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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Fábrica Ford RS. Devolução e indenização. R$ 160milhões. Desistência. Fábrica condenada indenizará e devolverá valores ao Estado do RS...

Publicação em 28/05/2013 18:01


Por não instalar fábrica no RS, Ford é condenada
a ressarcir o 
Estado em mais de R$ 160 milhões

(Imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)
Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre condenou a empresa Ford ao ressarcimento do Estado do RS com investimentos realizados para a implantação de uma filial da empresa em 1998. Na época, a Ford já havia recebido recursos para o início das obras de instalação da fábrica, quando se retirou do negócio alegando falta de pagamento por parte do novo Governo que assumia em 1999.
Caso
Em 1998, a Ford assinou contrato para a instalação de uma fábrica de automóveis na cidade de Guaíba. Também foi assinado um financiamento com o Banrisul de forma a disponibilizar para a empresa a quantia de R$ 210 milhões. Pelo acordado, o dinheiro seria liberado aos poucos, mediante prestação de contas das etapas. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela. Também alegou motivos de ordem política com o novo governo que assumia.
Segundo o processo, movido pelo Governo do Estado, o negócio trouxe muitos prejuízos ao erário público. Na época, houve, inclusive, a CPI da Ford, que constatou o dever de restituir por parte da empresa ré.
Foi ajuizada ação para devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 42 milhões, gastos com aquisição de máquinas e equipamentos para as obras no valor de cerca de R$ 93 milhões e perdas e danos pelos gastos com a colocação de servidores públicos à disposição do desenvolvimento do projeto, despesas com publicações de atos na imprensa e com estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura; custos com publicações de decretos de desapropriação e indenização aos proprietários expropriados com juros compensatórios; despesas com taxas, emolumentos e registro de atos do contrato; honorários advocatícios decorrentes de discussões quanto à imissão provisória na posse; despesas no Porto de Rio Grande não incluídas no financiamento; e custos com licitações.
Uma ação popular, proposta por um advogado, sobre o mesmo tema também pediu o ressarcimento dos danos ao erário do estado, bem como a responsabilização por improbidade administrativa do Ex-Governado Antônio Britto, dos ex-secretários Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul, Ricardo Russowski e o ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.
Decisão
A Juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Segundo a magistrada, sobre o desfazimento do negócio pela ré, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da mesma ao retirar-se do empreendimento na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo.
A Juíza também destacou o fato alegado pela ré, para abandonar o negócio, de que já teria havido a prorrogação da liberação da segunda parcela do financiamento, de 30/09/1998 para 31/03/1999. No entanto, a magistrada explica que o suposto atraso (suposto porque, na verdade, não se implementou, mas sim teve retardado seu implemento porque condicionado á regularidade da prestação de contas relativa à primeira parcela do financiamento), de 29 dias não justificaria a postura adotada pela ré, retirando-se do empreendimento.
A cláusula 12ª do contrato previu: Caso a Ford, injustificadamente, venha a desistir da implantação do Complexo, ficará obrigada a devolver, a valor presente, ao Estado e/ou Município, as importâncias recebidas..., obrigando-se, ainda, por ressarcir o Estado pelos gastos por realizados em obras de infra-estrutura dentro da área do Complexo Ford.
A magistrada determinou que o contrato está formalmente rescindido. Também condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões (R$ 42 milhões iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões,relativo à terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação), cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura.
Todos os valores devem ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do Novo código Civil (10/01/2003), após os juros devem ser calculados em 12% ao ano.
Quanto à ação popular, a magistrada afirmou que é descabida a pretensão do autor de, por meio de ação popular, postular pela responsabilização dos réus por improbidade administrativa. Dessa forma, foi extinta a referida ação.
Cabe recurso da decisão ao TJRS.
Proc. nº 10503209370 (Comarca de Porto Alegre).
(http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=211475).

Sentença, inteiro teor:
 28/05/2013  1995616/2013

Advocacia. Cópias de processo. Procuração. Dispensa. Advogado pode examinar e copiar peças de processo sem procuração...

29/05 - 
Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica CNJ

À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Por designação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou o exame da matéria no plenário, o secretário-geral das entidade, Claudio Souza Neto. Também esteve presente à sessão o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.

A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.

No dia 16 de maio, o conselheiro Vasi Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.

“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.

Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.

(http://www.bomdia.adv.br/noticias.php?id_noticia=35640#). 

