Acessos

quinta-feira, 31 de março de 2011

Alimentos Transitórios. Filha estudante de pós-graduação. Obrigação paterna continua

30/03/2011, 18:56
Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

A Câmara Especial Regional de Chapecó garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia de seu pai.
A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.

O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas, com o argumento de que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha.
A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, com salário de R$ 495. Com esse valor, sustentou, não conseguiria pagar a pós-graduação, tratamento odontológico, aluguel e despesas com casa, alimentação e vestuário.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que este complete 24 anos de idade, se estudante universitário ou de cursos técnicos e profissionalizantes.
Para o magistrado, faltou ao pai comprovar não ter condições de fazer os pagamentos, já que afirmou ter outras duas filhas matriculadas em curso superior, mas não trouxe dados que apontassem queda em sua situação financeira.

“O dever moral não pode ser transformado em simples relação jurídica devendo, como antes exposto, a obrigação alimentícia ser estendida ao necessitado independentemente deste ter alcançado a maioridade civil ou estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante, já que a finalidade de tal instituto é a de atender as necessidades de uma pessoa que, por si só, não tem condições de prover a sua própria subsistência”, concluiu Oliveira.

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23070). Acesso em: 31.mar.2011.

quarta-feira, 30 de março de 2011

União Estável. Partilha de bens. Acordo escrito deve ser respeitado

29/03/2011, 17:46
Partilha de bens ao final da relação deve respeitar acordo de união estável

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó que, em dissolução de união estável, limitou a um único imóvel a partilha de bens entre um casal. Este manteve um relacionamento de 1999 a 2008, quando a mulher ajuizou a ação, pedindo a partilha de todos os bens do companheiro.

Ele reconheceu a relação e pediu o cumprimento do acordo de sociedade de fato firmado por ambos, pelo qual os direitos dela ficavam restritos à metade do imóvel onde residiam, o que ficou determinado na sentença.

Na apelação, a mulher alegou que o acordo não estabelecia o regime de separação total de bens, assim como não determinava que eventuais bens adquiridos durante a união seriam de propriedade exclusiva do marido.
Assim, pediu a meação dos bens adquiridos durante a relação, sem a necessidade de comprovação de esforço comum, por considerá-lo presumido.
Em resposta, o marido afirmou que a companheira abandonou o lar e que os imóveis por ela reclamados ou eram de propriedade dele antes do início da relação, ou foram comprados durante a união com o produto da venda de alguns dos bens anteriores.
Observou, ainda, que o contrato previa uma parte maior do imóvel de moradia para a companheira, caso permanecesse com ele até sua morte, pois o acordo foi assinado quando o companheiro contava 69 anos e ela, 52.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu esses argumentos, comprovados pelo recorrido, assim como a substituição de outros. “Se não bastasse, a prova documental carreada ao feito dá conta de que ele, à época do início da união estável com a recorrente, já era proprietário e possuidor de patrimônio significativo, circunstância que demonstra que a aquisição dos bens reclamados nesta ação foi realizada, de fato, mediante sub-rogação”, concluiu Oliveira.

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23058). Acesso em: 30.mar.2011.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Exame de Ordem. Condidata garante participação na segunda etapa

(23.03.11) Atualização às 10h50
Bacharel gaúcha obtém liminar no Juizado Especial para seguir no Exame de Ordem

Uma nova alternativa aos milhares de bacharéis que estão na luta pela tão sonhada “carteira vermelha” da OAB.

Agora há pouco foi deferida liminar pelo juiz federal Everson Guimarães Silva do Juizado Especial de Rio Grande (RS) em ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com declaração de nulidade com pedido de tutela antecipatória, movida pela bacharel Ana Gabriela Duarte Gandra.

Ela teve garantida a participação na segunda fase do Exame de Ordem 2010.3.

Como se trata de ação que tramita no juizado especial não cabe agravo de instrumento, o que teoricamente garante a participação de Ana Gabriela na prova.
Da mesma forma, caso fosse indeferida a tutela antecipatória, não caberia o aludido recurso também para a autora.

Atua em nome da autora o advogado André Duarte Gandra.
(Proc. nº 2011.71.51.000996-9).

