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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Danos morais. R$ 20mil. Operadora de telefonia indenizará por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito



    30/08/2011 15:16Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

CONDENADA OPERADORA QUE NEGATIVOU CRÉDITO DE PESSOA QUE NÃO ERA SUA CLIENTE



   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento a recurso interposto por Claudete Marchetti, contra sentença da comarca de Videira, e majorou o valor da indenização, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a serem pagos pela empresa Vivo S/A.

   A operadora de telefonia listou, indevidamente, o nome da mulher nos órgãos de proteção ao crédito, como inadimplente. Porém, ela, sequer, mantinha contrato com a apelada.

   Claudete apelou ao TJ para requerer o aumento do valor da indenização que recebera na primeira instância. Alegou que o importe arbitrado não correspondia à dimensão dos prejuízos sofridos com a injusta inscrição levada a efeito pela empresa.

   O relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, observou que "o indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa".

   Para o magistrado, "a indenização deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração".

   Ao majorar a indenização, a câmara levou em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presente. A quantia tem sido adotada nos arbitramentos feitos pela 2ª Câmara de Direito Público, em casos assemelhados. 

(Apel. Cív. n. 2010.045508-6).

Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24157#). Acesso em: 31/ag/2011.

Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.todas=&parametros.pageCount=10&parametros.dataFim=&parametros.dataIni=&parametros.uma=&parametros.ementa=&parametros.cor=FF0000&parametros.tipoOrdem=data&parametros.juiz1Grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=20100455086&parametros.classe=&parametros.rowid=AAAQr%2BAAAAALbSmAAM).

Danos morais. R$ 15mil. Banco indenizará por inscrição indevida no SPC

 31/08/2011 08:44

ITAUCARD INDENIZARÁ NÃO-CLIENTE POR INCLUÍ-LO NO SPC


   A 4ª Câmara Civil do TJ majorou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a condenação imposta ao Banco Itaucard/Fininvest, devido a inscrição irregular de Roberto Ullrich no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

   Consta nos autor que o autor nunca teve qualquer contato com a instituição financeira. Citada, a empresa ré não apresentou defesa.

   Inconformado com o valor arbitrado pela comarca de Brusque, Roberto apelou ao TJ. Pediu a majoração do valor atribuído pelos danos morais, pois considerou desproporcional ao abalo sofrido e ao fim pedagógico a que se destinava. Intimado, novamente o banco não se manifestou no processo.

   Na decisão, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, justificou o novo valor: “não desconsidero o notável poderio econômico da recorrida — pujante instituição financeira deste País que aufere, ano após ano, lucratividade espantosa —, fato que permite a fixação do valor indenizatório em quantia um pouco mais elevada, de modo a obrigá-la a tomar os cuidados procedimentais necessários”. A votação da Câmara foi unânime. 

Apelação Cível n. 2011.055433-2 

Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24162). Acesso em: 31/ag/2011.

Estatísticas Judiciárias. CNJ aponta TJRS como mais produtivo do Brasil de 2010


29/08/2011 17:06
Levantamento do CNJ aponta, mais uma vez, o TJRS como o que mais julga


A última edição do Justiça em Números 2010 foi divulgada nesta segunda-feira (29/8). O levantamento foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações dos tribunais de país inteiro. Novamente, os dados apontam o Judiciário gaúcho como o mais produtivo do país no âmbito da Justiça Estadual.
A taxa de congestionamento, que evidencia o grande índice de processos julgados (número de processos encerrados em relação aos casos em andamento) no 1º Grau ficou em 58%, enquanto a média nacional foi de 78%. No 2º Grau alcançou 24,1%, diante da média nacional, 48,2%.
No total de processos baixados (encerrados), o Rio Grande do Sul ficou em segundo lugar nas duas esferas da Justiça Estadual. No 1º Grau, o total de processos de conhecimento baixados, em 2010, foi de 1.115.908. Já no 2º Grau foi de 391.743. O primeiro lugar ficou com São Paulo – 2.671.691 no 1º Grau e 455.229 no 2º Grau.
Apesar da alta produtividade, temos o menor número de magistrados, se comparado aos maiores Tribunais do país. No 1º Grau o RS tem 568, enquanto São Paulo possui 1.909, Minas Gerais 713 e Bahia, 580 magistrados. Já no 2º Grau, o TJRS tem 140 desembargadores, São Paulo 445, Rio de Janeiro 180 e o Paraná, 173.
Em função do menor número de julgadores, o TJRS liderou o ranking de 2010 da carga de trabalho por magistrado no 2º Grau. Cada Desembargador teve em média, 4.365 recursos para julgar. Já no 1º Grau, o Judiciário gaúcho ficou em terceiro lugar, com 1.772 processos por Juiz. O Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar com 2.777 e São Paulo em segundo, com 1.903.

