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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Mendes, Veja e o conluio dos desesperados (Dep. Elvino Bohn Gass)


ARTIGO: MENDES, VEJA E O CONLUIO DOS DESESPERADOS
31/05/2012 05:13
ARTIGO: MENDES, VEJA E O CONLUIO DOS DESESPERADOS
por Elvino Bohn Gass
Aos petistas interessa que os episódios do que se convencionou chamar, retoricamente (conforme o próprio inventor do termo), de mensalão, sejam julgados. A permanência do falatório acerca deste assunto só serve aos adversários do PT que, confrontados com os governos muito bem sucedidos de Lula e Dilma, há anos perderam a linha. E a compostura.
Eles sabem. O que se chamou de mensalão foi uma prática inaugurada por um dos seus (o tucano Azeredo, em Minas). Mas sabem, também, que em caso de condenação de um petista, a foto deste é que estampará a capa da revista Veja. Provavelmente ilustrado com chifres e fumaça nas ventas.
A ideia que preside a tática antipetista é simples: é preciso diminuir a força do PT. Porque o PT tem Dilma e o governo federal mais bem avaliado da história, a maior e uma das mais qualificadas bancadas do Congresso e é o partido preferido dos brasileiros. Como se isso não bastasse, às vésperas de mais uma eleição municipal, investigações da Polícia Federal provam que alguns dos maiores acusadores do PT fazem parte de um esquema criminoso que reúne corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros malfeitos. Encurralados, PSDB, DEM, PPS e outros ainda menores, precisam arranjar um jeito de tentar jogar o PT no vento - e o julgamento do dito mensalão parece ser o sopro da hora.
As investigações da PF já prenderam Carlos Cachoeira, o bicheiro a quem o líder do Democratas, senador Demóstenes, servia como um office-boy. Demóstenes era apontado pela revista Veja como um dos ícones éticos do Senado e mais forte acusador do PT. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça também comprometem seriamente o governador tucano Marconi Perillo, com quem Cachoeira negociou uma mansão e cuja Chefia de Gabinete utilizava um telefone “à prova de grampos”, presenteado pelo bicheiro. Demóstenes, Perillo, o desespero só aumenta. Até porque, há uma CPI em andamento no Congresso com potencial para estabelecer a responsabilidades políticas, cassar mandatos e desmontar de um esquema criminoso do, qual se beneficiaram os oposicionistas do PT. E quem conhece, sabe: o PT irá até o fim nesta investigação.
É neste contexto de desespero oposicionista que se insere um episódio tardio, a conversa entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes presenciada pelo ex-ministro Nelson Jobim. Dos três personagens do encontro, dois – Lula e Jobim – dizem a mesma coisa: não houve qualquer pressão para que se adiasse o julgamento do mensalão. O terceiro, Mendes, insinua que foi pressionado. Não por acaso, a insinuação vira manchete da revista Veja. Logo Veja, que centenas de vezes moldou fatos, inventou dossiês, usou fontes suspeitas, sempre contra o PT.
Mas quem é Mendes e qual o papel de Veja em tudo isso?  Mendes é o homem para quem um outro ministro do Supremo, Joaquim Barbosa, disse: - Vossa Excelência não está nas ruas, está na mídia destruindo a Justiça desse país. Me respeite porque o senhor não está falando com seus capangas do Mato Grosso”. Capangas? Um ministro do Supremo com capangas? Reportagem da revista Carta Capital  explica a afirmação do ministro Barbosa: “Nas campanhas de 2000 e 2004, Gilmar (Mendes), primeiro como advogado–geral da União do governo Fernando Henrique Cardoso e depois como juiz da Corte, não poupou esforços para eleger o caçula da família (Chico) prefeito de Diamantino, município a 208 km de Cuiabá/Mato Grosso... circulou pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, para intimidar a oposição...” Para registro: o irmão do ministro é do PPS.
Sobre Mendes, vale lembrar que viajou várias vezes com Demóstenes, de quem era um dos interlocutores prediletos. A relação entre ambos é forte. E vem de longe. Tome-se, por exemplo, o ano de 2008, quando Mendes presidia o Supremo. Naquele ano, a Polícia Federal já estava chegando perto de Cachoeira. De repente, vem a revista Veja (Veja, sempre Veja) e traz uma notícia “bombástica”: o Supremo está sendo espionado. As fontes? Demóstenes e Gilmar Mendes. Nunca houve um áudio sequer que desse crédito ao grampo. Entretanto, Veja fez manchete.
Mas justificado pelas suspeitas nunca provadas de que estaria sendo espionado, Mendes contrata para ser seu consultor de contra-espionagem, um ex-agente da ABIN chamado Jairo Martins. Sabem que é Jairo Martins? Ele mesmo, o homem apontado pela Polícia como um dos principais operadores do esquema de... Cachoeira, o araponga do bicheiro. Não por acaso, em Brasília, já se diz que entre Cachoeira e Mendes há pelo menos um dado comum incontestável: ambos utilizavam o mesmo personal-araponga. Seria risível se não fosse tão revelador.
Há mais: Mendes foi o ministro que concedeu o discutível habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas num inesperado final de semana. Dantas... sim, a fonte a quem a revista Veja (olha a Veja aí de novo) deu crédito na história do estapafúrdio dossiê que revelaria contas de figurões da República no exterior, Lula entre eles. Jamais  comprovado porque absolutamente forjado, o dossiê desapareceu das páginas da revista.
Pois é, esta é a Veja. Uma publicação que manteve relações tão estreitas com Cachoeira que este determinava até em qual espaço da revista suas “informações” deveriam ser publicadas. É diretor de Veja o jornalista que manteve centenas de telefonemas com Cachoeira e que das informações dele se servia para atacar o governo do PT. Veja é, portanto, o veículo de imprensa que melhor conhecia o modus operandi de Cachoeira. No entanto, jamais o denunciou. Repito: jamais o denunciou! Muito se poderia dizer ainda sobre Veja, mas fique-se com a fala de Ciro Gomes, um aliado de Dilma mas um crítico do PT: “Todo mundo sabe que a revista Veja tem lado. Todo mundo sabe que a revista Veja é a folha da canalhocracia brasileira. É ali que o baronato brasileiro explora o moralismo a serviço da imoralidade”.
            Veja, a revista que mais atacava o PT, perdeu sua principal fonte oficial – Demóstenes – e sua principal fonte não-oficial – Cachoeira. Restou-lhe tentar um último golpe: atacar Lula, o maior símbolo petista. E a escolha de Gilmar Mendes para o serviço faz todo o sentido neste verdadeiro conluio de desesperados.
*Deputado Federal PT/RS, Secretário Nacional Agrário e vice-líder da bancada do PT na Câmara.

 Do Portal Bohn Gass: (http://www.bohngass.com.br/bohngass/noticias/item?item_id=240275). Acesso em: 31/mai/2012.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Globo investe contra Lula no Twitter (Eduardo Guimarães)

Altamiro Borges: Globo investe contra Lula no Twitter: Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania : Ontem ocorreu um fato espantoso que explica bem por que a grande imprensa brasileira é ...

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Globo investe contra Lula no Twitter

Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:


Ontem ocorreu um fato espantoso que explica bem por que a grande imprensa brasileira é chamada de PIG – sigla que significa “Partido da Imprensa Golpista”, uma sigla cunhada pelo deputado federal pelo PT de Pernambuco Fernando Ferro que se popularizou sobremaneira na internet.


