente de trabalho ocorrido após a Constituição de 1988, os benefícios correspondentes também passaram a ser regidos pela legislação acidentária urbana vigente até o início da vigência da Lei n. 8.213/91." (Apelação Cível n. 2008.036487-4, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.071747-0, de Xaxim, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 17-10-2013).

(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).

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Embargos de declaração infringentes. Cabível para correção de premissa equivocada sobre a qual se funda o julgado impugnado. TJSC.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTE OBSCURIDADE NO JULGADO, POIS DETERMINOU QUE O VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES LEVE EM CONSIDERAÇÃO O BALANCETE MENSAL, ENQUANTO A SENTENÇA EXEQUENDA, PROFERIDA NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, ESPECIFICOU QUE O CÁLCULO DAS AÇÕES DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, TOMANDO POR BASE O BALANCETE ANUAL. DECISÃO QUE, NESTE PONTO, NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA PELAS PARTES E, PORTANTO, FEZ COISA JULGADA MATERIAL. 

DECISÃO EMBARGADA QUE SE BASEOU EM ACÓRDÃO QUE APRESENTA INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A EMENTA E, ENTRE ESTA E OS INCONFORMISMOS APRESENTADOS PELAS PARTES. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OU PREMISSA EQUIVOCADA, PELA DESCONSIDERAÇÃO DA APONTADA OBSCURIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POIS A MODIFICAÇÃO DO JULGADO SE FAZ NECESSÁRIA AO SUPRIMENTO DO ERRO MATERIAL E/OU OBSCURIDADE EVIDENCIADA. RELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DA LIDE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. "Emprestam-se efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual se funda o julgado impugnado, quando tal efeito for relevante para o deslinde da controvérsia". (EDcl no AgRg no Ag 1107500/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16-9-2009).  (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.047827-9, de Rio do Oeste, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 22-10-2013).


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sábado, 2 de novembro de 2013

Fator previdenciário. Presidenta Dilma está construindo negociação para mudanças. O Fator foi criado pelo governo FHC...


02/11/2013 17:48 - Atualizado em 02/11/2013 17:56

Fator previdenciário volta a mobilizar sindicatos

Centrais querem retomar debate sobre mudanças no cálculo da Previdência Social

Apesar de o governo federal descartar mudanças no fator previdenciário neste e no próximo ano, as centrais sindicais esperam conseguir, na pressão, acelerar a votação do projeto que acaba com o sistema criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso e mantido nos governos Lula e Dilma Rousseff. 


As centrais organizam uma manifestação nacional para o dia 12 deste mês, em frente às sedes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nas principais capitais brasileiras, para retomar o debate com o governo. Em Porto Alegre, os detalhes do protesto serão articulados a partir de segunda-feira.


Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o governo não leva a sério a proposta de mudança. “Para a Força Sindical, a proposta é uma prioridade, mas me parece que o governo não a leva tão a sério.” Gonçalves apontou ainda que a mudança do fator foi uma promessa de campanha da presidente Dilma. “Tem que ter vontade política para mudar isso, e não ficar culpando governos passados.” Além da Força, outras seis centrais sindicais participam do movimento.


O principal balde de água fria quanto à revisão do cálculo da aposentadoria ocorreu após o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, ter declarado durante a semana que acha “complicado” que uma mudança ocorra em 2014. O ministro já tem, inclusive, reunião agendada com as centrais sindicais, no dia 3 de dezembro, para tratar sobre o tema.


O projeto para a alteração do cálculo previdenciário, de autoria do senador gaúcho Paulo Paim (PT), foi aprovado, por unanimidade, em 2012 no Senado, mas segue parado na Câmara dos Deputados desde então. A alteração do fator é, há anos, pauta da classe trabalhadora. 


Uma Comissão Especial de parlamentares chegou a ser criada na Câmara, em maio, para efetuar um estudo e apresentar propostas ao governo em relação ao projeto. Na primeira reunião, no final do primeiro semestre do ano, entre deputados e ministros, teria ficado acertado que a área técnica do governo federal apresentaria alterações.


