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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Pensão por morte. INSS. Concubina não obtem rateio com a Esposa do Falecido...

31/05/2010 15:48

Concubina não preenche requisito necessário para receber previdência social



A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por esposa e filhos, contra sentença proferida pela Justiça de 1º Grau, que reconheceu a sociedade conjugal entre uma mulher e um homem já casado, bem como determinou que 50% do valor da pensão previdenciária fossem pagos à autora.


Para os recorrentes, há carência de ação pois, para efeitos da previdência social, a “concubina” não preenche os requisitos necessários, havendo, ainda, crime de bigamia.
Sustentaram que a própria autora confessou sua condição de "amante". A esposa afirmou que teve conhecimento de inúmeras relações amorosas após a morte do marido, tanto que tramitou, na Justiça Federal, ação proposta por outra mulher com o mesmo intuito.


Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Izidoro Heil, há uma situação peculiar nos autos, pois a mulher aduziu que conviveu por mais de trinta anos com o falecido, e que tiveram três filhos, não reconhecidos pelo genitor, em razão de ser casado com outra pessoa.
Informou também que tramita, na comarca, uma ação de investigação de paternidade, em fase de coleta de material genético para a realização do exame de DNA, para que esses filhos sejam reconhecidos.


“Como se pode observar, a particularidade do caso diz respeito ao fato do relacionamento amoroso entre a autora e o de cujus caracterizar-se como uma relação extraconjugal”, afirmou o relator.

Amante, companheira e concubina. Segundo o magistrado, são muitos os conceitos sobre a mulher que mantém relacionamento com um homem casado, o qual sustenta uma vida dupla.


O tema causa bastante divergência tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que elegem, dependendo da situação, determinados requisitos para a configuração de relacionamentos deste tipo, como dependência econômica, boa-fé, fraqueza, grau de sedução, etc.


Para o magistrado, não há como negar a existência do relacionamento amoroso que durou mais de 30 anos, fora do casamento, embora haja indícios de que a esposa e os filhos sabiam dos casos amorosos.


Porém, é “(...) inconteste que não há como conceder-se o benefício previdenciário pleiteado, já que efetivamente a Lei n. 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social - não considera como união estável as situações que se encontram à margem da legislação, que é o caso dos autos", finalizou o relator.
A decisão foi unânime.

...Disponível noPoal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20865). Acesso em: 31.mai.2010.

sábado, 29 de maio de 2010

Danos Morais. Denuncia Indevida. Estado indenizará Acusado indevidamente de Estelionado, R$ 10.000,00...

27/05/2010 17:12
Indenização para homem processado, por engano, pelo crime de estelionato



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí, que condenara o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a Eugênio Müller Júnior.


O autor, mesmo após comunicar a polícia e registrar queixa sobre o furto de seus documentos, teve que responder a inquérito por estelionato cometido – tudo leva a crer - pelo ladrão de sua carteira.


Tudo começou em dezembro de 1999, quando Eugênio teve sua Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, talonário de cheques e cartões bancários furtados.
Em seguida, registrou Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia de Itajaí.


Três meses depois, após retirar segunda via dos documentos e solicitar à instituição bancária o cancelamento dos cheques e cartões, ele tomou conhecimento de que alguém havia aberto uma conta-corrente em seu nome, na cidade de Balneário Camboriú, e passara a aplicar golpes na região.
Com isso, registrou novo BO. No mesmo mês, um dos estelionatários se envolveu em acidente de trânsito e foi preso em flagrante por dirigir embriagado.


Pelo fato de ter apresentado documentação falsificada em nome de Eugênio, este teve de prestar, novamente, esclarecimentos à polícia tempos depois, pois a liberdade provisória daquele já havia sido decretada.
No processo criminal n. 005.00.001415-4, que tramitou por quase seis anos, o autor foi absolvido por ausência de provas da autoria dos crimes a ele imputados.


“A ineficiência da atuação estatal foi sim determinante para a consumação do evento danoso, pois se tivessem as autoridades cruzado todas as informações disponíveis e conferido com atenção os documentos e os autos do inquérito, o autor não teria sofrido o constrangimento ilegal, submetido a processo por estelionato”, explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao confirmar a responsabilidade do Estado.


A magistrada destacou ainda que, pela simples análise fotográfica e grafotécnica, seria possível constatar o equívoco.
A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2008.036969-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20846). Acesso em: 29.mai.2010.

...Para acesso ao Processo e ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080369692&Pesquisar=Pesquisar#).

Danos Morais. Direito de Família. Abandono afetivo. Não caracterizado abandono do Pai. Ademais a condenação pecuniária prejudicaria ainda mais os frágeis vínculos afetivos existentes. TJSC.

 29/mai/2010... Atualização 11/mai/2014...


27/05/2010 14:57
Filho pede, mas não leva, indenização por suposto abandono afetivo do pai

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por um filho que buscava do genitor, em processo judicial, indenização por danos morais, sob argumento de abandono afetivo.

O rapaz alegou, em síntese, que seu pai lhe negou assistência afetiva e, até a idade de onze anos, também assistência material. Afirmou que o réu somente assumiu a paternidade quando ele contava nove anos.

Após o ajuizamento da ação de alimentos, o pai teria se afastado do menor e faltado com carinho e demais amparos afetivos. 

O réu, por sua vez, sustentou que não houve o abandono na primeira infância, e justificou seu afastamento por imposição dos avós maternos, que se opunham terminantemente a que houvesse contato entre eles. Garantiu ter prestado toda a atenção, na medida do que lhe era possível, pois residia em outro Município. 

Para o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, restou caracterizado nos autos que o genitor procurou contato com o filho, ou pelo menos demonstrou interesse pelo cotidiano do apelante.

Para o magistrado, os desentendimentos parecem vir, principalmente, da animosidade existente entre o pai e os avós maternos. “A dificuldade do apelado em visitar seu filho e seu suposto afastamento do convívio não caracterizam o abandono afetivo, pois o apelado aparenta amar e se importar com o filho”, disse o relator. 

O relator sustentou ainda que, mesmo configurado o abandono, uma eventual condenação poderia afastar definitivamente o pai do filho, em prejuízo ao convívio futuro das partes.


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20843). Acesso em: 29.mai.2010.


 Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ABANDONO AFETIVO DO FILHO PELO PAI. QUADRO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO.   
É imprescindível ter cautela e reflexão ao analisar um pedido de indenização por danos morais por abandono afetivo de pai ao filho, pois constitui dever do Poder Judiciário tentar, de todas as formas, preservar a relação familiar entre pai e filho e, em caso de estar ela abalada, evitar o agravamento ou o fosso que separa genitor e gerado.   
Assim, uma eventual condenação à indenização por danos morais poderia afastar definitivamente o pai do filho, acarretando prejuízo de relevante monta para o convívio futuro das partes - ou pela falta deste.   
Ademais, não se pode incentivar o nexo direto entre as relações afetivas e a sua patrimonialização, pelo simples fato de que as primeiras são muito mais valiosas e não merecem ser reduzidas a um valor meramente pecuniário, principalmente quando se vislumbram traços de ânimo de caráter vingativo, ou de represália. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2010.023344-2, de Imbituba, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 20-05-2010).

 Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 11/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000G46T0000&nuSeqProcessoMv=20&tipoDocumento=D&nuDocumento=2468792). Acesso em: 11/mai/2014.

Danos Morais. Cheque devolvdo. Banco indenizará correntista por devolução indevida de cheque, R$ 25.500,00...

26/05/2010 19:07
Besc é condenado a pagar 25 mil por devolver indevidamente cheque a cliente



A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Rio do Sul e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina – Besc ao pagamento de R$ 25,5 mil em indenização, a título de danos morais, a Miriam Feifarek, por ter realizado indevidamente uma devolução de cheque, e inserido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).


Em 1º grau, a quantia havia sido fixada em R$ 1 mil.
Em agosto de 2003, após ter efetuado pagamento da mensalidade da faculdade, a estudante teve seu cheque devolvido pelo banco, mesmo com saldo suficiente para a compensação.
Segundo ela, por conta disso, passou por sérios constrangimentos e quase teve a matrícula cancelada na instituição de ensino.


Em sua apelação, Miriam requereu a majoração da quantia indenizatória para 50 salários-mínimos, com o argumento de que o valor arbitrado na origem não está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e destacou o caráter pedagógico da indenização.


Os magistrados, ao acatarem o pleito, lembraram que para esse tipo de reparação é necessária a observação da culpa do causador do dano; das condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; da intensidade do sofrimento psicológico causado pelo vexame; da finalidade pedagógica, para que a prática do ato ilícito não se repita; e do bom senso, para não gerar enriquecimento indevido à vítima.


“Assim, atendendo aos critérios supramencionados, a indenização arbitrada em R$ 1.000,00 mostra-se diminuta, devendo ser provido o recurso da autora para, na esteira das decisões desta Câmara, majorar o quantum indenizatório para o teto requerido pela autora, ou seja, R$ 25.500,00”, finalizou o desembargador Edson Ubaldo, relator da matéria.
A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2007.058288-8).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20841). Acesso em: 29.mai.2010.
...Para acesso eo Processo e ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp#).

Adoção. Juíza de SC defende Adoção por Casais Homoafetivos...

27/05/2010 17:38

Juíza de SC critica omissão da lei e defende adoção por casais homoafetivos



A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, atual titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, mas com longa experiência na área da Infância e da Juventude, participou nesta semana, em Brasília, da sessão solene realizada pela Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional da Adoção.
Durante o evento, em entrevista à agência de notícias ABC Digital, a magistrada catarinense defendeu a adoção de crianças por casais homoafetivos. Segundo ela, é preciso pensar e refletir sobre o que é a família nos dias atuais.


“Família não é mais aquele espaço de reprodução do ser humano ou econômico que, doutrinariamente, se via. Hoje a família é espaço de acolhimento, amor, responsabilidade, afeto e compromisso com o ser humano e o desenvolvimento da criança.
Hoje é fato: existem famílias heterossexuais, homoafetivas, monoparentais, isto é, há diversos arranjos familiares e poucos são contemplados pela lei.
A família homoafetiva, por exemplo, já adota. Ela o faz porque alguns juízes de coragem conseguem evolução suficiente para permitir a adoção, ao compreenderem que a criança precisa estar acolhida, não importando o sexo da pessoa, mas, sim, o caráter, o que é melhor para o desenvolvimento do adotado”, discorreu Moroso.


Em sua opinião, a lei é omissa na medida em que não reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.
A magistrada defende sua revisão, pois entende que tais uniões existem, são duradouras, estáveis e aperfeiçoadas pelos vínculos de afetividade e amor.


“Precisamos banir os preconceitos, parar de esconder os problemas debaixo do tapete, trazer à baila essas discussões e enfrentar todas as dificuldades que temos.
Assim, nossas crianças serão verdadeiramente acolhidas em família com uma, duas ou três pessoas, com a avó cuidando do neto, o irmão cuidando do irmão. Isso não importa; o acolhimento, o espaço de amor é mais importante", afirmou.


Ela conclama a sociedade ao debate.
“Hoje a lei, que não prevê a relação homoafetiva como entidade familiar, comete um crime contra essas pessoas e crianças, quando nega o direito à adoção e à constituição de família, por estar presa nesses preconceitos que devemos, enfim, banir da sociedade”, concluiu.


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20847). Acesso em: 29.mai.2010.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Alimentos Compensatórios. Cabe fixação na Separação, até ultimação da partilha quando um Cônjuge fica com a Adminitração de todos os bens...

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E PARTILHA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO PARA REMUNERAR A SEPARANDA EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA PELO VARÃO. Correta a decisão que estabeleceu uma espécie de indenização provisória pela exploração do patrimônio comum enquanto não ultimada a partilha de bens, conforme precedentes da Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(Agravo de Instrumento Nº 70034501189, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/04/2010).

...Disponível no Poal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 27.mai.2010.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Guarda Parental de Crianças. Tia-Avó Materna ficará com a guarda de crianças após morte da mãe e prisão do pai...

21/05/2010 11:07

Tia-avó materna terá guarda de crianças que viram assassinato da mãe



A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do interior do Estado e manteve a guarda das duas crianças com a tia-avó materna.
O casal de filhos assistiu ao assassinato da mãe pelo companheiro, pai de uma delas, que foi preso em flagrante.


Após o crime, os dois ficaram sob a guarda dos avós paternos, até que a tia requereu a guarda, sob a alegação de que o filho de um primeiro relacionamento, não estava convivendo com a irmã.


Isso teria ocorrido porque os avós paternos estariam dando mais atenção à neta biológica, deixando o irmão aos cuidados de outras pessoas.
Após a sentença, os avós apelaram da decisão que negou-lhes a guarda das crianças.


Para eles, a decisão usou a morte da mãe das crianças como fundamento para negar-lhes a guarda e afirmaram não haver razão para serem responsabilizados pelos atos do filho.


Eles alegaram ter melhores condições afetivo-financeiras para ter consigo os menores e questionaram o parecer da assistente social.

Na análise da matéria, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou os estudos sociais realizados.
No realizado na casa dos avós foi observada certa ressalva por parte deles quanto à mãe das crianças, quando não enfatizavam que seu filho a conhecera em local promíscuo.
Outro aspecto era a preferência dos avós pela neta, aceitando o irmão apenas para não separá-los.


Ele ficava aos cuidados de uma terceira pessoa. Outros aspectos observados pelo relator foram as audiências onde as crianças foram ouvidas e demonstraram a vontade de permanecer com a tia-avó, onde teriam a companhia do filho desta.
As duas crianças já estavam integradas à rotina, indo à escola e participando da vida familiar.


Em seu voto, o desembargador manteve a guarda com a tia e fixou a regulamentação de visitas por parte dos avós.
“Logo, tem-se que os menores encontram-se bem adaptados ao convívio da tia, faltando motivação para a pretendida mudança de guarda, não havendo razão para a alegação de que a sentença é tendenciosa; pelo contrário, vem fundamentada em excelente motivação, razão por que merece manutenção nessa parte, concluiu Freyesleben.
A votação foi unânime.


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20789). Acesso em: 21.mai.2010.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Guarda Compartilhada. Avó e Tio podem ser guardiões da neta e sobrinha, de forma compartilhada...

