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domingo, 31 de julho de 2011

Bacharéis no STF ganharão reforço de peso contra Exame da Ordem (do jornalcj)

Bacharéis no STF ganharão reforço de peso.
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Bacharéis no STF ganharão reforço de peso.

Soube ontem que a luta dos bacharéis no STF vai ganhar um reforço de brilho na sustentação oral no dia do julgamento do Recurso Extraordinário RE 603583 que questiona a constitucionalidade do exame de ordem.


Um líder do movimento dos bacharéis me disse que ao lado da Advogada Carla Silvana D´Ávila deverá estar o ex-Ministro da Justiça do Brasil, ex-Senador e ex-Ministro do STF Paulo Brossard de Souza Pinto, que fará a sustentação oral.


A informação desse líder é de que o julgamento deverá ocorrer em setembro, na segunda quinzena. Também, conheci em detalhes, na tarde ontem, as bases da articulação dos bacharéis.


Existe um coordenação estadual no Rio Grande do Sul e vários núcleos, por exemplo, o dos ex-oficiais aposentados das forças armadas, um dos bacharéis petistas (parece-me que é um grupo de esquerda), outro, do pessoal alinhado com a direita (MNBD/RJ) e o grupo dos profissionais autônomos do Vale do Sinos e região metropolitana de Porto Alegre, com sede em Novo Hamburgo, coordenado por um ex-candidato ao governo do Estado. Ademais, todos os bacharéis buscarão articulação dentro de seus respectivos partidos políticos. A reunião desse sábado, em Porto Alegre, contou com a presença de 350 bacharéis.


Por fim, vi que existe uma corrente que já pensa no pós-derrubada do exame de ordem, pois já articulam com os milhares de bacharéis cadastrados, ações de cobranças contra as OAB's regionais pedindo a devolução dos valores pagos pelas inscrições dos exames.


Deverá ocorrer uma reunião em Santiago ao longo da semana.


FONTE DA NOTÍCIA: BLOG DO JULIO PRATES.
http://julioprates.blogspot.com

... Disponível no Blog JornalCj: (http://jornalcj.blogspot.com/2011/07/bachareis-no-stf-ganharao-reforco-de.html). Acesso em: 31/jul/2011.

Cobrança indevida. Devolução em dobro não incide no caso de Cia. de Água que cobrou mais por má interpretação da lei.


22/07/2011 - 09h03
DECISÃO
Má interpretação de lei afasta devolução em dobro de tarifas de água cobradas a mais
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não está obrigada a devolver em dobro as quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança.

Diversas ações foram levadas à Justiça de São Paulo solicitando a restituição de valores em função da aplicação incorreta do Decreto estadual n. 21.123/1983, que disciplina a forma de cobrança das tarifas no estado. A questão foi definida no STJ pela Primeira Seção, devido à divergência entre julgados da Primeira e Segunda Turma, responsáveis por matérias relacionadas a direito público. O condomínio do shopping alegava que tanto a má-fé como a culpa – imprudência, negligência ou imperícia – obrigam o fornecedor à devolução em dobro.

Segundo o CDC, o devedor não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaças quando da cobrança de débitos. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A Primeira Seção do STJ considerou que a má interpretação da legislação estadual afastou a culpa da companhia, motivo que impede a restituição em dobro dos valores.

O relator dos embargos apresentados na Seção, ministro Humberto Martins, apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou exaustivos estudos sobre a matéria e concluiu que a questão era passível de interpretações controvertidas. A sucessão de leis sobre o tema teria dificultado a compreensão da matéria. Depois da edição do Decreto estadual n. 21.123, foi editado o Decreto estadual n. 41.446/1996, que disciplinou a cobrança do regime tarifário.

As quantias pagas a mais decorreram do enquadramento incorreto de imóveis comerciais no “regime de economias”, sistema em que não é levado em conta o número de unidades autônomas do condomínio. Os valores questionados pelo shopping datam de agosto de 1983 a dezembro de 1996.

Segundo o ministro Humberto Martins, a cobrança foi decorrência de engano justificável, especialmente diante do fato de que o TJSP não constatou culpa ou má-fé da companhia. A incidência do artigo 42, parágrafo único, do CDC, depende da existência de culpa ou má-fé na cobrança, sem as quais não se aplica a devolução em dobro de valores indevidamente exigidos do consumidor. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

A notícia refere-se aos seguintes processos: EREsp 1155827

... Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102638). Acesso em: 31/jul/2011.

