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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Penal. Absolvição Sumária. Legítima Defesa configurada. TJSC. Recurso em Sentido Estrito teve provimento e Sentença de Pronuncia foi reformada...

Justiça absolve homem que matou em legítima defesa no Sul do estado

07/12/2009 10:17

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o apelo interposto por Jeferson Prudêncio Paulino, contra sentença de pronúncia da comarca de Içara, que remeteu seu julgamento ao júri popular, por crime de homicídio.
De acordo com os autos, o juiz daquela comarca não vislumbrou com segurança absoluta, legítima defesa por parte de Paulino.


Entendeu que a versão apresentada pelo réu não encontra respaldo nos autos e que haveria dúvida razoável sobre os fatos capaz de legitimar a decisão de submeter o autor ao tribunal do júri.
A Câmara, contudo, reconheceu que Jeferson agiu em legítima defesa e decretou sua absolvição.

“Com certeza, as provas indicam, com segurança, que a vítima partiu contra o acusado, agarrando-o pelo pescoço e com ele sob o corpo passou a desferir-lhe socos na cabeça, não sem antes o atingir na cabeça com um copo.
Diante dessa situação, não se poderia esperar comportamento diverso daquele a não ser o de defender-se desferindo os golpes de faca necessários para fazer cessar a agressão injusta e atual, inclusive o fazendo com moderação”, sustentou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.

Um acidente de trânsito em que se discutia a culpa e o respectivo ressarcimento de danos deu origem ao crime no Sul do Estado.
(RC 2009.030442-4).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=52E0DB245EA1609ADB71345DBC8EAD3C?cdnoticia=19873). Acesso em: 07.dez.2009.

...Para acesso ao Processo, Ementa e Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp#).

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