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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Danos morais. Admitida reclamação sobre cabimento de danos morais pela inscrição do nome de devedor sem prévia notificação

22/11/2012 - 11h57


DECISÃO
Admitida reclamação sobre cabimento de danos morais pela inscrição do nome de devedor sem prévia notificação

O ministro Villas Bôas Cueva admitiu o processamento de reclamação apresentada por um consumidor contra decisão de turma recursal que entendeu que a falta de notificação prévia sobre a inserção de nome em lista de inadimplentes, por si só, não configuraria dano moral. O ministro concedeu liminar para suspender a decisão, até o julgamento final da reclamação pela Segunda Seção, por considerar que, em um juízo de cognição sumária, o entendimento da turma recursal diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O consumidor ingressou no juizado especial requerendo indenização por danos morais, pelo fato de não ter sido notificado previamente da inscrição em cadastro de inadimplentes. O juízo de primeiro grau concedeu o pedido.

CDC

O entendimento do juiz foi integralmente reformado pela Segunda Turma Recursal Mista do Mato Grosso do Sul ao fundamento de que a falta de notificação prévia da inscrição de nome em cadastro de proteção de crédito, por parte da entidade mantenedora do banco de dados, não configura danos morais. Para o órgão julgador, o interessado deveria demonstrar os transtornos causados pela medida, que não se confundiriam com o mero dissabor.

Irresignado, o consumidor ajuizou reclamação no STJ pleiteando a reforma do julgado. Alega que a decisão da turma recursal contraria entendimento reiterado na Corte, no que tange ao direito de indenização por danos morais na hipótese de indevida inscrição do nome de inadimplentes em cadastros sem a devida comunicação prévia por escrito ao devedor, conforme interpretação do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Divergência jurisprudencial

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que cabe reclamação quando as decisões de juizados especiais contrariam a jurisprudência do STJ consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos.

Para o ministro, em uma análise preliminar do caso, há divergência jurisprudencial no tocante à questão da falta de comunicação sobre a inscrição de nome em cadastro de proteção ao crédito. A título de fundamentação, citou o Recurso Especial 1.083.291, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, no qual ficou assentado que a falta de prévia notificação ao consumidor enseja o direito de compensação por danos morais.

Diante dos fatos narrados, o magistrado admitiu o processamento da reclamação e deferiu a liminar para suspender a decisão, determinando que a turma recursal preste informações.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Rcl 10050

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107782).

Nome do cônjuge. É possível inclusão do sobrenome de companheiro no registro civil...

29/11/2012 - 09h04


DECISÃO
É possível inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo sem impedimento legal para o matrimônio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração de registro de nascimento para a inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo quando ausente comprovação de impedimento legal para o casamento, conforme exigia o artigo 57, parágrafo 2°, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia negado o pedido de alteração de registro a uma mulher que mantém união estável há mais de 30 anos.

Para a relatora, a consolidação da união estável no cenário jurídico nacional, com a Constituição de 1988, deu nova abrangência ao conceito de família e impôs ao Judiciário a necessidade de adaptar à nova ordem jurídica a interpretação das leis produzidas no ordenamento anterior. Isso se dá com a Lei 6.015, anterior à instituição legal do divórcio.

“A mera leitura do artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015, feita sob o prisma do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, mostra a completa inadequação daquele texto de lei, o que exige a adoção de posicionamento mais consentâneo à realidade constitucional e social hoje existente”, concluiu.

Regime de bens
A companheira ajuizou ação pedindo a mudança do registro. Em primeira instância, o pedido foi negado ao entendimento de que ela não apontou nenhum impedimento legal para o casamento, que possibilitasse a adoção do sobrenome do companheiro dentro da união estável, de acordo com a Lei de Registros Públicos.

O TJGO manteve a sentença por entender que a pretensão da mudança de nome esbarra no artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015. Esse dispositivo permitia que a mulher, e só ela, nas situações de concubinato, adotasse o sobrenome do homem com quem vivia, mas sem suprimir seu próprio nome de família. Para isso, porém, era obrigatório que a mulher demonstrasse a existência de impedimento legal para o casamento, naqueles tempos anteriores à Lei do Divórcio.

Para o TJGO, o fato de não poderem se casar no regime de comunhão parcial de bens, pois o companheiro tem mais de 60 anos, não constitui o impedimento matrimonial exigido pela Lei dos Registros Públicos como condição para a alteração do nome, uma vez que eles poderiam se casar em outro regime.

