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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Tribunal Penal Internacional. Khadafi será denuncidado pela ONU por crimes contra a humanidade

Atualizado em 27 de fevereiro, 2011 - 07:48 (Brasília) 10:48 GMT
Conselho de Segurança da ONU aprova sanções contra Khadafi

Todos os 15 países do órgão aprovaram as sanções

O Conselho de Segurança da ONU aprovou por unanimidade sanções contra o regime do líder da Líbia, Muamar Khadafi, pela violência com que vem lidando com os protestos contra seu governo.
O órgão aprovou um embargo à venda de armas, o congelamento de bens e apresentará denúncia contra Khadafi no Tribunal Penal Internacional por crimes contra a humanidade.
O presidente americano, Barack Obama, disse que o líder líbio deve deixar o cargo e o país imediatamente.
Khadafi controla ainda a capital, Trípoli, mas o leste do país está na mão dos opositores de seu regime.

Pós-Khadafi

Há relatos de que já começaram as discussões sobre a formação de um governo de transição em um cenário pós-Khadafi.
Mustafa Abdel-Jalil, que se demitiu do posto de ministro da Justiça em protesto contra a violência usada para lidar com os protestos, disse que um grupo formado por lideranças civis e militares se prepararia para eleições dentro de três meses, de acordo com o jornal privado líbio Qurya.
Os EUA teriam manifestado apoio ao plano, discutido na cidade de Benghazi.

A ONU calcula que mais de mil pessoas foram mortas nos últimos 10 dias em tentativas do regime de Khadafi de reprimir o levante.
A votação ocorrida na noite de sábado foi a segunda vez que o Conselho de Segurança decidiu levar um país ao Tribunal Penal Internacional e a primeira vez que isso ocorre por unanimidade.
A ONU estima que mais de mil pessoas já tenham morrido na Líbia
Em 2005, o órgão denunciou a situação em Darfur, no Sudão, mas Brasil, Argélia, China e Estados Unidos se abstiveram.

Contradição

Após a votação, o enviado da Líbia para o Conselho de Segurança disse que as sanções dariam “apoio moral” aos opositores do regime.

Os EUA já impuseram sanções unilaterais ao governo Khadafi e fechou sua embaixada no país. A Austrália também disse que imporá sanções a 22 integrantes do círculo do líder líbio.

No sábado, o filho de Khadafi Saif al-Islam disse que a vida segue normalmente em três quartos do país. Mas opositores do regime dizem que controlam 80% do país.
“A paz está retornando ao nosso país”, disse ele. Acredita-se que Khadafi controle a maior parte de Trípoli, lar de dois milhões dos 6,5 milhões de habitantes da Líbia.
A oposição controla a cidade de Bhengazi e há relatos de confrontos nas cidade de Misrata e Zawiya, no oeste do país.

Milhares de estrangeiros, a maioria empregados da indústria de petróleo, continuam a ser evacuados por ar, terra e pelo mar. Todos os brasileiros já deixaram o país, segundo o Itamaraty.
Correspondentes dizem que milhares de pessoas se encontram no aeroporto de Trípoli tentando embarcar e na fronteira com a Tunísia.

...Disponível no Portal BBC BRASIL: (http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/02/110227_libia_onu_rc.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 27.fev.2011.

Internacional. Evgeny Morozov: "Graças à internet regimes fracos vão morrer mais rápido". Entrevista à Revista Época

26/02/2011 - 17:46 - Atualizado em 26/02/2011 - 18:00
Evgeny Morozov: "Graças à internet regimes fracos vão morrer mais rápido"

O jornalista bielorusso, autor do livro "The Net Delusion: the dark side of internet freedom" ("A desilusão da rede: o lado obscuro da liberdade na internet"), analisa o potencial e os limites do ativismo digital à luz dos protestos no mundo árabe
Letícia Sorg

QUEM É
Evgeny Morozov nasceu em Soligorsk, Belarus, em 1984. Mora desde 2008 nos EUA, atualmente em Palo Alto, Califórnia, onde é pesquisador visitante na Universidade Stanford

O QUE ESCREVEU
O blog Net Effect, da revista Foreign Policy, e o livro The net delusion (2011)

ÉPOCA - O senhor afirma que a internet tem um poder político limitado, que pode ser usado a favor de governos ditatoriais. Os últimos eventos no mundo árabe fizeram-no mudar de opinião?

Evgeny Morozov – Não muito. Os regimes fracos vão cair com ou sem a internet. Que ela tenha ajudado no caso do Egito e da Tunísia é ótimo – mas não devemos nos esquecer de que os governos que caíram não eram exatamente peritos em controlar a internet – Hosni Mubarak nem baniu sites no Egito. O triunfalismo prematuro sobre o poder da internet pode nos distrair de fazer as perguntas mais difíceis sobre o papel que as empresas e o governo americanos têm de maximizar o potencial democrático da rede. Olhando por essa perspectiva, a cyber-utopia não será muito útil.

ÉPOCA - A idade dos líderes mais ameaçados pelos protestos – Mubarak (82 anos), Ben Ali (74) e Muamar Gadhafi (68) – pode explicar a dificuldade de seus governos de lidar com a internet?

Morozov – Certamente ajuda ter líderes mais jovens, como na Rússia e na China. Eles têm uma relação muito mais próxima com a tecnologia – o presidente russo Dmitri Medvedev, por exemplo, tem Twitter, blog, grava vídeo e podcast. A inabilidade de Tunísia, Egito e Líbia em dominar a internet não tem a ver com a idade de seus líderes, mas com natureza de seus regimes: eles não se adaptaram à globalização – e isso incluiu ignorar o poder da internet. Isso explica por que os egípcios foram tão inábeis em controlar os grupos anti-Mubarak no Facebook. Eles não poderiam imaginar a rede como uma dissidência. Estamos lidando com situações completamente diferentes na Rússia ou na China, onde os regimes são muito mais modernos, globalizados e adeptos ao controle da rede. Se houvesse um grupo semelhante na China, as autoridades estariam monitorando desde o primeiro dia. E são grandes as chances de um grupo assim não durar muito na China. No Egito, sobreviveu por sete meses ou mais, ajudando a levar as pessoas para as ruas.

ÉPOCA - Qual será o papel da juventude no poder depois da queda dos ditadores?

Morozov – É muito cedo para dizer. Certamente os novos governos democráticos do Egito e da Tunísia vão querer demonstrar sua disposição para ouvir aos jovens, ao menos porque eles derrubaram o governo anterior. Podemos, então, esperar nomeações simbólicas de blogueiros como ministros, como aconteceu na Tunísia, por exemplo. Será que isso vai mudar a forma como os governos tratam os jovens? Espero que sim. Mas, novamente, é uma mudança motivada pela demografia, não pela internet.

ÉPOCA - Até onde sabemos, os protestos na Tunísia e no Egito parecem ter sido fomentados via internet. O senhor concorda?

Morozov – Dizer que os protestos nos dois países foram “fomentados” pela internet é como dizer que a revolução bolchevique de 1917 foi formentada pelo telégrafo. Revoluções são eventos complexos que dificilmente podem ser reduzidos a uma só causa, ainda mais a uma tecnologia. Da história nós sabemos que os revolucionários se aproveitarão de quaisquer meios de comunicação à disposição – do correio ao telégrafo em 1917 na Rússia às gravações de áudio no Irã em 1979. Então, de certa forma, é normal ver um certo nível de atividade nas mídias sociais numa revolução que aconteça nos dias de hoje: o que mais nós esperaríamos quando há tantas pessoas online? Porém, argumentar que a internet seja de alguma forma o condutor ou a causa dos protestos me parece absurdo. Graças à internet regimes fracos que estão fadados à morte vão morrer mais rápido, mas é possível que regimes fortes vão usar a internet para se tornar ainda mais fortes.

ÉPOCA - O senhor se surpreendeu com a decisão do presidente egípcio Hosni Mubarak de interromper o acesso à internet e o serviço de telefonia celular durante alguns dias?

Morozov – Não. Isso é o que acontece durante a revolução: as partes contenciosas tentam ganhar o controle total dos meios de comunicação. Por que elas fazem isso varia. Algumas vezes, é para dificultar o vazamento de imagens e vídeos dos protestos para os outros países. Algumas vezes, é para dificultar a organização das manifestações. Em outros casos, ainda, é provavelmente para intimidar os manifestantes em potencial ao dizer a eles que o regime está ansioso em tomar medidas drásticas como cortar meios de comunicação. Eu não tiraria muitas conclusões sobre o papel da internet olhando para como ela é usada durante situações de emergência como revoluções; em eventos como esse, todas as mídias desempenham um papel que é bem diferente do que têm em circunstâncias normais. Isso se aplica a toda a mídia, não somente à internet.

ÉPOCA - Mubarak demorou demais para perceber o que estava acontecendo online?

Morozov – O erro de Mubarak foi negligenciar por muito tempo os grupos no Facebook. Se o seu serviço de segurança tivesse começado a prestar atenção a isso mais cedo, ele teria conseguido gerenciar o levante com mais sucesso.

ÉPOCA - O que é ativismo online?

Morozov – É importante fazer uma distinção entre “ativismo online” – pessoas que fazem abaixo-assinados, pedem doações ou mudam a foto de seu perfil para apoiar uma causa – daquelas que usam a internet para falar de protestos que estão acontecendo no mundo real. São dois tipos diferentes de ativismo. E o último é apenas o bom e velho ativismo se apropriando dos novos canais de comunicação.