INSS. Auxilio Doença Acidente. Empresa deverá restituir à União despesas com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pagas a uma ex-empregada por negligência das normas de segurança

Notícias

Sexta, 29 de Julho de 2011

Lojas Americanas é condenada a restituir a União

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana, que as Lojas Americanas devem restituir a União de despesas com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pagas a uma ex-funcionária da empresa em Curitiba (PR).
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pediu ressarcimento de abril de 2001 a abril de 2003, por auxílio doença por acidente do trabalho e, posteriormente, por aposentadoria por invalidez.
Conforme o instituto, a responsabilidade pelo acidente sofrido pela funcionária é da empresa, que teria agido com negligência ao não observar as normas de segurança do trabalho.
As rede de varejo argumentou que a ação regressiva movida pelo INSS já prescreveu  e teve julgamento favorável em primeira instância, o que fez o instituto recorrer contra a decisão no tribunal.
Após analisar o recurso do órgão previdenciário, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, entendeu que a prescrição nesses casos é quinquenal e não trienal, conforme defendem os advogados das Lojas Americanas. A decisão foi por maioria e a empresa poderá recorrer.


AC 5011527-12.2010.404.7000/TRF

Contra o endividamento?! Pelo fim do capitalismo?! (Ronaldo - Livreiro)

Ronaldo - Livreiro: Contra o endividamento?! Pelo fim do capitalismo?!...:

Contra o endividamento?! Pelo fim do capitalismo?!

do redecastorphoto

David Harvey


11/7/2011, *David Harvey
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu


Como o capitalismo reproduz-se ao longo do tempo? Essa questão intriga os especialistas em economia política desde o século 17. Inventaram-se vários modelos teóricos simples para responder essa pergunta complexa. Apesar de nenhum modelo ser completamente satisfatório, vale a pena estudá-los, porque deles se obtêm muitas intuições aproveitáveis. E, nesses tempos de problemas profundos e frustrantes, é importante estudá-los, pelo menos.

Um desses modelos pode ser extraído dos trabalhos de Karl Marx e, por mais horror que suas ideias políticas causem a muitos, ignorar as intuições de Marx sempre criará maiores riscos contra os que as ignorem. Aí vai então uma parábola marxiana, muito interessantemente relevante para o momento pelo qual os EUA passamos hoje.

Os capitalistas começam o dia com certa quantidade de dinheiro. Compram meios de produção e força de trabalho e põem ambos a trabalhar com algum tipo de tecnologia, para criar bens e produtos que os capitalistas vendem no mercado por preço igual ao que gastaram até ali mais um “extra” (chamado “lucro”), no final do dia.

Há vários pontos de ruptura possíveis nesse processo (podem faltar trabalhadores ou meios de produção; a tecnologia pode não ser a adequada etc.). Um dos enigmas até aí mais interessantes é: de onde nasce a demanda efetiva extra (desejo + dinheiro para comprar) no final do dia, de modo que o capitalista consiga realmente realizar seu lucro?

Nos tempos de Marx, havia muita demanda residual, restos das velhas classes feudais e, quando isso só não bastasse, o comércio internacional (ou a pilhagem) com países não capitalistas como a China e a América Latina levava ao mesmo resultado, servindo-se do mesmo truque (a China e a América Latina tinham muito ouro e prata). Marx chegou a brincar um pouco com isso, mas logo rejeitou a ideia de que produtores de ouro (hoje, é o Federal Reserve) conseguissem gerar demanda efetiva extra. Quando tirou da mesa também essa alternativa, o mistério aumentou.

Para, afinal, responder àquela pergunta, Marx construiu um modelo simples de sociedade capitalista, com só duas classes, capitalistas e trabalhadores. Obviamente, diz ele, os trabalhadores não têm dinheiro sobrando; assim sendo, a única via possível para iniciar o processo no começo do dia, é que os capitalistas ‘entrem’ com o dinheiro; mas para que o processo funcione, os capitalistas têm de garantir também que, no fim do dia, haja a necessária demanda (ou os capitalistas não realizarão o lucro). Não há dúvidas de que essa economia é p’rá lá de esquisita.

