terça-feira, 1 de julho de 2008

TributárioSimples

SEGUNDA TURMA
MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES. INCLUSÃO. MEDIDA LIMINAR. REVOGAÇÃO. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS.
AC 2004.71.15.002947-9/TRF
Empresa de serviços médicos apela contra sentença de improcedência que considerou legal ato da Receita Federal que a excluiu do Simples com efeitos retroativos desde a data em que esta obteve liminar em ação mandamental para inclusão.
A empresa requer que, a despeito da cessação dos efeitos da liminar obtida em mandado de segurança, seja vedada a retroação dos seus efeitos. A Turma, por maioria, vencida a relatora, negou provimento à apelação.
A empresa obteve sua inclusão no simples por força de liminar. Esta foi cassada e a autora seguiu a recolher pelo simples alegando que não tinha sido notificada formalmente pela Receita Federal. A empresa deveria ter deixado de recolher pelo Simples assim que cassada a liminar, sem a necessidade de comunicação formal pela Receita, devendo retroagir os efeitos.
Vencida a Juíza Federal Eloy Bernst Justo. Rel. p/ acórdão Des. Federal Otávio Roberto Pamplona, julg. em 17/06/2008.

(Portal TRT4: http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisprudencia/informativo.php, acesso 01.07.2008).

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