Planalto não quer mexer no sistema


De acordo com o deputado federal Assis Melo (PCdoB), único gaúcho que compõe a Comissão Especial na Câmara para análise de alternativas ao fator previdenciário, o governo nunca chegou a apresentar uma proposta. “Até agora não nos foi apresentado nada de concreto.” Segundo Melo, o projeto do senador Paim (PT), que tramita na Câmara pronto para votação desde o ano passado, tende a ficar parado. 


“Há somente posicionamentos e cobranças dos parlamentares, mas nada de concreto.” Para Paim, no entanto, o que emperra a votação na Câmara é a falta de vontade política dos parlamentares. “A presidente me disse que está construindo uma negociação sobre o tema”, afirmou o senador petista.
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Fonte: Correio do Povo

Botox está sendo usado para aliviar dores de câncer e artrite sem efeitos colaterais (Osmairo Valverde)

QUA, 30 DE OUTUBRO DE 2013 06:05

OSMAIRO VALVERDE

Botox está sendo usado para aliviar dores de câncer e artrite sem efeitos colaterais



O botox, mais conhecido por suavizar rugas, tem importantes funções na medicina.
Agora, os cientistas estão afirmando que ele pode ser usado para aliviar a dor do câncer, da enxaqueca e da artrite, sem nenhum efeito colateral.
Pessoas que sofrem de dores crônicas nas costas e mulheres que deram à luz através de cesariana também podem se beneficiar com uma aplicação de botox.
Uma única injeção poderia aliviar completamente as dores por, pelo menos, 1 mês – eliminando a necessidade dos pacientes em tomarem diversas doses diárias de medicamentos. Além disso, segundo os médicos, a injeção poderia ser aplicada, em teoria, em qualquer parte do corpo.
A droga, que foi descoberta por um pesquisador da Universidade de Sheffield, pode revolucionar o tratamento da dor. O principal ingrediente usado na composição do Botox é um veneno bacteriano conhecido como toxina botulínica.
Ela funciona, basicamente, impedindo que as células nervosas “conversem” com os músculos, que por sua vez deixa de movimentar-se – por isso ele consegue deter o aparecimento de rugas.
Além da beleza e da prevenção de rugas, o Botox também consegue tratar a dor, impedindo que a região seja amplamente “usada” pelo corpo, o que pode significar um alívio para pacientes crônicos.
Para impedir que partes do corpo sejam paralisadas para atingir o efeito de “analgésico”, um pesquisador da Universidade de Sheffield, o professor Bazbek Davletov, conseguiu “grampear” este afeito, tornando a situação mais amigável ao produzir um veneno semelhante ao Botox.
“Na verdade, nós somos engenheiros de alívio da dor, tendo apenas boas peças que são moléculas de toxinas”, disse Davletov.
Testes realizados tiveram resultados animadores e, se os ensaios forem realizados em grande escala e a resposta for bem sucedida, a nova droga poderá estar no mercado em menos de três anos.
O professor Davletov projetou a nova droga enquanto trabalhava no Laboratório MRC de Biologia Molecular, em Cambridge.
“Atualmente os analgésicos aliviam a dor persistente apenas temporariamente e muitas vezes têm efeitos colaterais indesejáveis. Uma injeção desta nova molécula no local da dor poderia aliviar os sintomas por muitos meses”, disse.
Ele ainda acrescentou que o público está disposto a levar injeções para fins cosméticos e certamente estaria aberto a esta nova abordagem. As pessoas que sofrem de enxaqueca seriam as primeiras a receberem as injeções.
Pacientes com câncer também estão no topo da lista para receber as injeções quando os tratamentos com morfina em dores agudas simplesmente não tenham efeito.
Estima-se que os medicamentos atuais usados para artrite possam estimular problemas cardíacos e dados americanos mostram que 1 a cada 5 pessoas que faz grandes operações ficam com dores permanentes por vários anos.
A pesquisa do Dr. Davletov foi relatada na revista Bioconjugate Chamistry.
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Fonte: DailyMail Foto: MailOnLine

(http://www.jornalciencia.com/saude/beleza/3124-botox-esta-sendo-usado-para-aliviar-dores-de-cancer-e-artrite-sem-efeitos-colaterais).

