Acessos

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Caso Daniel Dantas e Operação Satiagraha repercutem. Presidente da Abin é exonerado, porém nomeado adido policial da Embaixada do Brasil em Portugal

Agencia Estado - 29/12/2008 18:08
Lula exonera em definitivo Lacerda da Abin

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou em definitivo o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda.
Afastado da função desde setembro, com a divulgação da Operação Satiagraha, Lacerda trabalhará agora como adido policial da Embaixada do Brasil em Portugal.
A nomeação dele para a nova função, sem relevância política, foi uma saída "honrosa", na avaliação de interlocutores de Lula.
Lacerda foi diretor-geral da Polícia Federal (PF) de janeiro de 2003 a setembro de 2007.
Depois, exerceu o comando da Abin.

O diretor-geral da Abin sempre foi próximo do presidente. O diretor-geral interno da Abin é Wilson Roberto Trezza, continua como provisório.

As informações foram dadas pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Os decretos com a exoneração e nomeação de Lacerda devem sair na próxima edição do Diário Oficial da União.

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/mundo/artigo.aspx?cp-documentid=16354384). Acesso em: 30.dez.2008.

domingo, 28 de dezembro de 2008

Artigo. Feliz tempo novo

Feliz tempo novo
Autor: José Pizetta[i] / 28.dez.2008

A chamada Crise Financeira Global de 2008, novamente iniciada exatamente no centro de defesa e das ideologias do capitalismo, os EUA.
Digo novamente pelo fato histórico de que a Crise de 1929 teria se iniciado com a Quebra da Bolsa de Nova Iorque.

Pois bem, são as grandes crises e os grandes acontecimentos, aqueles que tomam conseqüências globais, que marcam, historicamente, as mudanças dos tempos históricos.
Assim, a chamada Primeira Guerra Mundial, de 1914-1917, seria o marco do real início do novo século, o Século 20, do qual a Crise de 1929 seria apenas uma nova etapa.
A Segunda Guerra Mundial, de 1935-1945, marca início de nova etapa, especialmente pela instalação ainda que através de um Tribunal Temporário, para julgamentos dos Crimes de Guerra, que hoje chamamos de Crimes contra os Direitos Humanos, e, ainda pela criação da União Européia, entre outros.
Ah! Também não se pode esquecer dos chamados Movimentos de Liberdade de 1968.
O novo grande acontecimento foi a Queda do Muro de Berlim, em 1979, e o fim da União Soviética com o consequente fim da Guerra Fria.

Seria a Queda do Muro de Berlim apenas uma etapa do Século 20, ou seria o real início de novo tempo, o início do Século 21?

Optamos pela segunda opção, o início real do Século 21 foi a Queda do Muro de Berlim e o consequente fim da União Soviética, e o fim da Guerra Fria.
E a Crise Financeira de 2008, também chamada Crise Global de 2008, seria apenas uma etapa das mudanças e consequências das idéias de "governo dos mercados".
Neste ponto de vista podem ser elencados vários outros acontecimentos como consequências da Queda do Muro de Berlim ou do Fim da Guerra Fria: as reformas políticas e econômicas Chinesas; as reformas políticas e econômicas Cubanas; o aumento de importância e de poder real de Organismos Internacionais, como Tribunal Penal Internacional, com processos e condenações como a de Milosevich, entre outros processos contra Ditadores.

Também os reais efeitos e a real eficácia dos Tratados de Direitos Humanos; a real atuação e importância das decisões da Organização Mundial do Comércio; e até mesmo a atuação de Tribunais Internos, de alguns países, na condenação de crimes contra os direitos humanos, como foi o caso do Judiciário Espanhol condenando Pinoche, entre outros.

Para concluir, a Crise Global de 2008 é, ou foi, uma nova etapa do Século 21. Ou,
no gerúndio, a Crise Financeira Global de 2008 está sendo uma nova etapa do Século 21.

[i] aberturamundojuridico@hotmail.com

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Penhora. STJ mantém penhora sobre percentual de receita da empresa...

Diversos - 23.12.2008
Penhora de crédito não se confunde com penhora sobre o faturamento

A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em Juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo.
Com essa simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, dispensando-se a nomeação de administrador, que é fundamental para a penhora sobre o faturamento.
A 3ª Turma do STJ manteve a decisão de segundo grau que condenou a empresa Rio Ita Ltda. à penhora de 5% da receita diária de vale-transporte da empresa até o valor total do débito.

A credora Maria José Fernandes ajuizou execução contra a empresa, com base em título judicial que estabeleceu a obrigação da Rio Ita de indenizá-la por danos morais, materiais e estéticos.
No pedido, apontou o crédito total de aproximadamente R$ 230 mil.
Citada, a empresa nomeou à penhora três bens de sua prioridade. Em primeira instância, os bens oferecidos à penhora foram rejeitados, determinando a penhora de 5% da renda da empresa proveniente de vale-transportes.

A Rio Ita interpôs agravo interno. O TJ-RJ negou provimento por entender que a penhora de receita em percentual não onera as atividades da empresa e não enseja a nomeação de administrador judicial.
Além disso, a penhora de vale-transporte não ofende o Código de Processo Civil.

Inconformada, a Rio Ita recorreu ao STJ alegando que houve violação do CPC quanto ao processo de execução da penhora, da avaliação e da expropriação de bens, bem como do pagamento ao credor.

Em sua decisão, a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que a verificação dos motivos que justificaram a rejeição dos bens oferecidos à penhora demandam, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
Segundo a ministra, "ainda que se admitisse estar diante de penhora de faturamento, é certo que esta corte admite essa modalidade de constrição patrimonial, sem que isso, por si, só, represente ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor indicado no CPC". (Resp nº 1035510).

Do Portal do Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13877). Acesso em: 26.dez.2008.
Leia Ementa e Acórdão: (https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800449023&dt_publicacao=16/09/2008). Acesso em: 26.dez.2008).

Usucapião. Imóvel da RFFSA. Estrada de ferro abandonada. REsp em andamento. Julgamento interrompido. Relator diz que bem é privado e passível de usucapião. STJ.

Últimas RESP 242073 09/12/2008 - 11h13 EM ANDAMENTO

Tribunal discute se patrimônio originário de bens públicos é suscetível de usucapião

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir se imóvel originariamente pertencente à União Federal e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária S.A. estaria ou não sujeito ao usucapião. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias.

Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea, e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião.

O caso trata de ação de usucapião proposta por Lercília Melin contra a Rede Ferroviária Federal S.A., sob a alegação de ser possuidora de imóvel localizado em Ilhota (SC), com área de 8.109,079 m², de forma mansa e pacífica, com ânimo de dono, sem interrupção, desde a arrecadação da Rede Ferroviária Federal, ou seja, há mais de 20 anos.

A sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista tratar-se de bem paraestatal incorporado ao patrimônio da Rede Ferroviária, tendo destinação de interesse público, sendo aplicável, portanto, a Lei n. 6.428/77 e o Decreto-lei 9.760/46.

