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terça-feira, 29 de junho de 2010

Brasil capitula perante os EUA na retaliação do caso do algodão na OMC. Matéria de Durval de Noronha Goyos...

Brasil capitula perante os EUA na retaliação do caso do algodão na OMC

Durval de Noronha Goyos - 23/06/2010


São Paulo – No dia 17 de junho de 2010, o Diário Oficial da União publicou duas resoluções do Conselho de Ministros da Camex (Câmara de Comércio Exterior), de números 42 e 43, que resolveram pela “suspensão” das resoluções 15 e 16, de 5 e 12 de março de 2010, as quais indicaram listas de mercadorias e de propriedade intelectual para retaliar a condenação de US$ 591 milhões e R$ 238 milhões, respectivamente, contra os Estados Unidos da América, por força de decisão no âmbito do sistema de resolução de disputas da OMC (Organização Mundial do Comércio).


As suspensões referidas foram conseqüência de um acordo formulado pela diplomacia brasileira com os EUA, mediante o qual o Brasil aceita, em primeiro lugar, a soberania do congresso americano para legislar sobre subsídios ainda que ilegais para, em seguida, concordar que o poder legislativo daquele país delibere sobre uma nova lei agrícola, em 2012.


Ao fechar esse extraordinário acordo, os negociadores brasileiros aceitaram trocar o certo pelo incerto, mas previsível.
O previsível é que, na hora de votar, os legisladores americanos levarão em consideração apenas os percebidos interesses dos seus constituintes e de seu país.
Assim, os interesses brasileiros continuarão a ser solapados.


Quais seriam então os interesses brasileiros?
Em primeiro lugar, o da remoção das medidas julgadas ilegais pela OMC, que prejudicaram e prejudicam o setor produtivo no Brasil.
Em segundo lugar, o da preservação da ordem jurídica multilateral, com a estrita observância dos tratados internacionais, inclusive com a aplicação de sanções.
Em terceiro lugar, a extensão do benefício da remoção das medidas para os outros países produtores de algodão, todos em via de desenvolvimento.
Em quarto lugar, a preservação do princípio da moralidade nas tratativas internacionais.


Para que o Brasil aceitasse tão inusitado acordo, os EUA estenderam parcialmente os benefícios do fundo de subsídios para os produtores brasileiros, até 2012, num montante expressivamente abaixo do dano causado ao setor brasileiro nos anos objeto da disputa, ou de US$ 147 milhões por ano.


Mais ainda, os produtores americanos continuarão a receber subsídios em quantias superiores aos brasileiros e aos de outros países em desenvolvimento e manterão, assim, sua vantagem ilegal competitiva nos mercados internacionais, bem como o sentimento de absoluta impunidade quanto aos atos unilaterais dos EUA.


Dessa maneira, os argutos negociadores americanos conseguiram que, por um punhado de dólares, os EUA mantivessem sua política ilegal de sustentação de preços e subsídios aos seus produtores de algodão e sua competitividade relativa no setor, ao mesmo tempo em que desmoralizaram o sistema de resolução de disputas da OMC e a posição do Brasil como líder dos países em desenvolvimento em questões de comércio multilateral.


As tratativas brasileiras com os EUA foram conduzidas pelos mesmos indivíduos que coordenaram a estéril disputa na OMC, os quais agora passarão a defender os programas de subsídios americanos, para projetar uma imagem de grande conquista do Brasil.


Que lástima!

...Disponível no Portal da Livraria Última Instância: (http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63740). Acesso em: 26.jun.2010.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Economia Internacional. G-20 dança à beira do abismo. Matéria de Paulo Moreira Leite.

G-20 dança à beira do abismo

seg , 28/6/2010 Paulo Moreira Leite Geral Tags: crise, economia, G-20

O conservadorismo tomou de assalto a reunião do G-20, que reune as principais economias do planeta.


Menos de dois anos depois do colapso de Wall Street, do qual a humanidade se recuperou em tempo razoável graças à uma política de gastos públicos para estimular o emprego e a retomada do crescimento, três governos europeus — Alemanha, França e Inglaterra –, de impecável linhagem conservadora, lideram um esforço para dar um novo curso à economia mundial.


Retorna o velho discurso de conter gastos e reduzir o déficit dos Estados nacionais, mesmo que isso produza uma nova recessão.

[...]

....Para acesso à ínegra da matéria clique aqui: (http://colunas.epoca.globo.com/paulomoreiraleite/2010/06/28/g-20-danca-a-beira-do-abismo/). Acesso em: 28.jun.2010.

Seguro de Vida, de Proteção Financeira, ou Prestamista. Suicídio do Segurado. Cobertura. Divergência de entendimentos no TJSC, Houve Voto Vencido...

28/06/2010 09:18
Suicídio premeditado exclui cobertura e pagamento do benefício 1



A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou a cobertura e o pagamento de indenização de seguros de vida à esposa e filhos de Orivaldo Rocho Pereira, morto em 31 de julho de 2001.
Cleusa da Rosa Pereira e seus dois filhos ajuizaram a ação de cobrança dos seguros na Comarca de Sombrio, contra a Unibanco AIG Seguros e Porto Seguro Seguradora, após a ocorrência de suicídio de Orivaldo.


A sentença de origem determinou o pagamento da indenização aos familiares, e as seguradoras apelaram sob o argumento de suicídio premeditado como motivo para a exclusão da cobertura dos seguros.


Nos seis meses anteriores ao falecimento, o segurado contratou 15 seguros, entre apólices de seguro de vida individual e de vida prestamista, visando a quitação de consórcios, compra de caminhões e de imóvel.
Os filhos alegaram que a contratação referia-se a seguros “casados”, com vinculação aos consórcios e financiamentos.
 
28/06/2010 09:18
Sete meses antes de se matar, homem contratou 15 seguros de vida 2


Na apreciação da matéria, a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, acolheu os argumentos das empresas. Ela reconheceu não haver dúvidas quanto à contratação dos seguros entre 21 de janeiro e 31 de julho de 2001, quando ocorreu o suicídio, assim como o fato de não ser hábito de Orivaldo a assinatura de seguros antes desse período.


Para Santa Ritta, o “comportamento absolutamente atípico do de cujus nos sete meses que antecederam sua morte” ficou comprovado nos autos, e fundamenta a dúvida sobre a sua conduta, que “não é ilegal, mas deve ser minudentemente explicada pela parte que dele se aproveita”.


A explicação dada pelos familiares, porém, não foi suficiente no processo, segundo a desembargadora. Cleusa afirmou que, além de sócio em empresa especializada na manutenção e reparação de cabines de caminhão, Orivaldo exercia, informalmente, o comércio de consórcios, caminhões e automóveis.


A relatora refutou essa tese e avaliou que, se de fato ele se dedicava a atividade paralela e se, por conta dela, contratava consórcios, os seguros contratados não poderiam aparecer somente nos meses anteriores ao suicídio.


28/06/2010 09:18
Autos registram duas tentativas frustradas de suicídio em 45 dias 3


Outro ponto preponderante no voto de Santa Ritta foram informações trazidas ao processo acerca de outras duas tentativas de suicídio de Orivaldo, num período de 45 dias antes de sua morte. Ele se envolveu em acidente suspeito na Serra do Faxinal, em Praia Grande, quando passou por uma reta e saiu ileso de uma queda de mais de 300 metros.