18/05/2010 - 08h47

Avó e tio têm direito à guarda compartilhada


Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.


Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha.
Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.


A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” – marido e mulher ou o que se assemelhe.


No STJ, essa posição foi modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe.
O ministro também destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação:
“A própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados”.


Em seu voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a desavenças.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma concordaram com o relator, concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos.


...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97283&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 18.mai.2010.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Danos dos Filhos. Responsabilidade dos Pais. Profa. agredida por aluno será indenizada pelos Pais...

17/05/2010
Pais devem indenizar por agressão de filho a professora


Professora estadual que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada dirigida a outra estudante, deverá ser indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.
A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou aos pais do agressor o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, ao entender que eles são responsáveis, independente de culpa, pelos atos de seus filhos menores (art. 932, inciso I, e art. 933 do Código Civil).


Segundo a autora da ação, ajuizada na Comarca de Jaguarão, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de sinamomo em outra criança.
O menino teria reagido desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.


Segundo uma testemunha que estava presente na secretaria da escola no momento do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada e mal conseguia falar.
Ela conta que a educadora mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
Ainda, relatou que as demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo menino. Disse que ficou sabendo que a educadora estava muito abalada psicologicamente, a ponto de não querer mais retornar para a escola de forma alguma e de não querer mais sair de casa.


Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.


Em primeira instância, considerou-se não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno e que a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas.
Tal fato é inadmissível e deve ser reprovado, como forma de mostrar para esse menor que sua atitude não foi correta e que por causa dela, não sofreu somente a professora atingida, e sim todos que o cercam e os que ficaram sabendo de tal fato no mínimo lamentável, referiu a decisão.
O JEC da Comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690 e por danos morais em R$ 3.500.


Recurso Inominado


Para o relator da ação na Primeira Turma Recursal Cível, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora.


Ele destaca, no entanto, que se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância.
Afinal, além da honra subjetiva da autora na sua condição de ser humano, também restou violada a sua honra profissional, haja vista que a conduta praticada pelo aluno foi de encontro aos objetivos de sua missão como educadora.
Além disto, a parte autora teve sua reputação e autoridade perante os demais alunos e colegas de profissão maculada pelo fatídico episódio, observa o magistrado.


Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto.
Votou ainda pela manutenção do valor fixado na sentença de 1º Grau a título de danos materiais, pois os mesmos foram comprovados por recibos.
Ainda que a autora goze de plano de saúde, não há provas nos autos de que obteria o atendimento médico através deste, na referida especialidade e em tempo hábil.


Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do relator.

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#http://www1.tjrs.jus.br/site/system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=116150). Acesso em: 17.mai.2010.

Danos Morais da Imprensa. Apresentador e Canal de TV devem indenizar R$ 30.000,00 à Policial Militar...

14/05/2010 18:52
Militar chamado de covarde na TV será indenizado por danos morais



O Tribunal de Justiça condenou, por unanimidade, a TV Cultura S.A. ao pagamento solidário de indenização, por danos morais, ao ex-comandante da Polícia Ambiental de Santa Catarina, Rogério Rodrigues, por ofensas dirigidas a ele em programa da emissora.


A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil, que reforma sentença da Comarca da Capital, fixou o valor indenizatório em R$ 30 mil.
De acordo com os autos do processo, em agosto de 2002, no programa “Record em Alerta”, exibido pela rede Cultura, o apresentador teria proferido palavras ofensivas contra o militar, por conta da demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente.


“Vai dar morte e o culpado vai ser esse comandante incompetente da Ambiental. Por que, seu comandante, tu não vais fazer justiça nos grandes loteamentos de ricos, Laguna, Palmas, Jurerê Internacional, Santinho... Por que tu não vais, seu covarde? Porque lá só tem pobre”, disse o apresentador, no ar.


Em virtude do fato, o policial alegou ter sofrido abalo moral e ter ficado com a imagem manchada perante a sociedade.
A emissora e o jornalista, por sua vez, afirmaram agir conforme a liberdade de imprensa.
Com a negativa em 1º Grau, Rogério apelou para o TJ com os mesmos argumentos.


Para o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, a apelação merece ser acolhida.
“Tachar um militar de covarde, sem que ato algum de covardia tenha sido por ele praticado, é ofensa das mais graves, posto que as palavras com que foi classificado ferem fundo a sua honra de cidadão e militar, em especial como comandante de uma corporação (...)
No caso em tela, restou evidenciado o fato de ter sido violada a honra subjetiva do autor, o Major Rogério Rodrigues (...)
Sendo assim, em consideração aos critérios citados e na esteira das decisões desta Câmara, a medida que se impõe é o arbitramento de indenização a título de reparação moral em R$ 30.000,00”, anotou o relator.

(Ap. Cív. n. 2007.009695-4).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=D34511041F22B9205843FF176EBDE0BA?cdnoticia=20751). Acesso em:
17.mai.2010.

...Para acesso ao julgado clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

STJ. Vaga de Ministro. Candidato e Desembargador condenado por irregularidades foi aconselhado a desistir...

(17.05.10)
Diárias pagas irregularmente excluem desembargador da lista do STJ


Um dos favoritos a integrar a lista de candidatos à vaga de ministro do STJ reservada para os Tribunais de Justiça dos Estados, o presidente do TJ do Maranhão, Jamil Gedeon, foi aconselhado, no dia da eleição da lista, na quinta-feira passada(13), a alijar-se da disputa por ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça a devolver o dinheiro de diárias recebidas irregularmente. Na hora, Gedeon desistiu...


Leia notícia cmpleta no Portal do Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18642). Aceso em: 17.mai.2010.

sábado, 15 de maio de 2010

Saúde. Viagra genérico. Direito da Patente completará 20 anos e passará ao domínio público no dia 20.jun.2010...

28/04/2010 - 16h41

STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho


O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho.
Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.


O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.


Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior.
Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.


O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.


O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia.
A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.


A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 731101.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96954). Acesso em: 15.mai.2010.
 
...Para acesso ao pocesso e ao julgado clique aqui: (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200500369853).

Alimentos. Execução. Prisão. Cabe decretação ao Pai que deixou de pagar as três prestações vencidas antes da propositura e as vencidas no decorrer da Execução...

12/05/2010
Justiça nega liberdade a pai inadimplente de pensão alimentícia


O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Carlos Margeno da Rocha Barros Palmeira, preso pelo não pagamento de pensão alimentícia.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (12).


A defesa alega que não existe fundamentação plausível para a medida cautelar, vez que o executado se encontraria em dia com as pensões, tendo efetuado o pagamento integral das parcelas referentes ao meses de outubro, novembro e dezembro de 2009. Afirmaram, ainda, que a custódia provisória foi decretada em razão do inadimplemento de débito pretérito, de 2002, no valor de R$ 7 mil.


Alega ainda que o paciente não possui condições financeiras para pagar o débito pretérito na sua integralidade, pois recebe apenas um salário mínimo mensal e ainda tem que sustentar a família que possui.
Pelo mesmo motivo, ele não pode pagar pensão maior que 30% do seu atual salário.
Portanto, impetrou o habeas corpus com pedido de liminar, visto que a doutrina majoritária entende que somente as últimas prestações vencidas é que guardam o caráter alimentar, sendo que as anteriores adquirem feição indenizatória, submetendo-se ao processo de execução comum, de maneira que o débito passado do acusado não poderia ser considerado, sob sua ótica, verba alimentar.


