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quarta-feira, 23 de maio de 2012

O Golpe militar a serviço de um Golpe de classe (Leonardo Boff)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

O Golpe militar a serviço de um Golpe de classe. Por Leonardo Boff

O Golpe militar a serviço de  um Golpe de classe, um texto de Leonardo Boff, adequado por ele especialmente para o Coruja buraqueira. Vale a leitura!
Sam

O Golpe militar a serviço de  um Golpe de classe


Embora tardiamente, enfim, a Comissão da Verdade foi instaurada para trazer à luz os crimes, as torturas, as violências e os desaparecimentos perpetrados pelos agentes do Estado de cunho ditatorial. Deve fazer justiça às vítimas que sobreviveram e aos parentes e amigos dos desaparecidos. Importa enfatizar a natureza diferente da violência praticada pelo Estado de terror  e aquela dos que resistiram, mesmo com armas na mão. A do Estado é perpetrada em contradição à função do Estado como Estado. Só ele tem o uso legítimo da violência (só a ele cabe prender, julgar e punir). Mas é seu dever proteger a vida daqueles que estão sob sua guarda. Se não o faz, seviciando, torturando e até assassinando, comete um crime e se transforma num Estado de terror. Foi o que ocorreu no Brasil e em vários países da América Latina. Aqui importa honrar a dignidade da Presidenta Dilma Rousseff que foi torturada durante uma semana e hoje, sem rancor e mágoa, é comandante em chefe das Forças Armadas que carregam pesada memória por aquilo que pela força impuseram ao país.

1.O contexto maior da violência do Estado
O objeto da Comissão da Verdade deve sim, tratar dos crimes e dos desaparecimentos. É sua tarefa precípua e estatutária. Mas não pode se reduzir a estes fatos. Há o risco de os juízos serem pontuais e os casos derivarem numa casuística indesejada. Precisa-se analisar o contexto maior que permite entender a lógica da violência estatal e explica a sistemática produção de vítimas. Mais ainda, deixa claro a perversidade que foi a banalização da suspeita, das denúncias, das espionagens e da criação de um ambiente de medo generalizado e desencorajador.
Cabe, a meu ver, à Comissão da Verdade, proceder a um trabalho complementar: depois de ter levantado os dados da violência de Estado e de suas vítimas, cumpre fazer um juízo ético-político sobre todo o período ditatorial que se prolongou por 21 anos (1964-1985). Por que tal tarefa é imprescindível e de grande relevância moral? Porque vítimas não são apenas os que sentiram em seus corpos a truculência dos agentes do Estado. Vítimas foram todos os cidadãos. Foi toda a nação.
 
 2.O “Golpe militar” como crime lesa-pátria
Importa dizer com todas as palavras que o assalto ao poder foi um crime contra a constituição. Foi rasgar as leis e em seu lugar instaurar o arbítrio. Foi uma ocupação violenta de todos os aparelhos de Estado para a partir deles montar uma ordem regida por atos institucionais, pela tirania, pela repressão  e pela violência.
Nada mais dilacerador das relações sociais que a ruptura do contrato social. É este que permite a todos conviverem com um mínimo de segurança e de paz. Quando este é anulado, no lugar do direito entra o arbítrio e no lugar da segurança vigora o medo. Basta a suspeita de alguém ser subversivo para ser tratado como tal. Mesmo detidos e sequestrados por engano, mas suspeitos como opositores, como ocorreu com muitos inocentes camponeses, para logo serem submetidos a sevícias e a sessões intermináveis de torturas. Muitos não resistiram e sua morte equivale a um assassinato. Não devemos deixar passar ao largo, os esquecidos dos esquecidos que foram os 246 camponeses mortos ou desaparecidos entre 1964-1979. Esperamos que a Comissão da Verdade traga sua paixão e morte à luz da verdade.
Retomando o tema: o que os militares cometeram foi um crime lesa-pátria. Alegam que se tratava de uma guerra civil, um lado querendo impor o comunismo e o outro defendendo a ordem democrática. Esta alegação não se sustenta. O comunismo nunca representou uma ameaça real. Na histeria da guerra-fria, todos os que queriam reformas na perspectiva dos historicamente condenados e ofendidos – as grandes maiorias operárias e camponesas – eram logo acusados de comunistas e e de marxistas, mesmo que fossem bispos como Dom Helder Câmara. Contra eles não cabia apenas a vigilância, mas a perseguição, a prisão, o interrogatório aviltante, o pau-de-arara feroz, os afogamentos desesperador e os alegados “suicídios” que camuflavam o puro e simples assassinato. Em nome de combater o perigo comunista, assumiram a lógica comunista-estalinista da brutalização dos detidos. Em alguns casos se incorporou o método nazista de incinerar cadáveres como admitiu o ex-agente do Dops Cláudio Guerra.
 
 3. O capitalismo selvagem como o grande inimigo
O grande perigo no Brasil e na América Latina sempre foi o capitalismo selvagem que criou o maior fosso de desigualdades  entre ricos e pobres, sem paralelos no mundo até os dias atuais. Esse capitalismo sugou a população brasileira por séculos. No dizer de Capistrano de Abreu, nosso historiador mulato, “capou e recapou, sangrou e ressangrou” as multidões de nossa população, sem direitos e sem defesa.
O Estado ditatorial militar, por mais obras que  tenha feito, fez regredir política e culturalmente o Brasil. Expulsou ou obrigou ao exílio nossas inteligências mais brilhantes como Paulo Freire, Josué de Castro, Álvaro Oliveira Pinto, Darcy Ribeiro, Fernando Henrique Cardoso,  Betinho, Leandro Konder, Luiz Alberto Gómes de Souza, Luis Gonzaga de Souza Lima só para citar alguns  nomes entre dezenas de outros notáveis.
Que perigo poderiam representar jornalistas como Zuenir Ventura, Luis Fernando Veríssimo, Ziraldo, Heitor Cony, Miriam Leitão e os cantores Gilberto Gil, Caetano Veloso, Chico Buarque, novamente para citar alguns entre tantos, para serem detidos e interrogados?
 
  4. Os danos causados à nação
A repressão e o medo abortaram o desenvolvimento de nossa intelectualidade que começava, de forma promissora, a pensar o Brasil a partir do Brasil. Abafaram lideranças políticas e condenaram a muitos, sem princípios éticos e sem sentido de brasilidade, a serem seus súcubos, recompensados com benesses desde estações de rádio, jornais e canais de televisão.
Portanto, a nação inteira foi agredida e exposta à irrisão internacional. Os que deram o golpe de Estado que, como logo veremos, foi principalmente um golpe de classe, devem ser responsabilizados moralmente por esse crime coletivo contra o povo brasileiro. Não foram seus benfeitores mas aqueles que os mantiveram na ignorância, na minoridade e numa atmosfera de permanente medo.
Permito-me referir um caso pessoal: quando publiquei meu livro Jesus Cristo Libertador em princípios de 1972 tive que me esconder por uma semana. A palavra “libertador” e “libertação” era oficialmente proibida. Por causa disso já era procurado para me explicar. O advogado da Vozes, um ex-pracinha, portanto um militar competente e moderado, teve muito trabalho para convencer os órgãos de repressão de que havia um equívoco, pois se tratava de teologia e não de política. Bastava ver os longos rodapés quase todos citando  literatura alemã (acabava de regressar de meus estudos na Alemanha) para provar a minha inoperância subversiva. Escapei de ser interrogado, embora a vigilância continuasse forte, a ponto de sempre ter que viajar acompanhado e falando com o companheiro numa língua estrangeira  para despistar os seguidores. A estupidez oficial era tanta que em Porto Alegre deu-se ordem de busca e prisão ao Senhor Medellin. Mal sabia o oficial que nunca existiu um Senhor Medellin. Tratava-se dos documentos de viés libertador da Conferência Latino-Ameriana de Bispos realizada na cidade colombiana de Medelin em 1969.
 