Estátua da Deusa da Justiça, Themis, afixada
na fachada do Palácio da Justiça, em Porto Alegre
(Foto: Arquivo TJRS)
  
Gaúchos são os mais litigantes
A pesquisa apontou que a sociedade gaúcha lidera o ranking de casos novos por 100 mil habitantes nas duas esferas da justiça estadual. No 1º Grau, em 2010, foram 9.706 novas ações. Já no 2º Grau ingressaram 3.645 recursos.
No quesito Poder Público, o Estado também fica no topo da lista como o maior demandado (réu) no 1º Grau. Em 2010, foram 502.385 ações contra o Estado. No 2º Grau foram 84.624 recursos.
Em contrapartida, o Poder Público gaúcho também lidera a lista dos Estados que mais litigam. No 2º Grau, o Estado é o que mais interpôs recursos, 83.380 em 2010. No 1º Grau, o Estado do RS aparece em segundo lugar com 791.448 ações propostas, perdendo apenas para Santa Catarina, que ingressou em 2010 com 881.616 processos.
Na Justiça Especial, as Turmas Recursais aparecem em primeira posição no tocante à carga de trabalho por magistrado (4.495, muito acima da média nacional, que é de 392) e no item casos novos por julgador (2.919, enquanto a média nacional ficou em 252). Os Juizados Especiais registram uma das menores taxas de congestionamento, registrando 30% (média nacional: 45%).
Dados gerais
A pesquisa do CNJ aponta para uma queda no número de processos novos no Judiciário brasileiro em relação ao ano de 2009. Segundo os dados apresentados, foram ajuizados 24,2  milhões de processos em 2010 – um milhão a menos que no ano anterior. A queda de 3,9% no período foi verificada  nos três ramos da Justiça – estadual, federal e trabalhista. É a primeira vez, desde 2004, que o índice diminui.
A maior queda no número de casos novos ocorreu na Justiça Federal,
6,1% menos processos que em 2009. Na Justiça Estadual a queda foi de 3,5% e na Trabalhista 3,9%. A queda foi mais acentuada no 1º Grau, cerca de 5% menos processos que em 2009.
No Judiciário do Rio Grande do Sul, os casos novos no 1º Grau somaram  884.044, ficando em segundo lugar. Perdeu apenas para São Paulo que teve 2.439.691 novos processos. Já no 2º Grau, o TJRS também ficou em segundo lugar, o total foi de 399.868 novos recursos em 2010, são Paulo teve 521.534 novos casos. 

Disponível no Portal TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=151873). Acesso em: 31/ag/2011.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Portaria não pode alterar e redefinir cargos. Inconstitucionalidade.

