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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cientistas criaram composto capaz de matar o vírus da aids...

Cientistas criam composto capaz de matar o vírus da aids - Saúde - Notícia - VEJA.com

Cientistas criam composto capaz de matar o vírus da aids

A substância ainda está na fase inicial de testes, mas poderá ser usada no futuro como gel vaginal e para camisinhas

HIV

Modelo do vírus HIV criado por computador: substância 'quebra' o vírus e libera seu material genético(Comstock/Thinkstock)

Cientistas americanos descobriram que um composto sintético conhecido como PD 404,182 é capaz de 'dissolver' o vírus da aids, destruindo seu material genético. A pesquisa, liderada por Zhilei Chen, professora-assistente de engenharia química da Universidade Texas A&M, foi publicada no periódico Antimicrobial Agents and Chemotherapy.

Opinião do especialista

Alexandre Naime Barbosa
infectologista do departamento de Pesquisa Clínica da Faculdade de Medicina da Unesp.


"A sustância é bastante promissora, pois parece destruir os vírus HIV-1, HIV-2 e o vírus da hepatite C.

Mas, em contato com o sangue, ela é inativada, por isso não pode ser tomada via oral ou injetada na corrente sanguínea.

É preciso haver o contato direto com o vírus para matá-lo. Por isso deverá servir para fazer um gel microbicidade, de uso vaginal ou retal."

A PD 404,182 "é uma pequena molécula viricida (que mata vírus)", diz Chen. "Quando o vírus HIV entra em contato com a substância, ele é 'quebrado' e perde seu material genético, antes que possa injetá-lo em uma célula humana."

Uma das principais vantagens de destruir o material genético é que praticamente impossibilita que o vírus crie resistência contra o composto. Bem diferente dos antirretrovirais, que atuam sobre proteínas localizadas na ‘membrana’ do vírus. Alterando essas proteínas, os vírus ganham resistência aos medicamentos. "Acreditamos que esse composto atue sobre algo comum a todos os vírus e não apenas em suas proteínas", afirma Chen.

Prevenção — Embora não represente a cura da aids, o composto pode ser bastante útil no futuro na forma de gel vaginal ou usado em camisinhas, para prevenir a infecção pelo vírus. "Seria bastante importante nos países da África subsaariana, onde não existe cultura de uso da camisinha", diz o infectologista Alexandre Naime Barbosa, do departamento de Pesquisa Clínica da Faculdade de Medicina da Unesp.

Para Ricardo Shobbie Diaz, infectologista da Unifesp, um gel com a susbtância também seria útil se fosse usado por grupos específicos de alto risco, como casais discordantes, no qual uma das pessoas tem o vírus e a outra não.

O estudo, é bom frisar, ainda está na fase inicial. Isso significa que o composto foi testado in vitro, apenas em culturas de células contaminadas com o vírus. Somente em fases mais avançadas, que levam vários anos para ser concluídas, a substância será testada em animais (macacos com o vírus SIV, equivalente ao HIV nos símios) e em humanos.

De qualquer forma, a descoberta vem em boa hora. Um gel com a substância tenofovir, que havia apresentado resultados animadores em mulheres na África do Sul, com taxa de proteção de até 54%, teve seu teste clínico suspenso na semana passada, depois que uma comissão independente de controle de segurança de dados determinou que o gel foi ineficiente. Outra parte do teste, que usava uma pastilha de tenofovir, já tinha sido cancelada em setembro por razões semelhantes.

Desaposentadoria e fim do fator previdenciário: Paim pede mobilização da sociedade para aprovação...

Paim pede mobilização da sociedade para aprovar fim do fator previdenciário e 'desaposentadoria'

COMISSÕES / PREVIDÊNCIA SOCIAL
29/11/2011 - 15h43
Paim pede mobilização da sociedade para aprovar fim do fator previdenciário e 'desaposentadoria'
[Foto: Márcia Kalume / Agência Senado]

A extinção do fator previdenciário e a instituição da "desaposentadoria" receberam a concordância dos participantes da audiência pública que discutiu o assunto, nesta terça-feira (29), na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social. Para o senador Paulo Paim, que requereu a realização do debate, agora é necessária a mobilização da sociedade e de parlamentares para que essas medidas sejam aprovadas no Congresso Nacional.

O projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PLS 296/2003), do próprio Paim, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita como PL 3.299/2008. Já o que propõe a desaposentadoria (PL 3.884/08), do deputado Cleber Verde (PRB-MA), foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara em outubro e agora está na Comissão de Finanças e Tributação daquela Casa.

Cleber Verde, que participou da audiência, explicou que a desaposentadoria, similar à reversão no serviço público, assegura ao aposentado que voltar à atividade o direito de renunciar ao benefício previdenciário, contando o tempo de contribuição anterior para recalcular o valor de sua aposentadoria mais tarde.

Índice perverso

Na avaliação do secretário de políticas do Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães, o fator previdenciário é "um índice perverso", que, reduz o salário dos aposentados, em média, em 30%. A diminuição, no entanto, pode chegar a 50%. Ele explicou que o fator previdenciário foi criado para estimular o trabalhador em condições de se aposentar a permanecer em atividade. Se permanecesse em atividade, poderia haver aumento no valor da aposentadoria, ressaltou.

No entanto, esse dispositivo não funcionou, pois o trabalhador passou a requerer a aposentadoria, mesmo com a incidência do índice, e continuou a trabalhar para complementar a renda. Uma vez requerida a aposentadoria, ressaltou Leonardo Guimarães, o fator previdenciário vale para toda a vida. Então, mais tarde, quando o trabalhador perde a capacidade laboral, tem de viver apenas com a aposentadoria reduzida.

Apesar de defender a extinção do fator previdenciário, Leonardo Guimarães destacou a necessidade de se definir uma fórmula alternativa. Ele disse que a Previdência Social poderá enfrentar problemas no futuro, uma vez que o número de idosos está crescendo na sociedade brasileira. Atualmente, são 20 milhões de idosos no Brasil e em 20 anos esse número vai dobrar, afirmou.

Desigualdades regionais

O presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Sólon de França, destacou que a Previdência Social é fundamental para reduzir as desigualdades regionais e movimentar a economia, especialmente a de pequenos municípios. Se não fosse o suporte previdenciário, informou, 24 milhões de brasileiros estariam vivendo abaixo da linha de pobreza.

Álvaro de França informou que de 2004 a 2010 a Previdência perdeu R$ 100 bilhões em renúncias tributárias. A "folga de caixa", observou, foi possível por conta do fator previdenciário. Para ele, concessões fiscais devem ser oferecidas, mas em relação à Previdência. Ele defendeu reajuste do salário dos aposentados com base no aumento real da arrecadação das contribuições da seguridade, em média de 7,5%.

- O fator previdenciário nada tem de previdenciário. É uma forma de capitalização perversa. Não condiz com a proposta do governo de Lula e de Dilma - disse Álvaro de França.

Para o secretário nacional de Finanças da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Lindolfo Luiz dos Santos Neto, o desenvolvimento do Brasil depende de investimentos no mercado interno. Para isso, em sua avaliação, é preciso valorizar a economia interna, com aumento da produção, bem como do salário mínimo e, por decorrência, das aposentadorias, o que favorece o aumento do consumo.

Na opinião de Moacyr Roberto Tesch Auersvald, secretário-geral da Nova Central Sindical de Trabalhadores, o fator previdenciário prejudica especialmente quem começou a trabalhar muito cedo. O ingresso no mercado de trabalho na adolescência, ressaltou, não se dá por opção, mas por necessidade de contribuir com a renda familiar. Assim, aposentar-se aos 53 anos, por exemplo, disse o secretário, não é um ato de "vagabundo", como teria afirmado o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, mas um direito.

O presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins Gonzalez, anunciou que, na hipótese de não haver sucesso na negociação para aprovar as duas propostas, os aposentados farão uma vigília no Parlamento, como forma de protesto.

Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Danos morais. 100 salários mín. Empresa de Aviação indenizará cada policial federal por gesto obsceno do comandante...

