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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Internacional. Brasil. Time colocou Lula entre os 25 líderes mais influentes do mundo (corrigindo)...

Por Reuters, reuters.com, Atualizado: 29/4/2010 16:19
Lula é um dos líderes mais influentes, diz Time


REUTERS


SÃO PAULO (Reuters) - A revista norte-americana Time incluiu nesta quinta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os 25 líderes mais influentes do mundo, ao lado de nomes como os do presidente dos EUA, Barack Obama e do premiê japonês Yukio Hatoyama.


O nome de Lula aparece como o primeiro da relação no site da revista (http://www.time.com) ao lado do número 1, mas uma porta-voz da publicação norte-americana afirmou por telefone que, apesar disso e de a lista não estar em ordem alfabética, não se trata de um ranking.


"A Time não faz distinção do nível de influência", disse a porta-voz. Segundo ela, a decisão de colocar o líder brasileiro no topo da lista foi "somente a forma que os editores consideraram mais apropriada".


O modo escolhido pela revista para publicar a lista confundiu não só a mídia brasileira, mas também o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), candidato da oposição à sucessão de Lula.


"Parabéns ao presidente Lula, escolhido líder do ano pela revista americana Time. É bom para o Brasil", disse Serra inicialmente em seu perfil no microblog Twitter.
"Não é um ranking. O presidente Lula é um dos 25 líderes da revista Time. Bom do mesmo jeito para o Brasil", retificou depois.


A tarefa de escrever o perfil de Lula para a revista foi entregue ao cineasta norte-americano Michael Moore, autor de filmes como "Tiros em Columbine" e "Fahrenheit 11 de Setembro".
Para ele, Lula é "um filho genuíno da classe trabalhadora da América Latina".


"Quando os brasileiros elegeram pela primeira Luiz Inácio Lula da Silva presidente em 2002, os barões do roubo no país checaram de forma nervosa quanto combustível tinham em seus jatos particulares", afirma o cineasta na abertura do texto.


Moore exaltou a história de vida de Lula e lembrou passagens pessoais como quando o presidente ficou viúvo de sua primeira mulher, quando ela morreu no oitavo mês de gestação de um filho do casal.


O cineasta, que não faz menção ao aumento da presença brasileira em fóruns internacionais, preferiu citar o Fome Zero como uma das principais realizações do governo do petista.


"O que Lula quer para o Brasil é o que costumávamos chamar de 'sonho americano'.
Nós, nos Estados Unidos, por outro lado, onde o 1 por cento mais rico agora detém mais riqueza financeira do que os 95 por cento de baixo, estamos vivendo numa sociedade que se parece cada vez mais com o Brasil", diz o cineasta.


A lista da Time, dividida em quatro categorias --líderes, heróis, artistas e pensadores-- inclui o ex-presidente dos EUA Bill Clinton na categoria de heróis, a cantora Lady Gaga na de artistas, e o ex-governador do Paraná Jaime Lerner na de pensadores.


(Reportagem de Eduardo Simões)

...Disponível no Portal do Msn: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24079996). Acesso em: 29.abr.2010.

Internacional. Time colocou Lula no topo da lista de pessoas mais influentes do mundo...

Por AE, Agencia Estado, Atualizado: 29/4/2010 12:15

Time aponta Lula como o mais influente do mundo


A revista norte-americana Time colocou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no topo de sua lista das pessoas mais influentes do mundo, divulgada hoje no site da publicação.
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, aparece em quarto no levantamento, realizado anualmente.


Em texto assinado pelo documentarista norte-americano Michael Moore, a Time qualifica Lula como "um filho legítimo da classe trabalhadora da América Latina" e lembra alguns aspectos de sua trajetória.
A reportagem da revista nota que Lula decidiu entrar na política após perder a esposa no oitavo mês de gravidez, junto com o bebê, por não ter como bancar "um serviço médico decente".
"Há uma lição aqui para os bilionários do mundo: deixem as pessoas terem um bom sistema de saúde, e elas darão muito menos trabalho para vocês", defendeu a Time.


"O que Lula quer para o Brasil é o que nós costumávamos chamar de Sonho Americano", afirmou Moore.


O ranking da Time é dividido em alguns tópicos e Lula lidera na categoria Líderes (além de ser o primeiro da lista geral).
Outros políticos citados entre os líderes são Obama, em 4º, o primeiro-ministro japonês, Yukio Hatoyama, em 7º, e a presidente da Câmara dos Representantes dos EUA, Nancy Pelosi, em 8º lugar.


Entre os "Heróis", o topo ficou para o ex-presidente dos EUA Bill Clinton, elogiado por seu papel como enviado da ONU no Haiti desde 2009.


Entre os artistas, o topo ficou com as mulheres: a escolhida foi a cantora pop Lady Gaga.
Em terceiro lugar ficou Kathryn Bigelow, ganhadora do Oscar de melhor filme e melhor direção, pelo filme Guerra ao Terror.
Em seguida, aparece a apresentadora Oprah Winfrey.
Entre os pensadores, o topo da lista ficou para a arquiteta iraquiana Zaha Hadid.


...Disponível do Portal Msn: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24076861). Acesso em: 29.abr.2010.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Família. Adoção. Crianças podem ser adotadas por casal homossexual...

27/04/2010 - 17h32

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família.
Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.


Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.
A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal.
Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento:
“Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 27.abr.2010.

Família. Internacional. Guarda. Ação de Busca e Repatriação de Crianças. Convenção de Haia. Pai Estadunidense pedido de busca e apreensaão deferido contra Mãe Brasileira. Justiça dos EUA determinou busca e apreensão de Criança...

26/04/2010
Justiça manda ex-jogadora de vôlei devolver filho aos EUA


Em mais um caso de disputa internacional pela guarda de uma criança, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que o filho da ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira, 38, medalhista olímpica em 1996, seja levado para os EUA, onde nasceu.


A Justiça americana determinará de quem é guarda da criança, hoje com quatro anos.


A decisão, publicada no dia 20, dá dez dias para que a criança seja entregue às autoridades brasileiras. Ainda se trata de uma sentença de primeira instância, e a defesa da ex-jogadora afirma que já recorreu para tentar suspender a decisão.


A Advocacia-Geral da União, que defende a volta da criança para os EUA, espera a "localização da sra. Hilma para cumprimento do mandado de busca e apreensão referente à criança".


Hilma foi casada entre 2004 e 2006 com o americano Kelvin Birotte, com quem teve o garoto. Os dois se conheceram quando ele era chef na cozinha de um hotel em Las Vegas.
Em 2006, mãe e filho viajaram ao Brasil para passar três meses, segundo afirmou à Folha o pai da criança, que acompanha o desenrolar do caso no Rio.
"Ela me ligou e disse que não voltaria", afirma Birotte.