30 de agosto de 2011
Julgada inconstitucional portaria da PGR que alterou e redefiniu cargos
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal(STF) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (30), a Portaria 286/2007, do procurador-geral da República, que promoveu alterações nas atribuições do cargo de técnico de apoio especializado, atividade de segurança, na estrutura da PGR com direito à gratificação instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do vencimento básico mensal).
A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26740, impetrado por dois servidores públicos do Ministério Público da União (MPU), ocupantes do cargo de técnico, contra a referida portaria. Os demais ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do presidente do colegiado, ministro Ayres Britto, relator do processo.
Segundo observou o ministro relator, “é primário saber que somente a lei cria o cargo, denomina o cargo, estabelece o número deles (dos cargos), fixa os vencimentos, aloca os cargos”. Tudo isso, segundo ele, “é matéria de reserva rigorosamente legal, nos termos do artigo 3º da Lei 8.112 (Estatuto  dos Servidores Públicos Civis da União)”.
No mais, segundo o ministro Ayres Britto, “têm os autores (do MS) direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006, por exercerem funções de segurança”.
Em seu voto, o ministro lembrou que “cargos públicos, que consistem num conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas ao servidor (artigo 3º da Lei 8.112), são criados por lei e providos, se em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público específico”.
Entretanto, segundo ele, o procurador-geral da República, por meio da Portaria 286/2007, “operou verdadeira transposição de cargos e redefinição de atribuições”. Portanto, observou o ministro Ayres Britto, citando como precedente o MS 26955, essa medida “é inconstitucional, porque a portaria é um meio juridicamente impróprio para veicular norma definidora das atribuições inerentes a cargos públicos”.
Além disso, segundo ele, a medida é também inconstitucional porque introduziu alteração substancial das atribuições dos cargos de que os autores do MS são titulares.
FK/AD 

Processos relacionados
MS 26740


Disponível no Portal STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188049&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 30/ag/2011.

Câmara faz homenagem à Campanha da Legalidade e a Leonel Brizola


30/08/2011 14:30

Câmara faz homenagem à Campanha da Legalidade e a Leonel Brizola

Rodolfo Stuckert
Sessão Solene para assinalar os 50 anos do Movimento da Legalidade e homenagear o Ex-Gov. Leonel Brizola
Sessão solene comemorou 50 anos da Campanha da Legalidade, liderada por Leonel Brizola.
A Câmara comemorou nesta terça-feira, em sessão solene, os 50 anos da Campanha da Legalidade. Ao participar da sessão, o presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que o então governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, liderou “com ousadia e inteligência” o movimento pela legalidade, que garantiu o cumprimento da Constituição e a posse do então vice-presidente da República, João Goulart.
A Campanha da Legalidade foi lançada por Brizola após a renúncia do então presidente Jânio Quadros, em 25 de agosto de 1961. A campanha foi considerada um marco cívico-popular em defesa da democracia, uma vez que setores mais conservadores da sociedade, principalmente os militares, defendiam o rompimento da ordem jurídica para impedir a posse do vice. Em viagem à China, Goulart era criticado por vínculos com comunistas e socialistas.
Marco Maia lembrou o êxito da estratégia do ex-governador gaúcho de se entrincheirar nos porões do Palácio Piratini (sede do governo do RS), em Porto Alegre, e de formar uma parceria com a Rádio Guaíba para conclamar o apoio do povo em favor da causa legalista, criando o que foi chamado de rede da legalidade. “Poucas vezes a Nação se manifestou de forma tão clara em favor do cumprimento da Constituição e da legitimidade dos poderes”, afirmou.
Rodolfo Stuckert
Dep André Figueiredo (pres. nacional do PDT), presidente Marco Maia, dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)
Marco Maia (C): população se manifestou em favor do cumprimento da Constituição.
No campo militar, Maia destacou a resistência oferecida por jovens cabos e sargentos da Base Aérea de Canoas (RS), que se rebelaram contra a ordem do alto comando que pretendia bombardear o Palácio Piratini.
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que propôs a sessão solene, também apontou a coragem e a liderança de Brizola como decisivas para o sucesso da campanha. “Em pouco menos de duas semanas, várias mobilizações de populares tomavam as principais ruas de Porto Alegre, como a Borges de Medeiros, exigindo o cumprimento da Constituição e o direito de posse do vice-presidente, João Goulart”, lembrou. Vieira da Cunha recordou ainda o apoio conquistado junto ao 3º Exército, manifestado pelo general Machado Lopes em 28 de agosto de 1961.
Apoio popular
Coautor do requerimento para a realização da sessão, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) fez menção à inteligência de Brizola. “Ele [Brizola] sabia que precisava do apoio popular. E, por isso, a opção de solicitar a parceria com a Rádio Guaíba para, mesmo isolado no palácio, conseguir levar cerca de 100 mil pessoas às ruas em apoio à garantia de posse de Jango”, disse.
O senador do PDT Cristovam Buarque (DF) enumerou algumas das principais virtudes de Brizola e questionou: “como seria o Brasil se ele tivesse sido eleito presidente em 1989?”.
Para Buarque, poucos políticos demonstraram tanta coerência e visão nacional de longo prazo, sobretudo no que diz respeito às prioridades do País, como a educação. O senador ainda ressaltou o carisma, a capacidade de se indignar, a coragem e a honestidade do político gaúcho.
A campanha liderada por Brizola culminou com a posse de João Goulart em 8 de setembro de 1961, depois que o Congresso aprovou a mudança do sistema de governo (de presidencialista para parlamentarista). Goulart foi deposto em abril de 1964 pelo golpe militar.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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Banco Mundial pede ajuda ao Judiciário brasileiro para criação de Fórum Global