Além disso, foi ouvido um médico que o atendeu após uma tentativa de envenenamento. Nesta ocasião, o profissional teria ouvido de Orivaldo a confirmação de que queria se matar em razão de suas dívidas.
O mesmo médico disse ter sido procurado por um advogado, não identificado, pedindo que não fizesse menção desse fato em seu relatório, "para facilitar o recebimento do seguro."


“Ainda que, o agente se veja acossado e sugestionado por uma depressão, mesmo assim não há como retirar a voluntariedade de ação que empreende”, afirmou a relatora.

Ainda cabe recurso da decisão. (Apelações Cíveis ns. 2009.074030-7 / 2009.072966-4 / 2010.017130-0 / 2009.074857-8 / 2010.001516-7 / 2010.001981-1 e 2010.016322-4).
 
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21099). Acesso em: 28.jun.2010.
...Para acesso aos julgados clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

sábado, 26 de junho de 2010

Culpa Conjugal. Exame da Culpa. Separação. O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante moderna tendência do direito de família...

EMENTA:

SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. EXAME DA CULPA. 1. Desaparecendo a afetividade, é forçoso reconhecer a falência do casamento, tornando imperiosa a dissolução da sociedade conjugal, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer casado. 2. É difícil, senão impossível, aferir a culpa pelo desfazimento da união conjugal, pois, quando fenece o amor, torna-se dramático analisar o espólio da relação havida. 3. Em regra, cuida-se apenas da causa imediata da ruptura, desconsiderando-se que o rompimento é resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros próprios do convívio diuturno, em meio também às próprias dificuldades pessoais de cada um. 4. Descabe cogitar do exame da culpa se dele não se extrai conseqüência jurídica imediata. Recurso desprovido.
(Apelação Cível Nº 70028314870, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 22/07/2009).
 ...Disponível no Potal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). cesso em: 26.jun.2010.

Culpa Conjugal. Exame da Culpa. Separação. Reconvenção. O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante moderna tendência do direito de família...


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 26/jun/2010... Atualização 23/dez/2017...

EMENTA:

SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO. CULPA. PROVA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. 1. Cabe ao julgador apreciar livremente a prova, podendo determinar, até de ofício, a requisição de documentos, a realização de perícias e inquirição de partes e testemunhas. 2. Cumpre ao Juiz, também, indeferir as provas desnecessárias ou protelatórias, conforme se infere do art. 130 do CPC. 3. Mesmo havendo reconvenção do varão, a prova pretendida pode ser dispensada se o julgador entender que ela não é necessária. 4. O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante moderna tendência do direito de família, pois, em regra, cuida-se apenas da causa imediata da ruptura da vida em comum, desconsiderando-se que esse rompimento é resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros próprios do convívio diuturno, em meio também às próprias dificuldades pessoais de cada um. 5. Se o indeferimento da prova pretendida já foi decidido anteriormente, tendo a questão sido inclusive apreciada por esta Corte, descabe reprisar sua discussão, tendo se operado a preclusão. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA).
(Agravo de Instrumento Nº 70024348351, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/09/2008).

 ...Disponível no Portal doTJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 26.jun.2010.

Culpa Conjugal. Separação. O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante moderna tendência do direito de família. Negado provimento. TJRS.

26/jun/2010... Atualização 31/jan/2014...

EMENTA:

SEPARAÇÃO JUDICIAL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE BENS. BÚFALOS EM NOME DO PAI DO VARÃO. INCOMUNICABILIDADE. ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. PEDIDOS DE REDUÇÃO E MAJORAÇÃO. CULPA. DIREITO DE VISITA DO PAI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Como os litigantes foram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, descabe partilhar os búfalos que estão em nome do pai do varão bem como os advindos por herança. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos alimentandos, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia. 3. Constitui ônus processual de quem alega a inadequação da pensão produzir prova cabal do desequilíbrio do binômio possibilidade-necessidade, a fim de obter o redimensionamento do encargo alimentar e, se as partes não se desincumbem desse ônus, fica mantida a fixação posta na sentença. 4. O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante moderna tendência do direito de família, pois, em regra, cuida-se apenas de causa imediata da ruptura da vida em comum, desconsiderando-se que esse rompimento é resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros próprios do convívio diuturno, em meio também às próprias dificuldades pessoais de cada um. 5. A regulamentação das visitas deve ter em mira o interesse do filho e a disponibilidade paterna. 6. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o disposto no art. 20, §4º do CPC, pois não se trata de sentença condenatória, mostrando-se adequado o valor fixado quando foram atendidas as diretrizes legais, tendo em mira tanto o trabalho desenvolvido pelos profissionais, como também o conteúdo econômico da lide, pois é imperioso assegurar ao advogado uma remuneração digna. Recursos desprovidos.
(Apelação Cível Nº 70025284365, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 17/12/2008).
(Disponível no Portal do TJRS: http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 31/jan/.2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Fraude de Execução. Penhora não registrada. Não provada má fé. Alienação eficaz. Fraude não caracterizada...

24/06/2010 10:58

Alienação de bens durante processo execução não caracteriza fraude sem registro de penhora ou prova de má-fé


A alienação de bens por devedor somente é caracterizada como fraude à execução quando ocorrida após o registro de penhora ou diante de prova da má-fé do comprador.
Baseado nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 19ª Câmara Cível do TJRS indeferiu Agravo de Instrumento.


O autor da ação sustentou que a devedora vendeu um veículo enquanto pendia execução contra ela, restando patrimônio insuficiente para arcar com a dívida integralmente.


O relator do Agravo, Desembargador Güinther Spode, salientou que anteriormente a situação narrada poderia ser considerada fraude. No entanto, com a Súmula nº 375 (STJ), não tendo sido efetuado o registro da penhora, para fins de declaração da fraude à execução era indispensável à parte ora agravante demonstrar a má-fé do terceiro adquirente, prova que não foi produzida.


Dessa forma votou pelo indeferimento do Agravo, sendo acompanhado pelo Desembargador José Francisco Pellegrini e pela Desembargadora Mylene Maria Michel. A decisão é do dia 15/6.


Agravo de Instrumento nº 70033891516 (Comarca de Caxias do Sul).

Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?acao=ler&idNoticia=117923). Acesso em 25.jun.2010.
...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris).

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Saúde Pública. Greve. Florianópolis. Liminar do TJSC suspende greve do Sindsaúde...

24/06/2010 17:57
TJ concede liminar para suspender greve na área da saúde


O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu liminar, na tarde desta quinta-feira (24/6), requerida pelo Estado de Santa Catarina contra o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis – Sindsaúde, para determinar a imediata cessação da greve, com o retorno dos servidores à atividade, nos respectivos cargos e funções, restabelecendo o atendimento ao público em sua integralidade, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil.


A liminar autorizou também o desconto do vencimento dos servidores referentes aos dias paralisados, a partir da intimação do Sindsaúde.
Entre diversas alegações, o Estado argumentou a necessidade de obediência à Lei n. 7.783/1989, que restringe o exercício de greve em serviços essenciais de assistência médica e hospitalar, bem como obriga os sindicatos a garantir, durante o movimento, a prestação de serviços indispensáveis à comunidade.

O magistrado, baseado na referida lei, destacou que, nesse momento, não se analisa a justiça das reivindicações da categoria.
“O movimento coloca em perigo iminente a sobrevivência e saúde da população, ou seja, prejudica os serviços indispensáveis relacionados a serviços e atividades essenciais”, asseverou.

