Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 01/jan/2019...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. VIAGEM AÉREA INTERNACIONAL. FILHA DOS AUTORES QUE PERDE CONEXÃO PARA O BRASIL EM VIRTUDE DE ATRASO DO VÔO DA COMPANHIA REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE EM VÔO CONFIRMADO POR INDÍCIOS DE OVERBOOKING. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE FIXOU OS DANOS MORAIS EM TRÊS MIL REAIS PARA CADA AUTOR. MAJORAÇÃO DEVIDA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO JUROS DE MORA TOCANTE À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DEVIDOS NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I - "Deve o julgador, quando da fixação da condenação decorrente de danos morais com caráter reparatório, educativo e punitivo, sopesar a condição socioeconômica dos envolvidos, a intensidade da culpa despendida para o evento e a gravidade do dano acarretado. Transpondo esses critérios para o caso concreto, verificando a gravidade do dano, qual seja, o extravio da bagagem; as partes envolvidas, de um lado uma grande companhia aérea e do outro pessoa comum; e a intensidade da culpa para o evento - extravio em viagem de lua-de-mel -, a indenização do dano moral deve ser majorada para cinquenta mil reais, para cada autor." (AC n. 2007.031516-0, Rel. Des.Carlos Prudêncio, DJ de 28-9-2009).
II - Conforme entendimento consolidado neste Órgão Fracionário, em casos de indenização por dano moral, aplica-se a Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a incidência de juros de mora desde a data do evento danoso.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.010274-4, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2013).
Acórdão integral:
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Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#resultado_ancora). Acesso em 01/jan/2019.
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