Conheça a íntegra da decisão:

Processo nº 2011.71.51.000996-9
Tutela Antecipada

Trata-se, em síntese, de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para, mediante o acréscimo de cinco pontos aos obtidos no exame de ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de possibilitar a participação na segunda etapa do exame em tela, em função de que, ao contrário do disposto no edital, não teriam constado da prova 15 questões relativas às matérias de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB e Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, mas apenas 10 questões referentes a tais temas.

É o breve relatório.

Decido.

O instituto da antecipação dos efeitos da tutela possibilita ao Juiz antecipar alguns dos efeitos gerados pela sentença que acolher o pedido formulado pela parte autora. Para que os efeitos possam ser antecipados necessária a comprovação – não exauriente – dos requisitos da prova inequívoca da verossimilhança, entendida como a probabilidade da existência do direito alegado, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, perigo de que, não sendo concedida a medida, venha a decisão final a ser ineficaz, ou haja risco de que isto ocorra.

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização da segunda fase do Exame de Ordem em tela.

No que concerne à verossimilhança, cumpre salientar que vislumbro o descuprimento do item 3.4.1 do Edital do certame.
É que apesar de dispor o Provimento 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em que se baseia o mencionado Edital, acerca da necessidade de haver no certame em tela o mínimo de 15% de questões relacionadas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, a prova efetivamente continha apenas 10% dos conteúdos exigidos, com 10 questões de Estatuto da Advocacia e OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e nenuma questão da disciplina específica de Direitos Humanos, tendo restado violado o referido Provimento 36/2009, uma vez que não houve na prova o mínimo de 15% de questões de tais matérias, mas apenas 10%.

Com efeito, inicialmente o Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.3, baseado no Provimento nº 136/2009 trouxe a informação de que, conforme o seu art. 6º, § 1º, a prova constaria de questões específicas de Direitos Humanos, sendo confirmado neste parágrafo o mínimo de 15% de toda a prova objetiva, a saber, 15 questões, relativas às disciplinas de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

Posteriormente, mediante Comunicado expedido pelo Presidente do Conselho Federal da OAB junto ao site do Exame de Ordem (Fundação Getúlio Vargas - FGV) esclareceu que a prova objetiva do Exame do Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguiria o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a única inovação sobre as matérias referia-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1 do Edital do Exame de Ordem 2010.3.

Realizada a prova objetiva, restaram identificadas, dentre as 100 questões do exame, 10 questões específicas das disciplinas Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, tendo a própria OAB e a FGV também identificado essas 10 questões por ocasião da divulgação do primeiro gabarito oficial preliminar da prova, em que, em todos os cadernos (branco, verde, amarelo e azul) estas estariam compreendidas entre as questões de nº 44 a 53.

Destarte, o gabarito preliminar previu a disposição das questões da prova objetiva, delimitando especificamente as matérias exigidas e suas disposições nos cadernos de questões, dentre as quais não havia Direitos Humanos.

Cumpre, outrossim, salientar que posteriormente ocorreu a publicação de novo gabarito oficial preliminar, do qual não mais constava a delimitação das disciplinas.

Assim, afigura-se razoável inferir a verossimilhança das alegações expendidas na inicial, no sentido da inexistência de questões com o conteúdo específico de Direitos Humanos no certame em questão, disciplina que deveria obrigatoriamente constar do Exame de Ordem.

Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que acresça 5 (cinco) pontos à pontuação alcançada por Ana Gabriela Duarte Gandra no Exame de Ordem 2010.3, possibilitando a sua participação na segunda fase do certame, caso atinja, mediante tal acréscimo, a pontuação necessária para dela participar.

Defiro, outrossim, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita requerida.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se com urgência.
Rio Grande, data do evento.

EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
No exercício da titularidade plena
Vara do Juizado Especial Federal

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22718). Acesso em: 23.mar.2011.

domingo, 20 de março de 2011

¿Qué es el garantismo? Una nota muy breve (de Miguel Carbonell)

20.mar.2011
¿Qué es el garantismo? Una nota muy breve
Miguel Carbonell
Sep 12, 2009

¿Qué es el garantismo?
Miguel Carbonell.
IIJ-UNAM.

Introducción.