Inconformada, a companheira recorreu ao STJ alegando que o TJGO não interpretou corretamente a Lei 6.015 à luz da Constituição de 88. Para ela, o fato de não poder se casar com o companheiro segundo o regime de bens desejado, em virtude da idade, configura impedimento suficiente para a aplicação da exceção prevista no artigo 57, parágrafo 2º, daquela lei.

Artigo anacrônico 
Ao analisar a questão, a relatora destacou que a Lei 6.015 tem merecido constantes ajustes, ditados tanto pela Constituição superveniente, como pelas profundas alterações sociais pelas quais o país tem passado nas últimas décadas.

Segundo Nancy Andrighi, a união estável carece de regulação específica quanto à adoção de sobrenome pelo companheiro, não se encontrando na Lei 6.015 os elementos necessários para a regulação da matéria. Na verdade, o artigo 57 trata da adoção de sobrenome em relações concubinárias, em período anterior à possibilidade de divórcio, focando-se, portanto, nas relações familiares à margem da lei, que não podiam ser regularizadas ante a indissolubilidade do casamento então existente.

“Essa normatização refletia a proteção e exclusividade que se dava ao casamento – que era indissolúvel –, no início da década de 70 do século passado, pois este era o único elemento formador de família, legalmente aceito, fórmula da qual derivavam as restrições impostas pelo texto de lei citado, que apenas franqueava a adoção de patronímico, por companheira, quando não houvesse a possibilidade de casamento, por força da existência de um dos impedimentos descritos em lei”, disse a ministra.

Segundo ela, o texto do dispositivo legal está em harmonia com a nova ordem jurídica. “Esse anacrônico artigo de lei não se presta para balizar os pedidos de adoção de sobrenome dentro de uma união estável”, acrescentou.

Mesma solução
Na ausência de regulação específica, afirmou a relatora, o problema deve ser resolvido pela aplicação analógica das disposições do Código Civil relativas à adoção de sobrenome no casamento, porque é claro “o elemento de identidade entre os institutos”.

Como a adoção do sobrenome do cônjuge no casamento (situação regulada) é semelhante à questão do sobrenome na união estável (assunto não regulado), “a solução aplicada à circunstância normatizada deve servir para a fixação da possibilidade de adoção de patronímico de companheiro dentro da união estável”. Segundo Nancy Andrighi, “onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão”.

“A única ressalva que se faz, e isso em atenção às peculiaridades da união estável, é que seja feita a prova documental da relação, por instrumento público, e nela haja a anuência do companheiro que terá o nome adotado, cautelas dispensáveis dentro do casamento, pelas formalidades legais que envolvem esse tipo de relacionamento, mas que não inviabilizam a aplicação analógica das disposições constantes no Código Civil”, acrescentou a ministra.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1206656

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107879). 

Representantes de estados produtores elogiam veto de Dilma a projeto dos royalties (Mariana Jungmann e Iolando Lourenço)

Representantes de estados produtores elogiam veto de Dilma a projeto dos royalties | Jornal Correio do Brasil


Representantes de estados produtores elogiam veto de Dilma a projeto dos royalties

30/11/2012 20:08, 

Mariana Jungmann e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O veto da presidenta Dilma Rousseff a partes do projeto de lei que muda a distribuição dos royalties do petróleo foi comemorado por representantes dos estados produtores. Logo após o anúncio feito pelogoverno, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, elogiou a decisão.
“Coerência e coragem foram características desta decisão. Ela preserva contratos e a segurança jurídica”, disse o governador capixaba. Na opinião dele, a decisão mostra ainda que o Congresso Nacional não pode fazer leis que alterem contratos que já estão em vigor e que isso não será tolerado pelo governo.
“O Congresso já recebeu um veto do ex-presidente Lula e agora recebe também da presidenta Dilma. Esses dois vetos apontam claramente o impedimento de rompimento de contratos. O Congresso tem o todo o direito de mudar a distribuição para frente, mas não para trás”, argumentou Casagrande.
Assim como ele, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também comemorou o veto ao artigo que mudava a regra de distribuição dos royalties em contratos antigos. Na opinião dele, a presidenta preservou o orçamento dos estados no próximo ano, mas também teve postura equilibrada em relação aos estados não produtores de petróleo.
“Ela respeita contratos anteriores, mas aceita as regras novas do Congresso Nacional daqui por diante. É uma vitória para a gente, mas também uma postura muito equilibrada”, disse.
Sobre a medida provisória (MP) que destinará 100% dos royalties dos futuros contratos para educação, o senador avaliou que a medida não deverá enfrentar resistências entre os parlamentares. “Acho que pode existir alguns senadores e deputados mais radicais que vão falar em derrubada do veto. Mas não acredito que a MP corre risco [de ser rejeitada]”, avaliou.
Lindbergh Farias elogiou ainda a decisão da presidenta de destinar metade dos rendimentos do Fundo Social do pré-sal para a educação. Na avaliação dele, a medida vai permitir que o setor receba 10% do Produto Interno Bruto brasileiro, conforme prevê o Plano Nacional de Educação.
“Isso vai mudar a cara do país. Vai resolver o problema do financiamento da educação. Daqui a dez ou 20 anos vamos ver que isto mudou a cara do país. Pode até ter gente contra, mas ninguém vai ter coragem de dizer”, ressaltou Lindbergh.
Assim como eles, a primeira vice-presidenta da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), apoiou o veto e disse que não há desarmonia entre o os Poderes Executivo e Legislativo. Ela ressaltou que a presidenta Dilma manteve as alterações na distribuição dos royalties nos novos contratos, como determinou o Congresso Nacional.
Na opinião da deputada, o país passa por uma discussão que envolve vários pontos do Pacto Federativo, como a divisão dos royalties e do Fundo de Participação dos Estados, o que deverá ser feito em conjunto. “Todo mundo vai ter que repensar esta realidade junto”, avaliou.
Edição: Carolina Pimentel

