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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Liminar incabível. Ação caracteriza cautelar satisfativa e pedido de liminar se confunde com mérito. Mandado de Segurança...

...Aluno pedia ordem para determinar Conclusão do Curso e liminar para determinar colação de grau.
Veja notícia e processo...


21/01/2009 - 10h15 DECISÃO
STJ nega liminar a formando impedido de participar da colação de grau


O Superior Tribunal de Justiça manteve, até o julgamento do mérito, a decisão do ministro da Educação que proibiu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

No mandado de segurança, a defesa sustentou que o estudante não foi formalmente notificado para a realização do exame e que a falta da certificação pode gerar consequências graves na sua vida profissional. Alegando direito líquido e certo, requereu o afastamento da exigência imposta pelo MEC e a permissão para que o estudante participe da solenidade de colação de grau. Com base no artigo 7º da Lei n. 1.533/51, o ministro entendeu que, no caso em questão, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar.

Segundo Cesar Asfor Rocha, o acolhimento do pedido é inviável já que a liminar confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, assim, de tutela cautelar satisfativa.
O presidente do STJ solicitou informações ao Ministério da Educação e determinou que seja dada vista ao Ministério Público Federal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90649). Acesso em: 22.jan.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: MS 14091

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Mundo. Democracia. Tribunal de Exceção de Guantánamo teve julgamentos suspensos por determinação do novo presidente Estadunidense...

Atualizado às: 21 de janeiro, 2009 - 06h03 GMT (04h03 Brasília)
Obama pede suspensão de julgamentos em Guantánamo
Membros do gabinete de Obama ainda não foram confirmados

Em um de seus primeiros atos como presidente dos Estados Unidos, Barack Obama solicitou na noite desta terça-feira a suspensão temporária de todos os julgamentos militares de acusados de terrorismo na base de Guantánamo, em Cuba.
O pedido foi feito por Obama e por seu secretário de Defesa, Robert Gates, e deverá ser analisado por juízes militares ainda nesta quarta-feira.
A solicitação foi feita horas antes do início das audiências de cinco acusados de terem ligações com os atentados contra os Estados Unidos de 11 de setembro de 2001.
No documento de duas páginas, o governo afirma que os “interesses da Justiça” serão contemplados com a imediata suspensão dos julgamentos.

Foi solicitado um adiamento de 120 dias nas audiências.
Segundo o documento, o adiamento “permitirá que o presidente e seu governo tenham tempo para revisar o processo das comissões militares”.
O fechamento do campo de prisioneiros de Guantánamo foi uma das principais promessas de Obama durante a campanha presidencial.

Confirmações

Também nesta quarta-feira, o novo presidente dos Estados Unidos deverá se reunir com seus assessores econômicos e militares.
Grande parte dos membros de seu gabinete já foi empossada, mas algumas figuras-chave ainda precisam passar por sabatinas no Senado ou debates para a confirmação no cargo.
O Senado americano, que tradicionalmente aprova com rapidez os membros de gabinetes de novos presidentes, confirmou nesta terça-feira seis nomes do governo de Barack Obama, incluindo a secretária de Segurança Interna, Janet Napolitano, e o secretário de Energia, Steven Chu.

Entretanto, a aprovação da senadora Hillary Clinton como secretária de Estado foi adiada depois que um senador republicano solicitou um debate sobre as doações feitas por estrangeiros à fundação de seu marido, o ex-presidente Bill Clinton.
O debate está marcado para esta quarta-feira, e a confirmação do nome de Hillary no cargo é esperada para logo após.

Já Timothy Geithner, nomeado o chefe do Departamento de Tesouro, deve ser submetido a um comitê do Senado também nesta quarta-feira.
Ele terá que explicar porque deixou de pagar alguns impostos enquanto trabalhava para o Fundo Monetário Internacional.

Outros membros do gabinete de Obama que ainda precisam ser confirmados pelo Senado são Eric Holder, indicado para a pasta da Justiça, e Tom Daschle, para a Saúde.


Do Portal da BBC Brasil (http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2009/01/090121_obama_cq.shtml). Acesso em: 21.jan.2009.

Mundo. Democracia. Obama em seu discurso de posse como 44º presidente Estadonidense, destaca pontos de seu plano de governo...

REUTERS - 20.01.2009 16:21 ANÁLISE-
Obama promete ação firme e audaciosa na economia
Reuters
Por Caren Bohan

(Reuters) - O recém-empossado presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, prometeu uma ação "firme e audaciosa" para reanimar a combalida economia norte-americana e garantiu que irá restaurar a posição dos EUA no mundo.
Veja abaixo o que o novo presidente dos Estados Unidos disse sobre sua agenda:

CONSTRUINDO AS BASES PARA UM ENORME ESTÍMULO ECONÔMICO
* Obama prometeu reanimar a economia norte-americana, a qual ele disse estar fortemente danificada pela "ganância e irresponsabilidade" e pela hesitação em tomar decisões difíceis. Ele disse que a atual crise econômica mostra que os mercados podem sair do controle "sem um olhar atento" e que a prosperidade tem de ser mais compartilhada.
* O novo presidente não deu detalhes sobre sua proposta de pacote de estímulo econômico de 825 bilhões de dólares. Mas ele disse que o plano -- que será usado na construção de novas estradas, pontes, linhas de transmissão de energia elétrica e outros projetos -- estabelecerá a fundação para o crescimento futuro.
* Numa tentativa de minimizar as preocupações envolvendo os custos do plano, Obama prometeu tornar o governo mais eficiente e garantir que os recursos sejam gastos sabiamente.

PROMESSAS DE REFORMAS AS REGRAS DE WALL STREET, E REFORMAR O SISTEMA DE SAÚDE
* A referência de Obama à falta de um olhar atento sobre os mercados sinalizou que uma de suas prioridades será a reforma da regulação financeira. Numa indicação de que como ele pretende formar o debate em torno da reforma de Wall Street, Obama elogiou a capacidade dos mercados de gerar riqueza e espalhar a liberdade, mas insistiu que uma supervisão cuidadosa é essencial.
* Obama listou as reformas dos sistemas de saúde e de educação e medidas para combater a mudança climática entre suas principais prioridades domésticas.

"HUMILDADE E MODERAÇÃO" NA POLÍTICA EXTERNA
* Obama fez referência à sua eleição histórica como primeiro presidente negro da história dos EUA para enfatizar o que ele classificou de capacidade da nação para o progresso, e disse que os Estados Unidos podem retomar sua posição no mundo ao dar o exemplo.
O novo presidente disse que o poder norte-americano "cresce por meio de seu uso prudente, nossa segurança emana da justiça de nossa causa, da força de nosso exemplo, das qualidades de humildade e moderação".
* Obama prometeu deixar o Iraque de maneira responsável e "forjar uma paz conquistada arduamente no Afeganistão".
* Ele também enfatizou sua disposição de combater os inimigos dos EUA, dizendo que os Estados Unidos "estenderão a mão se vocês estiverem dispostos a descerrar o pulso".
* Obama prometeu aproximar-se dos muçulmanos de todo o mundo, afirmando querer "buscar uma nova forma, baseado no interesse e no respeito mútuos".
* Um dos primeiros atos de Obama como presidente pode ser o anúncio de um novo enviado para o Oriente Médio. Obama deve nomear o ex-senador George Mitchell para o cargo pouco depois da posse, segundo o Washington Post.
* Durante a ofensiva de 22 dias de Israel contra Gaza, Obama recusou-se a discutir o assunto em detalhes, argumentando que o país deve ter somente um presidente de cada vez. Mas ele prometeu durante a campanha que trataria do assunto de imediato após assumir a Presidência.

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/especial/especial-posse-obama.aspx?cp-documentid=16982821). Acesso em: 21.jan.2009.

Mundo. Governo da Itália, que promove Pedido de Extradição do Condenado Cesare Battisti, no STF, pede para ser ouvido após concessão de Refúgio...

Agencia Estado - 20/1/2009 18:37
Itália pede ao STF para ser ouvida no caso Battisti

O embaixador da Itália, Michele Valensise, pediu hoje ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que o governo italiano seja ouvido antes de a Corte decidir o destino de Cesare Battisti e insistiu que a Itália quer a sua extradição.
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de homicídios mas, recentemente, conseguiu convencer o ministro da Justiça, Tarso Genro, a conceder-lhe o status de refugiado.