ÉPOCA - Na sua opinião, o Egito provou que é possível haver um movimento político nascido nas mídias sociais?

Morozov – Não. Apenas porque os desdobramentos das mídias sociais são aqueles mais fáceis de observar não significa que não haja outras forças políticas e sociais por trás das manifestações. Se você fosse pesquisar mais a fundo veria que associações de trabalhadores, grupos civis, advogados, intelectuais e muitas outras forças se reuniram no Egito. Além disso, muitos dos grupos originais do Facebook que tiveram influência nos protestos existiam há anos e haviam sido criados para apoiar protestos organizados por trabalhadores em greve. Então seria ingênuo deixar de lado o contexto social e político e olhar com lupa a internet.

ÉPOCA - É possível que surja um líder a partir da internet?

Morozov – A web tem um grande poder de marcar as coisas. Seria fácil estabelecer a reputação de um líder usando ferramentas online. Mas é importante lembrar que 20% da população do Egito tem acesso à internet, então, não é possível esperar que esse líderes online serão naturalmente aceitos pela população como um todo.

ÉPOCA - A China decidiu censurar mensagens relacionadas ao Egito. Por quê?

Morozov – Essa é fácil: porque revoluções são contagiosas e a China gosta de censurar.

ÉPOCA - O Google e o Twitter anunciaram um serviço de mensagens de voz para permitir que os egípcios burlassem a decisão do governo de limitar o acesso à internet. Devemos ver mais ações desse tipo?

Morozov – Enquanto elas geraram publicidade de graça para o Vale do Silício, sim. Mas há muitas outras coisas que o Google e o Twitter poderiam ter feito – especialmente em termos de fazer seus serviços mais amigáveis aos ativistas – e não fizeram. Nós devemos nos manter céticos sobre o compromisso das empresas de tecnologia com a liberdade de expressão e os direitos humanos, e não celebrá-las como campeões dessas causas.

ÉPOCA - Ter acesso à internet está geralmente ligado à ideia de democracia e liberdade, mas o senhor argumenta que ela pode ajudar as ditaduras. Como? Morozov – Todos os ditadores dependem do fluxo de informação: eles precisam saber das ameaças emergentes, da competição entre as elites, eles precisam ter canais eficientes para espalhar a propaganda, precisam ter um sistema para controlar o que é publicado e discutir o que não é. A internet pode tornar vários desses processos mais eficientes. Ela pode também dar mais poder aos ativistas? Sim. Mas seria contraproducente argumentar que, em qualquer situação concebível, os ativistas vão sair ganhando dos ditadores.

ÉPOCA - O senhor diz que a internet facilita a tarefa das ditaduras de vigiar a oposição. Será que a oposição não vai aprender a burlar a vigilância, e começar uma corrida de gato e rato virtual com o regime?

Morozov – Espero que isso aconteça – mas enquanto isso não acontece, gostaria de pressionar os governos e as empresas ocidentais a mudar suas políticas de forma a facilitar o “esconderijo”. Quando há empresas americana e europeias vendendo toda a tecnologia que os ditadores agora usam para monitorar os dissidentes, acho difícil de acreditar que os dissidentes consigam vencer um dia. Além disso, precisamos distinguir entre ativistas “profissionais” e “ocasionais”. Claro que aqueles que praticam a dissidência no dia a dia estão mais cientes dos riscos que correm e sabem os pontos fracos das mídias sociais. Mas não tenho certeza se o mesmo acontece com os “ativistas ocasionais” – aqueles que se juntam a um grupo no Facebook porque seus amigos estão lá ou que repassam uma messagem no Twitter. A promessa inicial da mídia social era que os dissidentes profissionais conseguiriam ter contato com os dissidentes ocasionais – mas as capacidades de vigilância cancelaram algumas dessas promessas.

ÉPOCA - O senhor nasceu na Belarus, onde os protestos organizados pela juventude não conseguiram derrubar o ditador, o presidente Alexander Lukashenko. Essa experiência limitou sua visão sobre o ativismo e a internet?

Morozov – Não diria que “limitou” – diria que “enriqueceu”! Crescer em um Estado autoritário e comparar a minha experiência com o que eu li sobre autoritarismo na literatura acadêmicaocidental e na imprensa popular me convenceu de que há severas limitações de como esses regimes estão sendo imaginados e conceitualizados no Ocidente. Há uma tendência de ver todos os ditadores como ludistas burros que não querem lutar pela sobrevivência. Por outro lado, há uma tendência de ver todos os cidadãos de Estados autoritários como equivalentes de Andrei Sakharov (defensor dos direitos humanos na antiga União Soviética, ganhou o Nobel da Paz em 1975) ou Vaclav Havel (defensor da resistência não-violenta que se tornou o primeiro presidente da República Tcheca), com muitas pessoas achando que a primeira coisa que esses cidadãos fazem quando se conectam é navegar pelos relatórios mais recentes dos Vigilantes dos Direitos Humanos. Dada a confusão de muitos observadores ocidentais sobre os Estados autoritários não é surpreendente que eles não entendam direito qual é o papel da internet.

ÉPOCA - O Twitter foi considerado uma ferramenta importante nos protestos de 2009 no Irã, mas depois descartado. Por quê?

Morozov – O que vimos em 2009 foram os especialistas ocidentais e a mídia projetando suas próprias fantasias e sonhos sobre o papel que a internet e o Twitter poderiam ter. Na redalidade, o Twitter não foi amplamente usado para organizar os protestos em Teerã – simplesmente porque não havia muito poucos iranianos no Twitter naquela época (mas a maioria dos repórteres não se deu ao trabalho de checar). Isso não significa que a internet ou a mídia social não possam ser usados para organizar protestos – vimos isso acontecer no Egito mas, mesmo antes disso, na Colômbia. Só que os observadores ocidentais têm uma tendência de aumentar a influência da mídia social para além da sua proporção. Afinal de contas, quando uma empresa privada americana financiada por investidores está sendo usada para espalhar a palavra da democracia e dos direitos humanos ao redor do globo manda uma mensagem reconfortante sobre o estilo naturalmente bom do capitalismo dos Estados Unidos!

ÉPOCA - Será que a mídia social não é mais importante fora do que dentro do país onde estão acontecendo os protestos?

Morozov – A importância é um conceito relativo – certamente para os egípcios agora é de primeira importância para organizar os protestos, não porque os outros estão assistindo (embora isso não prejudique a sua causa). O fato de que o mundo inteiro estava lendo os tweets dos iranianos não fez o governo adotar uma estratégia pacífica: eles ainda assim partiram para cima dos oponentes – e de maneira implacável.

ÉPOCA - Os regimes são eficientes no uso da internet como propaganda?

Morozov – Diria que são bem eficientes. A propaganda tem muitos usos e propósitos: é usada não apenas para manter uma certa ideologia mas também para responder com mais eficácia a escândalos de menor escala e explosões de raiva pública. A China realmente dominou essa tecnologia: sempre quando um blogueiro descobre qualquer escândalo, o governo não censura imediatamente. Em vez disso, eles tentam usar blogueiros pró-governo (disfarçados de “vozes do povo”) para fazer o trabalho de contenção de crise.

ÉPOCA - A web pode ser tão eficaz para os ativistas?

Morozov – Há uma tendência nos círculos tecnológicos de pensar que a internet nivela o campo de jogo, e que o desafiante pode se tornar tão poderoso quanto o favorito. Eu não compro essa ideia. Em muitos Estados autoritários, os regimes têm um controle muito melhor da mídia tradicional e usam esse controle para dar destaque aos seus blogueiros favoritos – ou, no caso da Rússia – para dar a esses blogueiros seus próprios programas na TV, que os ajudam a aumentar ainda mais sua audiência. Enquanto os governos puderem investir mais nesse novo jogo de mídia, eles provavelmente terão mais benefícios com ele.

ÉPOCA - Qual é a relação entre as empresas de tecnologia e os governos – democráticos ou não? As empresas são vulneráveis aos pedidos do poder?

Morozov – As empresas de tecnologia são tão vulneráveis aos pedidos do governo quanto o são às leis. Teoricamente, não há nada de extraordinário oficiais de justiça pedirem certas informações de usuários a empresas de tecnologia – desde que seguindo o processo legal necessário. Uma questão muito mais interessante é como o governo americano deveria se relacionar com o Vale do Silício. Por um lado, é muito tentador (para Washington, pelo menos) explorar o fato de que o Facebook, o Google e o Twitter são empresas americanas e forçá-las a se comportar de forma a ser conveniente para os interesses políticos dos Estados Unidos. Por outro lado, ditadores também reconheceram que essas empresas são americanas e que, embora aleguem oferecer serviços relativamente inocentes, podem acabar agitando revoluções que podem, no fim, beneficiar os americanos (os iranianos valorizaram muito esse argumento). Isso cria inúmeros problemas, em parte porque os governos autoritários tentarão minimizar o impacto que as empresas americanas de tecnologia têm em seus mercados internos e irão frustrar a marcha global do Facebook, do Twitter e do Google, tentando substituí-los por alternativas domésticas sempre que possível.

ÉPOCA - Há democracias preocupadas em controlar o acesso à internet?

