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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Polêmica com Luiz Fux alerta Senado sobre impeachment de ministro do STF (Correio do Brasil)


Polêmica com Luiz Fux alerta Senado sobre impeachment de ministro do STF

26/12/2012 14:05
Por Redação - de Brasília
Fux
O ministro Luiz Fux admite périplo em busca de vaga ao STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux encontra-se na alça de mira de parlamentares tanto da oposição quanto da base aliada. Fux encontra-se sob fogo pesado, após afirmar a jornalistas que pediu a autoridades dos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff para ser indicado à Corte Suprema. Segundo o ministro-chefe da Secretaria da Presidência da República, Gilberto Carvalho, em recente entrevista, “sem que ninguém o perguntasse”, Fux garantiu que “mataria no peito” o julgamento dos líderes de esquerda envolvidos na Ação Penal (AP) 470, encerrado na semana passada com todos os votos do ministro contrários aos réus.
Segundo Gilberto Carvalho, no programa É Notícia do canal aberto Rede TV, apresentado pelo jornalista Kennedy Alencar, Fux o procurou e disse que o processo do ‘mensalão’ “não tinha prova nenhuma” e que “tomaria uma posição muito clara”. Antes, em entrevista ao diário conservador paulistano Folha de S. Paulo, Fux confessou que pediu apoio aos ministros Palocci, Delfim Netto, ao líder sem-terra João Pedro Stedile, ao deputado Paulo Maluf (PP-SP) e ao governador Sergio Cabral (PMDB), do Rio. Este último se beneficiou com a decisão de Fux de impedir que o Congresso, por meio de uma manobra técnica, votasse os vetos aos royalties do petróleo.
Sobre o assunto, o jornalista Mauricio Dias, na revista semanal de esquerda Carta Capital questiona a decisão do ministro Fux, que beneficiou Sergio Cabral: “Caso a Câmara aprovasse uma lei pela qual o Supremo Tribunal Federal fosse obrigado a julgar os processos na ordem cronológica de ingresso, o que aconteceria? Muito provavelmente o STF diria tratar-se de indevida intromissão na sua regulação interna. Como pode o Ministro Fux intervir no regimento do Congresso ao declarar inconstitucional a aprovação do pedido de urgência para os royalties? No gabinete dele os processos são despachados por ordem de chegada? Ou será que urgência só existe para o Judiciário, não para o Legislativo e o Executivo?”.
Autoritário
Na mesma linha de Maurício Dias, o sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi, Marcos Coimbra, classifica o ministro de “autoritário”. Em artigo também publicado na edição de Carta Capital que circula nas bancas de jornal e revistas, “o pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e suas ideias, mais consistentes. Seus formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional. Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal”.
“Seus sucessores contemporâneos são de dar pena. Salvo as exceções de praxe, faltam-lhes educação e estilo. Substituíram a disposição para o debate pela ofensa e a repetição de lugares-comuns. São ignorantes. O que os une aos antigos são as convicções que compartilham. A começar pelo que mais distingue o autoritarismo ideológico: a certeza de que a democracia pode ser boa no plano ideal, mas é irrealizável na prática. No mundo real, o povo seria incapaz de se governar e precisaria das elites para orientá-lo. Sem sua proteção paternal, se perderia”, acrescenta Coimbra.
Para o sociólogo, “diferentemente do passado, muitos dos autoritários da atualidade se abrigam na mídia conservadora. Sem a proteção que recebem de seus veículos para falar alto e se exibir como valentes, não existiriam. Mas há autoritários hoje no mesmo lugar em que, no passado, militaram vários: no Judiciário e cargos afins. Alberto Torres foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Oliveira Vianna, do Tribunal de Contas da União, e Francisco Campos foi consultor-geral da República”.
“O julgamento do ‘mensalão’ tem sido um momento privilegiado para conhecer o pensamento autoritário atual em maior detalhe. Seus representantes na mídia estão esfuziantes. O andamento do processo no Supremo Tribunal Federal foi melhor que a encomenda. No fundo, todos sabiam quão frágil era a denúncia montada pela Procuradoria-Geral da República. A alegria de ver expoentes do ‘lulopetismo‘ condenados os enche de entusiasmo. Querem revidar em compensação a tudo que os entristeceu nos últimos anos. Quantas vezes foram forçados a se desdizer? Quantas projeções furadas fizeram? Quantos amigos na oposição tiveram de consolar?”, questiona.
Coimbra lembra que “não tínhamos tido, até recentemente, a oportunidade de ver, com clareza, o autoritarismo existente no STF. Era um tribunal predominantemente discreto, que trabalhava longe dos holofotes. Vez por outra aparecia, mas para se pronunciar a respeito de questões específicas, ainda que nem sempre de maneira apropriada. Agora, não. Fez parte do pacto da mídia conservadora com a Corte a mudança radical desse padrão. As luzes foram acesas, os microfones ligados e os repórteres postos a serviço. Tudo o que os ministros dissessem seria ouvido, registrado e divulgado, com pompa e fanfarras”.
“E eles se puseram a falar. Ao longo do julgamento, à medida que liam seus votos, vimos quão parecidas são as ideias de quase todos com aquelas dos autoritários de 100 anos atrás. No mês passado, Luiz Fux aproveitou a visibilidade de orador na posse de Joaquim Barbosa na presidência do tribunal para apresentar algumas das suas. Tomemo-las como ilustração do que pensam por lá. O discurso de Fux foi extraordinário. Até no que revelou da cumplicidade que se estabeleceu entre a mídia e o tribunal. É pouco provável que fosse tão assumidamente autoritário se não se sentisse amparado pelos correligionários na mídia. Ficou famosa sua tortuosa formulação de que seria natural que o Judiciário se tornasse mais ativo, para intervir na “solução de questões socialmente controversas, como reflexo de uma nova configuração da democracia, que já não se baseia apenas no primado da maioria e do jogo político desenfreado”, acrescentou.
Para o sociólogo, “parece que Fux imagina ter feito uma descoberta. Que haveria uma ‘nova configuração da democracia’, sabe-se lá o que isso seja, que exigiria deixar de lado o ‘primado da maioria’ e o tal ‘jogo político desenfreado’. Nada há, entretanto, de original no diagnóstico e no receituário. Antes dele, outros autoritários haviam chegado ao mesmo lugar. Todos, de antes ou recentes, têm a mesma aversão à vontade das maiorias. No fundo, acreditam que o povo não está ‘preparado para a democracia’. Que exige ‘homens de bem’ para guiá-lo, livrando-o dos ‘demagogos’. Todo autoritário é antidemocrático, quer frear o ‘jogo desenfreado’. E se imagina ungido da missão de fazê-lo, pela sua autoatribuída superioridade em relação ao cidadão comum. Talvez por desconhecer de onde vêm as ideias que professa, Fux – e os que se parecem com ele – acredita estar sendo ‘novo’. É tão velho quanto a Sé de Braga”.
Impeachment
Diante do fogo cruzado, no qual integrantes da oposição ao governo federal também questionam os últimos pronunciamentos do ministro, o jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador de um jornal da rede de TV aberta Record, e editor do blog Conversa Afiada adiantou, nesta terça-feira, que na volta do recesso parlamentar, o Senado deverá votar o impeachment do ministro do STF Luiz Fux.
Amorim, em texto publicado na véspera, questiona: “Os votos do Ministro Fux estão irremediavelmente sob suspeita. O depoimento de Gilberto Carvalho o incrimina de forma inequívoca. Como é que um ‘candidato’ (…) a Ministro do Supremo visita um Ministro de um Governo petista e promete a este Ministro petista que ‘tomaria uma posição muito clara’ num processo que ‘não tinha prova nenhuma’ e incriminava líderes? Onde é que nós estamos? Com quem mais ele fez campanha? Com o Daniel Dantas? Com o Padim Pade Cerra?”.
“Não cabe nem julgar se essa promessa de “matar o mensalão (o do PT) no peito” foi decisiva para ser indicado. O que importa é que a “campanha” é inequivocamente espúria. Desonra o Supremo. Não importa saber se ele “não entregou” o que prometeu. E quando o PiG (Partido da imprensa Golpista) começou a votar, ele amarelou. Amarelou e ingressou de armas, bagagens e caderno telefônico nos Chinco Campos (redator da “Polaca”, a Constituição ditatorial de 1937). O que importa é o processo, é o meio. É a tecnologia de chegar ao mais alto posto da Magistratura”, afirma.
Paulo Henrique Amorim lembra que “o Senado perdeu a histórica oportunidade – na verdade, o seu Presidente, José Sarney – de abrir um processo de impeachment de Gilmar Dantas (o jornalista Ricardo Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas), tal qual proposto com argumentos irrefutáveis pelo Dr Piovesan. Onde estão os petistas do Senado? O Suplicy, o Pinheiro, o Vianna? Ou ali só se salvam o Collor e o Requião, que denuncia o Golpismo com todas as letras? Se o Senado – o único instrumento constitucional de censura a um ministro do Supremo – se calar diante das promessas de campanha do Ministro Fux estará aberto o caminho para campanhas similares preencherem as vagas do trânsfuga Ayres Britto e do decano Celso de Mello, aquele que o PiG quer transformar em mentor intelectual do presidente Joaquim Barbosa”.
“O Requião diz que o Congresso transformou-se numa ameba, porque tem o rabo preso. O Collor denunciou um Procurador Geral que chama de chantagista e prevaricador, como quem pregasse no deserto. Tem o PT vermelho, do Marco Maia, que disse não ao Barbosa e, certamente, contribuiu para que a Democracia caísse na cilada do Gurgel. Mas, tem também o PT amarelo, o ‘Odarelo‘. Esse PT Odarelo é o que, aparentemente, predomina no Senado. E, nesse intervalo natalino, o próximo Ministro do Supremo deve estar a prometer ao Felipão, ao Faustão e ao Gilberto Carvalho que vai ‘matar os tucanos’ com um tiro no peito”, concluiu Paulo Henrique Amorim. 
(http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/polemica-com-luiz-fux-alerta-senado-sobre-impeachment-de-ministro/563401/?fb_ref=recommendations-bar). 