Valensise esteve no STF junto com o advogado do governo italiano, Antônio Nabor Bulhões.
O encontro com Mendes durou 20 minutos. Nele, o embaixador e o advogado informaram que também querem ser ouvidos no caso.

Na semana passada, diante do pedido da defesa de Battisti para que ele fosse libertado por causa da concessão do refúgio, o presidente do Supremo solicitou um parecer ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
Não há previsão de quando esse parecer será encaminhado ao STF.

Há chances de que o pedido somente seja analisado pelo plenário do tribunal, em fevereiro, quando os ministros voltarão de férias.

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=16985070). Acesso em: 21.jan.2009.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Mundo. Democracia. Obama toma posse como 44º presidente Estadonidense...

Obama toma posse e se torna 44º presidente dos EUA
Ter, 20 Jan, 03h27

Washington, 20 jan (EFE).- Barack Hussein Obama se tornou hoje o 44º presidente dos Estados Unidos, após jurar sobre a Bíblia e diante de mais de dois milhões de pessoas reunidas em frente ao Capitólio de Washington "desempenhar com fidelidade o cargo e defender a Constituição dos EUA".

No discurso de posse, Obama, pediu aos americanos o início de "uma nova era de responsabilidade" em suas vidas e um novo papel para o país no mundo, baseado na cooperação e no diálogo.
O novo presidente fez um apelo pelos valores fundamentais dos EUA para começar um novo capítulo na história americana.
Obama também anunciou "o fim da era das queixas mesquinhas" e "das falsas promessas" na política americana.

Em seu discurso de posse, afirmou ainda que o povo americano optou "pela esperança em lugar do medo, pela unidade frente ao conflito e a discórdia".
"Neste dia, proclamo o fim das queixas mesquinhas e das falsas promessas, das recriminações e dos dogmas desgastados que durante tanto tempo estrangularam nossa política", disse diante de mais de dois milhões de pessoas que se reuniram para assistir à sua posse e ouvir seu discurso.

Ao fazer o juramento, o democrata, emocionado, teve problemas para repetir as frases.
Logo após terminar, a multidão reunida no Mall, o parque situado em frente ao Capitólio em Washington, explodiu em aplausos e gritos de "Obama, Obama".
O juramento de Obama aconteceu minutos após o previsto - 12h (15h de Brasília) -, pois a cerimônia sofreu um pesqueno atraso. Por isso, tecnicamente, ele se transformou em presidente dos Estados Unidos pouco antes de tomar posse, pois a Constituição afirma que a transferência de poderes ocorre ao meio-dia de 20 de janeiro.

Com um sol radiante, mas um frio intenso, Obama jurou sobre a mesma Bíblia usada por Abraham Lincoln em 1861. A seu lado, a esposa Michelle observava o momento emocionada, assim como suas filhas Sasha e Malia.

Ao tomar posse, Obama pronunciou a seguinte frase: "Juro solenemente desempenhar com toda fidelidade o cargo de presidente dos Estados Unidos e, até o limite da minha capacidade, preservar e proteger a Constituição dos Estados Unidos".
O juramento foi feito diante do presidente da Corte Suprema dos EUA, John Roberts.
Momentos antes tinha sido a vez de o vice-presidente Joseph Biden fazer seu juramento, perante o juiz do Tribunal Supremo John Paul Stevens.

Na tribuna presidencial do Capitólio estavam os ex-presidentes dos EUA vivos: George W. Bush, Bill Clinton, George H. W. Bush - pai do ex-líder - e Jimmy Carter. Todos eles estiveram acompanhados por suas esposas.

Antes de Obama, entraram na tribuna presidencial Michelle, usando um vestido e casaco amarelos, Malia, com um casal azul, e Sasha, de rosa. EFE mla/db Q:POL:pt-BR:11006004:Política:Governo:Governo nacional 01/20/17-26/೦೯

Do Portal Yahoo: (http://br.noticias.yahoo.com/s/20012009/40/mundo-obama-toma-posse-se-torna.html). Acesso em: 20.jan.2009.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Dano moral. Empresa que divulgou fatos da concorrente (autuação Fiscal), com intuito de prejudica-la, foi condenada a indenizar danos morais...

19/01/2009 - 10h17 DECISÃO
Tintas Renner vai indenizar Anjo Química por dano moral

A empresa de tintas Renner Sayerlack S/A vai indenizar a Anjo Química do Brasil Ltda. em R$ 400 mil, corrigidos monetariamente desde setembro de 2003, por danos morais provocados pela divulgação de informações prejudiciais à concorrente.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Segundo os autos, a Anjo Química foi autuada pela Receita Federal com fundamento em irregularidades que vinha discutindo administrativamente.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a Renner comunicou aos clientes, fornecedores e distribuidores da concorrente que ela, além de ter sido pega pela fiscalização, estaria enfrentando problemas por conta de várias irregularidades.

A Anjo Química recorreu à Justiça alegando que a divulgação do processo teve o objetivo de "causar um clima de terror e insegurança entre os distribuidores da empresa, de modo a sutilmente incutir um mal-estar e uma profunda dúvida quanto à seriedade dos negócios contratados com a mesma".

A Renner contestou a acusação, argumentando que, em nenhum momento, divulgou qualquer notícia a respeito da autora, mas apenas manifestou sua preocupação com o aumento da fiscalização da Receita Federal na região.
O pedido de indenização foi julgado precedente e a Renner, condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
Segundo o acórdão recorrido, “age com culpa a empresa que permite a divulgação de informações prejudiciais relativas à outra empresa, junto a clientes, fornecedores e distribuidores”.

A Renner recorreu ao STJ questionando o valor do montante fixado pelo TJRS e alegando violação do artigo 159 do CC/16.
Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a responsabilidade da recorrente pela divulgação das informações “salta aos olhos” pela leitura do acórdão recorrido, e somente a revisão de todo o material probatório poderia levar a conclusão diversa, o que é vedado pela súmula 7 do STJ.
Citando vários precedentes, a relatora ressaltou ser pacífico na jurisprudência do STJ que o valor da indenização por dano moral está sujeito a controle apenas nas hipóteses em que se mostrar, claramente, irrisório ou excessivo. Para ela, no caso em questão, o fato de a notícia ter sido divulgada por empresas que atuam no mesmo ramo de atividade incrementa significativamente o grau de culpa do ofensor, que pode se beneficiar diretamente com a derrocada comercial da ofendida em decorrência do dano de imagem que lhe foi causado.
Em seu voto, a ministra também destacou que, além das dificuldades enfrentadas pela Anjo Química em decorrência da divulgação das informações, trata-se de uma situação muito peculiar por envolver duas pessoas jurídicas que atuam no mesmo ramo de negócios.
“Assim, ganha relevo o caráter pedagógico da indenização, que deve ser fixada em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas semelhantes”, afirmou em seu voto.
Segundo a ministra, a divulgação no mercado de informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral da clientela, justifica o aumento da indenização e agrava a culpa do causador do dano, que é beneficiado pela lesão que ele próprio provocou.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90620). Acesso em: 19.jan.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:
REsp 883630

Danos. Responsabilidade do Poder Público. Concursados aprovados que tiveram retardada a posse, por culpa da Administração, serão indenizados...

14/01/2009 - 08h12 DECISÃO
Candidato que não assumiu cargo por ato ilegal do poder público recebe indenização

O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo.
Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux.
O recurso interposto pela União e originário do Rio Grande do Sul recorria de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou um grupo de aprovados.

Em 1989, um grupo de candidatos foi aprovado para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Entretanto eles não tomaram posse, pois o edital do concurso determinava que os aprovados deveriam ter formação em Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis ou Atuariais. Os aprovados tinham formação em nível superior, mas em outras áreas.
Posteriormente essa exigência foi considerada ilegal em sentença transitada em julgado (decisão judicial final que não comporta mais recursos) em junho de 2002.
Em fevereiro de 2003, os aprovados tomaram posse.

Em 2004, eles pediram indenização material pelos salários não recebidos da aprovação até a posse efetiva e danos morais por não poderem exercer os cargos a que fariam jus por quase uma década.
A União alegou já estar prescrita a possibilidade de pedido de indenização. A alegação foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A 2ª Vara entendeu que o dano ao direito ocorreu entre 1989 e 1991, quando este foi efetivamente violado.
Os interessados recorreram e o TRF4 aceitou o recurso.