Há algumas variantes do mesmo argumento. Thomas Malthus, por exemplo, dividiu a burguesia em capitalistas-que-produzem e aristocratas latifundiários (como o próprio Malthus) de um lado; e, de outro, funcionários públicos corruptos (incluída aí toda a monarquia) cujo único e virtuoso serviço prestado à sociedade era consumir muito, produzindo zero. Keynes (admirador de Malthus) sugeriu mais tarde que os trabalhadores poderiam ajudar a consumir, desde que recebessem melhores salários. A direita reacionária distorceu essa ideia até converter todos os trabalhadores em sindicalistas ambiciosos e inescrupulosos que, além de promoverem a quadratura do círculo, também estragariam todo o processo, porque inventariam uma espiral de consumo que geraria inflação.

Mas fiquemos com a versão mais simples, diretamente de Marx: como é que os capitalistas, ao mesmo tempo, consomem e pagam pelo ‘a mais’ para cuja produção eles mesmos ofereceram os meios? Há dois modos de consumir o “a mais” – (1) aumentando o consumo pessoal dos próprios capitalistas ou (2)investindo em expansão – contratando mais trabalhadores e comprando mais meios de produção. (2) implica crescimento perpétuo e acumulação de capital ao longo do tempo. Implica também, convenientemente, que a demanda por expansão amanhã conseguirá absorver o excesso produzido ontem.

Mas há aí um grave problema de dessincronia: a expansão amanhã só realiza seu lucro, em dinheiro, no final do dia. Mas o dinheiro é necessário ontem, para comprar o excesso que foi produzido ontem. A única resposta, nesse caso é “crédito”, dinheiro que é emprestado sob a garantia de expansão futura do excesso de produção. Esse é o truque que produz a quadratura do círculo capitalista, desde que, é claro, a expansão futura realmente aconteça. Quando a expansão futura não acontece, há uma crise, na qual não há dinheiro para pagar as dívidas. O capitalismo, conclui Marx, é um sistema gigante de especulação financeira.

A perpétua acumulação de capital e riqueza, portanto, depende crucialmente da perpétua acumulação e expansão das dívidas. Essas duas variáveis – acumulação de capital e acumulação das dívidas – correm assim, lado a lado, ao longo de toda a história do capitalismo (basta consultar os arquivos), ambas alimentando-se e apoiando-se mutuamente. Ocasionalmente, saem de sincronia e criam uma crise como a que estamos vendo. O que nos é apresentado como uma crise da dívida soberana da Grécia é, de fato, crise do sistema financeiro. E há crise hoje, porque o sistema financeiro não conseguiu encontrar meios para, com reinvestimento, manter o excesso em crescimento!

Pode-se extrair disso uma espantosa conclusão: votar contra ampliar o endividamento é votar a favor do fim do capitalismo! Por sorte (ou azar, dependendo do ponto de vista), os Irmãos Koch e o Partido Republicano nos EUA (nem o senador Álvaro Dias, o Sardemberg e o William Waack, no Brasil [risos, risos]) sabem disso.

Marx sempre esperou que os trabalhadores em revolta pusessem fim ao capitalismo. Até agora, ainda não conseguiram. Mas, quem sabe, os Irmãos Koch e o Partido Republicano nos EUA (ou o senador Álvaro Dias, o Sardemberg e o William Waack, no Brasil [risos, risos]) conseguirão fazer o que os trabalhadores ainda não conseguiram. Não seria completa surpresa para Marx. Como Marx percebeu, animadíssimo, os capitalistas individuais, operando exclusivamente para benefício só deles, muitas vezes fazem coisas que ameaçam coletivamente a continuidade de todo o processo capitalista.

É pouco provável, é claro, que os Republicanos nos EUA permaneçam por muito tempo fiéis à missão cruzadista “ética” em que estão empenhados hoje. Quando estiveram no poder, fizeram exatamente o contrário do que pregam hoje. Os governos Reagan e Bush Filho não fizeram outra coisa, além de aumentar o endividamento (“Reagan nos ensinou que déficit não é problema” – disse, inesquecível, o vice-presidente Cheney).

Mas, no curto prazo, os cruzados “éticos” Republicanos (ou o senador Álvaro Dias, o Sardemberg e o William Waack, no Brasil [risos, risos]), podem causar grave dano ao sistema capitalista que tanto prezam. Outra intuição certeira de Marx: as contradições do capitalismo movem-se por misteriosos caminhos.

*David Harvey é Professor Especial no Centro de Pós-Graduação da City University of New York.Seu curso livre d’O Capital de Marx está disponível em DavidHarvey.org. Seu último livro é O Enigma do Capital e as crises do capitalismo, publicado pela Oxford University Press.

sábado, 30 de julho de 2011

Brasil e América do Sul já se preparam para calote...