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Cabe à Câmara declarar a perda de mandato, diz Temer (Entrevista)


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Cabe à Câmara declarar a perda de mandato, diz Temer

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O vice-presidente da República, Michel Temer, entrou na discussão sobre quem detém o poder de decretar a perda de mandatos parlamentares, em casos de sentenças criminais transitadas em julgado - o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a Câmara dos Deputados. Tem o estímulo do governo federal e se diz disposto a agir como "pacificador".
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Legitimidade processual. Mãe pode pedir que Justiça autorize laqueadura de filha viciada em Crack...

Legitimidade da mãe para pedir laqueadura de filha viciada em ´crack´ 
(18.12.12)

A mãe tem legitimidade para pedir, por meio da via judicial, que o Poder Público providencie a laqueadura tubária da filha dependente de ´crack´, se esta se mostra incapaz de gerenciar a própria vida, mesmo sendo maior de idade.

A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, desconstituindo sentença proferida, na comarca de Passo Fundo, pelo juiz Átila Barreto Refosco, que negou, de plano, pedido feito por uma mãe.

O magistrado que indeferiu a petição inicial entendeu que a parte era manifestamente ilegítima, conforme dispõe o artigo 295, inciso II, do CPC. Com o provimento da apelação, os autos voltam à origem que poderá, enfim, decidir se a demanda atende ou não os requisitos do artigo 10, parágrafo 6°, da Lei nº 9.263/96. As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.

Quando a ação ingressou em primeiro grau, a jovem mulher - já com três filhos - mantinha nova gestação (7º mês). A intenção era a realização da laqueadura no momento do parto - mas o juiz fulminou a ação.

O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, reconheceu que a filha mostra incapacidade para consentir. Em decorrência, a cirurgia de laqueadura tubária seria medida necessária para conter o agravamento de sua situação, evitando-se, ainda, que crianças, indesejadas e antecipadamente candidatas ao desamparo, venham a ser geradas.

O magistrado salientou "haver recomendação médica de profissional responsável pelo tratamento ministrado à paciente, o que não pode, ser simplesmente ignorado, em detrimento de eventuais exercícios teóricos a respeito de violações, em tese, ao direito à intimidade, à liberdade e suposto resguardo à sua dignidade.

Os defensores públicos Virginia Tereza Figueiró Degrazia e José Antonio Lângaro Corral  atuam em nome da mãe, autora da ação. (Proc. nº 70049911233).

Para entender o caso

* Segundo a mãe, sua filha - de 25 anos - é dependente química, tem três filhos e não aceita o tratamento contra a drogadição. Para bancar o seu vício, passa o dia inteiro na boca-de-fumo se prostituindo.

* Como não tem condições financeiras, nem psicológicas, de criar mais um neto, a autora pediu que o Município de Passo Fundo realize o procedimento cirúrgico, que é reversível.

* A autora argumentou também que a manifestação da vontade da filha - que não aceita se submeter ao tratamento - resta prejudicada diante do uso excessivo de drogas, tratado-se de pessoa relativamente incapaz.

(http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28989).

Acórdão: Inteiro Teor do Acórdão Inteiro Teor  

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Teerã critica Obama por lei contra influência iraniana na América Latina...


01/01/2013 - 10h45

Teerã critica Obama por lei contra influência iraniana na América Latina


DA AFP


O governo do Irã criticou o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, por ter assinado uma lei que pretende conter a influência iraniana na América Latina, que Teerã considera uma intervenção na região.

"É uma clara intervenção nos assuntos da América Latina. Mostra que não estão familiarizados com as novas relações internacionais", declarou o porta-voz do ministério das Relações Exteriores, Ramin Mehmanparast.