A mesma lei esclarece que só não haverá desconto salarial nos casos em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem a suspensão do serviço.


Na liminar, o magistrado citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a regra é o direito de greve aos servidores públicos, exceto para aqueles que trabalham em serviço público de coesão social, ou seja, naqueles em que se impõe a plena prestação, como as atividades ligadas à manutenção da ordem, da segurança, da saúde pública e da administração da Justiça.


“A restrição do direito de greve, nesses termos, não se choca com a Constituição Federal justamente porque nela está albergado o direito à saúde, também de índole constitucional”, finalizou.

(Ação Declaratória n. 2010.037406-1).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21082). Acesso em:24.jun.2010.
...Para acesso à Decisão cliqe aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000GI9P0000&nuSeqProcessoMv=7&tipoDocumento=D&nuDocumento=2517932).

sábado, 19 de junho de 2010

Vizinhança. Obras danificaram Casa do Vizinho. Danos Materiais e Morais indenizados...

18/06/2010 17:58
Vizinho terá que indenizar por obras que danificaram casa ao lado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, e determinou o pagamento de indenização por José Vantoir Deola ao seu vizinho Marcelo Augusto Junges.
Deola realizou obras em seu terreno, em desnível, ao lado de propriedade de Junges, provocando danos na residência deste.
O valor da indenização por danos materiais deverá ser calculado em liquidação de sentença, e o valor do dano moral foi fixado em R$ 3 mil.


Em sua apelação, Deola alegou não haver comprovação de que os danos foram causados pelas obras realizadas por ele. Entretanto, a perícia realizada apontou que, na fase inicial da construção, não foram respeitados os cuidados necessários, nem mesmo havia sido concedido o alvará pelo Município.


Ficou comprovado que somente após os problemas serem constatados a situação foi regularizada – e apenas no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Durante a escavação do muro de arrimo realizada na obra, a área da garagem do vizinho cedeu, bem como os muros laterais e dos fundos, além de serem constatadas fissuras na área interna da casa, junto à divisa.


Em depoimento, o perito, além de confirmar os problemas, afirmou ter orientado a família a deixar o imóvel por risco de desabamento. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, enfatizou que, se a obra tivesse sido planejada e executada com a atenção necessária, provavelmente os danos não surgiriam.


Para ele, ficou claro não ter havido estudo prévio acerca das consequências da escavação e nivelamento do terreno inferior, nem o acompanhamento por responsável técnico.
“Assim sendo, hialino que a responsabilidade pelo evento danoso é do apelante, devendo ser mantida a sentença nos termos em que foi prolatada”, concluiu Heil. 

A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.045860-1).

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21021). Acesso em: 19.jun.2010.
...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000942Q0000&nuSeqProcessoMv=48&tipoDocumento=D&nuDocumento=2489227).

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Seguro de Veículo. Prêmio indevido. Motorista Segurado dirigia embriagdo...

18/06/2010 10:25

Embriaguez ao volante elimina direito de motorista a cobertura de seguro



A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou a Sandonei Coelho o direito à cobertura, pela HDI Seguros, de danos materiais após acidente com seu carro em novembro de 2006.
Ao retornar de um jogo de futebol, ele colidiu seu Ford Ka com um muro, no Bairro da Velha. Negou-se a fazer o teste do bafômetro, mas a sua embriaguez foi constatada tanto pelos policiais como pelos bombeiros que o encaminharam ao hospital.
Os prejuízos, à época, somaram R$ 11 mil.


Ao apelar da sentença, o motorista afirmou não haver prova de que se encontrava embriagado na hora do acidente, e que as testemunhas não poderiam comprovar seu estado alcoólico.
Acrescentou que a seguradora somente se exime do pagamento do prêmio no caso de o segurado ter intencionalmente causado o acidente.


O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação, não acolheu os argumentos e reconheceu a perda do direito à cobertura securitária, em face do agravamento voluntário do risco.
Para ele, não há dúvida de que o acidente ocorreu unicamente em decorrência da culpa grave e exclusiva do condutor do automóvel segurado.


“Aliás, não custa relembrar que o Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta do motorista alcoolizado como crime e em face disso, outra não poderia ser a conclusão, senão a de que o autor agravou os riscos do seguro perpetrar crime de dirigir em tal estado, vindo a ocasionar o acidente automobilístico, que, felizmente, não teve desfecho trágico para o condutor ou para transeuntes, concluiu Freyesleben.

(Ap. Cív. n. 2009.034845-7).

...Disponivel no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21012). Acesso em: 18.jun.2010.
...Para acesso ao processo noTJSC clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp).
...Para acesso à Sentença de 1º Grau clique aqui: (http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=2001048602&documento.categoria=8&processo.codigo=080006FNP0000&processo.foro=8&baseIndice=INDDS).

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Danos de Acid. de Trânsito. Ação de Motorista que dirigia embriagado em alta velocidade e chocou-se contra rodado traseiro do Caminhão do Requerido é julgada improcedente...

17/06/2010 15:50
Motorista que dirigia embriagado tem indenização negada pelo TJ



A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Içara e negou pedido de indenização por danos materiais, formulado por Rodrigo Réus de Oliveira contra Manoel Gervásio Vieira, em virtude de uma colisão de veículos.


No dia 11 de julho de 2004, segundo o autor, naquela cidade, ao tentar ultrapassar o caminhão guiado por Manoel Gervásio, este cortou sua frente e converteu à esquerda sem sinalizar, fato que teria causado o acidente. Já o caminhoneiro afirmou que Rodrigo dirigia embriagado e com excesso de velocidade.


Para o relator da apelação, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, as declarações da única testemunha que confirma a tese do autor destoam das demais provas.


“Assim se afirma pois, os depoimentos revelam que, na tentativa de ultrapassagem em velocidade incompatível para o local, foi o autor que colidiu com o rodado traseiro do caminhão em razão do seu excesso de velocidade e de seu estado de embriaguez”, anotou o magistrado, ao negar o pleito.

A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.040490-0).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21006). Acesso em: 17.jun.2010.
...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000ABH10000&nuSeqProcessoMv=33&tipoDocumento=D&nuDocumento=2397717).

Danos de Acidente de Trânsito. Animais na Pista. Resp. Objetiva da Concessionária...

17/06/2010 15:49
Reunidas será indenizada por danos em colisão com cavalo em rodovia no PR


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Caçador, que condenara a concessionária Caminhos do Paraná S/A, responsável pela exploração e conservação de trecho da BR-476, entre Lapa e Araucária (PR), ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,2 mil, em favor de Reunidas S/A - Transportes Coletivos.

Segundo os autos, um ônibus de propriedade da autora trafegava pela rodovia, quando deparou com quatro cavalos passando sobre a pista de rolamento.

O motorista conseguiu desviar de três, porém colidiu com o quarto animal, o que causou danos materiais no veículo.

A concessionária, em contestação, alegou que não pode ser responsabilizada por tudo o que ocorre na rodovia, pois os animais são de propriedade de terceiros, e que o sinistro ocorreu no período noturno, quando se exige atenção redobrada do motorista e há como fator concorrente o cansaço.
Por fim, disse que realiza inspeção conforme normas estabelecidas no Programa de Exploração de Rodovia.


“Constatada a responsabilidade da recorrente, independentemente da necessidade de comprovação de que tenha atuado com culpa em relação à presença do animal na rodovia, e estando comprovado o nexo causal e o dano sofrido pela vítima, (…) o dever de indenizar se faz presente, inexistindo qualquer reparo a ser feito na sentença”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.044536-0).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21005). Acesso em: 17.jun.2010.

