01/04/2010 11:30
Audiência pública no TJRS sobre reforma do CPC tem nova data: 15/4
O Tribunal de Justiça sediará, em Porto Alegre, audiência pública que debaterá a reforma do Código de Processo Civil (CPC).
O evento será realizado no dia 15/4 a partir das 9h no Plenário do TJ, em Porto Alegre, e contará com a presença de integrantes da Comissão de Juristas, criada pelo Senado Federal e presidida pelo Ministro Fux (confira detalhes abaixo), para elaborar o anteprojeto do novo CPC.
O evento é gratuito e aberto ao público.
Em Porto Alegre, estarão presentes o Ministro Luiz Fux, Presidente da Comissão de Juristas do Senado, Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora dos trabalhos), Adroaldo Furtado Fabricio, Benedito Cerezzo Pereira Filho, José Miguel Garcia Medina e Jansen Fialho de Almeida (currículos abaixo).
Estão convidados a participar os operadores do Direito: magistrados, advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, professores, acadêmicos.
O coordenador dos trabalhos no âmbito do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, concita todos a participarem dos debates.
Palestras e inscrições
Não há necessidade de inscrições prévias, exceto para aqueles participantes que desejarem fazer manifestação.
A fala ao público é facultada, porém nesse caso é necessário se inscrever no local, antes do evento.
A programação inclui ainda palestras com juristas da Região sobre o tema.
Em Porto Alegre, são convidados: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Galeno Lacerda, Athos Gusmão Carneiro, Araken de Assis, José Maria Rosa Tesheiner e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, integrante da 17ª Câmara Cível do TJRS.
Evento no TJ, em Porto Alegre, é gratuito e aberto ao público
A Comissão de Juristas está viajando pelas cinco regiões do País. Já foram realizadas audiências públicas em Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Manaus e Curitiba.
Após essa Audiência Pública a comissão seguirá para outras sete capitais em todas as regiões do país e, concomitantemente, realizará suas reuniões administrativas em Brasília.
Comissão de Juristas
No final do mês de setembro de 2009, o presidente do Senado Federal, senador José Sarney criou, por meio do Ato Nº 379 de 2009, comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, chamada ¨Comissão de Juristas¨.
O grupo é presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e composto pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora-geral dos trabalhos).
Com objetivo de redigir o texto que será adotado como proposta norteadora das discussões das Casas do Congresso Nacional sobre o tema, a Comissão dividiu seu trabalho em diversas fases.
Dentre os princípios que nortearam o trabalho da Comissão na sua primeira fase destacam-se a preocupação com a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal.
No segundo semestre de 2009 foram realizadas duas reuniões ordinárias no Senado Federal onde foi feito um exame sobre o atual Código de Processo Civil, foram selecionados os dispositivos que devem ser aproveitados no novo texto e debatidas as ideias inovadoras que serão inseridas no anteprojeto.
Após intensos debates as seguintes proposições foram pacificadas no grupo de juristas:
- Previsão de um “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento
- Adequação do Código de Processo Civil à lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação
- Ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto.
Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas
- Obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz
- Possibilidade de comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento
- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo,efetuar a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.
- Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”.
Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora on line”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, com o estabelecimento de critérios claros para isso.
A idéia é que a impenhorabilidade de certos bens seja flexibilizada em prol de uma execução mais efetiva.
- Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.
- Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.
- Estímulo à utilização da Lei nº 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada.
Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.
- Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
Quem são os integrantes da Comissão que estarão em Porto Alegre
Luiz Fux
Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1995. Professor Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1998. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil, 1971/1976. Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, a partir de 29/11/2001. Membro da Corte Especial. Membro da Primeira Seção. Membro da Primeira Turma. Membro da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal.
Teresa Arruda Alvim Wambier
Mestre em direito pela PUC-SP; doutora em direito pela PUC-SP; livre docente em direito pela PUC/SP; professora dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da PUC-SP; professora no curso de mestrado da Universidade Paranaense (UNIPAR). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; membro de Instituto Pan-Americano de Derecho Procesal; membro do Instituto Ibero Americano de Direito Processual; membro da International Association of Procedural Law – IAPL; membro da IBA – International Bar Association; Advogada.
Adroaldo Furtado Fabrício
Doutor em Direito e considerado um dos maiores juristas brasileiros do nosso tempo, Adroaldo Furtado Fabrício ocupa igual lugar de destaque no cenário jurídico internacional. Dono de um currículo invejável, Fabrício é autor de vários trabalhos jurídicos entre artigos, ensaios e obras individuais e coletivas, trabalhos estes que, invariavelmente, aparecem sob forma de citação em doutrinas de outros grandes autores, bem como fundamentado sentenças judiciais e acórdãos dos pretórios nacionais.
Tendo construído uma carreira exemplar na magistratura, Adroaldo Fabrício chegou, em 1996, à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, cargo este que desempenhou com igual brilhantismo.
Atualmente, divide suas atividades em trabalhos de advocacia tais como, pareceres, recursos e patrocínio de causas de grande porte e complexidade junto ao estúdio jurídico Fabrício Advogados S/C, sem deixar de lado, no entanto, a produção intelectual e a orientação de alunos do mestrado e doutorado, bem como, a participação em bancas examinadoras nas principais universidades brasileiras.
Benedito Cerezzo Pereira Filho
Possui graduação em Educação Física pela Universidade de Marília (1988), graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: tutela antecipada, execução, ação monitória, acesso à justiça e cidadania.
José Miguel Garcia Medina
José Miguel Garcia Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, e fez pós-doutoramento na Universidade de Sevilla. Professor de Direito Processual Civil no curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no curso de mestrado da Universidade Parananense – UNIPAR e no curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Membro do conselho de redação da Revista de Processo – RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJ, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Coordena a coleção Processo civil moderno, publicada pela Editora Revista dos Tribunais, e é autor de várias outras obras jurídicas. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.
Jansen Fialho de Almeida
Atuou como advogado durante oito anos, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Privado e Direito Administrativo; foi Professor de Direito Processual Civil, na UNIP e na UNIDF, foi Professor de Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Técnica de Sentenças da Escola Superior da Magistratura do DF, professor de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da Universidade Gama Filho (POSEAD). Foi Procurador do Distrito Federal, em 1996, ingressou na magistratura em 1996, com atuação nas Varas de Fazenda Pública e nas Varas Cíveis onde atualmente é Titular da 2ª Vara Cível de Brasília – DF; foi Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Escola da Magistratura do Distrito Federal, Juiz Eleitoral no Distrito Federal em 1998, 2002, 2005 e 2007.
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 03.abr.2010.
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terça-feira, 13 de abril de 2010
Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Anteprojeto limita uso de recursos. Comissão discutido propostas em Audiências Públicas...
2 de abril de 2010 7:37:38
Novo CPC e um mesmo processo com muitos demandantes
A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC)decidiu nessa terça-feira (30) que, em um mesmo processo com vários demandantes, a decisão do juiz será válida para todos os participantes.
O objetivo é "tratar com igualdade as pessoas que estão em uma mesma ação", afirmou o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux.
A comissão esteve reunida durante todo o dia, no Senado.
Os juristas resolveram ainda colocar no anteprojeto do CPC, a ser entregue ao Senado, que o prazo para pedir rescisão de sentenças, em processos em que se comprove corrupção de juízes ou o uso de documento falso, será de dois anos a partir do final do processo.
A Comissão decidira antes que o prazo para pedido de rescisão de sentenças, hoje de dois anos, seria reduzido no novo CPC para um ano. Agora, eles concordaram em fazer as duas exceções para os casos de corrupção e documentação falsa.
Como o anteprojeto do Código de Processo Civil está limitando muito o uso de recursos nos processos, os juristas também decidiram que, após a concessão de uma liminar por um juiz, o advogado poderá de imediato sustentar oralmente suas razões contra essa decisão de urgência.
Para o ministro Luiz Fux, as liminares na prática "têm um efeito quase que de solução imediata do litígio", embora não seja a definição judicial do caso.
Assim, é justo que o advogado possa apresentar de imediato e verbalmente suas razoes contra a liminar.
O ministro Luiz Fux informou que a comissão resolveu trabalhar a partir de agora inclusive nos fins de semana para entregar aos senadores, até o dia 29 de abril, o anteprojeto do Código de Processo Civil.
Além das reuniões em Brasília, a comissão já promoveu cinco audiências públicas em capitais de estado para discussão da proposta.
Ainda serão realizados debates em Manaus (no próximo dia 16), Curitiba (dia 15) e Porto Alegre (16).
A comissão foi criada em setembro do ano passado pelo Senado e já entregou um relatório preliminar ao presidente José Sarney, que agora vem sendo aprimorado, a partir de sugestões enviadas aos juristas e apresentadas nas audiências públicas.
Ao final, o anteprojeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramitará como proposição legislativa.
Depois de votado pelo Senado, o novo CPC terá de ser apreciado pela Câmara dos Deputados.
Autor: Agência Senado
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 31 de Março de 2010
...Disponível no Portal JusBrasil: (
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2138173/novo-cpc-e-um-mesmo-processo-com-muitos-demandantes). Acesso em: 03.br.2010.
Novo CPC e um mesmo processo com muitos demandantes
A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC)decidiu nessa terça-feira (30) que, em um mesmo processo com vários demandantes, a decisão do juiz será válida para todos os participantes.
O objetivo é "tratar com igualdade as pessoas que estão em uma mesma ação", afirmou o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux.
A comissão esteve reunida durante todo o dia, no Senado.
Os juristas resolveram ainda colocar no anteprojeto do CPC, a ser entregue ao Senado, que o prazo para pedir rescisão de sentenças, em processos em que se comprove corrupção de juízes ou o uso de documento falso, será de dois anos a partir do final do processo.
A Comissão decidira antes que o prazo para pedido de rescisão de sentenças, hoje de dois anos, seria reduzido no novo CPC para um ano. Agora, eles concordaram em fazer as duas exceções para os casos de corrupção e documentação falsa.
Como o anteprojeto do Código de Processo Civil está limitando muito o uso de recursos nos processos, os juristas também decidiram que, após a concessão de uma liminar por um juiz, o advogado poderá de imediato sustentar oralmente suas razões contra essa decisão de urgência.
Para o ministro Luiz Fux, as liminares na prática "têm um efeito quase que de solução imediata do litígio", embora não seja a definição judicial do caso.
Assim, é justo que o advogado possa apresentar de imediato e verbalmente suas razoes contra a liminar.
O ministro Luiz Fux informou que a comissão resolveu trabalhar a partir de agora inclusive nos fins de semana para entregar aos senadores, até o dia 29 de abril, o anteprojeto do Código de Processo Civil.
Além das reuniões em Brasília, a comissão já promoveu cinco audiências públicas em capitais de estado para discussão da proposta.
Ainda serão realizados debates em Manaus (no próximo dia 16), Curitiba (dia 15) e Porto Alegre (16).
A comissão foi criada em setembro do ano passado pelo Senado e já entregou um relatório preliminar ao presidente José Sarney, que agora vem sendo aprimorado, a partir de sugestões enviadas aos juristas e apresentadas nas audiências públicas.
Ao final, o anteprojeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramitará como proposição legislativa.
Depois de votado pelo Senado, o novo CPC terá de ser apreciado pela Câmara dos Deputados.
Autor: Agência Senado
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 31 de Março de 2010
...Disponível no Portal JusBrasil: (
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2138173/novo-cpc-e-um-mesmo-processo-com-muitos-demandantes). Acesso em: 03.br.2010.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Tortura. Agentes foram denunciados pelo Ministério Público em Bangu...
01/04/2010
Juiz aceita denúncia que acusa agentes de tortura
O juiz Alexandre Abraão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, recebeu nesta terça-feira, a denúncia feita pela promotora Valéria Videira, da 1ª Central de Inquéritos, que acusa 44 agentes do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase) de torturar 21 internos do Educandário Santo Expedito, em Bangu.