Ronaldo - Livreiro: Brasil e América do Sul já se preparam para calote...:
do Carta Maior

Impasse sobre dívida dos Estados Unidos deixa América do Sul em alerta. Países temem invasão de dólares de especulador em fuga dos EUA, com conseqüências desastrosas para indústrias locais. No Brasil, governo se deu superpoderes para supervisionar especulação. No continente, ministros da economia vão discutir proteção conjunta em duas reuniões em agosto. Problemas econômicos globais foram o tema principal de encontro da presidenta Dilma Rousseff com a colega argentina, Cristina Kirchner, nesta sexta-feira (29/07). Dilma criticou "imobilismo político" dos EUA frente à iminente crise da dívida.
André Barrocal
BRASÍLIA – O Brasil e os demais países da América do Sul começam a se preparar para um desfecho da crise da dívida norte-americana com potencial para causar estragos pela região. Se o governo Barack Obama for empurrado para o calote, o continente aposta que os especuladores em fuga dos Estados Unidos e atrás de lucros fáceis vão querer invadir a região. Neste cenário, o preço das moedas de cada país ficaria mais caro, afetando as exportações nacionais a produzindo uma avalanche de importações.


Para tentar proteger o Brasil de uma enxurrada de dólares, o governo armou-se dando amplos poderes aos ministros da Fazenda e do Planejamento e ao presidente do Banco Central (BC) para intervir no chamado “mercado de derivativos”, paraíso da especulação. A trinca, que forma o Conselho Monetário Nacional (CMN), poderá impor limites de valores e de prazos para a compra e venda de dólares e taxar os contratos em até 25%.

Já os chefes de Estado e governo da América do Sul decidiram nesta quinta-feira (28/07), no Peru, onde estiveram para a posse do novo presidente daquele país, Ollanta Humala, que seus ministros da economia vão se reunir nos dias 4 e 5 de agosto, em Lima, para discutir com se proteger dos efeitos de uma possível nova etapa na crise global. Um outro encontro acontecerá no dia 11 de agosto, em Buenos Aires, desta vez, com a presença dos presidentes dos bancos centrais.

Os atuais problemas da economia mundial foram o tema principal da reunião que as presidentas do Brasil, Dilma Rousseff, e da Argentina, Cristina Kirchner, tiveram nesta sexta-feira (29/07), em Brasília, durante visita oficial da argentina.

Em declaração à imprensa depois da reunião, Dilma disse que a América do Sul se diferencia de “outras partes do mundo, hoje dominadas pela recessão, pelo desemprego, pelo caos financeiro e fiscal e, sobretudo, pela imobilidade política na resolução dos desafios que têm pela frente”.

Embora a presidenta não tenha especificado, a afirmação referia-se aos EUA, onde um impasse entre Obama e seus inimigos republicanos sobre a dívida norte-americana ainda não foi superado e deixa o mundo em estado de alerta. Segundo Dilma, a Unasul precisa mesmo discutir o assunto para “coordenar respostas à crise global” e para defender-se da “excessiva liquidez”, da “avalanche de manufaturas” e da “valorização de nossas moedas”.

Cristina concordou ser fundamental blindar a região contra o “ingresso de capitais especulativos” e adotar medidas comuns que defendam o “formidável” avanço social, no mercado de trabalho e na industrialização que, na opinião dela, tem ocorrido na região nos últimos tempos. “Temos que nos adiantar porque os tempos econômicos e dos mercados muitas vezes não são os tempos da política”, afirmou Cristina, sobre as duas reuniões econômicas da Unasul marcadas para as próximas semanas.

Xerife da especulação
No Brasil, o governo já se adiantou. Na última quarta-feira (27/07), em um pacote de medidas para conter o barateamento do dólar, o governo resolveu dar-se autorização para fazer intervenções maciças no “mercado de derivativos”. Uma medida provisória (MP) transformou o CMN numa espécie de xerife da especulação, com autoridade para fixar limites e prazos e até para proibir certas cláusulas contratuais na negociação de dólares.

Até agora, a supervisão dos derivativos era repartida entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o BC. Segundo o secretário-executivo do ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ambos exercem tal controle conforme a perspectiva individual da área de jurisdição de cada um – investidores privados, no caso da CVM, e setor financeiro, no do BC. Nenhum tem uma visão mais ampla sobre os riscos mais gerais para o país (prejuízo causado a exportadores pelo dólar barato, por exemplo).