 5. Golpe de classe com apoio do golpe militar
Os  militares abandonaram o poder e pelos acertos da Anistia Geral e Irrestrita para ambos os lados (ainda sujeita à análise de sua validade jurídica) garantiu sua impunidade e intangibilidade. Em nome deste status resistem ao que foi aprovado pelo Parlamento e feito ação de Estado e não de Governo: a instauração da Comissão da Verdade. E ainda, como se tivessem algum poder que, na verdade é inexistente e vazio, através de porta-vozes desafiam a Presidenta e outras autoridades civis. A melhor resposta é o silêncio e o desdém nacional para a  vergonha internacional deles.
Os militares que deram o golpe se imaginam que foram eles os principais protagonistas desta nada gloriosa história. Na sua indigência analítica, mal suspeitam que foram, na verdade, usados por forças muito maiores que as deles. René Armand Dreifuss escreveu sua tese de doutorado na Universidade de Glasgow com o título: 1964: A conquista do Estado, ação política, poder e golpe de classe (Vozes 1981). Trata-se de um livro com 814 páginas das quais 326 de documentos originais. Por estes documentos fica demonstrado: o que houve no Brasil não foi um golpe militar, mas um golpe de classe com uso da força militar.
A partir dos anos 60 do século passado se constituiu o  complexo IPES/IBAD/GLC.  Explico: o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES fundado em 29 de novembro de 1961), o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD), o Grupo de Levantamento de Conjuntura (GLC) e mais tarde,  oficiais da Escola Superior de Guerra (ESG), formando uma rede nacional composta por grandes empresários multinacionais, nacionais, banqueiros, órgãos de imprensa, intelectuais e alguns militares, a maioria listados no livro de Dreifuss. O que os unificava, diz o autor “eram suas relações econômicas multinacionais e associadas, o seu posicionamento anticomunista e a sua ambição de readequar e reformular o Estado”(p.163) para que fosse funcional a seus interesses corporativos. O inspirador deste grupo era o General Golbery de Couto e Silva que já em “em 1962 preparava um trabalho estratégico sobre  o assalto ao poder”(p.186).
A conspiração pois estava em marcha, há bastante tempo, levada avante, não diretamente pelos militares mas pelo complexo IPES/IBAD/GLC, articulados com a CIA e com a embaixada norte-americana que repassava dinheiros e acompanhava o desenrolar de todos os fatos.
Aproveitando-se a confusão política criada ao redor do Presidente João Goulart identificado como o portador do projeto comunista, este grupo viu a ocasião apropriada para realizarem seu projeto. Chamaram os militares para darem o golpe e tomarem de assalto o Estado. Foi, portanto, um golpe da classe dominante multinacional associada à nacional, usando o poder militar. Conclui Dreifuss: “O ocorrido em 31 de março de 1964 não foi um mero golpe militar; foi um movimento civil-militar; o complexo IPES/IBAD e oficiais da ESG organizaram a tomada do poder do aparelho de Estado”(p. 397). Especifica Dreifuss: ”O Estado de 1964 era de fato um Estado classista e, acima de tudo, governado por um bloco de poder”(p. 488). E especificamente afirma: ”A história do bloco de poder multinacional e associados começou a 1º de abril de 1964, quando os novos interesses realmente tornaram-se Estado, readequando o regime e o sistema político e reformulando a economia a serviço de seus objetivos”(p.489).
Para sustentar a ditadura por tantos anos criou-se uma forte articulação de empresários, alguns dos quais financiavam a repressão, os principais meios de comunicação, magistrados e intelectuais anticomunistas declarados, entre outros. A Doutrina de Segurança Nacional não era outra coisa que a Doutrina da Segurança do Capital.
Os militares inteligentes e nacionalista de hoje deveriam dar-se conta de como foram usados não contra uma presumida causa – o combate ao perigo comunista – mas a serviço do capital multinacional e nacional que estabeleceu relações de alta exploração e de grande acumulação para as elites oligárquicas, articuladas com o poder militar. O golpe não serviu aos interesses nacionais globais, mas aos interesses corporativos de grupos nacionais articulados com os internacionais sob a égide do poder ditatorial dos militares.
A Comissão da Verdade  prestaria esclarecedor serviço ao país se trouxesse à luz esta trama. Ela simplesmente cumpria sua missão de ser Comissão da Verdade. Não apenas da Verdade de fatos individualizados de violência de Estado mas da Verdade do fato maior da dominação de uma classe poderosa, nacional associada à multinacional que usou o poder discricionário dos militares para operar, tranquilamente, sua acumulação privada à custa da maioria do povo brasileiro.
Os 21 anos de regime ditatorial nos privou da liberdade, causou muitas mortes e desaparecimentos, um atraso político e um oneroso padecimento a todos.

Leonardo Boff é teólogo, filósofo, membro da Iniciativa Internacional da Carta da Terra e escritor.

Danos Materiais. Banco foi condenado a indenizar prejuízos de vítima de cheques sem fundos...

 

TJSC decide que bancos vão ter que cobrir cheques sem fundos de clientes

    22/05/2012 14:31 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.

    “A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou  uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.

   Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.

   Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. 

(Acs 2012017315-9 e 2012.010350-9).

Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25826). Acesso em: 23/mai/2012.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Julgamento do Recurso de Ustra foi adiado a pedido do relator do processo...

 

Julgamento de Ustra é adiado por relator do processo


Publicado em 22/05/2012, 20:58
Última atualização às 20:58


São Paulo – O julgamento do recurso do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi adiado pelo relator do processo, o desembargador Rui Cascaldi. Ele  já estava com seu voto pronto, mas pediu para reavaliar sua posição após ouvir o argumento do advogado da família Telles, que declarou Ustra como responsável pelas torturas no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).

A ação de responsabilidade civil foi para segunda instância depois que Ustra apelou da decisão do desembargador Gustavo Santini Teodore, que deu ganho de causa para a família Telles. Em sua sustentação, o advogado Fábio Konder Comparato refutou o argumento de Ustra, que recorreu à Lei de Anistia para escapar da ação declaratória.
Comparato considerou a decisão do desembargador positiva para que o caso seja analisado com mais profundidade. “Se ele resolveu pensar melhor é porque os argumentos por mim apresentados eram contrários à tese que ele iria sustentar no voto. Agora não há prazo para o tribunal julgar, mas é importante que o tribunal de São Paulo julgue esse caso, que é de importância nacional e internacional”, afirma Comparato.

O Ministério Público Federal também moveu uma ação recente contra Ustra, em relação aos crimes continuados, como o sequestro e o sepultamento de cadáveres de militantes políticos, que não se enquadrariam na Lei de Anistia, que vale para os autores de crimes políticos de 1961 a 1979.

Comparato afirma que o caso terá repercussão nacional e internacional. Impunidade será um dos temas da pauta da avaliação completa da situação dos direitos humanos no Brasil, que será realizada pela Organização das Nações Unidas em Genebra no próximo dia 25.


Do Poral Rede Brasil Atual: (http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/05/julgamento-de-ustra-e-adiado-por-relator-do-processo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 22/mai/2012.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Tribunal de Londres manda publicar conversa de Bush e Blair sobre Guerra do Iraque...