A dita “mídia” é chamada de partido por boas razões. Uma delas é a de que tem militância exatamente como um partido. Centenas de pessoas defendem ferozmente as ações de Globo, Folha de São Paulo, Veja e Estado de São Paulo contra o Partido dos Trabalhadores e o governo federal.

Essas pessoas se escondem sob o anonimato e chegam ao ponto de fazer ameaças de assassinato ou de tortura contra quem se mostre simpatizante do PT e do governo, sobretudo se for blogueiro. Quando menos, promovem campanhas anônimas de difamação, atacam família etc.

Mas, ontem, a atuação da mídia como partido político chegou ao impensável. O jornal O Globo, em sua campanha incansável, interminável e eterna contra Lula, lançou mão de um recurso que só militâncias de partidos usam.

Tuitaço é o envio de múltiplas mensagens pela rede social Twitter para fazer “subir” frases sobre algum assunto ao que se convencionou chamar de Trending Topics, o ranking dos dez assuntos mais comentados no Brasil ou no mundo.

A revista Veja tem sido alvo de tuitaços de militantes petistas e de outros partidos de esquerda. E não é que O Globo, como prova de que é um partido político disfarçado de jornal, decidiu instigar tuiteiros militantes do PIG a promoverem uma campanha contra o ex-presidente Lula?

A imagem acima mostra que o perfil de O Globo no Twitter foi responsável pela “subida” da frase “Lula mente” ao topo dos Trending Topics.

O Globo tem mais de 500 mil “seguidores” no Twitter. Como as campanhas de militantes de oposição ao governo Lula – ou militantes da mídia – para levar frases aos Trending Topics vinham fracassando, o perfil do jornal naquela rede social resolveu dar uma ajudinha veiculando hashtag contra Lula para suas centenas de milhares de seguidores

Assim, O Globo conseguiu colocar no primeiro lugar dos Trending Topics aquela frase. Mas foi só por alguns minutos.

O que o Globo não sabia é que seguir o seu perfil no Twitter não significa apoiar o que faz. Este blogueiro mesmo “segue” o perfil @JornalOGlobo e nem por isso compartilha suas posições políticas. Muito pelo contrário.

Quando descobri que o Globo é que estava por trás da “subida” de #LulaMente ao topo dos Trending Topics, entrei no tuitaço de reação. Rapidamente, em questão de minutos, os simpatizantes de Lula e do PT desbancaram a hashtag #LulaMente, substituindo-a por #BrasilComLula, que permaneceu por mais de uma hora nos Trending Topics.

Então, leitor, se faltava algo para a grande imprensa brasileira comprovar que se converteu em partido político, não falta mais. O segundo (?) maior jornal do país lançou mão do recurso mais banal da política contemporânea para um grupo político atacar outro. O que será que o TSE acha disso?

terça-feira, 29 de maio de 2012

Honorários advocatícios. Advogado contratado receberá honorários integrais, apesar de Cliente ter feito acordo "por fora"...

 

Advogado faz jus a honorários mesmo após acordo entabulado pela parte

    29/05/2012 14:39 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que, independentemente de posterior composição entre as partes litigantes, os honorários pactuados com o advogado – com base no valor de condenação – precisam ser honrados em caso de vitória judicial. Em ação rescisória que tramitou na comarca de Joinville, a cliente aceitou acordo “por fora” com a outra parte, em valor inferior ao pleiteado judicialmente, sem o conhecimento do advogado.

   Em 1º grau, o juiz extinguiu o processo de execução por inexistência de título. O advogado recorreu para comprovar que firmou contrato com a cliente, o qual lhe garante o direito de receber 20% do valor de condenação obtido na ação principal, independentemente do posterior acordo entre as partes e da desistência da mulher em promover a execução. De acordo com os autos, a execução tratava de R$ 64 mil, mas a parte aceitou proposta de R$ 40 mil.

    "A embargante abriu mão da diferença entre o valor convencionado e o valor da condenação. Diferentemente, seu ex-patrono, ora embargado, desaprovou essa transigência e, sendo assim, prevalece seu direito, contratualmente estabelecido, de receber 20% do montante que seria pago a sua ex-cliente se ela persistisse com a execução da sentença", ponderou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria.

   O magistrado concluiu que ainda resta à cliente pagar a diferença entre os R$ 8 mil já depositados e os 20% do valor da condenação obtida pelo ex-patrono na ação rescisória. A mulher arcará, também, com R$ 2 mil a título de despesas processuais e honorários nesta ação que discute a diferença de valores. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.037137-1).


Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25878). Acesso em: 29/mai/2012.


Acórdão: Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor  

Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime | Congresso em Foco

Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime | Congresso em Foco

Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime

Para procurador, Márcio Thomaz Bastos pode ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e receptação ilícita por receber dinheiro de origem ilegal do bicheiro
Para Pastana, há indícios de que Cachoeira paga Márcio Thomaz Basto com dinheiro do crime
O criminalista Márcio Thomaz Bastos já foi advogado do hoje ex-presidente Lula, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1987) e ministro da Justiça entre 2003 e 2007. Hoje defende o bicheiro Carlos Augusto Ramos, pivô da CPI do Cachoeira. Se depender de uma representação feita pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana, Bastos será investigado agora por supostamente ter praticado crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas. Pastana ingressará com a ação contra Thomaz Bastos hoje (29). O Congresso em Foco teve acesso com exclusividade à ação movida por Pastana.
Clique aqui para ler a ação que acusa Thomaz Bastos de lavagem de dinheiro
Tudo sobre o caso Cachoeira

Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Para Pastana, o fato de Thomaz Bastos receber R$ 15 milhões em honorários para defender Cachoeira é indício de crime. Na representação à Procuradoria da República em Goiás, Pastana argumenta que o bicheiro não tem recursos de origem lícita para bancar tamanha despesa. Assim, ele quer saber de que forma ele paga os serviços do ex-ministro da Justiça. Para tanto, o procurador pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Thomaz Bastos e informações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) sobre eventuais movimentações ilegais de dinheiro do exterior.
Na opinião de Pastana, são claros os “indícios” de que Bastos cometeu ou está prestes a cometer um crime. E poderia mesmo ser preso. “A prisão em flagrante é possível, caso o advogado seja pego recebendo os recursos oriundos de condutas ilícitas praticadas por Cachoeira”, argumentou Pastana no documento, que deve ser protocolado nesta terça-feira (29) no Ministério Público Federal.
Thomaz Bastos foi informado da representação no início da noite de ontem. Ele disse ao Congresso em Foco que poderia prestar esclarecimentos às 21h, mas, no horário combinado, não atendeu mais ao telefone e nem respondeu às mensagens de texto enviadas.
Bens bloqueados
Cachoeira está com os bens bloqueados. Assim,ele não tem como pagar R$ 15 milhões a Thomaz Bastos para defendê-lo. “A medida restritiva parece não ter sido suficiente, porquanto, se o fosse, ele não teria condições de custear o contrato advocatício”, disse Pastana na representação. Segundo noticiou no domingo (27) a coluna Radar, da revista Veja, Bastos disse que são os amigos que custeiam as despesas de clientes em situações como estas. A mesma revista informou que os R$ 15 milhões foram divididos em três parcelas, a primeira já paga.
Na representação ao Ministério Público Federal em Goiás, Pastana disse que a lei da lavagem de dinheiro impede alguém de adquirir ou receber valores provenientes de crimes contra a administração pública ou praticados por organização criminosa – caso de Cachoeira. Se não há indício de branqueamento de recursos, o procurador entende que o art. 180 do Código Penal prevê a receptação não intencional de “coisa que sabe ser produto de crime”. Na mesma situação enquadra-se quem recebe valores que, “pela condição de quem a oferece”, permitem presumir-se terem sido obtidos com crimes, diz o mesmo artigo da lei.
Este é o caso, de acordo com Pastana. “Toda sociedade brasileira sabe que Cachoeira não tem condição de pagar honorários elevados com renda lícita; logo, é de se presumir que os recursos foram obtidos por meio criminoso”, argumentou.
Assassino
Apesar de não embasar seu pedido em questões morais, o procurador disse que Bastos agiu de maneira antiética. Ele disse não ser “razoável” que Thomaz Bastos, que, como ministro da Justiça, teve a missão de “defender o Estado brasileiro da ação deletéria de infratores”, agora passe a defender um desses infratores. “Isso fere de morte a ética e a moral.”
Pastana disse na representação que, se nada for feito, Carlinhos Cachoeira vai se aproveitar dos resultados dos crimes cometidos por ele. “Permitir que o dr. Márcio Thomaz Bastos usufrua de tais recursos seria o mesmo que (…) entender lícito que o advogado receba honorários de assassino, que paga sua defesa com o dinheiro recebido para matar a vítima”, criticou.
O procurador disse ao Congresso em Foco que não é contra que os criminosos em geral tenham advogados pagos, o que seria uma limitação antidemocrática à defesa deles. Entretanto, Pastana afirmou que eles têm que pagar honorários de acordo com os recursos lícitos que possuem. Ou utilizar os serviços da Defensoria Pública.
Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
Tudo sobre o caso Cachoeira

Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: “Eu não avisei?” (Entrevista a Heberth Xavier)

Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: “Eu não avisei?”

Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: “Eu não avisei?”

Dalmo Dallari sobre Gilmar Mendes: “Eu não avisei?” Foto: Edição/247

Há dez anos, o jurista e professor da USP publicou artigo que gerou polêmico em que sustentava: “Gilmar Mendes no STF é a degradação do Judiciário”. Agora, em entrevista ao 247, ele reafirma e diz mais: “Há algo errado quando um ministro do Supremo vive na mídia”

29 de Maio de 2012 às 09:35
Heberth Xavier_247 - Há dez anos, exatamente em 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo que geraria grande polêmica. Com o título “Degradação do Judiciário”, o artigo, escrito pelo jurista e professor da Faculdade Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, questionava firmemente a indicação do nome de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação se daria dias depois, mesmo com as críticas fortes de Dallari, ecoadas por muita gente da área e nos blogs e sites da época.
Desde então, Mendes esteve no centro das atenções em inúmeras polêmicas. Em 2009, na famosa e áspera discussão que teve em pleno plenário do tribunal com o colega Joaquim Barbosa, Dallari, que conhece pessoalmente muitos ministros do STF (foi professor de Ricardo Lewandowski, deu aulas a Cármen Lúcia e orientou Eros Grau), comparou o fato a uma “briga de moleques de rua”: “Os dois poderiam evitar o episódio, mas a culpa grande é do presidente do STF, Gilmar Mendes, que mostra um exibicionismo exagerado, uma busca dos holofotes, da imprensa. Além da vocação autoritária, que não é novidade.
Um ano depois, em 2010, na véspera das eleições presidenciais, o Supremo se reunir para julgar a exigência da apresentação de dois documentos para votar nas eleições. O placar estava 7 a 0 quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. O julgamento foi interrompido. Mais tarde, circulou a informação, confirmada depois em reportagem da Folha de S. Paulo, de que a decisão de Mendes foi tomada depois de conversar com o então candidato do PSDB, José Serra, por telefone. Na época, Dallari não quis comentar sobre a conversa ou não com o candidato tucano e suas implicações (“Como advogado, raciocino em cima de provas”), mas contestou a atitude de Mendes: “Do ponto jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. O pedido de vistas não tinha razão jurídica alguma, não havia dúvida a ser dirimida”.
Mas a maior polêmica é a atual, envolvendo o político mais popular do Brasil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Mendes de chantagem e pressão ao STF. 

Procurado pelo 247, a quem concedeu entrevista, Dallari não deixa de reconhecer: “Eu não avisei?”

Veja alguns pontos destacados pelo jurista na entrevista ao 247:

STF NA MÍDIA
“Eu acho muito ruim para a imagem do Supremo que um de seus ministros fique tanto tempo exposto na mídia, sempre em polêmicas. Não que eu considere bom ficar enclausurado, pelo contrário. É interessante que você dê publicidade às ações do STF, para a população ser melhor informado do processo de decisões no tribunal. Mas há algo errado quando um ministro do Supremo vive na mídia, e sempre em polêmicas.

VERDADE OU MENTIRA?
“Não posso fazer um julgamento categórico sobre o que disse o ministro Gilmar Mendes. Não se sabe onde está a verdade. Se tivesse mais segurança quanto aos fatos ocorridos poderia dizer melhor. Mas, de qualquer maneira, dá para afirmar de cara duas coisas: a primeira é que não dá, definitivamente, para um ministro do Supremo sair polemizando toda hora para a imprensa, e num nível que parece confronto pessoal. É algo que não faz parte das funções de um ministro do Supremo. A outra coisa é que as acusações de Gilmar são extremamente duvidosas. Feitas com atraso e sem o mais básico, que é a confirmação da única testemunha. Pelo contrário: o ministro Jobim (Nelson Jobim, que foi ministro de FHC, de Lula e do próprio STF) negou o conteúdo do que foi denunciado.

PREVISÃO
“Não avisei? Naquele artigo para a Folha, eu já mostrava, com fatos, os problemas que o Judiciário brasileiro enfrentaria com o Gilmar Mendes no Supremo. Não há surpresas, pelo menos para mim. Na época de sua nomeação, já havia informações, por exemplo, de que ele contratou, como procurador-geral da República, pessoal para seu cursinho de Direito. Um detalhe interessante é que o Gilmar Mendes teve 14 votos contrários à sua nomeação para o STF. Isso quebrou uma tradição de unanimidade que existia no Senado brasileiro. Enfim, ele não é, definitivamente, uma personagem altamamente confiável a ponto de representar um posto tão importante.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
“Primeiramente é preciso lembrar que, fosse verdadeira a nova afirmação de Gilmar Mendes, se tivesse realmente sido vítima de chantagem, o caminho natural seria uma denúncia ao Ministério Público, imediatamente. Por que só agora? Dito isso, cabem dúvidas da extensão realmente do que supostamente foi dito. Ainda que Lula tenha feito referências ao mensalão, é duvidoso se isso teria tanta implicação jurídica, pois parece ter sido numa conversa informal, feita na casa de um amigo comum dos dois. Volto a frisar dois aspectos: é difícil determinar com certeza, pois não há evidência nenhuma de que Gilmar Mendes diz a verdade, apenas a sua palavra; e, tivesse a seriedade que alguns querem pintar, a denúncia teria que ser feita na hora. Ou não é?

Leia abaixo o artigo que Dalmo de Abreu Dallari publicou na Folha, em 8 de maio de 2002:

Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU DALLARI

Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.

É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.

A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.