Calote dos Precatórios. RPV. Correção Monetária devida. Tese da OAB defendida em Memoriais de Recurso no STF...

quinta-feira, 30 de maio de 2013 às 10h09

STF acolhe tese defendida por OAB sobre correção monetária em RPV


Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que é devida correção monetária sobre requisição de pequeno valor (RPV), desde seu cálculo até o efetivo pagamento. A Ordem dos Advogados do Brasil havia apresentado memorial aos ministros da Corte defendendo essa tese.
“A correção monetária é apenas a manutenção do valor do crédito, não constituindo ganho”, sustentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638195 — matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF —, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.
A Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, presidida por Marco Antonio Innocenti, elaborou uma importante pesquisa jurídica sobre o tema, que serviu de base para a manifestação da entidade. “A OAB está atenta a todas as demandas que digam respeito à proteção dos direitos da cidadania e à preservação dos valores constitucionais, enfatizou Marcus Vinicius.

Calote dos Precatórios. OAB formulou pedido ao CNJ contra retenção dos rendimentos dos precatórios gerados pelos depósitos judiciais...

quinta-feira, 30 de maio de 2013 às 09h05

OAB vai a CNJ contra retenção dos rendimentos em contas de precatórios

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a utilização indevida e apropriação, por parte dos Tribunais de Justiça, dos rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores.
Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a Emenda Constitucional nº 62/2009 transferiu aos Tribunais de Justiça a gestão das contas destinadas à arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a Resolução nº 115/2010, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas.
Ainda segundo a OAB, os Tribunais de Justiça imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
“Deixaram, assim, de assumir o papel de meros gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’, é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade.
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 – por meio da qual o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Emenda 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da Resolução nº 115/10 do CNJ.
“É de fundamental importância a concessão de medida cautelar proibindo a apropriação pelos Tribunais de Justiça dos rendimentos oriundos das contas especiais, os quais devem ser destinados apenas e tão-somente ao pagamento de precatórios”, acrescentou a OAB.
Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências nº 0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o pedido agora apresentado pela OAB. (Pedido de Providências nº 0002903-81.2013.2.00.0000).

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Dano moral. Abandono afetivo. R$ 15mil. Pai terá que indenizar Filha...

29/05/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Filha é indenizada por abandono afetivo do pai


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela indenização da filha por abandono afetivo do pai. O Tribunal em análise à apelação da sentença proferida pela Comarca de Carmo do Rio Claro que julgou improcedente o pedido da filha e sua genitora para condenar o réu ao pagamento de R$15.000,00 a título de danos morais. De acordo com as autoras da ação, o pai ocultou a existência da filha, reconhecendo apenas os filhos havidos na constância do casamento, deixando de fora a autora, fruto de uma relação extraconjugal, fato que lhe gerou humilhação e desgosto.  De acordo com o acórdão, o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça torna possível a indenização por danos morais decorrentes da violação dos direitos da criança (art. 227 da Constituição Federal).

De acordo com o desembargador Wanderley Paiva, relator do caso, na situação em exame está bem clara a ofensa praticada pelo réu à moral da autora. Para o desembargador, a falta da relação paterno-filial, acarreta a violação de direitos próprios da personalidade humana, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana. “Isso porque, a ausência de citação do nome da apelada no informativo veiculado pela prefeitura e ao qual tiveram acesso todos os moradores da cidade onde o réu é prefeito, e autor do texto publicado, importa em demonstração de desconsideração pública da pessoa da autora”, afirmou no acórdão. 

Ainda de acordo com o acórdão, os filhos havidos na constância do casamento foram citados como motivo de satisfação para o réu, sendo que a autora nem ao menos foi mencionada. Na peça de defesa apresentada pelo apelante, verifica-se a clara intenção deste de não tornar conhecida a paternidade da menina, para preservar o seu relacionamento conjugal e a sua imagem pública.  “E sendo o texto em questão uma espécie de "biografia", a ausência de menção da autora demonstra a falta de interesse do requerido em reconhecê-la publicamente como sua filha”, relatou.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), não se pode obrigar ninguém a amar o outro, mas a relação paterno - materno - filial exige compromisso e responsabilidade, e, por isso, é fonte de obrigação jurídica.  “A Constituição dá o comando desta responsabilidade e obrigação através do princípio da dignidade humana, do princípio da solidariedade, do princípio da paternidade responsável e, obviamente do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma.


Rodrigo da Cunha explica que o abandono dos pais e a ofensa direta aos princípios constitucionalmente assegurados, deve acarretar uma reparação ao filho, “pois a reparação civil ou a indenização vem exatamente contemplar aquilo que não se pode obrigar. O abandono paterno/materno não tem preço e não há valor financeiro que pague tal falta. O valor da indenização é simbólico, mas pode funcionar como um conforto para a alma.”

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Danos morais. R$ 20mil. Danos materiais e pensão mensal. Pedestre que sofreu acidente por defeito da calçada passeio da rua será indenizada...