O juiz estabeleceu prazo de dez dias para que os 44 acusados apresentem uma defesa prévia.
Depois desse período, o juiz deverá marcar o interrogatório dos agentes e também depoimento das testemunhas.
A sessão de espancamento aconteceu no dia 10 de novembro de 2008 e atingiu 21 menores. Um deles, Cristiano de Souza, de 17 anos, entrou em coma e morreu quatro dias após o espancamento no Hospital Albert Schweitzer.
De acordo com a denúncia, entre os envolvidos estão três diretores que trabalhavam no Santo Expedito. Dois deles, inclusive, são acusados de participar efetivamente das agressões, enquanto o terceiro é acusado de ser conivente com a sessão de espancamento.
De acordo com o Degase, todos os 44 denunciados foram transferidos para prestar serviços em outras instituições de menores.
Fonte: O Globo
Disponível no Portal do Jornal Jurid Digital: (
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=78317&id_cliente=6842&c=5#null). Acesso em: 02.abr.2010.
Juiz aceita denúncia que acusa agentes de tortura
O juiz Alexandre Abraão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, recebeu nesta terça-feira, a denúncia feita pela promotora Valéria Videira, da 1ª Central de Inquéritos, que acusa 44 agentes do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase) de torturar 21 internos do Educandário Santo Expedito, em Bangu.
O juiz estabeleceu prazo de dez dias para que os 44 acusados apresentem uma defesa prévia.
Depois desse período, o juiz deverá marcar o interrogatório dos agentes e também depoimento das testemunhas.
A sessão de espancamento aconteceu no dia 10 de novembro de 2008 e atingiu 21 menores. Um deles, Cristiano de Souza, de 17 anos, entrou em coma e morreu quatro dias após o espancamento no Hospital Albert Schweitzer.
De acordo com a denúncia, entre os envolvidos estão três diretores que trabalhavam no Santo Expedito. Dois deles, inclusive, são acusados de participar efetivamente das agressões, enquanto o terceiro é acusado de ser conivente com a sessão de espancamento.
De acordo com o Degase, todos os 44 denunciados foram transferidos para prestar serviços em outras instituições de menores.
Fonte: O Globo
Disponível no Portal do Jornal Jurid Digital: (
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=78317&id_cliente=6842&c=5#null). Acesso em: 02.abr.2010.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Seguro. Morte de Segurado por leptospirose contraída no trabalho e considerada acidental e obriga Seguradora a indenizar beneficiários...
06 de maio de 2009
Seguradora indenizará por morte decorrente de leptospirose contraída no trabalho
A 5ª Câmara Cível do TJ manteve sentença que condenou seguradora a pagar pecúlios contratados aos pais de homem que faleceu em decorrência de lepstospirose contraída no trabalho.
A seguradora negou o pagamento do benefício, sob a alegação de que as doenças profissionais não configuram acidente pessoal para fins de garantia do seguro contratado.
Os familiares receberão R$ 113.055,62 e R$ 101.674,68 referentes a dois contratos, na proporção de 50% para cada umPara o relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, é fato incontroverso que o segurado faleceu pouco mais de um ano após a contratação do seguro, em decorrência de falência de múltiplos órgãos, sepse, quadro infeccioso não especificado, por leptospirose, conforme constou na declaração de causa mortis firmada por profissional da saúde.
O magistrado assevera ainda que a empresa onde a vítima trabalhava já havia sido notificada pela Prefeitura Municipal e estava em negociação com prestadoras de serviço especializadas no controle de roedores, o que corrobora a tese de que o contratante contraiu a doença que o vitimou no ambiente de trabalho.
O relator entendeu que o contágio por leptospirose deve ser considerado acidente laboral, incluído dentro do conceito de acidente pessoal.
Fundamentou-se no artigo 20 da legislação que equipara ao acidente de trabalho a doença contraída acidentalmente no exercício da atividade.
“Portanto, ocorrendo a morte acidental do segurado, os beneficiários fazem jus à indenização securitária postulada na exordial, independentemente de implementação do prazo de carência”, assinala.Acompanharam o voto os Desembargadores Leo Lima e Gelson Rolim Stocker.
A sentença foi proferida na Comarca de Passo Fundo pela Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo.
Proc. 70028340164
Do Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=79533); Acesso em 09.mai.2009.
Seguradora indenizará por morte decorrente de leptospirose contraída no trabalho
A 5ª Câmara Cível do TJ manteve sentença que condenou seguradora a pagar pecúlios contratados aos pais de homem que faleceu em decorrência de lepstospirose contraída no trabalho.
A seguradora negou o pagamento do benefício, sob a alegação de que as doenças profissionais não configuram acidente pessoal para fins de garantia do seguro contratado.
Os familiares receberão R$ 113.055,62 e R$ 101.674,68 referentes a dois contratos, na proporção de 50% para cada umPara o relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, é fato incontroverso que o segurado faleceu pouco mais de um ano após a contratação do seguro, em decorrência de falência de múltiplos órgãos, sepse, quadro infeccioso não especificado, por leptospirose, conforme constou na declaração de causa mortis firmada por profissional da saúde.
O magistrado assevera ainda que a empresa onde a vítima trabalhava já havia sido notificada pela Prefeitura Municipal e estava em negociação com prestadoras de serviço especializadas no controle de roedores, o que corrobora a tese de que o contratante contraiu a doença que o vitimou no ambiente de trabalho.
O relator entendeu que o contágio por leptospirose deve ser considerado acidente laboral, incluído dentro do conceito de acidente pessoal.
Fundamentou-se no artigo 20 da legislação que equipara ao acidente de trabalho a doença contraída acidentalmente no exercício da atividade.
“Portanto, ocorrendo a morte acidental do segurado, os beneficiários fazem jus à indenização securitária postulada na exordial, independentemente de implementação do prazo de carência”, assinala.Acompanharam o voto os Desembargadores Leo Lima e Gelson Rolim Stocker.
A sentença foi proferida na Comarca de Passo Fundo pela Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo.
Proc. 70028340164
Do Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=79533); Acesso em 09.mai.2009.
Seguro de vida e de acidentes pessoais. Motociclista sem habilitação falecido em acidente. Indenização devida. Dirigir sem habilitação é mera infração de trânsito, além disso não foi culpado...
31/03/2010 18:17
Seguro é devido para motociclista que, sem carteira, morreu em acidente
Os pais de João Carlos dos Santos Pereira tiveram reconhecido o direito ao recebimento de seguro, após a morte do filho em acidente de trânsito, quando pilotava sua motocicleta sem habilitação.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que condenou a Panamericana Seguros ao pagamento de R$ 14 mil, referentes à apólice contratada na época do financiamento da moto.
Na apelação, a seguradora alegou que João aumentou o risco ao pilotar sem habilitação legal.
Afirmou, ainda, que o segurado não só agiu com culpa e praticou ato ilícito, como fez indevida qualquer indenização, em face dos riscos excluídos constantes de cláusula contratual.
Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, rechaçou esses argumentos:
"O segurado que dirige veículo automotor sem habilitação não estaria a praticar ato ilícito e sim mera infração de trânsito, punida com multa e apreensão do veículo".
O relator registrou também que o simples fato de o segurado não ser habilitado não induz à presunção de culpa pelo acidente.
(AC n.º 2008.033611-2).
...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20434). Acesso em: 31.mar.2010.
...Para acesso ao processo e acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080336112&Pesquisar=Pesquisar#).
Seguro é devido para motociclista que, sem carteira, morreu em acidente
Os pais de João Carlos dos Santos Pereira tiveram reconhecido o direito ao recebimento de seguro, após a morte do filho em acidente de trânsito, quando pilotava sua motocicleta sem habilitação.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que condenou a Panamericana Seguros ao pagamento de R$ 14 mil, referentes à apólice contratada na época do financiamento da moto.
Na apelação, a seguradora alegou que João aumentou o risco ao pilotar sem habilitação legal.
Afirmou, ainda, que o segurado não só agiu com culpa e praticou ato ilícito, como fez indevida qualquer indenização, em face dos riscos excluídos constantes de cláusula contratual.
Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, rechaçou esses argumentos:
"O segurado que dirige veículo automotor sem habilitação não estaria a praticar ato ilícito e sim mera infração de trânsito, punida com multa e apreensão do veículo".
O relator registrou também que o simples fato de o segurado não ser habilitado não induz à presunção de culpa pelo acidente.
(AC n.º 2008.033611-2).
...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20434). Acesso em: 31.mar.2010.
...Para acesso ao processo e acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080336112&Pesquisar=Pesquisar#).
Responsabilidade do Poder Público. Danos materiais, morais e estéticos. Município terá que indenizar ciclista que caiu em Boca de Lobo aberta e mal sinalizada. Danos morais e estéticos de R$8.000,00...
31/03/2010 09:32
Prefeitura indenizará ciclista que caiu em boca de lobo coberta com terra
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele município, em março de 2006.
O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para R$ 8 mil pelo TJ.
O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída.
“Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade, coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu fundo e o nível da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.
O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência quanto à manutenção da via pública.
(Apelação Cível n. 2009.043721-1)
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20425). Acesso em: 31.mar.2010.
...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
Prefeitura indenizará ciclista que caiu em boca de lobo coberta com terra
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele município, em março de 2006.
O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para R$ 8 mil pelo TJ.
O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída.
“Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade, coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu fundo e o nível da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.
O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência quanto à manutenção da via pública.
(Apelação Cível n. 2009.043721-1)
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20425). Acesso em: 31.mar.2010.
...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Investigação Avoenga. Ação declaratória de parentesco avoengo. Neto cujo pai faleceu sem ter promovido investigação de paternidade pode promover ação para reconhecimento do parentesco contra os Avós...
05/04/2010 - 08h01
Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família.
Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô).
Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.
A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação.
Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.
A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense.
“Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida”, acentuou a relatora, no voto.
“Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada”, concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.
Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que “o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88”.
Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.
Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.
Constou ainda do voto da ministra que “a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida”.
A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação.
Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Caso peculiar
O caso julgado pela Seção é emblemático por conter uma série de peculiaridades.
Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material.
Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade.
O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999.
Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga.
Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô.
Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas.
A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 807849
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96563&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em 05.abr.2010.
...Para acesso ao processo e acórdão clique aqui: ( http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200600032847). Acesso em: 05.abr.2010.
Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família.
Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô).
Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.
A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação.
Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.
A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense.
“Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida”, acentuou a relatora, no voto.
“Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada”, concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.
Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que “o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88”.
Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.
Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.
Constou ainda do voto da ministra que “a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida”.
A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação.
Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Caso peculiar
O caso julgado pela Seção é emblemático por conter uma série de peculiaridades.
Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material.
Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade.
O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999.
Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga.
Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô.
Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas.
A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 807849
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96563&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em 05.abr.2010.
...Para acesso ao processo e acórdão clique aqui: ( http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200600032847). Acesso em: 05.abr.2010.
sábado, 3 de abril de 2010
Danos Morais. Consumidor. Lista Negra. Débitos prescritos e/ou já pagos. Empresa de telefonia terá que indenizar vítimas da Lista Negra...
30/03/2010 18:55
Empresa de telefonia deverá indenizar em R$ 500 mil por manutenção de cadastro de inadimplentes irregular
A empresa de telefonia Brasil Telecom deverá pagar R$ 500 mil, a título de danos coletivos, por manter cadastro de inadimplentes referentes a dívidas já quitadas ou prescritas.
A decisão é da Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e cabe recurso.
A magistrada a entendeu ainda pela obrigação da ré de reparar individualmente os consumidores lesados pela prática;
cabe indenização por danos morais àqueles que comprovarem a divulgação de seu nome como inadimplente ou a utilização do cadastro contra si;
e indenização por dano material aos clientes que o demonstrarem.