...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000AF7A0000&nuSeqProcessoMv=60&tipoDocumento=D&nuDocumento=2494496).

Dano moral presumido. R$ 6.000,00. Cancelamento de Pacote de Viagem frustrou comemoração de aniversário em Show do Planeta Atlântida...

16/06/2010 18:21

Jovem será indenizada pela frustração da expectativa de comemorar aniversário de 18 anos em show de rock


A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou, por unanimidade, a empresa Planeta Digital ao pagamento de R$ 6 mil de indenização a uma jovem que teve frustrado o sonho de comemorar seu aniversário de 18 anos na companhia das melhores amigas no Planeta Atlântida 2008.


A autora ingressou com ação de indenização alegando ter adquirido da empresa um pacote para o evento, realizado na Saba, com destino à praia de Atlântida, efetuando o pagamento de R$ 118,00 em dinheiro e o mesmo valor em cheque pós-datado.
O pacote de viagem tinha saída marcada para o dia 15/02 e retorno em 17/02, incluídos deslocamento do hotel até o local do evento e refeições, além de ingressos para dois dias de shows.
No entanto, na data da partida, recebeu da empresa a informação de que havia sido vítima de uma fraude. Por essa razão, afirmou que foi frustrado o seu sonho de comemorar com as amigas, e pediu pagamento de indenização pelos danos material e moral.


Na contestação, a empresa afirmou ter apenas cedido espaço em sua loja como ponto de venda de pacotes para o Planeta Atlântida, sendo essa sua única participação com a promoção do evento.
Alegou, em preliminar, ilegitimidade passiva e carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, por ter agido como mera intermediária da contratação.
No mérito sustentou que não houve a ocorrência de danos sofridos pela autora, aduzindo que a hipótese ventilada trata-se de típica culpa exclusiva de terceiro.
Por fim, refutou a pretensão indenizatória, requerendo a improcedência do pedido.


Recurso


No entendimento do relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, não é procedente a tese da ré de que a demandante não pode assistir ao evento por culpa de terceiro.
Segundo ele, para que houvesse ruptura do nexo de causalidade entre a ação da empresa e o prejuízo acarretado à autora, haveria necessidade de que o terceiro tivesse atuado de forma exclusiva.


Em face da responsabilidade objetiva, deve a ré responder pelos prejuízos eventualmente gerados, observou o relator.
No pertinente ao sofrimento que a ofendida experimentou, o mesmo pode ser enquadrado como efetivo, pois teve frustrado o sonho de ver festejar seu aniversário no local.
Considerando esses aspectos, o valor da indenização foi duplicado.


O julgamento foi realizado em 29/04. Participaram da sessão, além do relator, os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Paulo Roberto Lessa Franz.

Apelação nº 70029591419

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=117572). Acesso em: 17.jun.2010.
...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://www3.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=719726&ano=2010).

Pensão por morte. IPERGS. Ex-Companheira que recebia Alimentos deve receber pensão por morte do Servidor...

16/06/2010 17:48
Concedido pensionamento por morte à mulher que não mais convivia com o companheiro


A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a concessão de benefício de pensionamento por morte à ex-companheira de servidor que não mais convivia com o falecido.
Os Desembargadores entenderam que a mulher preenchia os requisitos exigidos: conviveu maritalmente por mais de cinco anos e era dependente econômica.


O casal manteve união estável por pelo menos 15 anos e teve dois filhos.
A autora recebia pensão alimentícia equivalente a 15% sobre o vencimento líquido do servidor.
O direito foi reconhecido judicialmente em 1991. O pensionamento por morte já havia sido concedido por meio de um mandado de segurança, decisão da qual o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) recorreu.


Para o relator da apelação na 21ª Câmara Cível, Desembargador Francisco José Moesch, o fato de a união estável não ter persistido até a data do falecimento do servidor não é óbice para a concessão do benefício à demandante, uma vez que não cessada a dependência econômica da ex-companheira em relação ao de cujus, devendo, pois ser dado ao caso em apreço solução semelhante à da ex-esposa, que não perde a qualidade de dependente, quando, mesmo depois de dissolvida a sociedade conjugal, permanece recebendo pensão alimentícia.


O entendimento teve embasamento no art. 9º, inciso II, da Lei Estadual 7.672/82, que considera dependente econômica a companheira mantida como se esposa fosse há mais de cinco anos, desde que se trate de solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada. O segurado deve apresentar as mesmas condições.
O § 1º do referido dispositivo alerta que não será considerado dependente o cônjuge que não percebe pensão alimentícia.

Processo nº 70035953892

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=117570). Acesso em: 17.jun.2010.
 
...Para acesso à Emena e ao Acórdão clique aqui: (http://www3.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=921083&ano=2010).

Previdenciário. Judiciário Federal deve custear Perícias aos Necessitados...

17.06.10
Concedida liminar que assegura gratuidade na realização de perícia médica nos JEFs e Varas da JFRS



Insuficiência de verba orçamentária era argumento usado para cobrança ou antecipação de honorários periciais. Ordem gaúcha busca solucionar a questão.


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais concedeu liminar, assegurando gratuidade na realização de perícia médica em ação previdenciária que tramita nos Juizados Especiais Federais e nas Varas da Justiça Federal.
A cobrança ou antecipação de honorários periciais para ações que tramitam tanto nos Juizados Especiais Federais e Varas Ordinárias vem sendo feita por algumas Varas da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, sob a alegação de insuficiência de verba orçamentária para esta rubrica.


A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (2010.71.68.001510-1) impetrado pela parte diante da não observação do direito líquido e certo de ter processada a ação sob a gratuidade da Justiça, por tramitar no rito especial dos Juizados e ao abrigo da assistência judiciária gratuita.


A questão vem sendo acompanhada e debatida pela OAB/RS, por meio da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), visto que as previsões são, de que nos próximos meses, todas as Varas Federais do RS estarão sem recursos para custear perícias médicas, ambientais, socioeconômicas e honorários de advogados, nos casos em que não há defensor público.


Até o momento, duas Varas Federais determinaram a antecipação, pela parte autora, dos honorários periciais como condição para tramitação da ação, a de Carazinho e a de Caxias do Sul.


O presidente da CEPS, Edmilso Michelon, ressaltou que a solução apresentada pelos magistrados à falta de recursos financeiros é inadequada por penalizar justamente a parte hipossuficiente.
“O fato de os processos necessitarem serem instruídos com perícias, principalmente médica e socioeconômica, demonstra que se trata de pessoa desempregada, doente ou necessitada de assistência social”, disse.


Segundo Michelon, a liminar demonstra que determinação de cobrar/antecipar da parte requerente as despesas processuais não tem qualquer amparo legal.
“A orientação da Ordem gaúcha é para que não se aceite passivamente tal imposição, por ferir Direito Constitucional (livre e amplo acesso à Justiça), pois é obrigação do Estado Brasileiro fornecer os meios necessários para a completa instrução dos processos”, declarou.


Ordem gaúcha busca solução adequada


A OAB/RS vem tomando providências para que o problema seja solucionado de forma definitiva.
No dia 20 de maio, em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Vilson Darós, o presidente da seccional, Claudio Lamachia, e Michelon, discordaram do encaminhamento dado pelo Tribunal para o problema, ou seja, de ser repassada à população uma responsabilidade exclusivamente estatal, especialmente por se tratar de postulantes notoriamente hipossuficientes.