O procurador que apostou na blindagem errada (Luis Nassif)

sex, 01/11/2013 - 14:40 - Atualizado em 01/11/2013 - 23:34

O procurador que apostou na blindagem errada

A enrascada em que se meteu o procurador da República Rodrigo De Grandis se deve à sua aposta na blindagem errada: julgou que o PSDB fosse um todo homogêneo e não se deu conta de que a blindagem da mídia beneficiava exclusivamente o grupo ligado ao ex-governador José Serra.
A primeira prova de fogo de De Grandis foi a Operação Satiagraha. Nela, os principais atores - juiz Fausto De Sanctis e delegado Protógenes Queiroz - foram alvos de uma campanha implacável – da mídia, como um todo, reforçada pelo Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.
De Sanctis e Protógenes mostraram estrutura psicológica para resistir ao massacre a que foram submetidos. De Grandis encolheu-se, assustou-se.
Quando a Satiagraha recrudesceu,  seus parceiros apontavam para seu pouco entusiasmo, o desagrado de ser interrompido em alguma festa para tomar alguma medida urgente, a demora em responder a algumas questões, nada que o comprometesse mas que já demonstrava seu desconforto de enfrentar empreitada tão trabalhosa - que, para procuradores mais vocacionados, poderia ser o desafio da vida.
Definitivamente, De Grandis não tinha a estrutura psicológica e a vocação dos que se consagraram no combate ao crime organizado, como os procuradores Vladimir Aras, Raquel Branquinho, Luiz Francisco, Celso Três, Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral - firmes e determinados, alguns até o exagero, como várias vezes critiquei.
O convite inacreditável a Mainardi
Na primeira vez que foi alvo de ataques, De Grandis arriou.
Ocorreu quando o colunista de Veja Diogo Mainardi avançou além da prudência e anunciou que entregaria pessoalmente ao juiz da Operação Chacal (na qual Dantas era acusado de grampear adversários e jornalistas) o relatório da Itália sobre as escutas da Telecom Italia.
Titular do caso, a procuradora Anamara Osório reagiu e publicou nota no site do Ministério Público Federal de São Paulo alertando que se tratava de um jogo de Dantas para contaminar o inquérito. Sem noção, Mainardi partiu para ataques destrambelhados contra os procuradores. Depois, caiu a ficha e entrou em pânico.
Dias depois, foi recebido por De Grandis, através da intermediação de um colega de faculdade ligado à ex-vereadora Soninha - do grupo de Serra. Foi um encontro surpreendente. Numa ponta, um colunista assustado – conforme algumas testemunhas do encontro -, quase em pânico, querendo desfazer a má imagem perante os procuradores. Na outra ponta um procurador assustado, querendo desfazer a má imagem junto à mídia.
Foi provavelmente ali que De Grandis sentiu a oportunidade de se aproximar dos detratores e proteger-se do fogo futuro. Convidou Mainardi para palestrar em um encontro social de procuradores, avalizando - perante a classe - a conduta de um dos principais suspeitos de atuação pró-Dantas.
Só não ocorreu o encontro por falta de agenda de Mainardi.
As mudanças na atuação
A partir daquele episódio, surgem os sinais mais nítidos da aproximação de De Grandis com o grupo Serra.
Quando a Operação Satiagraha foi anulada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), De Grandis recorreu, como não poderia deixar de fazer, mas chamou a atenção sua indiferença contra uma medida que comprometia o que procuradores mais vocacionados considerariam o trabalho de sua vida.
Tempos depois, recusou pedido da Polícia Federal para indiciar o vereador Andreá Matarazzo - também do grupo Serra. Devolveu o inquérito solicitando mais informações para tomar sua posição.
Poderia ser apenas rigor técnico, não fossem os fatos posteriores.