A sentença abrange todos os clientes do país.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público alegando prática comercial abusiva constatada após reclamação.
A Brasil Telecom teria divulgado em processo judicial informações repassadas pela SERASA referentes a débito antigo do consumidor, registrado em 2002 e, portanto, prescrito.
Em defesa, a empresa defendeu estar agindo em cumprimento do dever legal.
Afirmou ainda que o MP embasa sua ação em um único caso no qual não houve lesão ao cliente, pois não ocorreu sua exposição de forma pejorativa ou prejudicial.
Decisão
Para a Juíza Laura Fleck o inquérito civil apresentado demonstra a existência do cadastro com dados sobre débitos dos consumidores que não existem mais ou porque já foram pagos ou estão prescritos.
Afirmou que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor veda a manutenção de informações negativas de período superior a cinco anos, bem como proíbe sua divulgação.
A magistrada enfatizou que certamente não eram armazenados dados apenas de um consumidor - caso que gerou a denúncia – e, provavelmente, sua divulgação foi feita por engano.
Independente da divulgação, observou, “o mais grave é a existência do cadastro e a sua utilização para concessão de análise de crédito”.
Danos morais, materiais e coletivos
Conforme a Juíza, o fato envolve danos morais puros, que dispensam a comprovação da extensão dos danos, sendo a prova restringida à comprovação da existência do ato ilícito.
Entendeu que os consumidores lesados devem apenas comprovar que tiveram seu nome divulgado ou que o cadastro foi utilizado contra si para que sejam reparados conforme esta decisão.
A respeito dos danos materiais, enfatizou que não abrangem apenas lesão a bens ou a interesses patrimoniais, mas também à violação de bens personalíssimos - como o bom nome, reputação, saúde, imagem e honra – que refletem no patrimônio da vítima, gerando perda de receitas ou realização de despesas.
Configura também dano material a redução de seu patrimônio futuro – dano emergente e lucros cessantes.
A comprovação dos danos bem como a fixação dos valores será realizada em liquidação de sentença.
A magistrada concluiu ainda pela ocorrência de danos coletivos, pois a prática ilícita da ré acarretou também uma ofensa difusa, uma vez que afetou bem abstrato “ordem econômica”, gerando intraquilidade e sentimento de desapreço nos consumidores em geral, “expostos às suas práticas abusivas”.
Fixou a reparação em R$ 500 mil a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Ré deverá publicar decisão em jornais de grande circulação
A Juíza determinou ainda que a Brasil Telecom está impedida de divulgar ou de utilizar para análise de credito ou contratações suas quaisquer informações de débitos de clientes em discordância com o CDC.
Cabe pagamento de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento.
A empresa de telefonia deverá ainda recolher esses dados que estejam disponibilizados em qualquer meio no prazo de 45 dias, a contar a partir da publicação da sentença – se não for apresentado recurso -, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.
Ainda, a magistrada determinou que a ré publique em cinco jornais de grande circulação estadual, às suas custas, em dois dias intercalados, sem exclusão do domingo, a parte dispositiva desta sentença condenatória.
O anúncio deverá estar em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, em uma das dez primeiras páginas do jornal.
“Tal provimento, além de informar aos consumidores a possibilidade de habilitação para reparação de danos, visa a equilibrar as relações entre a ré e a sociedade de consumo, às quais foram lesadas”, ressaltou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Ação Coletiva nº 10902008009
EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 31.mar.2010.
...Para acesso ao Processo e à Sentença clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc).
Empresa de telefonia deverá indenizar em R$ 500 mil por manutenção de cadastro de inadimplentes irregular
A empresa de telefonia Brasil Telecom deverá pagar R$ 500 mil, a título de danos coletivos, por manter cadastro de inadimplentes referentes a dívidas já quitadas ou prescritas.
A decisão é da Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e cabe recurso.
A magistrada a entendeu ainda pela obrigação da ré de reparar individualmente os consumidores lesados pela prática;
cabe indenização por danos morais àqueles que comprovarem a divulgação de seu nome como inadimplente ou a utilização do cadastro contra si;
e indenização por dano material aos clientes que o demonstrarem.
A sentença abrange todos os clientes do país.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público alegando prática comercial abusiva constatada após reclamação.
A Brasil Telecom teria divulgado em processo judicial informações repassadas pela SERASA referentes a débito antigo do consumidor, registrado em 2002 e, portanto, prescrito.
Em defesa, a empresa defendeu estar agindo em cumprimento do dever legal.
Afirmou ainda que o MP embasa sua ação em um único caso no qual não houve lesão ao cliente, pois não ocorreu sua exposição de forma pejorativa ou prejudicial.
Decisão
Para a Juíza Laura Fleck o inquérito civil apresentado demonstra a existência do cadastro com dados sobre débitos dos consumidores que não existem mais ou porque já foram pagos ou estão prescritos.
Afirmou que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor veda a manutenção de informações negativas de período superior a cinco anos, bem como proíbe sua divulgação.
A magistrada enfatizou que certamente não eram armazenados dados apenas de um consumidor - caso que gerou a denúncia – e, provavelmente, sua divulgação foi feita por engano.
Independente da divulgação, observou, “o mais grave é a existência do cadastro e a sua utilização para concessão de análise de crédito”.
Danos morais, materiais e coletivos
Conforme a Juíza, o fato envolve danos morais puros, que dispensam a comprovação da extensão dos danos, sendo a prova restringida à comprovação da existência do ato ilícito.
Entendeu que os consumidores lesados devem apenas comprovar que tiveram seu nome divulgado ou que o cadastro foi utilizado contra si para que sejam reparados conforme esta decisão.
A respeito dos danos materiais, enfatizou que não abrangem apenas lesão a bens ou a interesses patrimoniais, mas também à violação de bens personalíssimos - como o bom nome, reputação, saúde, imagem e honra – que refletem no patrimônio da vítima, gerando perda de receitas ou realização de despesas.
Configura também dano material a redução de seu patrimônio futuro – dano emergente e lucros cessantes.
A comprovação dos danos bem como a fixação dos valores será realizada em liquidação de sentença.
A magistrada concluiu ainda pela ocorrência de danos coletivos, pois a prática ilícita da ré acarretou também uma ofensa difusa, uma vez que afetou bem abstrato “ordem econômica”, gerando intraquilidade e sentimento de desapreço nos consumidores em geral, “expostos às suas práticas abusivas”.
Fixou a reparação em R$ 500 mil a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Ré deverá publicar decisão em jornais de grande circulação
A Juíza determinou ainda que a Brasil Telecom está impedida de divulgar ou de utilizar para análise de credito ou contratações suas quaisquer informações de débitos de clientes em discordância com o CDC.
Cabe pagamento de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento.
A empresa de telefonia deverá ainda recolher esses dados que estejam disponibilizados em qualquer meio no prazo de 45 dias, a contar a partir da publicação da sentença – se não for apresentado recurso -, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.
Ainda, a magistrada determinou que a ré publique em cinco jornais de grande circulação estadual, às suas custas, em dois dias intercalados, sem exclusão do domingo, a parte dispositiva desta sentença condenatória.
O anúncio deverá estar em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, em uma das dez primeiras páginas do jornal.
“Tal provimento, além de informar aos consumidores a possibilidade de habilitação para reparação de danos, visa a equilibrar as relações entre a ré e a sociedade de consumo, às quais foram lesadas”, ressaltou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Ação Coletiva nº 10902008009
EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 31.mar.2010.
...Para acesso ao Processo e à Sentença clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc).
Danos Morais e materiais. Consumidor. Resp. Civil. Educação. Ensino. Disciplina não ministrada. Entidade indenizará custo do curso (R$ 480,00) e danos morais (R$ 4.500,00)...
26/03/2010 18:06
Aluno será indenizado por freqüentar curso que não ministrou aula prevista
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí que condenou o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e a Treinet Cursos e Treinamentos a pagar R$ 4,5 mil de danos morais para Ângelo Rafael Bortolotti.
Ele ajuizou a ação após ter se matriculado no Curso de Eletrônica da Computação, cujo conteúdo anunciado não foi ministrado durante as aulas.
O aluno receberá também o valor de R$ 480,00, referente a danos materiais.
Ângelo matriculou-se no curso, oferecido pelo Senac, com as aulas oferecidas através da Treinet, cuja divulgação e publicidade do conteúdo não foram cumpridas. Ao sentir-se lesado ajuizou a ação.
O Senac apelou da sentença que estipulou os danos morais e materiais, com a alegação de não ser parte legítima no processo. Afirmou que a responsabilidade sobre programa e a contratação de profissionais cabia à Treinet, através de convênio firmado.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, destacou que o Senac é sim parte legítima, uma vez que o convênio assinado tinha por objetivo, literalmente, "a realização em conjunto de Cursos de Eletrônica da Computação, com carga horária de 60 horas/aula, em todas as Unidades Operativas do SENAC em Santa Catarina".
Freyesleben entendeu, ainda, que o descumprimento do contrato ficou claro, porque o próprio SENAC admitiu a irregularidade.
No caso eram previstas aulas de conserto de computadores, acessórios e periféricos, e foram ministradas aulas sobre a substituição de componentes, em flagrante descumprimento da expectativa do autor.
"O Senac estampou a sua logomarca no material publicitário, emprestando maior credibilidade ao curso, não podendo ser restringido o direito do consumidor de buscar a indenização de quem lhe parecia, justificadamente, responsável pelo curso mal ministrado", finalizou o relator.
A decisão foi unânime.
(AC nº 2007.000930-8).
...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20397). Acesso em: 26.mar.2010.
...Para acessoao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
Aluno será indenizado por freqüentar curso que não ministrou aula prevista
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí que condenou o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e a Treinet Cursos e Treinamentos a pagar R$ 4,5 mil de danos morais para Ângelo Rafael Bortolotti.
Ele ajuizou a ação após ter se matriculado no Curso de Eletrônica da Computação, cujo conteúdo anunciado não foi ministrado durante as aulas.
O aluno receberá também o valor de R$ 480,00, referente a danos materiais.
Ângelo matriculou-se no curso, oferecido pelo Senac, com as aulas oferecidas através da Treinet, cuja divulgação e publicidade do conteúdo não foram cumpridas. Ao sentir-se lesado ajuizou a ação.
O Senac apelou da sentença que estipulou os danos morais e materiais, com a alegação de não ser parte legítima no processo. Afirmou que a responsabilidade sobre programa e a contratação de profissionais cabia à Treinet, através de convênio firmado.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, destacou que o Senac é sim parte legítima, uma vez que o convênio assinado tinha por objetivo, literalmente, "a realização em conjunto de Cursos de Eletrônica da Computação, com carga horária de 60 horas/aula, em todas as Unidades Operativas do SENAC em Santa Catarina".
Freyesleben entendeu, ainda, que o descumprimento do contrato ficou claro, porque o próprio SENAC admitiu a irregularidade.
No caso eram previstas aulas de conserto de computadores, acessórios e periféricos, e foram ministradas aulas sobre a substituição de componentes, em flagrante descumprimento da expectativa do autor.
"O Senac estampou a sua logomarca no material publicitário, emprestando maior credibilidade ao curso, não podendo ser restringido o direito do consumidor de buscar a indenização de quem lhe parecia, justificadamente, responsável pelo curso mal ministrado", finalizou o relator.
A decisão foi unânime.
(AC nº 2007.000930-8).
...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20397). Acesso em: 26.mar.2010.
...Para acessoao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Banco terá que devolver valores descontados e indenizar Aposentado. Falsário utilizou documentos e conseguiu Empréstimo Consignado. Danos Morais de R$ 5.000,00...