A União interpôs recurso no STJ com a alegação de que a decisão do TRF4 não teria sido clara e não respondeu a todos os argumentos do recurso (artigo 535 do Código de Processo Civil) e que já estaria prescrito o direito à indenização.
Além disso, afirmou que não haveria direito de receber os vencimentos retroativamente, dependo do efetivo exercício do cargo (artigo 40 da Lei n. 8.112, de 1990).

No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que o prazo de prescrição começa a correr da ciência inequívoca do fato, no caso o trânsito em julgado da sentença. Apontou que, antes disso, não haveria certeza do dano causado pela administração pública.
O ministro também considerou que, mesmo se manifestando sucintamente, o TRF4 teria respondido adequadamente às questões levantadas pela União.
Ele destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o juiz não precisa rebater cada argumento da parte.
Segundo o magistrado, não há impedimento para a indenização ser equivalente aos pagamentos que deveriam ter sido recebidos, destacando que a jurisprudência do Tribunal entende nesse sentido.
O princípio da moralidade administrativa consiste na “atividade dos administradores, além de traduzir a vontade de obter o máximo de eficiência administrativa, terá ainda de corresponder à vontade constante de viver honestamente, de não prejudicar outrem e de dar a cada um o que lhe pertence”, sendo “obrigação do Poder Público indenizar o dano que causou”, completou o ministro Fux.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90579). Acesso em: 19.jan.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 971870

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Casamento anulado. Simulação para fins de pensão previdenciária. Homem doente e idoso, 91. Mulher jovem, 48. Homem faleceu 4 meses depois. TJRS.

16/jan/2009... Atualização 26/dez/2013... Atualização 03/jan/2015...

TJRS anula casamento com fins previdenciários

15 de janeiro de 2009 15:54

A 7ª Câmara Cível do TJRS anulou casamento entre mulher de 48 anos e Procurador do Estado aposentado de 91, que faleceu em razão de câncer quatro meses após as bodas. O Colegiado entendeu ser evidente que o ato foi simulado com o objetivo de incluir a esposa como pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).

O Ministério Público alegou que depoimentos de familiares e vizinhos confirmam a versão de que o matrimônio foi realizado apenas para obtenção de pensão por morte. Ressaltou a legitimidade de declaração de nulidade aos terceiros lesados pela simulação ou representantes do poder público, conferido pelo Código Civil de 1916.

Em sua defesa, a ré alegou que conhecera o marido cerca de 15 anos antes e que, embora fosse casado, houve atração mútua. Afirmou que o relacionamento foi mantido em segredo e o casamento foi realizado a fim de regularizar uma situação já existente. Salientou que ao longo do tempo o falecido demonstrou seu amor por ela através de cartas e poesias, além de lhe prestar assistência, tendo inclusive custeado cirurgia plástica.

Voto

No entendimento do relator, Desembargador Vasco Della Giustina, deve ser mantida a sentença da Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Zoch Rodrigues, do Foro Regional da Restinga, que anulou o matrimônio. Salientou a diferença de idades dos cônjuges, de 43 anos, que foge à normalidade, bem como a saúde do marido, que morreu de câncer aproximadamente quatro meses depois.

Destacou ainda a conduta da esposa após o casamento, que não alterou sua rotina de trabalho, na condição de empregada do companheiro, e sequer pernoitava na residência do casal.

Além disso, convivia com outro homem que esteve presente às bodas, oportunidade na qual não houve demonstrações públicas de afeto entre os recém-casados.

O testemunho de uma empregada do falecido confirma que a ré somente permanecia com ele durante o dia. “Semelhante matrimônio, assim celebrado, nada mais é do que uma burla à lei” concluiu o magistrado.

O Desembargador citou ainda sentença da Juíza, que observou: “Não se pode olvidar que é matéria de interesse público, posto que de interesse e proteção públicas todas as questões afetas à formação da família, (...) sendo ainda de interesse público que não se crie, artificiosamente a condição de dependente perante a previdência social, burlando normas (...).”

A sessão ocorreu em 3/12. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ricardo Raupp Ruschel e André Luiz Planella Villarinho.

Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo: Proc. 70026541664



Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. MATRIMÔNIO QUE SE REALIZOU COM FINS EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIOS. SIMULAÇÃO. DESARMONIA ENTRE A VONTADE FORMAL, QUE LEVA À REALIZAÇÃO DO ATO JURÍDICO, E A VONTADE SUBJACENTE, VISANDO APENAS A PROPORCIONAR PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A ESPOSA. VÍCIO EMBUTIDO NA VONTADE DOS CONTRAENTES, COM SIMULAÇÃO DA VONTADE DE CONSTITUIÇÃO DE VIDA EM COMUM, QUANDO O CASAMENTO APENAS SERVIU COMO MEIO DE CONFERIR À NUBENTE A QUALIDADE DE DEPENDENTE, COM POSTERIOR PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO, NÃO SÓ POR AFETAR A FORMAÇÃO DA FAMÍLIA, MAS POR TRADUZIR, POR IGUAL, BURLA AO ESPÍRITO DO CÓDIGO CIVIL E ÀS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS, ASSIM COMO OFENSA À MORAL MÉDIA, TRANSACIONANDO-SE BEM INDISPONÍVEL, COMO SE NEGÓCIO FOSSE. IDADE DOS NUBENTES. ANCIÃO, DE 91 ANOS, QUE CASA COM MULHER 43 ANOS MAIS JOVEM, MORRENDO, POUCO DEPOIS, DE CÂNCER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE ESTES. COMPANHEIRO DA CONTRAENTE QUE NO DIA DAS BODAS COMPARECE, ESPERANDO-A DO LADO DE FORA. DESEJO DO DE CUJUS EM SER GRATO À EMPREGADA, DE INÚMEROS ANOS, NA RELAÇÃO LABORAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO IMPROVIDO. 
(Apelação Cível Nº 70026541664, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 03/12/2008).

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Família, fidelidade feminina, convivência marital e hormônios...

Se elas traem, a culpa é dos hormônios
Uma pesquisa da Universidade do Texas, em Austin, nos Estados Unidos, comprovou que mulheres com uma concentração mais elevada de um hormônio ligado à auto-estima têm mais chances de ter casos extraconjugais e trocar de parceiros com freqüência.
O estudo, publicado na revista 'Biology Letters', da Royal Society, relaciona o nível de auto-estima com a quantidade do hormônio estradiol.
Mulheres com mais hormônio desse tipo tendem a se achar mais bonitas e a serem consideradas mais atraentes por outras pessoas.
Para os pesquisadores, tais mulheres acabam se sentindo menos satisfeitas com seus parceiros e menos comprometidas com eles, em um comportamento que os autores do estudo chamam de "monogamia oportunista em série".
Segundo os cientistas, isso se deve a um "instinto" de buscar parceiros com mais qualidades.

Bons parceiros

"Na natureza, é difícil conseguir um parceiro que seja ao mesmo tempo um bom provedor de estabilidade para a família e que tenha bons genes para procriar" afirma a psicóloga Kristina Durante, principal autora da pesquisa.
Por isso, muitas mulheres alternam um relacionamento mais duradouro com aventuras com homens mais atraentes.
Para ela, mulheres mais bonitas buscam mais os dois tipos de recursos por parte do homem e acabam querendo um padrão de qualidade que às vezes é difícil de conseguir.
A psicóloga explica que é por isso que muitas mulheres não se sentem obrigadas a se comprometer com um determinado parceiro se aparecer outro com melhores "qualidades".

O hormônio estradiol está ligado à fertilidade e à saúde reprodutiva da mulher. Estudos realizados no passado mostram que o estradiol alimenta o desejo de poder em mulheres solteiras. Segundo essas pesquisas, aquelas mulheres que não tomam pílulas anticoncepcionais estão ainda mais vulneráveis ao hormônio.

'Monogamia serial'

Segundo a pesquisa da Universidade do Texas, foram usados hormônios presentes na saliva de 52 universitárias com idades entre 17 e 30 anos, em dois estágios de seu ciclo menstrual.
As voluntárias também falaram sobre a história sexual delas e avaliaram a própria aparência.

Em seguida, elas receberam notas, no mesmo quesito, de outros jovens estudantes de ambos os sexos.
As voluntárias com maior nível de estradiol tinham mais histórias de paqueras e de casos com outros homens além de seu parceiro fixo.
Mas, elas também se mostraram mais envolvidas em relacionamentos duradouros do que em romances passageiros ou "ficadas".
Essas mulheres parecem adotar uma estratégia de 'monogamia serial', em que buscam sempre um parceiro melhor para a reprodução, explica a psicóloga. "Não é o sexo casual que as interessa."