O gesto obsceno que está custando 700 salários 

(29.11.11)


Polícia Federal
A foto que levou Hersh a ser detido em 2004
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da American Airlines por gesto obsceno realizado pelo piloto estadunidense Dale Robbin Hersh. Em 2004, "ele mostrou o dedo médio num gesto hostil a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos" - segundo a petição inicial. Mas o TJ diminuiu o valor da reparação por danos morais que a empresa terá de pagar a cada agente. A ação ingressou só em 2006 e a sentença condenou a companhia a pagar 500 salários mínimos por danos morais a cada um deles. Agora, o valor foi reduzido para 100 salários mínimos atuais, com juros desde a data do ajuizamento da ação.

O gesto de Hersch foi feito enquanto o piloto tirava foto de identificação no desembarque do aeroporto, em 14 de janeiro de 2004, na frente dos demais membros de sua tripulação. Os agentes só perceberam quando viram a foto pronta, cerca de um minuto depois, e então lhe deram voz de prisão. Para ser solto, o piloto teve de pagar multa de R$ 36 mil. Na época, o Brasil exigia a identificação dos norte-americanos que entravam no País, alegando reciprocidade - esse era o tratamento dado a brasileiros que entravam nos Estados Unidos, após endurecimento das medidas antiterror posteriores ao 11 de setembro.

A ação foi ajuizada contra a American Airlines  - e não contra o comandante que tripulara o voo - porque ele estava no Brasil na condição de preposto da American Airlines e fez o gesto na frente da tripulação. Naturalmente, também, o cumprimento da sentença terá mais exequibilidade direcionado contra a empresa - que tem bens no Brasil - e não contra o aeronauta.

A American Airlines informou que não tem conhecimento do acórdão - que deve ser publicado nesta semana - e disse que, após, sua área jurídica avaliará o ingresso, ou não, de eventuais recursos aos tribunais superiores.

Leia também na base de dados do Espaço Vital

29.11.11

Do Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26174). Acesso em: 30/11/2011.

Direito e Justiça Europeus e Internacionais, notícias e tendências...


Colunas

29novembro2011
DIREITO NA EUROPA

Justiça britânica está se abrindo para a sociedade

O Judiciário britânico está cada vez mais se abrindo à sociedade. Depois dastransmissões ao vivo dos julgamentos da Suprema Corte e da anunciada intenção do governo de permitir gravações também nos outros tribunais, o Ministério da Justiça decidiu agrupar e publicar a ementa de todas as decisões criminais tomadas pelos juízes de julho de 2010 a junho de 2011. São mais 1,2 milhões de sentenças que indicam o crime, o local que ele foi cometido, a punição (quando há), o sexo, a idade e a cor do acusado.

Portas abertas 1

Os planos de transparência da Justiça britânica não param por aí. O governo planeja fazer uma versão inglesa do Justiça em Números, publicado já há quase 10 anos no Brasil. A proposta é mostrar quanto tempo cada tribunal demora para julgar um processo, quais julgamentos foram ineficientes e por quê.

Portas abertas 2

Ainda na linha de tornar a Justiça mais acessível ao público, a Suprema Corte do Reino Unido anunciou que os advogados não vão mais ser obrigados a usar no tribunal as tradicionais perucas e becas. De acordo com o anúncio feito pelo presidente da Suprema Corte, Lord Phillips, os defensores vão poder escolher se querem se vestir de acordo com a tradição ou não.

Regras comunitárias

A Itália vai ter de mudar a sua legislação de responsabilização civil do Estado e dos juízes. O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que as regras atuais são falhas ao excluir a responsabilidade estatal e do Judiciário quando um juiz atua contrário às regras do Direito Comunitário. Para o TJ europeu, o país precisa garantir que o cidadão prejudicado por decisão judicial que ignora lei da UE seja devidamente indenizado. Clique aqui para ler a decisão em italiano.