A autora apelou, afirmando que as terras objeto da demanda pertencem à empresa privada e não à União Federal, motivo pelo qual poderiam ser passíveis de usucapião.O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que, desativada a estrada de ferro, não há interesse público a ser preservado, tornando-se possível usucapião dos terrenos sobre os quais foram implantadas.

No STJ, a União alegou que, embora seja a empresa sociedade de economia mista, seu patrimônio fora constituído exclusivamente por bens concedidos pela União Federal, conforme o artigo 1º da Lei n. 6.428/77, o qual remete à aplicação do artigo 200 do Decreto-lei 9.760/46.
Em razão disso, a União afirmou que os bens da empresa são públicos, motivo pelo qual o fato de a estrada de ferro estar desativada não torna o bem suscetível de usucapião.

Além do desembargador federal convocado Carlos Mathias, ainda votarão os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90274). Acesso em: 26.dez.2008.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Processo Penal. Mensalão. Min. Joaquim Barbosa conclui ouvida de testemunhas de acusação. Em Janeiro se inicia ouvida das testemunhas de defesa...

STF conclui 1ª fase de interrogatório sobre mensalão
Dom, 21 Dez, 08h21

Responsável pela ação penal que apura o escândalo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a fase de interrogatório das testemunhas de acusação.

Barbosa, agora, determinou a notificação das testemunhas de defesa para que deponham no inquérito que apura o suposto esquema de pagamento de mesadas a parlamentares em troca de apoio ao governo.
A próxima fase da ação penal deve começar em janeiro.

O relator disse que espera empenho, "tendo em vista o grande número de testemunhas arroladas e o perigo de esta fase da ação penal se arrastar excessivamente".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Do Portal do Yhaoo (http://br.noticias.yahoo.com/s/21122008/25/politica-stf-conclui-1-fase-interrogatorio.html). Acesso em: 22.dez.2008.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Ação Civil Pública. Competência. Não possui foro privilegiado quem hoje é Conselheiro do TCE, ref. a fatos anteriores, praticados na direção do BRDE

17 de dezembro de 2008
Prosseguirá no 1º Grau ação contra Victor Faccioni

Por fatos que teriam ocorrido durante o período em que foi Diretor de Operações do BRDE, o Conselheiro Victor José Faccioni, do Tribunal de Contas do Estado, deverá responder Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual e passará agora à fase de instrução perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A Ação por Improbidade vai apurar prejuízos ao erário, a partir de cálculos do Tribunal de Contas e de auditoria interna do Banco por inobservância dos limites orçamentários e pagamentos a maior autorizados por quem não tinha atribuição.
Também são réus na Ação promovida pelo MP, Milton Batista Cardoso e José Maria Carvalho da Silva.

Da decisão do Juízo de 1º Grau que rejeitou as preliminares de incompetência por prerrogativa de função e inépcia da inicial, Victor José Faccioni interpôs dois agravos ao Tribunal.
Entende o réu que, como integrante do Tribunal de Contas, deve ser processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça, ainda que as imputações sejam decorrentes da sua atividade como Diretor do BRDE.
E também que o processo deveria ser extinto, por inépcia do pedido inicial. Foi concedida liminar para suspender a tramitação da ação.

Julgamento colegiado

Durante o julgamento dos Agravos, em sessão da 4ª Câmara Cível hoje realizada (17/12), o relator, Desembargador João Carlos Branco Cardoso, considerou que no Superior Tribunal de Justiça – STJ – tem predominado o entendimento segundo o qual “compete ao juiz de primeiro grau o processo e julgamento de ação civil pública de improbidade, ainda que no pólo passivo da ação figure autoridade que detenha foro especial por prerrogativa de função, tendo em vista que as hipóteses de foro especial na Constituição Federal são taxativas”.

Para o Desembargador João Carlos o julgador de primeiro grau é competente, “na medida em que o foro especial por prerrogativa de função se restringe ao julgamento dos ilícitos de natureza penal”.
A respeito da possível inépcia da peça inicial da Ação, afirmou o relator que “para o recebimento da peça inicial, basta o convencimento de que os fatos articulados devam ser esclarecidos ao longo do processo, estabelecido o contraditório”, considerou. Observou o magistrado que “a inicial da ação não é inepta, na medida em que bem descreve os fatos e o envolvimento dos réus, amparada na realização de inquérito civil”.
“Não cabe ao juiz singular, ao examinar o recebimento ou não da inicial, determinar de pronto a improcedência da ação, sem a presença de seguros elementos que a justifiquem, quando o interesse coletivo está a exigir a apuração da verdade real, oportunizando-se aos réus o contraditório e o exercício da mais ampla defesa”, afirmou o Desembargador.
Concluiu o relator que se impõe, no caso concreto, mandar o processo à fase de coleta de provas, diante dos elementos que estão contidos na Ação, “a fim de se apurarem as responsabilidades, considerando os prejuízos ao erário, a partir de cálculos do Tribunal de Contas e de auditoria interna do Banco”.
O colegiado revogou a liminar que suspendera a tramitação da Ação na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Acompanharam o relator na decisão, o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira e a Desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva.
Proc. nº 70006197560 e 70008339467

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=74999). Acesso em: 18.dez.2008.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Precatórios. TJRS criou Central de Conciliação de Precatórios, com finalidade de agilizar negociações e/ou acordos para viabilizar pagamentos...

17 de dezembro de 2008
Criada a Central de Conciliaçãode Precatórios na estrutura do TJRS

Em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira, 15/12, o Órgão Especial aprovou a implantação no organograma do Tribunal de Justiça de uma Central de Conciliação de Precatórios – CCP – junto ao Gabinete da Presidência.

O órgão vai possibilitar a conciliação entre o devedor e o credor, a ser realizada por um Juiz Conciliador, viabilizando ao pagamento da dívida.
A proposta da Presidência do Tribunal foi aprovada por unanimidade e considera que o Governo Estadual “externa real interesse em dar início ao pagamento dos débitos, estreando pelos de pequeno valor e, após, os grandes”.

A intenção, esclarece o Desembargador Arminio, é a de que a “Administração não fique limitada ao pueril processamento dos precatórios, sem qualquer contribuição efetiva na solução deste grave problema”.
A matéria foi relatada no Órgão Especial pelo Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, 2º Vice-Presidente do Tribunal.

Para o relator, “as conciliações deverão abranger os precatórios vencidos, independentemente de seu valor e atendendo ordem cronológica de apresentação”.
“Inicialmente devem ser conciliados os precatórios alimentares e, posteriormente, os comuns”, seguindo de exercício em exercício.
“Ocorrendo desacordo em relação à dívida, nada impede que aconteça a suspensão da tramitação do precatório correspondente, prosseguindo as conciliações relativamente aos seguintes da lista”, ressaltou em seu voto o Desembargador Dall´Agnol.
Atualmente, o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias e fundações devem, em precatórios, a quantia de cerca de R$ 3,8 bilhões, relativos a 25.825 credores de precatórios.

O suporte físico à Central de Conciliação não demandará novos gastos, funcionando junto às dependências do setor de processamento de precatórios e com o quadro de funcionários lá lotados.

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=74998). Acesso em: 18.dez.2008. (Negrito do Blog).