Alimentos eram pagos de forma irregular e esporádico


A magistrada de primeiro grau prestou informações, nas quais, alega “que a dívida tem origem alimentar, por meio da condenação do executado, ora paciente, ao pagamento de pensão alimentícia ao Exeqüente na Ação de Investigação de Paternidade já mencionada, no valor de dois salários mínimos mensais.
Entretanto, no lugar de serem pagos com regularidade, os alimentos estavam sendo pagos de forma irregular e esporádica”.
Ainda em suas informações, destacou que o acusado somente pagava a dívida quando era decretada a sua prisão, diversas vezes cumprida efetivamente.


A magistrada registrou, inclusive, que a alegação de impossibilidade de arcar com os alimentos não procede, pois quando teve a oportunidade de reduzi-los, o réu sequer compareceu à audiência da Ação Revisional que havia ajuizado, de maneira que o feito fora arquivado.


Débito prolongado


O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que em relação a alegação do paciente de que está em dia com as pensões, verifica-se que existe um débito alimentar que se prolongou por toda a execução e as que venceram no curso do processo, não comprovando o pagamento se quer das últimas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução.
Portanto, a prisão civil do devedor seria legal pela falta de pagamento integral das prestações de alimentos.


“Cabe, ainda, registrar que também é pacífico o entendimento acerca da legitimidade da prisão civil do devedor de alimentos quando fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, ou daquelas vencidas no decorrer do referido processo, a teor da Súmula nº 309, do STJ, que preceitua:
“o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.”, finaliza.


Habeas Corpus 2010.000314-8
Fonte: TJAL

...Disponível no Poral do Jornal Jurid Digital: (https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=80556&id_cliente=6842&c=5#null). Acesso em: 13.mai.2010.

Previdenciário. Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais. ESA e OABRS promoveram palestra em P Alegre...

14.05.10 -
ESA e Comissão Especial de Previdência Social promovem palestra Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais


Juiz federal do TRF4 José Antônio Savaris proferiu palestra na sede da OAB/RS.

A OAB/RS, por meio da ESA e da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), promoveu, na noite desta sexta-feira (14), a palestra Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais.
O palestrante foi o juiz federal do TRF4 José Antônio Savaris, doutor em Direito e autor de obras sobre Direito Processual Previdenciário.
O evento foi realizado na sede da entidade.


Na oportunidade, foi lançado a obra “Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais”, de autoria de Savaris.
De acordo com o presidente da CEPS, Edmilso Michelon, a qualidade do palestrante possibilita o aperfeiçoamento sobre um tema de relevância, matéria de trabalho de muitos profissionais.


O palestrante


Doutor em Direito da Seguridade Social pela Faculdade de Direito de São Paulo (USP). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1991) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002).


Atualmente é juiz federal do TRF da 4ª Região, coordenador e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário da Escola da Magistratura Federal do Paraná.


Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nas seguintes vertentes: Seguridade Social, Previdência Social, Hermenêutica, Metodologia Jurídica e Direito Processual Previdenciário.


...Disponível no Portal da OABRS: (http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=5666). Acesso em 15.mai.2010.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Danos Morais e materiais. Consumidor de Banco. Lançamentos indevidos. Condenação em R$ 10.000,00 mais devolução dos débitos em dobro...

14/05/2010
Banco terá de pagar R$ 10 mil a cliente por débitos indevidos


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve, ontem (13), por unanimidade, sentença do juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais c/c Cobrança Indevida e Repetição de Indébito, proposta por Shirley Cavalcanti de Almeida em face do Banco HSBC Bank Brasil S/A.
O relator do processo de nº 001.2007.018487-2/001 foi o presidente do órgão fracionário, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.


A decisão de primeira instância foi modificada, apenas, quanto indenizatório. Os membros da Terceira Câmara reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 15 mil para a quantia de R$ 10 mil, corrigida consoante os termos da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, acrescida de juros moratórios de 1%, e compensatórios de 0,5% ao mês, igualmente desde a data do fato; além, do pagamento em dobro da repetição de indébito, corrigido e com juros moratórios e compensatórios, a partir da execução do laudo.


A magistrada Conceição de Lourdes Marsicano Brito Cordeiro ressaltou, no relatório da sentença, que o ato ilícito praticado pelo Banco réu, consistente em débitos indevido, descontrolou as finanças da autora e impõe o dever da parte promovida indenizar a parte promovente e diz que o caso indide no artigo 41 do Código de Defesa do Consumidor.


Este estabelece que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.


Ainda de acordo com a sentença, o laudo contábil constatou que a parte ré fez débitos indevidos no valor de R$ 1.643,42, na conta da ora apelada, sem possuir autorização para fazê-lo.


O Banco HSBC, em suas razões recursais, requereu a reforma da sentença a quo, argumentando que Shirley Cavalcanti não comprovou efetivamente o dano moral sofrido e requereu a minoração do valor indenizatório..


Segundo o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, ficou comprovado, efetivamente, nos autos, os débitos indevidos, tendo em vista que era obrigação do Banco HSBC zelar para que o sistema de cobrança não falhasse.
“O Banco não justificou, no processo, o motivo da falha no sistema”, observou o relator.


Este mesmo entendimento, foi acompanhado pelos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho (revisor) e Márcio Murilo da Cunha Ramos.


Fonte: TJPB.
 
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=44191). Acesso em:14.mai.2010.

É a seguinte a Ementa do julgado:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROCEDENCIA - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO - DÉBITOS INDEVIDOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE -INVERSÃO DO ONUS PROBANDI EM FAVOR DA CONSUMIDORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, INCISO VIII DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. -
As instituições bancárias incluem-se no conceito de fornecedor, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Incide a Súmula 297. - Aplica-se a inversão do ónus da prova em benefício do correntista quando este alegar a não realização de operações bancárias que lhe são atribuídas, cabendo ao banco provar o contrário, conforme o art. 6° VIII do Código de Defesa do Consumidor. - Art. 14. CDC O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos - 1...] III. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento Súmula n. 362-STJ. IV. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação. V. Agravo regimental improvido. AgRg no Ag 922390 / SP. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0153298-6. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR 1110. ale 07/12/2009.

TJPB - Acórdão do processo nº 00120070184872001 - Órgão (3ª Camara Civel) - Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - j. em 13/05/2010

...Para acesso ao julgado clique aqui (http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home/jurisprudencia). Acesso em: 01.out.2010.

Internacional. Herança Testamentária. Atriz dos EUA testou todos os bens ao Mordomo, e Filha e Netos ficaram excluídos da herança...

13/05/2010 - 07:06

Atriz americana deixa herança de US$ 8,4 milhões para o mordomo



A atriz americana Ruth Ford, que morreu no ano passado aos 98 anos, deixou toda sua fortuna de US$ 8,4 milhões para o imigrante nepalês que trabalhou como mordomo para a família por três décadas e meia.


Em seu testamento, Ford deixou para Indra Tamang todos os seus pertences, incluindo dois apartamentos no edifício Dakota, em Nova York, e sua coleção de arte, com exceção de suas roupas e suas joias.