Propriedade intelectual

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os provedores de Internet não podem ser obrigados a monitorar todas as comunicações eletrônicas dos seus usuários para evitar a violação de direitos autorais. De acordo com a corte, obrigar a vigilância irrestrita para evitar troca de músicas e filmes, por exemplo, viola tanto a liberdade da empresa como o direito à privacidade dos internautas.Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Ovelha negra

Mais uma vez, a Bielorrússia foi criticada pelo resto dos países europeus. Dessa vez, o porta-voz da insatisfação com a política pouco democrática no país foi o secretário-geral do Conselho da Europa, Thorbjørn Jagland. Ele protestou contra a condenação por evasão fiscal do ativista Ales Bialiatski, conhecido por lutar no país pelos direitos humanos. A prisão “é um exemplo claro do persistente assédio das autoridades contra o trabalho de organizações civis”, afirmou Jagland.

Dia do veredicto

A Corte Internacional de Justiça anuncia na próxima segunda-feira (5/12) a sua decisão no conflito entre a Macedônia e a Grécia. A primeira acusa o governo grego de violar a sua independência como um Estado autônomo ao barrar a sua entrada na Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Advocacia. Atividade é incompatível com exercício de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente com atividades judiciárias, Judiciário, MP...


28/11/2011 - 11h21
DECISÃO
Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia
As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeiro grau. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevadostatus ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

Todos os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 997714

Alienação Parental nos julgados do STJ


27/11/2011 - 08h00
ESPECIAL
Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais
Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei 12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Características

Nos casos identificados como alienação parental, um dos pais (o genitor alienante) procura excluir o outro (genitor alienado) da vida dos filhos, não o incluindo nas decisões mais importantes sobre a vida das crianças. O alienante também interfere nas visitas que o alienado tem com as crianças, controlando os horários e o impedindo de exceder seu tempo com os filhos. Além disso, ele inclui a criança no conflito entre os genitores, denegrindo a imagem do outro genitor e, às vezes, até fazendo falsas acusações.

“Com maior frequência do que se supõe, reiteradas barreiras são colocadas pelo guardião com relação às visitas. Esses artifícios e manobras vão desde compromissos de última hora, doenças inexistentes, e o pior disso tudo é que ocorre por um egoísmo fruto da animosidade dos ex-cônjuges, com a criança sendo utilizada como instrumento de vingança”, diz Felipe Niemezewsky da Rosa em seu livro “A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro”.

Consequências 
No centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas – implantadas pelo genitor alienante em um processo também chamado de “lavagem cerebral” (brainwashing).

Ao mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão, ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar posteriormente. “É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional –, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida”, explica Richard Gardner, criador do termo, em artigo sobre a Síndrome da Alienação Parental publicado na internet, em site mantido por pais, mães, familiares e colaboradores.

Ou seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são: ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que participam de sua vida afetiva: colegas, professores, familiares.

Papel do Judiciário 
Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da SAP.

Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação parental.

Porém, a alienação parental ainda é novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de tema muito atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.

Entretanto, ainda assim, a Justiça pode ter papel decisivo na resolução dos conflitos: “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica da criança ou adolescente está comprometida.”

No STJ

O primeiro caso de alienação parental chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um conflito de competência entre os juízos de direito de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO). Diversas ações relacionadas à guarda de duas crianças tramitavam no juízo goiano, residência original delas. O juízo fluminense declarou ser competente para julgar ação ajuizada em Goiânia pela mãe, detentora da guarda das crianças, buscando suspender as visitas do pai (CC 94.723).

A alegação era de que o pai seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. Por isso, a mãe “fugiu” para o Rio de Janeiro com o apoio do Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). Já na ação de guarda ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da Síndrome de Alienação Parental – a causa de todas as denúncias da mãe, denegrindo a imagem paterna.

Nenhuma das denúncias contra o pai foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe. Foi identificada pela perícia a Síndrome da Alienação Parental na mãe das crianças. Além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro depois da sentença que julgou improcedente uma ação que buscava privar o pai do convívio dos filhos.

Sobre a questão da mudança de domicílio, o juízo goiano decidiu pela observância ao artigo 87 do Código de Processo Civil, em detrimento do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o primeiro, o processo ficaria em Goiânia, onde foi originalmente proposto. Se observado o segundo, o processo deveria ser julgado em Paraíba do Sul, onde foi fixado o domicílio da mãe.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), relator do conflito na Segunda Seção, as ações da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse das crianças, pois, mesmo com separação ou divórcio, é importante manter ambiente semelhante àquele a que a criança estava acostumada. Ou seja, a permanência dela na mesma casa e na mesma escola era recomendável.

