segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Jurisprudência. Família. União Estável Homossexual. Casamento. TJRS nega habilitação para casamento homossexual, admite união estável...
...Porém, a decisão foi por maioria, havendo voto vencido que admite a possibilidade de casamento homossexual, com fundamento nos princípios constitucionais.
Veja a notícia do julgamento...
TJRS nega, por maioria, habilitação de casamento entre homens
Em julgamento realizado na manhã de hoje (11/9), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por dois votos a um, o pedido para que dois homens fossem considerados habilitados ao casamento civil.
O Colegiado apreciou apelação interposta contra decisão de 1º Grau que indeferiu a autorização para o Registro Civil.
O pleito é movido por um Advogado de 33 anos e um cabeleireiro de 23 anos que vivem juntos em Porto Alegre, no bairro Cidade Baixa. Eles ingressaram com a ação após dois anos de convivência. Os dois acompanharam o julgamento e o Advogado, que propôs a ação, proferiu sustentação oral.
O recurso foi relatado pelo Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que analisou que “o casamento, entre homem e mulher, face os qualificativos que o envolvem, ainda é o que merece a proteção maior da lei, como um princípio básico da constituição da nossa sociedade”.
Acentuou que já decidiu, em reiteradas ocasiões, por reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, para resguardar direitos dos conviventes, em especial os interesses patrimoniais.
“Mas isso não importa afirmar que a união estável está em pé de igualdade com o casamento”, considerou.
Julgamento na 8ª Câmara Cível ocorreu nesta manhã,com a presença das partes que movem o pedido (abaixo)(Foto: Adriana Arend)
Concluindo pela impossibilidade jurídica do pedido, disse estar evidenciado que, embora tenha havido alteração em torno do conceito de família, jamais o legislador chegou ao ponto “de emoldurar no conceito de família o relacionamento homossexual, ou mesmo a união homoerótica”.
Mencionou que a jurisprudência brasileira, salvo algumas decisões contrárias, manifesta-se dentro desse pensamento constitucional, não vislumbrando um núcleo familiar entre pessoas do mesmo sexo.
“O problema está em que a Constituição Federal expressamente só aceita união estável entre heterossexuais, ou seja, não é omissa”, afirmou.
O Desembargador José Ataídes Siqueira Trindade acompanhou o voto do relator.
Para o magistrado, a legislação desautoriza o casamento entre pessoas do sexo, e a discussão ainda precisa ser amadurecida.
“Tudo é fruto de uma vivência. As decisões judiciais se justificam quando calcadas no consenso da sociedade”, refletiu.
Voto a favor do casamento civil gay
O Desembargador Rui Portanova, em um inflamado voto que durou cerca de uma hora, afirmou ser possível a concessão da pretensão, com base no princípios fundamentais da Constituição Federal, que asseguram a dignidade do ser humano e a igualdade.
Em sua interpretação, a Constituição fixa sobredireitos - é a Lei maior, que regula todas as demais e expressamente impede a discriminação da pessoa por sua orientação sexual.
Ainda, enfatizou que o Poder Judiciário está totalmente legitimado a autorizar o casamento civil entre homossexuais.
“O que falta a este casal é um Poder de Estado que diga sim”, e o Judiciário é o Poder que aplica o Direito a cada caso concreto.
E ponderou que uma mudança só será possível, se os Tribunais concederem o pedido.
“Para que o Supremo Tribunal Federal diga que eles podem casar, eu preciso dizer que podem casar.
Eu preciso deixar as portas abertas para que se busque fazer a Justiça no caso concreto.
Não quero criar obstáculo para que a causa siga adiante na Justiça brasileira e o Supremo conclua, dentro do sistema democrático brasileiro, se els podem ou não casar".
Citou ainda as Cortes da África do Sul e do Hawaí, que reconhecem o direito ao casamento gay, e disse ser da essência da Democracia moderna reconhecer os direitos das minorias.
Proc. 70025659723
(Do Portal do TJRS: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=71059, acesso 15.09.2008).
Para consultar o processo e o acórdão clique: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70025659723&num_processo=70025659723
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