Os dirigentes da OAB/RS também reafirmaram, na ocasião, a disposição da entidade em trabalhar para encontrar uma solução adequada.
A Ordem gaúcha também encaminhou oficio ao CFOAB pedindo providências para a questão.


...Disponível no Portal da OABRS: (http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=5917). Acesso em: 17.jun.2010.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtValor=201071680015101&selOrigem=RS&chkMostrarBaixados=&todaspartes=S&selForma=NU&todasfases=S&hdnRefId=992b13d98884ffb0bd077db487c4386a&txtPalavraGerada=XbdD&PHPSESSID=be80a7462de78fc9fdb4f0c6e6fa0b0e).

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Alimentos compensatórios no divórcio como forma de compensação pela pendência de partilha dos bens utilizados e/ou na posse do outro cônjuge (José Pizetta)

16/jun/2010... Atualização 04/dez/2014...

Alimentos compensatórios no divórcio como forma de compensação pela pendência de partilha dos bens utilizados e/ou na posse do outro cônjuge

José Pizetta, em 16/jun/2010. Revisão em 04/dez/2014.

Nos casos de Separação, quando fica pendente a realização da Partilha de Bens, e ficando um dos ex-Cônjuges na posse e exploração exclusiva dos bens, no Direito de Família, há uma nova tendência e uma nova tese que ganha corpo na prática judiciária, que fica no próprio âmbito do Direito de Família, pela aplicação das normas sobre Alimentos, e atribui ao ex-Cônjuge que fica com a posse, utilização ou exploração exclusiva dos bens ainda não partilhados, a obrigação de pagar "alimentos compensatórios" ao outro ex-Cônjuge...

Sobre o acolhimento da tese de aplicação do Instituto dos Alimentos Compensatórios veja neste Blog Julgados dos Egrégios Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal (http://aberturamundojuridico.blogspot.com/search/label/Alimentos%20Compensat%C3%B3rios).

De outro lado, decidiu recentemente o Egrégio STJ, através da Colenda Terceira Turma, sob relatoria da Eminente Ministra Nancy Andrighi, como noticiado no dia 08/fev/2010 (abaixo), segundo a qual, havendo Separação judicial e estando pendente a realização da Partilha de bens, estando os mesmos sob posse e explorados de um dos ex-Cônjuges, há obrigação de indenizar o outro ex-Cônjuge a metade de aluguéis presumidos, embora com a compensação de metade das despesas comuns, porém, saindo do âmbito do Direito de Família e aplicando as normas condominiais...


Em primeiro grau, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como na apelação, mas a decisão foi reformada por unanimidade, no Egrégio STJ, que já possui jurisprudência consolidada sobre o tema, “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”...

É necessário levar em consideração que, no julgado do Egrégio STJ, o pedido da parte autora era de indenização de valores arbitrados a título de aluguel, e o julgamento acolheu o pedido, como forma de decidir e resolver o litígio... 

Em salda de aula disse muitas vezes que "a jurisprudência nasce, ou começa a gestação na atuação dos advogados, na formulação dos pedidos, com base nos quais o Judiciário terá que decidir formando a jurisprudência"... 

Dito isso, com a devida vênia, como familiarista, faço estas rápidas anotações para dizer que, embora por caminhos diferentes, o objetivo final acaba alcançado, porém, entendo que a aplicação do Instituto dos Alimentos Compensatórios é a saída mais adequada ideologicamente falando, pois resolve causas de Direito de Família com a aplicação de Instituto do âmbito do próprio Direito de Família!

domingo, 13 de junho de 2010

Pensão de Ex-Governadores. Ações judiciais - Adin - questionam constitucionalidade da norma Constitucional Catarinense...

13 de junho de 2010
EX-GOVERNADORES
Quatro pré-candidatos têm aposentadorias especiais


Benefício é previsto na Constituição do Estado. Valores chegam a R$ 22 mil, equivalente ao salário de desembargador do TJ.

As eleições de outubro podem reunir quatro ex-governadores e colocar em pauta um assunto polêmico: as pensões pagas aos que passaram pela administração estadual.


O benefício, um direito previsto na Constituição do Estado, é contestado por ações judiciais.
Eduardo Pinho Moreira (PMDB), Esperidião Amin (PP), Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Paulo Afonso Vieira (PMDB) podem ser candidatos em outubro. Têm objetivos eleitorais distintos: Pinho Moreira é pré-candidato ao governo, Luiz Henrique, Paulo Afonso e Amin devem entrar na disputa ao Senado. Mas todos têm em comum a pensão de ex-governador.


A aposentadoria de ex-presidentes foi criada em 1969, durante o regime militar, mas foi extinta com a Constituição de 1988.
Em alguns estados o benefício acabou sendo estendido aos ex-governadores.


A Constituição estadual prevê que todos os que tenham assumido o cargo de governador têm direito, ao final do mandato, direito de receber o equivalente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, hoje R$ 22 mil mensais.
A aposentadoria máxima de um trabalhador é de R$ 2,4 mil, após 30 anos de trabalho, dependendo da idade.


Recebimento da pensão deveria ter novas regras


Para Paulo Afonso, a pensão é um direito constitucional fixado a partir de um salário vinculado ao Judiciário para evitar “demagogias”, como um governador reajustar o salário para ser beneficiado futuramente. Afirma que a lei poderia ser “modernizada”.


– Acho que poderia ser determinado que, ocupando outra função pública, a pensão ficaria suspensa durante este período. Acho que a lei foi feita em um outro tempo, quando não se imaginava que, depois de ser governador, a pessoa poderia, ainda, ocupar outro cargo público – avalia.


Pinho Moreira afirma que se trata de uma prerrogativa constitucional e que não acredita que o tema será discutido na campanha. Ele destaca que é o único ex-governador que recebe um valor diferenciado, R$ 15 mil, devido a uma decisão do TJ.


– Acho que a decisão foi correta – afirma Pinho Moreira, que era vice de Luiz Henrique e assumiu o governo por oito meses.


Inspiração para o benefício veio dos Estados Unidos


Amin defende o salário de ex-governador. Disse que a inspiração do benefício veio dos Estados Unidos, onde foi criado para garantir que a autoridade possa governar sem se preocupar com o futuro.


Esperidião Amin destaca que foi governador em duas oportunidades, cumpriu integralmente dois mandatos e que recebe apenas uma pensão, que considera justa.


– Sou favorável ao salário de ex-governador, mas sou contra fazer disso negócio, como fez o Luiz Henrique, que não cumpriu nenhum dos dois mandatos e ainda produziu dois filhotes – critica Amin.


O ex-governador Luiz Henrique administrou o Estado por sete anos e, agora, passou a receber a pensão. O próximo a ser beneficiado será Leonel Pavan (PSDB), que era vice no segundo mandato de LHS e assumiu o cargo em fevereiro, depois que o titular renunciou para disputar uma vaga ao Senado.
Procurado pelo DC, Luiz Henrique disse que não falaria sobre o assunto.


No total, são nove ex-governadores que recebem a aposentadoria.


natalia.viana@diario.com.br
NATÁLIA VIANA
 
...Disponível no Portal do Jornal Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2935128.xml&template=3898.dwt&edition=14880§ion=134). Acesso em: 13.jun.2010.
 
...Para acessar notícias sobre Ações na Justiça clique aqui: (http://www.clicrbs.com.br/pdf/8367062.pdf).