Sem explicitar seus motivos no documento, ela deixou de fora sua filha, Shelley Scott, e seus dois netos, com quem pouco teve contato nos seus últimos anos de vida.


Shelley entrou com um apelo, que foi negado pela Justiça, e teve que se contentar com uma pequena quantia. Ainda assim, ela se disse “muito contente” por Tamang.


Casa modesta


O nepalês, de 57 anos, foi criado em uma casa de taipa numa área rural do Nepal e foi levado aos Estados Unidos em 1974 pelo irmão da atriz, o escritor, fotógrafo e artista Charles Henri Ford, que havia vivido em Kathmandu.


Ele trabalhou como cozinheiro, faxineiro e acompanhante para Charles, que também vivia no Dakota, até sua morte, em 2002, e depois para Ruth.


Tamang, que vive com a mulher e três filhas em uma casa modesta no bairro de Queens, em Nova York, conseguiu se naturalizar americano no ano passado, com a ajuda da patroa, 20 anos após ter pedido a cidadania do país.


O mordomo disse ainda não saber o que vai fazer com a herança recebida, mas descartou se mudar para o apartamento no Dakota e disse que pretende permanecer em sua casa atual no Queens.


Fonte: BBC Brasil


...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=50360). Acesso em: 14.mai.2010.

Internacional. Competência da Justiça do Brasil. Danos morais e à imagem. Fotos divulgadas por Site Espanhol...

14/05/2010 - 08h00

Desrespeito ao uso de imagem em razão de contrato assinado no exterior pode ser julgado no Brasil


A Justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que sim. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso da empresa World Company Dance Show Ltda., que pedia para que a demanda fosse analisada pela Justiça espanhola.


De acordo com informações do processo, em 2004 a cidadã havia firmado contrato temporário com a World Company Dance Show para prestar serviços como dançarina e assistente de direção em show típico brasileiro, com apresentações nos continentes europeu e africano.
Só que, meses após o término do acordo, ao acessar o endereço eletrônico da empresa, a mulher percebeu que a página continha montagens de imagens dela, recortadas de várias fotografias dos shows em que havia trabalhado, além de outras utilizadas para propaganda.
A profissional, domiciliada no Rio de Janeiro, recorreu à Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais, alegando que o contrato vedava expressamente a utilização de imagens, sem prévia autorização, para qualquer fim diverso do pactuado.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a Justiça brasileira é competente para julgar o caso quando a ação se refere a fato ocorrido ou a ato praticado no Brasil. Por isso, o TJRJ concordou com os argumentos da profissional.


No STJ, a empresa sustentou que, embora o site tenha sido acessado em território brasileiro, caberia à Justiça espanhola analisar o caso porque, entre outros motivos, a empresa é espanhola e não possui sede ou filial no Brasil e o contrato de trabalho foi firmado entre as partes na Espanha.


Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”, afirmou o ministro.
O relator lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos.
Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou o ministro.
Em seu voto, o relator ressaltou que, se assim não fosse, poderia se ter a sensação de que a internet é uma zona franca, por meio da qual tudo seria permitido, sem que desses atos resultassem responsabilidades.


O ministro ainda salientou as hipóteses de jurisdição concorrente estabelecidas no Código de Processo Civil, em que a competência do Poder Judiciário brasileiro não afasta a de outro país.
O relator elencou precedentes do Tribunal no sentido de que a cláusula de eleição de foro existente em contrato de prestação de serviços no exterior não impede que a ação seja proposta no Brasil, ainda que se trate de competência concorrente.
E como a ação de indenização movida pela profissional não é baseada no contrato em si, mas no uso de fotografias e imagens dela, sem seu consentimento, não há que se falar no foro definido pelo contrato.
Os outros ministros da Quarta Turma do STJ acompanharam o voto do relator no sentido de considerar competente a Justiça brasileira para dirimir o conflito, já que o ato foi praticado no Brasil (o acesso ao site da empresa foi feito aqui) e a profissional reside em território nacional.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 1168547
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97237&acs.tamanho=102&acs.img_tam=1.2000000000000001). Acesso em: 14.mai.2010.
 
...Para acesso ao processo e julgados clique aqui:(http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200702529083).

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Danos de Erro Médico. Danos morais de R$ 100.000,00, Danos Materias e Alimentos mensais de 1 Sal. Mínimo...

12/05/2010 16:52
Médico pagará R$ 100 mil em indenização por morte de mãe e filho


A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Xanxerê, que condenou o médico Pedro Bueno do Prado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em favor de Lauro Alves da Maia e sua filha Andréia Tonello da Maia.


Isso porque a esposa de Lauro e mãe de Andréia, Ida Tonello, grávida de oito meses, procurou auxílio médico em agosto de 1998 e, em decorrência de omissão de socorro e imperícia no atendimento, morreu com seu bebê.
A decisão, agora confirmada, determina, ainda, o pagamento de pensão alimentícia de um salário-mínimo desde a data dos óbitos.


A ação indenizatória foi ajuizada após a sentença criminal que condenou Prado por erro médico, cuja pena acabou convertida em prestação de serviços.

O profissional recorreu sob o argumento de que não cabe pedido de indenização por danos morais após sentença criminal e, especificamente em relação à pensão alimentícia, de que Ida não exercia atividade remunerada.


O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, baseou seu voto em decisões judiciais que reconhecem a legitimidade da indenização pleiteada, mesmo após ação criminal com trânsito em julgado.
Quanto à pensão, o desembargador destacou que os autos comprovam que Ida era responsável pelo atendimento da filha e pelos serviços de casa.
Assim, com sua ausência, o marido teve de contratar outra pessoa para fazê-los.
Gomes de Oliveira considerou que a indenização por danos morais é devida pelas consequências “gravíssimas” - a morte da mulher, mãe de uma criança de cinco anos, além da morte do bebê.


Ao manter o valor determinado em 1º Grau, enfatizou que a indenização deve “impor ao causador do dano um impacto suficiente a desestimulá-lo a cometer casos semelhantes, ou, ao menos, justificar a observância de maiores cuidados na realização de procedimentos semelhantes.”


(Ap. Cív. n. 2008.040963-5).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20729). Acesso em: 12.mai.2010.

...Para acesso ao julgado clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

Pensão por morte. INSS. União Estável Putativa. Cabe rateio, pois o Falecido mantinha outra União Estável Putativa...

13 de maio de 2010
TRF-4ª. Pensão por morte. União estável putativa. Rateio da pensão



É devido o rateio, em partes iguais, da pensão por morte entre as companheiras com quem o falecido segurado manteve, parelelamente, união estável putativa.

É bem verdade que o modelo de família aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro é o monogâmico, de modo que, como lembra o Prof. Fábio Ulhoa Coelho, “… assim como ninguém pode ser casado duas vezes (bígamo), também não pode manter simultaneamente um casamento (convivendo com o cônjuge) e uma união estável, nem duas uniões estáveis” (“Curso de Direito Civil”, São Paulo, Saraiva, 2006, p. 127). Não menos certo é que se, um dos conviventes em união estável desconhece o impedimento legal do outro, tem-se a chamada “união estável putativa”, caso em que “… o convivente de boa-fé terá os mesmos direitos que titularizaria caso não existisse o impedimento para a formação da união estável” (Fábio Ulhoa Coelho, op. cit., p. 140).