El garantismo es una ideología jurídica, es decir, una forma de representar, comprender, interpretar y explicar el derecho. Su difusión se debe sobre todo a la obra de Luigi Ferrajoli, quien a partir de 1989 ha construido una completa y muy estructurada teoría del garantismo penal. En sus trabajos posteriores a esa fecha Ferrajoli ha ampliado su teoría para conformar una especie de teoría general del garantismo, la cual ha vinculado estrechamente con la teoría del Estado constitucional (desde el punto de vista normativo) y con el llamado neoconstitucionalismo (desde el punto de vista teórico) [1] .

Una de las principales ideas del garantismo es la desconfianza hacia todo tipo de poder, público o privado, de alcance nacional o internacional. El garantismo no se hace falsas ilusiones acerca de la existencia de “poderes buenos”, que den cumplimiento espontáneo a los derechos y prefiere verlos limitados siempre, sujetos a vínculos jurídicos que los acoten y que preserven los derechos subjetivos, sobre todo si tienen carácter de derechos fundamentales [2] . Sobre este punto Marina Gascón afirma que “la teoría general del garantismo arranca de la idea –presente ya en Locke y en Montesquieu- de que del poder hay que esperar siempre un potencial abuso que es preciso neutralizar haciendo del derecho un sistema de garantías, de límites y vínculos al poder para la tutela de los derechos” [3] .

Otro postulado básico del garantismo es la separación entre derecho y moral, entre delito y pecado, entre validez y justicia. De esta separación deriva, a su vez, la distinción entre punto de vista interno y externo del derecho.

Garantía.

El garantismo tiene por noción central o articuladora precisamente la de “garantía”. Ferrajoli define en términos generales a una garantía como “cualquier técnica normativa de tutela de un derecho subjetivo” [4] .

Aunque el concepto de garantía tiene un origen vinculado al derecho civil, en el que existen garantías de tipo real y personal, su utilización se ha extendido a otras ramas del derecho y en particular al derecho constitucional.

Precisando el concepto general que ya se ha transcrito, Ferrajoli afirma que por garantía puede entenderse “toda obligación correspondiente a un derecho subjetivo, entendiendo por ‘derecho subjetivo’ toda expectativa jurídica positiva (de prestaciones) o negativa (de no lesiones)” [5] .

Si el derecho subjetivo se traduce en una obligación de abstención por parte de uno o más sujetos nos encontraremos ante una garantía negativa, que precisamente obliga a los sujetos obligados principalmente a abstener de realizar ciertas conductas; en cambio, si el derecho subjetivo se traduce en una obligación de hacer estaremos frente a una garantía positiva, que obliga a tomar acciones o desarrollar comportamientos activos a los sujetos obligados.

Existen también, en la categorización de Ferrajoli, garantías primarias o sustanciales y garantías secundarias o jurisdiccionales. Las primeras corresponden a las conductas, en forma de obligaciones de hacer o prohibiciones, señaladas por los derechos subjetivos garantizados. Las segundas son las obligaciones que tiene el órgano jurisdiccional para sancionar o declarar la nulidad cuando constate actos ilícitos (a los que corresponde una sanción) o actos no válidos (a los que corresponde la anulación) que violen las garantías primarias. Podría decirse, en este sentido, que las garantías secundarias requerirían para su activación y entrada en funcionamiento al menos de una presunta violación a las garantías primarias, de las cuales serían dependientes. Sin embargo, las garantías primarias son normativa y conceptualmente autónomas, por lo que pueden existir aún en ausencia de las garantías secundarias. El reconocimiento de la autonomía de las garantías primarias respecto de las secundarias es importante, ya que sirve para apoyar uno de los principales postulados de la teoría garantista de Ferrajoli, aquel que consiste en distinguir entre los derechos subjetivos y sus garantías, postura que ha provocado un interesante debate de Ferrajoli con Riccardo Guastini.

Rigidez constitucional.

La rigidez constitucional es uno de los más grandes descubrimientos del constitucionalismo del siglo XX dice Ferrajoli [6] . En realidad es un descubrimiento reciente solamente para el constitucionalismo europeo, ya que el constitucionalismo norteamericano lo había descubierto mucho antes, al menos desde la sentencia Marbury versus Madison, que puso en evidencia las limitaciones del legislador frente a la Constitución y el poder de los jueces para hacer observar esas limitaciones.