"Os Estados Unidos ainda vivem na época da Guerra Fria e consideram a América Latina seu quintal", completou. "Recomendamos que respeitem os direitos das nações no mundo atual a opinião pública mundial não aceita uma iniciativa intervencionista semelhante", disse o porta-voz.

Mehmanparast afirmou que a relação do Irã com todas as nações, e em particular com os países latino-americanos, é "amistosa" e se baseia no "respeito mútuo e nos interesses recíprocos".

Na sexta-feira passada, Obama assinou a lei que será utilizada pelo Departamento de Estado para contra-atacar a suposta influência iraniana na América Latina. O texto ainda deve ser publicado oficialmente para entrar em vigor.

O Irã, submetido a sanções internacionais por seu programa nuclear, abriu seis novas embaixadas na região desde 2005 (11 no total atualmente) e 17 centros culturais.

A "Lei para enfrentar o Irã no Hemisfério Ocidental", aprovada com amplo apoio dos congressistas republicanos e democratas no início de 2012, estipula que o Departamento de Estado deve desenvolver uma estratégia para "enfrentar a crescente presença e atividade hostil do Irã" na região.

No entanto, altos funcionários do Departamento de Estado e fontes dos serviços de inteligência americanos destacaram que não há indícios de atividades ilícitas do Irã na América Latina.

(http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1208706-teera-critica-obama-por-lei-contra-influencia-iraniana-na-america-latina.shtml). 

Brasil pode criar novo modelo de mídia latino-americano, diz relator da ONU (Frank La Rue, Entrevista)