Morozov – Certamente. Não consigo pensar em democracias que não estejam tentando controlar certos aspectos da internet. Frequentemente, esse controle é feito por motivos legítimos – há leis (sobre privacidade, pornografia infantil etc.) que tornam imperativo que o governo mantenha uma vigilância da rede. Temos um Estado de direito nas democracias e não é porque a internet é difícil de influenciar que devemos aboli-lo. Algumas vezes, contudo, a natureza peculiar da arquitetura da rede torna muito difícil chegar a soluções razoáveis – isso é o que realmente irrita as autoridades. Nos Estados Unidos, por exemplo, as agências de seguranças têm tentado convencer as empresas do Vale do Silício a construir portas secretas em seus programas para facilitar o monitoramento de conversas. Talvez isso seja um pouco demais. Além disso, esse tipo medida em democracias permite que líderes autoritários apontem para os Estados Unidos e digam: bom, se está acontecendo lá, por que não pode acontecer aqui?

ÉPOCA - Julian Assange, do WikiLeaks, afirma que vazar informações sigilosas pode fortalecer a deomcracia. O senhor concorda com ele?

Morozov – O argumento dele é que os vazamentos podem fomentar a transparência, não a democracia. As teorias dele têm algumas limitações: é muita utopia dele pensar que vazar informações sigilosas pode alterar significativamente regimes autoritários. Pode alterar regimes democráticos, porque é mais fácil constrangê-los através dos jornais, das novas mídias ou da sociedade civil. Em regimes autoritários, porém, os vazamentos podem ter um papel bem menor porque o fator constrangimento é menor. Além disso, os vazamentos sobre os estados democráticos podem indiretamente reforçar governos autoritários. Por exemplo, no vazamento das correspondências diplomáticas americanas, os governos do Zimbábue e de Belarus conseguiram desacreditar a oposição pró-Ocidente dizendo que ela aceita dinheiro de Washington. Os vazamentos podem ser usados pelos dois lados.

ÉPOCA - O senhor afirma que a maioria das pessoas usa a internet como entretenimento e, portanto, ela não é uma ferramenta política. O mesmo poderia ser dito dos livros. O uso como entretenimento prejudica o valor político da rede?

Morozov – Para mim, o argumento sobre entretenimento só me interessa na medida em que ajuda a derrubar o mito de que todos os chineses, russos e iranianos vão imediatamente para os sites de direitos humanos e ONGs em vez de navegar em sites que oferecem filmes de Hollywood de graça. Há essa expectativa Washington – que tem a ver com a glamurização das pessoas que vivem sob regimes autoritários – de que a internet é, acima de tudo, uma plataforma política. Sei que esse não é o caso e é por isso que pesquisei exemplos na história da mídia de alegações semelhantes. Na Alemanha Oridental sob o comunismo, por exemplo, muitas pessoas tinham acesso à TV ocidental. Mas, ao contrário do que a maioria das pessoas nos EUA pensa, os alemães orientais não assistiam ao noticiário, mas às novelas. Pesquisas mostram que as zonas geográficas que tinham acesso à TV ocidental tinham, na verdade, taxas mais baixas de descontentamento do que nas regiões onde ela não estava presente. Servir como entretenimento é uma característica comum a outras tecnologias e mídias – e nós no Ocidente deveríamos ajustar nossas expectativas.

...Disponível no Portal Revista Época: (http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI214594-15227,00.html). Acesso em: 27.fev.2011.

Internacional. Arábia Saudita. Monarquia acuada

26 de fevereiro de 2011 • 21h57 • atualizado às 22h01
Conflitos podem chegar à Arábia Saudita, dizem especialistas

Flavia Bemfica

É tão crítica a situação no norte da África e partes do Oriente Médio que nem mesmo os especialistas na geopolítica da região arriscam palpites sobre os desdobramentos dos conflitos. Para os analistas, apesar de a Líbia ser a "bola da vez", é forte a tendência de que os conflitos se estendam por outros países. E a preocupação é de que eles possam chegar à Arábia Saudita, principal produtor mundial de petróleo.

"Do norte da África ao Paquistão, ninguém está a salvo" resume o professor André Reis da Silva, coordenador do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). "Se os conflitos chegarem à Arábia Saudita (para onde já foi marcado um 'dia de fúria' em 11 de março), a sineta que está tocando vai se transformar em um alarme", completa a professora de História Contemporânea da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Cláudia Musa Fay.

As consequências de uma troca de poder na Arábia Saudita, onde a mesma dinastia governa o país desde a sua fundação, em 1930, são "incalculáveis" na opinião dos especialistas. Não apenas pela questão do petróleo, já que hoje o país é governado por uma ditadura amiga do Ocidente. Derrubar o regime teria sobre os vizinhos um efeito bem mais intenso do que o fim das ditaduras na Tunísia e no Egito porque na Arábia existe uma monarquia, e acabar com um sistema inteiro costuma ser mais complexo do que interromper um governo. E, por isso, uma vitória daria aos que clamam por mudanças na região ainda mais força.

O fato de existir uma monarquia no país e as dificuldades de substituição do sistema, por outro lado, podem também ajudar a frear os distúrbios. Além disso, na tentativa de acalmar os ânimos, o idoso rei Abdullah (87 anos, e que retornou ao país na semana que passou após três meses fora em tratamento médico) anunciou um pacote de ações que beneficiam a classe média e o funcionalismo público.

"Mesmo com o maior grau de dificuldade, sempre se pode lembrar o exemplo da revolução inglesa no século XVIII. A instituição monarquia ficou garantida, só que com muito menos poder, e as mudanças foram feitas via gabinete dos ministros", alerta Reis da Silva.

Por enquanto, as atenções continuam a recair sobre a Líbia. Mas, para além dos domínios do ditador Muammar Kadafi, a situação é considerada crítica em pelo menos 10 países, com diferentes graus de tensão. Como, desde o princípio, os conflitos atingem tanto ditaduras aliadas aos Estados Unidos como adversárias, um Ocidente cauteloso se pergunta o que esses países têm em comum além do baixo grau de democracia e da religião, e como os protestos se espalharam de forma tão rápida.

Fatores conjunturais e estruturais explicam a expansão dos distúrbios Além das questões históricas, como o fato de os países terem sido alvo do imperialismo durante um extenso período. A professora Musa Fay destaca o fato de, atualmente, eles sofrerem com os fatores econômicos, como a baixa qualidade de vida e o desemprego que atinge em grande medida inclusive a população jovem. "Falamos de países com desemprego na faixa dos 30% e com uma desigualdade social não apenas grande, mas que perdura há muito tempo. Além disso, não podemos esquecer o fator século XXI, marcado pela velocidade na circulação das informações e na facilidade de comunicação", enumera ela.

A população ocidental que não acompanha de perto a situação daquela região do planeta pode pensar, por exemplo, que Kadafi blefa ao acusar o chefe da rede Al-Qaeda, Osama bin Laden, de alimentar os protestos na Líbia. O professor Reis da Silva explica que o ditador retoma uma disputa histórica na região, onde três grandes correntes de opinião se engalfinham desde o século passado. Elas incluem os nacionalistas, representados em diferentes países pelo partido Baath e por governantes como o próprio Kadafi ou o ex-ditador do Iraque, Saddam Hussein; os fundamentalistas islâmicos (que encontram expressão na Al-Qaeda e no Hezbollah, e que em determinados momentos foram patrocinados pelos Estados Unidos); e os pró-ocidentais (que incluem representantes das elites locais e os governos de alguns dos países).

"Durante a invasão do Iraque, em 2003, muitos governos tiveram que 'segurar' suas populações, que se manifestavam contra a intervenção ocidental, e aí estas questões de hoje já apareciam. Da mesma forma como aparecem em relação a cada ação de Israel que, neste momento, não pode fazer nenhum movimento brusco. Desde o século VIII é muito forte esta concepção de solidariedade para com o irmão islâmico que está sofrendo. A concepção de grupo no islamismo é completamente diferente da ocidental", assegura o professor.

Para além dos motivos dos distúrbios, os especialistas se debruçam agora sobre seus desdobramentos em termos de política interna. Reis da Silva chama a atenção para o papel que pode ser desempenhado pelos exércitos, já que são eles que podem aparecer como a força "moderada". "No caso da Líbia, por exemplo, têm chamado a atenção estas dissidências. Para os Estados Unidos, se o exército assumir, o dano é menor do que se a população pegar o poder porque ela é francamente anti-Ocidente." O caso do Egito dá ainda mais força às projeções.

...(Disponível no Portal Terra: (http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4963207-EI17594,00-Conflitos+podem+chegar+a+Arabia+Saudita+dizem+especialistas.html),. Acesso em: 27.fev.2011.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Reforma Processual. Agravo. Nova lei facilitou interposição. Lei 12.322 (2010).

25 de Fevereiro de 2011
ISSN 1980-4288

Nova lei facilita interposição de agravos

Com a mudança, o agravo de instrumento interposto contra a referida decisão foi transformado em agravo nos próprios autos, dispensando a necessidade de composição do instrumento que daria origem a um novo processo
Fonte: TJMT - Terça Feira, 08 de Fevereiro de 2011

A aplicação da Lei nº 12.322/2010, que facilitou a forma de interposição de agravos aos tribunais superiores, continua produzindo efeitos positivos.

Desde o início da sua vigência, em dezembro do ano passado, os recursos especiais e extraordinários dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que tiveram segmento negado na apreciação dos vice-presidentes dos Tribunais de Justiça Estadual já podem ser agravados junto aos tribunais superiores com mais celeridade.