A corrupção acadêmica e a crise financeira (Charles Ferguson)

A corrupção acadêmica e a crise financeira

A corrupção acadêmica e a crise financeira

"Hoje em dia, se você vir um célebre professor de economia depondo no Congresso ou escrevendo um artigo, são boas as chances de ele ou ela ter sido pago por alguém com grande interesse no que está em debate. Na maior parte das vezes esses professores não revelam esses conflitos de interesse. Além disso, na maior parte do tempo suas universidades se fazem de desentendidas", escreve Charles Ferguson, vencedor do Oscar de melhor documentário de 2010 por "Inside Job -Trabalho Interno". Em livro homônimo, recém-lançado no Reino Unido, ele aborda conflitos de interesses de acadêmicos comprometidos com governo e empresas privadas.
O artigo foi publicado no jornal Folha de S. Paulo, 27-05-2012.
Eis o artigo.

Hoje em dia, se você vir um célebre professor de economia depondo no Congresso ou escrevendo um artigo, são boas as chances de ele ou ela ter sido pago por alguém com grande interesse no que está em debate. Na maior parte das vezes esses professores não revelam esses conflitos de interesse. Além disso, na maior parte do tempo suas universidades se fazem de desentendidas.
Meia dúzia de firmas de consultoria, vários birôs de palestrantes e diversos grupos de lobby de setores diferentes mantêm grandes redes de acadêmicos de aluguel, com o objetivo de defender os interesses desses grupos em discussões sobre políticas e regulamentação.

Os principais setores envolvidos são energia, telecomunicações, saúde, agronegócio e, sem dúvida, o setor de serviços financeiros.

Alguns exemplos: o economista Glenn Hubbard virou reitor da Columbia Business School em 2004, pouco depois de deixar o governo George W. Bush (2001-09), no qual trabalhou no Departamento do Tesouro e foi o primeiro presidente do Conselho de Assessores Econômicos do presidente, entre 2001 e 2003.

Boa parte de seu trabalho acadêmico é dedicado à política fiscal. Num resumo justo de suas posições intelectuais, pode-se dizer que ele jamais viu um imposto que tenha gostado de ver aprovado e em vigor. Em novembro de 2004, ele escreveu um artigo espantoso em coautoria com William C. Dudley, então economista-chefe do banco de investimentos Goldman Sachs.

O artigo em questão, "Como os Mercados de Capitais Elevam a Performance Econômica e Facilitam a Geração de Empregos", merece ser citado. Vale lembrar que estamos em novembro de 2004, com a bolha já bem encaminhada:

"Os mercados de capital têm ajudado a tornar o mercado imobiliário menos volátil. 'Arrochos de crédito' do tipo que, periodicamente, fecharam a oferta de recursos aos compradores da casa própria [...] são coisas do passado."

Hubbard se negou a dizer se foi pago ou não para escrever o artigo. E se negou a me fornecer sua declaração mais recente de conflitos de interesse financeiros com o governo, documento que não pudemos obter de outra forma porque a Casa Branca o destruiu.

Hubbard recebeu US$ 100 mil para depor na defesa criminal dos dois gerentes do fundo hedge (de alto risco) Bear Stearns, processados por envolvimento com a bolha; eles foram absolvidos. No ano passado, Hubbard se tornou assessor econômico sênior da campanha presidencial de Mitt Romney, o pré-candidato republicano à Presidência dos EUA.uitas pessoas que viram meu documentário "Trabalho Interno" (2010) acharam que a parte mais perturbadora é a revelação sobre amplos conflitos de interesses em universidades e institutos de estudos e entre pesquisadores acadêmicos. Espectadores que assistiram às minhas entrevistas com eminentes professores universitários ficaram estarrecidos com o que saiu da boca deles.

Mas não deveríamos ter ficado surpresos. Nas duas últimas décadas, médicos já comprovaram de modo substancial a influência que o dinheiro pode exercer num campo supostamente objetivo e científico. De modo geral, as escolas de medicina e os periódicos médicos vêm reagindo bem, aderindo às exigências de transparência.

Os cursos de pós-graduação em economia, as faculdades de administração, as de direito e as de ciência política vêm reagindo de modo muito diferente. Nos últimos 30 anos, parcelas importantes do mundo acadêmico americano foram deterioradas, convertendo-se em atividades do tipo "pay to play" (pague para participar).

RABO PRESO

Outro economista, Larry Summers, já ocupou quase todos os cargos governamentais importantes na área econômica. Secretário do Tesouro sob o presidente Bill Clinton (1993-2001), em 2009 ele se tornou diretor do Conselho Econômico Nacional na administração Barack Obama.

Embora seja sensato em relação a muitas questões, Summers cometeu uma sucessão bem documentada de erros e concessões. E seus pontos de vista sobre o setor financeiro dificilmente seriam distinguidos dos de, digamos, Lloyd Blankfein (chefe do Goldman Sachs) ou Jamie Dimon (presidente do banco JPMorgan).

A maior parte de nossas informações sobre Summers vem de sua declaração obrigatória de conflitos de interesse, exigida pelo governo. De acordo com a declaração dada em 2009 por Summers, sua fortuna líquida estava calculada entre US$ 17 milhões e US$ 39 milhões. Seus recebimentos totais no ano antes de ingressar no governo chegaram a quase US$ 8 milhões. O Goldman Sachs pagou a Summers US$ 135 mil por um discurso.

Larry Summers é um homem com o rabo preso, que deve a maior parte de sua fortuna e boa parte de seu sucesso político à indústria de serviços financeiros e que esteve envolvido em algumas das decisões de política econômica mais desastrosas da última metade de século. Na administração Obama, Summers se opôs à adoção de medidas fortes para punir banqueiros ou limitar a receita deles.

A universidade de Harvard ainda não exige que Larry Summers divulgue seus envolvimentos com o setor financeiro. Tanto Harvard quanto Summers negaram meus pedidos de informação.

O problema da corrupção acadêmica hoje está tão profundamente entrincheirado que essas disciplinas e essas universidades importantes estão gravemente comprometidas, e qualquer pessoa que pensasse em se opor à tendência ficaria racionalmente muito assustada.

COMEDIMENTO

Considere a seguinte situação: você é estudante de doutorado ou um membro júnior do corpo docente que estuda a possibilidade de fazer pesquisas sobre, digamos, as estruturas de pagamento aos profissionais que assumem riscos nos serviços financeiros, ou sobre o impacto potencial das exigências de divulgação pública de informações sobre o mercado de "credit default swaps" --instrumentos financeiros que funciona como um seguro contra calotes. O reitor de sua universidade é... Larry Summers. O chefe de seu departamento é... Glenn Hubbard.

Ou você está no MIT (Massachusetts Institute of Technology) e quer estudar o declínio dos pagamentos de impostos de pessoas jurídicas. A reitora do MIT é Susan Hockfield, que faz parte do conselho de direção da General Electric, uma empresa que vem conseguindo evitar o pagamento de quase todos os impostos corporativos há vários anos.

Até que ponto essas forças de fato afetam as pesquisas acadêmicas e as políticas das universidades? As evidências das quais dispomos sugerem que o efeito é grande.
Os comentários sobre a crise financeira proferidos por economistas na academia têm sido bastante comedidos. É verdade que existem algumas exceções notáveis. Na maior parte do tempo, porém, o silêncio tem sido ensurdecedor.

Como é possível que um setor inteiro seja estruturado de modo que funcionários sejam encorajados a saquear e destruir suas próprias firmas? Por que a desregulamentação e a teoria econômica fracassaram tão espetacularmente?