ENTREVISTA / FRANK LA RUE

Brasil pode criar novo modelo de mídia latino-americano, diz relator da ONU

Por Nelson de Sá em 31/12/2012 na edição 727
Reproduzido da Folha de S.Paulo, 25/12/2012
Relator especial da ONU para liberdade de expressão, Frank La Rue defende que o Brasil estabeleça um novo modelo para a mídia na América Latina, a partir do que vêm fazendo Argentina e Uruguai. Ele dá “apoio técnico” aos dois países, na implantação de suas novas leis de mídia.
Em encontros na semana passada em Brasília, com os ministros Paulo Bernardo (Comunicações) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência), entre outros, ofereceu o mesmo apoio ao Brasil para uma legislação visando “regular as comunicações”.
Em sua opinião, “como a América Latina teve um desenvolvimento errado, nas políticas comerciais de comunicação, é importante reverter”.
Mas La Rue defende melhor distribuição de concessões de televisão e combate a monopólios, não regulação de conteúdo.
Nesse sentido, descreve em entrevista como, ao defender o canal Globovisión da perseguição na Venezuela, acabou enfrentando reação do presidente Hugo Chávez. Aos 60 anos, ele escreve regularmente no jornal “La Prensa”, da Guatemala.
Como o sr. viu o relatório Leveson, sobre os desvios da imprensa inglesa?
Frank La Rue – Como relator, sempre digo que a liberdade de expressão deve ser direito de todos, universal: dos jornalistas, dos meios, mas de toda a população também. Tanto o direito de disseminar como o direito de receber informação, com diversidade e pluralismo.
E as concentrações de mídia ameaçam essa informação, esse pluralismo. Tem de haver meios de todo tipo, privado, público. Além disso, no plano empresarial, os monopólios são uma ameaça à liberdade de comércio, porque são concorrência desleal.
Isso é especialmente importante nos EUA, onde há leis antimonopólio comercial. Pois bem, em direitos humanos, na liberdade de expressão, passa-se o mesmo: as concentrações, produto da desregulação que houve em muitos países, são muito danosas.
E esse é o caso inglês.
F.L.R. – É o caso de Rupert Murdoch. O que acontece quando ele chega a ter tanto poder que [seus jornais] creem estar acima da lei e dispostos a violar a privacidade dos cidadãos? A violar comunicação oficial, como era o caso da família real?
Creem ter o direito de fazer muitas coisas, com o intuito de alimentar notícias para o tabloide e vender. É um escândalo, e não teria acontecido num país em que se limitam as concentrações e os monopólios, onde se regula o tema da mídia.
Murdoch pôde fazer isso na Inglaterra, mas não pôde fazer isso nos EUA. Outro exemplo de como a concentração de meios de comunicação leva à concentração do poder político é Silvio Berlusconi, que voltará a ser candidato dentro de pouco tempo na Itália.
É muito perigoso, porque é um atentado à liberdade de expressão e à democracia. Essa é a minha opinião: não se podem permitir esses monopólios.
O relatório Leveson propõe participação estatal na supervisão da imprensa. Há lugar para o Estado aí?
F.L.R. – Essa é a pergunta mais difícil. Creio que o Estado tem de regular os meios de comunicação social, porque são um serviço público.
Há concessões de radiodifusão.
F.L.R. – Sim, mas as concessões são o mais fácil, porque são concessões de frequência de rádio, de TV, agora frequências para internet. É mais fácil, porque são propriedade do Estado. É um recurso natural, digamos, que o Estado deve administrar, como os recursos de seu solo, água, petróleo.
Aí sim deve haver claríssima regulação, para estar a serviço do bem comum, de toda a população. Há frequências que podem ser comerciais, mas outras devem ser comunitárias ou para povos indígenas.
E hoje só vê [a questão] sob a ótica comercial, é um processo da América Latina. Já na Europa, por exemplo, uma das primeiras e mais eficientes rádios é a BBC, que é pública, financiada pelo Estado.
É um serviço excelente, então não é um problema na Inglaterra. A rádio Nederland é igual. A rádio Exterior, da Espanha. É preciso recuperar o espaço da comunicação pública e comunitária na América Latina. Por isso eu saudei a lei argentina.
A lei de mídia.
F.L.R. – É um bom passo. Mas a pergunta difícil é: O que fazer com os meios escritos? Creio que, se o conteúdo viola direitos de outros, o Estado deve proteger os outros, nada mais. O Estado não pode decidir qual deve ser ou não ser o conteúdo.
O que deve regular, sim, é a concentração, pelo poder político alterado que dá aos proprietários dos meios e porque viola o princípio da diversidade e do pluralismo. Nos EUA, numa mesma cidade, quem tem um jornal não pode ter uma emissora de televisão. Têm de ser dois proprietários distintos, para provocar equilíbrio de visões.
A experiência americana é um modelo, na sua opinião?
F.L.R. – Sim, a ideia é fazer com que os conteúdos sejam diversos. Não intervém no conteúdo, mas gera diversidade.
Na Argentina, o “Clarín” está sendo forçado a vender parte de seus canais de TV paga. O Estado não está indo longe demais?
F.L.R. – É uma parte menos conhecida da lei. É um processo de desmonopolização. Os EUA fizeram o mesmo com a AT&T. Era uma empresa de telefonia muito eficiente e fizeram com que surgissem todas as Baby Bells, porque os monopólios são uma violação também à legislação comercial.
A Comissão para a Proteção de Jornalistas e o Instituto Internacional de Imprensa divulgaram, há pouco, números recordes de jornalistas presos e mortos ao redor do mundo. O que está acontecendo? Por que os jornalistas se tornaram alvos?
F.L.R. – Meu relatório ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, neste ano, foi sobre proteção a jornalistas. O que está ocorrendo, na minha opinião, é que a internet provocou muito medo entre os líderes políticos autoritários e também entre alguns líderes democráticos.
É muito difícil manter segredos agora. “Whistle-blowers” [vazadores] podem fazer denúncias, “leaks” [vazamentos]. A experiência da Tunísia e do Egito foi o que causou maior pânico.
Entraram em colapso dois governos ditatoriais, que tinham o controle total de seus países, militarmente. O que há agora é uma atitude de pânico com a internet. E quem mais usa a internet é a imprensa. Creio que é por isso, pelo temor que os políticos no poder começaram a sentir da imprensa. Começaram a querer silenciar.
Mas em outros lugares é o crescimento do crime organizado. Na América Latina, é principalmente narcotráfico e tráfico de pessoas, o que inclui mulheres e crianças.
Muitos jornalistas são vítimas de represálias ou caem em meio às batalhas de território, como no Norte do México. Há zonas de quase guerra, como Ciudad Juarez, em que os jornalistas correm perigo constantemente.
Também em meu país, a Guatemala, onde a imprensa denunciou que muitos funcionários foram financiados por quadrilhas de lavagem de dinheiro e de narcotráfico. A violência contra jornalistas demonstra uma falha no sistema de Justiça: a impunidade.
Pode haver causas múltiplas, mas o problema mais grave é que a Justiça não funciona. Cada caso sem investigação e sem processo é um convite para que aconteçam muitos mais.
Como o sr. vê o Brasil, nesse ponto?
F.L.R. – Não quero me pronunciar, porque não é uma visita oficial. Mas uma coisa eu quero dizer. Me parece que o Brasil está num momento interessante, em que pode elaborar as leis de regulação da mídia, as leis antimonopólio, as normas de uso das frequências, e eu ofereci apoio técnico, profissional. Ofereci acompanhar esse processo.
Fiz isso na Argentina e acabo de começar a fazê-lo no Uruguai, onde estive com o governo uruguaio e vou voltar quando apresentarem o projeto ao Congresso. Gostaria de fazer o mesmo no Brasil, quando se fizer uma lei.
Outro tema é o acesso à internet. O Brasil tem uma estatística interessante, mais ou menos 50% da população com acesso direto ou indireto à internet. É muito bom, um nível alto para países do Sul, em vias de desenvolvimento.
E eu propus ao governo brasileiro um diálogo Sul-Sul, no Ibas, entre Brasil, África do Sul e Índia, talvez também Indonésia. Armar um diálogo original sobre as políticas de acesso, sobre como fomentar o acesso à internet nos países dos diferentes continentes, me parece realmente importante.
Sobre a lei de mídia...
F.L.R. – Como a América Latina teve um desenvolvimento errado, no sentido das políticas comerciais de comunicação, é muito importante reverter isso.
E é muito interessante o que está se passando no Mercosul: o que fez a Argentina, o que está fazendo o Uruguai e o que pode ser o Brasil. Se a Bolívia se incorporar ao Mercosul, com as políticas de rádios comunitárias para povos indígenas, pode ser importante.
Também o Chile, se regressar a presidente Michele Bachelet. Isso tudo pode ser muito significativo para todo o continente americano, especialmente o Brasil. É um país de tanto peso. O que o Brasil decidir, no futuro, sobre como regular as comunicações, especialmente a concessão de frequências e a digitalização, todo o tema de como facilitar o acesso à internet... Creio que o Brasil está convocado a estabelecer um modelo no continente.
Como está o projeto uruguaio de lei de mídia?
F.L.R. – A tendência é fazer algo parecido com a lei argentina, mas ainda mais avançado. Por exemplo, devem mudar as frequências para ficar com concessões comerciais, públicas e comunitárias, mas também devem ter muito mais sobre proteção à infância, inclusive no tema dos comerciais, que tipo de anúncio permitir nos horários infantis.
O sr. não pode tratar da perseguição de jornalistas no Brasil?
F.L.R. – Não posso. Mas sei que há o relatório da CPJ, de Nova York, e vi os casos do Brasil. Todos os jornalistas me preocupam, em todas as partes do mundo. Creio que é lamentável e, sim, gostaria de ouvir eventualmente do governo e do Ministério Público que investigação se fez nesses casos. Isso para mim é talvez o mais importante: romper a impunidade.
O sr. já falou sobre a perseguição a jornalistas em Honduras, na China, México, Irã. E dois anos atrás o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, até pressionou por sua demissão da ONU. Como vê esse tipo de reação?
F.L.R. – Não sei se pediu meu cargo, mas Chávez e o governo foram muito críticos da minha posição. Fui convidado a Caracas, para um ato acadêmico muito concorrido e um encontro com a imprensa.
Não houve problemas, não falei da Venezuela, mas, sim, falei dos princípios da liberdade de expressão. Creio que, no caso de Chávez, há uma reação terrivelmente autoritária.
Entendo que é um presidente popular, que ganhou as eleições, mas isso não dá o direito de impor sua vontade e silenciar críticas. Minha posição sempre foi que todo mundo tem direito à liberdade de expressão.
A altenativa não é calar ou fechar os meios, como a Globovisión. A alternativa é permitir que surjam mais, que haja mais comunicação. Quanto mais comunicação, melhor. Mas eu sou, sim, crítico do governo Chávez, porque é um governo autoritário que não suporta a crítica.
Como o sr. vê os EUA em relação à liberdade de imprensa? O caso WikiLeaks mostra que também têm os seus limites?
F.L.R. – Creio que a Primeira Emenda da Constituição americana dá um espaço muito amplo de liberdade de imprensa, bem maior do que na maioria dos países. Às vezes até maior do que eu permitiria, como na existência da Ku Klux Klan como organização legal, quando é uma organização racista.
Em termos de imprensa, é bom que seja assim, porque permite que se fale tudo. Soltei um comunicado sobre o WikiLeaks, dizendo que as revelações eram massivas e, pela quantidade, eram muito embaraçosas para os EUA.
Mas não eram uma violação da segurança nacional. É uma publicação absolutamente legítima. Os vazamentos sempre têm sido publicados, veja-se o escândalo Watergate. Creio que não há justificativa, aí.
Para mim, Julian Assange [fundador do WikiLeaks] não deve ser condenado. Na Inglaterra, quiseram prendê-lo por outro motivo, a questão da Suécia. Não sei se é verdade ou não, mas certamente, pela publicação do vazamento, ele não pode ser condenado por nada.
***
[Nelson de Sá, da Folha de S.Paulo].
(http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed727_brasil_pode_criar_novo_modelo_de_midia_latino_americano_diz_relator_da_onu). 