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Responsabilidade do Estado. Danos morais. R$ 6.000,00. Buscas vexatórias e sem mandado, na casa do cidadão...

10/06/2010 14:49
Estado condenado por invasão de policiais em domicílio sem mandado judicial



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de José Osmar Ribeiro e Lidiane Aparecida Nunes Conceição.


Segundo os autos, no dia 31 de agosto de 2008, por volta das 17 horas, um veículo parou em frente à chácara do casal. Dentro, três homens, dois armados.
José perguntou a eles o que queriam, quando apontaram o armamento em sua direção. Lidiane ligou para a polícia militar, que lhe informou tratar-se de policiais à paisana.


Logo depois, os três homens retornaram acompanhados de uma guarnição. O comandante da operação informou que estavam apenas procurando uma arma de fogo supostamente pertencente a José, o qual alegou não a possuir.
Diante do fato, os policiais invadiram a residência dos autores, onde permaneceram por quase quatro horas e proferiram constantes ameaças.


O Estado sustentou que não estão presentes os requisitos necessários para a configuração de ato ilícito, pois os agentes públicos, numa operação policial para verificar a denúncia de tráfico de entorpecentes na região da residência dos autores, foram abordados por estes, e José portava uma arma de fogo, mas não lha entregou espontaneamente.


Por tal motivo, realizaram uma busca na chácara do casal, com prévia autorização do autor.
“Não se pode falar que a conduta dos policiais foi legítima, eis que demonstrados o abuso, a ilegalidade e as irregularidades nos atos por eles praticados.
Na verdade, trata-se de uma ação desorganizada da Polícia Militar, que no intuito de combater o crime de tráfico de entorpecentes (...) cometido por terceiro, acabou por violar o domicílio dos autores (inocentes)”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.


O magistrado concluiu que se deve coibir o excesso, o exagero e o abuso de poder por parte dos policiais, sem olvidar que se trata de uma profissão extremamente arriscada e perigosa, mas que nem por isso confere ao agente o direito de expor o cidadão a situações vexatórias.
A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2009.060989-8).

..Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20943). Acesso em: 11.jun.2010.

...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

União Estável. Tempo de duração. Independente de tempo de duração, configura-se pela presença dos pressupostos...

09/06/2010 17:14
Não existe prazo mínimo para se reconhecer uma relação estável, diz TJ



O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.


Em sua apelação, o filho do falecido – que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido.
Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002.
O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.
Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos.

O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem.


“Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim é pois o legislador afirmou que seria 'reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família', sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração”, finalizou o magistrado.

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20938). Acesso em: 11.jun.2010.

Danos ao Consumidor. Abusividade. Serviços telefônicos não solicitados. Devida devolução dos valores em dobro...

11/06/2010 16:13
Consumidor receberá em dobro valores que pagou por serviços não solicitados



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, que havia condenado a Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Lúcia Marqueti, que pagou indevidamente por serviços telefônicos nunca solicitados.
Lúcia alegou que a empresa passou a cobrar os serviços de chamada em espera, “siga-me”, teleconferência e identificador de chamadas telefônicas, sem sua permissão.


Diante do fato, tentou diversas vezes, via call center, solucionar o problema, sem êxito. Dirigiu-se até mesmo ao Procon local, de onde os protocolos de cancelamento dos serviços foram expedidos, além do pedido de retificação com reembolso dos valores indevidamente exigidos, mas nada foi cumprido.


A Brasil Telecom contestou, e disse que os serviços cobrados foram solicitados pela autora e cancelados assim que requerido, pelo que é indevida a devolução em dobro dos valores cobrados.
Asseverou, também, que a indenização por danos morais é incabível, pois não houve qualquer abalo à imagem, honra ou crédito da consumidora.


“Desta forma, caracterizada a prática abusiva da apelante em disponibilizar serviços que não lhe foram solicitados, devida é a restituição dos valores pagos a este título pela apelada, sendo correta que tal devolução seja realizada (…) em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de mora”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.


O pedido de indenização por danos morais, ajuizado pela cliente, foi julgado improcedente pela Câmara, pois inexistem elementos que comprovem a efetiva inscrição da apelada em órgãos de proteção ao crédito - os documentos apresentados apenas informam a cobrança dos serviços não solicitados, sem indícios de uma possível exigência por parte dos órgãos protetivos.
A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2009.072976-7).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20958). Acesso em: 11.jun.2010.

...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000FE400000&nuSeqProcessoMv=29&tipoDocumento=D&nuDocumento=2467923).

Danos de Erro Médico. Cirurgia Plástica. Danos morais de R$ 50.000,00, e Danos Materias. Paciente não foi alertada dos riscos...

11/06/2010 15:34
Médico que não alertou paciente sobre riscos pagará 51 mil em indenização



O Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade, sentença da Comarca de Criciúma, e condenou o médico Wanderlei Skrock Margotti ao pagamento de indenização a sua ex-paciente Zélia Maria Muniz Felisbino, por erro em procedimento cirúrgico.
Ela receberá R$ 50 mil reais a título de danos morais, e R$ 1,9 mil de ressarcimento material.


Zélia submeteu-se a cirurgia plástica nos seios e abdômen, no dia 17 de março de 2005. Meses depois, as incisões e suturas ainda permaneciam à mostra, o que lhe causava muitas dores.
Após procurar outro profissional, soube que os problemas sofridos em sua mama não poderiam ser corrigidos.
Então, em virtude dos traumas e abalos sofridos, decidiu entrar na Justiça. Inconformada com a negativa em 1º Grau, apelou para o TJ.


Além dos danos morais, postulou indenização por danos materiais. Reeditou os argumentos e trouxe aos autos, também, fotos das regiões operadas.
No entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil, não se pode esperar do médico um resultado milagroso, ou culpá-lo por eventuais descuidos do paciente no tratamento pós-operatório.

No entanto, é dever do profissional alertar os pacientes sobre os possíveis riscos e consequências da intervenção cirúrgica.
Neste caso, houve negligência médica quanto a esse quesito.

“Não se tem notícias nos autos de que a apelante tenha sido previamente cientificada acerca dos riscos intrínsecos ao procedimento cirúrgico, das possíveis consequências estéticas ou até mesmo de ter firmado termo de responsabilidade, motivo pelo qual só cabe a presunção de não ter o apelado cumprido com este dever”, anotou o desembargador Edson Nelson Ubaldo, relator da apelação, que acolheu o pleito de Zélia.

(Ap. Cív. n. 2008.037988-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20955). Acesso em: 11.jun.2010.

...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Alienação Parental. Projeto que cria punições pela prática de atos de alienação parental vai para votação na CCJ do Senado...

COMISSÕES / Direitos Humanos

09/06/2010 - 16h44
Projeto que define e pune alienação parental passa na Comissão de Direitos Humanos

A síndrome da alienação parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o outro (pai ou mãe). Também conhecida como "implantação de falsas memórias", a síndrome é o tema do PLC 20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O projeto - que oferece uma definição legal para alienação parental e prevê punições para tais atos - ainda terá de ser votado em outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações.
Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário porque "define o problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas".


De acordo com a definição apresentada na proposta, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".


Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.


Já as medidas previstas para inibir o problema - e punir os infratores - vão desde a advertência (nos casos mais simples) até a suspensão da autoridade parental.
Também estão previstas a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.


O autor da proposta original - que foi modificada durante sua tramitação na Câmara - é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08.


Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

...Disponível no Portal do Senado, Agência Senado: (http://www.senado.gov.br/agencia/vernoticia.aspx?codNoticia=102693&codAplicativo=2). Acesso em: 9.jun.2010.
 
...Para acesso ao Projeto de Lei (PLC 20/10) clique aqui: (http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/74857.pdf).

Direito Autoral. A proteção de programas de computador de estrangeiros depende de prática de reciprocidade no país de origem...

08/06/2010 19h30
Justiça livra empresa mineira de indenizar Microsoft por pirataria

Decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do TJ-MG, por maioria de votos.
BSA, que representa a gigante na ação, informou que já recorreu da decisão.

Uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de não ter de indenizar as empresas norte-americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença.
A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por maioria de votos, e publicada nesta segunda-feira (7).
A Business Software Alliance (BSA), que representa a Microsoft na ação, informou que já recorreu da decisão.


Para os desembargadores Fábio Maia Viani – relator da decisão – e Arnaldo Maciel, as empresas estrangeiras “não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras”.


Ainda de acordo com o relator, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei do Software),
“os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil”.


Na ação, a Microsoft e a Autodesk apresentaram uma declaração do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos EUA atestando que “a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos”.


A empresa mineira, no entanto, contestou a declaração, alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais (Copyright Act) foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.


Diante da controvérsia, os desembargadores entenderam que a simples prova documental do texto e da vigência da lei norte-americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei.

“O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas”, concluiu o desembargador Fábio Maia Viani.


Já o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes votou pela manutenção da sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia determinado que a empresa mineira deixasse de utilizar os programas a menos que eles fossem regularizados, sob pena de multa.
Além disso, a sentença anterior condenava a empresa mineira a pagar indenização equivalente a duas vezes e meia o valor total dos 103 programas apreendidos durante vistoria.


“O ordenamento jurídico pátrio dá efetiva proteção aos direitos autorais, inserindo-se nesse contexto os programas de computador, independente de quem seja o autor, estrangeiro ou nacional, vedando a pirataria”, afirmou o desembargador Baeta Nunes, que teve voto vencido.


Segundo a BSA, "o posicionamento adotado pelo relator é isolado das demais decisões proferidas sobre o assunto tanto pelo TJMG como pelo Superior Tribunal de Justiça".
Em outras decisões, ainda de acordo com o órgão que representa mundialmente a indústria de software, desembargadores do TJMG consideraram suficiente a declaração do Advogado Geral dos EUA para comprovação dos direitos equivalentes.


A BSA considerou também que "para o STJ é 'desnecessária a comprovação da reciprocidade em relação à proteção ao direito autoral de software a estrangeiros, pois o Brasil e os Estados Unidos, na condição de subscritores da Convenção de Berna, respectivamente, pelo Decreto n. 75.699, de 6.5.1975, e Ato de Implementação de 1988, de 31.101988, adotam o regime de proteção a programas de computador', de acordo com o Recurso Especial n. 913.008 – RJ (2007/0005127-7) – Ministro Relator João Otávio de Noronha".


Para o diretor da Business Software Alliance no Brasil, Frank Caramuru, como a decisão contrária a Autodesk e Microsoft não foi unânime, “as empresas em questão já apresentaram o competente recurso”.


Do G1, no Rio.



...Disponível no Portal da Globo: (http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2010/06/justica-livra-empresa-mineira-de-indenizar-microsoft-por-pirataria.html). Acesso em: 09.jun.2010.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Prestação Jurisdicional. Negativa. "Serial Killer Processual", seria prática de extinguir processos em série...

04/06/2010

Ordem denuncia no CNJ existência de "serial killer processual" na justiça


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, denunciou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a existência de um "serial killer processual" na 7ª Vara Federal de João Pessoa, na Paraíba, por correr solta uma prática absurda de extinção indiscriminada de ações.

Segundo a denúncia, a alegação dos magistrados é que estariam ausentes documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, muitos deles especificados e condicionados pelos próprios juízes, o que seria imcompatível com o sistema dos Juizados Especiais Federais.


Na denúncia, a OAB alega que um dos motivos da ilegalidade é a busca incessante dos juízes da 7ª Vara Federal de João Pessoa por dados estatísticos de produtividade, afrontando os princípios instrumentais do Juizado Especial e promovendo uma indevida e prematura extinção sem julgamento do mérito de processos.

Os procedimentos adotados pela 7ª Vara Federal foram registrados pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (sede em Recife).


Os dados obtidos pela Corregedoria-Geral de Justiça comprovam que apenas no mês de junho do ano passado, 68 por cento das sentenças daquela Vara - cerca de 1058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito.
No mesmo período, segundo a OAB, decisões proferidas proferidas pela 3ª e 7ª Vara do Rio Grande do Norte o percentual é de apenas 18%.

O pedido de providências está autuado no CNJ sob o nº 0003151-52.2010.2.00.0000 e está concluso com o Relator para apreciação de pedido de liminar.


Fonte: OAB.
 
...Disponível noPortal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=44601). Aceso em: 04.jun.2010.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Administrativo. Improbidade Administrativa. Prefeito condenado por admissão de servidores sem concurso e teve direitos políticos suspensos...

01/06/2010
Suspensos os direitos políticos de ex-Prefeito de Gravataí



A Juíza de Direito Valkíria Kiechle, da 2ª Vara Cível de Gravataí, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o ex-Prefeito de Gravataí, Daniel Luiz Bordignon, e suspendeu seus direitos políticos por três anos, com base na Lei nº 8429/92, art. 12, inc. III.
A sentença foi expedida em 25/5. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


A magistrada reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa em centenas de contratações havidas pela Prefeitura Municipal de Gravataí em períodos em que o réu foi o titular do Poder Executivo local.
A Juíza afirmou na sentença que compreende-se que a administração municipal enfrentou o período de municipalização da saúde, e a municipalização do trânsito mas esta circunstância ainda não explicaria o assombroso número de mais de 1.200 contratações no período de 1999 a 2004.


A Juíza Valkíria considera que não se nega que parte dessas contratações possam ter atendido aos requisitos legais. Contudo, continua, é indefensável que tenham sido mantidas de forma tão corriqueira, tão permanente, e tão numerosa, como praticado na administração do demandado, situação agravada pela existência de candidatos aprovados em concurso, aguardando para serem nomeados.


A continuidade dos fatos e o número de contratações realizadas afastam a proclamada boa-fé, ainda que não se reconheça explicitamente o dolo, reconheceu.
Afirmou ainda que não se sabe quais foram os critérios para a escolha de 786 admissões ocorridas ao longo de 1999 a 2001, e de mais 506 admissões ocorridas entre 2002 e 2004.


A íntegra da sentença está disponível em Processos, Acompanhamento Processual, no saite do Tribunal de Justiça.


Proc. 10600023340 (Gravataí).

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=116915). Acesso em: 02.jun.2010.
 
...Para acesso ao processo e sentença clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc).

terça-feira, 1 de junho de 2010

Criminal. Erro Médico. Cirurgião foi condenado por Homicídio Culposo...

01/06/2010 16:17
Médico absolvido na comarca é condenado por homicídio pelo TJ (1)



A 3ª Câmara Criminal acolheu, em parte, recurso do Ministério Público da comarca de Balneário Camboriú, contra sentença que absolvera José Maurício Ferracioli da acusação de homicídio culposo advindo de erro médico.
A Corte o condenou à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade.