De acordo com Barbosa, esta postura do governo está em linha com as posições que o Brasil defende, desde a eclosão da crise financeira internacional em 2008, no grupo dos países mais ricos do mundo, o G-20, de mais transparência e regulação do mercado de derivativos.

Para ele, as incertezas sobre o futuro da dívida norte-americana justificam que o Brasil se prepare para o pior. “Uma situação de extrema liquideza internacional tem potencial de movimentos muito grandes e muito rápidos de capital para um lado ou outro. E, nesse momento, isso pode se refletir numa apreciação adicional do real que não é benéfica para a economia [brasileira]”, afirmou.

O mercado de derivativos tem potencial para bagunçar a economia brasileira e afetar o preço do dólar por causa do volume de negócios. Em junho, as transações com dólares atingiram US$ 376 bilhões, segundo a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). O valor é nove vezes maior do que a quantia movimentada pelo comércio exterior no período (US$ 42 bilhões, entre exportações e importações).

Apesar de a equipe econômica ter agora superpoderes de intervenção no mercado de derivativos, esse poder ainda não foi exercido. O CMN teve sua reunião mensal nesta quinta-feira (28/07), mas não baixou nenhuma norma.

A única medida do pacote cambial que concretamente já está em vigor é uma nova taxação, de 1%, sobre contratos de compra e venda de dólares acima de US$ 10 milhões. Os pagamentos devem começar a ocorrer a partir de outubro (mas serão retroativos a julho). Até lá, a equipe econômica vai fazer reuniões com entidades do sistema financeiros para explicar como funcionará a nova regulação dos derivativos.

Fotos: Antonio Cruz/ABr

IAB divulga parecer pela Constitucionalidade do Exame da Ordem (do Migalhas)


Constitucionalidade
IAB divulga parecer sobre exame de Ordem
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou parecer em que posiciona-se sobre o exame de Ordem para habilitar ao exercício da advocacia. O parecer é de relatoria de Oscar Otavio Coimbra Argollo. Para o instituto, um advogado que não se submeta à prova pode ocasionar danos ou prejuízos à sociedade em geral.
Sobre o parecer do MP no RExt que tramita no STF, o texto do IAB afirma que "é desprovido de maior conhecimento histórico acerca da profissão de advogado e sobre a Ordem dos Advogados do Brasil." O parecer do MP invoca a inconstitucionalidade do exame de Ordem; para o IAB, trata-se de texto que "presta um serviço ao mais completo desconhecimento que campeia no país a respeito da atividade de advogado e sobre a Ordem dos Advogados do Brasil."
Clique aqui e veja a íntegra do parecer.
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TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado demitido por justa causa.

TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado demitido por justa causa.

TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado demitido por justa causa.

O empregado que é demitido por justa causa não tem direito a férias nem 13º salário proporcionais. Assim decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa Doux Frangosul S.A. – Agro Avícola Industrial. Segundo entendimento consolidado no TST, tais parcelas somente são devidas em caso de demissão sem justo motivo.

O empregado foi contratado em maio de 2009 como auxiliar de produção. Em abril de 2010 foi demitido por justa causa. Na ação trabalhista que moveu contra a empresa, alegou que a dispensa foi arbitrária. Disse que nas diversas vezes em que ficou doente tentou entregar atestado médico para seus superiores, que se recusaram a recebê-lo. Pediu nulidade da dispensa com descaracterização da justa causa, férias proporcionais, 13º proporcional, seguro desemprego, multa do FGTS e indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, alegou que a despedida se deu por desídia do empregado. Disse que ele faltava reiteradamente ao serviço, sem justificativa, e insistiu na conduta mesmo após ter sido advertido e suspenso. Comprovou as alegações com a juntada das folhas de ponto do trabalhador e com a apresentação de testemunha.

A 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) julgou a ação improcedente. Segundo o magistrado, não houve provas de que o empregado estivesse doente nos períodos em que não compareceu ao trabalho e nem impugnação aos documentos apresentados pela empresa que comprovavam as faltas ao serviço.

O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que, apesar de manter a justa causa, condenou a empresa ao pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Quanto ao 13º, o TRT consignou que o trabalhador faz jus à parcela mesmo na hipótese de despedida por justa causa, pois esta “tem natureza salarial, em qualquer hipótese, sendo adquirida mês a mês, proporcionalmente, diversamente das férias”. Em relação às férias proporcionais, o Regional entendeu que este é um direito fundamental sem reserva, protegido pela Convenção 132 da OIT, que assegura o direito à proporcionalidade da remuneração das férias independentemente do motivo da rescisão do contrato.