Professor Francisco Amaral levanta provocações sobre o novo raciocínio jurídico brasileiro


29/11/2012 - 19h47
EVENTOS
Professor levanta provocações sobre o novo raciocínio jurídico brasileiro
Provocações para refletir sobre uma nova maneira de raciocinar juridicamente. Essa foi a tônica da palestra “A crise da complexidade e o direito”, proferida por Francisco Amaral, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mesa foi presidida pelo desembargador federal aposentado Carlos Fernando Mathias de Souza, que já atuou no STJ. Ele apresentou Francisco Amaral como um abnegado pela causa do direito e um dos maiores pensadores do direito comparado no país.

O professor Amaral disse que o grande desafio dos novos advogados e operadores do direito é aplicar o pensamento jurídico a uma realidade cada vez mais dinâmica. A atual sociedade da informação afeta a construção do conhecimento em todas as áreas, incluindo os estudos jurídicos. “O advogado é, antes de mais nada, um solucionador de problemas. Hoje, para resolver esses problemas jurídicos, é necessário escolher quais valores e princípios são adequados”, destacou.

Cortes revolucionárias
O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido, na visão do palestrante, os órgãos mais revolucionários no direito brasileiro, aplicando os princípios do direito quando a lei não trata do tema. Citou como exemplos o julgamento do mensalão e o reconhecimento da união homoafetiva. “O raciocínio lógico-dedutivo já não é suficiente para conseguir uma sentença ‘correta’. As certezas estão diminuindo e muitos conceitos antes inabaláveis do direito estão mudando”, comentou. Entre outros, o professor Amaral deu como exemplos a separação dos três Poderes e a abstração das normas jurídicas.

Francisco Amaral apontou que hoje o Legislativo se queixa do Judiciário e do Executivo por supostamente usurpar sua função de criar leis. “Mas não havia regras para o casal gay ou para fetos anencéfalos”, ponderou. Para ele, o grande desafio das faculdades é ensinar a raciocinar juridicamente sobre essas questões cada vez mais complexas.

O desafio é ainda maior com a globalização, que obriga o contraste e a compatibilização de normas de sistemas diferentes – como o brasileiro, de origem romana, e o estadunidense e o inglês, de origem anglo-saxã. Essa contraposição deve lidar até mesmo com sistemas jurídicos que se separaram mais recentemente da religião, como nos casos da China e Índia.

Mais concreto
A complexidade da realidade é muito maior do que qualquer lei ou código, ele continuou. O próprio conceito do direito mudou, superando o “conjunto de normas”. Hoje, o conceito também engloba princípios jurídicos, cultura e outros elementos, e o direito é mais concreto, menos abstrato, descendo para as questões mais particulares do ser humano.

“A sistematização não é indispensável, há tipos de direito sem ela. Mas os princípios são indispensáveis, como o da dignidade humana”, comentou.

“Os novos advogados vão agora enfrentar uma ‘pedreira’ pela frente. Vão ter de estudar e pensar muito e ver como a sociedade brasileira vai evoluir”, destacou o palestrante. Pare ele, hoje o Brasil está na borda de uma revolução no pensamento jurídico. A lei deve ser encarada como o espírito da comunidade; e esse raciocínio jurídico, como um espelho da sua cultura. 

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107898).

Alimentos. Revisão. Nova família não desfaz dever com ex-esposa...