Guerra | 21/05/2012 20:50

Conversa de Bush e Blair sobre Iraque deve ser publicada

Na conversa, dois líderes falaram sobre a oposição do então presidente francês, Jacques Chirac, para a aprovação da ONU de uma resolução que permitisse a invasão do país

Tom Pennington/Getty Images
Ex-presidente George W. Bush discursando
A comissão Chiclot disse que a conversa entre Bush e Blair era essencial para entender a entrada na guerra do Reino Unido
Londres - Um tribunal de Londres determinou nesta segunda-feira que as transcrições de uma conversa telefônica entre o ex-presidente americano George Bush e o então primeiro-ministro do Reino Unido, Tony Blair, antes da Guerra do Iraque devem ser publicadas.
Na conversa, que aconteceu em 12 de março de 2003, oito dias antes do início do conflito, os dois líderes falaram aparentemente sobre a oposição do então presidente francês, Jacques Chirac, para a aprovação do Conselho de Segurança da ONU de uma resolução que permitisse a invasão do Iraque.
A comissão Chilcot, iniciada em 2009 para investigar a participação britânica na Guerra do Iraque, havia pedido a desclassificação do conteúdo desta conversa, no entanto, o Ministério de Exteriores se opôs pelo dano que poderia causar em suas relações com os Estados Unidos.
Contudo, o chamado tribunal britânico do direito à informação sentenciou nesta segunda que o Governo britânico deverá publicar, em um prazo de 30 dias, a transcrição das falas de Tony Blair, devido ao interesse público.
''As circunstâncias da decisão de um Governo de iniciar uma guerra sempre são de interesse público, ainda mais neste caso, dadas as consequências deste conflito'', disse o juiz John Ángel. Diante disso, o porta-voz do Ministério de Exteriores se mostrou ''decepcionado'' com a decisão.

Recurso contra sentença que declarou coronel Ustra torturador vai a julgamento...

Recurso contra sentença que declarou coronel Ustra torturador vai a julgamento

Por: Daniel Mello, da Agência Brasil
Publicado em 21/05/2012, 20:22
Última atualização às 20:22

São Paulo – Será julgado amanhã (22) o recurso do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra contra ação movida pela família Teles que o declarou, em outubro de 2008, como responsável pelas torturas no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ustra comandou o centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na capital paulista, entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. A ação tramita da 23ª Vara Cível de São Paulo.

Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi. Os filhos do casal, Janaína e Édson, à época com 5 e 4 anos, respectivamente,  também ficaram em poder dos militares. “Me lembro que foi uma sensação muito ruim, muito sofrida. E me lembro dessa cela onde eles estavam muito machucados”, contou Janaína em entrevista à Agência Brasil.

Na condenação de Ustra, o juiz Gustavo Santini Teodoro disse que o coronel não tinha como ignorar que o DOI-Codi era uma “casa de horrores”. “Ainda que as testemunhas não tenham visto todos esses três autores serem torturados, especificamente, pelo réu, este não tinha como ignorar os atos ilícitos absolutos que ali se praticavam”, ressalta o magistrado na ação. “Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu”, completa o texto da sentença.

O advogado do coronel, Paulo Esteves defende, sem entrar no mérito da culpa de Ustra, que os crimes estão prescritos e a Lei de Anistia impede qualquer condenação. “Há uma decisão do Supremo ]Tribunal Federal (STF)] dizendo que a anistia está vigente, essa decisão viria a contrariar a decisão do Supremo”, argumentou.
O advogado adiantou ainda que nem ele, nem Ustra, estarão presentes no julgamento de amanhã. “O Ustra não tem dinheiro para se locomover, cada vez que ele vem de Brasília ele gasta de passagem R$ 2 mil. Então, como ele vive do soldo dele não tem dinheiro para comparecer”, disse. A ausência não prejudicará, segundo o Esteves, a defesa do coronel.

“Para mim, só o fato dele não comparecer já é uma autocondenação”, sustenta Janaína Teles. Para ela, a confirmação da sentença é uma forma de reconhecer como verdadeiras as denúncias que a família faz há quase quarenta anos. “Para nós é muito importante que, mesmo tanto tempo depois, a Justiça reconheça que ele é um torturador, que ele torturou a família e que a sociedade saiba disso e reconheça essa denúncia”, ressaltou.
O processo é, segundo Janaína, uma forma de discutir a punição para os agentes do Estado que praticaram crimes contra os direitos humanos durante a ditadura. “Com esse processo que a gente moveu na Justiça civil a gente esperava que se discutisse, como há muitos não se discutia, a questão da punição aos torturadores. E isso aconteceu e está acontecendo”.

Do Portal Rede Brasi Atual: (http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/05/recurso-contra-sentenca-que-declarou-coronel-ustra-torturador-vai-a-julgamento?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 21/mai/2012.

Direito e Diplomacia Internacional: embaixador José Mauricio Bustani, o brasileiro que poderia ter evitado a Guerra do Iraque (Milton Cordova Junior)

 

Direito e Diplomacia Internacional: embaixador José Mauricio Bustani, o brasileiro que poderia ter evitado a Guerra do Iraque

Elaborado em 04/2012.

Os EUA exigiram a saída de Bustani da direção da OPAQ, sendo que o diplomata brasileiro resistiu corajosamente, recusando-se a pedir demissão e forçando os americanos a convocarem assembleia extraordinária para votar sua destituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV – não-intervenção; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
11.09.2001. A história da Humanidade ingressa numa nova Era: a era do Terror. Pouco mais de sete meses depois, em 22.04.2002 outro acontecimento distante, porém tão grave quanto, diretamente ligado à tragédia de 11 de setembro ocorre em Haia: a deposição do Diretor-Geral da OPAQ - Organização para a Proibição de Armas Químicas, após inédita ofensiva dos EUA na ONU contra um organismo multilateral.
Afirmamos “diretamente ligado à tragédia de 11/09” porque foi a partir desse grave acontecimento que os caminhos foram definitivamente abertos para que os EUA, iludidos pelo “arbusto”, Bush e seus falcões (como John Bolton e seu bigodinho hitleriano) iniciassem a Guerra do Iraque. John Bolton é aquele “diplomata” republicano que em 1994 afirmou que “se a ONU perdesse dez andares hoje, não faria a menor diferença”.
Dessa forma, 22.04.2012, domingo, assinala exatos dez anos da “tragédia de Haia”. Tudo porque o então Diretor-Geral da OPAQ afirmava, com todas as letras, que no Iraque não havia um único grama de armas químicas, além de que cabia à OPAQ a legitimidade de se inspecionar os países (na questão das armas químicas), e não o Conselho de Segurança da ONU (sob influência dos EUA).
Na ocasião dos fatos o Diretor-Geral (DG) da OPAQ era o brasileiro embaixador José Maurício Bustani, rondoniense nascido em Porto Velho, tendo sido o primeiro DG da OPAQ - Organização para a Proibição de Armas Químicas, criada em 1997 e sediada em Haia, na Holanda. Diga-se de passagem que ele assumiu o posto por eleição por parte dos Estados Membros. Em 2000 foi reeleito por unanimidade, sendo que seu mandato deveria ir até 2005. A missão da OPAQ é pôr em prática a Convenção sobre Armas Químicas assinada em 1993. Em linhas gerais, coibir a presença e utilização de armas químicas no Mundo.