A Doux Frangosul recorreu, então, ao TST. O relator do acórdão, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgou favoravelmente aos argumentos da empresa. Segundo ele, o artigo 3º da Lei nº 4.090/62 dispõe que, ocorrendo despedida sem justa causa, o empregado fará jus ao 13º de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. “O dispositivo, ao limitar o pagamento da parcela somente às hipóteses em que a dispensa se dá sem justa causa, exclui, por óbvio, o pagamento do 13º proporcional quando o afastamento decorre de dispensa por justa causa”, afirmou. Quanto às férias proporcionais, o ministro salientou que, segundo o entendimento consolidado no TST, por meio da Súmula 171, estas não são devidas no caso de dispensa do empregado por justa causa.

Assim, o recurso da empresa foi provido para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação.

(Cláudia Valente)

Processo: RR - 581-91.2010.5.04.0401

FONTE DA NOTÍCIA: SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TST.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

STF esclarece regras dos julgamentos virtuais

29/jul/2011
Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Com relação à reportagem publicada no jornal Valor Econômico na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem.

Em primeiro lugar, somente pode ser julgado em meio virtual o mérito de recursos, quando, em virtude de seu objeto já ter sido apreciado pela Corte em vários precedentes, for caso de mera reafirmação da jurisprudência assentada. Isso não significa, parece óbvio, que tal jurisprudência não possa ser revista pelos Ministros, os quais só confirmam os precedentes, também escusaria advertir, se estão convencidos do seu acerto. O meio virtual em nada interfere na formação do convencimento dos Ministros, que decidem sempre o mérito dos recursos, nesse sistema, também por maioria de votos. Na hipótese de os Ministros deliberarem, por unanimidade ou maioria, ao propósito do recurso, rever-lhe a jurisprudência, somente a questão relativa à existência de repercussão geral é julgada em meio virtual, sendo o mérito necessariamente julgado em Plenário físico.

No tocante à questão da publicidade, os processos submetidos à análise de repercussão geral são todos inteiramente digitalizados e disponíveis ao público. Da mesma forma, a manifestação do Ministro Relator é automaticamente disponibilizada, e a votação pode ser acompanhada em tempo real no sítio eletrônico do STF.

Quanto ao tema da sustentação oral, é preciso relembrar que, já hoje, os processos que envolvem análise de repercussão geral, acompanhada da reafirmação de jurisprudência, são julgados no Plenário físico em Questões de Ordem (QO), que, salvas algumas exceções, não comportam sustentação oral. Ademais, nesses casos, é até dispensado o julgamento do recurso por órgão colegiado do STF em duas situações: quando, como já ocorreu inúmeras vezes, o próprio Pleno do STF concede aos Ministros Relatores competência para julgamento de casos similares mediante decisão monocrática, isto é, individual; e, ainda, na hipótese prevista, há muito tempo, assim no CPC (art. 557, caput), como no Regimento Interno da Corte (art. 21, § 1º), de poder o Relator negar seguimento a recurso ou pedido improcedente ou contrário a súmula ou à jurisprudência dominante (art. 21, § 1º). Em nenhum desses casos, nem nos seus eventuais desdobramentos, há possibilidade de sustentação oral! E não se trata de novidade alguma.

Por fim, são inegáveis os avanços e as vantagens trazidos pela admissibilidade de julgamento em meio virtual. De um lado, porque a rapidez nesses julgamentos propicia que os tribunais possam aplicar imediatamente as decisões do Supremo, evitando a formação de estoques de processos acumulados por força do reconhecimento da repercussão geral, sem o conseqüente julgamento de mérito, muitas vezes demorado em virtude da pauta assoberbada do Plenário do STF. Depois, porque o julgamento colegiado afasta a incerteza de decisões monocráticas eventualmente contraditórias, sedimentando entendimento desde logo aplicável pelos tribunais.

Secretaria de Comunicação Social - Supremo Tribunal Federal

... Disponível no Portal STF; (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185234). Acesso em: 29/jul/2011.