Do Portal Yahoo: (http://br.noticias.yahoo.com/s/15012009/48/entretenimento-se-traem-culpa-dos-hormonios.html). Acesso em: 15.jan.2009.

Brasil concede “direito de refúgio” ao italiano Cesare Battisti, militante comunista, condenado por homicídio e “associação subversiva”...

...A decisão do Ministro da Justiça, Tarso Genro, está fundamentada na Lei Brasileira, que prevê possibilidade de concessão de “refúgio”, por “fundado temor de perseguição por motivos de opinião política”.
Veja notícia e Decisão do Ministro no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE)...

Notícias 13/01/2009 - 21:00h
Tarso Genro aprova refúgio do escritor italiano Cesare Battisti
Brasília, 13/01/08 (MJ) -

O Ministro da Justiça, Tarso Genro, decidiu pela concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, por entender que existe o elemento de “fundado temor de perseguição”.
O voto foi proferido nesta terça-feira (13), depois de analisados os argumentos do recurso impetrado contra a negativa do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em novembro passado.

Cesare Battisti, 52 anos, foi condenado à pena de prisão perpétua por duas sentenças, com processo de extradição passiva executória. No pedido de extradição, a Itália alega quatro homicídios que o escritor teria cometido entre 1977 e 1979.

No voto, o ministro Tarso cita o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Lei 9.474, de 1997, que prevê como motivo de refúgio “fundado temor de perseguição por motivos de raça (...) ou opinião política”.
Segundo ele, a Itália reconhece a conotação política, uma vez que na sentença de Battisti consta o crime de associação subversiva, “com a finalidade de subverter o sistema econômico e social do país”. As turbulências políticas na Itália ocorreram de 1970 a 1980.

Os homicídios imputados a Battisti foram em junho de 1978 e abril de 1979. Nesse período, o Estado italiano, para se proteger, criou normas jurídicas de exceção.
Battisti fugiu da Itália para a França em 1981. Só depois foi condenado, com acusações não embasadas em provas periciais, mas em testemunho do delator premiado Pietro Mutti, ex-companheiro de Battisti.
A concessão de refúgio na França se deu por motivos políticos. O presidente François Mitterrand acolheu os italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada.

Battisti permaneceu na França por mais de dez anos, até que sua condição de refugiado foi revogada, na gestão do presidente Jacques Chirac. Seria extraditado para a Itália.
O que havia sido negado por razões políticas, a extradição da França no governo Miterrand, agora seria concedido, também por razões políticas no governo Chirac, diz o voto do ministro.

Com a mudança de posição do Estado francês, Battisti vem para o Brasil, onde está preso desde 2007 na penitenciária do Distrito Federal.
Daí a configuração do elemento de “fundado temor de perseguição”, necessário para o reconhecimento da condição de refugiado”.

Segue a íntegra do voto do ministro Tarso Genro
Do Portal do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMID75E95EB54E964885A2EFB1B344255A24PTBRIE.htm). Acesso 15.jan.2009.

Direito de ação de prestação de contas contra advogados prescreve em cinco anos...

Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2009 [10:01]
Lei que muda prescrição de advogado é mais uma vitória da OAB, diz conselheiro
Brasília, 14/01/2009 -

O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou hoje (14) que a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da lei que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados "é mais uma vitória da advocacia brasileira, é mais uma vitória da gestão do presidente Cezar Britto à frente da OAB Nacional".

Furtado Coelho lembrou que após a vitória obtida com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, a nova lei que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional".

A nova lei, aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispunham de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.
O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais, explica Marcus Vinicius.

Do Portal da OAB (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15653). Acesso em: 15.jan.2009.

Leia texto da Lei: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11902.htm). Acesso 15.jan.2009.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Danos morais. Assédio moral. Servidores que exerceram cargos de confiança na administração anterior, humilhados e constrangidos, serão indenizados...

14 de janeiro de 2009 16:40
Servidores de Campo Bom serão indenizados por assédio moral

Prática de assédio moral obriga o Município de Campo Bom a indenizar cinco servidores em cerca de R$ 50 mil.
A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença de primeira instância, proferida pela Juíza de Direito Maira Grinblat.

No depoimento que prestaram ao pleitearem o dano moral, o grupo de servidores relatou ter sido designado para compor a então recém-criada Divisão de Controle e Incremento da Receita Pública.
A designação, alegaram, foi feita apenas para prejudicá-los, uma vez que haviam exercido cargos de confiança e chefia na administração anterior.
Contaram que foram deslocados para uma sala instalada no ginásio esportivo da cidade, que chamavam de “Carandiru”, em referência às condições de trabalho e higiene precárias, onde foram mantidos por ano e meio. Além disso, na nova função exerciam atividades irrelevantes e pouco úteis.

No recurso ao Tribunal, o Município observou a legalidade da criação da Divisão e da nomeação dos servidores e as provas pouco convincentes apresentadas de que houve abuso ou constrangimentos da parte dos funcionários.

Assédio Moral

No voto em que relatou a matéria, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi definiu assédio moral como “o conjunto de práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções”.

Mencionou que os processos por assédio moral vêm crescendo em número, tanto pela conscientização das vítimas como pela acolhida do Poder Judiciário a esse tipo de queixa. Destacou, contudo, que diante da falta de regulação nacional, as iniciativas de legislar a matéria têm partido dos Municípios.
Quanto ao mérito, valeu-se dos argumentos da Juíza Maira Grinblat, que considerou violados pela municipalidade alguns princípios básicos que deve respeitar: razoabilidade, impessoalidade e interesse público.
“Muito embora a administração tenha o poder discricionário atinente à relotação de seus servidores (...), no caso concreto, tenho que restaram inobservados os referidos princípios basilares da atividade administrativa, a par do direito personalíssimo referente à dignidade pessoal dos servidores autores da ação em tela”, explicou a Juíza.
As provas do caráter pessoal da indicação dos servidores, apontou, estão nas condições precárias de trabalho e isolamento a que foram submetidos, e na inutilidade do material que, não por culpa própria, produziam: relatórios mensais – alguns dos quais foram dispensados de apresentar pela própria Administração – e a compilação de leis tributárias, da qual se desobrigaram em 90 dias.
Assim, o grupo teria permanecido “ocioso” por 15 meses, até que fosse extinta a Divisão de Controle e Incremento da Receita Pública, o que, “por si só, também relativiza a alegação de interesse público na sua criação”.
A Juíza Grinblat completou: “Em que pese se tratar de erário público, uma vez reconhecido os danos pessoais sofridos pelos autores, juridicamente não há como afastar o dever de indenizar da municipalidade.”
Além da relatora Marilene Bonzanini Bernardi, votaram pela manutenção da sentença o Desembargador Odone Sanguiné e o Juiz-Convocado Léo Romi Pilau Júnior, com manifestação de louvor à sentença proferida pela magistrada Maira Grinblat.

Para conhecer o inteiro teor do acórdão do Tribunal e da sentença de 1º Grau, acesso os respectivos números de processo abaixo:
Proc. 70024192254 e 10300020479
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=75552). Acesso em: 14.jan.2009.

Danos morais e materiais serão indenizados por Banco à Aposentada que teve nome utilizado por falsário para contrair empréstimo consignado...

12 de janeiro de 2009 10:19
Banco deve indenizar aposentada por danos morais

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou por unanimidade apelação da BV Financeira.
A ré buscava se eximir da indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a aposentada que teve descontados valores de empréstimo realizados por terceiro em seu nome.

A segurada do INSS, que recebe mensalmente R$ 730, observou que havia sido descontado o valor de R$ 202 da sua aposentadoria.
Ao buscar maiores informações, descobriu que foi em razão de um empréstimo feito em seu nome no valor de R$ 3,6 mil.
Afirmou que não efetuou qualquer tipo de negociação com a financeira, mas teve atendidos os reiterados pedidos de exclusão.
Requereu o cancelamento dos descontos na sua mensalidade, bem como a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos morais e a devolução dos valores descontados indevidamente.
A decisão de 1° acatou o pedido da autora.

Inconformada com o resultado, a empresa defendeu que o dano foi causado por pessoa que supostamente se utilizou de seus dados pessoais para contrair um empréstimo, não pela financeira.
Alegou também que é igualmente vítima do ocorrido e requereu a improcedência da ação.