Gilberto Guimarães, advogado da ex-jogadora, diz que, em outro processo ela havia conquistado a guarda da criança. A situação envolve mais uma vez a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, que regula o sequestro internacional de crianças.
Pela decisão da Justiça, a mãe deve acompanhar a criança até os EUA.


Para o advogado da medalhista, o fato de a criança já estar adaptada ao Brasil deve ser levada em conta, conforme prevê a convenção.


"Ele tem mãe, vai à escola, tem bicicleta, afetividade da vizinhança. É indiscutível que ele está adaptado", diz Guimarães.


O advogado Ricardo Zamariola Junior, que defendeu o americano David Goldman em outra disputa, pelo menino Sean, enfrentou argumentos semelhantes antes de vencer o caso.
Ele se defendeu dizendo que, segundo a convenção, a adaptação no novo país de residência só deve ser avaliada pelo juiz se o genitor que pede a volta do filho tiver demorado mais de um ano para pedir a guarda.


Paradeiro


Hilma deixou sua casa em Belo Horizonte há cerca de uma semana com a criança, segundo vizinhos. Um amigo, que não quis se identificar, disse que falou com a ex-jogadora, por telefone, e que ela está muito nervosa.


Hildson, irmão da ex-atleta, que mora em Diamantina (MG), confirmou a viagem, mas disse não saber onde ela está. O ex-jogador de vôlei Pelé, também amigo, diz que conversou com ela há dois dias. Segundo ele, Hilma não revelou onde estava, "com medo de que alguém levasse o menino".


Fonte: Folha OnLine
 
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43756). Acesso em 27.abr.2010.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Comissão da Assoc. dos Magistrados Brasileiros entregou Propostas...

22/04/2010 18:20
Comissão integrada por juiz de SC entrega proposta para novo CPC no DF



A comissão formada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para estudar e propor alterações do novo Código de Processo Civil, concluiu seus trabalhos e promoveu a entrega do correspondente documento ao ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas do Senado Federal a qual elabora o anteprojeto que trata da matéria.


O ato aconteceu na última terça-feira (22/04), em Brasília, liderado pelo presidente da AMB, Mozart Valadares.
O juiz de direito de 2º Grau Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (TJSC), integrante da comissão, ao lado do desembargador Frederico Neves, de Pernambuco, e do juiz Thiago Brandão, do Piauí, destacou que as propostas expressam os anseios da magistratura por um sistema jurisdicional célere e eficiente.


O documento é resultado de um trabalho minucioso de avaliação, concebido com base em dezenas de propostas recebidas pela AMB ao longo de cinco meses, e que restou sintetizado em 51 sugestões.


“As propostas foram selecionadas com muita atenção, com muita preocupação de fidelidade àquilo que foi sugerido pelos magistrados”, explicou o juiz catarinense.

Entre as sugestões, estão o fim do relatório na sentença e no acórdão confirmados por seus próprios fundamentos - como acontece nos Juizados Especiais; a uniformização da contagem e a redução da diversidade dos prazos processuais; e a proibição da degravação (conversão de ato processual eletrônico para texto em papel) das audiências promovidas com a utilização de recurso audiovisual, considerada um retrocesso pela AMB.


Confira o documento na íntegra, pelo link http://www.amb.com.br/docs/noticias/2010/CPC_200410.pdf
A proposta seguiu a linha de sistematização adotada pela equipe de juristas do Senado, a fim de facilitar-lhes a análise das reformas sugeridas.
O ministro Luiz Fux espera encerrar a redação do novo Código de Processo Civil até o final de abril, para seu encaminhamento ao Congresso.


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20555). Acesso em: 23.abr.2010.

Bancário. Consumidor. Banco deve prestar contas a Correntista sobre os valores lançados...

22/04/2010 18:46

Obrigação de banco vai além do simples extrato de conta-corrente



Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que o Banco do Brasil preste contas ao correntista Vanderlei Domingos Bianchini, e informe de forma clara todos os lançamentos feitos em sua conta.


Vanderlei ajuizou ação na Comarca de São José do Cedro, em face da ocorrência de lançamentos que considerou indevidos.


Ele requereu, também, a revisão de juros cobrados - descartada, em decorrência de incompatibilidade com o rito processual.


Após perder a ação em 1º Grau, Bianchini recorreu para o TJ, onde repisou os mesmos argumentos e mencionou, entre os lançamentos questionados, "débitos autorizados, débito automático, empréstimos, cobrança de juros, etc."


Na apelação, o Banco sustentou a tese da decadência do direito, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O relator, desembargador substituto Saul Steil, entendeu ser inaplicável, neste caso, o prazo estabelecido no CDC, uma vez que as operações mencionadas nos autos como indevidas não constituem vícios aparentes.


Ele enfatizou que as entidades bancárias, por administrarem recursos financeiros confiados à sua guarda, gerem patrimônio alheio, pelo que ficam sujeitas à prestação de contas.


Steil destacou que o extrato de conta-corrente possibilita apenas uma conferência superficial, sem permitir exame pormenorizado das operações e, por isso, sua remessa ao correntista, mesmo com regularidade, não elimina o interesse e a legitimidade para exigir prestação de contas do banco.


“É dever do Banco prestá-las de forma minuciosa e clara, buscando evidenciar a boa-fé que deve orientar as contratações firmadas”, concluiu o relator, ao reformar parcialmente a sentença. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2009.005513-6)

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20556). Acesso em: 23.abr.2010.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Danos Morais. Corte energia elétrica. Fatura quitada em Lotérica. Falha na comunicação dos dados. Irrelevância. Responsabilidade objetiva da Concessionária. Houve Apelação da Concessionária que fora condenada a indenizar R$ 2.000,00. A sentença foi confirmada e, com registro de que, se os Autores tivessem recorrido teriam elevado a indenização para R$ 10.000,00. TJSC.

20/04/2010 11:43

Indenização para casal que teve corte de energia mesmo com as contas em dia


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao casal Francisco e Maria Célia Moreira.

Segundo os autos, a empresa interrompeu indevidamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel do casal, em razão de débito já quitado. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou para o TJ.

Sustentou que não agiu com culpa, e que o corte ocorreu por erro na transmissão dos dados do pagamento, por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela operação financeira.

“A conduta da instituição financeira, entretanto, não afasta a responsabilidade da concessionária de indenizar. Por conseguinte, verificando-se que a fatura de energia elétrica restou antecipadamente quitada pelo consumidor, indevido é o corte no seu fornecimento, residindo aí o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime.

(Apelação Cível n. 2008.044989-7).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20544). Acesso em: 21.abr.2010.

...Do douto Voto Vencedor, do Eminente Desembargador Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, destaco, por oportuno, a consideração sobre o valor dos danos morais, parâmetro utilizado nos julgados do TJSC para casos similares...

Por conseguinte, "verificando-se que a fatura de energia elétrica restou antecipadamente quitada pelo consumidor, indevido é o corte no seu fornecimento, residindo aí o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público¿? (AC n. 2006.042033-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-4-2007).