Banco Mundial pede ajuda ao Judiciário brasileiro para criação de fórum


29/08/2011 - 00h00


No último painel do seminário Justiça em Números, realizado nesta segunda-feira (29), em Brasília, o diretor-geral adjunto do Conselho do Banco Mundial, Hassane Cisse, anunciou que a instituição deve lançar um Fórum Global para discutir os sistemas judiciais e legais dos países, nos mesmos moldes do Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça.

O diretor elogiou o sistema de estatísticas judiciais instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pediu o auxílio do Brasil para disseminar sua experiência e colaborar para a criação do Fórum.  “Estamos contentes com o que temos visto (no Brasil) e parabenizo as autoridades pelo que fizeram e aonde chegaram. O Brasil poderia nos ajudar nesta missão, repassando para outros países o que vocês fizeram”, afirmou.  

Sistema avançado - Hassane Cisse destacou o Brasil como um país que pode liderar esse movimento devido ao avanço alcançado pelo Judiciário brasileiro na obtenção de indicadores e estatísticas judiciais num curto período. “O Brasil tem um papel de liderança muito maior que os Estados Unidos, que não possui um relatório nacional unificado. Mesmo com pouco tempo de existência, o Conselho Nacional de Justiça, responsável por compilar os dados nacionais, conseguiu estruturar um avançado sistema de estatísticas do Judiciário”, destacou.  A ideia do Fórum é reunir representantes dos governos, acadêmicos e especialistas para estruturar um programa de pesquisas que resulte na criação de indicadores padronizados e permita o acompanhamento e a avaliação das medidas adotadas pelos países para aperfeiçoar seus sistemas de Justiça.

Segundo Hassane Cisse, a iniciativa deve preencher as lacunas de cooperação entre os sistemas jurídicos dos países. “Na área de estatísticas, por exemplo, não temos uma metodologia específica do Banco Mundial. Apesar de utilizarmos diversas bases de dados e estudos, temos a desvantagem de eles não serem tão precisos e não terem metodologia padronizada para fazermos comparações”, deixou claro. 

Maturidade - O mediador do painel, conselheiro Marcelo Nobre, também ressaltou que apesar de o CNJ não ter atingindo a sua maturidade institucional, foi possível criar o sistema nacional de dados sobre o Judiciário brasileiro. “O Justiça em Números não existiria sem o CNJ. Fazendo uma analogia, pode-se dizer que nenhum médico pode indicar o tratamento sem olhar os sintomas e fazer o diagnóstico. O CNJ trabalha os dados para planejar as ações do judiciário brasileiro”, disse. 

No mesmo painel, intitulado “Indicadores estatísticos judiciários no mundo – comparações”-, o representante do Grupo de trabalho sobre avaliação de sistemas judiciais da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), Adis Hodzic, disse que os dados são fundamentais para a gestão estratégica da Justiça. “A questão da gestão estratégica vem antes da matemática e da estatística. É preciso diagnósticos para detectar os gargalos e definir como devem ser tratados”.   