01/04/2010
Desconto indevido em aposentadoria gera indenização
Um aposentado vai receber uma indenização no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente, a ser paga pelo BANCO BMC S/A resultante de uma cobrança indevida de empréstimo não pactuado.
O banco foi condenado ainda ao pagamento em dobro do valor indevidamente descontado do autor cujo valor deverá ser apurado em liquidação.
Foi o que decidiu a juíza da 5ª Vara Cível de Natal, Maria Soledade de Araújo Fernades.
Na Ação, M.L.N. informou que em novembro de 2009, após consultar os vencimentos de sua aposentadoria, percebeu a efetivação de descontos em seus proventos.
Depois tomou conhecimento que o desconto era proveniente de empréstimo oriundo do banco no valor de R$ 3.358,87, a ser descontado em 60 parcelas fixas de R$111,30 com início em 07/07/2009 e término em 07/07/2014.
O autor afirmou que o empréstimo é indevido, bem como os descontos feitos, visto não haver celebrado o contrato indicado e pediu para que fossem suspensos os descontos indevidamente realizados, pela inversão do ônus da prova, pela repetição de indébito dos valores indevidamente pagos, e ainda pela condenação do banco em indenização por danos morais.
O banco, por sua vez, alegou que não pode figurar como réu na ação sob o argumentos da falta de relação de causa entre o dano e qualquer conduta ilícita de sua parte.
Nesse sentido, defendeu a legalidade formal de todos os requisitos para a contratação do financiamento impugnado.
No mérito, alegou a possibilidade de uso de documentos do autor por um terceiro - fraudador, para efetivação do empréstimo, e, portanto, não lhe cabe a responsabilização pelo fato ocorrido, na medida em que fez o que lhe era exigível para a contratação do empréstimo.
No caso, pediu para ser excluída sua responsabilização, diante do indicado terceiro ser o responsável pelo danos alegados.
Pediu também pelo não cabimento da repetição do indébito, pois não ficou comprovado pelo autor que o pagamento efetuado foi por erro e que não há comprovação do dano moral alegado pelo não cabimento da inversão do ônus da prova ao caso.
Ao analisar o caso, a juíza observou que, da análise dos documentos anexados aos autos, depreende-se a existência do empréstimo bancário, impugnado, em nome do autor a ser descontado de seus proventos no valor de R$ 111,30.
O banco por sua vez, não negou a realização do empréstimo, pedindo apenas pela sua falta de responsabilidade quanto ao dano alegado, sendo os fatos que dão motivo ao requerimento indenizatório movidos contra terceiros, circunstância excludente da sua responsabilidade civil na situação dos autos.
Para a juíza, faltou cautela ao banco na prestação do serviço. A magistrada aplicou ao caso a Teoria do Risco Empresarial, que explica que o empresário assume responsabilidade por eventuais danos causados ao consumidor em decorrência da própria atividade desenvolvida por aquele.
No caso, ao facilitar o crédito para os consumidores em geral, a empresa assume o risco de, eventualmente, firmar negócio com fraudadores que se utilizam indevidamente de dados de terceiro.
Segundo a magistrada, da prova produzida nos autos, não resta dúvidas que a efetivação do empréstimo e posterior desconto nos proventos do aposentado pelo banco BMC, foi injusta e descuidada, circunstância motivadora de indenização a título de danos morais.
“Assim, no caso em exame, a parte autora não solicitou a prestação do serviço de crédito, bem como jamais usufruiu daquele.
O dano, portanto, resta configurado pelo próprio ato negligente do réu ao não exigir maiores dados para a autorização do empréstimo, bem como a ação imprudente de receber indevidamente valores não autorizados”, explicou.
(Processo nº 001.09.038591-9).
Fonte: TJRN.
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43357). Acesso em: 01.abr.2010.
Desconto indevido em aposentadoria gera indenização
Um aposentado vai receber uma indenização no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente, a ser paga pelo BANCO BMC S/A resultante de uma cobrança indevida de empréstimo não pactuado.
O banco foi condenado ainda ao pagamento em dobro do valor indevidamente descontado do autor cujo valor deverá ser apurado em liquidação.
Foi o que decidiu a juíza da 5ª Vara Cível de Natal, Maria Soledade de Araújo Fernades.
Na Ação, M.L.N. informou que em novembro de 2009, após consultar os vencimentos de sua aposentadoria, percebeu a efetivação de descontos em seus proventos.
Depois tomou conhecimento que o desconto era proveniente de empréstimo oriundo do banco no valor de R$ 3.358,87, a ser descontado em 60 parcelas fixas de R$111,30 com início em 07/07/2009 e término em 07/07/2014.
O autor afirmou que o empréstimo é indevido, bem como os descontos feitos, visto não haver celebrado o contrato indicado e pediu para que fossem suspensos os descontos indevidamente realizados, pela inversão do ônus da prova, pela repetição de indébito dos valores indevidamente pagos, e ainda pela condenação do banco em indenização por danos morais.
O banco, por sua vez, alegou que não pode figurar como réu na ação sob o argumentos da falta de relação de causa entre o dano e qualquer conduta ilícita de sua parte.
Nesse sentido, defendeu a legalidade formal de todos os requisitos para a contratação do financiamento impugnado.
No mérito, alegou a possibilidade de uso de documentos do autor por um terceiro - fraudador, para efetivação do empréstimo, e, portanto, não lhe cabe a responsabilização pelo fato ocorrido, na medida em que fez o que lhe era exigível para a contratação do empréstimo.
No caso, pediu para ser excluída sua responsabilização, diante do indicado terceiro ser o responsável pelo danos alegados.
Pediu também pelo não cabimento da repetição do indébito, pois não ficou comprovado pelo autor que o pagamento efetuado foi por erro e que não há comprovação do dano moral alegado pelo não cabimento da inversão do ônus da prova ao caso.
Ao analisar o caso, a juíza observou que, da análise dos documentos anexados aos autos, depreende-se a existência do empréstimo bancário, impugnado, em nome do autor a ser descontado de seus proventos no valor de R$ 111,30.
O banco por sua vez, não negou a realização do empréstimo, pedindo apenas pela sua falta de responsabilidade quanto ao dano alegado, sendo os fatos que dão motivo ao requerimento indenizatório movidos contra terceiros, circunstância excludente da sua responsabilidade civil na situação dos autos.
Para a juíza, faltou cautela ao banco na prestação do serviço. A magistrada aplicou ao caso a Teoria do Risco Empresarial, que explica que o empresário assume responsabilidade por eventuais danos causados ao consumidor em decorrência da própria atividade desenvolvida por aquele.
No caso, ao facilitar o crédito para os consumidores em geral, a empresa assume o risco de, eventualmente, firmar negócio com fraudadores que se utilizam indevidamente de dados de terceiro.
Segundo a magistrada, da prova produzida nos autos, não resta dúvidas que a efetivação do empréstimo e posterior desconto nos proventos do aposentado pelo banco BMC, foi injusta e descuidada, circunstância motivadora de indenização a título de danos morais.
“Assim, no caso em exame, a parte autora não solicitou a prestação do serviço de crédito, bem como jamais usufruiu daquele.
O dano, portanto, resta configurado pelo próprio ato negligente do réu ao não exigir maiores dados para a autorização do empréstimo, bem como a ação imprudente de receber indevidamente valores não autorizados”, explicou.
(Processo nº 001.09.038591-9).
Fonte: TJRN.
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43357). Acesso em: 01.abr.2010.
Guarda Compartilhada. Alimentos. Divórcio litigioso. Deferida Guarda Compartilha e arbitrados alimentos aos filhos. TJSP.
01/abr/2010, 16h31m... Atualização em: 07/jan/2014...
Apelação Com Revisão 5276584000
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/11/2008
Data de registro: 11/11/2008
Ementa:
Divórcio. Guarda compartilhada das filhas do casal. Situação estabelecida entre as partes por ocasião da separação de fato do casal. Motivo alegado para o término da guarda compartilhada que não mais remanesce. Avaliação psicológica que recomendou a manutenção da guarda compartilhada. Sistema, inclusive, que consulta aos interesses pessoais das menores. Regime implantado em 2.001, com perfeita adaptação das menores. Alimentos. Restabelecimento do sistema estabelecido por ocasião da separação de fato do casal, compatibilizado, neste particular, com o regime de guarda compartilhada. Sucumbência. Reconhecimento da sucumbência recíproca. Apelo do requerido parcialmente provido.
...Disponível no Portal do TJSP: (http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/resultadoSimples.do;jsessionid=F3148F0530CA6DE2A7F2945650E12D2E?nuProcOrigem=5276584000&nuRegistro=). Acesso em: 07/jan/2014.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3329635&vlCaptcha=nqyjd
Guarda Compartilhada. Alimentos. Julgado do TJSC. Ação litigiosa. Cautelar de Separação de Corpos. Deferida Guarda Compartilha e arbitrados alimentos...
Agravo de Instrumento n. 2002.009848-0, de Capital
Relator: Mazoni Ferreira
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil
Data: 03/10/2002
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E ALIMENTOS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO - NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - ADMISSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 - GUARDA COMPARTILHADA DEFERIDA - POSSIBILIDADE - PAIS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES - INTERESSE DOS MENORES QUE PREVALECE SOBRE QUALQUER OUTRO - FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM DEZESSEIS POR CENTO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO DESFRUTA DE CONFORTÁVEL SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação que lhe conferiu a Lei n. 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação, na própria petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
2. Em se tratando de GUARDA, a escolha dos filhos é suprema em relação a outros fatores. Deste modo, possuindo ambos os pais condições de permanecer com a prole, a solução mais acertada é o deferimento da GUARDA COMPARTILHADA, ainda mais quando esta é a vontade das crianças e os genitores não se opõem ao compartilhamento.
3. Em sede de agravo de instrumento, o exame das provas se limita apenas ao que foi apresentado pelas partes. Não se verificando qualquer irregularidade na decisão vergastada e não comprovando a agravante os fatos noticiados no recurso, o pleito recursal, por conseguinte, não pode ser acolhido.
...Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action). Acesso em: 18.mar.2010.
..Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
Relator: Mazoni Ferreira
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil
Data: 03/10/2002
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E ALIMENTOS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO - NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - ADMISSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 - GUARDA COMPARTILHADA DEFERIDA - POSSIBILIDADE - PAIS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES - INTERESSE DOS MENORES QUE PREVALECE SOBRE QUALQUER OUTRO - FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM DEZESSEIS POR CENTO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO DESFRUTA DE CONFORTÁVEL SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação que lhe conferiu a Lei n. 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação, na própria petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
2. Em se tratando de GUARDA, a escolha dos filhos é suprema em relação a outros fatores. Deste modo, possuindo ambos os pais condições de permanecer com a prole, a solução mais acertada é o deferimento da GUARDA COMPARTILHADA, ainda mais quando esta é a vontade das crianças e os genitores não se opõem ao compartilhamento.
3. Em sede de agravo de instrumento, o exame das provas se limita apenas ao que foi apresentado pelas partes. Não se verificando qualquer irregularidade na decisão vergastada e não comprovando a agravante os fatos noticiados no recurso, o pleito recursal, por conseguinte, não pode ser acolhido.
...Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action). Acesso em: 18.mar.2010.
..Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
quarta-feira, 31 de março de 2010
Univali. Tomará posse hoje à noite o novo Reitor, Professor e Advogado Dr. Mário Cesar dos Santos...
30/03/2010
Novo reitor da Univali toma posse na quarta-feira, 31
Itajaí - Na quarta-feira, 31 de março, às 20h30, no Teatro Municipal de Itajaí, será realizada a cerimônia de posse do professor Mário Cesar dos Santos no cargo de presidente da Fundação e reitor da Universidade do Vale do Itajaí.
Na cerimônia também será empossada a professora Amândia Maria de Borba como vice-presidente e vice-reitora.