Roxin "não sabe nada" e o TJ-SP confirma minha tese (Lenio Luiz Streck)


SENSO INCOMUM

27dezembro2012

Roxin "não sabe nada" e o TJ-SP confirma minha tese

Algumas coisas são bem intrigantes. Semana passada li em um jornal a opinião de um importante professor de Direito de uma importantíssima Instituição de Ensino sobre a aplicação da tese do “domínio do fato”. Disse o catedrático que a teoria não era nova, que sempre foi e continuará sendo usada e que ela não justifica a condenação sem provas e não houve nenhuma deturpação que tivesse levado à condenação de José Dirceu. E complementou: A tese do Domínio do Fato está no Código Penal brasileiro. Qualquer pessoa que concorre responde pelo resultado.


Lendo o conceito acima, pus-me a pensar, sorvendo uma chávena de chá: “Esse Roxin não sabe nada mesmo”. Ao invés de construir a Theorie der Tatsache und Theorie Domäne der objektiv-subjektiv (teoria do domínio do fato, em alemão), deveria ter vindo estudar Direito aqui em Pindorama. Bastaria ter lido nosso Código Penal e... bingo: qualquer pessoa que concorrer para o crime responde por ele. Ele não precisaria ter escrito, em 1963, o livro Täterschaft und Tatherrschaft. Esse Roxin... Perdeu tanto tempo... tsk tsk tsk (onomatopeia que significa “que pena”). O professor de Direito da importantíssima Instituição “deixou claro” o que é a A Theorie der Tatsache und Theorie Domäne der objektiv-subjektiv... (o estagiário que anda comigo nas palestras acaba de levantar a placa com os dizeres “sarcasmo”!) Falando sério: por se pensar que teorias sofisticadas como a do Domínio do Fato são “coisas simples” é que a dogmática jurídica “perdeu” nesse julgamento (não esqueçamos também que um dos advogados disse que, desde 2005, já sabia que seu cliente seria condenado... O que eu não entendo é: por que, então, o defendeu?).
Sigo nessa linha. Da série “eu sabia” ou “eu avisei”, escrevo para dizer que “eu avisei e eu acertei”. Lembram-se de minha Coluna “Aqui se faz, aqui se paga ou ‘o que atesta Malatesta’”, onde alertei para o perigo dos efeitos colaterais da decisão da AP 470? Pois leiam. E depois retornem a este texto.
Pronto (como nas gravações de 0800, lá localizei o seu prontuário — diga-me, caro leitor: tecle 1, para saber se o ordinário se presume; tecle 2, para saber se só o extraordinário se prova; tecle 3, para saber se indícios são suficientes para provar um fato; tecle 4, para saber se fatos notórios não necessitam ser provados; ou tecle 5, para voltar ao menu principal; ao final, concorra a um dos seguintes livros: Domínio do fato simplificado e A lógica das provas simplificado — de Malatesta).
De volta, vamos à notícia que a nossa ConJur publicou no passado dia 19 de dezembro12: “Fatos notórios não precisam de prova”, decide TJ-SP. Que fantástico, não? O que são fatos notórios? O que o juiz disser que é? Seria a síndrome do Malatesta? Ou o “fator Malatesta”? “O ordinário se presume”?
Vejamos um trecho da notícia:
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (19/12) o bloqueio de R$ 21 milhões da empresa de investimentos Blue Stone por conta de dívida contraída pelo empresário Naji Robert Nahas nos anos 80, depois da quebra da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A disputa envolve propriedade de terreno apresentado por Nahas como garantia em outra briga judicial. Para o relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado do TJ, desembargador Erickson Gravazza Marques, "as pedras sabem" que o empresário é o verdadeiro dono do terreno e está envolvido com a empresa, e "fatos notórios não precisam ser comprovados" (...) Em seu voto, o relator reconheceu que a apelação — movida por empresário que cobra uma dívida de Nahas — é baseada em indícios, mas afirmou que eles devem ser levados em conta diante de sua contundência. “Afinal, fatos notórios não precisam de prova”, concluiu, ao dizer que está mais preocupado com a “verdade real dos fatos” do que seu colega, James Siano. Para Gravazza, Siano ficou mais preocupado com a “verdade processual”.
Alguém diria (ou dirá): “Que bom! Foi um peixe grande. Efetivamente, o domínio do fato e o Malatesta são contra as elites.” Portanto, “que bom que esteja sendo usado para pegar gente graúda”. Claro. Ainda estamos sob o efeito do julgamento do mensalão. Só que esse fato de São Paulo é um daqueles que, pelo personagem famoso (Nahas), recebe atenção da imprensa. Preocupa-me, no entanto, o que não está sendo denunciado. Tenho notícia de que, em várias ações penais “onde não estão envolvidas gente do andar de cima”, estão aplicando teses como “fatos notórios não necessitam de prova”, “fatos ordinários podem ser presumidos”, “quem, de qualquer modo participou, é responsável”, etc.
Ora, qualquer brasileiro também gostaria de ver todos os canalhas e escroques deste país devidamente punidos. Entretanto, penso que os democratas, preocupados com as garantias processuais, não querem fazer isso a qualquer custo. Até porque a próxima vítima pode ser você. É o antigo efeito Orloff: “Eu sou você amanhã.”
Vingando a tese do desembargador paulista acima explicitada, o caso Bruno nem necessitaria ir a júri. Parece notório que a Elisa está morta. Até as pedram sabe(ri)am. Também a questão da embriaguez no volante. É fácil de ver. E assim por diante. O Direito Penal, assim, vira “responsabilidade objetiva”. Você é culpado até provar o contrário, tese presente, aliás, em juristas famosos como Manzini...
Veja-se o perigo do que é “notório”: Se a revista Veja publica que Marcos Valério disse algo, fica notório... (ou não é assim?) Logo, não necessitaremos provar? E o que são indícios? O fato de alguém estar molhado aponta para indícios de chuva... Mesmo que esteja chovendo, ainda assim me parece que há que se provar que o acusado “andava mesmo na chuva” (embora quem ande na chuva é para se molhar). Metafórica e simbolicamente, tais questões são bem profundas, pois não? A decisão de São Paulo é mais contundente pelo seu aspecto simbólico do que pelo seu aspecto “real”, bem assim como advertia Castoriadis, em seu Instituição imaginária da sociedade: O gesto do carrasco é real por excelência, mas simbólico em sua essência!
Não há dúvidas de que, em tempos de mensalão, todos querem “mostrar serviço” e pegar mais um “notório” peixe grande, certo? O problema é o modo como estamos a fazer isso, pois certamente afetará muito mais os brasileiros comuns (os patuléus) do que os extraordinários, quer dizer, os "peixes grandes"!
O mesmo juiz que hoje pega o “peixe grande”, amanhã irá atrás do “peixe pequeno”, constante alvo do sistema penal de terrae brasilis. Umberto Eco já tratou disso em O nome da rosa (sou um felizardo: nos anos 80, fiz um semestre todo estudando Eco no mestrado), obra extremamente interessante para tratarmos desta questão, especificamente sobre os chamados fatos notórios e incriminadores e sua ligação com a polissemia das palavras... Isso fica evidente na passagem da noite do quinto dia, quando Bernardo de Gui — o grande inquisidor — promove o julgamento dos acusado da morte de Severino, o qual desde o início já possui severos vícios “processuais”, devidamente destacados pelo Abade e por Guilherme de Baskervile (uma emulação de Guilherme de Ockham, levada a cabo no romance por Eco, com o exato intuito de revelar algumas das faces do nominalismo), além do irreparável pressuposto de que os acusados eram de pronto culpados, dois integrantes da choldra da época, efetivamente (o pobre Salvatore, possuidor de doença congênita e a aldeã — que sequer entendia qualquer palavra que se pronunciava durante seu próprio julgamento — pela qual se apaixonou Adso, contador da estória e aprendiz de Guilherme) e o principal alvo, Remigio de Varagine, verdadeiro adversário político da situação, para o qual apenas era-necessário-o-processo-para-que-sua-punição-fosse-minimamente-legitimada.
Há um trecho da obra de Eco que demonstra de maneira indelével como a prática ora noticiada pela ConJur não é novidadeira, especialmente quando Bernardo de Gui contesta afirmações de desconhecimento da natureza dos fatos delituosos noticiados e consequente inocência proferidas por Remigio de Varagine, como se estas fossem comprovações de sua incriminação:
"A minh'alma é inocente e não sei o que vós pretendeis quando falais em deprecação herética", disse cautamente o celeireiro.
"Estais vendo?" exclamou Bernardo voltando-se para os outros juízes. "Todos iguais! Quando um deles é detido, apresenta-se em juízo como se sua consciência estivesse tranquila e sem reforços. E não sabem que esse é o sinal mais evidente de sua culpa, porque o justo, no processo, se apresenta inquieto! Perguntai-lhe se conhece a causa porque eu ordenei a sua detenção. Tu a conheces, Remigio?"
"Senhor", respondeu o celeireiro, "ficaria contente de sabê-la por vossa boca".
"Eis", exclamava no entanto Bernardo, "a típica resposta do herege impertinente! Percorrem sendas de raposas e é muito difícil pegá-los em falta porque a comunidade deles admite o seu direito a mentir para evitar a devida punição”.
E mais não preciso dizer. Apenas queStat rosa pristina nomine, nomina nuda tenemus…
Outra obra que muito bem retrata a situação dos indícios como “verdadeiro” fundamento probante de uma decisão é a de Eduardo Sacheri, chamada La pregunta de sus ojos, especialmente no momento em que são acusados e imediatamente tidos como culpados, dadas os “claríssimos indícios” que restavam disponíveis, os dois obreiros bolivianos que trabalhavam próximos ao local onde ocorrido o assassinato sobre o qual gira toda a novela, a qual rendeu um belo filme, chamado no Brasil de “O segredo dos seus olhos" (há também um programa Direito e Literatura sobre este livro de Sacheri, assim como sobre O nome da rosa).
Até as pedras daquela obra (entenderam? Obras, obreiros, pedras... Lacan se divertiria com esses significantes) “sabiam” que os bolivianos eram os culpados. No entanto...
Pois é. Prossigo. Venho insistindo há muito numa questão prosaica, sem que isso lhe tire a sofisticação teórica. Trata-se da necessidade de que os julgamentos sejam sempre por princípios, e não por presunções ou por raciocínios teleológicos. Já muito escrevi sobre isso. O Direito Processual Penal não se coaduna com enunciados do tipo “primeiro vejo se é culpado para depois encontrar as provas (ou os indícios)”. Trata-se de um raciocínio falacioso, repetindo um princípio de araque do processo penal, que não resiste a trinta segundos de filosofia: o tal “princípio da verdade real”.
Com isso, quantos acusados acabam tendo negado os seus Habeas Corpus e quantos acusados são condenados indevidamente? Quero dizer que o processo penal tem uma feição de radicalidade. Mesmo que se saiba que alguém é culpado, se não existirem provas não dá para condenar. E se alguém for preso e, diante do auto de prisão em flagrante, o juiz disser, singelamente, que “o flagrante prende por si”, não dá para fazer raciocínios teleológicos... Só tem um caminho: conceder o HC.
Alguém dirá: “Mas o indiciado merece ficar preso...”. E eu respondo, garantisticamente: “É o custo da democracia”. Juiz que não sabe decretar preventiva nem pode ser juiz. E o cidadão não pode pagar por isso. Outro alguém dirá: “É, mas a sociedade é quem pagará o preço, porque terá mais uma marginal solto”. E eu respondo, de novo e pacientemente: “Azar o da sociedade; quem mandou ter um juiz assim?” Isso é que nem na política. Elegemos mal, todos pagamos. Faculdades ruins formam péssimos profissionais. Neste caso, por que não aplicamos a tese de que “quem de qualquer modo concorre para o resultado, também é responsável pelo crime? Vamos processar o professor de Direito Processual Penal que ensinou mal ao juiz que não sabe decretar, fundamentadamente, uma prisão preventiva? Ou vamos processar a banca do concurso? Quem será “Der Mann hinter” (o homem de trás, que sabe de tudo?) No limite, poderemos processor a editora que publicou os livros utilizados pela banca, etc.
Afinal, todos não tinham o “domínio do fato”? “Todos sabiam...”
Ah, e quem usar livros simplificadores, também deverá ser responsabilizado... por qualquer coisa que acontecer no Direito no futuro. Está “claro” no artigo 29 do Código Penal!
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine oFacebook.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2012