30.11.12 
Nova família não desfaz dever com ex-esposa





O argumento do ex-cônjuge, de que os pagamentos das obrigações não poderiam mais ser suportados na sua integridade por constituírem quase 25% de seus proventos, foi justamente o que foi utilizado para indeferir o pedido de diminuição dos pagamentos.

Um homem não obteve a revisão do valor pago à ex-esposa a título de pensão alimentícia e de plano de saúde. A 1ª Câmara Cível do TJMT rejeitou o pleito por unanimidade, por entender que o fato de constituir nova família não desobriga o cidadão a prover a ex-companheira.

"O fim do vínculo conjugal não faz desaparecer o dever de mútua assistência (CC, art. 1.566, II) entre os ex-cônjuges, conforme dispõe o art. 1.704 do CC. Se um dos separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz", diz trecho da decisão.

Em 1996, quando se separou, o casal firmou acordo, e o ex-convivente se comprometeu a prestar o auxílio financeiro de dois salários mínimos e meio, e a mantê-la como sua dependente em convênio médico. Agora, ele pleiteava redução do valor da pensão ou dos recursos repassados para a assistência médica. Além de ter uma segunda mulher para manter, o autor também sustentou que o montante estipulado pelo juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá representa 24,81% dos seus proventos e que, por isso, não teria condições para arcar com o gasto. Argumentou também que o plano escolhido pela ex-mulher é o mais caro dentre os disponíveis no mercado – o produto custa R$ 987,82 por ela ter idade acima de 59 anos.

Contudo, o relator do processo, desembargador Marcos Machado, constatou que não foi demonstrada alteração da necessidade da ex-esposa e da capacidade do homem de continuar prestando a assistência. "No caso, não está evidenciado que a agravada não mais necessita dos alimentos como fixados no acordo ou que o agravante não possa alcançá-los sem prejuízo do próprio sustento. O agravado percebe subsídio de aposentadoria no aporte superior a R$ 10 mil, o que indica a sua capacidade de suportar a obrigação alimentar", afirmou o desembargador Marcos Machado em seu voto.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJMT

(http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=28570).

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Juízes contestam reforma da previdência aprovada em 2003 por "mensaleiros" (Luiz Orlando Carneiro)

Jornal do Brasil - País - Juízes contestam reforma da previdência aprovada em 2003 por "mensaleiros"




Juízes contestam reforma da previdência aprovada em 2003 por "mensaleiros"


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Brasília -  Na esteira das condenações por corrupção passiva de deputados federais e ex-parlamentares no julgamento da ação penal do mensalão, as associações nacionais dos magistrados (AMB) e dos juízes trabalhistas (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal, Federal ação de inconstitucionalidade (Adin 4.885) em que contestam a validade da Emenda Constitucional nº 41/2003 (“Reforma da Previdência 2”), com base na qual foi instituído o regime de previdência complementar para todos os servidores públicos federais por meio de fundações (Lei 12.618/2012).
Vício de origem
O advogado da AMB e da Anamatra, Alberto Pavie Ribeiro, assinala na petição que “essa alteração – sabe-se agora – resultou de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470”. Assim, para as entidades dos juízes, a reforma previdenciária votada pela Câmara no período dos atos de corrupção ativa e passiva “padece de vício de inconstitucionalidade formal”, já que “não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC”.
Lê-se ainda na petição que ataca diretamente a nova lei que nivela os magistrados aos servidores públicos civis em geral: “Ainda que essa Corte tenha reconhecido apenas a prática de crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos 'crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais', qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 ('usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção').
Relator
O relator desta ação – protocolada nesta quarta-feira - será o ministro Marco Aurélio, porprevenção. Ele já relata a Adin 4.803, também contra a lei de abril último que regulamentou a previdência complementar privada para servidores públicos, proposta pela Federação Nacional de Oficiais de Justiça Federais.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Exoneração de alimentos. Pai deixará de pagar a filhos com formação universitária e ocupação profissional...

TJ exonera pai de pagar pensão a filhos com nível superior e renda própria


28/11/2012 

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça [de Santa Catarina] decidiu suspender o pagamento de pensão alimentícia até então devida por um pai em benefício de filhos gêmeos, que já contam 25 anos, possuem formação superior e ocupação profissional.


O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, destacou no acórdão a ausência de prova nos autos de que a interrupção da pensão traria prejuízo à subsistência dos irmãos.


Acrescentou que elementos nesse sentido deveriam ser apresentados obrigatoriamente pelos filhos – que não o fizeram. Simplesmente apontaram a capacidade econômica do pai em manter a prestação de alimentos, instituída quando ambos ainda eram menores de idade. A decisão foi unânime.



  Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

(http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=63102#.ULaW59hF0hI.twitter).

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Dano moral. Assédio moral. R$ 100 mil.Banco indenizará empregada gerente...


Ministros aumentam para R$100mil condenação do Santander por assédio moral

(Ter, 27 Nov 2012, 10:46)
O Banco Santander (Brasil) S/A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral a uma empregada gaúcha que foi assediada moralmente pelos chefes, ao lhe cobrar metas excessivas, usando palavras e expressões constrangedoras e humilhantes. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou desproporcional o valor da indenização de R$ 20 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional da 4ª Regional (RS) e o majorou para R$ 100 mil.
Na reclamação, ajuizada em 2010, a empregada informou que foi dispensada sem justa causa, após 20 anos de trabalho na empresa. Afirmou que foi muito pressionada e humilhada nos últimos cinco anos, quando exerceu a função de gerente adjunto de agência, administrando carteira de clientes, vendendo serviços e produtos e participando de campanhas promocionais. Contou que as tarefas eram orientadas mediante metas a serem atingidas e determinadas pelo banco e que seus superiores exigiam o cumprimento dessas metas, sob pena de demissão, "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina", destacou a trabalhadora.
Reconhecendo o assédio à bancária, o juízo condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil. O Tribunal Regional confirmou o assédio, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil. Inconformada, a empregada recorreu ao TST, argumentando que se tratava de "ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e culpa do empregador" e que a redução da indenização correspondia a mais de 90% do valor arbitrado em primeiro grau.
Ao examinar o recurso na Sétima Turma, a relatora ministra Delaíde Miranda Arantes (foto) observou que o Regional noticiou o assédio moral praticado pela empresa, "consistente no excesso da cobrança de resultados, pelo uso de e-mail, com mensagens periódicas informando a evolução das metas de cada empregado e inclusive, com ameaças verbais do preposto de demissão, por ocasião das reuniões coletivas ou individuais".
Assim, avaliando que o valor do primeiro grau foi exorbitante e que o do Tribunal Regional foi desproporcional, a relatora majorou a indenização para R$ 100 mil, esclarecendo que a jurisprudência do Tribunal "vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos", como foi o do caso.
O valor foi arbitrado levando-se em conta a gravidade do dano, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, bem como a reincidência do banco. "Há nesta Corte inúmeros precedentes envolvendo casos similares, em que foi caracterizado o assédio moral decorrente do abuso do poder diretivo, alguns deles envolvendo prática de situações vexatórias e humilhantes, além de pressão para o cumprimento de metas", destacou a relatora.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
(Mário Correia / RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
(http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministros-aumentam-para-r-100mil-condenacao-do-santander-por-assedio-moral?_101_INSTANCE_89Dk_redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2).

CNJ. Ministro Joaquim Barbosa quer estudo sobre Justiça Militar Estadual

Ministro Joaquim Barbosa quer estudo sobre Justiça Militar Estadual:


Brasília, 27 de Novembro de 2012 
Ministro Joaquim Barbosa quer estudo sobre Justiça Militar Estadual
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (27/11) que vai estudar a possibilidade de instituir um grupo de trabalho para avaliar se há justificativa para a existência da Justiça Militar Estadual. Se os estudos mostrarem que as atribuições dos tribunais militares nos estados podem ser absorvidas pelos tribunais de Justiça, o CNJ poderá sugerir a extinção desse ramo da Justiça.
Joaquim Barbosa fez essa declaração durante a 159ª sessão ordinária do colegiado, na apreciação do processo administrativo disciplinar n. 0002789-79.2012.2.00.0000, contra dois juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG). O conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo, opinou pela improcedência da acusação de negligência dos magistrados, que teriam dado margem à prescrição de 110 processos.
 
“A culpa não é deles”, afirmou Neves Amorim, que visitou o TJM/MG e constatou a falta de estrutura para que os magistrados possam trabalhar. “A estrutura é extremamente precária. É impossível fazer mais de uma audiência por dia”, disse o conselheiro. Ele ressaltou que a prescrição é grave, mas a responsabilidade é do tribunal que não dá condições para o trabalho dos magistrados.
 
Além de considerar a acusação improcedente, o conselheiro Neves Amorim apresentou algumas sugestões, entre elas a proposta de sugerir ao Congresso Nacional a revisão da legislação penal militar. O conselheiro Bruno Dantas acrescentou a proposta de contactar as Assembleias Legislativas para que se verifique a possibilidade de extinção da Justiça Militar Estadual nos estados em que se mostre ineficiente.
 