Foi apanhado no contrapé quando a revista IstoÉ mencionou os pedidos de procuradores suíços para atuar contra suspeitos do caso Alstom - dentre os quais José Ramos, figura-chave da história. Alegou ter esquecido o pedido em uma pasta errada. Agora, a Folha informa que o próprio Ministério da Justiça enviou três cobranças, os procuradores paulistas também o questionaram, e nada foi feito.
O erro de avaliação
Há vários pontos a explicar seu comportamento.
O primeiro, o da análise incorreta do benefício-risco.
A Satiagraha revelou, em sua amplitude, o risco de atuar contra pessoas próximas a Serra. Se fosse a favor, haveria blindagem. E a comprovação foi o próprio comportamento do ex-Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza. Ele retirou da AP 470 o principal financiador do mensalão – as empresas de telefonia controladas por Dantas -, escondendo dados levantados pelo inquérito da Polícia Federal. Foi premiado com contratos milionários da Brasil Telecom, e continuou vivendo vida tranquila.
Antes disso, o mesmo Antônio Fernando anulou a Operação Banestado, em uma atitude escandalosa que não mereceu uma reação sequer da corporação dos procuradores, menos ainda da mídia.
Depois, o ativismo político de Roberto Gurgel, comprometendo a imagem de isenção da corporação e garantindo aos inimigos, a forca, aos aliados, a gaveta.
Com tais exemplos, De Grandis deve ter apostado que, ficando longe dos esquemas tucanos, seria poupado pela mídia.
A falta de informação lhe custou caro.
A blindagem da mídia abrange exclusivamente o esquema Serra - uma estrutura complexa que passa pelo banqueiro Daniel Dantas, por Verônica Serra, por lugares-tenentes como Andrea Matarazzo, Gesner de Oliveira, Mauro Ricardo, Hubert Alqueres (e seu primo José Luiz), antes deles, por Ricardo Sérgio, Vladimir Riolli, pelos lugares-tenentes que levou ao Ministério da Saúde, pelos esquemas de arapongagem.
Não entram na blindagem outros grupos tucanos, como o do governador paulista Geraldo Alckmin ou os mineiros de Aécio. Pelo contrário, não poucas vezes são alvos de fogo amigo.
Ao não se dar conta dessas nuances, De Grandis se expôs.
Agora ficou sob fogo cruzado do PT e no grupo de Serra.
O PT, para atingir o PSDB; o grupo de Serra para fornecer mais elementos para Dantas anular a Satiagraha no Supremo Tribunal Federal. O primeiro grupo ataca De Grandis da Operação Alstom; o segundo, o De Grandis que não mais existia, da Satiagraha.
O anacronismo da gestão Gurgel
Some-se a tudo isso o anacronismo burocrático da gestão Gurgel.
O MPF padece do mesmo vício do jornalismo: as tarefas principais, a linha de frente das investigações são entregues a procuradores ou repórteres novatos. Quando ganham experiência, procuradores são promovidos e limitam-se a dar pareceres; e repórteres tornam-se editores.
O burocratismo de Gurgel não criou nenhuma estrutura intermediária, com procuradores mais experientes coordenando, orientando e fiscalizando a atuação da linha de frente.
Agora, o novo PGR, Rodrigo Janot, montou essa estrutura intermediária, nomeando procuradores experientes para essa função.
O episódio traz inúmeras lições.
A principal delas são os efeitos deletérios sobre o trabalho dos procuradores, quando submetidos ao jogo de interesses da mídia.
Recentemente, o MPF de São Paulo montou um seminário apenas com representantes da velha mídia, para falar das relações entre eles. Houve loas à liberdade de imprensa, ao apoio que a mídia dá a escândalos mesmo que não devidamente apurados pelo MPF, a celebração da amizade – que já feriu tantos direitos individuais, pelo hábito da escandalização.
Em nenhum momento entrou-se nos temas centrais: a influência deletéria dos interesses econômicos na cobertura jornalística; a maneira como essa submissão à mídia inibe ou pauta o trabalho de procuradores; o novo papel das redes sociais, como freio e contrapeso aos interesses corporativos.
Quem sabe, comecem a acordar para os novos tempos.
(http://jornalggn.com.br/noticia/o-procurador-que-apostou-na-blindagem-errada#.UnRZw1D7mAC.twitter).