O embaixador Bustani realizou mais de 1,2 mil inspeções em 50 países, comandou a destruição de dois milhões de armas químicas e dois terços das instalações onde estas eram fabricadas, reduzindo significativamente o estoque de armas químicas no mundo. Conseguiu, também, convencer nações relutantes com tal sucesso que o número de signatários da convenção subiu de 87 para 145, nos últimos cinco anos, de 1997 a 2002 (a maior taxa de crescimento obtida por qualquer organização multilateral em tempos recentes).
A adesão de países do Oriente Médio como o Irã, o Sudão, a Arábia Saudita e a Jordânia foi considerada como um passo importante para o desarmamento regional e para a paz em uma região tão conturbada
Considerava como parte de suas funções trazer para a organização o maior número possível de países a fim de aumentar cada vez mais o controle do arsenal mundial. Tanto que recebeu correspondência do General Collin Powell considerando seu trabalho como “muito impressionante”. Além disso, foi reeleito para o segundo mandato antes mesmo do término do primeiro mandato.
Na verdade, os Estados Unidos sempre exerceram certo controle sobre a OPAQ, mas as coisas pioraram com a chegada de Bush ao poder. Maurício Bustani tinha a intenção – e obrigação, por conta de suas funções - de inspecionar os próprios EUA, detentores do segundo maior arsenal de armas químicas do mundo, logo depois da Rússia, mas não conseguia, obviamente por obstáculos impostos pelos norte-americanos.
A gota d’água foi a tentativa de atrair o Iraque para dentro da OPAQ. Entrando para a organização, o Iraque passaria a ser regularmente visitado pelos inspetores da OPAQ e uma solução pacífica (art. 4º, VI e VII, CF/88) tiraria dos EUA o principal argumento para um ataque armado contra o Iraque.
A partir de então, os EUA exigiram a saída de Bustani da direção da OPAQ, sendo que o diplomata brasileiro resistiu corajosamente, recusando-se a pedir demissão e forçando os americanos a convocarem assembleia extraordinária para votar sua destituição, sob a alegação absurda e ridícula (contrariando a biografia de Bustani na Organização) de "má administração".
Antes do fatídico 22.04.2002, precisamente em 19.03.2002, os EUA haviam proposto um voto de “não-confiança” em Bustani; perderam e ficaram loucos, alucinados. Então tomaram uma iniciativa sem precedentes na história da diplomacia multilateral. Convocaram uma "sessão especial" de estados-membros para o expulsar (na sessão de 22.04.2002). Nesse meio tempo, agiram pesadamente nos bastidores, exercendo seu excepcional poder perante os Estados. Diferentes meios de "persuasão" foram empregados sem disfarce. A diplomacia americana tentou chantagear Bustani – como se isso fosse possível - informando que ele deveria pedir demissão se quisesse “evitar danos à sua reputação”.
Os EUA cobraram fidelidade de “governos subalternos”, pagaram a dívida de países endividados, principalmente da Ásia, América Central e África (segundo as regras da OPAQ, só podem votar os países que estiverem em dia com suas contribuições), e acabou conseguindo, “milagrosamente”, 48 votos a favor do afastamento de Bustani. Quarenta e três países se abstiveram, entre eles a França (os outros países da Comunidade Europeia votaram a favor) e apenas seis votaram contra: Brasil, China, Rússia, Cuba, Irã e Índia.
Em troca da destituição de Bustani, funcionários americanos de segundo escalão chegaram a sugerir que o Brasil assumisse o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, em substituição à irlandesa Mary Robinson, que por haver contrariado interesses norte-americanos, em questões de direitos humanos, também “caiu em desgraça” na terra de Tio Sam.
Embora o Brasil tenha votado contra a destituição de Bustani, o Itamaraty (que estava sob o comando de Celso Lafer, aquele que, representando o Brasil (art. 1º, I, CF/88), vergonhosamente se submeteu a tirar os sapatos para ser inspecionado em aeroporto norte americano, mesmo sendo Chanceler, e se apressou em lançar comunicado oficial deixando claro que o diplomata não agia em nome do governo brasileiro, pois estava licenciado dos quadros da diplomacia brasileira enquanto exercia mandato em uma entidade. Só faltaram pedir desculpas aos norte-americanos.
No ano seguinte à sua destituição do cargo, em 2003, Bustani foi indicado para o Prêmio Nobel da Paz em reconhecimento ao seu trabalho para o controle das armas químicas (art. 4º, VI, CF/88). Evidentemente naquele momento jamais Oslo daria o Premio Nobel da Paz para Bustani, por pressões norte-americanas. Naquele ano o Nobel da Paz foi concedido convenientemente para a advogada iraniana Shirin Ebadi, ex-juíza e ativista dos direitos humanos, pelo significativo e pioneiro esforço pela democracia e direitos humanos, em especial direitos de crianças, mulheres e refugiados.
Sem demérito algum para a grandeza do trabalho da iraniana, impossível comparar a magnitude do trabalho empreendido entre ambos os candidatos ao Nobel da Paz, tamanha a desproporcionalidade. É certo que Shirin Ebadi mereceria ganhar o Nobel da Paz, mas não naquele ano de 2003.
Pouco tempo depois, a OIT-Organização Internacional do Trabalho anunciou uma decisão sem precedentes, inovando a jurisprudência internacional: que a decisão de afastar o diplomata brasileiro, José Mauricio Bustani foi ilegal, portanto nula.
Entretanto, Bustani, na ocasião da decisão do Brasil na Inglaterra, não quis reivindicar o cargo.
Num momento de CPIs para lá e pra cá, de corrupção generalizada por toda a parte, de "fichas sujas", parece, por outro lado, o Brasil tem facilidade de se esquecer (e rapidamente) de seus heróis.


Autor




Do Portal Jus Navegandi: (http://jus.com.br/revista/texto/21678/direito-e-diplomacia-internacional-embaixador-jose-mauricio-bustani-o-brasileiro-que-poderia-ter-evitado-a-guerra-do-iraque#ixzz1vY5EID5J). Acesso em: 21/mai/2012.

Porte exclusivo de munição: não é crime



Artigos do prof. LFG

07/01/2011 - 13:30 300 views - 5 comentários
Fonte: hojems.com.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa.

É atípica a conduta de portar munição (isoladamente) sem arma de fogo.  Este foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento da apelação criminal 0064340-96.2010.8.19.0001.
O acusado foi preso em flagrante por ter sido surpreendido com munição no bolso, tendo sido (equivocadamente) condenado em primeira instância. Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador Marco Aurélio Bellizze considerou que o fato era atípico:

“Como o apelante foi preso com apenas uma munição em seu bolso, sem qualquer outro acessório ou chance de uso por arma de fogo, não gerando este comportamento qualquer risco de dano real ao bem jurídico protegido ou a qualquer outro, em que pese a conduta encontrar adequação ao modelo legal, falta-lhe a tipicidade material, sendo imperiosa, portanto, a absolvição”, afirmou o relator.

Muito acertada a posição do desembargador. A tipicidade na atualidade não é apenas formal, sim, também material. Esta está centrada na ofensa concreta ao bem jurídico. Porte de munição isolada não coloca em risco nenhum bem jurídico. A adequação típica formal do fato é apenas uma parte da tipicidade. A outra fica por conta inteiramente da valoração do juiz, que deve cuidar da ofensa ao bem jurídico.
A função do Direito penal é a proteção de bens jurídicos relevantes diante de ataques concretos e intoleráveis (essa é a premissa da nossa teoria constitucionalista do delito). Para que se justifique a tipificação penal de uma conduta é necessário verificar se houve (ou não) lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido (desvalor do resultado jurídico – cf. García-Pablos de Molina e L.F. Gomes, Direito penal, v. 2, RT)).
Por esta razão, entendemos que foi muito acertada a posição adotada pelo desembargador que aplicou o princípio da insignificância no caso em tela, para afastar a tipicidade da conduta do acusado.

Sobre o assunto, veja também:
Arma de fogo desmuniciada: é crime (?) – in Portal LFG e assista nossos comentários no  Direito em pílulas.

Do Portal Atualidades do Direito: (http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/01/07/porte-exclusiva-de-municao-nao-e-crime/). Acesso em: 21/mai/2012.

"É difícil defender o inimigo público número 1" (Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay; Entrevista a Claudio Dantas Sequeira)...


Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"É difícil defender o inimigo público número 1"
O advogado do senador Demóstenes Torres diz que ser criminalista o torna impopular e que o Brasil virou a república dos grampos
por Claudio Dantas Sequeira

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GRAMPOLÂNDIA
Para Kakay, inquérito Cachoeira revelou descontrole
no uso de grampos telefônicos
Conhecido por fazer a defesa de políticos poderosos envolvidos em corrupção, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, surpreendeu na semana passada ao assumir o caso do vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina ­Dieckmann na internet. O gesto foi interpretado por muita gente como uma tentativa de atrair popularidade num momento em que ele enfrenta dificuldades para livrar o senador Demóstenes Torres da cas­sação no Conselho de Ética do Senado. No Supremo Tribunal Federal (STF), Kakay também faz o possível para anular as provas que sustentam o inquérito da Operação Monte Carlo.
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"O WikiLeaks divulgou informação de que a Roseana Sarney
tinha uma conta no Exterior. Era mentira. Eu fui até
o banco e peguei o nada consta"
Não bastassem esses desafios, o advogado, que é dono do badalado restaurante Piantella e da adega Expand Brasília, também atuou dando conselhos jurídicos ao torturador Claudio Guerra, que acaba de revelar em livro o destino de desaparecidos políticos do regime militar. “Gosto do enfrentamento. Acho minha profissão do c...”, diz o advogado. Em entrevista exclusiva à ISTOÉ, Kakay afirma que o caso da atriz deve servir “para alimentar o debate em torno do controle da internet”, especialmente das mídias sociais que ele chama de “opressivas”. “Hoje estamos diante do fenômeno dessas redes sociais que são uma mídia opressiva. O que aconteceu com essa menina é sórdido e cruel.” Já o inquérito do esquema Carlinhos Cachoeira revela, para ele, um descontrole absoluto no uso de grampos telefônicos. “Vivemos na república dos grampos. É uma era de insegurança. Acabou a privacidade”, afirma.
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"Advogar para Carolina Dieckmann pode
contrapor a impopularidade. Como acho que ela
 agiu com dignidade, resolvi entrar no caso"
Istoé - O sr. tem assumido a defesa de poderosos envolvidos em corrupção, como o senador Demóstenes Torres e o ex-subchefe da Casa Civil Waldomiro Diniz. Não teme que sua imagem fique associada ao crime?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Essa confusão que se faz do advogado com o crime que supostamente teria cometido o cliente é uma visão míope. É difícil defender o inimigo público número 1. Lembro-me de quando meu filho tinha 6 anos e em Brasília só se falava da morte do índio Galdino. Meu filho me pediu: “Papai, não pega esse caso não.” É uma visão maniqueísta, de uma criança, mas é uma realidade.
 
Istoé - Com tanto caso de corrupção, esta é a era dos criminalistas?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Como se criou no seio da sociedade uma necessidade muito grande de discutir a questão da impunidade, de uma justiça mais rápida, o STF se abriu mais, o Judiciário está mais transparente. Isso faz com que floresçam mais casos. Reconheço que é um momento único.
Istoé - O sr. pergunta para seus clientes se são culpados ou inocentes?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Não me preocupo com isso. Eu me interesso por casos em que acredito que se possa fazer uma defesa técnica. Já advoguei para gente que matou. Tive cinco casos de maridos que mataram suas mulheres e absolvi os cinco. Não sou juiz. Nós, advogados criminalistas, exercemos papel fundamental para o estado democrático de direito. Essa impopularidade é o preço que se paga. 
Istoé - Trabalhar para a atriz Carolina Dieckmann pode contrapor essa impopularidade?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Não pensei nisso, mas advogar para Carolina Dieckmann pode contrapor a impopularidade. Como eu acho que ela agiu com muita dignidade, resolvi entrar no caso. Eu fui chamado por ela porque temos amigos em comum, como o empresário dela, a Bia Aidar e a Regina Casé. É uma causa interessante que pode ajudar no debate sobre o controle da internet, especialmente das mídias sociais. Hoje estamos diante do fenômeno dessas redes sociais que são uma mídia opressiva. O que aconteceu com essa menina é sórdido, cruel.  
Istoé - Mas há muita resistência ao debate sobre esse controle da internet...
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Não defendo a criação de conselhos nem nada disso, mas não existe direito absoluto. Deve haver uma resposta rápida do Judiciário. O que inibe a criminalidade é a certeza da punição. Sites nos EUA e na Inglaterra retiraram as fotos dela 48 horas depois de um contato meu, alegando que eram ilegais e estavam causando dano à imagem da atriz. É o limite da responsabilidade. Já houve outros casos.
 
Istoé -  Quais, por exemplo?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
O WikiLeaks divulgou informação de que a Roseana Sarney tinha uma conta no Exterior. Era mentira. Eu fui até o banco em Zurique, peguei o nada consta. Fiz uma interpelação ao advogado do Julian Assange, em Nova York, e ele retirou a informação da internet. O problema é que os sites de busca têm um critério cruel. O que fica na memória são os temas mais acessados, as fofocas e polêmicas. Questões sérias, geralmente, caem no esquecimento. 
Istoé - Qual o tamanho de sua equipe?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
De cada 20 casos que aparecem, a gente pega um. Tenho uma estrutura pequena. Fiz essa opção. O escritório criminal tem de trabalhar de modo diferenciado. Não concordo com essa americanização, essa massificação de escritórios, que chegam a ter 300 advogados. Hoje minha equipe são três advogados, além de mim. Se você perguntar para mim cada caso, eu sei. Eu acompanho todos, faço sustentação oral, discuto. Gosto do enfrentamento. Acho essa profissão do c... Imagine que no meio dessa confusão toda eu parei para acompanhar o Claudio Guerra. 
Istoé - O ex-delegado que é torturador confesso da ditadura?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Ele mesmo. O Marcelo Netto, que escreveu o livro com o depoimento dele, me ligou. Disse que o Claudio Guerra precisava conversar com um advogado de confiança, pois precisava de segurança. Falei que esse negócio de proteção à testemunha no Brasil é uma balela. Mas poderia conseguir do Estado proteção oficial até o momento em que saísse o livro. A partir daí, a segurança viria da notoriedade do caso. Ele gostou.
Istoé -  E ele teve proteção especial?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Entrei em contato com algumas pessoas e criou-se com muita agilidade uma equipe para escoltá-lo. A Justiça permitiu que ele saísse da prisão para localizar os sítios de tortura e morte de militantes de esquerda.  
Istoé - O sr. se identifica com a esquerda. É filiado a algum partido?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Eu tenho formação de esquerda, fui presidente de centro acadêmico, fiz política estudantil. Cheguei à universidade numa época de democratização, mas peguei a grande greve de 1977 da UnB, eu estava lá, fizemos o enfrentamento da ditadura. Nunca fui partidário. No Lula eu votei sempre, mas não necessariamente no PT. Já votei no PSDB. Sou um humanista. Já fui libertário. Um dos meus trabalhos mais relevantes foi a defesa dos sindicalistas no Rio Maria, na época dos enfrentamentos com fazendeiros. Eu ajudava o Márcio Thomaz Bastos. Viramos amigos.
Istoé - Mas há uma imagem de afinidade sua com o PT...
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Eu ajudei o PT na fundação aqui em Brasília, mas nunca me filiei. Sou amigo pessoal do ex-ministro José Dirceu, mas tenho clientes de todas as colorações partidárias. Já advoguei para cinco presidentes de partidos diferentes ao mesmo tempo. Se você me perguntar para qual partido eu atuei mais, acho que foi o DEM. Já advoguei para a Roseana, o Bornhausen, o Agripino, Arruda, Paulo Octavio, o Demóstenes.  
Istoé - O Conselho de Ética do Senado decidiu abrir o processo de cassação do senador Demóstenes Torres, mas a votação será secreta. O sr. ainda acredita que ele pode escapar?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Foi praticada uma violação ao devido processo legal do princípio da ampla defesa e do contraditório. Nós respondemos a uma representação do PSol, mas o relatório do senador Humberto Costa trouxe fatos novos. Fui surpreendido. Pedi mais tempo para a defesa, mas não me deram. Entendo que é um julgamento político, mas é preciso preservar as normas constitucionais. Espero que os senadores reflitam e não ajam por pressão da mídia. 
Istoé - Mas Demóstenes não errou ao dizer lá atrás que não tinha negócios com o bicheiro Carlinhos Cachoeira?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Eu disse a ele para não ir à tribuna. Mas ele foi cuidadoso, falou da relação, da amizade. Ele não fez nenhuma afirmação peremptória que pudesse ser desmentida pelos fatos posteriores. Então, não acho que houve quebra de decoro. Mas os vazamentos criaram esse clima de irreversibilidade, o que pressiona o Senado. É um julgamento secreto, sem fundamento e eminentemente político. Se eu ganhar no Supremo, os senadores terão cassado o mandato de um parlamentar com base em provas nulas.  
Istoé - Será que essa tese vai prosperar no Supremo?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
A reclamação que fiz no Supremo em relação ao senador Demóstenes é algo em que a sociedade deve refletir também. O foro de prerrogativa está previsto na Constituição. O delegado da Monte Carlo admitiu à CPI que investigou o Demóstenes por dois anos, sem autorização do STF. O relatório que eles chamam de “casos fortuitos” contém um ano e meio de escutas ilegais. E essas são as únicas provas que existem contra o senador.
Istoé - O esquema do bicheiro Carlinhos Cachoeira trouxe à tona uma ampla rede de arapongagem. Qual sua avaliação?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Vivemos na república dos grampos. É a era da insegurança, acabou a privacidade! Arapongagem virou profissão. Muitas vezes faz-se um grampo ilegal e depois se tenta legalizá-lo. Quando o Estado patrocina essa quebra de sigilo, é uma barbaridade. O número de grampos oficiais no Brasil é estrondoso e os não-oficiais deixariam qualquer um estarrecido. Na Monte Carlo, esqueceram que interceptação telefônica é o último recurso de uma investigação, não o primeiro.  
Istoé - Este ano o Supremo julgará o mensalão. Acha que o Zé Dirceu será absolvido?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Tenho convicção de que, se não fosse o mensalão, Dirceu seria o próximo presidente da República. Ele era o homem mais preparado para ser o presidente naquele momento. E não há nada contra ele, tecnicamente. Esse é um assunto grave e que eu faço o enfrentamento. O STF não pode tratar o julgamento, embora importante, de forma especial. Acho muito bom que o STF ouça mais a sociedade, mas não pode ser guiado pelo clamor social. Julgar pelo prisma da emoção é grave. Foi assim com a Lei da Ficha Limpa.
 