Piso salarial dos professores. STF mantém piso, porém, suspende até final do julgamento a garantia horas para preparo das aulas e provas...

Notícias STF Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2008
STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho

Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.
Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula.
No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo.
A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.

Votos

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Segundo o ministro, a lei visa prover meios para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas.
Numa análise inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal, concluiu o relator.

Divergências pontuais

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão “piso”, mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em definitivo.
É como a Constituição Federal entende a expressão piso, uma “garantia mínima”, completou o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto de Menezes Direito.
Neste ponto, o ministro foi acompanhado, além de Peluso, pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Carga horária

O ministro abriu a divergência do relator quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser cumprida dentro sala de aula. Ao definir que em todos os municípios os professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores.
Para o ministro, este fundamento configura o ‘periculum in mora’ (perigo na demora) que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo específico.
Nesse ponto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Mas o ministro Menezes Direito concordou com o relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de um piso nacional para o magistério, “até porque isso é uma disposição constitucional expressa”, frisou o ministro Menezes Direito.
Ele fez questão de salientar seu entendimento sobre a importância dessa lei. Ele ressaltou que a lei tem por objetivo fortalecer a educação brasileira pela valorização do professor.
Não se pode falar em avanço na educação sem a valorização do magistério, complementou Carlos Ayres Britto.
Nesse mesmo sentido manifestaram-se o também os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau.

MB/LF

17/12/2008 - 18:20 Pìso salarial: Antes de votarem, ministros ouvem argumentos dos dois lados da controvérsia
17/12/2008 - 16:35 Direto do Plenário: Ministros ouvem argumentos das partes na ADI sobre piso de professores
17/12/2008 - 15:00 Direto do Plenário: STF julga liminar em ADI sobre piso nacional para professores
03/12/08 - Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso
21/11/08 - Governadores pedem urgência na análise do piso nacional de professores
29/10/08 - Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores
Processos relacionadosADI 4167

Notícias do Portal do STF acessadas e organizadas pela redação deste Blog: Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101084). Acesso em: 18.dez.2008.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Eleitoral. STF confirma decisão do TSE, mantém cassação de deputado por infidelidade partidária e determina imediato afastamento da Câm. dos Deputados

Notícias STF Terça-feira, 16 de Dezembro de 2008
Segunda Turma determina a saída imediata do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) do cargo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (16), o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB-PB) por desfiliação, sem justa causa, do Partido Democratas.
A Turma determinou, também, que a decisão seja comunicada imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, a fim de ensejar o seu imediato cumprimento.

A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 733387, interposto no STF contra decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade a Recurso Extraordinário (RE) do deputado ao STF contra o acórdão (decisão colegiada) do TSE que decidiu pela perda de seu mandato.

A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo.
Argumentava ainda, que a Resolução TSE 22.610/2007, que disciplina, em seu artigo 2º, a perda de mandato parlamentar, é inconstitucional porque aquele Tribunal não poderia julgar infidelidade partidária sem antes o Congresso Nacional aprovar Lei Complementar atribuindo-lhe essa competência.

Decisão

Entretanto, em seu voto, o relator do AI, ministro Celso de Mello, votou contra o recurso do parlamentar. Segundo ele, o STF, em várias decisões, tem declarado a validade, não só da Resolução 22.610/2007, como também a da de número 22.732/2008, que trata do mesmo assunto.
Como precedentes, ele citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que as rejeitou. No mesmo sentido foi, segundo Celso de Mello, o julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança (MSs) 26602, relatado pelo ministro Eros Grau.

Suplente de Ronaldo Cunha Lima

Walter Brito Neto assumiu o mandato como suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).
A renúncia de Cunha Lima teve por objetivo a transferência do julgamento para a Justiça da Paraíba, já que, sem mandato parlamentar federal, ele deixou de ter foro especial, ou seja, o direito de ser julgado pelo STF.
E, efetivamente, no dia 5 de dezembro, o STF transferiu seu julgamento para a Justiça local paraibana.

FK/LF
Processos relacionadosAI 733387
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100971). Acesso em: 17.dez.2008.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Teoria do fato consumado. Fato consolidado no tempo deve prevalecer. Concursada mediante liminar freqüentou Curso de Formação de Sargentos, foi aprovada e promovida. TJMT.

16/dez/2008, 20h54m

TJMT - Fato consolidado no tempo não deve ser desconstituído
Publicado em 11 de Dezembro de 2008 às 12h44

As situações fáticas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não merecem ser desconstituídas. Nesse caso, é possível a aplicação da teoria do fato consumado. 

Sob essa ótica, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo voto do relator, Desembargador Guiomar Teodoro Borges, rejeitou recurso de apelação interposto pelo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso e manteve sentença que julgara procedente mandado de segurança impetrado por uma candidata para declarar judicialmente a aprovação dela no 10° Concurso de Formação de Sargento da PM/MT em Pontes e Lacerda (Recurso de Apelação Cível n° 97763/2008).

No mérito, o apelante reclamou a ausência de direito líquido e certo e requereu a cassação da sentença de Primeira Instância.

Nas contra-razões, a apelada defendeu seu direito em razão da preterição na convocação de candidatos para o Curso de Formação de Sargento. Enfatizou que concluiu o curso de formação e, inclusive, foi promovida a Terceiro Sargento, situação que, no seu entender, não poderia ser alterada, notadamente em razão da teoria do fato consumado.

Na opinião do relator, ainda que se evidencie a ocorrência da decadência, não se pode deixar de reconhecer que, por justiça, a situação da impetrante não mais pode ser desconstituída, porque ela concluiu o curso em virtude de liminar concedida pelo Poder Judiciário e, em seguida, foi promovida pela própria Administração da Polícia Militar a Terceiro Sargento.

“No caso, não há como reverter a situação fática retratada, sob pena de severos prejuízos à impetrante”, afirmou o magistrado. O Desembargador Guiomar Borges salientou que ao longo do tempo deve ser considerada e, ainda, sobrepor-se ao próprio princípio da legalidade estrita, dada a relevância e a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica.

Participaram da votação, cuja decisão foi por unanimidade, os Desembargadores Díocles de Figueiredo (revisor) e Evandro Stábile (vogal). Processo: (AC) 97763/2008

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Do Portal IOB (http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=28411). Acesso em: 16/dez/2008.

Defendeu tese de doutoramento em direito o Desembargador Pedro Manoel Abreu, no Curso de Doutorado da UFSC...

Des. Pedro Manoel Abreu é Doutor em Direito pela UFSC
16/12/2008 15:38

O desembargador Pedro Manoel Abreu, ex-presidente do Tribunal de Justiça (2006/2008) e atual presidente da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, defendeu com sucesso nesta semana tese de Doutorado junto ao Curso de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

A tese levou o título de “O processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva”.
Ela formula a proposição de que o processo é um microcosmo da democracia, dentro do concerto político em que se apresenta o Estado democrático de direito na sociedade contemporânea.
“O Judiciário, concebido autonomamente, numa visão liberal de divisão de funções, fundante do Estado moderno, assume agora novos desafios, transformando-se radicalmente, ao passar a ter um crescente envolvimento com a questão social, tendo papel destacado na agenda pública e na sociabilidade.
Deixou de ser um poder periférico, encapsulado em si mesmo, inacessível, distante da agenda pública e dos atores sociais, para converter-se, agora, numa instituição fundamental à democracia brasileira”, escreve o magistrado, em seu trabalho acadêmico.