Isso foi possível porque a Lei nº 12.322/2010 alterou dispositivos da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil). Com a mudança, o agravo de instrumento interposto contra a referida decisão foi transformado em agravo nos próprios autos, dispensando a necessidade de composição do instrumento que daria origem a um novo processo.

“Com a incorporação do agravo nos próprios autos, não há necessidade de formação do ‘instrumento’, que é o conjunto de cópias do processo original”, ressaltou a coordenadora judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elaine Zorgetti Pereira.

Segundo explicou, a nova lei permite maior racionalidade à administração por reduzir o custo e o tempo de tramitação do recurso.
A coordenadora salientou ainda a necessidade de maior atenção em relação aos procedimentos estabelecidos com a nova legislação, sobretudo quanto à forma de protocolização do recurso. “Alguns operadores do Direito ainda estão interpondo o recurso de agravo na forma de ‘instrumento’, nos moldes da lei anterior, e também requerendo a expedição da certidão de intimação, inclusive, efetuando o pagamento dessa certidão, que não é mais necessário”, orienta a coordenadora.

De acordo com a nova lei, no prazo de dez dias após a negativa de seguimento, a petição de agravo deve ser dirigida à Presidência do tribunal de origem, não dependendo mais do pagamento de custas nem das despesas postais. O agravante deve interpor um agravo para cada recurso não admitido. O agravado, por sua vez, será intimado, de imediato, para no prazo de dez dias oferecer resposta. Passo seguinte, o agravo subirá ao tribunal superior onde será processado na forma regimental.

...Disponível no Portal Jornal Jurid Digital: (http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/nova-lei-facilita-interposicao-agravos). Acesso em: 25.fev.2011.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

União Estável Paralela. Impossível reconhecimento judicial, inexiste legalidade e ofende requisito da fidelidade. STJ.

24/fev/2011, 16h13m... Atualização em: 10/jan/2014...

22/02/2011, 18h55
Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas.
Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão desta terça-feira (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.

Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo.
“Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões.
O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro.
Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros.
De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra.
Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido.
Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 912926

(Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100869). Acesso em: 24/fev/2011.

Atualização em: 10/jan/2014...

É a seguinte a ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO. CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO § 1º DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. Para a existência jurídica da união estável, extrai-se, da exegese do § 1º do art. 1.723 do Código Civil de 2002, fine, o requisito da exclusividade de relacionamento sólido. Isso porque, nem mesmo a existência de casamento válido se apresenta como impedimento suficiente ao reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato, circunstância que erige a existência de outra relação afetiva factual ao degrau de óbice proeminente à nova união estável.
2. Com efeito, a pedra de toque para o aperfeiçoamento da união estável não está na inexistência de vínculo matrimonial, mas, a toda evidência, na inexistência de relacionamento de fato duradouro, concorrentemente àquele que se pretende proteção jurídica, daí por que se mostra inviável o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
3. Havendo sentença transitada em julgado a reconhecer a união estável entre o falecido e sua companheira em determinado período, descabe o reconhecimento de outra união estável, simultânea àquela, com pessoa diversa.
4. Recurso especial provido.
(REsp 912926/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 07/06/2011).


terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Auxílio-doença acidentário. INSS condenado a manter até habilitação

21/02/2011, 17:10
Auxílio-doença deve ser pago até nova habilitação profissional do segurado

A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou o restabelecimento de auxílio-doença, a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a Dilson da Silva.

A decisão garante ao segurado o recebimento do benefício, até que ele tenha condições de atuar em atividade diversa à exercida, que o levou a desenvolver doença profissional em decorrência de esforço repetitivo.
Na apelação, a câmara alterou apenas o início do pagamento, em parcela única, de outubro de 2005 para março de 2006, quando o último benefício foi suspenso.

Com diagnóstico de tendinite calcária nos dois ombros, Dilson ajuizou a ação com pedido de benefício acidentário, aposentadoria por invalidez ou restabelecimento do auxílio-doença.
Ele afirmou atuar como caixa compensador, e que o problema é decorrente de esforço repetitivo, o que caracteriza doença profissional. Na apelação, o INSS questionou apenas os índices de atualização a serem aplicados ao valor devido.

O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, avaliou que, embora o perito tenha afirmado não haver certeza de cura, informou que a doença poderia ser revertida com tratamento especializado.
Assim, Medeiros entendeu que Dilson deve receber o auxílio-doença acidentário durante sua recuperação, para depois se definir a situação do segurado.
“Natural, assim, que o INSS se responsabilize pelo pagamento do auxílio-doença acidentário até a efetiva recuperação ou o término das atividades desenvolvidas no programa de reabilitação. Após isso, dependendo da situação física do segurado, administrativamente, deverá a autarquia ajustar o benefício cabível”, concluiu o relator.

(Ap. Cív. n. 2010.078006-8).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22816). Acesso em: 22.fev.2011.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAARykAAvAAAMl8AAT&parametros.processo=2010.078006-8).

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Condomínio. Despesas, Convenção pode estabelecer cobrança proporcional às áreas de cada unidade

21.fev.2011
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA. VALOR DE COTA CONDOMINIAL. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DEVIDAMENTE REGISTRADA. RATEIO DAS DESPESAS DE MODO PROPORCIONAL ÀS RESPECTIVAS FRAÇÕES IDEAIS DE CADA UNIDADE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO § 1º, ARTIGO 12, DA LEI N. 4.591/1964 C/C ART. 1.334, I E ART. 1.336, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. AUTOR QUE É PROPRIETÁRIO DE APARTAMENTO ATÍPICO, DENOMINADO COBERTURA BAIXA, QUE POSSUI ÁREA PRIVATIVA DIFERENCIADA DAS DE-MAIS UNIDADES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SEN-TENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Nada obsta que a Convenção de Condomínio fixe a quota condominial proporcionalmente sobre a fração ideal do terre-no de cada unidade, sendo, aliás, essa a regra contida no art. 12, § 1º, da Lei 4.591/1964, igualmente recepcionada no novo Código Civil, em seus artigos 1.334, inc. I e 1.336, inci-so I.

In casu, possuindo o autor uma unidade com área privati-va de 1.123,533 m2 correspondete a quase o triplo das áreas dos demais condôminos, com exceção da cobertura triplex, deverá participar do rateio também de modo diferenciado, devendo este ser proporcional à área de seu apartamento.

(Apelação Cível n. 2006.012306-9, de Blumenau; Relator: Primeira Câmara de Direito Civil; por unanimidade; Des. Joel Dias Figueira Júnior; julgamento 24 de agosto de 2010).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAARykAAuAAA2AyAAB&parametros.processo=2006.012306-9). Acesso em: 21.fev.2011.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Honorários sucumbenciais inexistem sem decisão, STJ, Súmula 453

23/08/2010, 09h25
STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado.
O projeto que originou a Súmula 453, de relatoria da ministra Eliana Calmon, foi aprovado na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado:
“Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

Entre os fundamentos legais do novo resumo, está o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.

Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedida a inclusão dos honorários de sucumbência.

Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento, por não determinar essas somas.
o seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.

No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado.
O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.

Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.
 
...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98584). Acesso em: 16.fev.2011.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

INSS não incide em aviso-prévio indenizado

14.fev.2011
Contribuição não incide em aviso-prévio indenizado

A contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos como aviso-prévio indenizado. O entendimento, já consolidado, foi empregado mais uma vez pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com o argumento de que a parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas, a Fazenda Nacional tentava provar a incidência do tributo. No entanto, o colegiado negou recurso contra as Lojas Laurita Ltda.


O ministro relator do caso, Teori Albino Zavascki, explicou que o salário de contribuição é o valor da remuneração, como estabelece o artigo 28 da Lei 8.212, de 1991.

“Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
...Disponível no Portal Consultor Jurídico: (http://www.conjur.com.br/2011-fev-14/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-aviso-previo-indenizado?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 14.fev.2011.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Danos Morais. R$ 27.250mil ou 50 Sal. Min. Consumidor será indenizado. Banco abriu conta em seu nome para falsário

10/02/2011, 08h01
Reduzida indenização a homem inscrito em cadastro de devedor após ter documentos roubados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 300 para 50 salários-mínimos o valor da indenização por danos morais devido a um homem que teve os documentos furtados pela ex-companheira.
Ela havia realizado um financiamento no nome dele, não pagou as parcelas e o rapaz foi incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A condenação foi contra a instituição bancária.

Em primeira instância, foi fixado o valor de 300 salários-mínimos como reparação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão e condenou o Banco Guanabara S/A a pagar o correspondente a 200 salários-mínimos ao homem, a título de perdas e danos, por litigância de má-fé.

O banco interpôs recurso especial alegando que a condenação por litigância de má-fé deveria ser afastada, pois a apelação não tinha o mínimo caráter protelatório. Sustentou ainda que a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito estava dentro da legalidade e que houve exagero na fixação do valor da indenização.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou correto o acórdão do TJRJ, ao reconhecer como indevida a negativação do nome do rapaz. Ele destacou que a abertura da conta bancária por terceiro, com a utilização de documentos furtados ou roubados, aponta para a responsabilidade da instituição financeira.
Do mesmo modo, a ausência de comunicação do furto ou roubo dos documentos às autoridades policiais e ao SPC, por si só, não afasta a obrigação de indenizar, como é reiterada jurisprudência do STJ.