Istoé - Da qual o sr. é crítico...
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Na minha opinião, é uma lei de índole autoritária, que quer tutelar o direito do cidadão. Mas dizem que é de iniciativa popular. Ora, aposto que 95% dos que assinaram o pedido da lei não sabiam do que se tratava, o que é retroatividade. Eu posso redigir um texto com objetivo oposto, pegar dois ou três movimentos sociais e conseguir dois milhões de assinaturas.  
Istoé - Tem algum ídolo ou referência profissional?
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay -
Ídolo, não diria. Mas a forma de trabalhar do José Carlos Dias é um exemplo para qualquer advogado criminalista. Ele respeita o cliente, fala muito bem e coloca a alma no processo. Dias e o Eduardo Alckmin são as pessoas que mais me ajudaram nessa profissão. 

Disponível no Portal Revista Istoé: (http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/205434_E+DIFICIL+DEFENDER+O+INIMIGO+PUBLICO+NUMERO+1+). Acesso em: 21/mai/2012.

Filha de guerrilheiros quer resgatar memória dos pais #ComissãoDaVerdade

Filha de guerrilheiros quer resgatar memória dos pais #ComissãoDaVerdade


21/05/2012 às 8:30h

Filha de guerrilheiros quer resgatar memória dos pais #ComissãoDaVerdade

Da Folha de S.Paulo de 20/05/2012 (para assinantes)
Ñasaindy Barrett de Araújo, 44, sabe bem a diferença entre memória e lembrança. “Lembranças são as imagens do que vivi. Memória é o que aprendo do passado.”
Sem lembranças de seus próprios pais, ela espera que a Comissão da Verdade a ajude a reconstruir ao menos a memória de quem eles foram.
Os pais de Ñasaindy (o nome quer dizer ‘Claridade do Luar’, em guarani), militantes de esquerda, apaixonaram-se em Cuba, então a meca da revolução mundial, e ela nasceu.
A menina era um bebê de poucos meses quando o pai e logo depois a mãe voltaram ao Brasil para fazer a revolução. E deixaram-na na ilha.
O pai, José Maria Ferreira de Araújo, era um jovem que havia participado do levante dos marinheiros e fuzileiros navais, em 1964, ainda antes do golpe militar. Expulso da Marinha, Araújo viajou a Cuba para aprender técnicas de guerrilha.
O regresso ao Brasil em junho de 1970 era para aplicar os ensinamentos. Não durou.
Embora seu corpo nunca tenha sido encontrado, camaradas dizem que, preso e torturado, ele morreu em setembro do mesmo ano.
A mãe de Ñasaindy, Soledad Barrett Viedma, foi personagem marcante na história da luta contra o regime dos generais. Herdeira de uma família de militantes comunistas, estudou marxismo na Universidade Patrice Lumumba, de Moscou.
Culta, linda, poliglota, poeta e grande entendedora de explosivos, teve destino trágico. Apaixonou-se por José Anselmo dos Santos, o cabo Anselmo, um revolucionário como ela. Ao ser preso e torturado, ele bandeou-se para a repressão.
Delatada pelo namorado ao maior caçador de comunistas da época, o delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops de São Paulo, Soledad foi morta numa emboscada em Pernambuco em 1973.
Com ela morreram outros cinco militantes da Vanguarda Popular Revolucionária, a organização de esquerda que ela integrava.
Ñasaindy foi criada por uma exilada brasileira em Cuba, Damaris de Oliveira Lucena, que a adotou. Mas o clima da época não favorecia as lembranças.
Ai de quem fosse pego levando cartas de militantes procurados. A menina teve de se contentar em ver imagens da mãe e do pai apenas em fragmentos.
“Eu não tenho fotos onde apareçam os rostos deles [dos pais]. Todas as fotos eram tiradas apenas com os braços. Ou cortavam-se as que eventualmente tivessem rosto.”
Percebeu que a mãe e o pai estavam mortos quando, enfim, penduraram um quadro com as fotos dos dois na casa em que vivia. Eles já não corriam riscos.
“Soledad era uma pessoa que eu tinha de amar porque era minha mãe. Por ela ser essa grande mulher que todos diziam que ela era. Mas ela não representava nada para mim, que nem a conheci”.
Com 11 anos, depois de promulgada a Lei da Anistia, em 1979, Ñasaindy chegou ao Brasil. Como documento, apenas uma certidão de nascimento falsa, em que figurava o nome Ñasaindy Sosa del Sol. Ela também usava o nome da família adotiva: Oliveira Lucena.
Foi só em 1996, com 26 anos, que recebeu documentos com seu nome verdadeiro. Até aí ela se recusou a ter documentos sem os sobrenomes de seus pais.
A jovem conta que procurou insistentemente os familiares para formar uma imagem da mãe. “Fiz muitas perguntas. Primeiro, só pensava: puxa, por que ela me abandonou? Precisei entender a Soledad para perdoá-la e dizer: Eu entendo você. Entendo que o mal que você me fez era pelo bem da humanidade, do Brasil, sei lá”.
Hoje, Ñasaindy é pedagoga e mãe de quatro filhos. Define-se como “de esquerda”, mas não se diz socialista. Sobre o delator da mãe, o cabo Anselmo, afirma que nunca conseguiu odiá-lo. “Procurei muito esse sentimento em mim, mas não consegui.”
Ñasaindy tem poucas esperanças de que Anselmo conte o que sabe.
“Como ela não desconfiou que ele era o traidor? Será que se ela tivesse agido mais com a razão, teria conseguido salvar os outros?” A expectativa é que essas respostas venham na história que a Comissão da Verdade levantará.

domingo, 20 de maio de 2012

Ministério Público é favorável à regulação da mídia (Bia Barbosa)

Ministério Público é favorável à regulação da mídia - Observatório do Direito à Comunicação


Ministério Público é favorável à regulação da mídia

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Bia Barbosa - para o Observatório do Direito à Comunicação
17.05.2012
Em novembro de 2010, a partir de ação elaborada pelo professor Fábio Konder Comparato, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Insconstitucionalidade por Omissão (ADO) visando a regulamentação de artigos da Constituição Federal relativos à Comunicação. Entre eles, o artigo 220, que proíbe o monopólio e o oligopólio nas comunicações e que diz que cabe ao Estado estabelecer os meios legais para garantir a defesa de programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente; o artigo 221, que define as finalidades da programação de rádio e TV; e o artigo 5o, em sua previsão sobre o direito de resposta. Segundo a ação, mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição, o fato de o Congresso ainda não ter cumprido seu dever de regulamentar estes artigos resultaria em prejuízos consideráveis para a democracia brasileira.