O lançamento do documentário "Trabalho Interno" claramente mexeu com sensibilidades que foram tocadas por essas questões. Fui contatado por estudantes e docentes em grande número, e houve debates em grande número.

Algumas escolas, incluindo a Columbia Business School, adotaram exigências de divulgação de informações pela primeira vez.

Mas a maioria das universidades ainda não faz essas exigências, e poucas ou nenhuma impõem qualquer limitação à existência de conflitos de interesse. O mesmo se aplica à maioria das publicações acadêmicas.

Repórteres de jornais são proibidos terminantemente de aceitar dinheiro de qualquer setor econômico ou organização sobre o qual escrevam matérias. O mesmo não acontece no mundo acadêmico.

Houve um avanço positivo importante. No início deste ano, a Associação Americana de Economia passou a exigir uma declaração de conflitos de interesse para os sete periódicos que edita.

Mas a maioria das instituições ainda se opõe à divulgação de mais informações, e, quando eu estava fazendo meu filme, se negou até mesmo a tratar do assunto.

Para ler mais:


  • 21/01/2012 - “A causa fundamental da crise financeira é a lógica do próprio capitalismo”

  • 06/11/2011 - Os que ganharam muito dinheiro nas águas da crise financeira têm de restituir pelo menos uma parte à sociedade

  • 20/10/2011 - Neoliberais usam Grécia como cobaia da crise financeira, diz parlamentar grego

  • 15/10/2011 - Mais do que uma crise financeira, hoje vivemos uma crise de humanidade

  • 07/09/2011 - Aperto fiscal não é solução contra crise financeira global, diz agência da ONU

  • 05/09/2011 - A economia internacional e o Brasil. A crise financeira e seus (possíveis) impactos

  • 04/07/2010 - Crise financeira não diminui migração

  • 06/03/2011 - "Inside Job": a crise financeira contada "de dentro"

  • 23/05/2010 - "Temos crise financeira, crise econômica e agora crise social", atesta diretor do FMI

  • 27/02/2010 - Iuperj enfrenta crise financeira e deixa de pagar professores

  • 06/06/2009 - A crise financeira: duração e impacto no Brasil e na AL

  • 31/05/2011 - "Perguntar para desmascarar a elite", o método do diretor de Inside Job

  • 15/03/2011 - Dez anos sem Milton Santos ou Biutful e Inside Job, duas faces da mesma moeda

  • 14/03/2011 - Não pode ser mera coincidência. Um comentário do documentário "Inside Job"

  • 01/03/2011 - "Inside Job", documentário imperdível

  • 04/09/2011 - Crise financeira.Por que não defender o uso multitudinário do default? Entrevista especial com Gigi Roggero

  • 05/05/2009 - Os impactos da crise financeira na América Latina. Desafios e possibilidades. Entrevista especial com Bernardo Kucinski

  • 08/12/2008 - América Latina em ebulição. Uma análise dos governos e da crise financeira. Entrevista especial com Gilberto Maringoni

  • 13/11/2008 - Os impactos da crise financeira na América Latina. Entrevista especial com Bernardo Sorj

  • 06/11/2008 - A crise financeira e o impacto ambiental. Entrevista especial com Ladislau Dowbor

  • 27/09/2008 - O efeito dominó da crise financeira internacional. Entrevista especial com Marcio Pochmann

  • segunda-feira, 28 de maio de 2012

    Pinoquiolândia. Mendes tenta atingir Lula e Jobim vira testemunha-chave (Wálter Fanganiello Maierovitch)

     

    Pinoquiolândia. Mendes tenta atingir Lula e Jobim vira testemunha-chave


     
    O ministro Gilmar Mendes já foi pego na mentira. Isto quando sustentou o “grampeamento” de conversas telefônicas com o senador Demóstenes Torres, seu grande amigo. Para a Polícia Federal, por meio de perícias, não houve interceptações e gravações de conversas. Na perícia realizada não atuaram os célebres peritos Ricardo Molina nem Badan Palhares.
     
    À época, Gilmar Mendes, que estava na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF),  saiu atirando pela mídia. Disse que chamaria o presidente Lula às falas. Por suspeitar da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Gilmar Mendes exigiu a saída imediata do seu diretor-geral, que era o íntegro delegado Paulo Lacerda, de relevantes serviços ao país, em especial quando dirigiu a Polícia Federal. A propósito, Lula, vergonhosamente, entregou a cabeça de Lacerda e ofereceu um exílio na embaixada do Brasil em Lisboa.
     
    Para dar sustentação à afirmação de Gilmar Mendes, entraram em cena (1) Demóstenes Torres, que confirmou o diálogo com Gilmar Mendes e o teor de uma gravação transcrita pela revista Veja, e (2) Nelson Jobim, aquele que confessou, em livro laudatório e promocional, ter colocado na Constituição da República artigos desconhecidos e não aprovados por seus pares (deputados) constituintes. Sobre isso, colocou, quando o escândalo veio a furo, a culpa em Ulysses Guimarães, que, por estar morto, não poderia responder. Atenção: no livro laudatório, Jobim não mencionou Ulysses Guimarães e o escândalo foi revelado porque, pasmem !!!,  algum ingênuo entendeu em ler o escrito por Jobim.
     
    Segundo Jobim, então ministro da Defesa e para apoiar Gilmar Mendes, as Forças Armadas tinham emprestado um aparelho, cujas especificações mostrou aos jornalistas, para “grampeamentos telefônicos” à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
     
    As Forças Armadas desmentiram o ministro Jobim ao revelar que não houve o empréstimo e que Jobim havia apresentado, quanto ao equipamento que teria sido emprestado, catálogos de empresas vendedoras de equipamentos de segurança. Catálogos que eram distribuídos em lojas de shopping center.
     
    Como se percebe, a dupla Mendes-Jobim seria qualificada, numa Comissão Apuratória e pelos antecedentes  mendazes com trânsito em julgado, como suspeita de não falar a verdade.
     
    Com efeito, Mendes, agora, sustenta ter encontrado Lula no escritório de advocacia de Nelson Jobim.
     
    Como dizia Carl Gustav Jung, mestre da psicanálise, coincidências não existem. Sobre isso, Jobim afirmou que o encontro no seu escritório de advocacia foi uma coincidência, pois foi visitado por Lula quando Gilmar Mendes estava por lá.
     
    Lula aparecer de surpresa no escritório de Jobim não dá para acreditar. E o que fazia um ministro do STF num escritório de advocacia?
     
    Para Mendes, o ex-presidente Lula o pressionou para adiar o julgamento do Mensalão e insinuou saber da sua presença em Berlim na companhia de Demóstenes Torres. Não bastasse a insinuação, Lula teria assegurado que tal fato não seria apurado, pelo seu poder de mando, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Em outras palavras, não entraria na apuração a suspeita de encontro em Berlim sob patrocínio financeiro de Carlinhos Cachoeira.
     
    Jobim diz à revista Veja que não ouviu essa parte da conversa. Talvez (imagina este colunista depois de conversas com a sua caneta-falante) tenha Jobim desligado o seu invisível aparelho de surdez ou ingressado no banheiro. Ou, talvez, esteja Jobim reservando-se para uma eventual convocação, como testemunha, à CPMI ou a juízo. Nesse ínterim, pode até “pintar” um ministério para Jobim, apesar de já ter sido defenestrado pela presidente Dilma.
     