Sanseverino observou que, para invalidar as conclusões de ocorrência de dano moral e de ilegalidade da inscrição, seria necessária a análise do contexto fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.

O ministro afastou a condenação por litigância de má-fé por avaliar que não houve interposição de recurso protelatório ou infundado, pois o banco manifestou sua irresignação e mostrou claramente a intenção de reforma da sentença.

Quanto ao valor da indenização, o relator entendeu que as particularidades do caso sugerem arbitramento em quantia superior àquela normalmente estipulada pela Segunda Seção, que adotou o valor de R$ 5 mil para hipóteses similares à dos autos.

O homem havia alegado que, em decorrência da distribuição da ação de busca e apreensão, não pôde tomar posse no cargo de auditor fiscal da Bahia, pois era necessário apresentar certidão negativa dos distribuidores cíveis para a nomeação. O ministro Sanseverino relatou que o acórdão do TJRJ assevera que não houve prova inequívoca da ligação entre a inscrição indevida no SPC e a vedação à posse. Afirmou, no entanto, que a possibilidade não pode ser excluída.

O ministro considerou que a indenização de 300 salários-mínimos era exagerada e, levando em conta a questão do concurso público e o fato de homem não ter contribuído para a negativação de seu nome, já que foi vítima de furto de documentos pessoais e não firmou o contrato, reduziu o valor para 50 salários-mínimos.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 983597.

...Disponíve no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100716). Acesso em: 11.fev.2011.

Senado sabatinou Luiz Fux indicado para Ministro do STF

09/02/2011, 20h54
Sabatina do ministro Luiz Fux no Senado Federal dura quase quatro horas; aprovação é unânime

O ministro Luiz Fux passou nesta tarde de quarta-feira (9) pela sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). Depois de quase quatro horas de sessão, a indicação do ministro ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidenta Dilma Rousseff foi aclamada por unanimidade pelos 23 senadores que compõem a CCJ. O nome do ministro Luiz Fux uniu partidos de espectros políticos diametralmente opostos. Já no início da noite, seu nome foi aprovado no Plenário por 68 votos.

Na CCJ, o processo foi relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que destacou a carreira do ministro, que se iniciou no cargo de office-boy, afirmando que ele se situa entre os maiores juízes de seu tempo, conhecedor profundo dos problemas de seu país e de sua época. Segundo o senador, Fux preserva a humildade e sensibilidade das origens, e sua coerência o torna modelo de decência e moral.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), por exemplo, afirmou que a oposição, para ser forte, precisa colocar os interesses do país à frente dos partidários. “A presença de V.Exa. no STF, nesse momento, em que todos os Poderes demandam reformas profundas, é um sol no fim de um túnel”, afirmou. “Como primeiro senador da oposição a se manifestar, quero que saiba que V.Exa. não é um ministro indicado por um grupo político vitorioso nas urnas: V.Exa. é ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou o senador mineiro, inaugurando a série de interrupções da sessão por ovações.

Logo depois, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) declarava ao ministro sua admiração. “O senhor está além da perspectiva liberal, da Revolução Francesa. Sua visão progressista vai muito além desse momento – importante – da nossa história”, celebrou.

A sessão seguiu com a interpelação do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que destacou a postura da minoria na sabatina de outros indicados como “diametralmente oposta” à da atual. “Não constrange à oposição aplaudir o Governo quando ele acerta, como fizemos, todos aqui, de pé. Aplaudimos a indicação da presidenta da República, porque guarda relação estreita com os requisitos básicos para que o STF cumpra as necessidades do Estado Democrático de Direito”, asseverou.

A aceitação inconteste da indicação do ministro foi também destacada pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA). “Raramente vi unanimidades, principalmente nesta casa, mas V.Exa. é o monarca da unanimidade”, apontou. “Primeiramente achei que fosse decorrente de seu currículo, que de tão pesado parece uma arma. Mas me convenci de que a unanimidade se deve a sua figura humana”, completou.

Sensibilidade

A sensibilidade do ministro para temas sociais e humanitários foi ressaltada por outros senadores. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que se declarou leitor do ministro quando estudante, afirmou que Fux não apenas decanta a teoria dos princípios constitucionais, mas os faz valer, efetivamente, em suas decisões. “Nós sentimos que a Justiça chega mais forte ao STF com o ministro Luiz Fux”, afiançou.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também ressaltou o aspecto humano do indicado: “Estou impressionada, como mulher, diante de um homem que expõe seus sentimentos e se emociona em público sem qualquer constrangimento. Parabéns!”.

Da mesma forma, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que destacou a importância dessa sensibilidade na atividade de julgador. “V.Exa. mostrou ser capaz de sentir emoções, e só os que se emocionam são capazes de sentir os sentimentos de outros; julgar é ter bom-senso e capacidade de sentir as necessidades do cidadão”, afirmou.

“Fiquei muito feliz com o fato de o senhor ter mencionado seus devaneios, anseios e sonhos em um momento tão importante”, celebrou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), “porque uma sociedade justa é feita com devaneios, anseios e sonhos”.

Polêmicas

O ministro sabatinado evitou se aprofundar em temas polêmicos. Isso porque, no sistema brasileiro, uma manifestação mais pontual pode, eventualmente, causar o impedimento do julgador. Como algumas das questões mais técnicas versavam sobre temas pendentes de julgamento no STF, uma resposta específica do ministro Luiz Fux poderia afastá-lo da efetiva solução das causas.

Um exemplo disso foram as respostas às questões do senador Pedro Taques (PDT-MT), uma das intervenções mais técnicas da sabatina. Taques questionou o ministro sobre os limites dos poderes dos conselhos nacionais do Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a agentes políticos, judicialização de políticas públicas, ações afirmativas e vinculação do país a tratados internacionais.

Mas o ministro não deixou de contextualizar os temas em debate. Quanto aos conselhos, o ministro se limitou a dizer que o controle externo foi uma demanda da sociedade, mas como há liminar pendente de referendo no Supremo, não poderia se aprofundar. Quanto à LIA, Fux afirmou que a tese predominante atualmente nos tribunais superiores é de submissão dos agentes políticos à lei. O ministro ressaltou a necessidade de os julgadores seguirem a jurisprudência. Assim, sem expor sua posição pessoal, afirmou que, certa ou errada, essa é a jurisprudência, à qual ele se curva.

Fux expôs, porém, alguns casos que julgou no STJ. O ministro relatou um caso, por exemplo, em que um prefeito era acusado de improbidade por ceder, sem licitação, remédios a um município vizinho que sofria epidemia de difteria, e o Tribunal afastou a improbidade. “A lei se aplica tendo em vista os fins sociais a que se destina”, afirmou. “A jurisprudência pacífica dos tribunais superiores é de que a lei de licitações não deve levar punição ao administrador inepto, mas ao administrador malicioso, ao administrador que desviou com intenção de desviar dinheiro público. Isso é absolutamente intolerável. Mas não se pode usar o manto da ação de improbidade para abusar do direito ou da autoridade”, concluiu.

O ministro também destacou, quanto aos tratados, que o STJ julga válidas sentenças estrangeiras e até mesmo laudos arbitrais quando normas essenciais da legislação brasileira são atendidas, mas sem intervir no mérito. “O STJ tem uma posição de vanguarda. Não havendo violação a essas normas, nós homologamos a decisão, porque isso faz parte de uma cooperação judicial internacional. Nossa jurisprudência privilegia o cumprimento dos tratados internacionais”, afirmou.

Do mesmo modo, ao tratar das ações afirmativas, o ministro Luiz Fux considerou suas origens históricas, de impedir a perpetuação de desigualdades. Mas ponderou que devem ser considerados os “custos dos direitos”, diante da eventual impossibilidade de o Estado arcar com todos os que são assegurados, às vezes de forma programática. O ministro indicado apontou casos internacionais bem-sucedidos de políticas públicas impostas pelo Judiciário, e assinalou que se deve buscar o equilíbrio entre o mínimo existencial dos cidadãos, a reserva do possível e o custo dos direitos.

Outra intervenção bastante técnica foi a do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Suas questões focaram essencialmente o problema da morosidade da Justiça e a participação social no processo decisório judicial. O ministro Luiz Fux afirmou que os juízes, no Brasil, não são lentos. Mas o trabalho por vezes torna-se inviável. Comparou o trabalho no STJ, onde são julgados anualmente mais de 10 mil processos por julgador, com a Alemanha, onde cada ministro julga cerca de 3 mil processo por ano, e os Estados Unidos, país em que os ministros da Suprema Corte decidem cerca de 90 casos anualmente.

Para evitar esse volume, o ministro defendeu o reforço dos mecanismos de vinculação à jurisprudência das cortes superiores. “Não é possível que um cidadão, que já conhece seu direito devido à jurisprudência, espere por dez anos para que ele seja declarado pelo Judiciário”, avaliou. O ministro Fux também considerou que é o momento de o país avaliar a criação da coisa julgada administrativa, impedindo a judicialização de questões por vezes de caráter até mesmo cartorial, como ocorre na Europa.

Quanto aos mecanismos de participação popular no Judiciário, o ministro se mostrou afeito ao uso de audiências públicas e amigos da corte [amicus Curie] como meios de auxiliar o julgador e legitimar o processo. Para o ministro, é impossível que se espere que os juízes, além de conhecer 13 mil leis federais, entre outras normas, dominem os aspectos técnicos ou práticos de todas as questões submetidas ao Judiciário.