A banca, que concedeu nota máxima com louvor, esteve constituída pelos doutores Antonio Carlos Wolkmer (presidente), Orides Mezzaroba, João dos Passos Martins Neto, Antonio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Eduardo de Avelar Lamy.

Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18014). Acesso em: 16.dez.2008.

Férias e feriados. Judiciário do Rio Grande do Sul. Ficarão suspensos prazos processuais, no período de 20.dez.2008 a 06.jan.2009...

16 de dezembro de 2008
Ato regula suspensão de prazos de 20/12/08 a 06/01/09

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, expediu, em 8/10, o Ato nº 09/2008.
A medida regula a suspensão de prazos no Judiciário Estadual de 20/12/08 a 06/01/09, de acordo com decisão do Órgão Especial do TJ.

No período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas em 1ª e 2ª instâncias, exceto as consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

A suspensão não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Leilões e praças já designados serão mantidos, os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados e citações, os cartórios e secretarias poderão expedir notas de expediente.

Será permitida aos Advogados vista dos processos em cartório ou nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Também será dada a liberação e respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem no referido período, via Sistema Themis, devendo o cartório ou a Secretaria observar, no período, a suspensão dos prazos.

Os editais de leilão e citação já publicados não ficam prejudicados, nem será vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=74947). Acesso em: 16.dez.2008.

Sentenças inexistentes, pois não firmadas por Magistrado, poderão resultar do caso que repercute, da JF3R, dependendo das investigações e decisões...

Magistratura - 15.12.2008
Juiz federal é condenado a nove anos por falsificação de documentos

O TRF da 3ª Região (SP e MS) condenou na última quinta-feira (10) o juiz federal Salem Jorge Cury a nove anos e quatro meses de prisão por falsidade documental e coação no curso do processo.
Ele também foi punido com multa e perda do cargo.
Idêntica pena foi aplicada ao diretor de secretaria da mesma vara, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, que é advogado.
Vander já havia sido exonerado do cargo de diretor da secretaria em processo disciplinar aberto para apurar os fatos.Pelo crime de falsidade de documento, os desembargadores do Órgão Especial estipularam, para os dois, pena de cinco anos e três meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de um salário mínimo cada um (R$ 87,1 mil).

De acordo com a denúncia, Gomes de Oliveira assinou ofícios, portarias, despachos e até sentenças em nome do juiz entre 2002 e 2003.
Na denúncia, proposta em 2005, as procuradoras Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen dizem que "a prática era usual e tinha a autorização, concordância e orientação do juiz".Além disso, o juiz foi denunciado por ameaçar duas servidores da Vara Federal de Jales, obrigado-as a mentir em depoimentos à Polícia Federal.

Segundo o art. art. 5º, LVII, da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". (Com informações da Procuradoria Regional da República da 3ª Região).

Do Portal Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13795). Acesso em: 16.dez.2008.

Nepotismo, ou parentesco é apenas coincidência, no envolvimento de Magistrados e Servidores do caso do TJES, que repercute na imprensa...

...Sentenças e decisões nulas e/ou anuláveis, dependendo do resultado das investigações, poderão ser as consequências...

Magistratura - 15.12.2008
Organograma mostra a rede de parentescos na Justiça do Espírito Santo

Um organograma feito pelo Ministério Público e veiculado ontem (14) pelo programa "Fantástico" da Rede Globo, revela a rede de parentescos na Justiça do Espírito Santo, onde a Polícia Federal deu início à "Operação Naufrágio".
O MPF já havia manifestado, anteriormente, que parte da corte capixaba era um "balcão de negócios".

Segundo a Polícia Federal, quase R$ 500 mil, separados em maços, foram encontrados na terça-feira (9) na casa de Elpídio Duque, um dos desembargadores presos por envolvimento num esquema de venda de sentenças.

De acordo com as investigações do MPF e do STJ, a venda de sentenças começa com o encaminhamento de processos a desembargadores ligados ao esquema. Uma das responsáveis por esse encaminhamento era Bárbara Sarcinelli, cunhada do juiz Frederico Luiz Pimentel, que é filho do desembargador Frederico Pimentel, presidente afastado do TJ do Espírito Santo.

O organograma feito pelo Ministério Público sobre a rede de influências no Espírito Santo revela que o desembargador Frederico Pimentel teria, ao todo, 17 parentes em cargos da justiça capixaba, entre filhos, sobrinhos, genros e noras.
O organograma do Ministério Público investiga um total de dezessete desembargadores, que empregariam setenta parentes.

O desembargador Elpídio Duque, dono da casa onde o dinheiro foi apreendido, é um deles.
Numa escuta telefônica autorizada pela Justiça, a Polícia Federal ouviu a seguinte declaração do advogado Paulo Duque, filho de Elpídio. "Eu não tenho as sessenta balas, eu tenho vinte balas; eu entrego dez balas amanhã e, daqui mais uns dias, eu entrego as outras dez.

" Segundo os investigadores, "balas" seriam o dinheiro a ser entregue ao desembargador Josenider Varejão, também do esquema. Ele concedeu liminar que autorizou o retorno de um prefeito que havia sido afastado por fraudes em licitações, no interior do Espírito Santo.

Elpídio e Paulo Duque, Frederico e Frederico Luiz Pimentel, Josenider Varejão e Bárbara Sarcinelli foram presos.
O grupo, investigado também por manipulação num concurso para juiz de direito, prestou depoimento em Brasília e foi solto na sexta-feira.
Todos estão à disposição do STJ.
O presidente afastado do TJ do Espírito Santo, Frederico Guilherme Pimentel, continua internado em um hospital de Brasília, após passar mal na prisão na sexta-feira (12). A previsão é de que ele seja transferido hoje para um quarto no hospital. Mas ainda não há previsão de alta.

Do Portal Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13794). Acesso em: 16.dez.2008.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Brasil. Terras Indígenas. Reserva Raposa Serra do Sol. Supremo Tribunal Federal, na continuação do julgamento...

...Ao final da tarde o julgamento foi suspenso, com pedido de vistas do Min. Marco Aurélio Mello.
Porém, oito Ministros já votaram pela demarcação contínua, formando maioria neste sentido.
Veja e acesse Votos e notícias relacionadas...