A partir de la rigidez constitucional se crea una “esfera de la indecidible”, que puede tener una vertiente negativa (lo que no es decidible) o positiva (lo que no es decidible que no), dependiendo del tipo de mandatos que provengan del legislador. Lo no decidible comporta obligaciones de abstención, las cuales se desprenden por ejemplo de los derechos fundamentales de libertad. Lo no decidible que no comporta obligaciones de acción, las cuales se desprenden por ejemplos de los derechos sociales.

Garantismo penal.

El garantismo en materia penal se corresponde con la noción de un derecho penal mínimo [7] , que intenta poner fuertes y rígidos límites a la actuación del poder punitivo del Estado.

Esta vertiente del garantismo se proyecta en garantías penales sustanciales y garantías penales procesales.

Entre las garantías sustanciales se encuentran los principios de estricta legalidad, taxatividad, lesividad, materialidad y culpabilidad. Entre las garantías procesales están los principios de contradicción, la paridad entre acusación y defensa, la separación rígida entre juez y acusación, la presunción de inocencia, la carga de la prueba para el que acusa, la oralidad y la publicidad del juicio, la independencia interna y externa de la judicatura y el principio del juez natural [8] .

Las garantías penales sustantivas tienen por objetivo la averiguación de la verdad jurídica, a partir de la verificabilidad y refutabilidad en abstracto de las hipótesis de la acusación. Las garantías penales procesales tienen por objetivo la averiguación de la verdad fáctica [9] .

--------------------------------------------------------------------------------
[1] Ferrajoli, Luigi, Democracia y garantismo, edición de Miguel Carbonell, Madrid, Trotta, 2008.
[2] Ferrajoli, Luigi, Sobre los derechos fundamentales y sus garantías, traducción de Miguel Carbonell, Antonio de Cabo y Gerardo Pisarello, México, CNDH, 2006, p. 31.
[3] Gascón, Marina, “La teoría general del garantismo. Rasgos principales” en Carbonell, Miguel y Salazar, Pedro (editores), Garantismo. Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli, Madrid, Trotta, 2005, p. 22.
[4] Ferrajoli, Luigi, Sobre los derechos fundamentales y sus garantías, cit., p. 29.
[5] Idem , p. 33.
[6] Idem , p. 35.
[7] Idem , p. 38.
[8] Idem .
[9] Idem , p. 39.

...Disponível no Portal Miguel Carbonell: (http://www.miguelcarbonell.com/docencia/Qu_es_el_garantismo_Una_nota_muy_breve.shtml). Acesso em: 20.mar.2011.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Alienação Parental. Constatação faz Magistrado reverter guarda da criança

18/03/2011, 18:22
Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.

A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada “alienação parental” - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.

A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.

“É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso”, anotou o magistrado.

A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados.
“É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole”, concluiu o magistrado.

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22993). Acesso em: 18.mar.2011.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Infidelidade conjugal. Uma semana após casamento. Cabe separação ou divórcio. Improcede ação de anulação. TJSC.

11/mar/2011, 16h39m...


09/03/2011 17:00
Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado a partir da descoberta de traição conjugal uma semana após as núpcias.

Segundo os autos, o marido viajou a trabalho e a esposa se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais. O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos dos recém-casados.

“É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos”, entendeu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Em casos como o presente, esclareceu o relator, a solução passa necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio. A decisão foi unânime.

...Disponível o Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22903). Acesso em: 11.mar.2011.

Atualização em: 07/jan/2014...

É a seguinte a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS ENSEJADORES DO PLEITO ANULATÓRIO NÃO EVIDENCIADOS. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.   Ao delimitar as provas necessárias, deverá o julgador indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (CPC, art. 130). Portanto, inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado convicto da desnecessária dilação probatória, julga antecipadamente a lide com base nos elementos constantes nos autos.    É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045024-4, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, j. 01-03-2011).
(Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 07/jan/2014.


domingo, 6 de março de 2011

Danos Morais. R$ 5mil. Empregada Doméstica filmada no banheiro por caneta espiã será indenizada, TRT3

04/03/2011, 06:05
Doméstica filmada por caneta espiã recebe indenização por dano moral

A 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um casal de empregadores domésticos a pagar indenização por dano moral à empregada, que comprovou ter sido filmada por uma caneta espiã, quando usava o banheiro social da residência.