Mário Cesar dos Santos, 59, é professor e advogado, mestre e doutor em Direito, casado com Maria Adelaide Rebelo dos Santos e pai de quatro filhos: Vera Cláudia, Cesar Alexandre, Mário André e Manuela, e tem uma longa e estreita história com a Univali.
História essa que começou na década de 70, quando cursou Direito na então Fundação de Ensino do Pólo Geo-educacional do Vale do Itajaí (Fepevi).
Ele voltou ao curso em 1981, já como professor assistente e, a seguir, apesar de nunca deixar a carreira profissional de advogado, continuou a exercer outras funções. Foi vice-diretor da Faculdade de Direito, diretor do Centro de Ciências Jurídica, Políticas e Sociais, chefe do Departamento de Direito Público da Univali e integrante dos Conselhos de Administração Superior e Universitário da Fundação Univali.
Antes da vice-reitoria, de 2006 a 2010, foi procurador geral da Univali de 2002 a 2006.
Vice-reitora
Com doutorado e mestrado em Educação na área de Currículo e Avaliação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Amândia Maria de Borba atualmente é pró-reitora de Ensino da Univali, professora no Mestrado em Educação e pesquisadora na área de Formação de Professores e Currículo e Avaliação.
Acumula farta experiência com a atividade docente, à qual se dedica desde 1986. Assumiu vários desafios também em cargos administrativos na Univali e em outras instituições de ensino superior em Santa Catarina.
Entre eles, foi coordenadora da pós-graduação e do Programa de Avaliação Institucional e membro da Comissão de Avaliação Institucional e do Conselho Científico do Núcleo de Pesquisa em Educação.
Primeiros atos
Num dos primeiros atos da nova presidência e reitoria, na quinta-feira, às 18h30, no Centro de Eventos do Campus Balneário Camboriú, acontecerá a cerimônia de posse dos demais cargos do corpo administrativo da Gestão 2010-2014, nas funções de secretário executivo da Fundação Univali; procurador geral da Fundação Univali; pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura; pró-reitora de Ensino; diretores de Centro; diretores dos Colégios de Aplicação; gerentes de Campus e Áreas; coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; coordenadores de Cursos, Núcleos e Áreas; e secretárias (os).
Por esta razão, o expediente em todos os campi da Univali será encerrado às 18h do dia 1º de abril. Em exceção, a Central de Atendimento Univali fará atendimento até às 20 horas pelo número 0800 723 1300.
Sobre a Univali
A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) é a maior universidade de Santa Catarina e a 29ª do País, segundo o último Censo da Educação Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e divulgado em novembro do ano passado.
A instituição comemorou, no dia 21 de março, 21 anos de instalação como Universidade, mas já tem 45 anos desde a sua fundação.
Atualmente, a Univali possui seis campi ao longo do litoral Centro-Norte de Santa Catarina (Balneário Piçarras, Balneário Camboriú, Itajaí, Tijucas, Biguaçu e São José) e duas Unidades (Kobrasol e Florianópolis – Ilha).
Com um universo de mais de 24 mil alunos presenciais, mil funcionários e 1,5 mil professores, a Univali oferta mais de 70 cursos de graduação - entre licenciaturas, bacharelados e tecnólogos –, 9 cursos de mestrado, três de doutorado e mais 50 cursos semestrais de especialização, em todas as áreas do conhecimento.
A Fundação Univali, mantenedora da universidade, administra ainda o Sistema Educativo de Rádio e TV Univali, o Laboratório de Análise e Produção de Medicamentos (Lapam) e o Hospital Universitário Pequeno Anjo, que atende crianças de 0 a 14 anos de toda a região da Amfri.
Mais informações: (47) 3341-7701/7889, com a Assessoria de Comunicação da Univali.
João Francisco de Borba/Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional/ Univali/ Itajaí-SC
...Disponível no Portal da Univali: (http://www.univali.br/modules/system/stdreq.aspx?P=64&VID=default&SID=296217901520344&S=1&A=open:news:item:5967&C=35038). Acesso em: 31.mar.2010.
Novo reitor da Univali toma posse na quarta-feira, 31
Itajaí - Na quarta-feira, 31 de março, às 20h30, no Teatro Municipal de Itajaí, será realizada a cerimônia de posse do professor Mário Cesar dos Santos no cargo de presidente da Fundação e reitor da Universidade do Vale do Itajaí.
Na cerimônia também será empossada a professora Amândia Maria de Borba como vice-presidente e vice-reitora.
Mário Cesar dos Santos, 59, é professor e advogado, mestre e doutor em Direito, casado com Maria Adelaide Rebelo dos Santos e pai de quatro filhos: Vera Cláudia, Cesar Alexandre, Mário André e Manuela, e tem uma longa e estreita história com a Univali.
História essa que começou na década de 70, quando cursou Direito na então Fundação de Ensino do Pólo Geo-educacional do Vale do Itajaí (Fepevi).
Ele voltou ao curso em 1981, já como professor assistente e, a seguir, apesar de nunca deixar a carreira profissional de advogado, continuou a exercer outras funções. Foi vice-diretor da Faculdade de Direito, diretor do Centro de Ciências Jurídica, Políticas e Sociais, chefe do Departamento de Direito Público da Univali e integrante dos Conselhos de Administração Superior e Universitário da Fundação Univali.
Antes da vice-reitoria, de 2006 a 2010, foi procurador geral da Univali de 2002 a 2006.
Vice-reitora
Com doutorado e mestrado em Educação na área de Currículo e Avaliação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Amândia Maria de Borba atualmente é pró-reitora de Ensino da Univali, professora no Mestrado em Educação e pesquisadora na área de Formação de Professores e Currículo e Avaliação.
Acumula farta experiência com a atividade docente, à qual se dedica desde 1986. Assumiu vários desafios também em cargos administrativos na Univali e em outras instituições de ensino superior em Santa Catarina.
Entre eles, foi coordenadora da pós-graduação e do Programa de Avaliação Institucional e membro da Comissão de Avaliação Institucional e do Conselho Científico do Núcleo de Pesquisa em Educação.
Primeiros atos
Num dos primeiros atos da nova presidência e reitoria, na quinta-feira, às 18h30, no Centro de Eventos do Campus Balneário Camboriú, acontecerá a cerimônia de posse dos demais cargos do corpo administrativo da Gestão 2010-2014, nas funções de secretário executivo da Fundação Univali; procurador geral da Fundação Univali; pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura; pró-reitora de Ensino; diretores de Centro; diretores dos Colégios de Aplicação; gerentes de Campus e Áreas; coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; coordenadores de Cursos, Núcleos e Áreas; e secretárias (os).
Por esta razão, o expediente em todos os campi da Univali será encerrado às 18h do dia 1º de abril. Em exceção, a Central de Atendimento Univali fará atendimento até às 20 horas pelo número 0800 723 1300.
Sobre a Univali
A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) é a maior universidade de Santa Catarina e a 29ª do País, segundo o último Censo da Educação Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e divulgado em novembro do ano passado.
A instituição comemorou, no dia 21 de março, 21 anos de instalação como Universidade, mas já tem 45 anos desde a sua fundação.
Atualmente, a Univali possui seis campi ao longo do litoral Centro-Norte de Santa Catarina (Balneário Piçarras, Balneário Camboriú, Itajaí, Tijucas, Biguaçu e São José) e duas Unidades (Kobrasol e Florianópolis – Ilha).
Com um universo de mais de 24 mil alunos presenciais, mil funcionários e 1,5 mil professores, a Univali oferta mais de 70 cursos de graduação - entre licenciaturas, bacharelados e tecnólogos –, 9 cursos de mestrado, três de doutorado e mais 50 cursos semestrais de especialização, em todas as áreas do conhecimento.
A Fundação Univali, mantenedora da universidade, administra ainda o Sistema Educativo de Rádio e TV Univali, o Laboratório de Análise e Produção de Medicamentos (Lapam) e o Hospital Universitário Pequeno Anjo, que atende crianças de 0 a 14 anos de toda a região da Amfri.
Mais informações: (47) 3341-7701/7889, com a Assessoria de Comunicação da Univali.
João Francisco de Borba/Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional/ Univali/ Itajaí-SC
...Disponível no Portal da Univali: (http://www.univali.br/modules/system/stdreq.aspx?P=64&VID=default&SID=296217901520344&S=1&A=open:news:item:5967&C=35038). Acesso em: 31.mar.2010.
terça-feira, 30 de março de 2010
Quinto Constitucional. Advogado e Professor João Moreno Pomar foi empossado novo Desembargador do TJRS...
Publicação em 29/03/2010 15:36
Novo Desembargador defende magistratura próxima do Estado e da sociedade
Na tarde de hoje (29/3) foi empossado como Desembargador do TJRS João Moreno Pomar, assumindo vaga destinada ao Quinto Constitucional, classe dos juristas.
A solenidade foi presidida pelo Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal.
O Desembargador Ivan Balson Araújo, que falou em nome da Corte, expressou sua satisfação em saudar o mais novo integrante do Judiciário Estadual gaúcho “nobre Advogado, professor e doutor da ciência do Direito”.
Enfatizou ainda o momento particular da instituição, que apesar da grande demanda obtém destaque nacional pela produtividade e credibilidade. Ainda, lembrou que o magistrado de hoje “segue ampliando sua percepção das transformações sociais sentidas, não fazendo da lei mera regra hermética, impessoal”.
Em seu discurso de posse, o novo Desembargador destacou que as relações jurídico-sociais tornam-se mais complexas e exigem intervenção cada vez maior dos operadores do Direito em função das transformações sociais - como a limitação dos recursos naturais e a superação de preconceitos, exemplificando a união estável e a relação homoafetiva.
Observou que, por maior que seja o empenho dos legisladores, a lei não consegue acompanhar essas mudanças, exigindo aos juristas que revejam e inovem suas teses, postulações e decisões a fim de atender aos interesses da sociedade.
Afirmou que “a magistratura do novo milênio não se admite como ente autoisolado na estrutura do Estado ou dos segmentos da sociedade.”
Presenças
Compareceram à solenidade a Subprocuradora-Geral de Justiça do Estado, Ana Maria Schinestsck; o Procurador-Geral do Estado substituto, José Guilherme Kliemann, representando o Estado do RS; a Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo; o Presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.
Estiveram presentes também os ex-Presidentes do TJRS Milton dos Santos Martins e Cacildo de Andrade Xavier; o Diretor do Foro de Porto Alegre, Alberto Delgado Neto; a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, representando a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Sylvio Baptista Neto; o Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Algir Lorenzon; o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski; o representante do V COMAR Capitão Daltro Fernando Pires dos Santos; o Corregedor-Geral do Comando-Geral da Brigada Militar, Coronel Manoel Vicente Ilha Bragança; o Presidente da AJURIS, Juiz João Ricardo dos Santos Costa; o Diretor da Escola Superior da Magistratura, Juiz Ricardo Pippi Schmidt; o Presidente da OAB Subsecção do Rio Grande, Francisco José Soller de Mattos e o Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings.
Currículo
Natural do Rio Grande, RS, o Desembargador João Moreno Pomar,é Doutor em Direito Processual pela Universidad de Buenos Aires; Especialista em Direito Civil e Empresarial, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Administração, e aperfeiçoado em Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande.
Exerceu a advocacia, ininterruptamente, desde o ano de 1974. É Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande desde o ano de 1988.
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em 29.mar.2010.
Novo Desembargador defende magistratura próxima do Estado e da sociedade
Na tarde de hoje (29/3) foi empossado como Desembargador do TJRS João Moreno Pomar, assumindo vaga destinada ao Quinto Constitucional, classe dos juristas.
A solenidade foi presidida pelo Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal.
