27/jul/2014... Atualização 28/jul/2014...
Pai que abandonou filhos busca amparo após 30 anos mas tem apelo rejeitado na Justiça
25/07/2014 10:26
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou ação de
alimentos promovida por um homem, com problemas de saúde e situação
financeira precária, em desfavor dos filhos. Segundo os autos, o
demandante perdeu contato com os descendentes há 30 anos; a
reaproximação ocorreu somente quando ele descobriu que um dos filhos
atuava como juiz de direito no sul do país.
Ao tentar restabelecer os laços familiares, o pai foi repelido pelos
filhos, os quais pediram que não os procurasse mais. O homem, então,
buscou amparo material para sua subsistência na Justiça. Alegou ser
idoso, portador do vírus HIV e não ter trabalho fixo. De acordo com
testemunhas, o autor abandonou o antigo trabalho por iniciativa própria.
Não há também nenhum atestado anexado aos autos que comprove sua
debilidade física.
Para o
desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do recurso, o apelante
não demonstrou necessidade de receber alimentos porque, no atual estágio
da medicina, o vírus HIV não é justificativa para invalidez, e os
órgãos de saúde concedem pleno amparo médico e psicológico aos doentes.
"O autor nunca exerceu seu papel de pai, seja mediante prestações
materiais, seja mediante apoio emocional. Nessa linha, segundo a
sentença, a solidariedade familiar não pode ser invocada por aquele que
nunca foi solidário com os filhos, tendo falhado em seus deveres de
sustento, guarda e educação, deixando de prestar-lhes atenção e afeto",
ponderou o magistrado. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Disponível em: (http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/noticias/visualizar/-/asset_publisher/I22DU7evsBM8/content/pai-que-abandonou-filhos-busca-amparo-apos-30-anos-mas-tem-apelo-rejeitado-na-justica). Acesso em: 27/jul/2014.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA PELO PAI EM DESFAVOR DO FILHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. GENITOR QUE NÃO MANTÉM CONTATO COM OS FILHOS HÁ TRINTA ANOS. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. FATO SUPERVENIENTE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM HIV/AIDS. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. FALTA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tem direito a alimentos o genitor que se revela capaz de prover as suas próprias necessidades. A solidariedade familiar não é absoluta, na hipótese de o pai ter se afastado da família e dos filhos, quando estes contavam apenas dois anos de idade, sem prestar-lhes qualquer tipo de assistência emocional, afetiva, financeira ou educacional, e, após três décadas, reaproximar-se deles para pleitear alimentos. "O mero fato de ser portador do vírus HIV não é por si só incapacitante, sendo controlável, bastando que a pessoa tome a medicação e observe uma vida regrada." (TJRS, Apelação Cível n. 70052315843, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 17-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007881-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 26-06-2014).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 28/jul/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000NZYS0000&nuSeqProcessoMv=36&tipoDocumento=D&nuDocumento=7049696). Acesso em: 28/jul/2014.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA PELO PAI EM DESFAVOR DO FILHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. GENITOR QUE NÃO MANTÉM CONTATO COM OS FILHOS HÁ TRINTA ANOS. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. FATO SUPERVENIENTE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM HIV/AIDS. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. FALTA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tem direito a alimentos o genitor que se revela capaz de prover as suas próprias necessidades. A solidariedade familiar não é absoluta, na hipótese de o pai ter se afastado da família e dos filhos, quando estes contavam apenas dois anos de idade, sem prestar-lhes qualquer tipo de assistência emocional, afetiva, financeira ou educacional, e, após três décadas, reaproximar-se deles para pleitear alimentos. "O mero fato de ser portador do vírus HIV não é por si só incapacitante, sendo controlável, bastando que a pessoa tome a medicação e observe uma vida regrada." (TJRS, Apelação Cível n. 70052315843, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 17-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007881-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 26-06-2014).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 28/jul/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000NZYS0000&nuSeqProcessoMv=36&tipoDocumento=D&nuDocumento=7049696). Acesso em: 28/jul/2014.
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