A empregada contou que o patrão determinou que ela utilizasse o banheiro social da residência para tomar banho, alegando que o de serviço estava com defeito. Lá, encontrou a caneta espiã de propriedade dos reclamados, acoplada a um porta canetas, pronta para filmá-la em sua intimidade. O equipamento foi entregue à perícia técnica da polícia civil de Minas Gerais, no inquérito aberto pela reclamante.

Em sua defesa, os patrões alegaram que a autoridade policial não apresentou nenhuma conclusão no inquérito e que as imagens gravadas pela câmera instalada no banheiro não mostram qualquer violação da imagem da empregada. Eles argumentam que jamais foram ouvidos, nem na lavratura do boletim de ocorrência e nem no curso do inquérito policial, e que não há prova de que exigiram que a reclamante utilizasse as instalações do banheiro social e não as dependências de empregada. Acrescentaram que jamais se uniriam para violar a intimidade da empregada, que sempre foi tratada na casa com dignidade e respeito.

Mas foi outro o entendimento da Turma julgadora, que acompanhou o voto do juiz convocado relator, Milton Vasques Thibau de Almeida: É fato que a reclamante, independentemente de provar a ocorrência de ordem expressa de seus empregadores para que utilizasse o banheiro social naquele dia especifico, ficou exposta em sua intimidade durante o uso do banheiro social no qual se encontrava a referida caneta espiã em pleno funcionamento e em condições de registrar imagens suas, ponderou.
O relator considerou comprovada a prática do ato ensejador do dano e do dever de indenizar, já que incontestavelmente vulnerada a garantia de inviolabilidade da intimidade da pessoa prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

A Turma manteve a condenação dos empregadores domésticos em danos morais e também a rescisão indireta do contrato de trabalho, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: TRT3. RO nº 00511-2010-007-03-00-0.

...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=63565). Acesso em: 06.mar.2011.

quinta-feira, 3 de março de 2011

TJSC Lei de Treviso que proibe extrair carvão foi mantida, a liminar da Adin foi suspensa, julgamento de mérito ainda não concluído

03/03/2011, 15:16
Lei que proíbe extração de carvão no subsolo de Treviso volta a ser válida

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu liminar que permitia a exploração de carvão mineral em subsolo na área do perímetro urbano de Treviso, município do sul do estado.

A decisão levou em consideração informações prestadas pela administração municipal, sobre danos registrados em 31 residências por conta da exploração do carvão na área central da cidade.

Além disso, a prefeitura também comprovou que a atividade fora responsável pelo esgotamento de três fontes de água no município. Aprovada em 2006, a Lei Municipal n. 437, de Treviso, proibiu a extração de carvão na área urbana da cidade.

Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Sindicato das Indústrias de Extração de Carvão Mineral de Santa Catarina, sob argumento de que a lei feria a Constituição ao legislar sobre assunto da esfera federal e/ou estadual.

A liminar para suspender os efeitos da lei, antes concedida, foi agora cassada após nova análise da matéria. O desembargador Sérgio Paladino, relator da Adin, concluiu que o interesse do município ao aprovar a lei era, na verdade, proteger o meio ambiente.

“Não vejo qualquer violação à Constituição”, afirmou, ao votar pela improcedência da Adin, já no mérito da ação.
Um pedido de vista formulado pelo desembargador Newton Trisotto, contudo, suspendeu o julgamento de mérito da Adin, que deve ser retomado nas próximas sessões.
A lei, até lá, volta a ter sua vigência e proíbe a mineração em subsolo da área urbana de Treviso (Adin n. 2006.041321-2).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22887). Acesso em: 03.mar.2011.

quarta-feira, 2 de março de 2011

CNJ vai estabelecer transparência nas Contas do Fundo de Reserva dos Estados, pagamentos de Precatórios, etc.