Diga-se, ademais, que se houvesse recurso dos autores a Câmara certamente elevaria o ressarcimento dos danos morais para R$ 10.000,00, montante que tem sido estipulado com frequência em situação similares.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Tarso diz que debates foram positivos e democracia saiu fortalecida. Cabe ao Presidente Lula a palavra final...

Fev.2010.
Sobre caso Battisti, Tarso diz que não deixou problema para Lula


Elza Fiúza/ABr Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, conversa com jornalistas durante café da manhã Brasília

- O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou hoje (9), ao se despedir da pasta, que deixará um problema sem solução para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver em relação ao futuro do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.
Segundo ele, sua posição para que Battisti permaneça no Brasil e seja tratado como refugiado já foi apresentada a Lula.

A decisão final, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Não deixo [um problema] para o presidente Lula. Fiz o despacho [com a posição sobre o caso].
O presidente está plenamente consciente. Ninguém perde [com qualquer que seja a decisão tomada pelo presidente Lula]. A democracia fica fortalecida", disse Tarso, que hoje reuniu jornalistas para se despedir do cargo.
Ele pretende agora se dedicar à campanha para o governo do Rio Grande do Sul.


Para Tarso, a decisão sobre Battisti cooperou para ampliar o debate no país e estimular discussões. Segundo ele, as divergências foram positivas.
"Com isso volta a prerrogativa [da decisão] para o Executivo [uma vez que o presidente dará a palavra final]", afirmou.


Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que o presidente da República deve dar a palavra final sobre o pedido de extradição de Battisti para a Itália.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte.


Porém, o ministro Eros Grau, na sua interpretação, abre brecha para que o processo venha a ser reaberto, se Lula mantiver o ex-ativista no Brasil e, por consequência, descumprir o tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989.
O italiano aguarda a decisão do presidente da República cumprindo pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília.


Extraído de: Agência Brasil - 21 horas atrás

Autor: Renata Giraldi- Repórter da Agência Brasil

...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2081203/sobre-caso-battisti-tarso-diz-que-nao-deixou-problema-para-lula). Acesso em: 10.fev.2010.

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula está com a palavra...

22 de novembro de 2009
A QUEM CABE DECIDIR?
Supremo saiu rachado do julgamento do Caso Battisti


Ao dar a Lula o poder de decisão sobre extradição do italiano, STF dividiu opiniões no meio jurídico.
Uma discussão jurídica acalorada, que divide o Brasil, ganhou força desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para o Palácio do Planalto a decisão sobre a entrega do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti.
Afinal, cabe ou não ao presidente da República dar a palavra final no caso?


Depois de três dias de julgamento, marcado pela controvérsia, a Corte que tem o papel de julgar em última instância autorizou a extradição do italiano, mas permitiu ao Executivo decidir definitivamente a questão.
Na quarta-feira, os ministros entenderam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem poder discricionário. Como chefe de Estado, portanto, pode decidir por conveniência ou oportunidade. Como o placar foi apertado–cinco votos a quatro – a discórdia remanece na Corte.
Ministros como o relator do caso, Cezar Peluso, e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, não escondem a contrariedade em passar a responsabilidade final a Lula.


– É arrematado absurdo dizer-se que agora, uma vez decidida a extradição, o presidente da República está livre para não cumpri-la – diz Mendes.


Juristas, como Ives Gandra Martins, manifestam-se na mesma linha do presidente do Supremo.
– Esse tema tinha de ser plenamente definido pela instância máxima do Judiciário. O STF não pode apenas dar parecer – afirma o constitucionalista.


A postura do Supremo foi considerada inovadora e correta por outros especialistas. Na opinião deles, porém, Lula fica agora numa situação delicada.
Segundo o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Roberto Pellegrino, cabe ao presidente decidir o caso por ter o respaldo da Constituição.
– O presidente pode negar a extradição, mas outra decisão, que não respeitar o Supremo, seria um posicionamento estranho – avalia.


Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), Marcio Garcia acredita que a decisão final é de Lula, uma vez que é o responsável por conduzir as relações internacionais do Brasil.
– Não há precedente de que o presidente autorizado a extraditar, não tenha extraditado. Se isso ocorresse, seria romper com a tradição – relata Marcio Garcia.
Na avaliação do professor do Instituto Rio Branco, o erro foi conceder refúgio a Battisti, sendo que órgãos, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, não classificam o italiano dessa forma. Agora, pode criar um problema se descumprir tratado internacional.
– Battisti não é refugiado. Se o Brasil tivesse concedido asilo, não haveria problema. Espero que Lula tenha uma postura de estadista e entregue o italiano – afirma o especialista.

diario.com.br
> Confira o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti em www.diario.com.br/edicaododia
marciele.brum@zerohora.com.br
MARCIELE BRUM

...Disponível no Portal RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2725020.xml&template=3898.dwt&edition=13571§ion=134. Acesso em: 22.nov.2009.

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula diz que decidirá sobre Extradição depois de análise da AGU...

19 de Abril de 2010‏
Lula só decidirá sobre extradição de Battisti após análise da AGU
Luciana Lima

Brasília. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o pedido de extradição do ativista italiano Cesare Battisti só ocorrerá após o acórdão ser analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O acórdão com a decisão favorável à extradição de Battisti foi publicado hoje (16) no Diário da Justiça. A decisão foi tomada no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu que o presidente Lula não é obrigado a seguir o entendimento dos ministros da Corte.


Com isso, a decisão caberá exclusivamente ao presidente. O acórdão tem 686 páginas e reúne os votos proferidos pelos ministros e a decisão de não vincular o entendimento do Supremo à decisão do presidente.
Se Lula decidir não extraditar Battisti, ele poderá continuar vivendo no Brasil, mas sem a condição de refugiado. Essa decisão poderá inclusive ser mudada pelo próximo presidente da República, já que a decisão do STF autorizou a extradição.


Caso o presidente opte por atender ao pedido do governo italiano e extraditar Battisti, ele terá que cumprir pena por assassinato, já que foi condenado em julgamentos à revelia pela Justiça italiana.


Na época do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, alegou o compromisso do Brasil de repúdio ao terrorismo para votar a favor da extradição.


O entendimento de autorizar a extradição se deu por votação apertada: 5 a 4. O julgamento foi polêmico em todas as fases, inclusive na proclamação do resultado.
O caso Battisti gerou desconfortos políticos, tanto na Esplanada, quanto no âmbito internacional.


Extraído de: Agência Brasil - 16 de Abril de 2010

 
Edição: Nádia Franco

...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2156465/lula-so-decidira-sobre-extradicao-de-battisti-apos-analise-da-agu). Acesso em: 20.abr.2010.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Acórdão foi publicado pelo STF...