Leia a íntegra do v. acórdão: Ap. Cív. 2003.70.01.015492-1/PR, rel. Des. Federal Rômulo Pizzolatti, j. 29.1.2008.

...Disponível no Portal  Publicações Online: (http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=1552). Acesso em: 13.mai.2010.
 
...Para acesso ao julgado clique aqui: (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=2075584&hash=0d924d31a63698c317e2fb86ce37a4af).

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Danos. Acidente de Trânsito. Cabe ao Autor fazer prova da culpa da outra parte, alegar embriaguez não basta...

10/05/2010 16:10
Negada indenização por acidente em que os motoristas dirigiam embriagados


O Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara de Direito Civil, manteve decisão da Comarca de Blumenau que negou indenização pleiteada por motorista, por conta de colisão frontal de veículos em estrada daquele Município.


Nos autos, as duas partes trocaram acusações sobre a responsabilidade pelo acidente, e apontaram a embriaguez, um do outro, como fator preponderante para a colisão entre seus veículos.


O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da matéria, entendeu que a culpa pelo sinistro não ficou comprovada. O autor da ação, segundo depoimentos de testemunhas, teria ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do carro. E o outro motorista, a quem se imputava a culpa, teve a embriaguez comprovada nos autos.


Para o relator, porém, somente esse fundamento não pode basear uma sentença condenatória. O croqui que instruiu os autos não chega a ser conclusivo em relação à culpa pelo acidente. “Diante de tudo isso, não se pode afirmar que a culpa pelo acidente foi do réu”, concluiu o desembargador.

(Ap. Cív. n. 2006.019650-5).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=67D838DF375783B3BA9104E5D380EFA6?cdnoticia=20698). Acesso em: 12.mai.2010.
 
...Para acesso ao julgado clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

terça-feira, 11 de maio de 2010

Lei da Anistia. OAB: STF perdeu bonde da história ao garantir a anistia para os torturadores...

30.04.2010
STF perdeu bonde da história ao garantir a anistia para os torturadores


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou ontem (29) que o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história" ao julgar improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153.
Na ação, a OAB questionou se a Lei da Anistia se aplicava aos torturadores, pois considera que o crime de tortura não se inscreve entre os "crimes políticos e conexos" previstos naquele texto e, por conseqüência, não poderia ficar impune.
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", criticou o presidente nacional da OAB.


Para Ophir Cavalcante, ao julgar improcedente a ADPF o Supremo "não quis reescrever a história do Brasil a partir da verdade e isso terá um preço".
Ele alertou que "a própria história é quem vai julgar o STF pelo entendimento que hoje adota, a história é quem vai dizer se essa decisão foi ou não correta; o STF será julgado pela sociedade, daqui a algum tempo, pelo passo que deu".
Ophir entende que a "OAB fez a sua parte, ao exercer a cidadania na sua plenitude, interpretando o sentimento da sociedade, que queria que essa questão, fosse debatida".
E acrescentou: "A decisão do Supremo reproduz o discurso daquela época sombria em que se vivia sob o medo e sem liberdade. Caberá a história julgar a decisão do Supremo".


"Trouxemos a matéria à discussão para que ela fosse definitivamente resolvida. Infelizmente, o entendimento do Supremo é o de que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, envolvendo, inclusive, os crimes cometidos por torturadores", prosseguiu o presidente nacional da OAB em sua crítica à decisão do STF.
"No entendimento da OAB, essa decisão do STF cria um enorme débito para com a população brasileira e para com a história de nosso país. Isso porque, até hoje, não se descobriu a verdade com relação aos crimes cometidos na ditadura militar e anistia não é esquecimento. Anistia é perdão. Não podemos esquecer e muito menos perdoar aquilo que não conhecemos".


O presidente nacional da OAB lamentou ainda que o Supremo não tenha permitido que essa questão - anistia aos torturadores - fosse esclarecida de uma vez por todas, como o fizeram os países vizinhos que também sofreram com ditaduras na mesma época.
"Essa é uma discussão que foi feita de forma muito clara na Argentina, no Chile e outros países; no entanto, o STF entendeu que no Brasil houve uma conciliação nacional no passado e que não é oportuno se revisitar essa história, com o que não concordamos".


Ophir observou que a decisão do Supremo, ao negar o questionamento da sociedade civil, "não ajuda a desvendar o que ocorreu no período mais obscuro de nossa história, e assim tudo vai continuar sepultado: restam às famílias vítimas daquele período apenas as sanções morais e recorrer às indenizações que estão sendo pagas por parte do governo brasileiro".
E concluiu: "as sanções penais não poderão mais ser recapituladas a partir dessa decisão do Supremo".


Fonte: Conselho Federal da OAB.

...Dispnível no Portal da OABSC: (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/517.htm#8669). Acesso em: 11.mai.2010.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Juiz de Direito cuja mulher "dava as ordens no Fórum" foi afastado do cargo...

(10.05.10)
Juiz acusado de deixar mulher mandar em fórum tenta retomar cargo

Há quatro anos, o marido da empregada doméstica do juiz de Pernambuco José Francisco de Almeida Filho pediu R$ 300,00 emprestados ao magistrado para supostamente quitar uma dívida.
Como Hélio de Nóbrega não pagou o empréstimo, foi intimado duas vezes para ir ao fórum de São José do Egito (404 km de Recife). Na segunda vez, alegando que ainda não tinha o dinheiro, saiu de lá preso.


Segundo o oficial de Justiça da cidade, Reginaldo Pereira, a prisão foi efetuada por um policial militar em uma motocicleta.
O que mais chamou a atenção na história, entretanto, é que a ordem de prisão foi dada pela mulher do juiz, Maria do Socorro Mourato Almeida, que sequer é formada em Direito ou é servidora da Justiça.
“[Ela pediu que] o levasse para a cadeia pública, o que de fato aconteceu. Foi preciso a mãe do devedor vender a televisão de casa para, com o dinheiro apurado, efetuar o pagamento”, relatou Pereira, em depoimento ao TJ de Pernambuco.


Após várias denúncias apontando que suas decisões eram influenciadas pela mulher, Almeida Filho foi afastado pelo TJ-PE por 90 dias, de acordo com decisão tomada por desembargadores no último dia 27/4.


Segundo relatos de funcionários e réus em processos, a mulher seria a responsável por uma série de decisões importantes.
“É [a mulher] quem na verdade dá as ordens no fórum, marca as audiências, realiza audiências, em quaisquer feitos, interfere e intervém quando da realização de audiências presididas pelo juiz”, afirmou a funcionária do fórum de São José do Egito, Maria das Graças Brito.


Não são poucos também os relatos de pessoas que afirmaram ter decisões arbitradas por “dona Socorro”.
"A audiência foi totalmente conduzida pela esposa do magistrado... [Ela] ameaçou de prisão caso não pagasse a pensão alimentícia. O juiz permaneceu calado", afirmou a mãe de um réu, que participou de uma audiência.