10/12/2008 - 20:42 STF suspende julgamento com oito votos pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol
10/12/2008 - 20:15 Ministro Gilmar Mendes diz que decisão sobre Raposa norteará as demais terras indígenas
10/12/2008 - 20:05 Julgamento da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol é destaque na Rádio Justiça
10/12/2008 - 19:55 Ministro Joaquim Barbosa vota pela demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol
10/12/2008 - 19:50 Raposa Serra do Sol é precedente para futuras demarcações, diz Cezar Peluso
10/12/2008 - 19:30 Ministra Ellen Gracie conclui voto pela demarcação contínua das terras indígenas em Roraima
10/12/2008 - 19:15 Maioria vota pela cassação da liminar que mantinha rizicultores em área da reserva indígena, mas decisão está suspensa
10/12/2008 - 18:48 Relator reajusta voto para acolher propostas de Menezes Direito
10/12/2008 - 15:45 Direto do Plenário: Ministra vota pela demarcação contínua da Raposa Serra do Sol
10/12/2008 - 14:00 Ministro Menezes Direito frisa a importância da soberania nacional nas terras indígenas
10/12/2008 - 13:20 Ministro Marco Aurélio fala a jornalistas sobre pedido de vista no julgamento de Raposa Serra do Sol
10/12/2008 - 12:17 Ministro Menezes Direito estabelece condições para índios viverem na Raposa Serra do Sol
10/12/2008 - 12:11 Ministro Menezes Direito vota pela manutenção, com restrições, da terra Indígena Raposa Serra do Sol
10/12/2008 - 11:29 Ministros decidem se julgamento continua após pedido de vista do ministro Marco Aurélio
10/12/2008 - 10:10 Comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos é lembrada em sessão no STF
10/12/2008 - 09:26 STF retoma julgamento sobre reserva indígena Raposa Serra do Sol
Processo relacionado: Pet 3388
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaUltima.asp). Acesso em: 10.dez.2008.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Separação consensual. Bens sonegados. Cabe ação de sobrepartilha para partilhar bens sonegados pelo outro cônjuge na separação consensual. STJ.

04/12/2008 - 09h33 DECISÃO
Ex-marido terá que dividir 20 bilhões de cruzeiros sonegados em partilha de bens
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou a sobrepartilha de 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados por ex-marido durante processo de separação amigável de casamento realizado em regime de comunhão universal de bens.
O valor devido deve ser atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento.
O cruzeiro foi moeda nacional no período de março de 1990 a julho de 1993.

Segundo os autos, a ex-mulher ajuizou ação de anulação de partilha de separação amigável alegando que o ex-marido omitiu ações que detinha em várias empresas das quais seria sócio cotista, no valor de 20 bilhões de cruzeiros.
Ela sustentou que o ex-marido omitiu a existência desse montante no ato da partilha para ficar indevidamente com sua parte no patrimônio do casal.
Ela requereu a anulação da partilha ou a sobrepartilha do patrimônio sonegado.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo Juízo de primeiro grau, mas a Terceira Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, determinou a sobrepartilha das referidas ações em valores atualizados.
Após embargos de declaração que foram rejeitados, o ex-marido recorreu ao STJ na tentativa de reformar a decisão da Justiça paranaense.
Alegou que o acórdão não poderia concluir pela sobrepartilha dos bens, pois não ficou comprovada a existência de qualquer vício do consentimento (como erro, dolo ou coação) no processo de partilha amigável.

O relator do recurso, desembargador convocado Carlos Fernando Mathias, iniciou seu voto ressaltando que a controvérsia consiste em saber se é possível, em ação anulatória de partilha de bens em separação consensual, o acolhimento de pedido sucessivo de sobrepartilha dos bens sonegados quando não verificada a existência de vício do consentimento.
Segundo o relator, de fato, uma vez concluída a partilha consensual dos bens comuns, prolatada a sentença homologatória e passada esta em julgado, a divisão somente pode ser impugnada em ação de anulação se houver vício do consentimento.
Mas, no caso em questão, destacou o relator, o tribunal do Paraná concluiu que, como a existência desse patrimônio era totalmente desconhecida pela ex-mulher, sequer se poderia falar em consentimento.
Citando vários precedentes da Corte, Carlos Fernando Mathias afirmou que não existe razão ao recorrente quando afirma ser inadequada a sobrepartilha dos bens sonegados em separação consensual, já que sua manutenção representaria evidente hipótese de enriquecimento sem causa de um cônjuge em detrimento de outro.
Para o relator, estão evidentes tanto a inexistência de ofensa ou equivocada interpretação dos dispositivos legais apontados pelo recorrente, quanto à impossibilidade de êxito de suas pretensões, que exigiria o reexame de provas, o que é vedado ao STJ pela súmula 7.
O voto foi acompanhado por unanimidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90239). Acesso em: 09.dez.2008.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Brasil no combate à Crise Global. Governo prepara medidas para fazer com que os Bancos baixem os juros cobrados nos empréstimos...

Agencia Estado - 7/12/2008 8:02
Governo prepara conjunto de medidas anti-crise

O governo está montando um arsenal de medidas para enfrentar a virada deste ano e o primeiro semestre de 2009, período que ele trata internamente como os "seis meses terríveis" da crise mundial de crédito.

A primeira das medidas de curto prazo é um ataque ao spread cobrado pelos bancos nos empréstimos ao setor produtivo. Na avaliação do Planalto e da equipe econômica, o crédito disponível no País, a demanda por esse dinheiro e a solidez do sistema financeiro não justificam as taxas de risco altíssimas (spread) cobradas em cima dos gordos juros já fixados pelo Banco Central na Selic (hoje de 13,75%).
Ministros ouvidos pelo Estado ao longo da semana passada, todos do círculo que discute cotidianamente a crise com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consideram que os bancos "estão demorando" a baixar os spreads.

Para o governo, "o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal têm capacidade de liderar um processo de baixas dos spreads, para que essas taxas de risco voltem aos níveis normais, tanto em valor quanto em prazo". Juntos, os dois bancos públicos respondem por cerca de 40% do crédito, montante considerado suficiente para influenciar o sistema financeiro.
Além da exorbitância cobrada das pessoas físicas no cheque especial, com taxas que chegam a 188% ao ano, o governo estocou exemplos recentes do que considera spreads despropositais, mesmo em tempo de crise.

A Petrobras quis tomar dinheiro no mercado e lhe foi oferecida uma taxa de 135% acima do CDI. A Caixa emprestou a 108% do CDI.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis se manifestar sobre os planos do governo nem sobre os spreads praticados.

Compulsório

A outra decisão é fazer novas liberações de compulsórios, mas impondo aos bancos exigências que sirvam para alimentar a oferta de crédito.

O governo ainda tem R$ 160 bilhões de compulsório para liberar, depois de ter disponibilizado R$ 95 bilhões - em outubro, o BC exigiu como contrapartida a compra de carteiras de crédito de instituições financeiras pequenas e médias com problemas de liquidez.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=15596595). Acesso em: 08.dez.2008.

sábado, 6 de dezembro de 2008

Brasil. Feriado Judiciário. Dia da Justiça. No Judiciário do Brasil, em todos os níveis, o Dia da Justiça, 08 de dezembro, é feriado...

Notícias 05 de dezembro de 2008
Judiciário Estadual funcionará em plantãona segunda-feira, Dia da Justiça

O Tribunal de Justiça e todos os Foros do Estado vão funcionar em regime de plantão para recebimento de medidas de urgência nesta segunda-feira (8/12), feriado alusivo ao Dia da Justiça.
A data é comemorada em todo o território nacional.