O ministro considerou correta a aplicação do CPC pelo juízo goiano para resguardar o interesse das crianças, pois o outro entendimento dificultaria o retorno delas ao pai – e também aos outros parentes residentes em Goiânia, inclusive os avós maternos, importantes para elas.

Exceção à regra
No julgamento de embargos de declaração em outro conflito de competência, o ministro Raul Araújo destacou que o caso acima é exceção, devendo ser levada em consideração a peculiaridade do fato. Em outra situação de mudança de domicílio, o ministro considerou correta a aplicação do artigo 147, inciso I, do ECA, e não o CPC (CC 108.689).

O ministro explicou que os julgamentos do STJ que aplicam o artigo 87 do CPC são hipóteses excepcionais, em que é “clara a existência de alienação parental em razão de sucessivas mudanças de endereço da mãe com o único intuito de deslocar artificialmente o feito”. Não seria o que ocorreu no caso, em que as mudanças de endereço se justificavam por ser o companheiro da genitora militar do Exército.

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 11.698/08. Esse tipo de guarda permite que ambos os pais participem da formação do filho, tendo influência nas decisões de sua vida. Nesse caso, os pais compartilham o exercício do poder familiar, ao contrário da guarda unilateral, que enfraquece o exercício desse poder, pois o genitor que não exerce a guarda perde o seu poder, distanciando-se dos filhos e sendo excluído da formação das crianças. Ele, muitas vezes, apenas exerce fiscalização frouxa e, por vezes, inócua.

Para a ministra Nancy Andrighi, “os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai ou mãe vivos, onde até mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio demonstra o distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda”. As considerações foram feitas ao analisar um caso de disputa de guarda definitiva (REsp 1.251.000).

De acordo com a ministra, “a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.”

A ministra Nancy Andrighi considerou, ao analisar um caso de disputa da guarda definitiva, que não era necessário haver consenso dos pais para a aplicação da guarda compartilhada, pois o foco é o melhor interesse do menor, princípio norteador das relações envolvendo filhos. O entendimento de que é inviável a guarda compartilhada sem consenso fere esse princípio, pois só observa a existência de conflito entre os pais, ignorando o melhor interesse da criança. “Não se busca extirpar as diferenças existentes entre o antigo casal, mas sim, evitar impasses que inviabilizem a guarda compartilhada”, explicou a ministra.

“Com a guarda compartilhada, o ex-casal passa a se relacionar ao menos formalmente, buscando melhores formas de criar e educar os seus filhos”, explica o presidente da Apase. “Logo, a guarda compartilhada é um importantíssimo caminho para inibir a alienação parental”, completa Rodrigues. A ONG também atuou na formulação e aprovação do projeto de lei da guarda compartilhada.

O ideal é que ambos os genitores concordem e se esforcem para que a guarda dê certo. Porém, muitas vezes, a separação ou divórcio acontecem em ambiente de conflito ou distanciamento entre o casal – essas situações são propícias para o desenvolvimento da alienação parental. A guarda compartilhada pode prevenir (ou mesmo remediar) a alienação parental, por estimular a participação de ambos os pais na vida da criança. 

A notícia refere-se aos seguintes processos:



Do Portal STJ: (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103980&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 29/nov/2011.

Danos morais. Juros moratórios incidem desde a data do evento...


29/11/2011 - 08h02
DECISÃO
Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato
Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.

Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada “Os homens de Pitta”. Além disso, apareceu em textos que falavam sobre “máfia da propina”, “uso da máquina” e “cota de Nicéa Pitta” (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.

Sem defesa
Segundo o TJSP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.

A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do Código Civil, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.

Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.

Segurança jurídica
Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJSP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).

“Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração”, acrescentou.