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Barroso ilumina a escuridão provocada por defensores da biografia autorizada (Paulo Henrique Amorim)

Publicado em 01/11/2013

DIAS NA CARTA: 
SENHORA LIBERDADE

Barroso ilumina a escuridão provocada por defensores da biografia autorizada. Imprimir
Barroso: de como as liberdades dependem uma da outra

O Conversa Afiada reproduz trecho da coluna de Mauricio Dias, extraído da Carta Capital:

SENHORA LIBERDADE



Sobre a ação de inconstitucionalidade da proibição de biografias não autorizadas, na pauta do Supremo Tribunal Federal há expectativa de que o veto à liberdade entre em campo perdendo de um a zero.

O gol foi marcado, em 2005, pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“Entende-se que as liberdades de informação e de expressão servem de fundamento para o exercício de outras liberdades, o que justifica uma posição de preferência – preferred position – em relação aos direitos fundamentais individualmente considerados.”

Barroso ilumina a escuridão provocada por defensores da biografia autorizada.

(…)



Clique aqui para ler “Dias: biografia autorizada é farsa”.

Disponível em:
ttp://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/11/01/dias-na-carta-senhora-liberdade/

Inquietação - Trampolim para o abismo (Vera Felicidade)


Clique:

Percepção, conhecimento, relacionamento: Inquietação - Trampolim para o abismo:

Entregue a si mesmo, reduzido a seus desejos, medos, dúvidas, certezas, sucessos e insucessos o homem se desconcerta, se segura em expectati...

Florianópolis. Mercado Público. Licitação mantida. Falta legitimidade para discutir a licitação. Autores não participaram da licitação. Sentença.

 01/11/2013 -


Decisão judicial rejeita novo pedido de anulação do edital de concorrência dos boxes do Mercado Público


Deolhonailha: Postado por: Redação




Foto: PMF/Divulgação

Em decisão publicada nesta sexta-feira, 1, o juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, voltou a negar pedido de anulação do edital de concorrência pública para ocupação do Mercado Público. Desta vez, 34 atuais ocupantes alegaram, entre outras coisas, que a concorrência estaria “viciada por inúmeros problemas, notadamente em razão da pressa com a qual foi conduzida” pela Prefeitura. 
Em sua sentença, o magistrado rechaçou as alegações e classificou de tentativa de “debater a licitação como um pretexto para manterem a sua posse (ilegítima)”. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.

Afirma o juiz em sua sentença, cuja íntegra pode ser lida aqui:

“Os autores descrevem que estão há trinta, quarenta e até sessenta anos no Mercado Público. Eu considero que isso é tempo demais, especialmente para posses ilegítimas, que derivaram de critérios ignorados. Áreas estatais destinadas à mercância e que despertem o interesse de mais de uma pessoa devem ser objeto de licitação”.

“Após a mais insuportável letargia, provocada por uma junção de desinteresse estatal e manobras protelatórias dos atuais ocupantes, foi realizada licitação. Está-se, atualmente, realizando um segundo certame, de sorte a destinar mediante critérios previamente fixados e de maneira onerosa os boxes restantes. Eis que 34 atuais ocupantes, bradando valores constitucionais e legais, vêm discutir as minudências da licitação havida. Postam-se como fiscais da coisa pública, dedicando-se a esmiuçar defeitos no procedimento estatal”.