29.05.13 
Comerciante vítima de acidente em calçada ganha direito à indenização



Segundo o relator do processo, "o ente político tinha o dever de fiscalizar e conservar a situação das áreas públicas destinadas aos transeuntes, sendo tal obrigação decorrente do exercício de seu Poder de Polícia".

Uma comerciante receberá indenização do Município de Fortaleza e de uma proprietária de imóvel. A mulher caminhava até o Quartel do Corpo de Bombeiros do Ceará, em Fortaleza. Naquele momento, sofreu o acidente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJCE.

Na queda, a mulher fraturou a perna direita e ficou com deficiência. Ela alegou também que precisou se submeter a três cirurgias e a tratamento fisioterápico.

A vítima recorreu à Justiça requerendo reparação dos danos morais e materiais (gastos com tratamentos médicos), além de 3,5 salários mínimos por mês, enquanto permanecer a invalidez para o trabalho. Alegou que a queda ocorreu por causa dos defeitos de construção do passeio público. Argumentou também omissão do poder público e da proprietária da casa, que não conservaram devidamente a calçada.

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o pagamento de R$ 1.667,10 (danos materiais), R$ 20 mil (danos morais) e um salário por mês, no período que vai do dia do acidente à data do ajuizamento do processo (lucros cessantes). O Município foi condenado a pagar 80% desses valores. O restante (20%) ficou a cargo da dona da residência.

A correção sobre a reparação material deve ocorrer a partir do desembolso da quantia. Já os juros, serão cobrados a partir da citação. A correção e juros da condenação por danos morais incidem a partir da decisão de 1º Grau. O magistrado também determinou o Município a pagar honorários advocatícios, de R$ 400,00.

Segundo o juiz, "é imperioso constatar a atitude negligente do ente político municipal no que respeita à atividade administrativa de fiscalização dos passeios públicos". Além disso, ressaltou que os proprietários dos imóveis têm a obrigação de construir e providenciar a manutenção das calçadas.

O Município interpôs apelação no TJCE. Sustentou que, por não ter executado ou autorizado a construção do passeio, não poderia ser condenado a reparar o dano. A vítima também ingressou com recurso, solicitando a majoração da quantia relativa aos danos morais.

Ao julgar o caso a 4ª Câmara Cível reduziu o valor da reparação moral, a ser paga pelo Município, para R$ 8 mil. O órgão julgador elevou os honorários advocatícios para R$ 2 mil, que serão arcados pelo ente público. Os juros incidirão a partir da data do acidente. Os demais termos da sentença foram mantidos.
O relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, considerou que "o ente político tinha o dever de fiscalizar e conservar a situação das áreas públicas destinadas aos transeuntes, sendo tal obrigação decorrente do exercício de seu Poder de Polícia".

Apelação Cível: 0010039-70.2007.8.06.0001
Fonte: TJCE

(http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=30435). 

terça-feira, 28 de maio de 2013

FHC e seu velho elitismo (Cadu Amaral)


terça-feira, 28 de maio de 2013


FHC e seu velho elitismo


FHC nos tempos de presidência

Fernando Henrique Cardoso (FHC), ex-presidente do Brasil, chamado de príncipe dos sociólogos pela elite da academia brasileira que, quando presidia o país entregou nossas estatais ao capital privado ao custo de confeitos de hortelã – dessas que se dá como troco em bancas de revista – e tomava esporros de Bill Clinton, presidente dos Estados Unidos no seu período como presidente aqui, onde quer que estivesse. Sem falar que nossos ministros tinham que tirar os sapatos para entrar na terra da Disneylândia, afirmou que Lula levou a política do país de volta à República Velha.

A República Velha foi o primeiro momento pós-império da História do Brasil. Se hoje há uma elite que se sente aristocrática e ainda hoje há alguns de seus "herdeiros" na elite brasileira. Marechal Deodoro, proclamador da República na versão positivista dos fatos era um dos que viviam na cozinha imperial de dom Pedro II. O regime mudou para atender aos interesses do capitalismo que já era forte na Europa e na América do Norte.

É claro que também a Inglaterra – a gringolândia da época – também não queria que a mesma família tivesse dois reinos, Portugal e Brasil.

A República Velha era marcada pela não participação popular. Estava mais para uma caricatura da democracia grega, onde apenas os homens livres podiam participar. Sua primeira constituição se baseava no latifúndio paulista e mineiro e as mulheres estavam totalmente excluídas de todo o processo político. Todo direcionamento de investimentos estatais eram direcionados à região Sudeste.

Igualzinho ao período de Lula na presidência da República, não? Acho que está mais parecido com o governo FHC.

A região Nordeste só veio a ter investimentos reais em seu desenvolvimento a partir de 2003. Não à toa o afloramento do ódio contra nordestinos por parte dos filhotes de “mamãe, eu sou reaça” em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Como também não é à toa que os níveis de crescimento econômico nessa região são comparáveis aos da China.