Voto

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, observou que o Banco foi imprudente ao não conferir os documentos apresentados. Salientou que constam uma série de divergências em relação ao número do RG, data de sua expedição, fotografia e assinatura, completamente diversas dos dados constantes da carteira de identidade original.
Assim, entendeu que a financeira não tomou todas as cautelas e cuidados necessários e não conseguiu provar a culpa exclusiva de terceiros, devendo responder pela falha no serviço.
Dessa forma, manteve decisão de primeira instância condenando ao ressarcindo de R$ 1.616,00 pelo valores descontados e em R$ 5 mil por danos morais
Acompanharam o voto a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Odoné Sanguiné.
A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da Comarca de Sobradinho (10700002280).

Para ler a íntegra da decisão, acesse o link abaixo:
Proc. 70025281486
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=75475). Acesso em: 14.jan.2009.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Chapecó terá 1ª Câmara Descentralizada de Recursos e Apelações do TJSC. O TJSC é pioneiro no Brasil...

12/01/2009 10:17
Chapecó sediará 1ª Câmara Descentralizada de TJs do Brasil

A Comarca de Chapecó será a primeira do interior do Brasil a receber uma câmara de julgamento de recursos e apelações do Tribunal de Justiça.
A descentralização do Judiciário no país, prevista pela Emenda Constitucional 45, será colocada em prática pela primeira vez em Santa Catarina no próximo mês de fevereiro de 2009.

A instalação do novo órgão julgador do TJ está marcada para o dia 5 de fevereiro, em solenidade que deverá contar inclusive com a presença do governador Luiz Henrique da Silveira.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Filho, assinou portaria na última semana de dezembro com a designação dos desembargadores Edson Ubaldo, César Abreu e Lédio Rosa de Andrade para, sob a presidência do primeiro, comporem a Câmara Regional Especial de Chapecó.
Com isso, os magistrados desde então trabalham nas definições logísticas com vistas a instalação da primeira câmara descentralizada de um tribunal de justiça no país.

Para julgar recursos e apelações específicos, a Câmara Especial Regional terá sua sede em Chapecó mas competência sobre outras 27 comarcas da região Oeste de Santa Catarina.
O desembargador Ubaldo, que por muitos anos advogou naquela região, tem consciência da responsabilidade em presidir a nova unidade jurisdicional do TJ.
"A comunidade jurídica do Oeste está não só com grande expectativa como também confiança no sucesso desta nova empreitada do Judiciário catarinense", afirmou.

Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18063). Acesso em: 13.jan.2009.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Advogado. Litigância de má fé. Advogado não é parte do litígio e não pode, nos mesmos autos, ser condenado, somente ação própria pode condena-lo...

09/01/2009 - 09h20 DECISÃO
Tribunal afasta condenação de advogado por litigância de má-fé
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por litigância de má-fé imposta a advogado em ação de usucapião.
Os ministros entenderam que os danos causados pela conduta do advogado devem ser aferidos em ação própria para essa finalidade, sendo vedado ao magistrado, no próprio processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condená-lo.

No ano de 1988, foi ajuizada uma ação de usucapião na 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, sob a alegação da posse mansa e pacífica de dois imóveis contíguos situados no bairro de Jardim Paraíso do Morumbi, desde o ano de 1963.
Em petição datada de 1990, o autor da ação informou que cedeu seus direitos possessórios, mediante escritura pública assinada em 17/8/1989, a outra pessoa, razão pela qual foi deferida a substituição do pólo ativo da relação processual.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Segundo o juiz, teria havido fraude na alegada cessão de direitos possessórios, com falsificação de contrato, escritura pública e recibos, bem como inexistia, em relação ao primeiro autor, o lapso temporal exigido pela lei.
Condenou, ainda, o segundo autor e o seu advogado ao pagamento de multa no valor de 20% sobre o valor venal do imóvel a título de litigância de má-fé.
Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

Recurso

No recurso, o autor alegou que, quanto à validade do título translativo de posse, a sua venda foi aferida por tabelião na presença de testemunhas e que a escritura tem fé pública.
Além disso, destacou que o primeiro autor tinha plena consciência de que ocupava o imóvel na qualidade de legítimo possuidor e usucapiente e que sempre agiu como se dono fosse.

Quanto à condenação por litigância de má-fé, o autor afirmou que não havia no processo qualquer prova de ato indigno cometido por ele ou por seu procurador, circunstância que afastaria a incidência do artigo 17 do Código de Processo Civil.

Ao decidir, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que o tribunal estadual analisou, exaustivamente, todo o acervo probatório produzido pela parte, razão pela qual não pode o STJ rever tais conclusões por força da Súmula 7.

Quanto à condenação da parte por litigância de má-fé, o ministro considerou que a sua vinculação ao “valor venal do imóvel” não tem respaldo legal.
Apesar de o juiz ter entendido que o valor venal do imóvel guarda relação com o valor da causa, as duas coisas não se confundem. O primeiro sofre atualização de acordo com o preço de mercado, ao passo que o segundo tem o seu valor atualizado de acordo com índices de correção monetária aplicáveis à espécie.
“A vinculação ao valor do imóvel deve ser afastada, subsistindo, porém, a condenação por litigância de má-fé no percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa”, decidiu.

Quanto à condenação do advogado, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que todos que, de qualquer forma, participam do processo têm o dever de agir com lealdade e boa-fé (artigo 14 do CPC).
Porém, em caso de má-fé, somente os litigantes estarão sujeitos à multa e indenização a que se refere o artigo 18 do CPC.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90548). Acesso em: 12.jan.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: RESP 140578

sábado, 10 de janeiro de 2009

Eleitoral. Mundo. Senado do Estado de Ilinois aprovou início do processo de Impeachment do Governador...

Atualizado às: 09 de janeiro, 2009 - 18h15 GMT (16h15 Brasília)
Câmara de Illinois aprova impeachment de governador
Blagojevich é acusado de tentar vender vaga de Obama no Senado

A Câmara dos Representantes do Estado americano de Illinois aprovou nesta sexta-feira o impeachment do governador Rod Blagojevich.
O governador do Estado é acusado de diversos crimes de corrupção e abuso de poder, inclusive de ter tentado vender a vaga do presidente eleito Barack Obama no Senado, e vem sofrendo crescentes pressões para deixar o cargo.
O pedido de impeachment do governador foi aprovado por 114 votos a favor e apenas um contra na Câmara dos Representantes de Illinois, que é controlada pelos democratas, partido de Blagojevich.
A decisão abre caminho para que o impeachment do governador seja julgado pelo Senado do Estado.
Caso Blagojevich seja condenado por dois terços dos senadores, terá de deixar o governo.

Polêmica

No início de dezembro, o governador chegou a ser detido (e logo depois liberado sob pagamento de fiança) sob várias acusações de corrupção, entre elas a acusação de tentar vender o assento no Senado deixado vago por Obama (que era senador democrata pelo Estado de Illinois).
Blagojevich nega qualquer irregularidade e tem resistido às pressões para que renuncie.

Nesta semana, a primeira sessão do novo Congresso americano, com deputados e senadores eleitos em 4 de novembro, foi realizada em meio à polêmica em torno do nome escolhido para ocupar a vaga deixada por Obama.
Os democratas vetaram a indicação de Roland Burris, ex-procurador-geral de Illinois, porque ele foi escolhido por Blagojevich.
Como governador, Blagojevich tem a autoridade para escolher o substituto de Obama no Senado.

Do Portal da BBC Brasil (http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2009/01/090109_illinoisimpeachment_ac.shtml). Acesso em: 10.jan.2009.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

STJ. Suspensão dos prazos processuais. Estão suspensos os prazos processuais no STJ, de 20 de dezembro até 01 de fevereiro...

18/12/2008 - 16h29 INSTITUCIONAL
Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 1º de fevereiro

Todos os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009.

A determinação consta da Portaria 478, de 28 de novembro, assinada pelo diretor-geral Athayde Fontoura Filho.

A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1o, da Lei Complementar n. 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90411). Acesso em: 09.jan.2009.

Eleitoral. Candidato mais votado, para prefeito, cuja candidatura foi registrada por liminar, não é diplomado nem toma posse...