Informações sobre telefones e locais de atendimento dos plantões jurisdicionais das Comarcas de 1º Grau encontram-se no site http://www.tj.rs.gov.br/, link Serviços.
O plantão do Foro da Capital e do 2º Grau funcionam no térreo do Foro Central de Porto Alegre.

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=74615). Acesso em: 06.dez.2008.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Brasil. O Estado do Brasil descuidou-se de políticas sociais aos habitantes das Favelas e é culpado pela opção à violência feita pelos jovens...

REUTERS - 04.12.2008 16:07
Em favela, Lula diz que Estado tem culpa de jovem virar bandido
RIO DE JANEIRO (Reuters) -

Ao lançar nesta quinta-feira o programa de segurança Território de Paz, no Complexo do Alemão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o Estado tem culpa de o jovem pobre virar bandido.

Para Lula, o Brasil se descuidou dos mais pobres ao deixar de lado o crescimento, a geração de emprego e a distribuição de renda nas políticas adotadas nas últimas décadas.
"Quando a gente vê um jovem de 25 anos sendo preso, esse jovem é vítima das políticas econômicas, das políticas sociais, das políticas educacionais.
O Estado tem culpa do jovem ter virado bandido", disse Lula em discurso aos moradores do conjunto de favelas, considerado um dos locais mais violentos da cidade.

Lula disse que com programas sociais e de segurança está tentando resolver um "estoque" de problemas que herdou dos governos anteriores.
"É importante ter o entendimento político de porque o Brasil empobreceu tanto... Isso é resultado do descaso que os governantes dos últimos 30 anos tiveram com o povo pobre desse país", afirmou.

Em uma comunidade dominada pelo tráfico de drogas e constantemente assolada por conflitos com a polícia, Lula afirmou que a violência não é só problema de polícia, e que compete ao Estado oferecer educação, emprego, cultura e lazer.
"Tão importante quanto o teleférico que vai ser feito aqui, é a presença do prefeito e das políticas da Prefeitura, do governador e das políticas do Estado, do presidente da República e das políticas do governo federal", disse Lula ao lado do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do prefeito eleito Eduardo Paes, ambos do PMDB.

Enquanto Lula discursava no Complexo do Alemão, moradores do conjunto de favelas da Maré protestavam contra a morte de um menino de 8 anos atingido por um tiro na cabeça. Moradores atearam fogo a um carro e os acessos da Linha Vermelha para a Linha Amarela, duas das principais vias da cidade chegaram a ser fechadas.

Moradores da Maré disseram que o tiro que matou o menino teria partido de policiais militares, mas o comandante da PM, Gilson Pitta, que estava no Alemão, afirmou que o disparo partiu de um confronto entre grupos de traficantes rivais.
"A informação que nós temos e que foi tiroteio entre grupos rivais. O comandante da PM que estava na operação me informou que não foi feito nenhum disparo por parte da polícia", disse o oficial.

(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier)
Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/brasil/artigo.aspx?cp-documentid=15293382). Acesso em: 05.dez.2008.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Brasil e a Crise Global. Empresas reduzem produção e demitem empregados, como ocorre na Vale... A Crise bate em nossas portas, penetra em nossas casas

Vale confirma demissão de 1,3 mil e férias coletivas a mais 5,5 mil funcionários

Unidades mais afetadas se localizam em Minas Gerais, com 20% das demissões e 80% das férias coletivas; crise é o motivo
InfoMoney 03 dezembro 2008 SÃO PAULO -

Após anunciar o corte de aproximadamente 10% em sua produção, a Vale confirmou no início da tarde desta quarta-feira (3), através de sua assessoria de imprensa, que demitirá cerca de 1.300 funcionários em suas unidades espalhadas ao redor do mundo. Cerca de 20% deste contingente opera nas minas do estado de Minas Gerais.

Além das demissões, a Vale dará férias coletivas a 5.500 trabalhadores. As unidades de Minas Gerais também serão as mais impactadas, correspondendo a 80% deste total.
A mineradora projeta que o revezamento dos trabalhadores deve ocorrer até fevereiro de 2009.
Os 1.300 trabalhadores demitidos correspondem a aproximadamente 2,1% da força de trabalho da Vale no mundo, que relaciona algo em torno de 62 mil funcionários no total.

Produção responde à crise

A medida da Vale vai ao encontro da estratégia de adaptação da produção ao cenário de demanda pressionada pelos efeitos da crise. Ao confirmar a redução de 10% no volume produzido, Roger Agnelli, presidente da mineradora, já havia levantado a possibilidade da redução nos postos de trabalho.
Esta redução de 10% anunciada no final de outubro corresponde a 30 milhões de toneladas anuais de minério de ferro.
Posteriormente, a joint venture Samarco, controlada por duas das maiores mineradoras do mundo - Vale e BHP Billiton - teve sua produção cortada em cerca de dois terços.

Corta volume, não preço

Na ocasião da redução de 10%, Roger Agnelli afirmou que a mineradora estava confortável para lidar com esta redução, "momentânea" segundo o executivo.
Paralelamente, a mineradora anunciou que está aberta a ajustar os volumes de minério de ferro previstos em seus contratos com clientes, mas não cede desconto ou renegocia preço.

Ainda assim, Agnelli não havia confirmado o número exato de funcionários que seriam afetados com o ajuste da produção, informação consolidada nesta quarta-feira.

As ações preferenciais classe A da Vale (VALE5) respondem com desvalorização próxima a 0,80% na Bolsa de Valores de São Paulo.

Do Portal MSN (http://dinheiro.br.msn.com/financaspessoais/noticia.aspx?cp-documentid=15142194). Acesso em: 04.dez.2008.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Prisão Civil por dívida. Inconstitucionalidade. Depositário infiel não pode pagar infidelidade com prisão civil, segundo julgamento histórico do STF

Notícias STF Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2008
STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel.

O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

Súmula revogada

Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585.
Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.

As ações

Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.

O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, “estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo”.
Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

Direitos humanos e gradação dos tratados internacionais

Em toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos.
E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.
“A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais”, disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição.
“O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa”.

Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado”. “Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações”, acrescentou ela.
No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos".

Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida

Menezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição.
Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.

No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.
O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.
Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.
Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida.
O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.
O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF).
Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.
A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Duas teses

O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).

Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.

No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito.

Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.

FK/LF
Leia mais:
Quarta-feira, 12 de Março de 2008 Pedido de vista adia julgamento de processos que discutem prisão civil por dívida
Quinta-feira, 13 de Março de 2008 Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre a prisão civil de depositário infiel
Processos relacionados HC 87585 RE 349703 RE 466343
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100258). Acesso em: 03.dez.2008.

Penhora Eletrônica. STJ decide que Juiz é obrigado a fazer cadastro no Sistema Bacen-Jud, para penhora de valores de contas bancárias, quando cabível

Últimas Resp 1043759 28/11/2008 - 08h09 DECISÃO
STJ determina que magistrado se cadastre no Bacen-Jud

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um juiz de primeiro grau se cadastre no Bacen-Jud e reavalie o pedido de penhora on line formulado pelo BRB – Banco de Brasília – num processo de execução.
O Bacen-Jud é um o sistema pelo qual o juiz, após prévia obtenção de senha de acesso na internet, pode determinar a retenção de valores existentes nas contas bancárias dos devedores em qualquer agência do país. Ele foi implementado em razão de acordos entre os Tribunais e o Banco Central para promover a celeridade na execução.