Lula fez política republicana de verdade. Não importava qual o partido do governador, o governo federal tinha política para ajudar a resolver os problemas daquele estado e melhorar a qualidade de vida de seus habitantes. Um dos melhores exemplos desse comportamento é Alagoas.

O atual governador é do PSDB. Teotonio Vilela chegou a ser presidente nacional dos tucanos no governo FHC. Não houvesse as políticas federais Alagoas seria um estacionamento à beira mar. E Vilela diz onde chega que o governo federal é o grande “parceiro” dele. Também poderá, não tem uma broa que não seja oriunda de verba federal em Alagoas.

Nos tempos de FHC, os estados, especialmente se os governadores fossem de partidos oposicionistas, que minguassem. Salvo os estados do Sul e do Sudeste. Mesmo assim a coloração partidária do governante estadual contava, e muito, no trato político. Sem contar que não havia política pública real para os mais pobres. Isso é lenga-lenga tucana.

Parece que a idade está pegando FHC. A cada fala, mais besteira surge. E olhe que se trata de alguém tido como intelectualizado no Brasil. Esqueçamos a ação por plágio sobre sua teoria da dependência (que o tornou famoso e “príncipe”) movida contra ele pelo professor do Departamento de Economia e de Relações Internacionais da UFSC, Nildo Ouriques. Ele acusa FHC de plagiar Ruy Mauro Marini, ex-Política Operária (POLOP) radicado no México por causa da ditadura civil-militar de 1964.

Parece que tudo que se faz para melhorar a vida do povo, dos trabalhadores é coisa atrasada e, se o debate já estiver superado para a maioria da população, foi coisa do PSDB durante seu governo. Quem é mesmo que faz política velha?


Disponível em: Blog do Cadu: FHC e seu velho elitismo

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Entidade familiar. Conceito amplo para proteção de dois bens de família. Impenhorabilidade...

27/05/2013 - 08h03

STJ amplia o conceito de entidade familiar para proteção de bem de família
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor – aquele onde ele mora com sua esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal.

O recurso julgado foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, decidiu que a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel, onde o devedor residisse com sua família.

Dois imóveis

No caso, o devedor, ao ser intimado da penhora, alegou que o imóvel em que vivia era bem de família e indicou, em substituição, um segundo imóvel. Após a substituição do bem penhorado, o devedor alegou que este também era impenhorável por se tratar igualmente de bem de família. Disse que neste segundo imóvel residiam suas duas filhas e a mãe delas.

Como a Justiça não reconheceu a condição de bem de família do segundo imóvel, a mãe, representando as filhas, ofereceu embargos de terceiros para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel em que residiam. Dessa vez, a pretensão teve êxito, e a penhora foi afastada na primeira instância, mas o TJMG reformou a decisão.

Por maioria de votos, o TJMG decidiu que a relação concubinária do devedor não poderia ser considerada entidade familiar, nos termos da legislação em vigor.

Direito à moradia

A Terceira Turma do STJ reformou esse entendimento, considerando que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, como na hipótese, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, não se extingue, ao revés, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges, e outra composta pelas filhas de um deles.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, disse que o reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição trouxe “importante distinção entre relações livres e relações adulterinas”, mas essa distinção não interfere na solução do caso analisado, pois o que está em questão é a impenhorabilidade do imóvel onde as filhas residem. Afinal, lembrou o ministro, a Constituição estabelece que os filhos, nascidos dentro ou fora do casamento, assim como os adotados, têm os mesmos direitos.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ vem há tempos entendendo que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 não se destina a proteger a família em sentido estrito, mas, sim, a resguardar o direito fundamental à moradia, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.

Famílias diversas

“Firme em tal pensamento, esta Corte passou a abrigar também o imóvel de viúva sem filhos, de irmãos solteiros e até de pessoas separadas judicialmente, permitindo, neste caso, a pluralidade de bens protegidos pela Lei 8.009”, afirmou o relator. Para ele, “o conceito de entidade familiar deve ser entendido à luz das alterações sociais que atingiram o direito de família. Somente assim é que poderá haver sentido real na aplicação da Lei 8.009”.

Isso porque, explicou Villas Bôas Cueva, o intuito da norma não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas garantir a proteção da entidade familiar no seu conceito mais amplo. 

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109776&utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter). 

Professor. Assédio sexual de professor de Rede Pública contra alunas. Improbidade administrativa. Perda do cargo...

23/05/2013 - 08h02

Assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que decretou a perda do cargo de um professor da rede pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de matemática.

Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC confirmou a condenação do professor por afronta aos princípios da administração pública – da legalidade e da moralidade.