(http://www.conjur.com.br/2012-dez-27/senso-incomum-roxin-nao-sabe-nada-tj-sp-confirma-minha-tese). 

A outra tese do mensalão e o julgamento de exceção (Joanne Mota)

A outra tese do mensalão e o julgamento de exceção - Portal Vermelho

1 DE JANEIRO DE 2013 - 9H26 

A outra tese do mensalão e o julgamento de exceção


Desde 2006, a grande mídia conservadora tem disparado que nunca antes na história desse país observamos um esquema como o do chamado “mensalão” (Ação Penal 470), considerado por esta mesma mídia como o “maior escândalo político da história da República”. 

Por Joanne Mota*




Em ‘A Outra Tese do Mensalão’, de autoria de Antônio Carlos Queiroz, Lia Imanishi Rodrigues e Raimundo Rodrigues Pereira, apresenta aos leitores uma revisão do chamado escândalo do mensalão. Ao longo de suas 159 páginas, divididas em quatro artigos, os autores apontam, com fortes depoimentos, como o chamado mensalão foi construído pela mídia e está sendo sacramentado no Supremo Tribunal Federal (STF), no que é chamado de julgamento de exceção.

Com entrevistas realizadas com os principais personagens do caso, o livro esmiúça os pormenores da Ação Penal 470 e demonstra com o então presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson – criador da marca mensalão – articulou suas duas espetaculares entrevistas, em 2005, denotaram todo o esquema. O livro também mostra como, inicialmente, Jefferson tentou incriminar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas subitamente muda de ideia e transfere toda a sua fúria para José Dirceu.