    O grampo sem áudio que vitimou Paulo Lacerda e a Abin envolveu Mendes, Jobim, Demóstenes e a Veja (a revista transcreveu a conversa interceptada entre Mendes-Demóstenes, mas não exibiu o áudio). Como favorecido pelo escândalo aparecia o banqueiro Daniel Dantas, solto por liminares de Gilmar que contrariavam até súmula do STF.
     
     
     Agora, a história do encontro casual (para a revista o encontro foi a pedido de Lula) e a chantagem envolvem Jobim, Mendes, a Veja e Lula. A quem interessa essa história ainda não está claro. Como pano de fundo, a Veja coloca o Mensalão.  O certo é que Jobim, Mendes e Lula estiveram num mesmo escritório no mês de abril passado.
    Pano rápido. Lula, que não é ingênuo e parece frequentar qualquer lugar,  pode ter caído numa armadilha, com Jobim funcionando como testemunha-chave. Prefiro a conclusão da minha caneta-falante, “pelos envolvidos, e  num episódio típico de bas-fond francês de quinta categoria, não existem balas perdidas” (inocentes).
     
    Wálter Fanganiello Maierovitch 

    Do Portal Terra: (http://terramagazine.terra.com.br/semfronteiras/blog/2012/05/27/gilmar-mendes-tenta-atingir-lula-e-jobim-vira-testemunha/). Acesso em: 28/mai/2012.

    Apelação cível em que a parte copiou e colocou inicial de embargos tal qual. Não conhecida. Ausência de razões. Apelo protelatório. Aplicação de multa e indenizaçao por má fé...

     

    “Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

        28/05/2012 10:41 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

       A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu não receber recurso que se limitou a copiar os termos de embargos monitórios. Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação prolatada na comarca de São José e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. A empresa autora ajuizara uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas.

       O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que havia efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José, o cliente apelou para o TJ. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmos termos, a mesma ordem e disposição. Desta forma, entenderam, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento de recurso pelo Tribunal de Justiça.

       “Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de 'copiar e colar' realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, a particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso”, ressaltou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

        Em contrarrazões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, o que foi aceito pelo Tribunal. Os valores foram fixados respectivamente em 1% e 20% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.099574-1).

     Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25864). Acesso em: 28/mai/2012.
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    STF levará a plenário obrigatoriedade de inclusão de criança em creche...

    Última Instância - STF leva a plenário obrigatoriedade de inclusão de criança em creche

    28/05/2012 - 13h47

     
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    O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai levar para votação em plenário um recurso interposto pelo município de Criciúma (SC) que discute se a Constituição Federal de 1988 garante ou não acesso obrigatório de crianças a estabelecimentos de educação infantil.
    O caso, na origem, refere-se a um mandado de segurança impetrado pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) contra a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, com o objetivo de que uma criança fosse matriculada em uma creche.
    A primeira instância da justiça catarinense concedeu a segurança pleiteada, decisão posteriormente confirmada pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça) sob o fundamento de que a educação é direito fundamental e social, tendo o poder público o dever de garanti-la.
    Contudo, o município alega que o acórdão do TJ-SC violou o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes, contido no artigo 2º, da Constituição Federal.
    O município também sustenta que foram infringidos o artigo 167, inciso I, da CF, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, bem como o artigo 208, inciso I e parágrafo 1º, da CF, o qual preconiza que somente o ensino fundamental é direito público subjetivo.
    Por meio de seus procuradores, o autor da ação argumenta, ainda, que a decisão contestada feriu o artigo 5º, inciso LXIX, da CF, por estarem ausentes os requisitos para a concessão do mandado de segurança, dentre eles o direito líquido e certo da criança à vaga em estabelecimento infantil. Por fim, alega que “a inclusão de criança em estabelecimento de educação infantil não é direito público subjetivo a ser efetivado de forma imediata pelo poder público”.
    De acordo com o relator, o município sustenta que a Constituição Federal somente garante a obrigatoriedade do ensino fundamental, não sendo a inclusão de criança em estabelecimento de educação infantil direito público subjetivo, a ser efetivado de forma imediata. Além disso, alega que o acórdão do TJ violou diretamente os artigos 2º e 37 da CF, ao determinar que o município realize despesas públicas sem que, para tanto, esteja autorizado.
    Manifestação
    “O debate travado nos autos diz respeito à autoaplicabilidade do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal – dever do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”, disse o relator da matéria, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão constitucional ultrapassa nitidamente os interesses subjetivos da causa, tendo sido, inclusive, objeto de apreciação de ambas as Turmas da Corte.
    No entanto, o relator lembrou que tais julgamentos não ocorreram sob o ângulo da repercussão geral. Assim, “visando à racionalização própria ao instituto”, o ministro Luiz Fux manifestou-se pela existência da repercussão geral da questão. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

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    Dilma assina decreto que permite alta do imposto de importação de 100 produtos...

    Dilma assina decreto que permite alta do imposto de importação de 100 produtos - Economia - Notícia - VEJA.com

    28/05/2012 - 12:22

    Comércio exterior

    Dilma assina decreto que permite alta do imposto de importação de 100 produtos

    Presidente aprovou criação de lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco para promover indústria nacional

    Movimentação no terminal privado de contêineres, no Porto de Santos Movimentação no terminal privado de contêineres, no Porto de Santos (Ivan Pacheco)

    A presidente Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira o Decreto nº 7.734, que incorpora na legislação brasileira o acordo feito entre os países do Mercosul que permite a criação de uma lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) com 100 produtos. Com isso, Paraguai, Uruguai, Argentina e Brasil poderão elevar o imposto de importação destes itens que forem adquiridos de países fora do bloco.
    O imposto, de 12% a 13% em média, poderá chegar a 35% – o máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida valerá até o final de 2014 e os produtos incluídos na lista podem permanecer com a alíquota de Imposto de Importação elevada por até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os outros países membros deverão ser comunicados sobre o motivo que levou ao aumento.
    O acordo foi aprovado em 2011 pelo governo brasileiro como parte do Plano Brasil Maior e visa proteger a indústria nacional de importações "predatórias".
    As informações foram divulgadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU).  A diferença para a lista de exceção atual é que a nova relação só poderá ter aumento de Imposto de Importação. Na lista já existente, o governo pode também baixar o imposto para evitar, por exemplo, desabastecimento interno de algum produto. A nova lista ainda não está fechada.
    (Com Agência Estado).

    sábado, 26 de maio de 2012

    O que vai acontecer se a Grécia sair da Zona do Euro (Gabriel Bonis) | Carta Capital

    O que vai acontecer se a Grécia sair da Zona do Euro | Carta Capital

    O que vai acontecer se a Grécia sair da Zona do Euro

    Crianças gregas acompanham comício do esquerdista Syriza em Atenas, nesta quinta-feira. No cartaz: "Mudança na Grécia, esperança para a Europa". Foto: Louisa Gouliamaki / AFP
    Crianças gregas acompanham comício do esquerdista Syriza em Atenas, nesta quinta-feira. No cartaz: "Mudança na Grécia, esperança para a Europa". Foto: Louisa Gouliamaki / AFP

