ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. EXECUÇÃO. Em se tratando de verba alimentar de natureza compensatória, fixado em caráter vitalício, por ter o patrimônio ficado na propriedade do varão, descabe a justificativa do inadimplemento sob a alegação de ausência de condições financeiras. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020992285, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 19/12/2007).
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domingo, 18 de abril de 2010
Alimentos compensatórios. Execução. Prisão civil. Ao Executado que ficou com todo patrimônio descabe alegação de ausência de condições financeiras. Cabe decreto de prisão. TJRS.
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