Em um dos artigos publicados na obra também observamos como o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) – preso, no início deste ano, durante a Operação Monte Carlo da Polícia Federal – está ligado ao escândalo seja pela gravação dos vídeos que deram origem às investigações, seja pelo envolvimento do contraventor no esquema de publicações que mantinha com o editor da sucursal da revista “Veja” em Brasília. 

O ponto-chave do livro é mostrar como a grande mídia conservadora se impõe no debate e pressiona o Supremo Tribunal Federal a deixar de lado o que consta nos autos e ir além dos delitos cometidos. Como os autores bem colocam, “procura-se impor a tese de que foi a compra de votos o que ocorreu e não o delito de caixa dois, mais do que comprovado e confessado pelos réus”. Ao longo do texto, fica claro que os personagens que compõe esse enredo esquecem que “a verdade mora num poço e não é fácil de achá-la”, e neste caso as verdades são construídas a partir de uma corrente única, com partido, ideologia e projeto de nação. 

Até a última página do livro, os autores expressam que o sentido do espetáculo, que custou a publicização de 53 sessões do julgamento da Ação Penal 470, é claramente político. Nesse sentido, mais do que nunca é preciso garantir os princípios do Estado Democrático de Direito, e fazer valer um julgamento justo baseado em provas, e não um julgamento de exceção. Por fim, em tempos de discussão pela reforma política e por transparência, nunca foi tão atual pensar e lutar por financiamento público de campanha.

*Joanne Mota é jornalista e pós-graduanda em Globalização e Cultura pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fesp-SP).

Fonte: Revista Pincípios


A Constituição e a defesa de seu texto original (Néviton Guedes)


Colunas

1janeiro2013
CONSTITUIÇÃO E PODER

A Constituição e a defesa de seu texto original


Néviton Guedes - 19/07/2012 [Spacca]
Morreu, no último dia 19 de dezembro, Robert Bork, um dos mais conhecidos juristas conservadores norte-americanos, que, além de professor em Yale e juiz federal, exerceu, no governo Nixon, o cargo de advogado-geral e de procurador-geral dos Estados Unidos da América. Bork acabou consagrado como um dos maiores defensores do Originalismo, doutrina que prega a tese de que o texto da Constituição norte-americana deve ser interpretado da forma mais restrita possível, isto é, de acordo com a restrita vontade dos homens (framers) que se reuniram para produzir a Constituição de 1787 .
Não é simples a análise do chamado Originalismo. Apesar de seu mais do que evidente conservadorismo, é inegável o vetor democrático que o inspira. Entre outras razões para seu originalismo, Bork acreditava que essa era a única hermenêutica capaz de salvar as cortes norte-americanas da sua “dificuldade contramajoritária”, pois só interpretando a Constituição à luz da vontade original dos “pais fundadores” é que os tribunais poderiam justificar o poder de anular os atos dos demais Poderes.
De qualquer forma, não foi à toa, pois, que Bork sofreu desde sempre a mais ampla oposição dos setores liberais da sociedade norte-americana. Para além de outras inusitadas consequências — aos nossos olhos e segundo os liberais norte-americanos —, a forma como Bork entendia dever interpretar o texto constitucional impunha negar a existência na Constituição de seu país de uma série de direitos fundamentais, entre os quais, o direito à privacidade e o direito ao aborto. De fato, tendo sido gerada no Século XVIII, como se sabe, a Constituição norte-americana não veicula “expressamente” em seu texto vários direitos posteriormente reconhecidos pela Suprema Corte.
Logicamente, se o Originalismo fosse apenas isso, não provocaria tantas dificuldades aos seus opositores nem teria vida muita longa. As sutilezas do pensamento originalista estão situadas sobretudo nas suas consequências e, especialmente, nos seguintes pontos: (1) em primeiro lugar, o Originalismo, ao contrário do que seríamos levados a crer, confere maior espaço de atuação aos demais Poderes e, em alguma medida, à própria sociedade, do que os chamados “interpretativistas”, precisamente, porque, e esse é o segundo ponto, (2) nega ao Judiciário, especialmente, à Suprema Corte, quaisquer poderes, ou competências que não estejam, expressa e especificamente, estipulados na vontade original dos autores da Constituição.
Assim, por exemplo, como a Constituição norte-americana não prevê “expressamente” o direito ao aborto nem o direito à privacidade como base ao direito de abortar, fatalmente Robert Bork teria votado contra Roe vs. Wade, quando a Suprema Corte norte-americana vetou o direito de os Estados-Membros criarem leis que criminalizassem o aborto — pelo menos de forma absoluta —, baseando-se, para tanto, precisamente no direito à privacidade da mulher, um direito que, como se disse, não está “expressamente” disposto no texto produzidos pelos framers. O que Bork e muitos dos originalistas diriam é que, simplesmente, não estando previsto de forma expressa na Constituição — o direito ao aborto ou à privacidade como base para abortar —, nada impediria o Legislador de criar leis criminalizando o aborto, como fizera o Texas na lei invalidada em Roe vs. Wade.
Veja, no exemplo, que a sutileza está em que o Originalismo não impediria que os Estados-Membros possam, por meio de seus legisladores, editar leis a favor ou contra o aborto, uma vez que esse direito não estava previsto nem vetado na Constituição.
A profundidade e a extensão dos poderes da Suprema Corte estariam, entretanto, limitadas ao que “expressamente” (originariamente) disposto pela vontade dos homens que, em 1787, promulgaram a Constituição americana. Não há, segundo esse modo de ver, uma “Constituição viva” a ser interpretada (e reinventada) de acordo os novos tempos ou com as aspirações da sociedade contemporânea (living constitution theory). Não é que a Constituição e as leis não possam mudar, mas apenas que essa mudança deveria ser capitaneada pelos agentes políticos, os agentes eleitos pelo povo, não pelo Judiciário. Não havendo expressa vedação ou prescrição no texto constitucional, nada impediria o Legislador de conferir um novo direito ou impor uma nova proibição mediante lei, que, por sua vez, não poderia ser censurada pela Suprema Corte.
Ressalta, nesse modo de ver, um Judiciário menos atuante e, portanto, mais passivo, com maior liberdade para o legislador e, de alguma forma, para a própria sociedade. Contudo, não se pode negar, o Originalismo — com sua teoria de interpretação constitucional — faria os Estados Unidos regressarem, sensivelmente, a décadas e mesmo séculos no que tange a alguns direitos fundamentais e liberdade civis. A Constituição norte-americana, precisamente pela característica sintética de seu texto, vinculado historicamente a uma sociedade do século XVIII — branca, masculina, protestante e de pequenos proprietários e comerciantes —, não teria muito que dizer ao seu povo, nos dias atuais, não fosse a atuação proeminente de sua Suprema Corte, especialmente, nos últimos 70 anos.
Não por outra razão, Robert Bork protagonizou o caso mais rumoroso de rejeição a uma indicação presidencial para Suprema Corte. Seu nome (Bork) chegou mesmo a gerar um neologismo no inglês norte-americano (to bork) para designar a atuação que se promove contra candidatos que, à semelhança de Robert Bork, revelando indiscutíveis qualidades acadêmicas e jurídicas — isso foi posto fora de dúvida por seus inimigos —, devam ser rejeitados, porém, por sua visão ideológica, política e teórica sobre a sociedade e o Direito.
Como diria, dias depois de sua morte, um dos maiores oponentes de sua indicação para a Suprema Corte, o New York Times, a sua rejeição foi ainda mais rara, precisamente, porque não se baseou em suas qualificações profissionais (jurídicas ou intelectuais), mas sim por seu temperamento e por conta da filosofia do Direito que ele defendeu até o fim com invejável elegância e honestidade (“and rarer still for that rejection to be based not on qualifications but on judicial philosophy and temperament”).
Não obstante as flagrantes deficiências do Originalismo, por querer, no caso norte-americano, impor a uma das mais modernas sociedades de nossos tempos uma visão de mundo que já não existe — os problemas enfrentados pelos pais fundadores da Constituição norte-americana, em 1787, obviamente, foram quase que integralmente substituídos por novos problemas, por eles sequer imaginados —, deve-se anotar em seu favor — tanto de Robert Bork quanto do representante mais proeminente do Originalismo na Suprema Corte: Antonin Scalia — um respeito quase religioso pela Constituição.
De fato, se os originalistas não andam bem ao se agarrarem incondicionalmente a um texto constitucional do Século XVIII, cumprem, contudo, a enorme tarefa de não deixar que a sociedade norte-americana esqueça e, assim, se distancie em demasia do texto original de sua Constituição. Como os originalistas, apesar de minoria, fazem um barulho ensurdecedor, os americanos não têm como saber a falta que fariam caso deixassem de existir.
Nós brasileiros, por exemplo, além do ativismo judicial, como se sabe, entramos sem pejo na era da “mutação constitucional” — que significa, em suma, mudar o sentido do que disposto da Constituição, sem mudar o seu texto, sob a alegação de ajustá-la aos novos tempos —, e o fazemos com maior vontade do que os norte-americanos. Contudo, diversamente, apesar de termos um texto constitucional moderno e analítico, em que a vontade do constituinte originário foi, em muitos casos, veiculada em normas de conteúdo específico e até definitivo (regras), não podemos ter certeza de que, se preciso, teremos algum “originalista”, muito menos com coragem suficiente para defender o seu conteúdo original (da Constituição) ao preço, como fez Robert Bork, de uma indicação para a Suprema Corte. 
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2013.
(http://www.conjur.com.br/2013-jan-01/constituicao-poder-constituicao-defesa-texto-original). 

