Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 03/jan/2019...
Ementa:
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. OVERBOOKING. PERDA DO VOO DE CONEXÃO. ATRASO SUBSTANCIAL DA VIAGEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR ARBITRADO DE R$ 4.000,00. INSURGÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. É assente na jurisprudência a existência de dano moral pela prática denominada "overbooking" (TJ/SC, ap. 2014.050795-4, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, 2ª Câm. Dir. Civil., 17/09/15). Quanto ao valor, a 1ª Turma Recursal, de longa data, fixa valores maiores, em obediência à proporcionalidade que o caso em concreto exige (1ª T. Rec., 0701370-75.2011.8.24.0023, rel. Juiz Alexandre de Morais, 13/06/13). Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. REFORMA PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DA CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. "A correção monetária e os juros de mora, consectários legais da condenação, são temas de ordem pública e podem ser modificados de ofício pelo órgão ad quem." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048934-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13-08-2015).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJSC, Recurso Inominado n. 0874907-44.2013.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Rudson Marcos, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 10-03-2016).
Acórdão integral:
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Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#resultado_ancora). Acesso em 03/jan/2019.
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