Câmara dos EUA aprova novo plano republicano para evitar calote

Câmara dos EUA aprova novo plano republicano para evitar calote

29/07/2011

às 19:47

Câmara dos EUA aprova novo plano republicano para evitar calote

Do G1. Comento no próximo post.
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta sexta-feira (29), por 218 votos a favor e 210 contra, o projeto do lider republicano John Boehner para reduzir o déficit orçamentário do país e elevar o limite de endividamento do governo federal, a poucos dias da data final estipulada pelo Departamento do Tesouro norte-americano para que esse assunto estivesse resolvido.

Os republicanos planejavam levar o plano ao plenário na quinta-feira, mas a votação foi adiada porque se temia que não haveria votos suficientes para aprovar as medidas. Um primeiro plano republicano para reduzir o déficit havia sido aprovado na Câmara no início da semana, mas foi rejeitado no Senado, de maioria democrata, onde não chegou nem a ir a votação.

A nova versão do projeto de Boehner, feita para atrair votos conservadores e votada nesta sexta, condiciona uma futura elevação do teto da dívida à aprovação de emenda constitucional determinando que o governo federal equilibre seu orçamento antes de um novo aumento no teto da dívida, atualmente em US$ 14,29 trilhões - valor máximo estabelecido por lei.

Mais cedo nesta sexta, o presidente Barack Obama disse que qualquer solução para o impasse precisa ser conseguida pelos dois partidos.

Corrida contra o tempo
O governo dos Estados Unidos está correndo contra o tempo para não colocar em risco sua credibilidade de bom pagador. Se até o dia 2 de agosto o Congresso não ampliar o limite de dívida pública permitido ao governo, os EUA podem ficar sem dinheiro para pagar suas dívidas: ou seja, há risco de calote - que seria o primeiro da história americana.

A elevação do teto da dívida permitiria ao país pegar novos empréstimos e cumprir com pagamentos obrigatórios.

O projeto votado nesta sexta eleva o limite da dívida em US$ 900 bilhões, o que seria suficiente para que o governo dos EUA continuasse a funcionar até fevereiro ou março de 2012, e reduziria o déficit do governo em US$ 917 bilhões ao longo de dez anos. Ele também estabelece um comitê de legisladores que estudaria o Orçamento federal em busca de pelo menos US$ 1,8 trilhão adicional em redução do déficit.

Após a aprovação na Câmara, onde os republicanos têm maioria, o projeto será encaminhado ao Senado, dominado pelo Partido Democrata, do presidente Barack Obama. O projeto não deve passar no Senado, onde o líder da maioria, senador Harry Reid (democrata/Nevada), já apresentou seu próprio projeto de elevação do limite da dívida. Os democratas, que controlam o Senado, querem um plano de longo prazo, que eleve o teto da dívida em US$ 2,5 trilhões e corte US$ 2,2 bilhões de gastos.

Por Reinaldo Azevedo

Altamiro Borges: EUA e o declínio do império (financeiro) Por Antonio Martins, no sítio Outras Palavras

Altamiro Borges: EUA e o declínio do império (financeiro):

Por Antonio Martins, no sítio Outras Palavras :


As crises ensinam. Até ontem à noite, os políticos norte-americanos continuavam incapazes de chegar a um acordo sobre a ampliação da dívida do país — única forma de evitar, a partir de 2 de agosto, um colapso múltiplo dos serviços públicos e, talvez, um calote contra os credores do país. Por suas consequências devastadoras, sobre toda a economia mundial, tal desfecho é, ainda, improvável. Mas um texto das jornalistas Julie Creswell e Louise Story, publicado semana passada no New York Times debate as consequências de longo prazo da crise destas semanas. A leitura sugere que o papel de que os Estados Unidos se beneficiaram desde o final da II Guerra — o de grande centro financeiro global — sofrerá grande desgaste.

Julie e Louise apuraram que surgiu pela primeira vez, no universo dos mega-investidores em papéis norte-americanos — Tesouros de dezenas de países, corporações transnacionais, grandes instituições financeiras — a noção de que também os Estados Unidos podem ficar sem condições de honrar sua dívida. Tanto pelo crescimento exponencial dos débitos, quanto, como sugere o episódio atual, por decisão ou mesmo paralisia política.

Tal compreensão pode romper uma crença e um comportamento mantidos durante décadas. Como o dólar era a moeda aceita internacionalmente, pensou-se que seu emissor nunca se tornaria inadimplente. Comprar títulos do Tesouro norte-americano foi sempre considerado a opção mais segura, para investidores interessados em manter seus recursos protegidos. Por isso, os Estados Unidos foram, durante longos períodos, financiados pelo resto do mundo. Mantiveram comércio externo altamente deficitário porque, num certo sentido, bastava-lhes imprimir dinheiro. Como nenhuma outra moeda ameaçou, neste período, seu papel, os grandes investidores simplesmente não tinha outra opção, exceto continuar financiando os EUA.