Notícias STF Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2009
Candidato a prefeito mais votado em Ipatinga (MG) não consegue anular posse do segundo colocado

Foi arquivado o pedido do candidato a prefeito mais votado em Ipatinga (MG), Chico Ferramenta, que pretendia anular a posse do segundo colocado, autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (PET 4503), o candidato alegou que a decisão do TSE teria ofendido a Constituição Federal na medida em que “afrontou o princípio da soberania popular, da segurança jurídica e do direito adquirido”.
A defesa citou a Consulta respondida pelo TSE que orienta que o candidato que não tem registro de candidatura não poderá ser diplomado.
Tal entendimento foi aplicado pela Justiça Eleitoral de forma equivocada, segundo o candidato. Isso porque ele possuía o registro de candidatura, ainda que com pendência de julgamento, portanto, sua situação era de “registro deferido com recurso” e, portanto, deveria ter sido diplomado.
Alega também que, de acordo com esse critério, o segundo mais votado, Sebastião de Barros Quintão, também não poderia ser empossado, pois depende de julgamento da Justiça Eleitoral quanto à “problemas decorrentes da campanha eleitoral de 2008”.

Assim, pedia uma liminar para suspender a decisão do TSE e não ser prejudicado em sua diplomação, o que poderia acarretar conseqüências “nefastas e irreversíveis”, pois não poderá exercer o mandato para o qual foi eleito, alega Ferramenta.
Com isso, pediu que o STF determinasse sua diplomação como prefeito de Ipatinga e a revogação da diplomação de Sebastião Quintão.

CM/LF
Processos relacionadosPet 4503
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101497). Acesso em: 09.jan.2009.

Danos de acidente de trânsito. Familiares de motorista falecida, dirigindo veículo da empresa. Afastada resp. civ. da empregadora. Ausência de culpa

17/12/2008 - 10h15 DECISÃO
Empresa dona de veículo acidentado é isenta de responsabilidade quando não há culpa do motorista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar uma empresa do Rio de Janeiro do pagamento de pensão e indenização a familiares de uma motorista morta em acidente ocorrido em 1994, na Via Dutra.
A jovem de 24 anos conduzia carro de propriedade da empresa, entregue a ela por um dos diretores da empresa. Ela morreu no choque com outro veículo, mas não ficou comprovada sua culpa no acidente.
Com isso, os ministros da Quarta Turma, por maioria, entenderam que a empresa não poderia ser responsabilizada, nem mesmo pela participação de seu preposto (o diretor), uma vez não existir a relação de causalidade entre o empréstimo do veículo e a morte da motorista.
No local do acidente, a polícia teria desfeito o cenário sem a realização de perícia, o que prejudicou a constatação de culpa.

Para o relator do recurso apresentado pela empresa, ministro Fernando Gonçalves a responsabilização do proprietário do veículo pressupõe seu mau uso (o agir culposo).
Além disso, mesmo que tivesse sido comprovada a imperícia da condutora, “tratava-se de pessoa maior, capaz e habilitada, responsável, portanto, por seus atos”, conclui o ministro.
Com ele, votaram os ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e o desembargador federal convocado Carlos Fernando Mathias.

O ministro Luís Felipe Salomão votou em sentido contrário, para que se mantivesse a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sentido de serem devidas indenização por danos morais ao marido e filho da motorista e pensão ao filho da jovem, até os 24 anos.
Para o ministro Salomão, seria impossível afastar a responsabilidade da empresa, uma vez a motorista ter sido vítima de acidente que teve por instrumento veículo de propriedade da empresa entregue à jovem por seu preposto.
O ministro destacou que a vítima não tinha a habilidade exigida para guiar veículo daquele porte [uma caminhonete] em rodovia perigosa, à noite.
O ministro ainda ponderou que questionamentos sobre a culpa no acidente só teriam relevância se a empresa quiser voltar-se contra quem ela acredita ser o seu causador, em uma ação regressiva.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 608869
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90387). Acesso em: 09.jan.2009.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Dano moral. Laboratório fabricante de anticoncepcional falsificado, “de farinha”, indenizará por gravidez e pagará pensão mensal até 21 anos do Filho

16/12/2008 - 10h16 DECISÃO
Laboratório Schering indenizará consumidora que engravidou tomando anticoncepcional

O Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como “pílula de farinha”.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa.

O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo – aconteceu em 1998.

A consumidora ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Ela afirmou que fazia uso do anticoncepcional desde 1984, sem jamais ter ocorrido qualquer percalço.
Porém, em março de 1998, ela foi surpreendida por uma gravidez completamente inesperada, o que foi causa de grande angústia, pois seu filho anterior nasceu com uma doença grave que é geneticamente transmitida e, por isso, houve a opção do casal pela utilização de contraceptivo.

Segundo ela, a explicação para tal fato só veio à tona a partir de junho do mesmo ano, quando teve início a divulgação pela imprensa dos fatos relacionados à produção de comprimidos inativos.
Por fim, argumentou ter comprado o medicamento em farmácia da região de Mauá (SP), onde mora, mas não guardou a caixa ou o “blister” já utilizado.

A empresa, por sua vez, alegou que o placebo foi produzido sob total controle da empresa, que era impossível inserir qualquer elemento de identificação do produto como sendo material de teste e que todos os comprimidos deveriam ter sido incinerados e, se não o foram, há indícios de conduta criminosa atribuível a terceiros.

Em primeira instância, o pedido foi negado, já que a consumidora não apresentou a cartela do anticoncepcional sem princípio ativo, prova essa entendida como fundamental para o sucesso da pretensão inicial.
A consumidora apelou da sentença.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proveu a apelação ao entendimento de que a apresentação da cartela consumida do produto adulterado não era essencial, pois é normal que as pessoas se desfaçam delas após o uso, existindo prova suficiente da utilização regular do medicamento por parte da autora há muitos anos.
Para o TJ, a concepção ocorreu justamente na época do vazamento dos “placebos” e na cidade de Mauá, onde se deu o maior foco de denúncias a respeito do problema.
No mesmo sentido, a ausência de lotes de teste na listagem de compra de medicamentos da farmácia onde a consumidora teria adquirido o produto não afasta a responsabilidade da empresa, pois esta foi negligente.
Além da indenização, o Tribunal obrigou a empresa a pagar uma pensão mensal à criança até os 21 anos.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que a consumidora não demonstrou ter posse de caixa de medicamento adulterado e que a listagem de produtos adquiridos pela farmácia apontada como intermediária na compra não indica o repasse pela empresa de produto defeituoso.
Além disso, nenhum anticoncepcional tem eficácia absoluta, de forma que não está excluída a hipótese de gravidez mesmo com o uso adequado do produto ativo.
Por fim, argumentou que o nascimento de uma criança, ainda que não tenha sido programado, não gera dano moral e que a compensação destes, de qualquer sorte, foi fixada em valor absurdo.
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não se trata de atribuir equivocadamente o ônus da prova a uma das partes, mas sim de interpretar as normas processuais em consonância com os princípios de direito material aplicáveis à espécie.
A decisão do Tribunal de origem partiu das provas existentes para concluir em um certo sentido, privilegiando, com isso, o princípio da proteção ao consumidor.
A ministra ressaltou, ainda, que o dever de compensar danos morais não fica afastado com a alegação de que a gravidez resultante da ineficácia do anticoncepcional trouxe, necessariamente, sentimentos positivos pelo surgimento de uma nova vida, porque o objeto dos autos não é discutir o dom da maternidade.
Ao contrário, o produto em questão é um anticoncepcional, cuja única utilidade é evitar uma gravidez.
Segundo ela, a mulher que toma tal medicamento tem a intenção de utilizá-lo como meio a possibilitar sua escolha quanto ao momento de ter filhos e a falha do remédio, ao frustrar a opção da mulher, dá ensejo à obrigação de compensação pelos danos morais.
Por fim, a relatora ressalvou que a alteração do valor fixado a título de compensação pelos danos morais só deve ser revista em hipótese que indique insuportável absurdo, o que não ocorre no caso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 1096325
Do Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90368). Acesso em: 08.jan.2009.

Nome civil. Filho menor pode retificar nome para incluir sobrenome da mãe. Princípio da dignidade da pessoa humana...

08/01/2009 - 10h36 DECISÃO
Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome da mãe

É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.

A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.
O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.

Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.
O MPDFT apelou da sentença.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação.

Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.

Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto.
Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.
A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90540). Acesso em: 08.jan.2009.

Doações ao cônjuge, no regime de separação de bens obrigatório, são válidas. O anterior Cód.Civ. (1916) não proibia. Princípio da dignidade humana...