No recurso no STJ, a defesa invocou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e sustentou que não haveria nenhuma prova para condená-lo. Afirmou ainda que a decisão afrontou as disposições contidas nos artigos 4º e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao considerar assédio sexual como ato ímprobo.

Disse também que não haveria nexo causal entre os fatos imputados e a atividade exercida pelo professor, e alegou atipicidade da conduta, por falta de previsão expressa na Lei 8.429.

Subversão de valores 
A Segunda Turma do STJ entendeu que foi devidamente fundamentada a conclusão do tribunal estadual no sentido de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, esse tipo de conduta “subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ considera imprescindível a existência de dolo para configurar atos de improbidade previstos no caput do artigo 11 da Lei 8.429 (ofensa a princípios da administração), e o dolo, no caso, foi reconhecido pelo tribunal estadual, que é soberano na análise das provas. O tribunal considerou “contundente” a prova trazida pelo testemunho das alunas.

Sobre a falta de nexo causal e a atipicidade da conduta, o relator disse que essas questões não foram abordadas pelo TJSC, por isso não poderiam ser discutidas no recurso. Ele concluiu que também não poderia ser analisado o argumento acerca da afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, em razão de possível usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109743&utm_source=meme&utm_medium=facebook&utm_campaign=decisoes). 

Paraguai ainda não aceitou presença da Venezuela no Mercosul...

AFP - Agence France-Presse
Publicação: 27/05/2013 15:25 Atualização:

Paraguai ainda não aceitou presença da Venezuela no Mercosul

AFP - Agence France-Presse
Publicação: 27/05/2013 15:25 Atualização:


O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, José Félix Fernández, disse nesta segunda-feira que o país não aceitou até agora a presença de Venezuela no Mercosul e que é necessária a aprovação pelo Senado para que isso aconteça e seu país volte ao bloco como é "de direito".


O chanceler disse que seus sócios Argentina, Brasil e Uruguai - que suspenderam o Paraguai em junho em represália pela destituição pelo Congresso do presidente esquerdista Fernando Lugo - não convidaram o país para a cúpula de presidentes em Montevidéu, no final de junho.



Fernández disse, contudo, que o novo Senado que assumirá no dia 1º de julho pode revisar o pedido de adesão da Venezuela ao bloco regional. "Queremos voltar ao Mercosul como nos é de direito", manifestou. "Se houvesse agora uma resolução para discutir o texto (de adesão da Venezuela) a enviaríamos. Respeitamos o poder Legislativo. Partimos da base que a Venezuela não é membro até que o Paraguai esteja de acordo. A posição paraguaia é clara. Não aceitou (até agora) a entrada da Venezuela", explicou.



O ministro paraguaio disse que o governo buscará concretizar acordos de livre comércio com os países integrantes da Aliança Pacífico (Chile, Peru, Colômbia e México) enquanto estiver suspenso do Mercosul. "Houve avanços, especialmente com o México e ficará nas mãos do próximo governo aprofundar as negociações", afirmou.



A Aliança do Pacífico aceitou o Paraguai como sócio observador na última cúpula de Cali, na semana passada. O presidente eleito de Paraguai, Horacio Cartes, assumirá no dia 15 de agosto e manifestou seu interesse em que pôr fim à suspensão imposta ao país pelos outros três sócios do bloco.

Disponível em: Paraguai ainda não aceitou presença da Venezuela no Mercosul

Calote dos Precatórios. OAB formalizou pedido ao STF de manutenção do regime sancionatório aos Estados e Municípios inadimplentes...

segunda-feira, 27 de maio de 2013 às 18h33

OAB requer a STF sanções para ente público inadimplente com precatório

Brasília – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com manifestação em que requer  a manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sanções a Estados e Municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A manifestação, dirigida ao ministro Luiz Fux, relator da Emenda Constitucional 62/2009  – a Emenda do Calote dos Precatórios -, é apresentada no contexto de sugestões da OAB para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos daquela Emenda, já decidida pelo Supremo.

Pelo regime sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e Municípios em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate um pleito do Estado do Pará e outros entes públicos que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62. Esses entes que tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da Emenda , pretendendo que ela permaneçam vigente por certo período de tempo, “apesar de reconhecida a incompabitilidade da norma apreciada em face da Constituição”, conforme destacou a OAB Nacional em sua manifestação ao ministro Fux.
Ao contestar o pleito, o presidente nacional da OAB requereu também ao ministro-relator que, na modulação, o prazo remanescente dos 15 anos que fora concedida aos entes públicos para quitação de precatórios seja fixado pelo STF de forma inferior ao tempo que resta – ou seja, um prazo de menos de 11 anos que remanescem, uma vez que a Emenda é de 2009, já tendo transcorrido 4 anos.
O Conselho Federal propõe ao ministro Luiz Rux que, no sistema de modulação  da decisão, “o período a ser estabelecido pelo STF seja inferior ao prazo remanexcente estabelecido na EC 62/09, considerando o postulado da razoável duração do processo, e sem solução de continuidade dos depósitos que já vêm sendo realizados pelos Etados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a fim de impedir que os credores deixem de receber créditos já processados pelos Tribunais de Justiça.
Outra  proposta defendida pela OAB no doducmento é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade também sugere que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.
O Conselho Federal da OAB sugere também que, nos efeitos da modulação, os precatórios sejam aceitos como  uma espécie de moeda  de troca no pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.
Conforme a manifestação, o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do imenso passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro”. A OAB também solicita que o Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.

