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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Danos morais. R$ 10 mil. Idosa que sofreu queda em buraco na calçada da rua será indenizada pelo Município. TJSP.

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05/12/2014 - IDOSA SUBMETIDA A CIRURGIA APÓS CAIR EM BURACO NA CALÇADA SERÁ INDENIZADA



        Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou que a Prefeitura de Santos pague indenização de R$ 10 mil a uma idosa que, em razão de queda em um buraco na calçada, foi submetida a procedimento cirúrgico. A autora relatou que sofreu ferimentos graves ao cair e precisou ser hospitalizada e apontou o dever da Municipalidade em responder pelos danos.

        O relator Francisco Antonio Bianco Neto entendeu que, diante da queda e da necessidade de operação, ela experimentou abalo moral que extrapolou meros dissabores ou aborrecimentos cotidianos. “Os fatos estão plenamente comprovados, bem como a culpa e o respectivo nexo de causalidade, uma vez que compete ao Município zelar pela segurança das vias públicas, mantendo-as adequadamente sinalizadas, máxime, quando o piso é deficiente. E o calçamento também deve ser mantido regularmente pavimentado, com a finalidade de evitar acidentes como aquele noticiado nos autos.”

        Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Maria Laura Tavares também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0011871-10.2011.8.26.0562

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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Idosa submetida a cirurgia após cair em buraco na calçada será indenizada

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