08/01/2009 - 08h09 DECISÃO
São válidas doações promovidas na constância do casamento por cônjuges sob o regime de separação de bens

É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 (CC/16).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a validade das doações feitas pelo pai (já falecido) à segunda esposa, com a qual foi casado sob o regime de separação obrigatória de bens.
A filha recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira.
Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja realizado sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de efetuarem os cônjuges doações favorecendo-se reciprocamente, pois o artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial.
Além disso, o Tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de ¼ dos aluguéis relativos aos bens dos quais é usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles.

O recurso especial alegou que as doações feitas pelo pai são nulas, pois foram realizadas na constância do regime legal da separação de bens.
Dessa forma, admitir a validade das doações importa necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei proíbe, conforme o artigo 230 do CC/16.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações promovidas na constância do casamento por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação de bens, já que o CC/16 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais.
Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.
Por fim, a ministra ressaltou que nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária.
Ademais, “sendo expresso o princípio segundo o qual a lei deverá reconhecer as uniões estáveis, porém fomentando sua conversão em casamento (artigo 226, parágrafo 3o, da CF), não há sentido em se admitir que o matrimônio do de cujus e a recorrida implique, para eles, restrição de direitos, em vez de ampliação de proteções”, afirmou a ministra.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90538). Acesso em: 08.jan.2009.
Leia mais, processo, ementa, acórdão, relatório, voto... (http://www.stj.gov.br/livraoweb/jsp/mainPage.jsp?seqiteor=679620). Acesso em: 08.jan.2009.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Alimentos. Tias e tios estão desobrigada/os de pagar alimentos aos sobrinhos. STJ reformou decisão do TJRS que confirmara sentença de primeiro grau...

...A decisão do STJ entende que a obrigação de prestar alimentos, na linha colateral, não ultrapassa o segundo grau, enquanto que na linha reta, vai até os limites da vida, entre descendentes e ascendentes.
Porém, a divergência jurisprudencial existe, não havendo Súmula sobre a matéria.
Leia notícia e acesse processo...

Últimas ... REsp 1032846 05/01/2009 - 09h29 DECISÃO
Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos menores

Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.

Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos.
Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal.
Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos.
De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz.

As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas.
Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo.
Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia.

Inconformado, o MPRS recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos.

Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos.
A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei.
Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único defeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90509). Acesso em: 06.jan.2009.

Leia mais, Relatório, Voto, Ementa, Acórdão: (http://www.stj.gov.br/livraoweb/jsp/mainPage.jsp?seqiteor=849874). Acesso em: 07.jan.2009.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Danos morais. Entidade de registro de restrições de crédito que se utiliza de registros de outra congênere responde solidariamente...

...Consumidora promoveu ação contra CDL/Porto Alegre que contestou levantando preliminar de ilegitimidade de parte passiva, pois se utilizou de registro feito pelo CDL/Distrito Federal; sentença julgou extinta a ação; Consumidora promoveu apelação e TJRS negou provimento; Consumidora promoveu rec. especial e TJRS negou seguimento; Consumidora promoveu agravo de instrumento ao STJ que anulou sentença e determinou prosseguimento da ação.
Leia notícia e processo...

Últimas... AG 985172 16/12/2008 - 09h09 DECISÃO
Entidade que utiliza dados de restrição ao crédito responde solidariamente à ação de danos morais

A associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu o agravo (tipo de recurso) de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS).

O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento.
“Conforme entendimento assente desta Corte Especial, o banco de dados que divulga a existência de apontamentos em nome do devedor, ainda que tenha obtido a informação de terceiro órgão, responde solidariamente com a entidade responsável pela negativação, pelas falhas decorrentes desse cadastro, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o ministro Salomão.

A consumidora entrou com ação judicial contra a CDL/Porto Alegre para obter a indenização por danos morais e o cancelamento da inscrição de seu nome no banco de dados restritivo do órgão de lojistas.

A CDL se defendeu afirmando não ser a responsável direta pelo registro restritivo do nome da consumidora. O cadastro teria sido efetuado, segundo a CDL/Porto Alegre, pela Câmara de Lojistas do Distrito Federal.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo por entender que a CDL/Porto Alegre não poderia ser parte na ação, pois o cadastro restritivo utilizado foi registrado pela CDL do Distrito Federal.

A consumidora apelou da sentença, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
Para o TJ, apenas os órgãos responsáveis pela manutenção dos registros de proteção ao crédito detêm legitimidade para responder à ação que discute cadastro de consumidor em banco de dados de inadimplentes.
Assim, segundo o TJ, a CDL/Porto Alegre não deve figurar como parte no processo e responder à ação, pois “comprovado que o único registro reclamado e sobre o qual se funda o pleito indenizatório pertence a cadastro mantido por outra empresa prestadora de serviço de proteção ao crédito, inclusive de outro Estado, não tendo ingerência da ora demandada”.

Diante da decisão de segundo grau, a consumidora interpôs recurso especial, mas o processo não obteve autorização do TJ/RS para subir ao STJ para análise.
Por esse motivo, ela recorreu diretamente ao STJ com um agravo (tipo de recurso) e reiterou suas alegações sobre os danos morais e contra o cadastro.
O agravo foi acolhido pelo ministro Luís Felipe Salomão, seguindo entendimento firmado pelo Superior Tribunal, e o processo retornará à primeira instância para novo julgamento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90366). Acesso em: 05.jan.2009.

Crime de incitação ao racismo. Apresentador de TV que faz comentários ásperos aos atos praticados pelos Indígenas não pratica crime de racismo...

Últimas ... Resp 911183 16/12/2008 - 08h07 DECISÃO
Apresentador de TV é absolvido de crime de racismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de racismo o então apresentador de TV do programa “SBT Verdade” João Rodrigues.
Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido a etnia indígena na ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Para a Quinta Turma do Tribunal, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região.
Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas na disputa de terras entre colonos e grupos pertencentes à reserva de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá.

O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.
Nos programas apresentados houve expressões do seguinte gênero: “os índios tomaram conta do aeroporto, os aviões não podem pousar porque, quando pousam, a flecha come”.
Havia também as seguintes expressões. “A indiada meio que dificulta o processo lá, né, trabalhar muito pouco, não são chegados ao serviço. (...) O índio tem terra, mas não planta, é mais fácil roubar, tomar de alguém que plantou e se dizer dono, depois que colhe abandona a fazenda e vão invadir outra.”

Incitação ao crime de racismo exige o dolo

João Rodrigues foi denunciado por infrações à lei de imprensa e condenado pela infração ao artigo 20, parágrafo 2º, da Lei n. 7.716/89, conhecida como Lei Caó.
Segundo essa lei, é crime praticar, incitar ou induzir a discriminação por intermédio dos meios de comunicação.
O crime de racismo é imprescritível, e o acusado teve a condenação de reclusão substituída por penas restritivas de direito, além de ter de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O relator do caso no STJ, ministro Felix Fisher, ficou vencido no processo. O responsável por lavrar o acórdão, ministro Jorge Mussi, assinalou que, para que haja incitação ao crime de racismo, há de haver o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de praticar e induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial.
Os comentários do apresentador, no caso, revelariam o posicionamento do comunicador a favor dos colonos e a crítica recaiu sobre os índios porque estes eram os autores da tumultuada invasão.
Para o ministro Jorge Mussi, “para que o direito penal atue eficazmente na coibição às mais diversas formas de preconceito, é importante que os operadores do direito não se deixem influenciar pelo discurso politicamente correto que a questão racial envolve, tampouco pelo legítimo clamor da igualdade.
Para ele, é de suma importância que o julgador trate do tema despido de qualquer pré-concepção ou de estigmas, de forma a não banalizar a violação de fundamento tão caro à humanidade, que é da dignidade da pessoa humana”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90367). Acesso em: 05.jan.2009.

Leia mais, andamento e acórdão: (http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200602768515). Acesso em: 05.01.2009.

Carência de ação. Autora de ação de cobrança sem apresentação das faturas, que, apesar de preliminar da contestação não apresentou, é carente da ação

Últimas
A notícia ao lado refere-se ao seguinte processo: Resp 830043 15/12/2008 - 11h01 DECISÃO
Processos sem documentos essenciais que permitam ampla defesa devem ser extintos

Não apresentadas as faturas que geram o débito objeto da cobrança e suscitada a ausência de tais documentos em preliminar na contestação, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, por impossibilitar a ampla defesa do devedor.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de uma empresa contra uma concessionária gaúcha.