O Desembargador Ivan Balson Araújo, que falou em nome da Corte, expressou sua satisfação em saudar o mais novo integrante do Judiciário Estadual gaúcho “nobre Advogado, professor e doutor da ciência do Direito”.
Enfatizou ainda o momento particular da instituição, que apesar da grande demanda obtém destaque nacional pela produtividade e credibilidade. Ainda, lembrou que o magistrado de hoje “segue ampliando sua percepção das transformações sociais sentidas, não fazendo da lei mera regra hermética, impessoal”.
Em seu discurso de posse, o novo Desembargador destacou que as relações jurídico-sociais tornam-se mais complexas e exigem intervenção cada vez maior dos operadores do Direito em função das transformações sociais - como a limitação dos recursos naturais e a superação de preconceitos, exemplificando a união estável e a relação homoafetiva.
Observou que, por maior que seja o empenho dos legisladores, a lei não consegue acompanhar essas mudanças, exigindo aos juristas que revejam e inovem suas teses, postulações e decisões a fim de atender aos interesses da sociedade.
Afirmou que “a magistratura do novo milênio não se admite como ente autoisolado na estrutura do Estado ou dos segmentos da sociedade.”
Presenças
Compareceram à solenidade a Subprocuradora-Geral de Justiça do Estado, Ana Maria Schinestsck; o Procurador-Geral do Estado substituto, José Guilherme Kliemann, representando o Estado do RS; a Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo; o Presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.
Estiveram presentes também os ex-Presidentes do TJRS Milton dos Santos Martins e Cacildo de Andrade Xavier; o Diretor do Foro de Porto Alegre, Alberto Delgado Neto; a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, representando a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Sylvio Baptista Neto; o Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Algir Lorenzon; o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski; o representante do V COMAR Capitão Daltro Fernando Pires dos Santos; o Corregedor-Geral do Comando-Geral da Brigada Militar, Coronel Manoel Vicente Ilha Bragança; o Presidente da AJURIS, Juiz João Ricardo dos Santos Costa; o Diretor da Escola Superior da Magistratura, Juiz Ricardo Pippi Schmidt; o Presidente da OAB Subsecção do Rio Grande, Francisco José Soller de Mattos e o Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings.
Currículo
Natural do Rio Grande, RS, o Desembargador João Moreno Pomar,é Doutor em Direito Processual pela Universidad de Buenos Aires; Especialista em Direito Civil e Empresarial, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Administração, e aperfeiçoado em Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande.
Exerceu a advocacia, ininterruptamente, desde o ano de 1974. É Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande desde o ano de 1988.
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em 29.mar.2010.
segunda-feira, 29 de março de 2010
Danos Morais. Direito de Família. Infidelidade Conjugal. Marido traído será indenizado, R$ 114.000,00...
Notícias - 29/03/2010
Marido traído ganha na Justiça direito a indenização de R$ 114 mil no Rio
Um morador da zona oeste do Rio acionou a Justiça para tentar amenizar a humilhação da infidelidade conjugal e ganhou o direito a indenização de R$ 114 mil.
A decisão foi tomada no último dia 10 pela 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após o marido traído flagrar um de seus melhores amigos com sua mulher em um motel.
Inicialmente, a Justiça havia determinado o valor da indenização em R$ 50 mil. Com as correções, a indenização subiu para R$ 93 mil.
Entretanto, o homem achou o valor alto e pediu que o cálculo fosse reavaliado. No entanto, no último dia 10, a Justiça determinou que o valor final seria de R$ 114 mil.
No processo, o marido traído conta que encontrou a mulher em um motel com seu amigo, que chegava a frequentar a residência do casal.
Segundo ele, o flagrante resultou no divórcio. O amigo, porém, nega no processo que tenha feito sexo com a mulher.
Na decisão, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, que na época – em 2007 – atuava em substituição na 12ª Câmara Cível, afirmou que "a traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar a reparação ao dano sofrido".
De acordo com Rêgo, o adultério significa violação dos deveres do casamento: fidelidade, respeito e consideração das duas partes.
A Folha Online conversou com o juiz na última sexta-feira e ele mencionou que o caso é apontado como uma questão jurídica "delicada".
"Existem entendimentos em dois sentidos. Temos a orientação que prevaleceu neste caso específico porque houve grave violação de dever do casamento e havendo essa violação de um dever jurídico originário, surge para o infrator o dever jurídico sucessivo de reparar os danos decorrentes. Essa foi a tese que venceu.
Mas existe também a posição contrária, no sentido que há de existir moderação naquilo que se chama judicialização das relações familiares, que se deveria ter um cuidado com essas questões, especialmente no âmbito da responsabilidade civil", disse Rêgo.
A Folha Online tentou contato com os advogados Vitor César Lourenço Ferreira e Carlos Alberto Motta, dos dois envolvidos no caso, mas eles não foram localizados.
Fonte: Folha OnLine.
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43276). Acesso em 29.mar.2010.
Marido traído ganha na Justiça direito a indenização de R$ 114 mil no Rio
Um morador da zona oeste do Rio acionou a Justiça para tentar amenizar a humilhação da infidelidade conjugal e ganhou o direito a indenização de R$ 114 mil.
A decisão foi tomada no último dia 10 pela 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após o marido traído flagrar um de seus melhores amigos com sua mulher em um motel.
Inicialmente, a Justiça havia determinado o valor da indenização em R$ 50 mil. Com as correções, a indenização subiu para R$ 93 mil.
Entretanto, o homem achou o valor alto e pediu que o cálculo fosse reavaliado. No entanto, no último dia 10, a Justiça determinou que o valor final seria de R$ 114 mil.
No processo, o marido traído conta que encontrou a mulher em um motel com seu amigo, que chegava a frequentar a residência do casal.
Segundo ele, o flagrante resultou no divórcio. O amigo, porém, nega no processo que tenha feito sexo com a mulher.
Na decisão, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, que na época – em 2007 – atuava em substituição na 12ª Câmara Cível, afirmou que "a traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar a reparação ao dano sofrido".
De acordo com Rêgo, o adultério significa violação dos deveres do casamento: fidelidade, respeito e consideração das duas partes.
A Folha Online conversou com o juiz na última sexta-feira e ele mencionou que o caso é apontado como uma questão jurídica "delicada".
"Existem entendimentos em dois sentidos. Temos a orientação que prevaleceu neste caso específico porque houve grave violação de dever do casamento e havendo essa violação de um dever jurídico originário, surge para o infrator o dever jurídico sucessivo de reparar os danos decorrentes. Essa foi a tese que venceu.
Mas existe também a posição contrária, no sentido que há de existir moderação naquilo que se chama judicialização das relações familiares, que se deveria ter um cuidado com essas questões, especialmente no âmbito da responsabilidade civil", disse Rêgo.
A Folha Online tentou contato com os advogados Vitor César Lourenço Ferreira e Carlos Alberto Motta, dos dois envolvidos no caso, mas eles não foram localizados.
Fonte: Folha OnLine.
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43276). Acesso em 29.mar.2010.
Quinto Constitucional. Advogado e Professor João Moreno Pomar assume hoje como novo Desembargador do TJRS...
Publicação em 26/03/2010 15:04
Desembargador João Moreno Pomar toma posse na segunda-feira
Nesta segunda-feira (29/3), a partir das 14, será realizada a cerimônia de posse do novo Desembargador do Tribunal de Justiça, João Moreno Pomar, no Plenário do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).
Oriundo da classe dos juristas, assumirá o cargo em vaga destinada ao Quinto Constitucional.
Natural de Rio Grande, o novo Desembargador é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e em Administração.
Doutor em Direito Processual pela Universidade de Buenos Aires e especialista em Direito Civil e Empresarial, Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande. Passou a exercer a advocacia em 1974.
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, pós votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (
http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/). Acesso em: 29.mar.2010.
Desembargador João Moreno Pomar toma posse na segunda-feira
Nesta segunda-feira (29/3), a partir das 14, será realizada a cerimônia de posse do novo Desembargador do Tribunal de Justiça, João Moreno Pomar, no Plenário do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).
Oriundo da classe dos juristas, assumirá o cargo em vaga destinada ao Quinto Constitucional.
Natural de Rio Grande, o novo Desembargador é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e em Administração.
Doutor em Direito Processual pela Universidade de Buenos Aires e especialista em Direito Civil e Empresarial, Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande. Passou a exercer a advocacia em 1974.
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, pós votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (
http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/). Acesso em: 29.mar.2010.
sexta-feira, 26 de março de 2010
Danos Morais. Advogado será indenizado por ofensas de adverso ao acompanhar Cliente e Oficial de Justiça no cumprimento de mandado judicial, R$ 15.000,00...
25/03/2010 10:54
Advogado agredido, xingado,humilhado e desdenhado será indenizado em 15 mil
O advogado Dennyson Ferlin será indenizado por dano moral pelo Espólio de Gilberto Tonial.
A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil, que reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira e ampliou o valor da indenização de R$ 4,5 mil para R$ 15 mil, ao considerar o patrimônio do ofensor.
Ferlin detinha procuração para atuar na sociedade de José Pozzan, que tinha Gilberto Tonial como sócio.
No cumprimento do mandado judicial para entrar na empresa, o advogado acabou agredido física e verbalmente por Tonial.
Durante a tramitação do processo, o agressor morreu e houve a habilitação dos herdeiros, que recorreram da sentença, assim como Ferlin.
Na apreciação do recurso, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, levou em consideração os depoimentos de testemunhas.
Ele entendeu que a atitude do falecido ofensor foi "injustificável, sem qualquer fato que legitime a atitude no mínimo extremada, destemperada, explosiva e despropositada".
Também destacou os dados da certidão do Oficial de Justiça que acompanhou o advogado, onde foram descritas as agressões físicas e as palavras inconvenientes proferidas, inclusive expressões de baixo calão.
"Não se trata aqui de fatos que geraram apenas um dissabor, um incômodo cotidiano, pois o profissional foi xingado, humilhado, rebaixado, desdenhado, empurrado, isso na frente do seu cliente e de outras pessoas e ao tentar cumprir o seu mister", concluiu o julgador ao ampliar a indenização.
A votação foi unânime.
(AC nº 2006.008373-4).
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20380). Acesso em: 26.mar.2010.
...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
Advogado agredido, xingado,humilhado e desdenhado será indenizado em 15 mil
O advogado Dennyson Ferlin será indenizado por dano moral pelo Espólio de Gilberto Tonial.
A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil, que reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira e ampliou o valor da indenização de R$ 4,5 mil para R$ 15 mil, ao considerar o patrimônio do ofensor.
Ferlin detinha procuração para atuar na sociedade de José Pozzan, que tinha Gilberto Tonial como sócio.
No cumprimento do mandado judicial para entrar na empresa, o advogado acabou agredido física e verbalmente por Tonial.
Durante a tramitação do processo, o agressor morreu e houve a habilitação dos herdeiros, que recorreram da sentença, assim como Ferlin.
Na apreciação do recurso, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, levou em consideração os depoimentos de testemunhas.
Ele entendeu que a atitude do falecido ofensor foi "injustificável, sem qualquer fato que legitime a atitude no mínimo extremada, destemperada, explosiva e despropositada".
Também destacou os dados da certidão do Oficial de Justiça que acompanhou o advogado, onde foram descritas as agressões físicas e as palavras inconvenientes proferidas, inclusive expressões de baixo calão.
"Não se trata aqui de fatos que geraram apenas um dissabor, um incômodo cotidiano, pois o profissional foi xingado, humilhado, rebaixado, desdenhado, empurrado, isso na frente do seu cliente e de outras pessoas e ao tentar cumprir o seu mister", concluiu o julgador ao ampliar a indenização.
A votação foi unânime.
(AC nº 2006.008373-4).
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20380). Acesso em: 26.mar.2010.