Diante de tantas denúncias, o corregedor-geral do TJ-PE, Bartolomeu Bueno, produziu um relatório que aponta “a força de dona Socorro”.
“[Ela] vem praticando atos privativos de juiz, dispensando tratamento inadequado aos jurisdicionados, notadamente em processos que envolvem direito de família, conduzindo audiências, arbitrando pensões alimentícias e ameaçando, pessoalmente, os alimentantes de prisão, em caso de não pagamento das verbas por ela arbitradas”, disse.


Na última terça-feira (4), o juiz se reuniu com Bueno e pediu para retornar ao cargo. Para isso, garantiu afastar a mulher das atividades do fórum. A decisão de reconduzi-lo ao cargo será dada pelo TJ-PE.


O juiz afirma que a mulher o ajudava como uma espécie de “secretária”, mas nega a influência dela em decisões judiciais.

“Não posso afastar ela do fórum, porque é um prédio público. Ela é que, depois de tudo disso, não quer mais ir de jeito nenhum. O TJ que arrume alguém para me ajudar”, disse Almeida Filho ao UOL Notícias.


O juiz nega que a mulher tenha participado de qualquer decisão no Fórum.
“Jamais ela decidiu qualquer coisa. Ele me ajudava nos processos, e não cobrava nada por isso. Mas ela nunca decidiu nada por mim. Essa denúncia partiu de um advogado apenas; as testemunhas eram todas clientes dele.
Isso só aconteceria se tivéssemos um Ministério Público omisso e um bando de advogados incompetentes”, alegou, garantindo que anexou em sua defesa um documento do MP “provando o que disse”.

(Com informações do Uol Notícias).

...Disponível no Portal do Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18533). Acesso em: 10.mai.2010.

Direito à Saúde. Estado é obrigado a fornecer medicamentos ao tratamente adequado da Hepatite C...

10/05/2010 - 13h27
Primeira Turma determina fornecimento de medicamento a portador de hepatite crônica


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fornecimento do medicamento Interferon Peguilado Alfa-2A ou Alfa-2B, de forma contínua, a portador de hepatite crônica pelo vírus “c”, no período necessário ao seu tratamento.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Luiz Fux, relator do caso, para quem o Estado deve propiciar aos necessitados não “qualquer tratamento”, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo mais dignidade e menor sofrimento.


No STJ, o Ministério Público (MP) do Paraná recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que negou o mandado de segurança, impetrado pelo portador da doença, com o argumento de que “o ente público não pode ser compelido a fornecer medicamentos para o paciente que não preenche os requisitos previstos no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, o qual estabelece, com base em estudos científicos, os critérios de inclusão específicos para cada enfermidade”.


O MP paranaense sustentou que o paciente padece de hepatite C, com sua vida em risco, razão por que não pode prevalecer a burocracia pública quanto ao fornecimento de medicamentos.
Afirmou, ainda, que a alegação do TJPR quanto à ineficácia do Interferon Peguilado, para casos como o do paciente que já se submeteu a anterior tratamento com o Interferon, não corresponde ao consenso da comunidade científica, merecendo ele a última chance de lutar pela sua vida.


Em seu voto, o ministro Fux afirmou que se revela, sem fundamento, a recusa de fornecimento do medicamento solicitado pelo paciente, em razão de o mesmo ser portador de vírus com genótipo 3a, quando a Portaria n. 863/2002 do Ministério da Saúde, que institui o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas, exige que o medicamento seja fornecido apenas para portadores de hepatite C do genótipo 1.


Além disso, o ministro destacou que o fato de o médico do paciente não ser credenciado pelo SUS não invalida o relatório e a receita médica elaborados pelo profissional, para fins de obtenção do medicamento prescrito na rede pública, principalmente porque a enfermidade do paciente foi identificada em outros laudos e exames médicos, dentre eles o exame “pesquisa qualitativa para vírus da Hepatite C (HCV), o qual obteve o resultado positivo.


A notícia refere-se aos seguintes processos: RMS 24197.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97143&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+yahoo%2FZtYh+%28STJNoticias%29&utm_content=Twitter). Acesso em: 10.mai.2010.
 
...Para acesso ao Processo clique aqui: (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200701125005&pv=000000000000).

sábado, 8 de maio de 2010

Sem Terra. Acordo dos Trabalhadores e Fazendeiros resolve invasão, na Justiça Agrária...

06/05/2010 14:55

Justiça Agrária em SC resolve invasão de fazenda em apenas 10 dias



A Justiça Agrária de Santa Catarina, em apenas 10 dias após a invasão, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da fazenda Xaxim, em Curitibanos, realizou audiência conciliatória e formalizou acordo entre as partes.
Com isso, cerca de 200 manifestantes acampados no local deverão retirar-se no prazo de 90 dias – ou seja, até o final do mês de julho.


A fazenda, de 700 hectares, foi invadida por cerca de 350 integrantes do MST, no dia 12 de abril. Não houve confronto violento na ocasião, mas os militantes obrigaram os vigias a recuar, a fim de evitar o embate.
No mesmo dia, quando os proprietários da fazenda ajuizaram ação de reintegração de posse no Fórum de Curitibanos, o juiz Sílvio José Franco e o tenente-coronel James Amaral, do Núcleo de Gerenciamento de Crises do Conflito Agrário, deslocaram-se para a área invadida, a fim de proceder à vistoria.


Com o sucesso da audiência de conciliação, a ação foi extinta (autos n. 022.10002279-2). Entre as cláusulas do acordo, estão a realização de vistoria, por parte da Polícia de Proteção Ambiental, agora e após a desocupação; a permissão às famílias do acampamento de utilizar nascente de água para seu abastecimento; e a proibição do plantio de lavouras pelos sem-terra.


Segundo a página do MST na internet, a ocupação fez parte das mobilizações, em todo o País, para o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, comemorado em 17 de Abril, e foi uma forma de pressão com vistas em uma decisão favorável aos trabalhadores rurais.


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=5FA92C045B7FC423AAAFB2FAF2C35B11?cdnoticia=20675). Acesso em: 08.mai.2010.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Pensão Pública Municipal. Companheira que já constituiu nova união teve negado direito de pensão por morte do ex-companheiro...

07/05/2010
Tribunal nega pensão à viúva que se casou novamente


Em sessão realizada na última terça-feira (4), os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram, por unanimidade, provimento ao recurso pedido pela aposentada M.F.C.O., que ingressou com ação declaratória de dependência previdenciária cumulada com pedido de habilitação à pensão por morte com pedido de antecipação parcial de tutela em face do município e do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Mundo Novo/MS.


A requerente viveu com o falecido D.V, que veio a óbito em 1992 e com ele teve dois filhos.
Acreditando que não teria direito por não ter se casado no papel, criou os filhos sozinha, sem habilitar-se à herança ou direito previdenciário, ingressando com a presente ação apenas em 2004.


Conforme a autora, D.V. morava na casa dela durante a semana, e nos finais de semana ficava na residência da mãe dele, que não aprovava a união de ambos.
Com o falecimento de D.V., o município passou a pagar pensão à mãe dele, e a autora ficou desamparada materialmente.


Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido de declaração de dependência previdenciária e habilitação à pensão por morte.