O ministro também evitou adentrar em alguns temas que, na sua avaliação, competem exclusivamente ao Poder Legislativo. Exemplos disso estiveram presentes nas questões do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que perguntou ao ministro indicado suas opiniões sobre a possibilidade de adoção do regime de cumprimento de pena chamado “regime disciplinar diferenciado máx (RDDMáx)”, a ser fixado pelo juiz já na sentença condenatória inicial. Para o ministro Luiz Fux, questões como essa ou a criação de regras específicas de investigação do crime organizado devem ser apreciadas pelo Legislativo em interação com a sociedade.

...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100726). Acesso em: 11.fev.2011.

Herdeira indigna, Suzane Richthofen, foi excluida da herança dos pais

10/02/2011, 11:45
Justiça impede Suzane Richthofen de receber herança
Fonte: Estado de São Paulo

Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, foi considerada indigna de receber a herança pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira, e ainda cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não comentou a decisão, já que o caso corre em segredo de justiça. De acordo com a publicação, a indignidade é uma sanção civil aplicada ao herdeiro que tem uma conduta injusta com quem iria transmitir a herança.

A ação foi movida pelo irmão de Suzane, Andrés, e ficou suspensa até o término do julgamento penal. Em julho de 2007, Suzane e os irmãos Cravinhos foram condenados pela morte dos pais dela, o casal Manfred e Marísia. Ela e seu ex-namorado, Daniel, foram condenados a 39 anos de prisão em regime fechado pelos dois homicídios e seis meses em semiaberto por fraude processual (eles tentaram forjar um latrocínio). O irmão de Daniel, Christian, pegou 38 anos em regime fechado e seis meses no semiaberto.

Assassinato

Em outubro de 2002, Manfred e Marísia foram assassinados a golpes de barra de ferro, enquanto dormiam na casa em que a família vivia, na zona sul de São Paulo.

...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=62377). Acesso em: 11.fev.2011.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Florianópolis. JFSC determinou que CEF suspenda contratações sem concurso

08/02/2011
Florianópolis - CEF deve suspender contratações do edital 1/2010/NS

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve suspender os processos de contratação ou credenciamento de sociedades de advocacia, arquitetura ou engenharia que são objeto do edital nº 1/2010/NS, de 10 de março de 2010, ou de outro edital posterior com a mesma finalidade.
O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, considerou, entre outros fundamentos, que a contratação sem concurso público contraria a lei e a Constituição.

De acordo com o juiz, os serviços a serem contratados integram a atividade fim da CEF, empresa pública que, além de prestar serviços bancários, “é o principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo Federal”.
Segundo Peron, “os serviços de arquitetura e engenharia revelam-se essenciais à consecução dessas finalidades sociais”. Os serviços de advocacia também não são acessórios, “sobretudo diante da expressiva quantidade de demandas judiciais que envolvem a ré a [CEF]”.

O magistrado observou ainda que essas categorias profissionais estão previstas no plano de cargos da CEF e que os credenciamentos não estariam incluídos nas exceções acerca do caráter excepcional ou temporário.
A CEF deve proceder à suspensão determinada em cinco dias a partir da intimação. Em 30 dias, a Caixa deve rescindir os contratos firmados com fundamento no edital em discussão.
A sentença foi publicada hoje (terça-feira, 8/2/2011) em uma ação popular. Cabe recurso.

Outras determinações para a CEF são dar ciência aos participantes inscritos, habilitados ou contratados com base no edital durante o curso da ação. A empresa não poderá, ainda, renovar ou aditar contratos idênticos anteriores à ação popular e que estejam em vigor.
A sentença tem efeitos em Santa Catarina.

...disponível no Portal TRF4R/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=16221). Acesso em: 09.fev.2011.

Processual Civil. Ação Monitória. Prescrição pode ser decidida em ação monitória

04/01/2011, 08h05
Prescrição pode ser analisada em ação monitória

A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

A ação monitória tem rito sumário e serve para obter títulos executivos de débitos sem a demora do processo judicial. No caso, a devedora foi cobrada por mensalidades escolares em atraso de janeiro a dezembro de 1998.
Em primeira instância, ela foi condenada ao pagamento das mensalidades e às respectivas correções.

A devedora apelou, afirmando já haver prescrição da maioria das mensalidades devidas, uma vez que a ação foi proposta em 29 de outubro de 1999. Entretanto, o TJRJ confirmou a obrigação de pagar.
O Tribunal fluminense considerou que não se poderia falar em prescrição, porque se aplicaria o princípio da action non nata, ou seja, de que a ação ainda não iniciada não prescreveria.

No recurso ao STJ, a devedora alegou, novamente, a prescrição, já que o prazo para a cobrança seria de um ano. Como a ação foi movida em outubro de 1999, as mensalidades anteriores a outubro de 1998 estariam prescritas.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que, como a prescrição pode ser alegada a todo tempo, o TJRJ deveria ter analisado a questão, não havendo razão para excluir a possibilidade da prescrição em ação monitória.
“Alegada a prescrição na apelação da sentença monitória, era adequado e cabível o seu enfrentamento”, observou o ministro.

O magistrado afirmou que, por uma questão de pragmatismo, não seria lógico esperar “uma eventual cobrança” para só então analisar a questão da prescrição.
Além disso, o ministro considerou que o julgado do tribunal fluminense seria contraditório ao afirmar não haver sentença para se contar o prazo de prescrição, pois já havia sentença quando houve a apelação alegando a prescrição.
Por fim, o relator apontou que a jurisprudência do STJ tem considerado viável analisar a prescrição em ações monitórias.
Com essas considerações, o ministro Aldir Passarinho Junior determinou que apenas as prestações de novembro e dezembro de 1998 deveriam ser pagas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 518673

...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100430&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 09.fev.2011.

Danos de Acidente de Trânsito. Morte de nascituro será indenizada por Seguradora

09/02/2011, 08h05
Seguradora deve indenizar pais de nascituro morto em acidente de trânsito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito.
A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

No voto-vista, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ponderou que o cerne da discussão jurídica situa-se em estabelecer se o caso se enquadra na expressão “indenizações por morte”, do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, que definiu com mais precisão os danos pessoais a serem cobertos pelo seguro. Consta no dispositivo:
“Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º desta lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares (...)”.

Segundo o ministro, a interpretação mais razoável da lei, centrada na proteção dos direitos fundamentais, “é no sentido de que o conceito de ‘dano-morte’, como modalidade de ‘danos pessoais’, não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, que, embora ainda não nascida, por uma fatalidade, acabara vendo sua existência abreviada em acidente automobilístico”.

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o ministro concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética, emocional e sentimental. Sanseverino afirmou ainda que não vê espaço “para se diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização”.

O ministro entendeu que os pais da vítima seriam beneficiários da indenização, não herdeiros. Com isso, determinou que a Liberty Paulista Seguros S/A pagasse a indenização – acrescida de juros e correção monetária – e arcasse com as custas e honorários advocatícios do procurador dos autores, que arbitrou em 15% sobre o valor da condenação.

Acompanharam o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino a ministra Nancy Andrighi, o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 1120676.
...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100683&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29&utm_content=Twitter). Acesso em: 09.fev.2011.

Dano material. Estacioamento. Shopping foi condenado a indenizar camionete furtada

08/02/2011, 17:28
Shopping indenizará consumidor cuja camionete foi furtada no estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a IRB - Brasil Resseguros S/A e a Brooklyn Empreendimentos S/A ao pagamento solidário de R$ 25 mil, referente aos danos materiais sofridos por Alzair Fraga Pereira Borges, cujo veículo - uma caminhonete D20 - fora furtado no estacionamento do Shopping Itaguaçu, na cidade de São José.

A administração do shopping, Brooklyn Empreendimento S/A, alegou ausência de provas do sinistro - que aconteceu em 1999. Disse que, naquela época, o estacionamento era aberto ao público, não remunerado e sem controle da entrada e saída de veículos. Por esse motivo, o ressarcimento seria descabido.

“Mesmo o estacionamento sendo gratuito, subsiste a responsabilidade pelos furtos ocorridos em seu interior. Isso porque a cláusula da apólice que condiciona a cobertura ao controle de entrada e saída de veículos do local foi excluída do contrato, além de incidir sobre este o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira.

A ré insistiu que a motorista não comprovou que o automóvel estava no local quando do suposto furto, e ressaltou que as testemunhas não souberam afirmar se o veículo estava ao lado ou à frente do veículo delas. Tal alegação não foi aceita pelo magistrado.

“Passaram-se mais de sete anos entre o acontecido e a audiência de instrução e julgamento, e um fato tão corriqueiro como atentar ao veículo estacionado próximo ao seu, quando se vai ao shopping, é difícil recordar com exatidão” condescendeu o magistrado.
A sentença da comarca de São José foi modificada somente quanto à data inicial dos juros de mora.
A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.054451-6).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22723). Acesso em: 09.fev.2011.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

JFSC Florianópolis liminar manteve evento no Campeche, Ação do MPF alega danos ambientais

04/02
Florianópolis - negada liminar para impedir evento no Campeche

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para impedir a realização do evento Praia Skol Music, previsto para acontecer sábado (5) e domingo (6) na localidade do Riozinho, Praia do Campeche, em Florianópolis. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital, e foi proferida hoje (sexta-feira, 4/2/2011) às 21h21. A íntegra está disponível na página da Justiça Federal em Santa Catarina na Internet. A ação é do Ministério Público Federal (MPF) e cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000847-13.2011.404.7200/
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
: CAMPECHE CAMPING E PROMOCOES LTDA ME
: BANCO DE EVENTOS LTDA.