O risco real de um calote está levando os gestores dos Tesouros, corporações e bancos credores dos EUA a rever, pela primeira vez, esta opção. No momento, é apenas uma consideração teórica, inclusive porque não há alternativas. Mas o que a matéria do New York Times revela é que, mesmo após superado o impasse entre democratas e republicanos, a situação nunca será a mesma. A ficha começou a cair.


Um calote do Tesouro dos EUA seria desastroso para todos. Ele tornaria insolventes outros bancos, empresas e países, com provável efeito-dominó em plano mundial. Lançaria dúvida generalizada sobre algo essencial na economia: a crença que cada parte precisa ter na capacidade de pagamento da outra, em qualquer operação econômica (da fusão entre duas grandes companhias à compra de um computador ou ao depósito em um banco). Por isso, não vale a pena torcer pela quebra. Mas será cada vez mais importante desmistificar o papel financeiro dos Estados Unidos, e buscar alternativas a ele…

Sem Juízo, por Marcelo Semer: ....o medo do juiz diante do réu....

Sem Juízo, por Marcelo Semer: ....o medo do juiz diante do réu....: "Minha intranquilidade cresceu e com ela a vontade de terminar logo a audiência Da série, 'Crônicas do Crime': O medo do juiz diante do ..."

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Magistrados. CNJ uniformizou normas de processo administrativo contra magistrados para corrigir brechas


28/jul/2011
CNJ altera regras de julgamentos

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu. A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. 

Crimes previstos no Código Penal continuam seguindo o rito próprio. "Alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Ricardo Chimenti. Como esse não é um período considerado suficiente para se investigar, julgar e punir um magistrado, 90% dos casos submetidos a essa contagem acabavam prescritos - e, portanto, arquivados. Segundo Chimenti, o CNJ verificou essa situação em Estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba.

Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas próprias corregedorias dos tribunais. A resolução determina a comunicação ao CNJ de todas as decisões de arquivamento, instauração e julgamento desses procedimentos.

O CNJ também pode fazer investigações. Dos mais de 3,5 mil procedimentos em tramitação no CNJ atualmente, pelo menos 630 tratam de questões disciplinares envolvendo magistrados - destes, 52 são sindicâncias, ainda na fase de investigação. 

De abril de 2008 até dezembro do ano passado, o CNJ aplicou 45 condenações - 21 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e uma censura. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade.

A Resolução 135, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa a serem observados pelas corregedorias de todos os tribunais. As regras se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os únicos que não se sujeitam à norma são os ministros do STF.

A norma baixada este mês revoga a Resolução nº 30, de 2007, que também uniformizava procedimentos administrativos contra magistrados. Segundo o CNJ, foi necessário baixar novas regras porque algumas questões permaneciam em aberto - como a forma de intimação do juiz, os prazos para cada etapa de investigação e alguns detalhes sobre a atuação dos corregedores. De acordo com o conselho, a Resolução 135 foi elaborada após uma reunião com os corregedores do país inteiro, que pontuaram dificuldades quanto ao cumprimento das normas anteriores.

Mas a nova resolução desagradou as principais entidades de magistrados do país, para quem o CNJ extrapolou suas competências e tratou de assuntos que só poderiam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "O CNJ deveria cumprir a Lei Orgânica da Magistratura, e não criar uma nova regra sobre o processo administrativo disciplinar", defende o juiz Júlio Cláudio dell"Orto, secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade já havia entrado com uma ação no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 30. "Agora, a situação é ainda mais grave", diz dell"Orto, para quem os julgamentos poderiam vir a ser derrubados pelo STF. "Se é o CNJ que julga, como vai definir as regras também? "

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) diz que está avaliando se a nova resolução pode prejudicar a independência do juiz. "Não queremos um magistrado que tenha receio de julgar um empresário ou político poderoso porque poderia perder seu cargo por decisão administrativa", afirma o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Outra entidade que avalia a possibilidade de contestar a resolução judicialmente é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Fonte: Valor Econômico.

... Disponível no Portal do Jornal On Line da OAB/SC: (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/814.htm#14584). Acesso em: 28/jul/2011.