A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a Súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a Súmula 362, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1132866

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O ponto de inflexão na política do Egito (Larbi Sadiki; Trad. Katarina Peixoto)


Internacional| 26/11/2011 | Copyleft 

O ponto de inflexão na política do Egito

O dilema no Egito é que, enquanto as elites competem para superar e transcender a revolução, os excluídos exercem a revolução como sua única democracia. Depois de Mubarak, o jogo político permanece voltado para a disputa pelo poder político. Intencionalmente ou não, isso restringe o horizonte da política. Já o engajamento dos manifestantes assinala um ponto de inflexão da política: mobilizar a massa crítica voltada à mudança a partir dos de baixo. O artigo é de Larbi Sadiki.

O Egito está se recusando a matar o que chamo de “ethos revolucionário”. Só levando em conta suas implicações e a dinâmica na mudança da política podemos entender melhor o chamado da Praça Tahrir. Particularmente, a incapacidade das elites de responderem e corresponderem de uma maneira um pouco menos acomodada ao ethos revolucionário está no coração do retorno no Egito de seus próprios “indignados”, à luta ascendente em que dispõem dos termos do processo: o ponto de inflexão da política. 

Desde o início, as relíquias políticas que deveriam ter sido jogadas na lata de lixo da história estão se mobilizando pelo afastamento dos excluídos e pela contenção da revolução no Oriente Médio árabe. As relíquias, de Riad a Damasco, nunca viram com bons olhos a marcha dos excluídos. Eles foram sacudidos e seguem sendo, à medida que a raiva, a paixão, o sacrifício e a tenacidade retomam as praças públicas em muitas cidades árabes.

No Egito e na Tunísia, conter a revolução árabe significa tentar submeter o ethos revolucionário ao democrático.

Subjacente a esse modus operandi está a tese segundo a qual os dois atributos morais desses dois momentos são mutuamente excludentes. Quer dizer, que a transição para a democracia deve ser completada com o fim da revolução. Acabar com a revolução, inevitavelmente, implica acabar com os revolucionários. 

Isso pode soar bizarro, no entanto é verdade: reformar a política através da transição democrática é o primeiro passo para purgar os revolucionários e sua flama moral – os manifestantes, os excluídos e os [Mohamed] Bouazizis desse mundo. 

Em busca do “modo árabe”
Talvez haja um “quarto modo” – redefinir a política no momento pós-autoritário, de maneira que o ethos revolucionário e o democrático operem conjuntamente, de uma forma inclusiva e não por meio de um processo de exclusão mútua.

O ethos democrático redefine a política “formal” e “sistêmica” que serve às instituições. O ethos revolucionário cultiva o espaço do “informal”, o qual reproduz e renova a revolução. O primeiro é compartilhado pelos canais competitivos, vozes e forças da política – o reino da convenção política. O segundo é o âmbito exclusivo das lutas não competitivas, no qual a colaboração e a atribuição de funções dizem respeito à reinvenção política. 

A reinvenção política é o exercício contínuo do poder popular, voltado para manter a política competitiva formal “decente”. Ela é dotada de inventividade e mobilização para produzir os pontos de inflexão política. O precedente foi estabelecido no Egito, na Tunísia, na Líbia e no Iêmen.

Por mais que esteja concentrado em meu estudo sobre a democracia, eu compreendo que pode ser frustrante vê-la matar a revolução no mundo árabe. Essa é uma coisa muito fácil de se fazer, quando a luta pelo poder cega as pessoas para o valor da revolução.

Nunca antes os árabes inventaram algo tão significativo como uma revolução, desde que seus antepassados criaram (e depois abandonaram) a shura, o ethos consultivo. Ainda assim há uma pressa para encontrar uma política maior, a qual, se desenvolvida inteligentemente, poderia fornecer uma forma de contrapeso para conduzir a política árabe em equilíbrio.

Aqui está o dilema da reconstrução da democrática tanto no Egito como na Tunísia.

Revolução e Democracia
A retomada do ethos revolucionário através do retorno a Praça Tahir é brilhante. Nas vésperas das eleições marcadas para 28 de novembro, eles não estão rompendo com a transição formal tanto como estão irrompendo como uma vox populi informal. O que pode ser melhor no meio de uma transição do que escutar o povo – os excluídos e manifestantes?