16 de Abril de 2010

DJe publica acórdão do julgamento da Extradição de Cesare Battisti


O acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 1085, do italiano Cesare Battisti, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16).
O processo começou a ser analisado pela Corte em 9 de setembro de 2009, sendo concluído no final de dezembro do mesmo ano, quando o Supremo, por maioria, deferiu o pedido, reconhecendo “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”, que deve, contudo, “observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.


O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Clique aqui para acessar o Diário de hoje (16). O acórdão da EXT 1085 está nas páginas 19 e 20.


Crimes


O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, em 2007, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.
Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro garantiu a Battisti a condição de refugiado.
O STF, contudo, derrubou essa decisão, e por maioria de votos, autorizou a extradição de Battisti.


Leia mais:


16/12/2009 - Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália


MB/AR


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124416). Acesso em: 19.abr.2010.
 
...Pra acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).

Alimentos compensatórios. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Cabe arbitramento em valor razoável, para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. STF.


ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Fixados em valor razoável, não reclamam elevação. Agravo não provido.
(20080020195721AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/06/2009, DJ 17/06/2009 p. 80).

...Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61835,34860,2332&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 19.abr.2010.

Alimentos compensatórios. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Cabe arbitramento para amenizar o desequilíbrio econômico e financeiro no padrão de vida de um dos cônjuges no divórcio. TJDFT.



ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Agravo não provido.
(20090020030046AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/06/2009, DJ 17/06/2009 p. 81).

domingo, 18 de abril de 2010

Alimentos compensatórios. Inadimplência. Prisão civil. Inaplicável. Natureza compensatória. TJDFT.


ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO.
Alimentos compensatórios objetivam amenizar o desequilíbrio econômico no padrão de vida de um dos cônjuges por ocasião do fim do casamento. Tendo natureza compensatória, a eventual inadimplência dessa modalidade de obrigação alimentar não sujeita o devedor à prisão civil. Ordem concedida.(20090020130788HBC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 21/10/2009, DJ 11/11/2009 p. 106)

...Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61834,74707,20764&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 18.abr.2010.

Alimentos Compensatórios. Obrigação em valor fixado pelo Juízo para remunerar Separanda em decorrência da adminstração exercida pelo Varão...

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PARTILHA AINDA NÃO ULTIMADA. ÁREA DE TERRAS. ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO. Demonstrada a necessidade de realização do financiamento bancário para a regular manutenção dos negócios decorrentes da exploração de área de terras que compõe o patrimônio comum das partes, deve ser confirmada a decisão liminar que deferiu o suprimento da outorga uxória para a assinatura do contrato. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO PARA REMUNERAR A SEPARANDA EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA PELO VARÃO. Correta a decisão que estabeleceu uma espécie de indenização provisória pela exploração do patrimônio comum enquanto não ultimada a partilha de bens, conforme precedentes da Corte. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70032623241, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/03/2010).


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.

Alimentos compensatórios. Separação. Cabe fixação de alimentos compensatórios, valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. TJRS.

Postagem 18/abr/2010... Atualização 30/dez/2015...

Ementa:


APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 
Cabe a fixação de alimentos compensatórios, em valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. Caso em que os alimentos podem ser compensados, dependendo da decisão da ação de partilha de bens, bem como não ensejam possibilidade de execução pessoal sob o rito de prisão. O deferimento dos alimentos não implica na conclusão de que as cotas sociais das empresas do casal devem ser repartidas em 50% para cada cônjuge. Matéria essa que deverá ser julgada de forma autônoma na ação de partilha de bens. Considerando que o valor dos honorários advocatícios está abaixo da complexidade da demanda, devem ser majorados os honorários. 
DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. 
(Apelação Cível Nº 70026541623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009).

Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.

Acórdão integral:
Clique: doc html

Alimentos compensatórios. Execução. Prisão civil. Ao Executado que ficou com todo patrimônio descabe alegação de ausência de condições financeiras. Cabe decreto de prisão. TJRS.


ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. EXECUÇÃO. Em se tratando de verba alimentar de natureza compensatória, fixado em caráter vitalício, por ter o patrimônio ficado na propriedade do varão, descabe a justificativa do inadimplemento sob a alegação de ausência de condições financeiras. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020992285, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 19/12/2007).

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.

sábado, 17 de abril de 2010

Separação. Casamento durou apenas três meses. Varão alegou que se "desapaixonou". Varoa pediu danos morais que foram negados, pois ao fim da afeição e do amor, não há necessidade de investigar a culpa...

16/04/2010 17:21
Negado dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes


O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, negou pedido de indenização por dano moral e material a uma adolescente de 15 anos que teve o casamento com jovem de 19 anos desfeito após dois meses de união.
A sentença é dessa quinta-feira, 15/4.


A jovem e seu pai ingressaram com pedido de reparação alegando que ela fora persuadida pelo então namorado a casar-se em julho de 2009.
Passados dois meses de união, o marido pediu a separação sob o argumento que havia se ‘desapaixonado’.
Os autores sustentaram que o réu pretendia apenas abusar da ingenuidade e boa-fé da menina com o objetivo de subtrair-lhe a virgindade. Afirmaram que ela foi exposta ao ridículo, fato que lhe causou grande dissabor, deixando-a deprimida a ponto de abandonar os estudos.
Além disso, alegaram prejuízo econômico, já que o pai da noiva custeou as despesas do casamento.


O jovem ex-marido, réu na ação, contestou sustentando que não induziu a ex-mulher ao erro. Segundo ele, a jovem casou-se por livre e espontânea vontade. Argumentou que a união durou mais de três meses, e discorreu sobre desentendimentos havidos com o ex-sogro.
Alegou, também, que a autora não era virgem quando do casamento, refutando a alegação de que a menor seria ingênua e vítima de abuso de sua boa-fé.


Sentença


“Analisando os fatos, inexiste referência de qualquer ato ilícito, não havendo dano a ser compensado”, resumiu o Juiz.
“Ademais, a ruptura do matrimônio em exíguo lapso temporal não pode ser concebida como ato ilícito uma vez que casamentos não ostentam prazo de validade.”
Segundo o magistrado, a possibilidade de insucesso do relacionamento do casal era ainda mais latente por serem os ‘nubentes adolescentes, inevitavelmente imaturos e com parcas condições econômicas’.


“Soma-se a isso o fato de que o pai da noiva consentiu expressamente com o matrimônio e estabelecimento de vida em comum, ofertando suporte moral e material aos nubentes”, diz a sentença.
“Nesse contexto, fosse admitida a demanda, haveria de se imputar co-responsabilidade ao pai da autora já que ele dispunha de todas as possibilidades de impedir o casamento e, no entanto, concorreu para sua celebração”, observou.
O magistrado concluiu que o termo final do casamento está associado ao fim da afeição e do amor, sendo desnecessária investigação de culpa.


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 17.abr.2010.