02 Março 2011, 15:32
Comissão do CNJ vai estabelecer transparência no fundo de reserva dos estados

Por sugestão do conselheiro do CNJ Marcelo Neves, foi aprovada pelo plenário nesta terça-feira (1/3) a criação de uma comissão especial para permitir um acordo entre o Poder Judiciário e o Banco do Brasil. Esse acordo deverá estabelecer prazos e meios concretos para a disponibilização das informações sobre o gerenciamento das contas-correntes oficiais.
Conforme determina a Lei nº 11.429/2007, o fundo reserva do Estado é constituído por depósitos judiciais tributários de âmbito estadual, e 70% do valor deve ser destinado ao pagamento de precatórios e dívidas do estado.

A controvérsia se originou com um processo ajuizado em 2008 pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A OAB propôs o Pedido de Providências nº 2212-43/2008 com base em dúvidas a respeito da conta vinculada (fundo reserva) para o pagamento dos precatórios no estado.

A entidade alegou que não conseguiu obter informações do TJRJ sobre a conta em que são depositados os recursos para o pagamento de precatórios. A OAB pediu informações sobre a conta ao TJRJ para constatar se de fato o percentual determinado pela lei estava sendo cumprido pelo Estado.

A comissão aprovada em plenário pelo CNJ será integrada por três conselheiros do CNJ e um juiz auxiliar do órgão, além de representantes do Estado do Rio de Janeiro, da OAB, do TJRJ e do próprio Banco do Brasil.
A comissão vai apurar se a falha nas informações está ocorrendo também em outros estados ou apenas no Rio de Janeiro, onde a controvérsia teve início.

Conciliação - Uma audiência de conciliação presidida no último dia 16 de fevereiro pelo conselheiro Marcelo Neves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultou na extinção do processo ajuizado em 2008 pela OAB-RJ.

A audiência contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do TJRJ Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, além de representantes da OAB-RJ e da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.

As partes acolheram a sugestão do Conselheiro Marcelo Neves para extinguir o processo, uma vez que ficou constatado que o TJRJ não estaria omitindo as informações, pois também não teria acesso às mesmas, que ficam a cargo do gestor das contas, o Banco do Brasil.

Luiza de Carvalho,
Agência CNJ de Notícias.

...Disponível no Portal CNJ: (http://www.cnj.jus.br/portal/noticias/cnj/13389-comissao-do-cnj-vai-estabelecer-transparencia-no-fundo-de-reserva-dos-estados?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 02.mar.2011.

Danos Morais. R$ 150mil. Consumidora será indenizada, Banco demorou para excluir do cadastro restritivo

(02.03.11)
Reparação por dano moral de R$ 150,00 e honorários de R$ 30,00

Pela manutenção demorada de um cadastramento restritivo de crédito - depois que a prestação pendente foi paga com atraso - uma loja de calçados e vestuário de Nova Petrópolis (RS) foi condenada a pagar uma reparação financeira pelo dano moral, no valor de R$ 150,00.
Os honorários sucumbenciais pela procedência da ação serão de R$ 30,00.

Na sentença, o juiz Édison Luís Corso relata que - segundo a versão da autora da ação - "a ré demorou demasiadamente para proceder a retirada de seu nome do cadastro do SPC, após ter realizado o pagamento da prestação devida".

O julgado também resume a tese defensiva da demandada: "a permanência do nome da autora no cadastro do SPC não gera dano moral puro (...) cabendo ao devedor promover a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes".

Houve réplica. As partes silenciaram quanto à realização de outras provas.
O magistrado concluiu que os fatos sobre os quais se funda a pretensão são incontroversos:
1) a autora efetuou compra a crédito e atrasou o pagamento da parcela;
2) durante o período em que a autora estava em mora a ré promoveu a inscrição de seu nome no SPC;
3) após paga a dívida, a ré demorou para promover a retirada do nome da autora daquele cadastro.

Para fixar a indenização em R$ 150,00 o julgador gaúcho baseou-se em precedentes do STJ de 2004 e 2006 e dispôs serem "diminutas as forças econômicas da ré, se comparada com empresa de banco".
Assim, concluiu que "se mostra adequado fixar os danos indenizáveis em R$ 150,00, que superam os 220% de R$ 64,00" . (Esses R$ 64,00 são a cifra do cadastramento financeiro mantido indevidamente pela empresa ré).