Comissão da Verdade. Argentina entregará ao Brasil documentos sobre crimes da ditadura...

por AFP — publicado 27/05/2013 18:38

Argentina vai entregar ao Brasil documentos sobre crimes da ditadura

Arquivos sobre violações de direitos humanos de cidadãos brasileiros na ditadura argentina serão enviados à Comissão da Verdade

BUENOS AIRES (AFP) - A secretaria de Direitos Humanos da Argentina se dispôs nesta segunda-feira 27 a entregar à Comissão Nacional da Verdade do Brasil documentos sobre violações dos direitos humanos contra cidadãos brasileiros durante a ditadura argentina (1976/83). A informação foi publicada pelo governo vizinho na internet.
A disposição tornou-se efetiva após sua publicação no Boletim (Diário) Oficial.
Ao mesmo tempo, a resolução solicita à comissão brasileira a entrega da documentação disponível sobre eventuais delitos contra a humanidade sofridos por argentinos no país no âmbito do Plano Condor, projeto de coordenação repressiva entre as ditaduras do Cone Sul nos anos 1970.
A Comissão Nacional da Verdade brasileira deverá emitir um relatório sobre as violações dos direitos humanos durante o regime militar no Brasil (1964-1985), como resultado de sua criação por uma lei sancionada em novembro de 2011.
A resolução argentina leva a assinatura do secretário de Direitos Humanos Martín Fresneda, que disse se basear em que "a política de direitos humanos é uma política substantiva" do Mercosul. "A busca de memória, verdade, justiça e reparação é uma atividade permanente, especialmente referida às ditaduras que assolaram a região com sua sequência maciça de vítimas", disse Fresneda.
Leia mais em AFP Movel.

Juiz Chileno processa e decreta prisão preventiva de 15 militares chilenos por execuções e torturas em 1973

 - 27/05/2013 - 18h49
Juiz processa 15 militares chilenos por execuções e torturas em 1973

Um juiz especial processou nesta segunda-feira (27/5) na cidade de Temuco, no sul do Chile, 15 oficiais e suboficiais da FACH (Força Aérea do Chile), alguns deles na ativa, por participação no homicídio de dois opositores à ditadura de Augusto Pinochet e torturas a outros três em 1973, informaram fontes judiciais.

Em sua resolução, o juiz Álvaro Mesa Latorre, da Corte de Apelações dessa cidade, a 672 quilômetros de Santiago, processou os 15 como autores ou encobridores dos crimes investigados e, além de processá-los, decretou prisão preventiva para todos. O magistrado "entendeu que houve a participação destas pessoas", disse à Agência Efe Joseph Beraud, um dos advogados querelantes, após se reunir hoje com Latorre.

Segundo a resolução, os 15 estão envolvidos na execução sumária e posterior desaparecimento do médico Hernán Henríquez Aravena e do enfermeiro Alejandro Flores Rivera, assassinados em 2 de outubro de 1973 na base aérea "Maquehue", nos arredores de Temuco.

Hernán Henríquez era então diretor do Serviço Nacional de Saúde para as províncias de Malleco, e Alejandro Flores Rivera era o presidente regional da Federação de Trabalhadores da Saúde. Além disso, foram processados os pilotos pelo crime de tortura com outros três opositores à ditadura de Augusto Pinochet: Jorge Silhi Zarzar, Víctor Painemal Arriagada e Sergio Riquelme Inostroza.

Os processados, dos quais 11 estavam detidos preventivamente desde a sexta-feira passada, são os oficiais Aníbal Tejos Echeverría, Leonardo Reyes Herrera, Enrique Isaacs Casacuberta e Rodolfo Schmied Callejón.

Também os oficiais de reserva Emilio Sandoval Poo, Berthold Bhonn Suterel e Pablo Alister Conterras, além dos suboficiais Heriberto Pereira Rojas, Luis Yáñez Silva, Enrique Rebolledo Sotelo, Luis Soto Pinto, Crisóstomo Ferrada Carrasco, Jorge Soto Herrera e Jorge Valdebenito Isler.