A CEPEJ é responsável por reunir informações sobre os sistemas de justiça de 46 estados-membros com o objetivo de analisar a situação e propor novos instrumentos legais que reduzam o tempo de trâmite dos processos, com foco na identificação de boas práticas e na troca de conhecimento entre os países. 

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

Ato de ricos contra 'gente diferenciada' (por Helena Sthephanowitz)

Altamiro Borges: Ato de ricos contra 'gente diferenciada':

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Ato de ricos contra 'gente diferenciada'

Favela de Paraisópolis e condomínio de luxo no Morumbi
Por Helena Sthephanowitz, na Rede Brasil Atual:

Moradores do Morumbi, bairro nobre da zona sul de São Paulo, vestiram suas camisetas brancas para protestar, no domingo (28), perto do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

O que eles queriam?



Pediram mais segurança no bairro, em um movimento chamado de SOS Morumbi. Querem ainda uma subprefeitura própria e a instalação de uma base policial fixa dentro da comunidade de Paraisópolis.

Quase não dá para esconder que o protesto teve como alvo a favela de Paraisópolis, onde mora "gente diferenciada".

Os manifestantes começaram dizendo que é preciso que o governo trabalhe para reduzir a desigualdade social. Mas piorou. "O Morumbi está ilhado entre três favelas. A diferença social é muito grande", pontuou uma moradora.

Outro morador disse: "Estamos indignados com o que acontece em São Paulo e particularmente no Morumbi, onde não temos o direito de ir e vir. Temos que nos proteger cada vez mais, temos que ter segurança, escola particular, seguro de saúde particular".

O ato terminou com os moradores soltando balões brancos ao céu.

A resposta veio da favela

Muros e mais segurança particular não resolvem. O presidente da União dos Moradores de Paraisópolis, Gilson Rodrigues, respondeu com uma carta. O comunicado diz que os moradores da comunidade sofrem tanto ou mais com a realidade criticada pelo movimento SOS Morumbi.

"A solução para isso, no entanto, não passa por aumentar o muro que divide o Morumbi de Paraisópolis", criticou. Ele defende a continuidade de ações do poder público com investimentos em educação, saúde, esporte e moradia.

"O que mais diferencia os jovens que moram em Paraisópolis daqueles que moram no Morumbi é a ausência de oportunidades iguais", sugere Gilson Rodrigues.

Depois de excluir, reclamam

O poder efetivo no país e no estado mais rico da federação, São Paulo, sempre foi exercido pela elite. Os pobres só recentemente experimentam aumento do poder aquisitivo e o direito de participar mais efetivamente da sociedade civil. A elite reclama, mas o que fez pelo país? Qual foi o seu exemplo? Desmandos, falta de planejamento, privilégio e exclusão. E apontam mais exclusão como solução.

Não é o país que queremos.

Eles só se esqueceram que é por culpa do egoísmo de gente como eles, preocupadíssimas com o próprio bem estar e eternamente empenhadas numa busca frenética por dinheiro, que os pobres desse país foram empurrados para a miséria, que faz nascer dentro de cada um a revolta. Parte dessa falta de perspectivas contribui para o aumento da criminalidade.

Mas responsabilizar os outros é fácil... Difícil seria assumir a parcela de culpa (que direta ou indiretamente recai sobre a turma). A elite só conhece uma causa: a própria. Só lutam por eles próprios, exigindo direitos que negam aos outros.

Um dos preços para a sociedade injusta e desigual que criaram é caro demais: a violência.

Mas se preocupam com a questão da segurança, não com a violência que atinge a outras pessoas. Como a violência que é haver alguém vivendo na miséria, sem ter o que comer nem onde morar. Sem ter um pedaço de terra de onde possa tirar o sustento da família.

A violência imposta aos que vivem espremidos em condições sub-humanas em casas construídas em encostas de morros – em muitos casos, os únicos lugares não ocupados pelo modelo predatório da especulação imobiliária. Nos guetos "made in brazil", onde humilhados e ofendidos tentam desesperadamente sobreviver, recebendo da sociedade somente desprezo.

