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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Indenização. Avaliação do bem. Disparidade de valores de laudos. Perícia judicial determinada. TJSC.

14/10/2013 17:08

DISPARIDADE ENTRE 3 AVALIAÇÕES DO MESMO IMÓVEL FORÇA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA


   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que um perito judicial proceda à avaliação de uma casa erguida em terreno de terceiros, para efeito de desocupação e quitação da benfeitoria.

   Três valores sobre o mesmo imóvel foram anexados aos autos. O proprietário da casa apontou laudo com o valor de R$ 34 mil. O proprietário do terreno, por sua vez, apresentou documento em que avalia o imóvel em R$ 9 mil. Um terceiro valor, originário de estudo realizado por oficial de justiça, indicou R$ 20 mil.

   A câmara esclareceu que cabe nova avaliação quando há fundada dúvida acerca do montante atribuído ao bem, exatamente o caso dos autos. “Há disparidade significativa entre os laudos confeccionados por corretores de imóveis contratados pelas partes e a avaliação do Oficial de Justiça”, mencionou a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoscki, relatora do agravo. Segundo a magistrada, o serventuário da Justiça, no caso, não tem especialidade para avaliar imóveis, razão por que se trata de episódio em que a avaliação por perito judicial é recomendada.

    A decisão do órgão colegiado indica que, apesar do esforço do oficial de justiça para avaliar o imóvel da forma mais correta, inclusive com uso de pesquisa de mercado, existem laudos contraditórios, com valores bem díspares, executados por corretores de imóveis locais. A decisão foi unânime.

(AI n. 2011.051015-8).
(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28989).

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