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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Alimentos compensatórios. Ação de divórcio. Reconvenção. Possibilidade para compensar posse exclusiva da outra parte sobre bens comuns. TJRS.

Data: 04/10/2013

Ação de divórcio. Reconvenção. Alimentos compensatórios. Possibilidade

 Relator:
 Tribunal TJRS


(...) A princípio, cabível a fixação de alimentos compensatórios, uma vez que os litigantes estão separados de fato há mais de dez anos, estando o ora apelante na posse exclusiva dos bem do casal. Neste sentido: “Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Alimentos compensatórios. Cabimento. Considerando que os litigantes estão separados de fato e estando o requerido na posse exclusiva dos bens do casal, em especial do microônibus, detendo maior capacidade de exploração econômica, sendo ele quem, desde aquela data, usufrui do rendimento amealhado, mostra-se correta a fixação em favor da agravada de alimentos compensatórios, até que se efetive a partilha de bens. Agravo de instrumento desprovido” (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70046238671, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/02/2012). (TJRS, Apelação Cível n 70054084256, Relª Desª. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 02/05/2013).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1951/A%C3%A7%C3%A3o%20de%20div%C3%B3rcio.%20Reconven%C3%A7%C3%A3o.%20Alimentos%20compensat%C3%B3rios.%20Possibilidade).

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