A empresa recorreu ao STJ após ter sua apelação negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para o TJ, o pedido não é genérico e, embora não expressando a quantia reclamada, não deixa dúvidas do valor almejado.
Além disso, possibilita a ampla contestação do feito.

Em sua defesa, a empresa alegou que, por mais sério e competente que seja o demonstrativo “contábil/informatizado” do débito apresentado pela concessionária, nada substitui as faturas de energia elétrica, documento essencial no qual estão expostos todos os dados que refletem o consumo ocorrido em determinado período, como medição, data da leitura, tributos incidentes, unidades de consumo, entre outros dados.
Segundo ela, o dever de trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação não é dela, mas sim da concessionária, seguindo as normas do Código Processual Civil (CPC) atinentes ao ônus da prova.
A empresa argumentou também que o pedido deduzido pela concessionária na inicial da ação de cobrança era de condenação da ré (empresa) ao pagamento das faturas vencidas, mas tais faturas não foram sequer trazidas com a petição inicial em razão de que o pedido não era apenas genérico, mas também não poderia ser atendido, já que não houve solicitação para pagamento da quantia de mais de R$ 190 mil.

Por fim, apontou divergência jurisprudencial quanto ao mérito da controvérsia, defendendo a ilegalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo da tarifa de energia elétrica, por entender que, ao contrário de outras mercadorias, em que o tributo é integrante do preço final, em se tratando de consumo de energia, há de se verificar apenas o consumo em quilowatts/hora, converter-se em reais e aplicar a alíquota pertinente por fora.

Em sua decisão, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que, tratando-se de ação de cobrança pelo fornecimento de energia elétrica, as faturas tidas por não quitadas constituem documentos essenciais à propositura da ação e, por isso mesmo, devem ser apresentadas com a petição inicial, especialmente se a parte autora pretende, desde logo, a declaração da existência do débito e a condenação do usuário ao pagamento de quantia certa.
A ministra ressaltou, ainda, que situação diversa ocorre se, em razão dos limites em que a demanda for submetida à apreciação do Poder Judiciário, restar evidente, à primeira vista, que a apuração da quantia devida será postergada para a fase liquidação da sentença, quando pode ser dispensada a apresentação das faturas com a petição inicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90347). Acesso em: 05.jan.2009.

Leia mais, Voto, Ementa, Acórdão: (https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200600555760&dt_publicacao=17/12/2008). Acesso em: 05.01.2009.

Alimentos fixados em decisão provisória são devidos, mesmo após decisão definitiva que julgou improcedente o pedido...

12/12/2008 - 09h18 DECISÃO
Pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a cobrança de mensalidades de pensão alimentícia provisória não pagas pelo ex-marido à ex-mulher, depois de julgar a ação de alimentos improcedente.
Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma reiterou que a decisão judicial que fixa os alimentos provisórios produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido.

No caso julgado, o tribunal paulista entendeu que as pensões provisórias devidas não podem ser cobradas quando o direito à pensão é rejeitado pelo Judiciário.
A ex-mulher recorreu ao STJ, alegando que tal situação foi gerada pela demora na prestação jurisdicional, uma vez que a execução foi movida um ano e oito meses antes da decisão que julgou a ação de alimentos improcedente.
De acordo com a defesa, ao negar a possibilidade de recebimento dos alimentos provisórios em atraso relativos ao período de sua fixação até a data do acórdão que rejeitou a ação de alimentos, o tribunal violou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei de Alimentos (5.478/68), segundo o qual, nas ações de desquite, nulidade e anulação de casamento, revisão de sentenças em pedido de alimentos e respectivas execuções, os alimentos retroagem à data da citação.

Em seu voto, o relator ressaltou que o acórdão recorrido contraria diversos julgados do STJ que já concluíram que a sentença que desconstitui o direito ao recebimento de alimentos provisionais fixados por decisão judicial não tem efeito retroativo, sendo obrigatório o pagamento de alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão de liminar e a sentença.
Assim, por unanimidade, a Turma determinou a anulação do acórdão do TJSP e o prosseguimento da execução relativa aos alimentos provisórios em favor da ex-mulher.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90321). Acesso em: 05.jan.2009.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Adoção de criança. Adoção de fato pode ser transformada em adoção de direito, apesar de adotantes não estarem cadastrados na Lista de Adotantes...

15/12/2008 - 11h52 DECISÃO
Criança adotada fora do cadastro de adoção ficará com os adotantes

Criança adotada por casal não cadastrado em lista de adoção continuará sob a guarda dos adotantes.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público de Santa Catarina e manteve decisão de segunda instância segundo o qual a ausência do casal no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção.

O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que concedeu a guarda provisória da menor aos adotantes.
Para o TJ, não se deve afastar uma criança dos braços de quem a acolhe desde o nascimento e cujo requerimento de adoção já foi efetuado.
Em sua defesa, o Ministério alegou que o processo de guarda e adoção deve observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial de pretendentes à adoção.
Além disso, a adoção deve ser assistida pelo Poder Público, o que não aconteceu no caso. Por fim, argumentou que o cadastramento é indissociável da validade da colocação em família substituta, sem que o instituto e o Estado percam sua razão de ser, favorecendo adoções prontas.
De acordo com o MP, esse procedimento dá margem a situações que, em vez de proteger a criança, podem transformá-la em instrumento de barganha ou negócio.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a questão foi decidida à luz das circunstâncias fáticas e do acervo probatório dos autos, entendendo-se que a solução mais adequada e que melhor atende aos interesses da criança é a permanência sob a guarda provisória dos adotantes.
O ministro destacou também que rever o posicionamento somente se faz possível, por um lado, com um cotejo pormenorizado entre as circunstâncias fáticas e sociais em que colocada a criança provisoriamente e, de outro lado, a eventual situação em que ficaria a menor caso retirada dos adotantes e colocada à disposição do Serviço Social, o que recai no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90348). Acesso em: 03.jan.2009.

Leia mais: o Acórdão noticiado confirma tendência jurisprudencial do STJ que, em 2007, teve mesmo entendimento, no REsp 837324, julgado pela E. Terceira Turma, em votação unânime, Relator Min. Humberto Gomes de Barros. (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200600732283&dt_publicacao=31/10/2007). Acesso em: 03.jan.2009.

Paternidade sócioafetiva, paternidade biológica e direito de guarda de criança filha de pai estrangeiro e mãe brasileira. Conflito de competência...

15/12/2008 - 10h22 EM ANDAMENTO
STJ tentará conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu promover uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos.
O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico.
Na Justiça brasileira, ela obteve a guarda definitiva, mas faleceu em agosto desse ano.
O episódio inaugurou uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva.

A Segunda Seção do STJ referendou decisão liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino.
Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança.

Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças.
Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.

Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela Segunda Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais – o biológico e o sócio-afetivo.

O Código Civil (artigo 125) estabelece que o juiz tente conciliar os litigantes a qualquer tempo. A audiência deverá ocorrer em fevereiro de 2009.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90346). Acesso em: 03.jan.2009.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Câmara Especial Regional do TJSC será experiência inédita no Brasil...

Presidente define composição da Câmara Especial de Chapecó
19/12/2008 16:04

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Filho, acaba de assinar portaria em que designa os desembargadores Edson Ubaldo, César Abreu e Lédio Rosa de Andrade para, sob a presidência do primeiro, comporem a Câmara Especial Regional de Chapecó.

Com isso, os magistrado desde já participarão também das definições logísticas com vistas a futura e breve instalação da primeira câmara descentralizada de um tribunal de justiça no país.

Para julgar recursos e apelações específicos, a Câmara Especial Regional terá sua sede em Chapecó mas competência sobre outras 27 comarcas da região Oeste de Santa Catarina.

O desembargador Ubaldo, que por muitos anos advogou naquela região, tem consciência da responsabilidade em presidir a nova unidade jurisdicional do TJ.
“A comunidade jurídica do Oeste está não só com grande expectativa como também confiança no sucesso desta nova empreitada do Judiciário catarinense”, afirmou.

A intenção do TJ, segundo o presidente, desembargador Francisco Oliveira Filho, é garantir a instalação da Câmara ainda durante o mês de janeiro de 2009.

Fotos: Divulgação/Assessoria de Imprensa do TJSC
Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18051). Acesso em: 02.jan.2009.