Processual Civil. Competência. Juiz Estadual do Rio Grande do Sul, de Comarca que não possui Fórum da Justiça Federal, vem, sistemáticamente, declinando da Competência de ações providenciárias em favor da Justiça Federal da Jurisdição...

16/04/2010 14:49

Juiz de Tucunduva e Santo Cristo manda à Justiça Federal causas previdenciárias movidas contra o INSS


O Juiz de Direito Adalberto Narciso Hommerding, titular da Comarca de Tucunduva e em regime de substituição na Comarca de Santo Cristo passou, a partir de 13/4, a remeter à Justiça Federal todas as novas ações previdenciárias movidas contra o INSS propostas no Foro local.
As ações em que a competência já foi fixada deverão continuar tramitando na Justiça Estadual.

Por força de delegação constitucional de competência à Justiça Estadual de 1º Grau, em Comarcas onde não há Varas Federais, as ações previdenciárias contra o INSS tramitam junto aos Juízes de Direito estaduais.
Os recursos contra estas decisões proferidas pela Justiça Estadual são encaminhados ao Tribunal Regional Federal.

O magistrado invocou o contido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra o princípio de que “a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Considera o Juiz Adalberto que o “ajuizamento, processamento e julgamento de demandas que tenham como réu o INSS, nas Comarcas interioranas cujo município não seja sede de Vara da Justiça Federal, mas que desta seja muito próximo, constitui verdadeira violação do direito fundamental à efetividade/tempestividade da tutela jurisdicional e, por conseguinte, nega o acesso à justiça ao cidadão”.

Observou que as Comarcas de Tucunduva e Santo Cristo estão respectivamente a apenas 24 km e 17 km do Município de Santa Rosa, sede de Vara da Justiça Federal.

Conforme o magistrado, a tramitação do processo na Justiça Estadual cria três problemas: fere o direito à efetividade/celeridade do processo; aumenta o número de processos na Justiça Estadual, em detrimento do restante dos conflitos que têm de ser apreciados, prejudicando a coletividade; e é também um problema de ordem econômica, pois a tramitação na Justiça Comum Estadual causa maior prejuízo à União, no caso de procedência do pedido, pois o INSS tem de pagar honorários ao advogado da parte vencedora, o que não ocorreria se esta fosse ajuizada na Justiça Federal, no caso nos Juizados Especiais Federais.

Lembrou ainda o Juiz Adalberto que o Advogado não precisa se deslocar ao Foro para ajuizar a ação na Justiça Federal, podendo distribuir a petição inicial pelo protocolo integrado ou até mesmo via email, pois a Justiça Federal está digitalizada, com o processo digital, diferentemente da Justiça Estadual.

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 17.abr.2010.

..Para acesso à Notícia e íntegra da Decisão clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/site/).

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Lei da Anistia. Julgamento da Ação, ADPF, da OAB teve adiado seu julgamento pelo STF...

13 de Abril de 2010
STF adia julgamento de ação que contesta Lei da Anistia


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não entrará na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto.
Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo.
Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo.


A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O relator da ADPF é o ministro Eros Grau.
A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.


Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.


VP/EH

...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124032). Acesso em: 14.abr.2010.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Torturas. Lei da Anistia. Tortura não é Crime Político, é Crime contra os Direitos Humanos. Texto da Lei da Anistia foi imposta pela Ditadura como condição para flexibilizar o regime, porém, não "anistia" torturadores. Ação da OAB será julgada pelo STF nesta quarta-feira (14/4). O Presidente da OAB fará sustentação oral. Veja entrevista...

12 de Abril de 2010‏
Revisão da Lei de Anistia não é ato de revanchismo, diz presidente da OAB


A ação que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas, sequestros e assassinatos durante o regime militar não é um instrumento de revanchismo ou de vingança contra os militares, segundo o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante.


Responsável por defender no julgamento da próxima quarta-feira (14/4), perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a tese de que a Lei 6.638/79 anistiou apenas os crimes políticos e não impede a punição dos torturadores, Cavalcante afirma que o Estado brasileiro é devedor de uma explicação sobre os crimes ocorridos na Ditadura Militar (1964-1985).


"Não se trata de revanchismo, não se trata de vingança em relação às pessoas que podem ser acusadas. Trata-se do resgate da história, da memória da sociedade brasileira, que é fundamental para o fortalecimento da Constituição e da democracia no país", afirma.


Nesta entrevista exclusiva a Última Instância , Cavalcante contesta a versão de que a Lei de Anistia foi um grande pacto de pacificação nacional, que perdoou os crimes dos dois lados da disputa.
"A Lei de Anistia foi debatida. Mas, muito mais do que debatida, ela foi imposta como uma condição para que se pudesse flexibilizar o regime".


Segundo o presidente da OAB, uma grande pressão política levou à aceitação da lei da forma como foi apresentada, o que permitiu a volta de milhares de exilados que haviam deixado o país entre o fim da década de 60 e meados da década de 70.
"Prevaleceu a força de quem já estava no poder", observa o advogado.


Ele também critica a falta de apoio do Governo Lula, que apesar de ser integrado por diversos opositores e perseguidos políticos na Ditadura, não demonstrou interesse na ação.


Com exceção dos ministros da Justiça, Tarso Genro (que deixou o cargo recentemente), e dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, o tema enfrenta grande resistência no governo.
Os Ministérios da Defesa, de Relações Exteriores e a AGU (Advocacia Geral da União) se posicionaram contra a revisão, assim como a PGR (Procuradoria Geral da República), cujo posicionamento surpreendeu analistas.


Leia a seguir a íntegra da entrevista:


Última Instância - Qual a expectativa da OAB sobre o julgamento da ação que questiona a Lei de Anistia? Que interpretação o STF deve dar a ela?


Ophir Cavalcante - A Ordem espera que o STF interprete que a Lei da Anistia somente é aplicável aos crimes ideológicos, aos crimes políticos. Para os crimes comuns, entre os quais está a tortura, ela não seria aplicada. Ao fazer isso, o Supremo permitirá que sejam instaurados processos contra os torturadores, para que eles possam responder a ações penais. Não se trata de revanchismo, não se trata de vingança em relação as pessoas que podem ser acusadas. Trata-se do resgate da história, da memória da sociedade brasileira, que é fundamental para o fortalecimento da Constituição e da democracia no país, sobretudo, para garantir um futuro diferente para nossos filhos e netos. As pessoas precisam saber o que aconteceu com seus parentes, suas pessoas queridas, e muitas pessoas até hoje não sabem. Isso é importante para que nós possamos passar a limpo a nossa história e olhar para o futuro de uma outra forma.


Última Instância - Por que ainda é necessário, depois de 30 anos, punir os responsáveis por esses crimes?


