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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Guarda Compartilhada. Cabe aplicação pelo Juiz sempre que não houver acordo dos Pais. Projeto aprovado na Câmara dos Deputados...

17.10.13 
Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais



O texto ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse, ela será concedida ao outro.Foi aprovado, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ).

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.

O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, ela será concedida ao outro.

Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.

Fonte: Câmara

(http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=32011).

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