Emilio Sandoval Poo foi condenado à revelia a 15 anos de prisão em novembro de 2011 pela justiça francesa, pelo desaparecimento do ex-sacerdote dessa nacionalidade Etienne Pesle Menil, detido em Temuco em 19 de setembro de 1973.

Sobre a execução de Henríquez e Flores, as autoridades militares de Temuco emitiram dias depois um comunicado que alegava que ambos tinham sido mortos durante uma tentativa de fuga com apoio externo e tiveram seus corpos enterrados, mas até hoje o local dos enterros não foi revelado.

O relatório Rettig, que em 1991 certificou as violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura (1973-1990), disse sobre este caso que "não é crível que, estando detidos em uma instalação militar, sem visitas e inclusive sem que seus parentes tivessem reconhecido sua permanência nesse lugar, os prisioneiros tivessem montado um plano de fuga com pessoas de fora".

Fontes da defesa dos pilotos processados anunciaram que nos próximos dias recorrerão da prisão preventiva decretada pelo juiz.

Disponível em: Última Instância - Juiz processa 15 militares chilenos por execuções e torturas em 1973

Erro espantoso no mensalão (Paulo Moreira Leite)

Paulo Moreira Leite
Desde janeiro de 2013, é diretor da ISTOÉ em Brasília. Dirigiu a Época e foi redator chefe da VEJA, correspondente em Paris e em Washington. É autor dos livros A Mulher que era o General da Casa e O Outro Lado do Mensalão.
Erro espantoso no mensalão

Em reportagem que escrevi para Istoé desta semana, mostro que o julgamento do mensalão incluiu uma acusação falsa contra o publicitário Ramon Hollerbach, condenado a 29 anos de prisão - a segunda pena mais alta, depois de Marcos Valério, que ficou com 40.

A acusação errada  foi feita pelo relator Joaquim Barbosa. Ele acusou Hollerbach de ter embolsado  R$ 400 mil através de uma empresa que seria de sua propriedade. Anunciada de modo repentino, como um trunfo na manga,  sem que o acusado nem seus advogados soubessem que ela seria feita, a revelação-bomba ajudou a aquecer o julgamento. 
É compreensível. 
 
A noção de que um réu havia colocado tão grande volume de dinheiro no bolso envenenava toda alegação de inocência. 
 
“Como é que você vai acreditar na inocência de um sujeito que recebeu propina?”, pergunta Hollerbach.
 
O problema é que tratava-se de uma  acusação falsa. Confira aqui o vídeo que comprova isso.
 
O  laudo 2828, em que o presidente do STF se baseou para fazer a acusação, não estabelece a mais remota ligação entre Hollerbach e aquele depósito. O nome do publicitário sequer é mencionado neste trecho e a suposta empresa-fantasma, que seria de sua propriedade, é uma tradicional produtora de marketing do  Rio de Janeiro, a RSC, abreviatura de Rio, Samba e Carnaval, com décadas de atuação na cidade. Fornecedora da DNA, com contrato assinado, participou de campanhas promocionais e, pelos serviços prestados,  apresentou uma nota para  receber R$ 670 mil. Mas a DNA achou caro. Pagou  R$ 400 mil.  Em março, no acórdão em que trouxe por escrito o voto que havia lido no tribunal, Joaquim Barbosa deixou claro que reconhecia o erro. Suprimiu as linhas em que se referia ao episódio. (Procurado pela revista para comentar o caso, Joaquim disse, através de um assessor, que nada teria a dizer.)
 
Do ponto de vista de Hollerbach, contudo,  o estrago já foi feito. Embora as referências à RSC constassem de um laudo assinado em 2007, a acusação contra Hollerbach ficou ausente de todas as fases anteriores ao julgamento, quando o réu poderia prestar esclarecimentos e dar explicações. 
 
O erro até seria evitado – desde que, é claro, houvesse disposição para escutar o que a outra parte tinha para dizer. 
 
Feita de surpresa, a denúncia ganhou  grande impacto no tribunal, até porque, num primeiro momento, deixou a defesa desorientada.
 
“Cheguei a imaginar que meu cliente tivesse cometido o erro de me esconder um fato desse tamanho” recorda Hermes Guerrero, advogado de Ramon Hollerbach.
 
Apresentada na fase inicial do julgamento, quando os ministros testavam os próprios argumentos e convicções, aquela denúncia errada contribuiu para alinhar juízes experimentados com a acusação, pois mexia com convicções profundas e legítimas.
 
Marco Aurélio Mello fez questão de mencionar o depósito – que não houve, sabemos agora – para sustentar que o réu tinha “ciência” do que se passava, elemento subjetivo indispensável para sustentar a culpa de um acusado num crime dessa natureza.
 