O juiz destaca, ainda: “não deixo de ressaltar minha perplexidade em constatar como deve ter sido lucrativo se manter no Mercado Público por essas décadas e como está sendo difícil se desvincular dessa junção de excelente ponto com baixo custo! Daí a reiteração, agora com tintas mais técnicas, do costumeiro hábito de usar o Judiciário como um instrumento para se obter provimentos de urgência e, dessa maneira, conseguir retardar uma solução justa”.

Para Hélio do Valle Pereira, “supostos (supostos!) defeitos na licitação não purgam os vícios da posse atual. Não imunizam os presentes possuidores. Não lhes incrementam direitos, não lhes trazem privilégios. As posses são imerecidas e permanecem nesse status. A saída deles do local, pouco importa se para que a posse seja em prol de A ou de B, é muito adequada. Dá-se que os autores, que jamais participaram de licitação, se consideram mais dignos de direitos do que aqueles que... participaram de licitação!”
(http://www.deolhonailha.com.br/florianopolis/noticias/decisao-judicial-rejeita-novo-pedido-de-anulacao-do-edital-de-concorrencia-dos-boxes-do-mercado-publ.html).

Sexo indefinido ou Terceiro Sexo? Alemanha e outros Países permitem registro...

01.11.2013 - 16h26 | Atualizado em 01.11.2013 - 17h31

Alemanha permite o registro de bebês com sexo "indeterminado"

Agência Lusa



Berlim, 01 nov (Lusa) - A Alemanha é a partir desta sexta-feira (01) o primeiro país europeu a permitir o registo de bebês como sendo de gênero "indeterminado", para abranger as crianças com órgãos genitais ambíguos, cerca de uma em cada duas mil.

No território alemão, os pais de crianças com características de ambos os gêneros podem não optar por nenhuma das categorias - feminino ou masculino - e esperar até mais tarde, ou podem nunca declarar um dos gêneros, mantendo a expressão "indeterminado" ou "não especificado" nos certificados de nascimento.

Estima-se que uma em cada 1.500 a 2.000 crianças nasça como "intersexo", ou seja, nem menino nem menina, devido a cerca de 60 situações diagnosticadas como distúrbios do desenvolvimento sexual, que incluem cromossomos atípicos, gônadas (ovários e/ou testículos) ou genitais com desenvolvimento fora do padrão.

As autoridades alemãs ainda não esclareceram se a medida, que pretende combater a discriminação, se aplicará igualmente a passaportes e a outros documentos de identificação.

A Austrália e o Nepal já permitem que os adultos assinalem masculino, feminino ou "terceiro gênero" nos seus documentos oficiais.

  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

(http://www.ebc.com.br/noticias/internacional/2013/11/alemanha-permite-o-registro-de-bebes-com-sexo-indeterminado).

Espionagem. Brasil e Alemanha propõe à ONU tratar espionagem como violação de direitos humanos...

01.11.2013 - 15h37 | Atualizado em 01.11.2013 - 15h49


Proposta do Brasil e da Alemanha à ONU associa espionagem a violação de direitos humanos

Carolina Sarres - Agência Brasil



Brasília - Brasil e Alemanha evocaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos na proposta de resolução contra invasão de privacidade entregue hoje (1ª) à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. Para os dois países, as pessoas devem ter garantidos, no ambiente digital, os mesmos direitos que têm fora dele. A iniciativa é uma resposta para as ações de espionagem internacional da Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos.

De acordo com o documento, a coleta de informação por meio da interceptação de dados é uma "preocupação crescente", devido ao ritmo do desenvolvimento tecnológico dos países, que aumenta a capacidade de monitoramento por parte de Estados e empresas.

Leia também:

As normas internacionais que fundamentam proposta conjunta são o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - que mencionam o direito à privacidade, a inviolabilidade de correspondência e a proteção contra ofensas.