O recorrente postulou a condenação do réu porque estaria suficientemente provado, nos autos, o nexo causal entre a morte da paciente e a atuação negligente e imperita de José Maurício.


De acordo com os documentos trazidos ao processo, a conduta do médico foi reprovável desde o início. Para a cirurgia, utilizou pinça inadequada (muito curta), o que fez a paciente perder uma das artérias, razão da hemorragia interna.
A inaptidão técnica continuou com o emprego do bisturi, pois o órgão uterino foi lascado, culminando em sangramento profuso com o rompimento da artéria local.
Seguiu-se abrupta queda de pressão arterial, após o que o imputado perdeu a artéria dentro da cavidade abdominal, sem amarrá-la, como seria o correto.


Após a cirurgia de histerectomia, o médico foi embora, deixando a paciente aos cuidados do anestesiologista, que a liberou cerca de meia hora após.
Já no quarto, começou a ocorrer sangramento advindo da artéria perdida, e a paciente sentiu muitas dores, razão pela qual os familiares da vítima acionaram as enfermeiras atendentes, implorando por solução que minimizasse seu sofrimento.

Maurício foi acionado inúmeras vezes por telefone, mas ele apenas recomendou analgésicos que, em virtude do quadro de hipovolemia, aumentaram a hemorragia.


Diante do quadro crítico, não restou alternativa senão acionar um dos médicos presentes no nosocômio, para examinar as complicações pós-cirúrgicas.
Descobriu-se que o medicamento era inadequado, em razão da hemorragia. De imediato, foi-lhe aplicada uma contrafórmula para inibir o poder de ação dos analgésicos, mas a falência múltipla dos órgãos já havia ocorrido (queda brusca de pressão, reinício da hemorragia e paradas cardiorrespiratórias).
O réu retornou ao hospital, mas não atendeu à sugestão do médico plantonista de realizar novo procedimento e, mais uma vez, ausentou-se do local sob argumento de ir em busca de UTI.
Logo depois, a paciente foi encaminhada ao pronto-socorro, mas já não havia mais nada a fazer, e ela faleceu.
O médico socorrista afirmou, em juízo, que “a vítima sangrou até morrer.”


01/06/2010 16:20
Médico absolvido na comarca é condenado por homicídio pelo TJ (2)



A Câmara deu provimento parcial ao recurso porque entendeu presente o nexo causal entre a ação/omissão do médico e a morte da vítima.


No mais, o relator da apelação, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, anotou que "o réu ao ter utilizado pinças inadequadas no procedimento, ter deixado escapar para dentro da cavidade abdominal da vítima uma artéria e, conscientemente causado hemorragia interna, ausentando-se em seguida do hospital e, mesmo sendo chamado a retornar, não compareceu de pronto – ressaltando-se que a paciente poderia ter voltado ao centro cirúrgico – ainda sendo agravado o seu estado diante da prescrição dos medicamentos que intensificaram o sangramento, agiu com manifesta imperícia, imprudência e negligência.
Portanto, imperativa a responsabilização do médico José Maurício Ferracioli."
A votação foi unânime.

(Ap. Criminal n. 2010.000921-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20878). Acesso em: 01.jun.2010.
 
...Para acesso ao processo e decisão clique aqui:(http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp#).

Alimentos. Execução. Prisão. Negado regime aberto ao Pai inadimplente...

01/06/2010 16:06
TJ nega mudança de cumprimento de pena em ação de alimentos



A 2ª Câmara de Direito Civil negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de A. R. da C., que teve a prisão civil decretada pela Justiça de 1º Grau, pelo prazo de 60 dias, por inadimplemento da pensão alimentícia devida às filhas.


No pedido, o paciente sustenta que, por faltar ao trabalho em razão de sua prisão, estão sendo descontados os dias de ausência - no mês de abril, aliás, não teria recebido nenhum numerário.
Disse que está com a carreira profissional prejudicada pois, na condição de gerente, a empresa necessita de sua presença para administrar as atividades de seus subordinados, e a prolongada ausência põe em risco seu emprego.
Asseverou que, dentro de suas possibilidades, já são descontados valores, depositados na conta-corrente da mãe das exequentes.
Por essa razão, pediu a alteração do regime de cumprimento de pena para o regime aberto, para que possa retornar às suas atividades laborais habituais.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, o devedor da prestação alimentícia não se insurgiu contra a prisão decretada, mas sim contra o regime de cumprimento da segregação provisória, qual seja, o fechado.
Restou claro que a alegação da existência de descontos perpetrados pela empresa, em razão de suas faltas ao trabalho, não convence, tampouco justifica a concessão da benesse, que constitui medida excepcional.


“Não vislumbro a existência da aventada ilegalidade do ato que decretou a segregação do paciente, à medida em que a justificativa apresentada não se afigura plausível, tampouco convincente, porquanto, como já firmado, é proprietário ou empregado de empresa, auferindo renda que propicia-lhe arcar com a pensão alimentícia em favor das filhas”, sustentou o relator.


Consta dos autos, ainda, que o paciente deixara de pagar a pensão não por impedimento financeiro, mas em razão de as exequentes e sua genitora o terem denunciado por suposto abuso sexual contra uma das filhas, sendo, inclusive, suspensas suas visitas às menores.


Por fim, acrescentou o relator:
“(...) a suspeita de ato tão abominável vindo do próprio genitor, pedia deste uma postura mais digna e coerente, como por exemplo a demonstração de sua boa vontade em relação ao dever alimentício, cumprindo-o regularmente, enquanto se investigava acerca da acusação que lhe fora imposta.”


...Disponível no Poral do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20875#). Acesso em: 01.jun.2010.

Ensino. Educação. Sem Terras. Filhos de Assentados poderão Cursar Medicina Veterinária em Turma Especial na UFPEL, do Convênio com INCRA...

27/05/2010 - 08h53
STJ mantém turma especial de medicina veterinária criada para filhos de assentados


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as 60 vagas para famílias de assentados no curso de medicina veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).

O curso faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e é resultado de um convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Simon Bolívar e a universidade.


No caso, a universidade e o Incra recorreram de decisão que, em antecipação de tutela, suspendeu o processo seletivo dos assentados – que marcaria o início do exercício do convênio, tratado como política de cotas.
“O ingresso no curso de medicina veterinária da UFPEL, exclusivamente pelas famílias de assentados do Incra, impõe malferimento ao princípio da igualdade no acesso ao ensino, não devendo a universidade pública privilegiar determinadas categorias ou segmentos de categorias profissionais”, explicitou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


No STJ, o relator do processo, ministro Hernam Benjamim, destacou que deve ser respeitada a autonomia universitária, no que diz respeito à possibilidade de criação de cursos por meio de convênios.
“O objeto do convênio firmado entre a UFPEL e o Incra visa ao cumprimento dos princípios da igualdade de condições ao ensino, do pluralismo de ideias, do respeito à liberdade, do apreço à tolerância, da gestão democrática do ensino e da vinculação entre o ensino, o trabalho e as práticas sociais”, afirmou o ministro.


Para o relator, a efetividade das políticas públicas não pode ser frustrada mediante decisões pautadas em mera cognição sumária, não podendo o Judiciário intrometer-se em desenvolvimento de programas sociais, sobretudo se ausente manifesta ilegalidade ou situação que exija a excepcionalidade da intervenção.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 1179115
 
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97430&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 01.jun.2010.

...Para acesso ao processo e decisão clique aqui: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=Resp+1179115&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1).