Essa é a marca do grupo, a manifestação aberta, direta, imediata e espontânea da comunicação política por meio do protesto. Tivessem sido todos absorvidos pelos partidos políticos, o ethos revolucionário teria morrido.

O dilema hoje no Egito é que, enquanto as elites competem entre si para superar e transcender a revolução, os excluídos exercem a revolução como sua única democracia.

Essas elites compartilham a culpa com os militares (nomeadamente, SCAF) pelo fracasso da revolução no Egito. A pressa para se ter uma disputa convencional pelo poder torna-os culpados de dois pecados políticos cardeais.

O primeiro é dispor e exercer um formalismo político excessivo e a ambição política. Depois de Mubarak, o nome do jogo político permanece voltado para a disputa pelo poder político e pela busca do poder. Intencionalmente ou não, isso restringe o horizonte da política.

O segundo é priorizar a finalidade sobre o método. O Egito não tem um “mapa do caminho” democrático; o país planejou as eleições. As duas coisas são diferentes.

O mau uso da inteligência humana
As elites do Egito são motivo de inveja no mundo árabe. Seus recursos humanos e abundante disponibilidade na inteligência nacional continuam a ser mal aproveitados. A atual crise é um caso disso.

Não há nada de novo em culpar a burocracia militar ou a política burocrática por sufocarem a busca por uma transição civil substantiva e ordeira. O marechal Tantawi está de saída e é um alvo fácil. A atenção deveria voltar-se então para os líderes potenciais do Egito.

Mohamed El Baradei: imaginem se ele estivesse liderando uma comissão de justiça de transição. Com o seu know-how, reputação internacional e integridade, ele poderia ter sido um par de mãos seguras para ajudar a transição egípcia. Isso teria ajudado a causa das famílias dos mártires, dentre outras, cujo luto ainda está para ser enfrentado. Em vez disso ele se fixou na disputa pela presidência.

Amr Moussa: um veterano da diplomacia egípcia e pan-árabe, que teve sua participação de glória e poder. Ele é provavelmente um dos favoritos das forças armadas para a presidência – um estadista que saberia o que fazer no poder. Mas sua estatura teria sido melhor encaminhada para liderar uma comissão para negociar um esboço das funções de uma assembleia constituinte no interior do parlamento que está para ser eleito.

Mohamed Salim al-Awwa: um expert com credibilidade, em direito, cujo objetivo, talvez com o apoio indireto da Irmandade Muçulmana, de disputar a presidência não serviria ao Egito tanto como se fosse líder de uma comissão de experts que elaborasse o projeto de constituição do país.

Há um número sem fim de nomes plenos de recursos intelectuais e habilidades que poderiam conferir à transição egípcia um sentido de direção e propósito: um observatório eleitoral independente ou uma comissão, uma comissão anti-corrupção eleitoral, uma comissão judicial cujo único objetivo fosse supervisionar um julgamento justo de Mubarak e seus subordinados.

A confusão no registro de votantes do país precisa ser modernizada e atualizada, um trabalho que não pode ser feito adequadamente na pressa para garantir eleições. A mídia precisa de uma comissão especializada de reforma, também. Assim tivesse sido, uma comissão de segurança nacional teria prevenido a crise atual, caso o papel das forças armadas tivesse se voltado sistemática e legalmente para a redefinição de seu papel, para os seus direitos e obrigações, esvaziando a necessidade de princípios supraconstitucionais. 

Os horizontes do ponto de inflexão
É esta ausência de capacidade institucional e de instituições para absorver e responder ao fervor revolucionário que está no coração da atual crise no Egito.

Tanto no Egito como na Tunísia, movimentos representativos amplos do ethos revolucionário, formidáveis, duradouros e altamente organizados ainda estão para ser formados. Os seus fundamentos existem, mas ainda estão para ser encampados. No entanto, o ethos revolucionário é abundante. 

As elites políticas do Egito têm de reaprender a política para serem sensíveis à dinâmica do ethos revolucionário e da capacidade de protesto sem fim da juventude, se ela assim necessitar.