De acordo com a lei que criou o Bacen-Jud, Lei n. 11.382, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações relativas à existência de ativos em nome do executado.
No mesmo ato, o juiz pode solicitar a indisponibilidade financeira até o valor indicado na execução.

Segundo a tese adotada pelo juiz de primeiro grau que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a expressão “preferencialmente” utilizada na lei indicaria que a utilização de meio eletrônico seria mera faculdade do julgador. O juiz, caso entendesse conveniente, poderia requisitar informações por qualquer outro meio.

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a preferência a que faz alusão a redação do artigo da lei não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade.
Assim, o juiz deve optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível.

A ministra destacou que, no último dia 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução n. 61/2008, que obriga a se cadastrar no Bacen-Jud todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional envolva a consulta de recursos financeiros.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90174). Acesso em: 03.dez.2008.

Penal financeiro. JFSP condena Banqueiro Daniel Dantas e outros investigados nas investigações da Operação Satiagraha. E MPF diz que poderá recorrer..

Agencia Estado - 2/12/2008 19:25
MP estuda pedir pena maior para Dantas, diz procurador

O procurador da República Rodrigo de Grandis avaliou hoje que a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de condenar o sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, o ex-presidente da Brasil Telecom Participações Humberto Braz e o professor Hugo Chicaroni pelo crime de corrupção ativa, foi uma "vitória", mas que estuda a possibilidade de pedir o aumento da pena do banqueiro.

Entretanto, De Grandis disse, em entrevista coletiva na Procuradoria da República na capital paulista, que há espaço para um recurso da decisão. "O Ministério Público Federal (MPF) ficou satisfeito, mas eu analiso alguns aspectos técnicos dessa sentença que merecerão, ao meu juízo, um recurso", afirmou.

Dantas foi condenado a 10 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 1,425 milhão, enquanto Braz e Chicaroni foram sentenciados a 7 anos e 1 mês de prisão cada um e penas pecuniárias de R$ 877 mil e R$ 292 mil, respectivamente, por oferecer suborno de US$ 1 milhão ao delegado Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da Polícia Federal (PF) - dos responsáveis pela investigação da Operação Satiagraha -, na tentativa de retirar o nome do banqueiro das apurações.

Segundo De Grandis, enquanto Dantas foi condenado ao regime fechado, Braz e Chicaroni foram sentenciados ao semi-aberto. "Na percepção do Ministério Público, a participação do Humberto Braz foi relevante dentro do cometimento do crime e, por isso, ele mereceria uma pena superior à do Hugo Chicaroni", avaliou De Grandis, que defendeu o regime fechado e uma pena maior que 7 anos de prisão para Braz.

Além disso, o procurador afirmou que o Ministério Público estuda a possibilidade de pedir o aumento da pena imputada a Dantas. "Isso está sob análise", antecipou.

A pena máxima para o crime de corrupção ativa é de reclusão de 12 anos. Ele ressaltou, entretanto, que a princípio, o MP vê como "adequada" a pena de reclusão de Dantas, mas chamou a atenção para a multa.
Segundo De Grandis, há espaço para aumentar a multa ao fundador do Opportunity (dado a gravidade do crime).

Apelação

O Ministério Público tem agora um prazo de cinco dias para oferecer um recurso de apelação da sentença decretada hoje por De Sanctis. O procurador evitou falar num prazo para o fim da tramitação do processo.
"Nós sabemos que o sistema de recursos no Brasil é quase que infinito", lembrou. Ainda assim, ele ofereceu o que chamou de "uma perspectiva bem otimista de que a sentença seja julgada em todas as instâncias dentro de cinco ou seis anos".
De Grandis frisou acreditar que a condenação será mantida. "Eu tenho plena convicção de que essa condenação será mantida", pontuou, ressaltando que "há provas suficientes" da prática do crime de corrupção ativa.

Na avaliação do procurador, a sentença reforça a investigação de um segundo inquérito sobre supostos crimes financeiros do Grupo Opportunity junto com o investidor Naji Nahas.
"A condenação deixa muito claro que a corrupção era um instrumento utilizado normalmente dentro desse grupo econômico, que acabou se transformando um grupo criminoso."

O procurador elogiou a atuação de De Sanctis, ressaltando que ele "deu todas as oportunidades" para que as testemunhas de defesa fossem ouvidas, e a "condução absolutamente imparcial, com isenção" do processo. "Não me parece razoável a alegação de que houve cerceamento de defesa", afirmou. Segundo o procurador, a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações não compromete a sentença. "Existe um fundamento jurídico sobre isso", ressaltou. "Não entendo que houve qualquer tipo de ilegalidade."

Multas

Além das multas de R$ 1,425 milhão para Dantas, de R$ 877 mil para Braz e de R$ 292 mil para Chicaroni, por oferecer suborno de US$ 1 milhão ao delegado Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da PF, os réus também foram multados a título de indenização civil pelos danos morais sofridos pela sociedade pelo crime de corrupção ativa.
Neste caso, as multas dos três, somadas, chegam a R$ 14,09 milhões. Para Dantas, serão R$ 12 milhões, a Braz, R$ 1,5 milhão e a Chicaroni, R$ 594 mil.
Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, esta última indenização "diz respeito ao fato de os réus terem imputado crime aos delegados da Polícia Federal (PF), quando, na verdade, as provas do processo indicaram o contrário".

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=15022732). Acesso em: 03.dez.2008.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

TJRS. Escolhidos doze novos Desembargadores originários do próprio Judiciário, Magistradas e Magistrados de primeiro grau...

01 de dezembro de 2008
Escolhidos os 12 novos Desembargadores

O Órgão Especial do TJRS apreciou nesta tarde (1º/12) as promoções de 12 Juízes de Direito da Capital ao cargo de Desembargador. Todos tomarão posse no cargo no próximo dia 15/12.

As vagas foram criadas pela recente Lei Estadual nº 13.070, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/11.

O Presidente do TJ, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico, em 4/12, o Boletim nº 0199/2008-DMOJ, contendo a nomeação dos seguintes magistrados:

Juiz de Direito Fernando Flores Cabral Júnior, 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais
Juiz de Direito Almir Porto da Rocha Filho, 1º Juizado da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Juíza de Direito Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, 11ª Vara Criminal
Juiz de Direito Túlio de Oliveira Martins, 2º Juizado da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Juíza de Direito Walda Maria Melo Pierro, 2ª Vara de Família e Sucessões
Juíza de Direito Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, 2º Juizado da 15ª Vara Cível
Juíza de Direito Maria José Schmitt Sant´Anna, 2ª Turma Recursal Cível (2ª Relatoria)
Juiz de Direito Marco Antônio Ângelo, 2º Jdo. da 6ª Vara Cível
Juiz de Direito Mário Crespo Brum, Vara de Delitos de Trânsito
Juiz de Direito Ney Wiedemann Neto, 1º Jdo. da 8ª Vara Cível
Juíza de Direito Lúcia de Fátima Cerveira, 8ª Vara Criminal
Juiz de Direito Marcelo Cézar Müller, Juiz-Corregedor e Assessor da Presidência

A maioria dos magistrados já atua no Tribunal de Justiça, por convocação .
Caso a Governadora do Estado nomeie o novo Desembargador com origem da classe dos Advogados nos próximos dias, a posse do escolhido também poderá ocorrer dia 15/12.