No final de abril, a Procuradoria Geral da República (PGR) finalmente emitiu seu parecer sobre o caso. Num texto assinado pela vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo Procurador Geral Roberto Gurgel, o órgão máximo do Ministério Público se pronunciou favoravelmente à ação. A PGR entende que há a necessidade de disciplina legal da vedação ao monopólio e oligopólio dos meios de comunicação, assim como uma atuação promocional do Estado na democratização dos meios de comunicação - em referência às finalidades da programação de rádio e TV previstas no artigo 221.

A Procuradoria também acredita que há demora excessiva do Congresso Nacional na disciplina do direito de resposta, sem regulação específica desde que o STF declarou revogada a Lei de Imprensa. E conclui admitindo a possibilidade de o Judiciário estabelecer um prazo para que as leis que regulamentam esses as artigos da Constituição sejam finalmente aprovadas.

Antes da PGR, tanto o Congresso Nacional quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já haviam emitido suas opiniões sobre a ADO. Em seus pareceres, por diferentes razões, manifestaram ao Supremo desacordo com a ação.  O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), por exemplo, disse que não há omissão inconstitucional do Congresso na efetivação do que determina a Constituição para os meios de comunicação. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), alegou que já existem projetos de lei em tramitação tratando dos artigos constitucionais em questão.

Já a AGU, que representa o governo federal junto ao Judiciário, disse, por um lado, que  o direito de resposta e a proibição de monopólio e oligopólio não dependem de regulamentação, já que a Constituição lhes garantiria "eficácia plena e aplicabilidade imediata". Por outro lado, em relação aos artigos 220 e 221, a AGU acredita que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a lei do V-Chip, mecanismo que permite o bloqueio de canais nos aparelhos de TV, já seriam suficientes. Assim como o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso que teria a função de se pronunciar sobre assuntos da comunicação em tramitação no Parlamento brasileiro. A AGU não considerou, no entanto, que o CCS está sem funcionar desde 2006, quando venceram os mandatos de seus membros e a mesa diretora do Senado não nomeou novos integrantes.

Regulação e democracia

Antes de analisar ponto a ponto os pedidos descritos na ADO número 10, a vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, explicitou a posição do Ministério Público Federal acerca do próprio debate público sobre a regulação dos meios de comunicação.

“A cada tentativa de discussão sobre o tema, imediatamente os grandes veículos de comunicação se levantam para tachá-las de “censura”, invocando um discurso de que se trataria de restrição a um direito fundamental absoluto”, disse, no parecer. “O princípio da liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro. (...) Portanto, deve ser garantida pelo poder público a possibilidade de livre manifestação de qualquer cidadão, para que se desenvolva um debate ancorado em razões públicas sobre temas de interesse da sociedade. Desse modo, posturas como a da grande mídia na verdade caracterizam uma tentativa de se evitar o debate, o que representa uma grave violação à liberdade de expressão. Nesses casos, o efeito silenciador vem do próprio discurso”, acrescentou.

Deborah Duprat destacou o fato de marcos regulatórios dos meios de comunicação serem comuns em praticamente todos os países europeus e também em nações de tradição político-cultural liberal, como os EUA. Ela lembrou da Federal Communications Comission (FCC), o órgão regulador federal norte-americano responsável pela adoção de medidas administrativas voltadas à disciplina do funcionamento do setor. E defendeu a recente experiência da Argentina como uma forma de promoção da liberdade de expressão do conjunto da população do país.

“Buscando delimitar os parâmetros de uma concepção democrática dos meios de comunicação social, o parlamento argentino aprovou, em outubro de 2009, a Lei 26522, denominada Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual, que disciplina temas como a propriedade dos meios de comunicação e a vedação às práticas de monopólio e oligopólio.
Ao invés de serem vistas como antidemocráticas e restritivas de direitos fundamentais, as medidas de regulação estatal são consideradas como uma forma de expansão da liberdade de expressão e de pluralização do conhecimento”, explicou.

Na avaliação da PGR, o poder público tem não apenas o dever de se abster de violar o direito à liberdade de expressão mas também a obrigação de promovê-lo concretamente e de garanti-lo diante de ameaças decorrentes da ação de grupos privados.

“Revela-se legítima a intervenção do Estado na estruturação e no funcionamento do mercado. Principalmente quando se trata de coibir os excessos da concentração de poderes em determinados grupos econômicos, de modo a se garantir a diversidade de pontos de vista e a prevalência da autonomia individual na livre formação da convicção de cada um”, afirma o parecer.

Neste sentido, o Ministério Público Federal discorda da visão da AGU, para quem a norma prevista no artigo 220 tem eficácia plena. Na leitura do MP, a realidade tem mostrado que a proibição constitucional a monopólios e oligopólios na comunicação não tem sido suficiente para evitar sua formação. A Procuradoria Geral da República acredita que os níveis da concentração da mídia no país são “escandalosos”, e que “a pressão dos interessados na manutenção do atual status quo (...) tem inviabilizado a regulamentação e aplicação da vedação constitucional ao monopólio e oligopólio na mídia”.

O próprio STF já se manifestou sobre o tema, quando julgou a ação que culminou no fim da Lei de Imprensa. Na leitura dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a proibição do monopólio e do oligopólio deve ser vista como um “novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado poder social da imprensa”.

A interpretação vai ao encontro da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, também citada por Deborah Duprat. O texto afirma que “os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação”.

Direito de resposta e conteúdo da programação televisiva

Seguindo a mesma lógica, a Procuradoria Geral da República também vê necessidade de regulamentação específica para a garantia da efetividade do direito de resposta, sobretudo porque, sem lei ordinária tratando do tema, apenas o aspecto da reparação de danos à personalidade seria possível, a partir do Código Civil.

“Pode-se considerar que o direito de resposta tem sido concebido no Brasil em termos estritamente privatísticos. Afinal, existe regulamentação infraconstitucional quanto á reparação de danos à personalidade (honra, imagem etc) no Código Civil e na legislação especial. Porém, não há o mesmo tipo de disciplina legal no âmbito da comunicação social, para que assegurem os espaços e as condições para manifestações midiáticas daqueles que, porventura, tenham seus direitos desrespeitados através deste meio”, explica Deborah Duprat.

Neste sentido, para o MP, o direito de resposta funciona não apenas como um meio de proteção de direitos da personalidade, mas também deve ser visto como um instrumento de garantia do acesso à informação e do pluralismo interno dos meios de comunicação, essenciais para a garantia do direito difuso à liberdade de expressão.

Já sobre a determinação da Constituição de que o Estado brasileiro estabeleça os meios legais para que os cidadãos se defendam de programas ou propagandas abusivas, Deborah Duprat também foi enfática ao afirmar a insuficiência dos mecanismos disponíveis à população brasileira.

“Não merece prosperar a alegação da AGU de que a existência de previsão legal, por exemplo no ECA e no Código de Defesa do Consumidor, descaracterizaria a omissão do Congresso Nacional. O fato de haver disposições pontuais e esparsas na legislação infraconstitucional a respeito de determinado tema constitucional não é suficiente para afastar a abstenção do legislador em regulamentá-lo”, disse. “As normas legais mencionadas se referem a aspectos específicos da sua projeção no âmbito de relações jurídicas casuísticas (direito de família e relações de consumo). Portanto, tem-se uma omissão ao menos parcial, na medida em que o legislador persiste sem disciplinar, de modo abrangente e referencial, as formas de garantia do interesse público nos meios de comunicação”, concluiu.