Ophir Cavalcante - Imagine você, se algum familiar seu tivesse sido morto em uma situação como essa. Você não iria querer que houvesse Justiça? Que o crime fosse apurado? Que a pessoa que matou fosse penalizada? Creio que esse é um sentimento que todo o ser humano tem, de justiça.


Última Instância - A Lei anistiou todos os crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979. Os atos de repressão estatal (tortura, sequestros e assassinatos) podem ser considerados crimes conexos?


Ophir Cavalcante - A Ordem entende que se tratam de crimes comuns e não crimes conexos aos crimes políticos. E, uma vez declarados crimes comuns, eles seriam imprescritíveis, por causa dos tratados internacionais. Com isso, as pessoas que estivessem envolvidas poderiam ser objeto de um processo judicial, a fim de apurar essa responsabilidade.


Última Instância - Os pactos internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil afastam a prescrição mesmo passados mais de 30 anos dos crimes?


Ophir Cavalcante - Sim, essa é a grande interpretação legal e constitucional que a Ordem defende. A aplicação dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário é que tornariam esses crimes imprescritíveis. É a mesma coisa que aconteceu, por exemplo, em relação à matança que se fez contra o povo judeu pelos nazistas. São crimes de lesa-humanidade e que são imprescritíveis de acordo com os tratados internacionais.


Última Instância - O que o senhor pensa sobre o parecer da AGU que afirma que não há controvérsia jurídica sobre a interpretação da Lei de Anistia?


Ophir Cavalcante - O parecer da AGU reflete uma posição de Estado, e, portanto, deve ser respeitado. Entretanto, não significa que a Ordem concorda com esse tipo de interpretação. Entendemos que a Lei da Anistia não tem essa magnitude ampla, geral e irrestrita como se pretende, e entende que o Estado brasileiro é devedor de uma explicação para as pessoas que estiveram envolvidas e também para o mundo todo. Nós temos de convir que aqui mesmo na América do Sul, na Argentina e no Chile, as leis de anistia foram revogadas e nem por isso aconteceu qualquer tipo de situação que prejudicasse o funcionamento normal das instituições. Há muito terrorismo no que diz respeito a essa retratação. Nós precisamos ter coragem de passar a limpo a nossa história, para que o Brasil possa olha para trás reconhecendo seu passado.


Última Instância - Em comparação com os países vizinhos, por que o Brasil demorou tanto para rever essa questão?


Ophir Cavalcante - Eu acredito que tenha faltado uma visão ampla, muito mais aberta a respeito dessa questão na sociedade. A Ordem amadureceu sua posição sobre o tema durante esse tempo e agora trouxe à tona o debate. Isso faz parte também de um processo de crescimento da democracia, do amadurecimento das ideias, das discussões e isso não pode ser instantâneo. Isso tem que ser feito de uma forma responsável e com muito amadurecimento e propriedade.


Última Instância - E o parecer da PGR, contrário à ação, surpreendeu?


Ophir Cavalcante - A Ordem não esperava nem que fosse contrário, nem favorável. A Ordem espera que a Procuradoria Geral da República defenda a sociedade e, se a visão da PGR interpretando a sociedade é essa, nós temos que respeitar, embora não concordemos.


Última Instância - O procurador Roberto Gurgel afirmou que a Lei de Anistia foi resultado de um amplo debate nacional que possibilitou a redemocratização. O senhor concorda com essa argumentação?


Ophir Cavalcante - Concordo em termos. A questão foi debatida, mas, muito mais do que debatida, ela foi imposta como uma condição para que se pudesse flexibilizar o regime, para que o endurecimento deixasse de existir. Na verdade, a negociação não levou em consideração a opinião da sociedade, o processo de construção da anistia recebeu muito mais uma pressão política e jurídica, no sentido de "ou se aceita assim, ou não vai ter". Prevaleceu a força de quem já estava no poder.


Última Instância - O fato de o ministro Eros Grau ter sido preso e torturado durante a ditadura favorece ou prejudica a causa?


Ophir Cavalcante - Não vejo nem que prejudica, nem que favoreça. Ele vai fazer uma análise jurídica da questão, com base na Constituição Federal e na Lei da Anistia.


Última Instância - Existe a chance de adiamento ou pedido de vista?


Ophir Cavalcante - É possível, é uma matéria muito complexa. Embora esteja bastante debatida, a OAB vai, a partir de segunda-feira, entregar os memoriais, que são a síntese do seu pensamento, que está na ação, a fim de tentar convencer os ministros. Mas não tenho nenhum palpite. Só tenho esperança de que seja julgada [a ação] procedente.


Última Instância - O sr. vê interesse no atual governo, em grande parte formado por opositores da ditadura, para que a ação seja aceita, especialmente nesse período eleitoral?


Ophir Cavalcante - Não vejo. Até hoje o governo Lula não tem demonstrado esse interesse. Há muita divergência interna dentro do governo, embora se reconheça que determinados seguimentos gostariam que a ação fosse julgada procedente sim.


Última Instância - O sr. acredita que a punição aos torturadores pode provocar, como dizem os críticos, uma "caça às bruxas" e instabilidade política e social no país?


Ophir Cavalcante - Não, não vejo. Isso é realmente um argumento terrorista de pessoas que não querem que o direito prevaleça. Geralmente, quando não se tem razão ou quando essa razão é questionável, como no caso presente, as pessoas começam a encontrar argumentos para que a questão não seja nem debatida, para instaurar o terror, o medo. Não vai haver qualquer tipo de instabilidade. Há a experiência de Chile e Argentina. Nós conseguimos afastar um presidente da República, não será o fato de revermos a Lei da Anistia ou instaurar ações penais contra as pessoas que estão envolvidas que vai causar instabilidades neste país


Extraído de: Última Instância - 11 de Abril de 2010
Autor: Daniella Dolme

...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2148357/revisao-da-lei-de-anistia-nao-e-ato-de-revanchismo-diz-presidente-da-oab). Acesso em: 13.abr.2010.

Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Anteprojeto deve privilegiar a celeridade processual, porém existem proposições pacificadas na Comissão (abaixo). Audiência Pública de Porto Alegre tem nova data...

01/04/2010 11:30
Audiência pública no TJRS sobre reforma do CPC tem nova data: 15/4


O Tribunal de Justiça sediará, em Porto Alegre, audiência pública que debaterá a reforma do Código de Processo Civil (CPC).
O evento será realizado no dia 15/4 a partir das 9h no Plenário do TJ, em Porto Alegre, e contará com a presença de integrantes da Comissão de Juristas, criada pelo Senado Federal e presidida pelo Ministro Fux (confira detalhes abaixo), para elaborar o anteprojeto do novo CPC.
O evento é gratuito e aberto ao público.


Em Porto Alegre, estarão presentes o Ministro Luiz Fux, Presidente da Comissão de Juristas do Senado, Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora dos trabalhos), Adroaldo Furtado Fabricio, Benedito Cerezzo Pereira Filho, José Miguel Garcia Medina e Jansen Fialho de Almeida (currículos abaixo).