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, CAMPECHE CAMPING E PROMOÇÕES LTDA ME e BANCO DE EVENTOS LTDA, que visa obstar a realização do evento musical denominado Praia Skol Music, agendado para este fim de semana, dias 05 e 06 de fevereiro de 2011, na Praia do Campeche, localidade do 'Riozinho', neste Município.

Os fatos que fundamentam a ação são, em síntese, os seguintes:

[a] há plausível ocorrência de impactos significativos ao Meio Ambiente (físico, biótico e social), sobretudo ao ecossistema costeiro da região, haja vista grande parte da área do evento e seu entorno consistirem em APP's (Áreas de Preservação Permanente), bem como impactos à comunidade local de moradores;

[b] parte do imóvel é formado por terrenos de marinha e praia fluvial (que sofre influência de maré), sendo que a realização do evento afetará direta ou indiretamente bens da União (CF, art. 20, III, IV e VII);

[c] a área destinada ao evento é integrante da Zona Costeira, na forma do art. 3º do Decreto nº 5.300/04, que regulamentou a Lei nº 7.661/88, sendo considerada pelo art. 225, § 4º, da Constituição Federal, como patrimônio nacional, cuja utilização será feita na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente;

[d] embora o Plano de Controle Ambiental - PCA elaborado pela firma Geosustentável Consultoria Ambiental a pedido do empreendedor tenha indicado que na região do local do espetáculo haja dunas, vegetação de restinga fixadora de dunas e margem de curso d'água, e que o público será de aproximadamente 8.000 pessoas, o que gerará grande quantidade de resíduos no local, não propôs limites físicos, químicos, bióticos ou sociais aos impactos, tendo apenas oferecido como compensação a doação ao Município da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

[e] a alteração e a supressão de APP's somente são permitidas em casos excepcionais, para implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social ou, quando muito, para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental, conforme consta no art. 4º da Lei nº 4.771/65 e na Resolução CONAMA nº 369/36;

[f] não sendo o evento de utilidade pública, ao contrário, estritamente privado, há a sua inviabilidade no local escolhido, devendo ser aplicados os princípios da prevenção e da precaução;

[g] a Lei Complementar Municipal n. 186, de 21-9-2005, que trata de eventos de grande porte no Município de Florianópolis, estabelece, no artigo 4º, que 'a empresa promotora do evento deverá protocolar solicitação de licenciamento, para análise do Poder Executivo Municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dais da data prevista para a realização do evento'. Contudo, a solicitação de autorização ambiental para uso do espaço público de praia e realização de evento musical se deu somente no dia 24-1-2011, ou seja, a apenas 12 dias antes da realização do show.

Requer a concessão de medida liminar, determinando-se:

a) IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA de todas as licenças e autorizações (ambientais ou não) concedidas à PROMOÇÃO e à EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS;

b) IMEDIATA PARALISAÇÃO de todas as obras e trabalhos do MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS que estejam relacionados à PROMOÇÃO e à EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, sob pena de PRISÃO dos responsáveis, em caso de descumprimento;

c) IMEDIATA PARALISAÇÃO de todas as obras e trabalhos da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, do BANCO DE EVENTOS LTDA. e da CAMPECHE CAMPING E PROMOÇÕES LTDA. ME que estejam relacionados à PROMOÇÃO e à EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, sob pena de pagamento - pela AMBEV - de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) e - por cada uma das pessoas jurídicas - de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento;

d) IMEDIATA e AMPLA DIFUSÃO, POR 48 HORAS, EM ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL, no rádio, na televisão, na internet e nos jornais impressos, às expensas da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, do BANCO DE EVENTOS LTDA. e da CAMPECHE CAMPING E PROMOÇÕES LTDA. ME, do cumprimento das determinações previstas nos itens a, b e c acima, bem como a DIVULGAÇÃO, NOS MESMOS MOLDES E MEIOS, de notícia ao público sobre o cancelamento do espetáculo musical, sob pena de pagamento - pela AMBEV - de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) e - por cada uma das pessoas jurídicas - de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento;

A notícia a ser divulgada na mídia deverá explicar ao público as razões do cancelamento, mencionando a existência desta ação e seus fundamentos, os motivos adotados na decisão judicial, bem como outras informações úteis, SEGUNDO CRITÉRIO DO JUÍZO.

Proferido despacho para a pessoa jurídica de direito público se manifestar na forma da Lei 8.437/92, trouxe aos autos documentos referentes ao objeto da ação.

Decido.

O evento Praia Skol Music está marcado para este final de semana, isto é, amanhã, dia 5, e domingo, 6 de fevereiro. A par do intenso fluxo de pessoas, aglomeração, produção de poluição sonora, logística de trânsito, medidas de segurança e demais circunstâncias geradas com a realização de grandes apresentações musicais, esta ação civil pública visa precipuamente a tutela do meio ambiente, no caso a salvaguarda das áreas de preservação permanente situadas no local do evento, 'Riozinho', Campeche, que sofrerão os impactos diretos decorrentes desse evento.

E, a despeito da inconveniência da escolha do local sustentada pelo autor, houve consulta dos interessados aos respectivos órgãos públicos para a realização do show, conforme se vê dos documentos acostados com a inicial. Também, pela pessoa jurídica de direito público ré nesta ação, foi juntada aos autos cópia da autorização ambiental expedida pelas autoridades municipais.

Há nos autos laudo confeccionado pelos próprios peritos do Ministério Público Federal sobre o local do evento, bem como laudo de vistoria realizado pelo IBAMA (anexo 19).

Ambos deixam claro que se trata de área parcialmente de preservação permanente, em razão da existência de curso d'água com vegetação nativa nas proximidades, assim como a praia e vegetação de restinga no entorno.

A área restrita do evento, todavia, que é propriedade particular, 'foi aterrada e é desprovida de vegetação nativa há pelo menos 50 anos, não sendo considerada como impactante a utilização temporária desta área para o evento' (laudo técnico IBAMA).

De igual forma o Parecer Técnico da FLORAM (n.023-DELIC) conclui pela possibilidade de realização do evento, desde que observadas e cumpridas as recomendações de proteção ambiental.

O ponto nodal, então, é justamente o entorno deste terreno, região de ecossistema sensível, apesar de toda a urbanização da Praia do Campeche.

Para a proteção dessa vegetação a Autorização Ambiental n. 025/2011-DELIC, expedida pela FLORAM e que foi juntada aos autos pelo réu Município de Florianópolis, estabelece condições e restrições para a realização do evento, inclusive com exigência de instalação de proteção da duna frontal e vegetação fixadora.

Em que pese o entorno do evento se tratar de área ambientalmente sensível, isso não é impeditivo à sua realização, sobretudo porque, como já dito, inúmeras medidas devem ser tomadas pela promotora do evento, a fim de evitar e/ou minimizar os danos. Cabe, assim, fiscalizar e exigir o cumprimento das condicionantes.

Embora, em direito ambiental, aplique-se o princípio da precaução ante o mero risco de dano, para o deferimento da tutela, no caso sob apreciação, deve restar demonstrada a absoluta necessidade da medida, sem o que o direito material ameaçado se torne irremediável.

Neste sentido:

A medida cautelar, para seu deferimento, pede a ponderação de dois elementos que lhe são essenciais - a plausibilidade do direito do requerente e o risco de ineficácia (dano) da futura tutela. A ponderação, enquanto técnica adequada de superação de conflitos entre normas jurídicas, deve presidir a aplicação das normas constitucionais, tendo-se por objetivo a obtenção de uma concordância prática entre os vários bens e direitos protegidos jurídico-constitucionalmente, independentemente de serem veiculados através de princípios ou através de regras. Controvertem-se, no caso concreto, dois princípios constitucionais: ampla defesa e efetividade processual, na ótica da efetivação do direito material. A solução que se deve atribuir ao conflito de princípios, que se estabelece na dimensão do peso, é no caso concreto: quando dois princípios constitucionais entram em colisão irreversível, um deles obrigatoriamente tem que ceder diante do outro, o que, porém, não significa que haja a necessidade de ser declarada a invalidade de um dos princípios, senão que, sob determinadas condições, um princípio tem mais peso ou importância do que outro e, em outras circunstâncias, poderá suceder o inverso.

Nesse passo, tenho que a antecipação dos efeitos da sentença somente poderá ser efetuada quando demonstrada a absoluta necessidade da medida, a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e ponderação), tendo-se em vista a irreversibilidade de futuro provimento concessivo da pretensão inicial (TRF4, SL 2007.04.00.040022-7, Presidência, Relatora Silvia Maria Gonçalves Goraieb, D.E. 04/12/2007).

Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.

Intimem-se.

Citem-se.

Florianópolis, 04 de fevereiro de 2011.

Marjorie Cristina Freiberger R.da Silva
Juíza Federal Substituta

...Disponível no Portal TRF4R/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=16204). Acesso em: 08.fev.2011.

Contrato de cheque especial não serve como título executivo

26/01/2011, 08h03
Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva.
A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Os clientes celebraram com o Banco do Brasil contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ou crédito rotativo, deixando de honrar parte do compromisso. Em razão disso, foi celebrado posteriormente contrato de abertura de crédito fixo, para saldar a dívida anterior com a própria instituição. Em razão de novo inadimplemento, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado.