Para o ministro Joaquim Barbosa, os processos da Justiça Militar Estadual poderiam ser repassados para a Justiça comum. “Não há qualquer necessidade de sua existência”, afirmou o ministro, alertando que o Judiciário precisa de uma visão de conjunto.
 
O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defendeu profunda reavaliação desse ramo da Justiça, que tem “um custo alto para a sociedade”. Para Neves Amorim, o CNJ deve avaliar se o número de processos justifica a manutenção da Justiça Militar nos estados.



  Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Ascom do CNJ/Gilson Luiz Euzébio

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Novo empate no STF livra Pedro Henry de regime fechado

Novo empate no STF livra Pedro Henry de regime fechado


Novo empate no STF livra Pedro Henry de regime fechado

Publicação: 26/11/2012 18:21 Atualização:
Um segundo empate na aplicação das penas no julgamento do mensalão livrou nesta segunda-feira mais um deputado federal de cumprir o início da punição em regime fechado. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impuseram uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão ao deputado Pedro Henry (PP-MT), ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, por ter sido condenado no processo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na votação anterior, o colegiado aplicou uma pena ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) de 7 anos e 10 meses de prisão. Como a pena de Pedro Henry e Valdemar foram inferiores a 8 anos, ambos começarão o cumprimento em regime semiaberto.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação e presidente do STF, disse que o deputado do PP recebeu, em conjunto com o ex-presidente do PP Pedro Corrêa e José Janene (ex-deputado, já falecido, outro ex-líder da bancada), R$ 3 milhões ao longo de 2003 e 2004 do esquema de compra de apoio político. O relator propôs a fixação a Henry da pena de 3 anos e 6 meses de prisão e de 150 dias multa (cada dia multa em 10 salários mínimos).

Barbosa lembrou que o deputado do PP reuniu-se com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino para comercializar o seu apoio nas votações do Congresso. O relator disse que as circunstâncias do crime são desfavoráveis porque o parlamentar recebeu milhões de reais para dar suporte ao governo Lula no Congresso.

Primeira a votar, a ministra Rosa Weber abriu divergência e propôs a aplicação da pena a Henry de 2 anos e 6 meses de prisão. Ela fixou uma punição menor do que o colega por entender que o primeiro pagamento de propina ao deputado federal vigorava a lei anterior que tratava do crime de corrupção passiva com penas mínima e máxima menores. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Rosa Weber quanto à pena de prisão e a do relator, na pena de multa.

Na votação sobre a lavagem de dinheiro, o relator votou pela aplicação da pena de 5 anos e 10 meses de prisão ao deputado do PP. Barbosa disse que, no caso de Henry, foi cometido 15 vezes o crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, foi por meio desses crimes que o réu obteve recursos que serviram não só para seu enriquecimento criminoso, mas também para botar o seu partido em condições mais favoráveis em campanhas eleitorais.

Rosa Weber, que novamente abriu divergência, propôs uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Diante de um empate nessa votação entre os ministros, prevaleceu, por lei, a aplicação da pena mais baixa ao condenado, no caso, a sugerida por Rosa Weber. Se a pena de Joaquim Barbosa fosse a vencedora no crime de lavagem de dinheiro, o deputado do PP iria começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Na sanção de multa nos dois crimes, os ministros concordaram com a proposta do relator de fixar 150 dias multa para o delito de corrupção passiva e 220 dias multa para o de lavagem de dinheiro. Os ministros estipularam cada dia multa em 10 salários mínimos da época dos crimes.

Governo colombiano e Farc encerram primeira semana de diálogos...

Governo colombiano e Farc encerram primeira semana de diálogos - Portal Vermelho

26 DE NOVEMBRO DE 2012 - 7H24 

Governo colombiano e Farc encerram primeira semana de diálogos



O governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército do Povo (Farc - EP) completaram neste domingo (25) em Cuba sua primeira semana de conversações de paz, processo marcado pelo hermetismo e a aparente inexistência de tensões entre as partes.


As delegações que representam o governo de Juan Manuel Santos e a guerrilha instalaram na segunda-feira da semana passada no Palácio das Convenções de Havana uma mesa de diálogo com uma agenda de cinco pontos, aos quais se soma um mecanismo de implementação e verificação em caso de que cheguem a estabelecer acordos.

Em sintonia com os entendimentos feitos nos encontros exploratórios e preparatórios, também realizados em Havana, as primeiras jornadas de conversações foram centradas no tema do desenvolvimento agrário integral.