...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).
terça-feira, 23 de março de 2010
Educação. Ensino. Medicina. Médico diplomado fora do Brasil está obrigado a submeter-se a processo de revalidação do Diploma...
22/02/2010 - 11h37 DECISÃO
Não há direito adquirido a validação de diploma no exterior
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que inexiste direito adquirido à revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira, quando a diplomação ocorreu na vigência de decreto que passou a exigir prévio processo de revalidação.
Com esse entendimento, o Tribunal negou provimento a diplomado em medicina pelo Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, em Cuba, o qual pretendia ver reconhecido o seu direito adquirido à pretendida revalidação automática.
Segundo o processo, o estudante ingressou no curso de medicina em 1998, sob a vigência de decreto presidencial que assegurava o reconhecimento automático de diploma obtido no exterior.
No entanto, a diplomação só ocorreu em agosto de 2004, quando passou a vigorar decreto que exigia prévio processo de revalidação, revogando o decreto presidencial anterior.
Originariamente, o diplomado ajuizou ação declaratória contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), objetivando o reconhecimento da referida revalidação automática do seu diploma, independentemente de processo de revalidação, bem como a condenação da UFRS ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Julgado improcedente o pedido em primeira instância, o estudante apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o tribunal, o direito adquirido somente restará firmado na hipótese de a situação jurídica já estar definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, situação que deixou de ocorrer no caso.
O tribunal destacou também que é impossível a autorização para o exercício da medicina sem qualquer controle sobre a aptidão do profissional que busca habilitação devido à Constituição, uma vez que as ações na área de saúde são de relevância pública.
O diplomado recorreu ao STJ, sustentando que o entendimento adotado no TRF, na sua interpretação, fere a legislação correlata.
O ministro Luis Fux, relator do recurso, destacou que o cerne da questão trata do exame acerca do direito adquirido à aplicabilidade da convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na América Latina e Caribe, recepcionada pelo Decreto presidencial n. 80.419/77 e revogada pelo Decreto n. 3.007/99, para fins de revalidação do diploma.
Para o relator, os diplomas expedidos no exterior sob a vigência do Decreto mais recente exige a revalidação prévia, sendo insuscetível que esta se dê de forma automática.
O ministro confirmou o entendimento do TRF da 4ª Região sobre o direito adquirido, o qual, de acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica ao caso, já que o registro de diplomas respeita o regime jurídico vigente à data de sua expedição e não a data do início do curso.
Sobrevindo nova legislação – conclui o ministro –, “o direito adquirido restará caracterizado acaso a situação jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma anterior, não podendo ser obstado o exercício do direito pelo seu titular”.
A notícia refere-se ao seguinte processo: Resp 1140680.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95995). Acesso em: 22.fev.2010.
...Para acesso direto ao Processo, Acórdão, Ementa, Votos, clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200901754433&dt_publicacao=19/02/2010).
Não há direito adquirido a validação de diploma no exterior
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que inexiste direito adquirido à revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira, quando a diplomação ocorreu na vigência de decreto que passou a exigir prévio processo de revalidação.
Com esse entendimento, o Tribunal negou provimento a diplomado em medicina pelo Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, em Cuba, o qual pretendia ver reconhecido o seu direito adquirido à pretendida revalidação automática.
Segundo o processo, o estudante ingressou no curso de medicina em 1998, sob a vigência de decreto presidencial que assegurava o reconhecimento automático de diploma obtido no exterior.
No entanto, a diplomação só ocorreu em agosto de 2004, quando passou a vigorar decreto que exigia prévio processo de revalidação, revogando o decreto presidencial anterior.
Originariamente, o diplomado ajuizou ação declaratória contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), objetivando o reconhecimento da referida revalidação automática do seu diploma, independentemente de processo de revalidação, bem como a condenação da UFRS ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Julgado improcedente o pedido em primeira instância, o estudante apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o tribunal, o direito adquirido somente restará firmado na hipótese de a situação jurídica já estar definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, situação que deixou de ocorrer no caso.
O tribunal destacou também que é impossível a autorização para o exercício da medicina sem qualquer controle sobre a aptidão do profissional que busca habilitação devido à Constituição, uma vez que as ações na área de saúde são de relevância pública.
O diplomado recorreu ao STJ, sustentando que o entendimento adotado no TRF, na sua interpretação, fere a legislação correlata.
O ministro Luis Fux, relator do recurso, destacou que o cerne da questão trata do exame acerca do direito adquirido à aplicabilidade da convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na América Latina e Caribe, recepcionada pelo Decreto presidencial n. 80.419/77 e revogada pelo Decreto n. 3.007/99, para fins de revalidação do diploma.
Para o relator, os diplomas expedidos no exterior sob a vigência do Decreto mais recente exige a revalidação prévia, sendo insuscetível que esta se dê de forma automática.
O ministro confirmou o entendimento do TRF da 4ª Região sobre o direito adquirido, o qual, de acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica ao caso, já que o registro de diplomas respeita o regime jurídico vigente à data de sua expedição e não a data do início do curso.
Sobrevindo nova legislação – conclui o ministro –, “o direito adquirido restará caracterizado acaso a situação jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma anterior, não podendo ser obstado o exercício do direito pelo seu titular”.
A notícia refere-se ao seguinte processo: Resp 1140680.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95995). Acesso em: 22.fev.2010.
...Para acesso direto ao Processo, Acórdão, Ementa, Votos, clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200901754433&dt_publicacao=19/02/2010).
Competência. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa contra Vice-Governador de Santa Catarina. Justiça Comum Estadual de primeiro grau. Juiz recebeu ação...
18/02/2010 18:24
Juiz Fornerolli nega liminar ao MP para afastamento imediato de vice Pavan
O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, lotado na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público que pedia o afastamento imediato do vice-governador Leonel Pavan por conta das denúncias de improbidade administrativa contidas em inquérito da Polícia Federal, em trabalho conhecido como Operação Transparência.
O magistrado também negou pedido do MP para que a ação tramite em segredo de justiça, uma vez que o processo foi instruído por boa parte dos documentos e mídias que servem de base para a denúncia formulada pela Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça em ação de natureza penal.
Em 2º Grau, conversas, vídeos e interceptações telefônicas estão sob segredo de justiça.
A decisão do juiz Fornerolli determina que as mídias que acompanham o inquérito civil – formada por 13 CDs – permaneçam depositadas em cartório, com sua liberação condicionada à prévio deferimento judicial.
A ação civil pública continua em tramitação. A prerrogativa de foro que dispõe o vice-governador Leonel Pavan aplica-se apenas nas ações de natureza penal.
Nas ações de improbidade administrativa, a competência para julgamento das autoridades é o 1º Grau de jurisidição.
(ACP 02310008446-2).
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20164). Acesso em: 18.fev.2010.
Juiz Fornerolli nega liminar ao MP para afastamento imediato de vice Pavan
O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, lotado na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público que pedia o afastamento imediato do vice-governador Leonel Pavan por conta das denúncias de improbidade administrativa contidas em inquérito da Polícia Federal, em trabalho conhecido como Operação Transparência.
O magistrado também negou pedido do MP para que a ação tramite em segredo de justiça, uma vez que o processo foi instruído por boa parte dos documentos e mídias que servem de base para a denúncia formulada pela Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça em ação de natureza penal.
Em 2º Grau, conversas, vídeos e interceptações telefônicas estão sob segredo de justiça.
A decisão do juiz Fornerolli determina que as mídias que acompanham o inquérito civil – formada por 13 CDs – permaneçam depositadas em cartório, com sua liberação condicionada à prévio deferimento judicial.
A ação civil pública continua em tramitação. A prerrogativa de foro que dispõe o vice-governador Leonel Pavan aplica-se apenas nas ações de natureza penal.
Nas ações de improbidade administrativa, a competência para julgamento das autoridades é o 1º Grau de jurisidição.
(ACP 02310008446-2).
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20164). Acesso em: 18.fev.2010.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Herança. Filha única busca reconhecimento e consegue bloquear bens já partilhados aos Parentes Colaterais (Sobrinhos) do Falecido. Juíza concedeu Liminar de Antecipação de Sentença em Ação de Petição de Herança...
22/mar/2010, 18h37m...
Notícias - 22/03/2010
Fonte: TJGO.
Notícias - 22/03/2010
Juíza garante herança a estudante com base no novo Código Civil
Em decisão inovadora baseada no novo Código Civil, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma estudante, de 23 anos, garantindo-lhe o direito de herança deixada pelo pai e que havia sido destinada aos parentes colaterais (sobrinhos) e legatários (pessoa contemplada pelo testador, em ato de última vontade), mesmo sem sua participação no inventário.
A magistrada determinou ainda que sejam bloqueadas nas contas do referidos parentes o valor que cabe à garota na herança. “Ocorrendo o encerramento do inventário e homologação da partilha não perde o herdeiro seus direitos, embora não seja contemplada. Cumpre-lhe, então demandar o seu reconhecimento contra qualquer possuidor ilegítimo da herança e a entrega dos bens. Eis aí a petição da herança, que é uma ação real universal”, explicou, ao citar lição de Caio Mário da Silva Pereira.
Aplicando o artigo 2.028 do novo Código Civil, que prevê que “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo referido código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorridos mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”, a magistrada fez uma reflexão acerca do prazo de prescrição relativo à ação de petição de herança.
Estabelecendo uma comparação entre o Código Civil de 1916, que previa o prazo prescricional de 20 anos, e o novo código de 2002, que reduziu o prazo para 10 anos, a juíza ressaltou que a sucessão foi aberta em 2 de maio de 1996, quando ainda vigorava o antigo código, mas com o advento do novo a situação mudou. Ao analisar o caso, Maria Luíza considerou que a requerente, completou 16 anos em 2003, data de início do prazo prescricional, segundo a nova lei. “Contra menores de 16 anos não flui prescrição a prescrição. No código civil atual o legislador com o intuito de delimitar a obrigatoriedade da lei no tempo e a eficácia da norma, editou a chamada regra de transição, prevista no artigo 2.028”, observou.
Ao seu ver, não há que se falar em prescrição, já que o pleito foi proposto pela estudante em 2008. “Quando decorridos menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada, como é o caso dos autos, o legislador foi omisso. Visando suprir tal omissão, jurisprudência e doutrina tem entendido que o prazo aplicável é o previsto na lei nova, com o termo fixado na data de entrada em vigor do novo Código Civil”, esclareceu.
Na decisão, Maria Luíza levou ainda em consideração a fumaça do bom direito e o perigo na demora, essenciais para a concessão da medida. “O juiz deve zelar pela celeridade do processo e buscar a solução rápida do litígio. Nesse sentido, restou comprovado nos autos que a autora é filha legítima de seu pai, tendo sido excluída da partilha dos bens deixados por ele”, pontuou.
Ainda com base no Código Civil, a juíza lembrou que conforme dispõe os artigos 1.845 e 1.846, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, cuja metade dos bens da herança pertence a eles.
Ela esclareceu que a sucessão dos colaterais ou transversais só pode ocorrer se o falecido não deixar parentes diretos. “Mesmo que a partilha tenha sido judicial, mas se acha contaminada de nulidade absoluta que atinja toda a relação processual, como é o caso de participação ou de citação do herdeiro necessário”, concluiu.
Num outro processo, a requerente alegou ser a única herdeira, uma vez que tal reconhecimento se deu em razão de uma ação de reconhecimento de paternidade.
Fonte: TJGO.
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43139). Acesso em: 22.mar.2010.
Administrativo. Improbidade Administrativa. Vereadores condenados por utilização indevida de diárias...
Notícia - Publicação em 19/03/2010 17:19
Vereadores condenados a ressarcir diárias aos cofres de São Paulo das Missões
A Juíza de Direito Valéria Eugênia Neves Willhelm, da Comarca de Campina das Missões, condenou Vilmar Olmiro Renner e Osvaldo Gritzmann Klein por receberem irregularmente duas diárias em 2006.