A honorária advocatícia será de 20% sobre o valor da condenação: exatos R$ 30,00. Há prazo para que ambas as partes recorram ao TJRS.

A ação tem nove meses de tramitação. O advogado Heitor Antônio Pagnan atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 114/1.10.0000606-9).

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22497). Acesso em: 02.mar.2011.

terça-feira, 1 de março de 2011

Educação. Universidade retirou título de doutor e Ministro Alemão acusado de plágio renunciou

01/03/2011, 12:16
Ministro acusado de plágio renuncia na Alemanha

Karl-Theodor zu Guttenberg copiou em sua tese de doutorado trechos de outros trabalhos sem citar os autores

O ministro alemão da Defesa, Karl-Theodor zu Guttenberg, importante figura do governo da primeira-ministra Angela Merkel, apresentou nesta terça-feira o pedido de demissão depois de ter sido acusado de plágio na sua tese de doutorado.

"Sempre estive disposto a lutar, mas cheguei ao limite de minhas forças", declarou à imprensa, antes de agradecer a Merkel, aos membros do partido conservador e aos soldados alemães. Em fevereiro, a imprensa acusou o ministro de plágio, mas Guttenberg negou, apesar de ter admitido erros.

Na semana passada, a A Universidade de Bayreuth já havia anuciado que Guttenberg ficaria sem seu título de doutor em Direito. "A Universidade de Bayreuth retira do Sr. zu Guttenberg o título do doutorado", anunciou solenemente o presidente da instituição bávara, Rüdiger Bormann. "A tese não correspondeu a um trabalho científico correto", acrescentou Bormann que se absteve, no entanto, de qualificar o trabalho de plágio.

O ministro admitiu "graves erros" cometidos em sua tese de Direito, e chegou a pedir à universidade que retirasse o título dele . Ele é acusado de ter copiado passagens inteiras de outras teses sem citar seus autores. Isto valeu a ele pelo menos duas queixas na justiça e o apelido de "Barão copia-cola" e "Barão von Googleberg".

(Com agência France-Presse).

...Disponível no Portal Veja Abril: (http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/ministro-acusado-de-plagio-academico-renuncia-na-alemanha). Acesso em: 01.mar.2011.

Tribunal Europeu. Princípio da Igualdade de Gênero impede cobrança diferenciada de seguro de automóvel para mulheres

01 de Março de 2011 • 09h42 • atualizado 09h44
Tribunal europeu veta seguro de carro mais barato para mulheres

A Corte de Justiça Europeia determinou que empresas seguradoras devem cobrar taxas iguais de homens e mulheres, pondo fim à prática de cobrar valores mais baixos de motoristas do sexo feminino.

A decisão do tribunal foi tomada depois de uma ação movida pelo grupo belga de defesa do consumidor Test-Achats, sob a alegação de que a cobrança de valores diferentes é contrária ao princípio da igualdade de gênero.

"Levar em conta o gênero de um indivíduo segurado como um fator de risco nos contratos de seguro constitui discriminação", afirmou a Corte em sua decisão.
O tribunal é a maior instância em termos de leis da União Europeia. A determinação para equiparar os seguros de homens e mulheres na Europa entrará em vigor no dia 21 de dezembro de 2012, dando tempo a governos e empresas de seguro do continente para se adaptar.

A Associação Britânica dos Corretores de Seguros estima que o custo médio de uma indenização de seguro de automóvel para um homem de 18 anos no país é de 4,4 mil libras (R$ 11,8 mil). Para uma mulher da mesma idade, a média é de 2,7 mil libras (R$ 7,2 mil).
"A decisão terá um efeito significativo no ramo dos seguros, que tem usado o sistema de preços baseado em risco para dar descontos a motoristas de menor risco, como as mulheres jovens, que são estatisticamente mais cuidadosas", diz Graeme Trudgill, porta-voz da associação.

BBC Brasil
Todos os direitos de reprodução e representação reservados.

...Disponível no Portal Terra: (http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201103011242_BBB_79552578). Acesso em: 01.mar.2011.