Não basta, como se sabe, fazer a “coisa errada”. É preciso que o réu tenha consciência do que está fazendo.
 
E nada mais consciente do que dinheiro no banco, certo?
 
Minutos depois da acusação falsa, Hollerbach enviou um torpedo para seu advogado, avisando que fora vítima de uma mentira. Disse que não conhecia a empresa e não havia recebido aquele dinheiro.
 
Horas depois, um auxiliar da defesa, o advogado Estevam Ferreira de Melo, redigiu e distribuiu a cada ministro um memorial prestando todos os esclarecimentos sobre aquela denúncia.
 
Em seus votos, proferidos mais tarde, nenhum deles se referiu às informações do memorial.
 
Ironicamente, a descoberta de que a RSC existe e prestou serviços à DNA também ajuda a defesa a demonstrar outro ponto.
 
Contrariando a tese de que a agência apenas servia para desviar dinheiro para o bolso dos petistas, o caso é um elemento a mais para mostrar que a agência efetivamente prestava serviços para o Visanet e fez campanhas de verdade.
 
Não é fácil explicar por que uma denúncia de tamanho impacto foi apresentada sem um indispensável esforço de checagem.
 
Você pode avaliar como quiser a motivação íntima de cada um dos envolvidos. 
 
Muitas pessoas já criticaram Joaquim Barbosa por ter assumido uma postura de promotor e não de juiz. O episódio reforça essa visão – com o detalhe de que ele apresentou ao tribunal uma denúncia sem o devido fundamento. 
 
A impressão é que se acusava de qualquer maneira, sem a necessária preocupação de encontrar provas – postura estranha ao bom funcionamento da Justiça, ainda mais num tribunal, a mais alta corte do país, onde decisões devem basear-se no equilíbrio e num conhecimento pleno dos fatos. 
 
Do ponto de vista da retórica jurídica, é impossível negar que essa denúncia se encaixava perfeitamente no esforço para construir uma história crível.
 
Apontar para um publicitário que recebe R$ 400 mil numa espécie de empresa laranja ajuda a fazer o desenho de uma quadrilha formada por pessoas sem escrúpulos.
 
Tudo o que se ouvir depois sobre este cidadão se torna verossímil, certo?
 
A facilidade exibida por juízes tão experientes para aceitar a versão de Joaquim sem questionar faz parte desse ambiente. 
 
Embora o advogado Estevam tenha entregue um texto esclarecedor a cada um deles, nenhum lhe deu a devida atenção, o que sugere que em muitos casos havia uma convicção anterior, que permitia enxergar coisas que não podiam existir – como realidades jurídicas – sem um exame mais profundo.
 
Este é o problema.
 
Formou-se, ao longo dos anos, uma convicção prévia sobre o mensalão que impede pessoas bem informadas e de boa fé de examinar cada denúncia de forma isenta, num esforço para conhecer a verdade e debater os fatos – e não as teses nem convicções ideológicas.
 
Claro que parte dessa dificuldade tem origem na cobertura da maioria dos meios de comunicação, que não fez uma apuração isenta nem cuidadosa, transformando o trabalho de jornalistas numa competição por escândalos   – agravada pela postura dos próprios acusados, que não foram capazes de fazer a defesa devida, na hora certa, com argumentos que hoje mostram muito mais consistência do que ontem e anteontem. 
 
Quem se der ao trabalho de ler os jornais de dezembro de 2005, seis meses depois que Roberto Jefferson fez sua denúncia, irá encontrar declarações de advogados, empresários e políticos de oposição debatendo, abertamente, a perspectiva de provocar um impeachment no governo Lula.
 
Na mesma época, 24 auditores encerravam uma investigação de 6 meses no Banco do Brasil, destinada a apurar a denúncia de que havia ocorrido desvio de dinheiro público através do contrato do Visanet com a agência DNA. Num documento de 31 páginas, que resume um esforço muito maior, os auditores concluem que os recursos do Visanet envolviam fundos privados, que sequer transitaram pelo banco. Está lá, num documento oficial, com clareza cristalina.

É um documento que, lido e examinado com cuidado, poderia ter mudado uma história inteira. Joga luzes num ponto ao mesmo tempo central e obscuro do debate. Confira abaixo:

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Três anos depois, ouvido na Justiça, o auditor chefe da instituição confirmou as conclusões e foi além. Disse que a auditoria havia encontrado problemas de controle e prestação de contas, mas nada que pudesse ser chamado de desvio.
 
É fácil imaginar o que aconteceu com este documento. Foi pouco lido e pouco divulgado.
 
Oito anos depois, suas verdades são tão espantosas que nem todos conseguem acreditar no que leem – uma situação oposta à da denúncia contra Ramon Hollerbach, quando se acreditou naquilo que não existia.
 
Curioso, não?