    Após meses tratando a saída da Grécia da Zona do Euro como tabu, as lideranças do continente começaram a falar abertamente sobre o tema. A quebra do paradigma chegou ao papel na quarta-feira 23, com um relatório do Bundesbank, o banco central alemão, no qual a instituição classifica a saída da Grécia como um grande desafio, mas “manejável”. O documento, e a divulgação de uma reportagem da Reuters sobre planos dos ministros das Finanças europeus para evitar pânico, derrubaram as bolsas nesta semana. Pode ter sido o presságio de um futuro momento de grande instabilidade no continente.
    O documento do Bundesbank pode ser encarado como um recado para a Grécia. O banco central alemão diz que a Grécia deveria enfrentar as consequências de não cumprir os acordos firmados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional para receber as próximas parcelas dos pacotes de resgate. E vai além: a UE já assumiu muitos riscos para dar liquidez à economia grega e deveria analisar com cuidado uma nova assistência financeira. Assim, sugere o Bundesbank, os gregos estariam obrigados a manter as medidas de austeridade. Caso não o fizerem, a porta de saída do euro será o caminho.
    Em meio a este cenário, os analistas ouvidos por CartaCapital acreditam que o rompimento da Grécia com o euro traria uma consequência grave imediata aos países do bloco: o pânico para retirar dos bancos valores em euro – principalmente na Espanha e em Portugal. Isso ocorreria devido ao temor de que esses países, e outros de economias frágeis, como Irlanda e Itália, resolvam seguir a Grécia e abandonar a moeda única. “A saída da Grécia abriria espaço para um cenário mais crítico que poderia levar ao fim da Zona do Euro”, diz Antonio Carlos Alves dos Santos, doutor em economia e professor da PUC-SP.
    Além das pessoas físicas, os mercados também seriam afetados de imediato. “Haveria uma tentativa em larga escala [dos investidores] de se livrar dos títulos em euro, pois o mercado age muito mais pelo fator psicológico que econômico”, diz Santos. “Haveria um impacto inicial na Espanha, Itália, Portugal e Irlanda que poderia levar as taxas de juros dos títulos destes países no mercado a níveis insustentáveis”, afirma.

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    O pânico generalizado só poderia ser contido por uma ação rápida e coordenada. A Alemanha, maior economia da Zona do Euro, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e até países emergentes, como a China, teriam de agir em conjunto. Seria preciso garantir os depósitos bancários nos países remanescentes na moeda única. “Esse tipo de medida de segurança já deve estar sendo programada e, na eventualidade da saída da Grécia, os ministros de Finanças dos países do euro a anunciariam de forma rápida”, avalia Fabio Kanczuk, PhD em economia e pós-doutor pela Universidade de Harvard (EUA).

    Líderes não escondem preocupação
    Desde a semana passada, o temor de um cenário como este é assunto corriqueiro entre os políticos europeus. Nesta quinta-feira 24, Nick Clegg, vice-primeiro-ministro do Reino Unido (país que não utiliza o euro, mas sim a libra), alertou que a saída da Grécia poderia ter consequências drásticas para toda a Europa. Em visita à Alemanha, Clegg pediu por uma nova grande negociação em busca de um acordo. “Precisamos é de uma barganha entre norte [da Europa] e sul [Europa endividada], entre credores e países em débito, exportadores e países consumidores”, disse.
    Clegg afirmou que não deve haver ilusões sobre o significado do rompimento grego com o euro. “Ninguém deveria trabalhar sob a falsa esperança de que de alguma forma a saída da Grécia do euro traria alívio instantâneo para os problemas que enfrentamos. Se algum membro decidir deixar a moeda, haveria um efeito imprevisível não apenas nos membros da Zona do Euro, mas também na União Europeia como um todo, incluindo o Reino Unido, e na economia global.” Nesta quinta, diga-se, o Reino Unido registrou uma contração do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,3% no primeiro trimestre e entrou em recessão técnica.

    Grécia ficaria em situação delicada
    Operador acompanha o mercado na Bolsa de Nova York. Saída da Grécia da Zona do Euro teria impacto em toda a economia. Foto: Allison Joyce/Getty Images/AFP
    Operador acompanha o mercado na Bolsa de Nova York. Saída da Grécia da Zona do Euro teria impacto em toda a economia. Foto: Allison Joyce/Getty Images/AFP

    A saída da Grécia não prejudicaria apenas a União Europeia. Os gregos também enfrentariam grandes dificuldades. Fora do euro, a Grécia desvalorizaria sua nova moeda com o objetivo de tentar ampliar os ganhos com as exportações. Para os analistas, causa preocupação o fato de a Grécia ter índices de representatividade praticamente nulos em ternos de exportação na Europa. Kanczuk acrescenta uma nova preocupação. A saída afetaria principalmente o setor público, responsável por serviços básicos. “A dívida grega está em grande parte no setor público após as reformulações e ajustes. Logo, o setor privado está protegido”, diz Kanczuk.
    Atualmente, uma sugestão apontada como possível solução para aliviar a crise é a emissão de eurobonds, um título comum da dívida dos países da Zona do Euro. Isso diminuiria os preços dos empréstimos para os países endividados. A medida ganha força na Europa, mas é rejeitada pela Alemanha por tirar a pressão de países endividados e a colocar nos tidos como “responsáveis” – representados pela Alemanha. Após reunião com o novo presidente da França, François Hollande, a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, voltou a defender essa proposta. “A crise não será resolvida com um remédio milagroso, mas sim com o resultado de um trabalho duro, baseado no rigor orçamentário e em reformas estruturais”, disse.
    Os eurobonds ajudariam a Grécia, mas a UE, mesmo que a Alemanha seja convencida a aceitá-los, vão esperar as eleições de 17 de junho na Grécia. Há um temor de que partidos antiausteridade vençam. O favorito é o Syriza, partido de esquerda radical que ficou em segundo lugar na primeira consulta e bloqueou a formação de um governo de coalizão pró-austeridade.
    Ao falarem sobre a possível saída da Grécia da Zona do Euro, os líderes europeus podem estar pressionando os eleitores gregos a reverterem o cenário político. Pesquisas apontam que os gregos não desejam sair da Zona do Euro, mas também não querem as medidas de austeridade. Por isso, os analistas ouvidos por CartaCapital acreditam na vitória de um partido comprometido com o aperto fiscal. Ironicamente, se a estratégia política não der certo e a Grécia romper com a moeda única, a adoção dos eurobonds podem se tornar ainda mais necessária. “O eleitor alemão não aceita essa medida, mas se um país deixar a moeda única é preciso proteger os demais para evitar uma debandada”, diz Kanczuk.

    Com informações AFP.
    Leia mais em AFP Movel.

    A Procuradoria Geral da República e o mensalão (José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua)

    ARTIGO: A Procuradoria Geral da República e o mensalão

    José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua*

    O ex-Ministro do Trabalho Almir Paziannotto, no artigo “O STF e o mensalão“, publicado neste Estado de São Paulo em sete de maio passado, engrossou o coro de vozes que pressiona por um julgamento imediato. O autor insinuou que o Ministro Lewandowski pertenceria à classe dos “juízes vagarosos”, relembrou supostas falhas históricas do Supremo, alertou do perigo da decisão ficar apenas para 2013 e defendeu a “pressão legítima” pela rapidez. Mas não mencionou um dado já bastante divulgado: o próximo marco prescricional virá somente no distante ano de 2015. Portanto, a ocorrência da prescrição não é motivo para se jogar pedras no gabinete do Ministro Revisor cobrando-lhe que devolva já o processo.