De acordo com o relator do processo, Des. Atapoã da Costa Feliz, a autora antes deveria ter ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de união estável por morte contra o espólio ou herdeiros do falecido.
“Existe prova quanto à união estável, porém o fato não comprova dependência econômica da recorrida ou de sua família, nem que a união estável permaneceu após o nascimento do último filho”.


O relator destacou que o fato mais importante foi o depoimento de testemunha que afirmou que a autora passou a residir com o atual marido para este ajudar financeiramente em casa.
A Lei Municipal nº 271/91 prevê que a pensão vitalícia é devida à companheira, apenas se a beneficiária não constituir nova união ou casamento.

Este processo está sujeito a novos recursos.


Apelação Cível – Ordinário - nº 2009.033727-2.
Fonte: TJMS.
 
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=44039). Acesso em: 07.mai.2010.
 
...Pra acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://www.tjms.jus.br/cjosg/pcjoDecisao.jsp?OrdemCodigo=0&tpClasse=J).

Danos Morais. Ensino. Educação. Professora rigorosa não é culpada pela reprovação de alunas...

07/05/2010 15:28

Negada indenização a alunas que não tiveram direito a prova de recuperação



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ratificou sentença da Comarca de São José do Cedro que negou pedido de indenização por danos morais e materiais, solicitado por duas alunas da rede pública de ensino daquele município, contra sua ex-professora, que se recusou a fazer prova de recuperação.


O fato aconteceu em 2006, quando Susane Caron e Laysa Cristina Dreyer, estudantes da Escola de Educação Básica Cedrense, obtiveram média 6,0 na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura, no 1º ano do ensino médio. Insatisfeitas com a nota, pleitearam nova avaliação, negada pela professora Leda Salete Franceschi.
Resolveram, então, movimentar colegas e pais nesse sentido, e encaminharam abaixo-assinado à diretoria da escola, solicitando uma nova prova.
A diretoria, assim, autorizou a realização de novo exame.


Entretanto, segundo as alunas, após os fatos, elas passaram a sofrer discriminação, perseguição e humilhação ao longo do ano letivo, por parte da professora. Tiveram, até mesmo, que passar por tratamento psicológico e psiquiátrico.


Para o relator da matéria, desembargador Luiz Cezar Medeiros, a severidade na avaliação e na aplicação das notas por parte da professora, embora tenha causado a natural insurgência dos alunos, não resultou em conduta inapropriada, dentro ou fora da sala de aula.
“Tanto em estabelecimentos de ensino básico como superior (universidades), vislumbra-se a ocorrência de conflitos entre alunos e mestres, mormente quando o grau de exigência apresenta maior desnível entre um professor e outro”, afirmou.


A análise dos boletins e dos diários de classe comprovou que a professora Leda possui postura mais rígida na correção das avaliações e na aplicação das notas.


“Toda a problemática decorreu menos da atuação da docente e mais da reação das alunas e de suas famílias, da forma como conduziram a pendência relativa à nota obtida na disciplina de Português.
Não fosse o alarde criado no Colégio e até fora dele, talvez a professora optasse por (...) facilitar a recuperação da média ao final do ano letivo”, finalizou.
A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2010.005434-1).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20686). Acesso em: 07.mai.2010.
 
...Para acesso ao processo, Ementa e Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20100054341&Pesquisar=Pesquisar#).

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Danos Morais são indevidos quando denunciante não sabia que fatos eram falsos...

04/05/2010 10:16

Denunciante que age sem dolo ou culpa grave não fere direito alheio



A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve integralmente sentença da Comarca de Joaçaba, que negou indenização ao ex-prefeito de Água Doce, Antônio José Bissani, em ação contra o Diretório Municipal do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) daquela cidade e Adelar Jorge Lucian, Helioberto Marcel Ramos, Leonardo Elias Bittencourt e Marilene Simi.


Ele ajuizou a ação no ano de 2000, quando venceu a eleição, oportunidade em que os requeridos o acusaram, na Justiça Eleitoral, de comprar votos.
Os fatos, segundo ele, foram divulgados na imprensa estadual, e denegriram sua imagem pública. Bissani afirmou, ainda, que houve falsificação de provas para incriminá-lo.
Após a sentença improcedente, apelou para o Tribunal, com os mesmos argumentos, e pediu a reforma da decisão.


Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, não reconheceu a fundamentação. Ele concluiu que a publicação, apontada pelo ex-prefeito como caluniosa, não tinha conotação ofensiva nem violava a boa imagem do apelante, tratando-se de mera narrativa do cenário político reinante em Água Doce.


O relator destacou, também, que ela só foi publicada após a instauração de processo na Justiça Eleitoral.
O relator afirmou que a indenização por danos morais depende da prova de que o acusador tem ciência da falsidade da acusação. “Logo, se o denunciante age sem dolo ou culpa grave, não se pode falar em dever de indenizar”, concluiu Freyesleben.

(Ap. Cív. n. 2008.043903-0).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20644). Acesso em: 06.mai.2010.

...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

O CNJ não tem dono, pertence à sociedade, disse o presidente do Conselho Federal da OAB...

05/05/2010
OAB alerta que CNJ não tem dono e decisões devem ser do colegiado


"O CNJ não tem dono. O Conselho pertence à sociedade e, como tal, terá de se respeitar a opinião de todo o colegiado".
A afirmação foi feita hoje (05) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao ser indagado, durante entrevista, sobre a mudança de estilo de condução do CNJ - órgão de controle externo do Judiciário -, a partir da saída do ministro Gilmar Mendes, que cumpriu dois anos de mandato, e a chegada, nesta terça-feira, do ministro Cezar Peluso, ambos do Supremo Tribunal Federal.


Ophir explica que o CNJ é um colegiado que abarca as representações da magistratura, do Ministério Público, da sociedade civil e do Congresso Nacional, devendo ser levado em consideração os entendimentos de todos os seus integrantes.
"Não será, pois, a visão isolada do presidente do Conselho que vai mudar a compreensão sobre os temas em exame. Quem decide é o colegiado", afirmou.


As pessoas não são iguais, tem estilos de trabalhos diferenciados, lembra o presidente da OAB. "Quando entra um novo gestor, vem com ele uma visão diversa do mundo, o que é inerente ao ser humano e algo totalmente normal em qualquer instituição. Entretanto, quando se trata da Administração Pública, mantida com o dinheiro do contribuinte, não se pode ter a compreensão de se poder fazer o que se quer, mas o que está na missão do órgão".


Ainda em relação ao CNJ, Ophir afirmou que a OAB, como integrante do Conselho, seja por meio de seus dois representantes, seja a partir de seu presidente nacional, que tem direito a voz nas reuniões, irá se posicionar sempre para elevar o papel do Conselho como instrumento de fortalecimento da Justiça.
"O importante, nessa troca de gestores, é não apequenar os poderes do CNJ, que surgiu a partir da exigência da sociedade brasileira", afirmou.
"Por sua atuação, equilibrada, séria e competente, o CNJ é, hoje, respeitadíssimo e tornou-se uma referencia em termos de correção de atos praticados pela magistratura e no tocante a projetos importantes para a Justiça".


Fonte: OAB

...Disponível no Portal do Jornal Jurid Digitl: (
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=80153&id_cliente=6842&c=5#null). Acesso em: 06.mai.2010.