Estão convidados a participar os operadores do Direito: magistrados, advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, professores, acadêmicos.
O coordenador dos trabalhos no âmbito do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, concita todos a participarem dos debates.


Palestras e inscrições


Não há necessidade de inscrições prévias, exceto para aqueles participantes que desejarem fazer manifestação.
A fala ao público é facultada, porém nesse caso é necessário se inscrever no local, antes do evento.


A programação inclui ainda palestras com juristas da Região sobre o tema.
Em Porto Alegre, são convidados: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Galeno Lacerda, Athos Gusmão Carneiro, Araken de Assis, José Maria Rosa Tesheiner e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, integrante da 17ª Câmara Cível do TJRS.


Evento no TJ, em Porto Alegre, é gratuito e aberto ao público


A Comissão de Juristas está viajando pelas cinco regiões do País. Já foram realizadas audiências públicas em Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Manaus e Curitiba.
Após essa Audiência Pública a comissão seguirá para outras sete capitais em todas as regiões do país e, concomitantemente, realizará suas reuniões administrativas em Brasília.


Comissão de Juristas


No final do mês de setembro de 2009, o presidente do Senado Federal, senador José Sarney criou, por meio do Ato Nº 379 de 2009, comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, chamada ¨Comissão de Juristas¨.


O grupo é presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e composto pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora-geral dos trabalhos).


Com objetivo de redigir o texto que será adotado como proposta norteadora das discussões das Casas do Congresso Nacional sobre o tema, a Comissão dividiu seu trabalho em diversas fases.


Dentre os princípios que nortearam o trabalho da Comissão na sua primeira fase destacam-se a preocupação com a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal.


No segundo semestre de 2009 foram realizadas duas reuniões ordinárias no Senado Federal onde foi feito um exame sobre o atual Código de Processo Civil, foram selecionados os dispositivos que devem ser aproveitados no novo texto e debatidas as ideias inovadoras que serão inseridas no anteprojeto.

Após intensos debates as seguintes proposições foram pacificadas no grupo de juristas:


- Previsão de um “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento


- Adequação do Código de Processo Civil à lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação


- Ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto.
Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas


- Obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz


- Possibilidade de comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento


- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo,efetuar a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.


- Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”.
Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora on line”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, com o estabelecimento de critérios claros para isso.
A idéia é que a impenhorabilidade de certos bens seja flexibilizada em prol de uma execução mais efetiva.


- Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.


- Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.


- Estímulo à utilização da Lei nº 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada.
Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.


- Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.


Quem são os integrantes da Comissão que estarão em Porto Alegre


Luiz Fux


Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1995. Professor Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1998. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil, 1971/1976. Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, a partir de 29/11/2001. Membro da Corte Especial. Membro da Primeira Seção. Membro da Primeira Turma. Membro da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal.


Teresa Arruda Alvim Wambier


Mestre em direito pela PUC-SP; doutora em direito pela PUC-SP; livre docente em direito pela PUC/SP; professora dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da PUC-SP; professora no curso de mestrado da Universidade Paranaense (UNIPAR). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; membro de Instituto Pan-Americano de Derecho Procesal; membro do Instituto Ibero Americano de Direito Processual; membro da International Association of Procedural Law – IAPL; membro da IBA – International Bar Association; Advogada.


Adroaldo Furtado Fabrício


Doutor em Direito e considerado um dos maiores juristas brasileiros do nosso tempo, Adroaldo Furtado Fabrício ocupa igual lugar de destaque no cenário jurídico internacional. Dono de um currículo invejável, Fabrício é autor de vários trabalhos jurídicos entre artigos, ensaios e obras individuais e coletivas, trabalhos estes que, invariavelmente, aparecem sob forma de citação em doutrinas de outros grandes autores, bem como fundamentado sentenças judiciais e acórdãos dos pretórios nacionais.
Tendo construído uma carreira exemplar na magistratura, Adroaldo Fabrício chegou, em 1996, à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, cargo este que desempenhou com igual brilhantismo.
Atualmente, divide suas atividades em trabalhos de advocacia tais como, pareceres, recursos e patrocínio de causas de grande porte e complexidade junto ao estúdio jurídico Fabrício Advogados S/C, sem deixar de lado, no entanto, a produção intelectual e a orientação de alunos do mestrado e doutorado, bem como, a participação em bancas examinadoras nas principais universidades brasileiras.


Benedito Cerezzo Pereira Filho


Possui graduação em Educação Física pela Universidade de Marília (1988), graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: tutela antecipada, execução, ação monitória, acesso à justiça e cidadania.


José Miguel Garcia Medina


José Miguel Garcia Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, e fez pós-doutoramento na Universidade de Sevilla. Professor de Direito Processual Civil no curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no curso de mestrado da Universidade Parananense – UNIPAR e no curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Membro do conselho de redação da Revista de Processo – RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJ, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Coordena a coleção Processo civil moderno, publicada pela Editora Revista dos Tribunais, e é autor de várias outras obras jurídicas. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.


Jansen Fialho de Almeida


Atuou como advogado durante oito anos, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Privado e Direito Administrativo; foi Professor de Direito Processual Civil, na UNIP e na UNIDF, foi Professor de Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Técnica de Sentenças da Escola Superior da Magistratura do DF, professor de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da Universidade Gama Filho (POSEAD). Foi Procurador do Distrito Federal, em 1996, ingressou na magistratura em 1996, com atuação nas Varas de Fazenda Pública e nas Varas Cíveis onde atualmente é Titular da 2ª Vara Cível de Brasília – DF; foi Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Escola da Magistratura do Distrito Federal, Juiz Eleitoral no Distrito Federal em 1998, 2002, 2005 e 2007.


EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 03.abr.2010.

Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Anteprojeto limita uso de recursos. Comissão discutido propostas em Audiências Públicas...

2 de abril de 2010 7:37:38
Novo CPC e um mesmo processo com muitos demandantes


A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC)decidiu nessa terça-feira (30) que, em um mesmo processo com vários demandantes, a decisão do juiz será válida para todos os participantes.
O objetivo é "tratar com igualdade as pessoas que estão em uma mesma ação", afirmou o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux.
A comissão esteve reunida durante todo o dia, no Senado.


Os juristas resolveram ainda colocar no anteprojeto do CPC, a ser entregue ao Senado, que o prazo para pedir rescisão de sentenças, em processos em que se comprove corrupção de juízes ou o uso de documento falso, será de dois anos a partir do final do processo.

A Comissão decidira antes que o prazo para pedido de rescisão de sentenças, hoje de dois anos, seria reduzido no novo CPC para um ano. Agora, eles concordaram em fazer as duas exceções para os casos de corrupção e documentação falsa.