Tanto a equipe do governo, encabeçado pelo ex-vice-presidente Humberto de la Calle, como a das Farc-EP, com o comandante Ivan Marquez à frente, coincidem em dar a essa questão a máxima prioridade para fazer avançar o processo no sentido de pôr fim a um sangrento conflito armado, em que a população é a mais afetada.

As partes têm mantido total reserva sobre as conversações, cumprindo o que tinham acertado previamente: "As discussões da Mesa não se tornarão públicas", segundo estabelece uma das regras fixadas no Acordo General para pôr fim ao conflito, documento que rege o diálogo de paz.

Dia após dia, os jornalistas reunidos no Palácio das Convenções à espera da chegada das delegações à sede permanente da Mesa, presenciaram o mesmo cenário, o silêncio dos representantes governamentais e as breves intervenções da guerrilha, com anúncios, denúncias e comentários.

As únicas avaliações conhecidas até o momento da marcha das conversações chegaram do lado dos insurgentes, que descartaram a existência de tensões na mesa e consideraram que seu funcionamento está "em bom caminho e segue com um bom ritmo”.

Contudo, o pronunciamento das Farc - EP de maior impacto foi feito durante a instalação do diálogo, quando Marquez anunciou um cessar-fogo unilateral das ações ofensivas da organização, vigente a partir de 20 de novembro até 20 de janeiro de 2013.

O governo de Santos não tomou semelhante decisão por considerar que tal passo seria o resultado final, caso as conversações alcancem êxito.

Desde então, altos funcionários e militares colombianos acusaram a guerrilha de descumprir seu anúncio, enquanto as Farc - EP denunciam os comandos militares por realizar manobras voltadas para o objetivo de confundir a opinião pública e pôr a insurgência como violadora de seu cessar-fogo unilateral.

Outras intervenções das Farc - EP durante a primeira semana de conversações foram no sentido de solicitar ao presidente norte-americano, Barack Obama, o indulto para o guerrilheiro Simon Trinidad, que foi extraditado aos Estados Unidos, onde em 2008 foi condenado a 60 anos de prisão.

Trinidad faz parte da equipe para o diálogo de paz e sua presença no processo se materializa cartazes apresentados por seus companheiros.

De acordo como o programa, as partes devem n trabalhar três dias seguidos na mesa, após o que fazem um intervalo de 24 horas, uma oportunidade para realizar avaliações e traçar estratégias internas.

Participação cidadã
Ambas as partes estabeleceram neste domingo um mecanismo para receber em janeiro opiniões e propostas dos cidadãos da Colômbia sobre o diálogo de paz.

Em um comunicado conjunto, o primeiro desde o início da mesa de conversações, as partes informam sobre a realização de 17 a 19 de dezembro em Bogotá de um foro sobre o desenvolvimento agrário integral que servirá de espaço para a participação cidadã no processo.

Segundo o documento, a mesa de conversações para buscar o fim do conflito armado que já dura décadas solicitou às Nações Unidas na Colômbia e ao Centro de Pensamento e Acompanhamento do Diálogo de Paz da Universidade Nacional que organizem e atuem como relatores dos debates do encontro.

Foi fixada a data de 8 de janeiro de 2013 para a entrega das conclusões do foro às delegações que participam em uma aproximação que tem como primeiro ponto de sua agenda precisamente o tema da terra e do desenvolvimento agrário integral.

Fontes próximas à equipe do governo explicaram à Prensa Latina que o intervalo de tempo entre o evento e a entrega da informação à mesa corresponde à necessidade de que acadêmicos e especialistas processem os elementos aportados pelos diferentes atores da sociedade.

Por sua parte, fontes das Farc - EP consideraram o foro sobre o desenvolvimento agrário integral uma importante oportunidade para a participação dos estudantes, camponeses, indígenas, igrejas e sindicatos, entre outros setores, na busca da paz.

O governo e a guerrilha coincidem na utilidade dos resultados do encontro em Bogotá, para o tratamento do tema da terra nas conversações.

Mediante o documento conjunto, as partes adiantaram também a ativação nos próximos dias de uma página da Mesa de conversações na Internet.

Fonte: www.zereinaldo.blog.br 

sábado, 24 de novembro de 2012

O choro de Boris Casoy e o sorriso do gari Francisco Gabriel (Davis Sena Filho)

Palavra Livre - Davis Sena Filho: O choro de Boris Casoy e o sorriso do gari Francis...:


sábado, 24 de novembro de 2012

O choro de Boris Casoy e o sorriso do gari Francisco Gabriel



Por Davis Sena Filho — Blog Palavra Livre


 Réveillon de 2009. Hora antes da virada de ano. O tom do comentário foi de desprezo, ironia, torpeza, e, mais do que tudo: profundo preconceito social, pois arraigado em sua alma elitista, e, ao que parece, em seus mais secretos princípios, guardados em segredos e somente pronunciados àqueles que o Boris Casoy considera como seus iguais.

"Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho" — comentou, o mordaz e inconformado Casoy ao seu colega, Joelmir Beting, politicamente tão conservador como ele, com a presença de garis na tela da Band, a desejarem “feliz ano novo” no intervalo publicitário doJornal da Band.

Eis que um dos garis, o senhor Francisco Gabriel de Lima, tal qual ao “âncora” da Band ficou igualmente inconformado com tamanha falta de respeito, e, sentindo-se humilhado ainda mais porque milhões de telespectadores ouviram tais impropérios do veterano jornalista, procurou seus direitos na Justiça, que depois de quase três anos condenou a TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy a pagarem R$ 21 mil ao trabalhador que se sentiu ofendido, desconsiderado.

O gari Francisco, em 2009, na Band (d): processo na Justiça e indignação. 
  À época, ao saber que o áudio foi ao ar e ao vivo e com isso permitiu que sua opinião sobre os garis estava a ser visualizada e ouvida por milhares de internautas, o conservador jornalista decidiu se retratar em público e na tevê. Casoy afirmou que suas palavras foram “infelizes” e pediu “profundas” desculpas aos garis e a todos os telespectadores

Eu vi e ouvi suas desculpas, pois soube do grande furo na internet por intermédio de amigos, de colegas de trabalho e fiquei atento para assistir o Jornal da Band. Contudo, Casoy se desculpou mecanicamente, conciso, lacônico, quase a demonstrar tédio ou enfado. Percebia-se a má vontade e a falta de arrependimento para se desculpar, bem como sua incondicional e inseparável arrogância. Não poderia ser o contrário, afinal ele integra um grupo de jornalistas que trata seus patrões como colegas, quando na verdade são empregados, de confiança, lógico, mas sempre empregados.

A família Saad, proprietária do Grupo Bandeirantes, não gostou da determinação da 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo e já anunciou que vai recorrer, porque está inconformada em ter que pagar o gari, ou seja, ressarci-lo por o seu empregado ter humilhado, em público, os garis que saudaram os telespectadores da Band, com o desejo de um próspero ano novo. O advogado da família midiática considera que o gari “quer ganhar dinheiro fácil”. Além das palavras ríspidas e grosseiras do Boris, o trabalhador tem de ouvir picardia barata como essa.

"Vou ajudar os garis a limpar toda essa sujeira das ruas e da imprensa".
          

Nada é tão emblemático e sintomático quando ouvimos advogado como esse, porque temos a oportunidade de confirmarmos mais uma vez a forma cruel e preconceituosa de agir da burguesia brasileira, separatista, arrivista, hedonista e que luta, incessantemente, por um País VIP, para poucos privilegiados, como se fosse um clube privê à disposição dos herdeiros ideológicos da escravidão viverem intensamente seus sonhos de superioridade racial, de classe e de consumo a seus bel-prazeres.

Para os inquilinos das classes abastadas e hegemônicas, a intenção do gari de ganhar dinheiro (mesmo com a determinação do Judiciário) não condiz com sua classe social e sua origem natural. Os capitalistas poderosos pensam assim, sem sombra de dúvida. Essas coisas se percebem quando ouvimos o gari Francisco alegar que “jamais pensou que sua participação”, no intervalo do Jornal da Band, acarretaria em “preconceito e discriminação”.

O TJSP considerou que “as desculpas {do Casoy} não são suficientes para reparar o dano causado ao gari”, e completou: “Francisco Lima avisou aos familiares que iria aparecer na televisão”, e completou: “Lamentável ocorrência efetivamente ofendeu a dignidade do autor (gari)”. Os Saad donos da Band não aceitam e acham que o gari está a se aproveitar para ter vantagens monetárias. É dessa forma que os barões da imprensa, os donos das mídias de negócios privados.

Quem ri agora é o gari Francisco Gabriel.

O gari de origem pobre e nordestina, acompanhado de um colega, é humilhado e sua profissão, uma das mais úteis e importantes para a sociedade ao tempo que de alta insalubridade, tem sua queixa atendida pelo Judiciário, que, ao contrário do que fizeram no STF, não foi necessário distorcer e manipular a tese do “domínio do fato” para verificar e compreender que o senhor Boris Casoy “pisou na bola” e, como ensina o adágio popular: “Quem fala de mais dá bom dia a cavalo”.  É isso aí.

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