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=74442). Acesso em: 02.dez.2008.

Tributário. Min. Da Fazenda visita Senado e anuncia envio de Medida Provisória de perdão de pequenas dívidas de contribuintes – PF até R$ 10.000,00...


PRESIDÊNCIA02/12/2008 - 14h29
Mantega anuncia medida provisória perdoando dívidas tributárias de até R$ 10 mil

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, conversou, na manhã desta terça-feira (2), com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, e com os líderes partidários, sobre a crise financeira internacional global, e reconheceu nesse encontro que, nos próximos meses, o Brasil assistirá a uma redução de sua atividade econômica.
Ao sair do Senado, contudo, indagado pela imprensa se o Brasil crescerá menos que 3% no próximo ano, respondeu: "não acredito".

Mantega esteve no Senado para anunciar às lideranças partidárias que o governo enviará ao Parlamento, a partir desta quarta-feira (3), uma medida provisória (MP), um projeto de lei complementar e três projetos de lei perdoando as dívidas, de até R$ 10 mil, de pessoas físicas e empresas inscritas no cadastro da dívida ativa da União desde dezembro de 2003.
O perdão dessas dívidas começará a valer a partir da edição da MP.

- Vim aqui explicar o conteúdo do que vamos enviar. São medidas destinadas a simplificar bastante a vida do contribuinte brasileiro.
É um novo modelo de gestão da divida ativa brasileira. Faz uma limpeza no cadastro e diminui os custos da cobrança.

O ministro anunciou essas medidas, lamentando que a reforma tributária, em sua avaliação desejada pelo governo e pela sociedade, não seja votada logo, nas duas Casas do Legislativo.
Ele lembrou que a própria oposição cobrava essa iniciativa do governo e observou que, se aprovada, essa providência simplificaria a atividade industrial e aumentaria o crescimento econômico e a arrecadação de tributos.

Medidas

Cobrado insistentemente pelos jornalistas sobre o desempenho da economia brasileira, Mantega declarou que o país registra desaceleração em outubro, novembro e dezembro, explicando que isso já era previsto em razão da crise mundial.
Também admitiu que a performance da atividade industrial será lenta, mas assegurou que a economia não sofrerá uma queda brusca, como aconteceu nos Estados Unidos.

Os líderes do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e do PSB, Renato Casagrande (ES), deixaram a reunião elogiando a iniciativa governamental de conversar com os senadores antes do envio desse pacote de medidas econômicas.
Casagrande disse que o custo de administrar a cobrança dessas dívidas é maior que o custo de perdoar os débitos. E sobre a vinda do ministro, comentou:
- Se houver sempre um diálogo antecedendo o envio das medidas, facilita a tramitação. Facilita também o trabalho dos líderes.
Romero Jucá disse que os senadores participantes da reunião ficaram satisfeitos com as explicações. Em sua opinião, o Congresso agora terá a opção de fazer emendas e ajustes ao pacote de medidas.
- É mais fácil um jogo combinado que um jogo de um lado só - disse Jucá.

Filantrópicas

Na mesma entrevista, o líder do governo informou que, ainda na tarde desta terça-feira, ele concluirá o texto do projeto de lei que substituirá a medida provisória (MP) editada pelo governo para prorrogar os certificados de entidades filantrópicas.

Também anunciou que, ainda nesta terça, os senadores votam a MP 442/08, que permite ao Banco Central socorrer pequenas instituições financeiras em crise, assim como os projetos que disciplinam a situação dos sacoleiros e dos microempreendedores.

Teresa Cardoso / Agência Senado
Do Portal do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=81268&codAplicativo=2). Acesso em: 02.dez.2008.

Impenhorabilidade absoluta de poupança formada pelo acúmulo de soldo, natureza alimentar, apesar de superior a 40 sal. m. foi reconhecida...

01/12/2008 - 09h55 DECISÃO
É impenhorável a poupança formada pelo soldo

A poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável.
O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essa proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que incluiu, no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, a poupança de até 40 salários mínimos.
A decisão unânime se deu no julgamento de um recurso especial do estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que favoreceu um militar reformado.

O estado do Rio Grande do Sul havia conseguido autorização para penhorar, em execução fiscal, o dinheiro depositado na conta-poupança do militar.
O Tribunal de Justiça gaúcho, contudo, acolheu recurso do devedor e excluiu essa possibilidade sob o fundamento de que, em nenhuma circunstância, o soldo pode ser penhorado.

No recurso, a Fazenda gaúcha argumenta que o soldo não se confunde com o dinheiro aplicado em poupança.
Esse argumento, contudo, foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Herman Benjamin. Ele ressalta que a Fazenda Pública discorda da extensão do benefício da impenhorabilidade do soldo aos produtos ou serviços adquiridos com o soldo, mais especificamente, da aplicação feita em poupança no Banco do Brasil.
No caso, ressalta o ministro, o tribunal estadual reconhece que a poupança é alimentada com parcela do salário do militar descontada mensalmente.
Essa a razão pela qual foi determinada a liberação do valor penhorado. Para o relator, “os valores recebidos como contraprestação da relação de trabalho (vencimentos, subsídios, salários, etc. – aqui incluídos os soldos pagos aos militares) gozam da proteção legal da impenhorabilidade absoluta”.
Tal proteção – disposta no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) –, explica o ministro, deve-se ao seu caráter alimentar, “na medida da indispensabilidade para o sustento próprio e familiar”.

A conclusão do relator, acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Turma, é que a poupança comprovadamente alimentada por parcela do soldo – mesmo antes do advento da Lei n. 11.382/2006 – deve gozar da proteção legal, porque não ultrapassa o objetivo de estabelecer segurança mínima para os infortúnios da vida e por representar aplicação de recursos destinados ao sustento próprio e familiar.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: REsp 515770
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90192). Acesso em: 02.dez.2008.

Eleitoral. Fidelidade Partidária. STF. O mandato pertence aos partidos políticos. A infidelidade, troca de partido, gera perda do mandato...

Notícias STF Sexta-feira, 28 de Novembro de 2008
Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto no MS sobre fidelidade partidária julgado em 2007

Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto no Mandado de Segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB, sobre o tema fidelidade partidária.

No julgamento realizado no dia 4 de outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o mandato parlamentar pertence aos partidos e que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, ou seja, dia 27 de março de 2007.
Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto.

Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99909). Acesso em: 02.dez.2008.
Leia mais, neste Blog, sobre julgamento da ADIN sobre Fidelidade Partidária...
Eleitoral. Fidelidade Partidária. ADIs contra Resolução do TSE foram julgadas improcedentes pelo STF, e mantida a fidelidade partidária...