Norma contra oligopólios é defesa da sociedade (Vladimir Safatle)


LEI DOS MEIOS
Norma contra oligopólios é defesa da sociedade
Artigo publicado origialmente no jornal Folha de S.Paulo de 1º de janeiro de 2013.
Nas últimas semanas, a Argentina voltou ao noticiário brasileiro devido aos imbróglios relativos à aplicação da chamada "Lei dos meios", responsável pela nova regulamentação dos serviços de comunicação. Alguns viram, no caráter antimonopolista da Lei, a expressão de uma sanha estatal visando limitar a liberdade de expressão, principalmente devido à arquirrivalidade entre o governo Kirchner e o maior grupo de mídia do pais: o grupo Clarín.
No entanto, há um debate importante que deve ser feito de maneira desapaixonada. Ele passa pela resposta à pergunta: "Precisamos ou não de leis que restrinjam a concentração da propriedade de canais de comunicação?". Ou seja, podemos afirmar que a concentração da mídia não afeta necessariamente o funcionamento da democracia?
Neste sentido, vale a pena lembrar que o mercado de mídia é, atualmente, um dos mais oligopolizados do mundo. Como vimos através do recente caso de Rupert Murdoch, isto não é sem consequências para nossa vida política.
Murdoch detinha um império mundial de TVs, jornais, editoras, revistas, rádios, estúdios de cinema, portais de internet que lhe dava uma capacidade de moldar o debate, pressionar governos e de intervir na política a ponto de prometer a um general norte-americano (David Petraeus) apoio irrestrito de seu império caso ele aceitasse concorrer à Presidência norte-americana.
Situações como esta não são exclusivas do mundo anglo-saxão. As últimas décadas conheceram uma tendência brutal à concentração de mídia que interfere, de maneira nociva, não apenas na política, mas também na cultura. Um grupo como Time Warner, por exemplo, controla, ao mesmo tempo, a produção, a difusão e o desenvolvimento das técnicas de reprodução. Por isto, podemos dizer que leis que impeçam a formação de oligopólios são uma forma da sociedade defender-se da uniformização forçada de opiniões e do silenciamento de perspectivas.
Pode-se contra-argumentar dizendo que a pulverização das mídias as deixa mais vulneráveis às pressões dos governos. Este é um argumento relevante. No entanto, a solução para esse problema não está na perpetuação de outro problema. Há de se pensar ações que impeçam os governos de moldarem as informações a partir de seus interesses.
No caso brasileiro, isso pede a limitação da capacidade de influência dos governos através da drástica limitação da publicidade governamental (reduzida apenas a campanhas de utilidade pública), do respeito à proibição de políticos e seus grupos operarem concessões de mídia, assim como de critérios absolutamente isonômicos de usos de verbas publicitárias de empresas estatais.
Vladimir Safatle é professor livre docente do departamento de filosofia da Universidade de São Paulo e escreve às terças-feiras na Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2013.
(http://www.conjur.com.br/2013-jan-01/vladmir-safatle-norma-oligopolios-defesa-sociedade?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter).

Publicada portaria que regulamenta processo seletivo do ProUni no primeiro semestre de 2013

Atualizada - Publicada portaria que regulamenta processo seletivo do ProUni no primeiro semestre de 2013 | Agência Brasil


Atualizada - Publicada portaria que regulamenta processo seletivo do ProUni no primeiro semestre de 2013

31/12/2012 - 11h41
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Portaria que regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao primeiro semestre de 2013 foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
O texto trata de etapas específicas do programa, como o período de inscrições, a pré-seleção de candidatos e a comprovação de informações dos estudantes classificados. Para se inscrever no processo seletivo, o aluno tem que ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012, entre outros pré-requisitos.
De acordo com a publicação, o estudante precisa ter obtido nota mínima de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Enem. Anteriormente, a pontuação mínima exigida era 400. A portaria, assinada pelo ministro da Educação interino, José Henrique Paim Fernandes, entra em vigor hoje.
Criado em 2004, o programa tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Dados do Ministério da Educação indicam que o ProUni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2012, a mais de 1 milhão de estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.
Edição: Juliana Andrade