    Celeridade é fundamental em qualquer julgamento, beneficia a sociedade e é especialmente buscada por réus que confiam na própria inocência. É errado dizer que a lentidão é desejada por todos os acusados na ação penal batizada de “caso do mensalão”. José Dirceu, apontado como o principal denunciado, desistiu de testemunhas que não foram localizadas, não ingressou com nenhuma questão de ordem ou recurso e compareceu pessoalmente na secretaria do STF para informar seu endereço e agilizar as futuras intimações.

    É preciso, então, enxergar um pouco além. Os defensores da “pressão legítima” por rapidez no julgamento não querem somente celeridade processual. Além da imposição de uma data, exigem que o Supremo lhes entregue uma sentença condenatória. Constrói-se, em alguns setores da mídia e sociedade, a ideia de que os juízes do STF têm a obrigação de condenar todos os acusados, sob pena de traírem a pátria e enxovalharem a história do Tribunal.

    Há de se conviver com essas manifestações, numa democracia qualquer ideia é aceitável, até as mais obscuras. Mas se a onda é fazer pressão pela condenação, porque não olhar um pouco para o trabalho do órgão responsável por promover a acusação? Sim, porque no caso do mensalão, a Procuradoria Geral da República (PGR) é a principal responsável pelo fato de o processo ainda não ter sido julgado. Inseriu quarenta acusados em uma única denúncia somente para criar a analogia com o bando de saqueadores da estória de Ali Babá.

    Inacreditável? Ora, não há outra explicação para o fato de pessoas que sacaram valores no Banco Rural serem apontadas ora como testemunhas de acusação, exemplo de Áureo Marcato, ora como criminosos, como é o caso do réu Antonio de Pádua. Tanto não há diferença que a PGR pediu, ao fim do processo, a absolvição deste denunciado, admitindo que ele poderia se juntar a turma das simples testemunhas.

    Se quisesse um julgamento rápido, a PGR poderia facilmente ter desmembrado a sua acusação, oferecendo denúncias separadas para episódios relacionados com pessoas que, já desde aquela época, não tinham foro privilegiado. Um bom exemplo é o caso da acusação lançada contra o publicitário Duda Mendonça. Envolve doze réus que não exerciam cargos públicos, poderia se desenvolver no foro comum. Mas não, o então Procurador Geral da República optou por “inchar” a denúncia até chegar ao número de quarenta acusados, desprezando possibilidades claríssimas de impingir celeridade e racionalidade na análise dos fatos.

    Deixando de lado a questão da morosidade, é preciso lembrar que a PGR abraçou cegamente a tese da existência de compra de votos, mesmo ciente de que apenas o Deputado cassado Roberto Jefferson sustentava tal fato. Depois de um gigantesco trabalho investigativo, feito pela Polícia Federal e por duas comissões parlamentares de inquérito, tudo amplamente acompanhado pela imprensa, não havia outra prova ou voz nesse sentido, senão a do excelente orador que assumia agir por instintos primitivos.

    O fato é que a PGR sequer tentou provar a existência da imaginada compra de votos. Talvez descrente de sua própria criação, não indicou parlamentares como testemunhas. Imputou a prática de corrupção no processo legislativo, mas não buscou ouvir um único membro do Congresso Nacional, nem mesmos os mais ferrenhos políticos de oposição ao Governo. Suas testemunhas basicamente foram Jeany Mary Corner e alguns gerentes do Banco Rural. Foram os acusados que trouxeram ao processo o testemunho de parlamentares das CPMIs da época, que atestaram a completa ausência de relação entre os saques de dinheiro e as votações.

    Uma acusação fantasiosa inviabiliza o trabalho do acusador. As alegações finais da PGR não trazem a produção de um único testemunho ou documento justamente contra o réu apontado como “chefe da quadrilha”. Durante todo o longo processo a acusação simplesmente não fez provas contra o ex-Ministro da Casa Civil. Zero. Enquanto isso, dezenas de fatos surgiram no processo, mostrando, de forma ampla e exaustiva, que todas as acusações contra José Dirceu são improcedentes.

    Não bastasse a proeza de não conseguir edificar uma só prova, as acusações feitas contra José Dirceu foram ignoradas pela própria PGR. A denúncia afirmava que o ex-Ministro da Casa Civil outorgou benefícios indevidos ao banco BMG e agia junto aos órgãos de controle financeiro para que não houvesse fiscalização nas operações de saques de dinheiro. E o que foi dito sobre isso ao fim do processo? Nada. Silêncio total. O atual Procurador Geral da República simplesmente se “esqueceu” destas acusações em suas alegações finais, como se estas graves imputações nunca tivessem sido escritas pelo seu antecessor.

    Todo cidadão é livre para exercer a “pressão legítima” contra os Ministros do STF. Mas antes, até por uma questão de honestidade, seria bom questionar o que a PGR contribuiu para um julgamento rápido, se acertou ao construir suas teses acusatórias e como se saiu para prová-las.

    * José Luis Oliveira Lima, 45, e Rodrigo Dall’Acqua, 35, advogados criminalistas e defensores do ex-ministro José Dirceu na ação penal nº 470 do STF.

    Do Portal Estadão: (http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2012/05/25/artigo-a-procuradoria-geral-da-republica-e-o-mensalao/). Acesso em: 26/mai/2012.

    Danos materiais. Banco foi condenado a indenizar valor dos cheques emitidos por Correntista, com acessórios legais, às vítimas dos cheques sem fundos...

     

    Comarca da Capital também condena banco ao pagamento de cheques sem fundo

        24/05/2012 16:27 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

       O Tribunal de Justiça deve apreciar em breve dois recursos contra decisões da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, prolatadas pela juíza Rosane Portella Wolff, que condenaram o Bradesco ao pagamento de cheques sem  provisão de fundo emitidos por THS Fomento Mercantil, do investidor Samuel Pinheiro da Costa, o “Samuca”, em favor de 11 ex-clientes daquela empresa.

       A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a Teoria do Risco para enquadrar o serviço prestado pela instituição financeira como “defeituoso”, ao negligenciar em sua responsabilidade de controle da conta corrente e, principalmente, no fornecimento desmedido de talões de cheques para a empresa.

        Segundo os autos, em pouco mais de quatro meses após a abertura da conta, a THS Fomento Mercantil recebeu mais de 3 mil folhas de cheques do Bradesco. Os cheques sem fundo apresentados totalizaram R$ 676 mil. A magistrada, contudo, condenou o banco ao pagamento de metade deste valor – cerca de R$ 338 mil.

       Ela interpretou que os clientes da THS, ao buscarem auferir lucros muito acima daqueles praticados pelo mercado, abdicaram das cautelas necessárias aos negócios e também contribuíram para o posterior prejuízo registrado. A magistrada, em sua sentença, trata também de contextualizar a situação em que as instituições bancárias podem vir a ser condenadas ao pagamento de cheques sem provisão de fundos.

        “A análise deve ser casuística, observando-se as peculiaridades do caso concreto, somente autorizando a condenação do Banco quando ficar demonstrada sua prestação de serviço defeituosa, sua violação ao dever de segurança do serviço, em que desvele total menoscabo aos consumidores, como é o caso vertente”, ponderou. (Autos 02309081521-4 e 02311001373-8).

    Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=34B43F8D7514CD133EDF7D20B809A5E6?cdnoticia=25851). Acesso em: 26/mai/2012.


    Sentença - Procedência parcial do pedido

    Sentença - Procedência parcial do pedido