Como o anteprojeto do Código de Processo Civil está limitando muito o uso de recursos nos processos, os juristas também decidiram que, após a concessão de uma liminar por um juiz, o advogado poderá de imediato sustentar oralmente suas razões contra essa decisão de urgência.
Para o ministro Luiz Fux, as liminares na prática "têm um efeito quase que de solução imediata do litígio", embora não seja a definição judicial do caso.
Assim, é justo que o advogado possa apresentar de imediato e verbalmente suas razoes contra a liminar.


O ministro Luiz Fux informou que a comissão resolveu trabalhar a partir de agora inclusive nos fins de semana para entregar aos senadores, até o dia 29 de abril, o anteprojeto do Código de Processo Civil.
Além das reuniões em Brasília, a comissão já promoveu cinco audiências públicas em capitais de estado para discussão da proposta.
Ainda serão realizados debates em Manaus (no próximo dia 16), Curitiba (dia 15) e Porto Alegre (16).


A comissão foi criada em setembro do ano passado pelo Senado e já entregou um relatório preliminar ao presidente José Sarney, que agora vem sendo aprimorado, a partir de sugestões enviadas aos juristas e apresentadas nas audiências públicas.
Ao final, o anteprojeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramitará como proposição legislativa.
Depois de votado pelo Senado, o novo CPC terá de ser apreciado pela Câmara dos Deputados.


Autor: Agência Senado
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 31 de Março de 2010

...Disponível no Portal JusBrasil: (
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2138173/novo-cpc-e-um-mesmo-processo-com-muitos-demandantes). Acesso em: 03.br.2010.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Tortura. Agentes foram denunciados pelo Ministério Público em Bangu...

01/04/2010
Juiz aceita denúncia que acusa agentes de tortura


O juiz Alexandre Abraão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, recebeu nesta terça-feira, a denúncia feita pela promotora Valéria Videira, da 1ª Central de Inquéritos, que acusa 44 agentes do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase) de torturar 21 internos do Educandário Santo Expedito, em Bangu.
O juiz estabeleceu prazo de dez dias para que os 44 acusados apresentem uma defesa prévia.
Depois desse período, o juiz deverá marcar o interrogatório dos agentes e também depoimento das testemunhas.

A sessão de espancamento aconteceu no dia 10 de novembro de 2008 e atingiu 21 menores. Um deles, Cristiano de Souza, de 17 anos, entrou em coma e morreu quatro dias após o espancamento no Hospital Albert Schweitzer.


De acordo com a denúncia, entre os envolvidos estão três diretores que trabalhavam no Santo Expedito. Dois deles, inclusive, são acusados de participar efetivamente das agressões, enquanto o terceiro é acusado de ser conivente com a sessão de espancamento.
De acordo com o Degase, todos os 44 denunciados foram transferidos para prestar serviços em outras instituições de menores.


Fonte: O Globo

Disponível no Portal do Jornal Jurid Digital: (
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=78317&id_cliente=6842&c=5#null). Acesso em: 02.abr.2010.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Seguro. Morte de Segurado por leptospirose contraída no trabalho e considerada acidental e obriga Seguradora a indenizar beneficiários...

06 de maio de 2009
Seguradora indenizará por morte decorrente de leptospirose contraída no trabalho


A 5ª Câmara Cível do TJ manteve sentença que condenou seguradora a pagar pecúlios contratados aos pais de homem que faleceu em decorrência de lepstospirose contraída no trabalho.
A seguradora negou o pagamento do benefício, sob a alegação de que as doenças profissionais não configuram acidente pessoal para fins de garantia do seguro contratado.

Os familiares receberão R$ 113.055,62 e R$ 101.674,68 referentes a dois contratos, na proporção de 50% para cada umPara o relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, é fato incontroverso que o segurado faleceu pouco mais de um ano após a contratação do seguro, em decorrência de falência de múltiplos órgãos, sepse, quadro infeccioso não especificado, por leptospirose, conforme constou na declaração de causa mortis firmada por profissional da saúde.
O magistrado assevera ainda que a empresa onde a vítima trabalhava já havia sido notificada pela Prefeitura Municipal e estava em negociação com prestadoras de serviço especializadas no controle de roedores, o que corrobora a tese de que o contratante contraiu a doença que o vitimou no ambiente de trabalho.
O relator entendeu que o contágio por leptospirose deve ser considerado acidente laboral, incluído dentro do conceito de acidente pessoal.

Fundamentou-se no artigo 20 da legislação que equipara ao acidente de trabalho a doença contraída acidentalmente no exercício da atividade.
“Portanto, ocorrendo a morte acidental do segurado, os beneficiários fazem jus à indenização securitária postulada na exordial, independentemente de implementação do prazo de carência”, assinala.Acompanharam o voto os Desembargadores Leo Lima e Gelson Rolim Stocker.
A sentença foi proferida na Comarca de Passo Fundo pela Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo.

Proc. 70028340164


Do Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=79533); Acesso em 09.mai.2009.

Seguro de vida e de acidentes pessoais. Motociclista sem habilitação falecido em acidente. Indenização devida. Dirigir sem habilitação é mera infração de trânsito, além disso não foi culpado...

31/03/2010 18:17
Seguro é devido para motociclista que, sem carteira, morreu em acidente



Os pais de João Carlos dos Santos Pereira tiveram reconhecido o direito ao recebimento de seguro, após a morte do filho em acidente de trânsito, quando pilotava sua motocicleta sem habilitação.


A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que condenou a Panamericana Seguros ao pagamento de R$ 14 mil, referentes à apólice contratada na época do financiamento da moto.


Na apelação, a seguradora alegou que João aumentou o risco ao pilotar sem habilitação legal.
Afirmou, ainda, que o segurado não só agiu com culpa e praticou ato ilícito, como fez indevida qualquer indenização, em face dos riscos excluídos constantes de cláusula contratual.


Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, rechaçou esses argumentos:
"O segurado que dirige veículo automotor sem habilitação não estaria a praticar ato ilícito e sim mera infração de trânsito, punida com multa e apreensão do veículo".
O relator registrou também que o simples fato de o segurado não ser habilitado não induz à presunção de culpa pelo acidente.


(AC n.º 2008.033611-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20434). Acesso em: 31.mar.2010.

...Para acesso ao processo e acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080336112&Pesquisar=Pesquisar#).

Responsabilidade do Poder Público. Danos materiais, morais e estéticos. Município terá que indenizar ciclista que caiu em Boca de Lobo aberta e mal sinalizada. Danos morais e estéticos de R$8.000,00...

31/03/2010 09:32
Prefeitura indenizará ciclista que caiu em boca de lobo coberta com terra



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele município, em março de 2006.


O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para R$ 8 mil pelo TJ.
O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída.


“Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade, coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu fundo e o nível da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.


O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência quanto à manutenção da via pública.


(Apelação Cível n. 2009.043721-1)

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20425). Acesso em: 31.mar.2010.

...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).