Por tudo isso, quando brasileiros de classes mais abastadas sofrem com assaltos, sequestros e insegurança pública, vale a pena lembrar que há uma dívida social que precisa ser saldada. De nada adiantará fazer planos para combater a criminalidade, se continuamos na mesma pisada de sempre: o lucro crescente dos exploradores fazendo crescer a miséria dos explorados...

Apesar de tanto protesto, nenhum daqueles participantes concorda em entregar um só centavo dos seus ganhos para mudar a tal desigualdade. Especialmente se for em um sentido de mudança mais profunda.

Ah, claro! Ainda falam mal de projetos sociais do governo como cotas nas universidades. Usam roupas brancas, faixas, cartazes... E gastam uma grana em gastos com seguranças particulares, condomínios fechados, circuitos internos de TV, cercas eletrificadas e carros blindados...

Nesse cabo de guerra, de tanto ser puxada, a corda pode partir. O problema é que, em muitas vezes, caem os que estão dos dois lados.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

União Estável. Partilha de bens negada. Varão idoso. Separação obrigatória de bens. União iniciou quando uma das partes contava 60 anos. Porém houve voto vencido. TJRS.

29/ag/2011, 19h20m... Atualização 13/jan/204...


26/08/2011 11:23
Negada partilha de bens
para ex-companheira de idoso 

(imagem meramente ilustrativa)

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado, por maioria.
Caso
A autora da ação narrou que na época do início do relacionamento tinha 46 anos e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 até 2009.
Quando houve a separação do casal, ela ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável de 18 anos e da partilha dos bens. Ela afirmou que ajudava o companheiro na administração da propriedade rural e de suas empresas.
Sentença
Em 1ª Instância, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito Luis Otavio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã. Foi reconhecida a união estável, mas negada a partilha dos bens. Segundo o magistrado, como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.
Houve recurso da decisão por parte da autora.
Apelação
No Tribunal de Justiça, o processo foi julgado pela 8ª Câmara Cível. Os Desembargadores mantiveram a sentença e não concederam a partilha dos bens.
Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens.
Em sua fundamentação, o Desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos afirma que a lei reconhece nas pessoas desta idade, 60 anos ou mais, a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) – em consonância, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do Código Civil (art. 1641). O magistrado também informou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal. O voto foi acompanhado pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz.
Divergência
O Desembargador Rui Portanova manifestou posicionamento divergente, entendendo que, reconhecida a união estável, deve-se determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, independente da contribuição específica.
Apelação nº 70043554161.

(Disponível no Portal TJRS: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=151654). Acesso em: 29/ag/2011.

É a seguinte a Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. VARÃO SEXAGENÁRIO AO TEMPO DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 377 DO STF. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DESSE ENUNCIADO. PARTILHA MEDIANTE PROVA DE CONTRIBUIÇÃO DOS BENS HAVIDOS NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.
1. Não há vício material na norma do inciso II do art. 1.641 do CCB, uma vez que a própria Constituição Federal - e, destacadamente, a Lei nº 10.741/03 - estabelece necessidade de proteção especial e diferenciada às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos- em consonância com o intuito da regra do Código Civil (na redação anterior à atual, que torna obrigatório o regime de separação de bens somente a partir dos 70 anos).
2. Aplica-se às uniões estáveis a regra de separação obrigatória/legal de bens, sob pena de tratamento privilegiado dessa entidade familiar. Precedente do STJ.
3. Incidente, também, por decorrência, a Súmula nº 377 do STF, em sua interpretação restritiva, que exige prova de contribuição, aos moldes de uma sociedade de fato. Entender em sentido diverso significa descaracterizar o próprio regime de separação de bens, porquanto, ao fim e ao cabo, a presunção de contribuição seria uma forma de burlar a regra, transformando esse regime em uma verdadeira comunhão parcial.
4. Não há nos autos mínima comprovação de que a autora tenha efetivamente contribuído na aquisição dos bens que pretende partilhar, o que leva à improcedência do pleito.
POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO.
(Apelação Cível Nº 70043554161, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 04/08/2011).
(Disponível em: http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 13/jan/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html