14/dez/2014...
Acesso ao Acórdão:
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. INFIDELIDADE CONJUGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão indeferiu a fixação de alimentos em favor de ex-cônjuge, visto que não há provas da necessidade de auxílio financeiro. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, como pretendido, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela súmula 7 do STJ.
2. A revisão do acórdão recorrido, que afasta a existência de danos morais em razão da infidelidade conjugal, pois ausente a intenção do ex-cônjuge de lesar ou ridicularizar o cônjuge traído, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial, diante do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 566.277/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 14/11/2014).
Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=infidelidade+conjugal&&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1#DOC1). Acesso em: 14/dez/2014.
Acesso ao Acórdão:
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- AgRg no AREsp 566277 (2014/0208991-2 - 14/11/2014)
(inteiro teor)
- EMENTA / ACORDÃO
- RELATÓRIO E VOTO - Min. MARIA ISABEL
GALLOTTI
- CERTIDÃO DE JULGAMENTO
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