Note-se que as paixões da juventude e as demandas com propensão revolucionária exigem uma resposta rápida. Aqui está a tensão entre a capacidade de resistência das velhas elites e do establishment político equipados com a capacidade de resistir à inércia política e a manifestantes de uma juventude autoconfiante. Essa resistência, na verdade um mecanismo de defesa, na qual abrigaram-se durante a duradoura ditadura, não é compartilhada por aqueles que estão protestando na Praça Tahir. 

A única resistência desses manifestantes diz respeito ao seu engajamento num ponto de inflexão da política: mobilizar a massa crítica voltada à mudança a partir dos de baixo. 

(*) Dr. Larbi Sadiki é um professor sênior de Política do Oriente Médio na Universidade de Exeter, no Reino Unido. É autor de Arab Democratization: Elections without Democracy (Oxford University Press, 2009) e The Search for Arab Democracy: Discourses and Counter-Discourses (Columbia University Press, 2004).

Tradução: Katarina Peixoto

Fonte:
http://www.aljazeera.com/indepth/opinion/2011/11/20111124102315396445.html


Fotos: Al Jazeera 

Do Portal Carta Maior: (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=19066). Acesso em: 27/nov/2011.

domingo, 27 de novembro de 2011

Faustino preso. Serra mudo. E a mídia? (Altamiro Borges)

Postagem 27/nov/2011... Atualização 28/fev/2015...

Faustino preso; Serra mudo. E a mídia?

domingo, 27 de novembro de 2011

Por Altamiro Borges

Na quinta-feira passada, a operação “Sinal Fechado” do Ministério Público Federal resultou no pedido de prisão de 14 pessoas no Rio Grande do Norte. Elas são acusadas de fraudes bilionárias na inspeção veicular – o mesmo esquema que bloqueou os bens do prefeito Gilberto Kassab. A mídia até tem tratado do escândalo na capital paulista, mas evita destacar as prisões em Natal. Por que será?

Um dos envolvidos no escândalo potiguar, já preso e acusado de ser o chefão da quadrilha, é o tucano ricaço João Faustino, suplente do senador Agripino Maia, presidente nacional do DEM. Mais grave ainda: Faustino foi um dos homens-fortes da campanha de José Serra em 2010. Enquanto o esquecido Paulo Preto chefiava a arrecadação de recursos financeiros em São Paulo, ele fazia a coleta nacional.

Relação antiga e sólida

As relações entre Faustino e Serra são antigas. Ele foi o seu subchefe da Casa Civil em São Paulo, subordinado ao ex-secretário Aloysio Nunes Ferreira, eleito senador no ano passado. Quando o grão-tucano se afastou do cargo de governador para disputar o pleito presidencial, Faustino foi acionado para o comando da campanha nacional – principalmente na área de arrecadação de recursos.

Até agora, José Serra, que adora se fingir de paladino da ética, nada falou sobre Faustino. Nem sequer prestou apoio ao seu amigo preso, ao antigo colaborador no Palácio dos Bandeirantes – bem diferente da postura “solidária e humanista” do demo Agripino Maia, outro ícone da “ética”, que logo inocentou seu suplente ricaço. Ingrato, o falante Serra está calado.

Cadê a Veja e o Jornal Nacional?

Já a mídia hegemônica, sempre tão imparcial e neutra, evita dar destaque para a prisão do arrecadador tucano, homem-forte de Serra. Faustino ainda não virou capa da Veja. Willian Bonner e Fátima Bernardes não fizeram cara de nojo no Jornal Nacional da TV Globo. Os jornalões dão apenas pequenas notinhas, nada de manchetes ou das tais reportagens “investigativas”. Estranho, não é?

E olha que o caso é cabeludo. Renata Lo Prete, da Folha, informa hoje (27) que “tucanos graúdos se mobilizam intensamente nos bastidores para avaliar a situação e projetar os danos da prisão de Faustino, que foi o número dois do hoje senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) na Casa Civil durante o governo de José Serra”. Então, por que a mídia não faz seu costumeiro escarcéu? Ela é seletiva?