No texto apresentado à ONU, os dois países observam que, apesar da necessidade das medidas de combate ao terrorismo, essas práticas devem ser feitas de acordo com o direito internacional, os direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário.

Brasil e Alemanha pedem, no texto, garantia para proteção de dados em comunicações digitais; medidas para a cessação das violações do direito à privacidade (inclusive, por meio da adequação das legislações nacionais); revisão dos procedimentos adotados atualmente; estabelecimento de mecanismos nacionais de supervisão de atividades de espionagem e intensificação da transparência no âmbito das comunicações.

A proposta de resolução, que vai tem de passar pela apreciação das delegações dos 193 países-membros da ONU, pede ainda que a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apresente à Assembleia Geral da ONU, de forma prioritária, um relatório preliminar sobre a proteção do direito à privacidade e recomendações a serem consideradas pelos Estados nas próximas sessões da assembleia - em outubro de 2014 e 2015.

O documento apresentado nesta sexta-feira (01) está no contexto das recentes denúncias de espionagem feitas pela imprensa internacional por meio de informações repassadas por Edward Snowden, ex-consultor contratado para prestar serviços à Agência Nacional de Segurança (NSA), órgão de segurança do governo norte-americano.

Segundo as denúncias, a NSA grampeou o celular da chanceler alemã Angela Merkel e ainda monitorou mais de 70 milhões de telefonemas na França. O mesmo foi divulgado em relação à Espanha.

A presidenta brasileira, Dilma Rousseff, foi uma das primeiras chefes de Estado a se queixar das práticas dos norte-americanos, depois de reportagem denunciando que suas comunicações haviam sido interceptadas. De acordo com as denúncias, a espionagem ao Brasil também teve como alvo a Petrobras.

Edição: Davi Oliveira

(http://www.ebc.com.br/noticias/internacional/2013/11/proposta-do-brasil-e-da-alemanha-a-onu-associa-espionagem-a-violacao).

Despropósito (Vera Felicidade)


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Percepção, conhecimento, relacionamento: Despropósito:

Muitas vezes o despropósito é confundido com falta de motivação, virando quase sinônimo de depressão. Não estar contextualizado, sent...

Aposentadoria. INSS. Suspensão sem prévio processo administrativo. Ilegalidade. Restauração do benefício. TRF1.

30/10/2013 - 14:30 | Fonte: TRF1

INSS não pode suspender aposentadoria sem trâmite de processo administrativo

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou ao suspender, sem o devido procedimento administrativo, a aposentadoria concedida a um morador da Bahia. A decisão confirma entendimento adotado pelo Juízo da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA.

O beneficiário procurou a Justiça Federal, em 2007, para contestar a suspensão da aposentadoria rural por idade, imposta pelo INSS devido a suspeitas de irregularidades na concessão do benefício previdenciário. Após ganhar a causa em primeira instância, os autos chegaram ao Tribunal em forma de remessa oficial – situação em que o processo “sobe” automaticamente ao TRF, para reexame, quando a União, autarquia ou empresa pública federal é parte vencida.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao autor da ação judicial. No voto, a magistrada frisou que o INSS tem a prerrogativa legal de suspender ou cancelar os benefícios diante da constatação de que a concessão ocorreu de forma ilegal ou irregular. Pontuou, contudo, que o procedimento administrativo deve sempre preceder a tomada de decisão. “A jurisprudência exige o prévio, pleno e definitivo combate administrativo antes do ato oportuno ríspido da cessação do gozo do benefício”.

Para reforçar o entendimento, a relatora citou decisões anteriores do Tribunal, todas no mesmo sentido. Com isso, o beneficiário deverá receber todas as parcelas atrasadas, desde o ajuizamento do processo judicial, acrescidas de juros de mora e de correção monetária baseada nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O voto da desembargadora federal Neuza Alves foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

Processo n.º 0001338-88.2007.4.01.3301

(http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=105621).