Inércia legislativa

O parecer da PGR termina respondendo indiretamente às manifestações do Congresso Nacional no que diz respeito à existência de projetos de lei que tratam dos temas abordados na ADO 10 do professor Comparato. Para as Casas legislativas – Câmara e Senado – a mera existência desses projetos impede que o Supremo considere o Congresso omisso na regulamentação da Constituição. Para o MP, no entanto, é possível que exista uma situação de inércia do Poder Legislativo, que faça com que os processos de tramitação se arrastem por anos e anos. Nesses casos, o resultado é o mesmo da inexistência de qualquer projeto de lei.

“Mostra-se viável e necessário um juízo de razoabilidade acerca do período de elaboração das normas legais, considerando-se a natureza da matéria e a urgência da sua disciplina perante os anseios da sociedade”, disse Deborah Duprat. “Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira em relação às omissões inconstitucionais, é cabível o estabelecimento de prazo razoável (...) para que o Congresso Nacional proponha s leis cabíveis”. Este prazo, na avaliação da PGR, seria de 18 meses.

O jurista Fábio Konder Comparato comemorou a posição do Ministério Público. Para o presidente nacional do PSOL, deputado federal Ivan Valente, o parecer contribui significativamente para o fortalecimento da luta dos movimentos sociais pela regulamentação da comunicação no país.

“O resultado de décadas de ausência de regras eficazes no campo da mídia deixou o mercado capitalista à vontade para concentrar tamanho poder nas mãos de poucas famílias e para usar as concessões de rádio e televisão para o benefício de interesses privados, meramente comerciais , com enorme prejuízo para a diversidade cultural em nosso país. Diante deste quadro, garantir a circulação de uma pluralidade de vozes, visões e opiniões no espaço midiático é fundamental para quebrar uma estrutura que hoje está a serviço das elites políticas e econômicas e avançarmos na consolidação da democracia no Brasil”, concluiu Ivan Valente.

Para contribuir com o processo, o Intervozes entrou com um pedido de amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal, e aguarda decisão da ministra Rosa Weber sobre a solicitação.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Danos morais. R$ 10mil. Médico será indenizado por ofensas e ameaças recebidas no abiente de trabalho pelo pai de um paciente...

18.05.12 - Médico será indenizado por ameaças e ofensas em seu ambiente de trabalho
O consultório do autor foi invadido pelo pai de um de seus pacientes, cuja conduta agressiva seria em razão de o profissional ter se recusado a emitir atestado de afastamento do trabalho solicitado pelo filho, que reclamava de dores.

Um médico vai receber indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais. Ele atendia clientes no Hospital Geral do Ingá, em Niterói (RJ), quando seu consultório foi invadido pelo pai de um de seus pacientes, que, diante de funcionários, lhe fez ameaças e ofensas verbais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.  

A atitude agressiva do pai foi justificada como uma reação à conduta do profissional, que se recusou a emitir o atestado de afastamento do trabalho solicitado pelo filho, que reclamava de dores.

Porém, após o atendimento, o médico constatou que não havia nenhuma irregularidade e que o paciente, apesar de recém-operado, estava bem e em perfeitas condições de regresso às suas atividades.

Em sua decisão, o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, afirma que não há dúvidas quanto à má conduta do réu. "Ficou comprovada nos autos a conduta ilícita do réu, que invadiu o consultório do autor e, diante das pessoas ali presentes (pacientes e atendente), proferiu palavras ofensivas e de baixo calão contra a sua honra e dignidade pessoal e profissional", ressaltou o relator.

Processo nº 0079184-48.2010.8.19.0002

Fonte: TJRJ


disponível em: (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=25787). Acesso em:17/mai/2012.

Investigar “outro lado”: igualar nazistas à Resistência Francesa (Rodrigo Vianna)

Investigar “outro lado”: igualar nazistas à Resistência Francesa

publicada quarta-feira, 16/05/2012 às 11:18 e atualizada quinta-feira, 17/05/2012 às 20:05

No Brasil, tentariam igualar Aubrac a nazistas?
por Rodrigo Vianna

Raymond Aubrac morreu no mês passado. Tinha 97 anos, viúvo. Na França, era tratado como herói. Lutou de armas na mão contra os nazistas e contra os franceses colaboracionistas, que aceitaram manter um regime fantoche em apoio a Hitler.
Aubrac e a mulher, morta há uma década, foram líderes da Resistência Francesa. Se morassem no Brasil, parte dos comentaristas e colunistas da direita brazuca certamente diria que eles tinham sido ”terroristas”. Sim, Aubrac lançou bombas, deu tiros. Foi preso, escapou milagrosamente dos nazistas. Tinha inimigos. E lutou. E não deixou de lutar. Depois da Guerra, tornou-se amigo de Ho-Chi-Min. E na última campanha eleitoral francesa, chegou a declarar apoio a Hollande, do Partido Socialista. Ele tinha um lado.
Um homem precisa ser “neutro” pra lutar por Justiça? Tolice. Mais que tolice. Argumento falacioso a proteger criminosos de guerra. Seja na Europa ou na América do Sul. Aqui,  às vezes cola. Lá, não cola…
No Brasil, Aubrac e a mulher talvez fossem chamados de “petralhas”. Mais que isso. Talvez aparecesse um ex-ministro tucano dizendo que “os dois lados” precisam ser investigados. Sim! Não é justo julgar (ou relatar os crimes, que seja) apenas dos pobres nazistas. E as “vítimas inocentes” do “outro lado”? Essa Resistência Francesa era “criminosa”…
Aubrac seria exercrado, ofendido. Pela internet, circulariam e-mails idiotas chamando o sujeito de “terrorista”, talvez achassem uma foto dele com  fuzil pra dizer: olha só, o “outro lado” era adepto da força bruta, não era bonzinho, também precisa ser investigado…
Isso me lembra o título daquele livro: “Falta Alguém em Nuremberg!” Sim, para a direita brasileira (e os apavorados que se acham de esquerda e têm medo de enfrentá-la) seria preciso enviar a Resistência Francesa a julgamento! Afinal, a Resistência pegou em armas, cometeu “crimes”.
No Brasil, por hora, nem se fala em julgamento. Mas numa simples Comissão a relatar os crimes cometidos por agentes do Estado. Crimes contra a Humanidade. Não se fala em execrar soldados, sargentos ou oficiais que, eventualmente, tenham matado guerrilheiros em combate. Da mesma forma, nunca ninguém se atreveu a “condenar” soldados alemães que lutaram nas trincheiras ou nas ruas.
O que se pretende é relatar crimes de tortura, desaparecimento, assassinatos cometidos a sangue frio… Ah, mas estávamos numa “guerra”, dizem militares brasileiros (secundados por civis perversos, e até por gente de boa fé mas desinformada)  que atacam a Comissão. Há controvérsias se aquilo que ocorreu no Brasil foi uma “guerra”…
De todo jeito, na Europa houve “guerra”. Pra valer. Nem por isso, crimes contra a Humanidade deixaram de ser julgados. Nazistas e seus colaboradores que torturaram, assassinaram e incineraram gente indefesa foram a julgamento. A Resistência Francesa não foi a julgamento. Nem irá.
O resto é invenção do conservadorismo mais matreiro do mundo, porque dissimulado: o conservadorismo brasileiro. Nesse debate sobre a Comissão da Verdade, é preciso derrotá-lo. Com inteligência, moderação. Mas com firmeza. 

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Disponível em: (http://www.rodrigovianna.com.br/palavra-minha/investigar-o-outro-lado-na-ditadura-seria-como-igualar-nazistas-a-resistencia-francesa.html). Acesso em: 17/mai/2012.