Os embargos à execução interpostos pelos clientes da instituição foram acolhidos, em grau de recurso, pela Justiça de Santa Catarina, que determinou a extinção da execução. O tribunal de origem entendeu que, em se tratando de renegociação de dívida anterior, sem ocorrência de novação, seria fundamental que a ação estivesse acompanhada dos documentos que originaram o débito. A execução foi extinta em razão da ausência de título executivo, fato este que impossibilitaria o devedor de questionar a legalidade dos encargos previstos no contrato original – os quais teriam gerado o débito executado.

O Banco do Brasil interpôs recurso especial alegando que a ação de execução teria sido baseada em contrato de abertura de crédito fixo e argumentando ser irrelevante se esse contrato consistiria ou não novação em relação ao contrato que originou a dívida. O banco sustentou também que, caso o documento apresentado se mostrasse incompleto para embasar o pedido, seria necessário aplicar o artigo 616 do Código de Processo Civil, que prevê a fixação do prazo de 10 dias para emendar a inicial de execução.

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inviável a concessão de prazo para emendar a inicial, porque o acórdão recorrido entendeu que tal providência configuraria alteração da causa de pedir. Dessa forma, estaria configurado reexame de prova em recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte.
O relator considerou que nem mesmo a emenda teria condições de viabilizar a execução, já que os documentos faltantes seriam relativos a contrato de abertura de crédito e extratos bancários, os quais seriam documentos impróprios para aparelhar a execução.

Quanto à validade dos instrumentos apresentados na ação, o entendimento do relator foi de que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não identificou, no contrato de abertura de crédito fixo apresentado, qualquer intenção de novar, ou seja, criar nova obrigação por meio da substituição e extinção da anterior. Dessa forma, o ministro entendeu que deve mesmo prevalecer como instrumento principal da ação o contrato de abertura de crédito rotativo, o qual foi celebrado anteriormente ao de abertura de crédito fixo e não constitui título executivo válido.

Em seu voto, o ministro entendeu que o contrato de abertura de crédito rotativo não configura em si uma obrigação assumida pelo consumidor. “Ao contrário, incorpora uma obrigação da instituição financeira em disponibilizar determinada quantia ao seu cliente, podendo dela utilizar-se ou não”, afirmou. No entendimento do ministro, a ausência de executividade do contrato de abertura de crédito rotativo decorre do fato de que não há dívida líquida e certa quando da assinatura do contrato pelo consumidor, ocasião em que surge a obrigação para a instituição financeira de disponibilizar determinada quantia ao seu cliente.

Dessa forma, diferentemente dos contratos de crédito fixo, em que o cliente conhece antecipadamente o valor da dívida, os valores eventualmente utilizados no crédito rotativo são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação do cliente, o que não tornaria presentes, neste tipo de contrato, a certeza e a liquidez no próprio instrumento, características essenciais a um título executivo. Essas exigências, no entendimento do relator, também não seriam alcançadas com a apresentação de extratos bancários pelo credor, uma vez que não é possível ao banco criar títulos executivos à revelia do devedor.

Os ministros da Quarta Turma do STJ acompanharam o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso especial, considerando prevalecer a tese de que o contrato de abertura de crédito (em conta-corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a aparelhar processo de execução, podendo, no entanto, servir de início de prova para eventual ação monitória, como assinalado pelas súmulas 233 e 247 do STJ.
O assunto pode vir a ser novamente submetido à análise do relator, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no início do mês de janeiro.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 800178.

...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100571). Acesso em: 31.jan.2011.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Neodesenvolvimentismo Art. Manfredo Araújo de Oliveira

05.02.2011, 17:00
Neodesenvolvimentismo
Fonte: O POVO Online/OPOVO/Opinião

Analistas da realidade brasileira de nossos dias insistem em afirmar que o “lulismo”, que sem dúvida marcou fortemente nossa cultura política dos últimos anos, não se reduz simplesmente a um fenômeno de caráter populista, mas se radica também num conteúdo determinado que constitui justamente o que se vem chamando de “Modelo Neodesenvolvimentista”. Trata-se da retomada do modelo econômico nacional-desenvolvimentista que foi inaugurado no Brasil nos anos trinta por Vargas.

Para os analistas do Cepat em Curitiba o Nacional-Desenvolvimentismo de Lula, que tudo indica deve continuar, assemelha-se mais ao período JK do que à Era Vargas que investiu para a formação do capital produtivo sob controle do próprio Estado. Este modelo iniciou seu processo de desmonte com o governo de JK que privilegiou o capital privado e se caracterizou pela formação do tripé: Estado, empresas estrangeiras, empresas nacionais.

O papel do Estado consistiu em responder às demandas de infraestrutura, energia e logística para atender aos interesses do capital privado nacional e transnacional. Este tipo de nacional-desenvolvimentismo teria encontrado seu fim no governo de FHC através de uma transferência brutal de ativos do Estado para o mercado por meio do trinômio: liberalização, privatização, desregulação.

O segundo mandato de Lula significou - sem romper totalmente com a política macroeconômica de seu antecessor - a passagem para um modelo em que o Estado recupera seu papel protagonista. O modelo neodesenvolvimentista de Lula significou um reposicionamento do Brasil na geopolítica mundial na medida em que o País assumiu definitivamente o papel de nação economicamente estratégica no continente latino-americano e se fez ouvir nos grandes fóruns internacionais.

Esta nova forma do modelo se caracteriza por três vertentes: Estado financiador, Estado investidor e Estado Social. “Estado financiador” significa uma reconfiguração do capitalismo brasileiro, pois utilizando o BNDES e os fundos de pensão o Estado brasileiro assume o papel de indutor do crescimento econômico fortalecendo grupos privados em setores estratégicos. A ideia básica foi que empresas brasileiras competentes e competitivas deveriam merecer apoio para se afirmaram internacionalmente.

A principal característica do capitalismo brasileiro hoje é a participação ativa do Estado na constituição de novos “global players”, portanto, de empresas com capacidade de disputa no mercado internacional. “Estado investidor”: manifesta-se prioritariamente no PAC que é um conjunto de grandes obras de infra-estrutura para alavancar o crescimento econômico do país. Entre as principais: a construção de hidroelétricas, a transposição do Rio São Francisco, a retomada do programa nuclear.

“Estado Social”: retomada do papel do estado como indutor da mitigação da miséria e da superação da desigualdade. Aqui se inclui uma série de programas. Este projeto tem uma faceta política certamente curiosa: não significou rupturas com o status quo anterior, isto é, com os setores grão-burgueses nacionais e transnacionais. O capital produtivo e financeiro, o agronegócio, os banqueiros, os empreiteiros continuam entre os maiores ganhadores do período. Justamente aqui se deve concentrar agora o grande debate sobre alternativas para o País.

Manfredo Araújo de Oliveira - Filósofo
manfredo.oliveira@uol.com.br

...Disponível no Portal O Povo Online: (
http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/02/05/noticiaopiniaojornal,2098564/neodesenvolvimentismo.shtml). Acesso em: 06.fev.2011.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Confisco. Falta de correção da tabela do IR gera confisco

31.01.2011
Pedido através dos sindicatos está correto
segundo professor da UnB segunda-feira, 31 de...
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

A discussão sobre o novo valor da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) ganhou força semana passada com a primeira reunião entre o governo e as centrais sindicais para negociar o reajuste do salário mínimo e uma correção na tabela do IR. Não houve acordo e uma nova reunião foi marcada para a próxima quarta-feira (2).

A proposta apresentada pelo secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, foi de R$ 545 para o mínimo e mais 80% do índice de reajuste do mínimo para o aumento dos aposentados. As centrais reivindicam um salário mínimo de R$ 580, além dos 10% de reajuste para os aposentados e mais a correção da inflação na tabela do IR.

No entanto, na última quarta-feira (26), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, descartou qualquer tipo de estudo para corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

O especialista em finanças públicas e professor da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Pscitelli, disse que o pedido de correção da tabela de IR pedida pelos sindicatos está correto. "Se você não tem aumento real de salário, perde para a inflação. O Fisco abarca uma parcela daquilo que você não pagava de imposto. É paradoxal e tão absurdo, não é possível que no Brasil a gente ainda não tenha institucionalizado a correção da tabela".

Para o professor o congelamento da tabela do IR aumenta a tributação sobre os mais fracos. Ele disse que não basta apenas aumentar o salário mínimo, é preciso corrigir a tabela do IR para evitar que a tributação absorva o reajuste concedido.

Segundo o advogado tributário Paulo Siqueira, a correção da tabela de IR é uma obrigação do estado e cabe ao Congresso Nacional e a sociedade civil organizada pressionar o governo. "É preciso corrigir os valores básicos. Se aquele valor fica sem a devida correção os salários aumentam, mas o poder aquisitivo continua o mesmo. É indispensável que isso ocorra".

Siqueira defende a necessidade de criar uma regra para a correção da tabela de IR. "[O aumento da tributação e o congelamento da tabela] São caracterizados como ato de confisco, porque está se atingindo uma faixa de contribuintes que não podem pagar a quantidade de impostos cobrados".

Leia mais... Disponível no Portal JusBrasil:  (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2548576/pedido-atraves-dos-sindicatos-esta-correto-segundo-professor-da-unb-segunda-feira-31-de-janeiro-de-2011). Acesso em: 01.fev.2011.