Na época os réus, vereadores do Município de São Paulo das Missões, compareceram a evento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal em Foz do Iguaçu, mas não dormiram na localidade em dois dias.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa foram condenados a ressarcir aos cofres públicos, cada um, o valor correspondente a duas diárias recebidas.
O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os vereadores considerando que teria havido desvio da finalidade pública ao se fazerem presente em Foz do Iguaçu para o evento sem presenciar as suas atividades e utilizar o tempo para turismo de compras em Ciudad Del Leste.
Após o período de instrução, a magistrada concluiu que os vereadores não dormiram naquela cidade de 24 para 25 e de 27 para 28/1.
De 23 para o dia 24, dormiram na cidade vizinha de Cândido Godói para pegar carona com o Vereador Valdir Theisen que se deslocou de carro no dia 24; e de 27 para 28/1 já pernoitaram na cidade de origem.
Com levantamento de dados pelas partes e a oitiva de testemunhas, a Juíza Valéria concluiu que há “farta prova” que o curso efetivamente ocorreu e “as palestras foram ministradas dentro da carga horária prevista”. E que também os dois vereadores compareceram às atividades.
Diante da comprovação da presença dos vereadores ao curso, a magistrada Valéria afastou as alegações do Ministério Público a respeito do motivo da viagem.
Considerou que o fato de testemunhas terem visto os vereadores no final da tarde próximo à ponte entre Foz e Ciudad Del Leste em um dos dias do curso não significa que não tenham comparecido ao evento.
A sentença é desta quinta-feira, 18/3. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça.
Ação Civil Pública nº 10800001264 (Comarca de Campina das Missões)
EXPEDIENTE Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 22.mar.2010.
Vereadores condenados a ressarcir diárias aos cofres de São Paulo das Missões
A Juíza de Direito Valéria Eugênia Neves Willhelm, da Comarca de Campina das Missões, condenou Vilmar Olmiro Renner e Osvaldo Gritzmann Klein por receberem irregularmente duas diárias em 2006.
Na época os réus, vereadores do Município de São Paulo das Missões, compareceram a evento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal em Foz do Iguaçu, mas não dormiram na localidade em dois dias.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa foram condenados a ressarcir aos cofres públicos, cada um, o valor correspondente a duas diárias recebidas.
O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os vereadores considerando que teria havido desvio da finalidade pública ao se fazerem presente em Foz do Iguaçu para o evento sem presenciar as suas atividades e utilizar o tempo para turismo de compras em Ciudad Del Leste.
Após o período de instrução, a magistrada concluiu que os vereadores não dormiram naquela cidade de 24 para 25 e de 27 para 28/1.
De 23 para o dia 24, dormiram na cidade vizinha de Cândido Godói para pegar carona com o Vereador Valdir Theisen que se deslocou de carro no dia 24; e de 27 para 28/1 já pernoitaram na cidade de origem.
Com levantamento de dados pelas partes e a oitiva de testemunhas, a Juíza Valéria concluiu que há “farta prova” que o curso efetivamente ocorreu e “as palestras foram ministradas dentro da carga horária prevista”. E que também os dois vereadores compareceram às atividades.
Diante da comprovação da presença dos vereadores ao curso, a magistrada Valéria afastou as alegações do Ministério Público a respeito do motivo da viagem.
Considerou que o fato de testemunhas terem visto os vereadores no final da tarde próximo à ponte entre Foz e Ciudad Del Leste em um dos dias do curso não significa que não tenham comparecido ao evento.
A sentença é desta quinta-feira, 18/3. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça.
Ação Civil Pública nº 10800001264 (Comarca de Campina das Missões)
EXPEDIENTE Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 22.mar.2010.
Processo Penal. Nulidade processual. Ausência de Defensor na Audiência de Interrogatório causa nulidade absoluta...
22/mar/2010, 09h38m...
05/03/2010 - 10h41 DECISÃO
A notícia refere-se aos seguintes processos: RHC 26141.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96192&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 19.mar.2010.
05/03/2010 - 10h41 DECISÃO
Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores
Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório.
O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão.
A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.
A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência.
Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.
A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.
A notícia refere-se aos seguintes processos: RHC 26141.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96192&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 19.mar.2010.
sexta-feira, 19 de março de 2010
Desbloqueio de telefones é gratuíto e depende somente da vontade do Consumidor...
Sex, 19 Mar - 01h17
Desbloqueio de celular terá de ser gratuito
O cliente da telefonia celular poderá desbloquear seu aparelho a qualquer momento, sem nenhum custo ou multa. A medida, aprovada ontem pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vai beneficiar um universo de 176 milhões de usuários da telefonia celular no País.
Com o telefone desbloqueado, o cliente pode usar em um mesmo aparelho chips de diversas operadoras.
O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse ontem, ao anunciar a medida, que a decisão vai contribuir para aumentar a competição e consequentemente baixar o preço das tarifas.
A conselheira Emília Ribeiro, autora da proposta, explicou que o usuário da telefonia celular vai sair ganhando com a medida porque poderá se beneficiar das promoções e ofertas de diversas operadoras.
Segundo a conselheira, as empresas argumentam que o bloqueio é necessário como uma espécie de fidelização do cliente que adquiriu um aparelho subsidiado, por um valor menor ou de graça.
A Anatel, no entanto, quer deixar claro que o bloqueio não pode ser imposto como contrapartida à concessão de benefícios.
Sardenberg explicou que as operadoras não poderão argumentar, por exemplo, que o cliente está dentro do prazo de 12 meses de fidelização para negar o desbloqueio.
Segundo ele, as empresas também não podem alegar que o aparelho tenha sido fornecido gratuitamente para rejeitar o pedido de destravar o celular.
"A qualquer momento o cliente pode pedir o desbloqueio. Não vai pagar nada e não será cobrada multa", reforçou o conselheiro Jarbas Valente.
O vínculo com a prestadora permanece em relação ao serviço e não em relação ao aparelho. Ou seja, para quem tiver um plano de fidelização, o período de carência para a rescisão do contrato permanece, podendo ser considerado quebra de acordo caso a contratação do serviço seja cancelado pelo usuário.
Nessa situação é possível cobrar multa.
A decisão sobre o desbloqueio consta de uma súmula que deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, dando uma nova interpretação ao regulamento da telefonia celular, que foi editado em 2007.
Concorrência.
Além de beneficiar o consumidor, a medida também vai contribuir para a ampliação do mercado para operadoras que têm uma fatia menor do número de clientes, como a operadora Oi em São Paulo.
A Oi, desde 2007, faz uma campanha pelo desbloqueio e vende celulares desbloqueados. O diretor de Mercado da operadora, João Silveira, avalia que depois da decisão da Anatel as empresas vão ter de se concentrar na oferta de serviços com qualidade.
"Isso traz uma pressão maior para as operadoras, que terão que se empenhar para oferecer melhores serviços", avaliou.
A TIM, por sua vez, anunciou no início do ano que a partir de fevereiro passaria a vender celulares desbloqueados.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem defendendo a gratuidade e entende que as empresas já estavam proibidas de impor prazos de carência ou multa para desbloquear o celular.
Segundo o Idec, a maioria das operadoras trava os aparelhos que vende e aplica multa para desbloquear o celular quando o prazo de 12 meses de fidelização ainda está em vigor.
O Instituto também concorda com a interpretação de que o prazo de fidelidade refere-se ao plano da operadora e não ao aparelho.
A decisão sobre o desbloqueio vem se arrastando desde o fim do ano passado e a votação foi adiada por quatro vezes antes da decisão de hoje.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Flávia Lefèvre, questionou a demora da agência.
"Algumas pautas, coincidentemente de interesse do consumidor ficam penduradas na Anatel", afirmou.
A Vivo e a Claro informaram que vão se posicionar depois da publicação da súmula aprovada pela Anatel.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
...Disponível no Portal Yahoo: (http://br.tecnologia.yahoo.com/article/19032010/25/tecnologia-noticias-desbloqueio-celular-tera-gratuito.html). Acesso em: 19.mar.2010.
Desbloqueio de celular terá de ser gratuito
O cliente da telefonia celular poderá desbloquear seu aparelho a qualquer momento, sem nenhum custo ou multa. A medida, aprovada ontem pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vai beneficiar um universo de 176 milhões de usuários da telefonia celular no País.
Com o telefone desbloqueado, o cliente pode usar em um mesmo aparelho chips de diversas operadoras.
O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse ontem, ao anunciar a medida, que a decisão vai contribuir para aumentar a competição e consequentemente baixar o preço das tarifas.
A conselheira Emília Ribeiro, autora da proposta, explicou que o usuário da telefonia celular vai sair ganhando com a medida porque poderá se beneficiar das promoções e ofertas de diversas operadoras.
Segundo a conselheira, as empresas argumentam que o bloqueio é necessário como uma espécie de fidelização do cliente que adquiriu um aparelho subsidiado, por um valor menor ou de graça.
A Anatel, no entanto, quer deixar claro que o bloqueio não pode ser imposto como contrapartida à concessão de benefícios.
Sardenberg explicou que as operadoras não poderão argumentar, por exemplo, que o cliente está dentro do prazo de 12 meses de fidelização para negar o desbloqueio.
Segundo ele, as empresas também não podem alegar que o aparelho tenha sido fornecido gratuitamente para rejeitar o pedido de destravar o celular.
"A qualquer momento o cliente pode pedir o desbloqueio. Não vai pagar nada e não será cobrada multa", reforçou o conselheiro Jarbas Valente.
O vínculo com a prestadora permanece em relação ao serviço e não em relação ao aparelho. Ou seja, para quem tiver um plano de fidelização, o período de carência para a rescisão do contrato permanece, podendo ser considerado quebra de acordo caso a contratação do serviço seja cancelado pelo usuário.
Nessa situação é possível cobrar multa.
A decisão sobre o desbloqueio consta de uma súmula que deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, dando uma nova interpretação ao regulamento da telefonia celular, que foi editado em 2007.
Concorrência.
Além de beneficiar o consumidor, a medida também vai contribuir para a ampliação do mercado para operadoras que têm uma fatia menor do número de clientes, como a operadora Oi em São Paulo.
A Oi, desde 2007, faz uma campanha pelo desbloqueio e vende celulares desbloqueados. O diretor de Mercado da operadora, João Silveira, avalia que depois da decisão da Anatel as empresas vão ter de se concentrar na oferta de serviços com qualidade.
"Isso traz uma pressão maior para as operadoras, que terão que se empenhar para oferecer melhores serviços", avaliou.
A TIM, por sua vez, anunciou no início do ano que a partir de fevereiro passaria a vender celulares desbloqueados.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem defendendo a gratuidade e entende que as empresas já estavam proibidas de impor prazos de carência ou multa para desbloquear o celular.
Segundo o Idec, a maioria das operadoras trava os aparelhos que vende e aplica multa para desbloquear o celular quando o prazo de 12 meses de fidelização ainda está em vigor.
O Instituto também concorda com a interpretação de que o prazo de fidelidade refere-se ao plano da operadora e não ao aparelho.
A decisão sobre o desbloqueio vem se arrastando desde o fim do ano passado e a votação foi adiada por quatro vezes antes da decisão de hoje.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Flávia Lefèvre, questionou a demora da agência.
"Algumas pautas, coincidentemente de interesse do consumidor ficam penduradas na Anatel", afirmou.
A Vivo e a Claro informaram que vão se posicionar depois da publicação da súmula aprovada pela Anatel.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
...Disponível no Portal Yahoo: (http://br.tecnologia.yahoo.com/article/19032010/25/tecnologia-noticias-desbloqueio-celular-tera-gratuito.html). Acesso em: 19.mar.2010.
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